17/01/09• "Backhaul"
e "Banda larga nas escolas" - Coleção de notícias recentes
(Tele.Síntese e Teletime)
Os Portais
Tele.Síntese
e Teletime
estão fazendo uma excelente cobertura do tema "backhaul"
e "banda larga" (nas escolas), sempre com matérias
diferenciadas.
Parabéns às equipes de jornalismo!
Reunimos as matérias recentes para nivelamento dos dois
Grupos, com agradecimentos ao Julião Braga,
Bruno Cabral e Rogério Gonçalves pelas
indicações.
A recomendação
sempre é ler as matérias na fonte, para creditar "pageviews"
e conhecer as demais informações das páginas.
Lá ou cá, vale conferir!!! :-)
02.
Na mensagem anterior
transcrevemos estas notícias:
Fonte: Teletime
Recorte:
(...) A liminar foi
concedida em novembro à Pro Teste (Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor) pela juíza
federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara
do Tribunal Federal de Justiça do Distrito
Federal. Esta semana, no julgamento de recursos
da Anatel e do Ministério das Comunicações, por
meio da AGU (Advocacia Geral da União), dois
desembargadores do TRF (Tribunal Regional
Federal) mantiveram a liminar. O entendimento
dos três é de que não está clara a
reversibilidade do backhaul no decreto.
Para o assessor especial
da Casa Civil, André Barbosa, a procuradoria
da Anatel precisa avaliar se recorre ao pleno do
TRF ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e
corre o risco de sofrer mais um desgaste, ou
inclui, por meio de termo aditivo, a cláusula da
reversibilidade no decreto. "Para isso, é
preciso fazer consulta pública", disse.
Barbosa disse que, embora
governo e operadoras concordem que está claro a
reversibilidade do backhaul, como se trata de
direito público, é necessário que tudo esteja
expresso.
Outra fonte do governo
avalia que a confusão foi causada pela própria
Anatel, que retirou a cláusula da
reversibilidade do decreto na véspera da
assinatura, por entender que se tratava de uma
redundância. Essa fonte também considera perda
de tempo recorrer da decisão. (...)
03.
Não dá mais pra pasmar, só dá pra
ficar triste com esta constância de atitude do atual
governo:
Fonte: Teletime
[15/01/09]
Backhaul: para fornecedor, problema está nos prazos
por Redação
(...) Segundo um importante
fornecedor contratado para realizar a implantação da
infra-estrutura de backhaul de uma grande tele, o
problema para que as metