FL?VIA LEF?VRE GUIMAR?ES
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Abril 2009 ?ndice Geral
17/04/09
? "Reversibilidade do Backhaul": Fl?via Lef?vre responde ?s cr?ticas feitas por Jo?o de Deus Mac?do, da Oi
Abaixo est? a resposta da
Fl?via e, l? no final, o artigo da Elis:
Fonte: O Globo
[02/02/09]
Diante de alternativas ? telefonia tradicional, mercado
discute necessidade de cobran?a da tarifa por Elis
Monteiro
Obrigado, Fl?via, por compartilhar com a ComUnidade!
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RESPOSTA
Oi, Jo?o de Deus Pinheiro
de Mac?do
Tive a desagrad?vel surpresa de receber
mat?ria publicada no site do Globo, assinada pela
jornalista Elis Monteiro, na qual encontrei as
seguintes afirma??es suas a meu respeito.
1. ?Jo?o de Deus, da Oi, rebate as acusa??es de Fl?via,
afirmando que ela faz confus?o na quest?o da
infraestrutura relativa ? banda larga ? propositalmente ?
usando preposi??es ?de? e ?para? ? para justificar os
argumentos?.
2. ?A a??o usa um exerc?cio mental cujo objetivo n?o ?
discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs
por infraestrutura que permita a banda larga, ? um
discurso sorrateiro. Os PSTs s?o internet via linha
discada, ou seja, n?o t?m futuro algum?.
3. ?As obriga??es de universaliza??o n?o s?o como pipocas,
que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelh?es est?o
a?, as redes para pequenas cidades est?o a?. O
investimento para oferta de servi?os que visam a
universalizar a telefonia geram imenso custo de manuten??o
e continuidade. E voc? continua com esses custos para
sempre ? diz Jo?o. A partir de 2008, t?nhamos como meta a
implanta??o de mil PSTs e n?s os colocamos, mas veio um
decreto suspendendo a instala??o e os PSTs foram perdidos.
A advogada (Fl?via) usa t?cnicas de difama??o baseadas em
falsa argumenta??o?.
Ent?o, Jo?o de Deus, apesar de seu tom pessoal e
agressivo, vamos antes aos pontos com os quais concordamos
plenamente,rolex daytona replica quais sejam:
1. O objetivo da A??o Civil P?blica ajuizada pela PRO
TESTE ? eu sou s? advogada da associa??o ? realmente n?o ?
discutir a reversibilidade do backhaul. O principal
fundamento da a??o ? o fato de que, j? tendo sido
cumpridas as obriga??es de universaliza??o de instala??o
de infraestrutura de rede mais do que suficientes para o
oferecimento do servi?o de telefonia fixa comutada a todos
os cidad?os brasileiros, n?o h? mais justificativas para
que se imponham quaisquer outras metas no contrato de
concess?o do STFC, pois esta medida justifica a manuten??o
do alto pre?o da assinatura b?sica, sendo que esta ? a
principal barreira para que a universaliza??o do SERVI?O
(e n?o da infraestrutura) se concretize.
2. Tamb?m achamos que os PSTs n?o tem mais nenhuma
utilidade nesse momento em que as Lans Houses se
multiplicam como coelhos pelo pa?s. Foi por isso que na
A??o Civil P?blica pedimos o reconhecimento da nulidade do
art. 13 e seguintes do Decreto 4.769/2003, por meio do
qual foram impostas as obriga??es de instala??o dos PSTs.
Segue para voc?, Jo?o de Deus, a ?ntegra do pedido (achei
que a OI tinha te passado uma c?pia de nossa peti??o
inicial j? que voc? ? Diretor da empresa):
?86. Pelo exposto, requer a Pro Teste seja julgada
procedente a presente A??o Civil P?blica, para que se
declare a nulidade dos artigos 13 e seguintes, dos
Decretos 4.769/2003 e 6.424/2008, com efeito ex tunc,
assim como aos aditamentos aos contratos de concess?o
celebrados entre as R?s deles decorrentes, firmados em 08
de abril ?ltimo, garantindo-se o acesso ao Servi?o de
Telefonia Fixa Comutado aos cidad?os brasileiros, pelas
raz?es de fato e de direito descritas acima, condenando-se
?s R?s ao pagamento dos ?nus das sucumb?ncias?.
3. Tamb?m concordamos que as obriga??es de universaliza??o
n?o s?o como pipocas. Principalmente porque as pipocas s?o
bem mais baratas, ao contr?rio das metas de
universaliza??o que justificaram o valor das assinaturas
que custam 10% do sal?rio m?nimo para os consumidores que
tem capacidade financeira para contratar esse servi?o e
muito mais para os consumidores mais pobres que, por n?o
conseguirem desembolsar R$ 40,00 reais por m?s para ter
uma franquia de 200 minutos, tem de se submeter ? tarifa
mais cara do planeta de telefonia m?vel pr?-paga (SEM
IMPOSTOS ? foi o que revelou pesquisa da Meril Lynch feita
no ano passado) para se comunicar. ? justamente porque a
rede de infraestrutura do STFC j? est? a? e n?o foi comida
como pipoca, que n?o precisamos mais pagar por outra rede
que servir? de suporte para outro servi?o ? o Servi?o de
Comunica??o de Dados, regulamentado de forma gritantemente
ilegal por resolu??o da ANATEL, com a fachada de servi?o
multim?dia.
Agora, Jo?o de Deus, vamos para os pontos em rela??o aos
quais discordamos:
1.A a??o que a PRO TESTE moveu n?o foi contra VOC?. Foi
contra a Uni?o, a ANATEL e as concession?rias. Mover a??o
judicial ? uma prerrogativa que os cidad?os possuem. ? um
direito constitucional fundamental, especialmente nas
sociedades em que a democracia ? um valor que sustenta o
Estado de Direito.
2. Os argumentos utilizados na A??o Civil P?blica n?o s?o
sorrateiros ou difamat?rios. Foi a procuradoria da ANATEL
que escreveu um parecer colocando entre aspas um texto
referente ? contribui??o ? Consulta P?blica 842/2007
apresentada por sua empresa, que n?o existe e, pior,
distorcendo o significado do que fora apresentado pela OI
e consta do site da ANATEL. Ou seja, se houve argumenta??o
falsa, ela foi feita pela ANATEL e n?o pela Pro Teste.
Veja o que a Ju?za Maria Cec?lia de Marco Rocha, da 6?
Vara Federal disse sobre esse assunto e que foi repetido
expressamente pelos Desembargadores do TRF da 1? Regi?o,
ao negarem os recursos da Uni?o e ANATEL:
?Com efeito, o texto dos aditivos aos contratos de
concess?o do STFC elaborado com base na substitui??o de
metas impugnada pela Requerente e submetido ? consulta
p?blica n? 842/2007 inclu?a a cl?usula de reversibilidade
do backhaul.
As contribui??es de n?meros 30 e 31 da consulta p?blica,
formuladas pela Oi e pela CTBC Telecom, pleitearam a
exclus?o da cl?usula nos seguintes termos, respectivamente
(fls. 586/587 - sem grifos no original):
?O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na
presta??o de STFC n?o ? determinante para que ele seja
rotulado de bem revers?vel.
As premissas regulat?rias que tratam do ?nus da
reversibilidade de bens (de propriedade ou n?o da
Concession?ria) est?o muito bem definidas no Contrato de
Concess?o e na regulamenta??o aplic?vel, em especial no
Regulamento aprovado pela Resolu??o n? 447.
Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou
de terceiros_ que eventualmente sejam utilizados no
cumprimento da meta alternativa j? est?o inseridos nas
al?neas ?a? e ?b? do Anexo n? 1 do Contrato de Concess?o.?
?O Anexo I do Contrato de Concess?o j? contempla os bens e
equipamentos que s?o considerados como revers?veis, vez
que relacionam todos aqueles indispens?veis para a
presta??o do Servi?o Telef?nico Fixo Comutado prestado em
regime p?blico. Prop?e-se, aqui, a exclus?o do item, pois,
apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada
no texto da Consulta em comento, tal estar? dedicada a
prover meios para conex?o ? internet em banda larga,
servi?o este de natureza diversa do prestado em regime
p?blico e, portanto, n?o deve ser afetado pelo instituto
da reversibilidade.?
Vale conferir tamb?m a contribui??o n? 32, da lavra da
TELESP ? Telecomunica??es de S?o Paulo (fls. 587 ? sem
grifos no original):
?O anexo I do Contrato de Concess?o j? contempla todos os
bens e equipamentos que podem ser considerados revers?veis
independentemente se utilizados para atendimento dos
compromissos de universaliza??o ou n?o, vez que
relacionados todos aqueles indispens?veis para a presta??o
do servi?o. Incluir este novo item ao rol de bens
revers?veis pode abrir um precedente para que no futuro
outros bens que possam ser agregados a outros compromissos
de universaliza??o, mas n?o indispens?veis a presta??o dos
servi?os sejam equivocadamente classificados como tal.?
As contribui??es confirmam a tese da Requerente de que o
backhaul n?o ? essencial ? presta??o do STFC.
D?o a impress?o de que houve um artif?cio para legitimar o
uso de recursos p?blicos para viabilizar a edifica??o de
uma rede privada. Criou-se um novo e dispens?vel suporte
de STFC, voltado em verdade ? rede de SCM, que pertencer?
?s concession?rias do servi?o de telefonia fixa e ser? por
elas explorada.
A validade do artif?cio ser? objeto de cogni??o em outra
oportunidade, ap?s a prova t?cnica. Registro meu temor de
que ele avalize a inclus?o de tudo o que puder ser
utilizado pelo STFC nas metas de universaliza??o,
autorizando o uso de recursos p?blicos e afastando a
revers?o se esse ?tudo? n?o for essencial ao servi?o de
telefonia prestado em regime p?blico.
Por enquanto, examina-se a reversibilidade do backhaul. A
cl?usula que a previa foi exclu?da dos termos aditivos
ap?s as contribui??es oferecidas na consulta p?blica, com
base em parecer da ANATEL (fls. 545/551).
O parecer, contraditoriamente, amparou-se na contribui??o
n? 30, que afirma que o backhaul n?o se torna revers?vel
pelo fato de ser utilizado para a presta??o do STFC, mas
averbou que a reversibilidade ? inerente ao fato de o
backhaul ser suporte do STFC, sen?o confira-se:
?No que toca ao item 5.3.5 do reportado Informe,
for?a-se remarcar o fato de que a exclus?o da Cl?usula
Terceira existente no texto anterior n?o prejudica o
car?ter de reversibilidade do qual se revestem os bens
componentes da infra-estrutura de redes de suporte ao
STFC, de que o backhaul ? parte integrante, consoante o
art. 30, XIV, da proposta de altera??o do PGMU. Conforme
justificativa ? contribui??o n? 30 da 842? Consulta
P?blica, a reda??o inicialmente elaborada visava ?apenas
individualizar, dentre as qualifica??es de bens j?
existentes, aqueles que, destinados ? presta??o do
servi?o, foram incorporados em raz?o da troca de metas de
universaliza??o.? Deve-se destacar que a medida de
semelhante detalhamento, vez que juridicamente
irrelevante, restringe-se ao ju?zo de conveni?ncia e
oportunidade, necessariamente vinculado ao interesse
p?blico, de compet?ncia do Conselho Diretor da Anatel.?
INFERE-SE QUE HOUVE V?CIO DE MOTIVA??O, J? QUE SE
CONSIGNOU A REVERSIBILIDADE E ACOLHERAM-SE OS ARGUMENTOS
EM SENTIDO CONTR?RIO, CALCADOS NA TESE DE QUE O BACKHAUL
N?O ? ESSENCIAL AO STFC.
CONCLUI-SE, ADEMAIS, QUE O V?CIO ABRIU MARGEM PARA QUE AS
CONCESSION?RIAS DO STFC QUESTIONEM, NO FUTURO, A
REVERSIBILIDADE DO BACKHAUL E DE VINDOURAS
INFRA-ESTRUTURAS QUE TAMB?M SIRVAM AO SERVI?O PRESTADO EM
REGIME P?BLICO.
Ora, a cl?usula nesse sentido foi exclu?da com fulcro em
argumentos por elas deduzidos quanto ? irreversibilidade.
Se a cl?usula foi exclu?da, plaus?vel seria a assertiva de
que o backhaul n?o ? revers?vel.
Ainda, sustent?vel seria o argumento de que a meta de
universaliza??o substitu?da e a nova meta n?o guardaram
equival?ncia financeira, uma vez que as concession?rias do
STFC n?o contavam com a reversibilidade do backhaul, o que
lhes imporia mais ?nus do que os mensurados quando da
assinatura dos termos aditivos dos contratos de concess?o.
? induvidosa a chance de uma contenda futura sobre a
reversibilidade, ocasi?o em que o backhaul j? estar?
pronto e, por corol?rio, o preju?zo para o Poder P?blico
est? configurado?.
3. Depois desse artif?cio, Jo?o de Deus, eu te pergunto:
Sou eu, a Pro Teste ou a ANATEL e as concession?rias, que
est?o utilizando de ?falsa argumenta??o? ou ?difama??o?.
Todas as afirma??es feitas na A??o Civil P?blica est?o n?o
s? amparadas por dispositivos legais da LGT, mas tamb?m e
principalmente por documentos p?blicos, devidamente
endere?ados ao Poder Judici?rio.
4. N?o entendo que defender um ponto de vista com respaldo
em documentos p?blicos e pela lei justifique a sua pesada
afirma??o de que estou sendo ?sorrateira?.
5. Retirar uma cl?usula de um contrato p?blico,
literalmente da noite para o dia, sem dar a devida
publicidade a este ato ? que ? sorrateiro e, muito pior,
ILEGAL, pela inobserv?ncia dos princ?pios da moralidade,
publicidade, transpar?ncia e legalidade.
Pr? terminar, Jo?o de Deus, s? n?o entendi porque voc?
tamb?m n?o abriu guerra contra o Renato Guerreiro,
expresidente da ANATEL e especialista, que afirmou
publicamente dias atr?s, que o backhaul n?o ? suporte para
o servi?o de telefonia fixa. Que se trata de rede de
comunica??o de dados.
Estranho um Diretor de uma grande empresa atribuir sem
mais nem menos um crime ? difama??o ? a quem est?
utilizando as vias legais para discutir uma quest?o de
grande interesse p?blico. Suas afirma??es contra minha
integridade foram bastante fortes e talvez at? justificam
um processo judicial.
Ah! E outras duas perguntinhas: Tamb?m n?o entendi porque
a Oi (n?o voc?) afirmou na Consulta P?blica 842/2007 que a
ANATEL deveria tirar a cl?usula de reversibilidade e que o
backhaul n?o ? revers?vel e agora est? dizendo aos quatro
ventos que a rede ? sim revers?vel? E, mais, por que voc?
est? t?o preocupado com a rede de comunica??o de dados e
n?o d? nenhuma import?ncia para garantir a expans?o do
acesso ao SERVI?O que ? o objeto do contrato de concess?o
firmado pela OI com a Uni?o?
Bom, tudo isso envolve muitos outros mist?rios que ao
longo da hist?ria iremos desvendar; inclusive um cap?tulo
importante dela, j? foi desvendado ontem na CPI dos
grampos, quando o ex-s?cio da Brasil Telecom ? Daniel
Dantas afirmou que a opera??o Satiagraha est? diretamente
ligada ? opera??o de fus?o da Brasil Telecom com a Oi.
Veja, ent?o, Jo?o de Deus, que sua empresa tem figurado
com muita intensidade nas p?ginas dos autos policiais.
Enfim, o tempo nos dir? quem ? sorrateiro e quem usa
t?cnicas de difama??o.
Abra?o, Jo?o de Deus. replica panerai luminor gmt
Fl?via Lef?vre Guimar?es
Fonte: O Globo
[02/02/09]
Diante de alternativas ? telefonia tradicional, mercado
discute necessidade de cobran?a da tarifa por Elis
Monteiro
RIO - Telefonia fixa baseada em alternativas tecnol?gicas
? a promessa de empresas como Embratel, Net, GVT e TIM,
que d?o novos ares a um mercado at? ent?o estagnado ao
explorarem, com a anu?ncia da Ag?ncia Nacional de
Telecomunica??es (Anatel), novas modalidades de servi?os,
vendidos sob a forma de linhas fixas. S?o aparelhos muito
parecidos com aqueles que temos em casa mas que, em vez do
velho e gasto par de cobre, usam tecnologias como CDMA
(caso do Livre, da Embratel), Voz sobre IP (Net Fone) e
at? telefonia celular (TIM Fixo).
Mudam a tecnologia e a forma de tarifa??o do servi?o fixo,
uma vez que estas empresas passaram a montar pacotes que
em alguns casos trazem assinatura embutida e, noutros,
tarifa zero. ? necess?rio, no entanto, ressaltar que h?
sempre uma cobran?a fixa, mesmo que pequena ou atrav?s de
franquia.
A id?ia ? seduzir preferencialmente o p?blico que n?o
deseja ou n?o pode pagar pela assinatura b?sica de
telefonia fixa, os cerca de R$ 40 inclu?dos na conta
enviada, todo m?s, pelas concession?rias de Servi?o
Telef?nico Fixo Comutado (STFC), como Oi, Brasil Telecom,
CTBC, Telefonica e Sercomtel. Tal cobran?a, que data do
leil?o que privatizou o sistema Telebr?s, em 1998, vem
sendo contestada por entidades de defesa do consumidor e
j? h? dezenas de milhares de processos em tramita??o na
Justi?a alegando a ilegalidade da taxa, que nasceu da
necessidade das concession?rias expandirem suas redes.
Para os especialistas, Net Fone, Livre e TIM Fixo podem
ser uma forma de tirar o mercado de telefonia fixa do
marasmo, que se tornou ainda mais evidente diante da
incr?vel disparidade entre o n?mero de clientes de
telefonia m?vel e fixa - s?o mais de 160 milh?es de
celulares ativados, contra 40 milh?es de telefones fixos,
somando clientes residenciais e corporativos.
De acordo com Guilherme Zattar, diretor de neg?cios
residenciais da Embratel, o Livre, que tem modalidades pr?
e p?s-pagas, tem 1,8 milh?o de clientes, enquanto o Net
Fone, servi?o da Net (do mesmo grupo da Embratel) j? est?
sendo usado por 1,6 milh?o de pessoas. Juntos, os dois
produtos somam 3,5 milh?es de usu?rios.
Para assinar o Livre, o usu?rio escolhe planos a partir de
R$ 24, com op??o de recarregamento mensal. H? tamb?m
modalidades p?s-pagas com chamadas ilimitadas de fixo para
fixo a partir de R$ 50.
- O Brasil tem 33 milh?es de linhas fixas residenciais
ativas. Net e Embratel t?m, juntas, 10% do mercado,
conquistados em menos de tr?s anos. Temos 57 milh?es de
domic?lios, mas s? 23 milh?es t?m telefone fixo. Pesquisas
indicam, no entanto, que as pessoas t?m car?ncia de
telefone fixo, porque as tarifas de celulares pr?-pagos
s?o muito altas e porque a linha fixa ? usada para colocar
no curr?culo e abrir credi?rio - diz.
O pr?ximo passo para a Embratel ? a amplia??o da cobertura
do Livre para mais cem cidades, o que j? foi autorizado
pela Anatel. Segundo Guilherme, o plano ? chegar a cinco
milh?es de usu?rios este ano, apostando principalmente na
portabilidade num?rica. A Embratel j? ? respons?vel por
35% das migra??es de fixo, lembrando que o servi?o s?
chegar? ao Brasil todo em mar?o.
Outra que aposta na telefonia fixa ? a TIM, atrav?s do
servi?o TIM Fixo, que usa a rede celular para determinar a
posi??o do usu?rio, que escolhe determinado local como
"casa". Segundo Walter Aoki, gerente nacional de
converg?ncia da TIM, a assinatura b?sica ? uma barreira ?
ades?o de clientes ? telefonia fixa. Mirando neste
p?blico, a operadora lan?ou pacotes a partir de R$ 29,90,
com direito a 250 minutos de liga??es locais para n?meros
fixos.
- Segundo pesquisas que realizamos, dos cerca de 35
milh?es de clientes de telefonia fixa, 30% afirmaram que
gostariam de mudar de operadora porque n?o est?o
contentes. ? um mercado imenso em expans?o, que tem
aumentado em fun??o desses novos produtos - diz Valter.
N?o acabar com a assinatura mas diminuir seu custo foi a
op??o da operadora GVT, que aposta na associa??o entre
assinatura fixa (cujo valor n?o ? t?o alto quanto o
cobrada pelas concession?rias) e pacote de servi?os.
- Em telefonia fixa, n?o havia segmenta??o de planos para
perfis diferentes. Decidimos criar planos que permitem de
uma a vinte linhas, assim como a op??o por pacotes de
minutos e at? o uso de linhas diferentes em endere?os
diversos - diz Ricardo Sanfelice, diretor de marketing e
produtos da GVT.
De quebra, as empresas oferecem servi?os t?picos de
celular nos aparelhos "fixos" instalados na casa do
cliente, tais como identificador de chamadas, secret?ria
eletr?nica e envio de torpedos.
- De oito anos para c?, as concession?rias s? perderam
linhas, enquanto as atacantes (autorizat?rias) s? fazem
crescer - diz Ricardo.
Nadando contra a mar?, as concession?rias insistem na
cobran?a da assinatura, prevista em contrato. Contrato
este que exige, em contrapartida, metas de universaliza??o
de linhas fixas e de Postos de Servi?os de
Telecomunica??es (PSTs). O problema ? que, segundo a
Associa??o Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste),
tal universaliza??o deixou de ser feita, sem que a tarifa
da assinatura tenha baixado ou sido eliminada. Agora, a
discuss?o passa pela expans?o de novas redes de banda
larga e o uso da renda obtida com a assinatura para
viabilizar este processo.
A causa da pol?mica ? que h? dois meses as concession?rias
est?o praticando uma tarifa ajustada para um conjunto de
metas de universaliza??o, s? que uma das obriga??es est?
suspensa por liminar que invalidou provisoriamente a
vig?ncia da implanta??o da infraestrutura de rede de banda
larga.
Al?m da concorr?ncia, que milita contra a assinatura de
fixo em causa pr?pria, a Pro Teste ? respons?vel por
trazer ? tona discuss?es regulat?rias sobre a cobran?a.
Segundo a advogada Fl?via Lefevre, fundadora da Pro Teste
e representante dos usu?rios no conselho consultivo da
Anatel, a assinatura inviabiliza que mais pessoas tenham
acesso ?s linhas fixas, ficando ref?ns de celulares
pr?-pagos.
- Estes pagam a quarta tarifa mais cara do planeta. Isso ?
ilegal e afronta o princ?pio ? garantia ao direito a um
servi?o p?blico essencial - diz.
De acordo com Jo?o de Deus Pinheiro de Mac?do, diretor de
Planejamento Executivo da Oi, n?o pode ser esquecida a
alta carga tribut?ria praticada no Brasil. Jo?o lembra
ainda que a assinatura b?sica n?o ? pr?tica exclusiva do
mercado brasileiro, mas de todos os pa?ses, com exce??o de
Guatemala e Ir?.
- Temos a maior carga tribut?ria do mundo. Dos R$ 40 pagos
pelo consumidor, ele entrega um cheque de R$ 27 ?
concession?ria e R$ 13 ao governo. O poder p?blico tem
meios de atenuar a quest?o do imposto. O IPTU e o IR s?o
proporcionais ? renda, mas a telefonia n?o ? - diz Jo?o.
Em abril de 2008, o decreto do novo Plano Geral de Metas
de Universaliza??o (PGMU) - que no fim das contas desagua
na manuten??o da cobran?a da assinatura, segundo Fl?via -
foi o estopim para o in?cio de novas discuss?es relativas
?s obriga??es de universaliza??o de telefonia fixa pelas
concession?rias.
Segundo Fl?via, estas pressionam o governo e a Anatel com
o intuito de trocar os PSTs pela amplia??o das redes de
banda larga (backhaul). Isso implicaria, diz Fl?via, em
ilegalidade, uma vez que a concess?o refere-se ao servi?o
de STFC (telefonia) e n?o de banda larga. Para barrar o
decreto, a Pro Teste conseguiu liminar, em novembro de
2008, que impede a troca de obriga??es.
- O backhaul n?o est? descrito como meta de
universaliza??o - diz Fl?via.
A preocupa??o, diz a advogada, ? a utiliza??o de dinheiro
p?blico (proveniente da explora??o dos servi?os de STFC)
na constru??o de redes privadas de banda larga.
Para renovar os contratos de concess?o (que agora valem
at? 2025), as concession?rias de telefonia fixa tiveram
que provar ? Anatel o cumprimento, at? dezembro de 2005,
das metas de universaliza??o dos servi?os de STFC, atrav?s
da cria??o de PSTs e expans?o da cobertura de fixo. Mas,
segundo Fl?via Lefevre, depois de 2006 as metas deixaram
de ser cumpridas.
- Algumas concession?rias implantaram parte das PSTs, mas
a Abrafix (Associa??o Brasileira de Concession?rias de
Servi?o Telef?nico Fixo Comutado) bateu ? porta do
Minist?rio das Comunica??es pedindo troca de metas. Elas
(concession?rias) nunca quiseram fazer PST nenhum e,
atrav?s do decreto, conseguiram trocar de metas e ainda
criar o link com o programa Banda Larga nas Escolas.
Enquanto isso, suspendeu-se o cumprimento das metas por
dois anos - diz Fl?via.
A advogada lembra que no Brasil h? 20 telefones para cada
cem indiv?duos, mas h? estados em que a rela??o ? de oito
linhas para cada cem habitantes.
- Os mais pobres n?o conseguem ter telefone fixo porque a
assinatura ? muito cara. O que a Pro Teste pede ? que n?o
exista meta alguma - nem para novos PSTs nem para expans?o
do backhaul. Pedimos apenas a redu??o no pre?o da
assinatura b?sica ou sua extin??o.
Jo?o de Deus, da Oi, rebate as acusa??es de Fl?via,
afirmando que ela faz confus?o na quest?o da
infraestrutura relativa ? banda larga - propositalmente -
usando as preposi??es "de" e "para" - para justificar os
argumentos.
- A a??o usa um exerc?cio mental cujo objetivo n?o ?
discutir reversibilidade do backhaul nem troca dos PSTs
por infraestrutura que permita banda larga, ? um discurso
sorrateiro. Os PSTs s?o internet via linha discada, ou
seja, n?o t?m futuro algum. Antes que eles virassem
esqueletos, resolvemos substitui-los por uma
infraestrutura que permita banda larga, que ? de regime
p?blico, n?o confundindo com estrutura de banda larga, que
? regime privado - explica. - Hoje, 100% da banda larga
ativada por empresas de telefonia fixa tem como suporte a
rede de STFC, que continua em regime p?blico.
E quanto ?s metas de universaliza??o, a Oi chegou a
cumpri-las?
- As obriga??es de universaliza??o n?o s?o como pipocas,
que surgem e somem. Elas surgem e ficam. Os orelh?es est?o
a?, as redes para pequenas cidades est?o a?. O
investimento para oferta de servi?os que visam a
universalizar a telefonia geram imenso custo de manuten??o
e continuidade. E voc? continua com esses custos para
sempre - diz Jo?o. - A partir de 2008, t?nhamos como meta
a implanta??o de mil PSTs e n?s os colocamos, mas veio um
decreto suspendendo a instala??o e os PSTs foram perdidos.
A advogada (Fl?via) usa t?cnicas de difama??o baseadas em
falsa argumenta??o.
E a Anatel, como fica nesse imbr?glio? Seria poss?vel
rever os contratos e retirar deles a cl?usula que garante
a renda advinda da assinatura b?sica, que segundo a
Abrafix corresponde a um ter?o das receitas do setor? De
acordo com Gilberto Alves, superintendente de servi?os
p?blicos da Ag?ncia, quando assina o servi?o de telefonia
fixa o usu?rio tem acesso a infraestrutura individual: um
par de cobre sai do aparelho dentro de casa e vai at? ?
central telef?nica. Isso difere a telefonia de servi?os
como ?gua e luz, cujas redes s?o coletivas.
- Voc? imobiliza parte do equipamento, que precisa ser
remunerado, dependendo do uso ou n?o. O conceito da
assinatura est? presente em todos os servi?os e sempre h?
tarifa associada. Nos contratos de telefonia fixa h?
aspectos legais, direitos de presta??o de servi?os que n?o
s?o simples de reverter, j? que se trata de fonte
garantida de recursos - diz Gilberto. - Uma vez cumpridas
as obriga??es contratuais, como tirar a assinatura, j? que
nem a Uni?o nem as concession?rias denunciaram, ? Ag?ncia,
um desequil?brio nos contratos?
Mas e diante de milhares de processos tramitando na
Justi?a, ser? que n?o seria hora de ouvir a opini?o dos
usu?rios sobre tal cobran?a?
- Nos ?ltimos tr?s anos, os aumentos da tarifa foram
menores que a infla??o, o que j? ? visto como redu??o no
valor. A necessidade da assinatura do ponto de vista
t?cnico ? razo?vel. Sabemos, no entanto, que o sentimento
do usu?rio vai no sentido de pagar menos. Em consultas
p?blicas que publicaremos muitas quest?es ser?o tratadas,
inclusive a tarif?ria. H?, de nossa parte, o
reconhecimento de que os contratos precisam ser
revisitados periodicamente.
E quanto ?s acusa??es da Pro Teste de que as operadoras
pressionam a Ag?ncia e o governo com o intuito de n?o
cumprir metas e de usar recursos provenientes do STFC
(estando incluso, aqui, o valor da assinatura paga pelos
clientes) para cria??o de infraestrutura de banda larga?
- Em vez de instalar algo superado (os PSTs), ? melhor
trazer uma solu??o moderna e com perspectivas de futuro.
Agora voc? me pergunta: e se diminu?sse o valor da
assinatura? Quem precisa de PST e de backhaul n?o ? o
pessoal de S?o Paulo, e sim as pessoas que moram no
interior, que dependem de um aparelho que nem traz retorno
?s concession?rias. ? preciso haver uma forma de
compensa??o dos grandes centros em rela??o ?s pequenas
localidades, que de outra forma nem seriam atendidas - diz
o superintendente da Anatel.
Em nota, a Abrafix diz que "a elimina??o da assinatura
representaria uma quebra contratual sem precedentes no
Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinaria a
inviabilidade econ?mico-financeira das concession?rias".
Diz ainda que "qualquer decis?o contra a taxa da
assinatura b?sica ? pass?vel de recurso por parte das
concession?rias, pois se trata de um servi?o de telefonia
operado com concess?o da Uni?o por meio de regula??o de
compet?ncia da Anatel.".
Sobre a competi??o das autorizat?rias no mercado de
telefonia fixa e o lan?amento de novos produtos, a Abrafix
diz que "as operadoras que informam que n?o cobram tarifas
de assinatura t?m pacotes m?nimos de consumo de minutos e
tarifas de uso muito acima das cobradas pelas
concession?rias de servi?o telef?nico fixo local. Diante
disso, ? clara a distin??o dos cen?rios em rela??o ?s
operadoras fixas locais, que est?o sujeitas ? obriga??o de
universaliza??o".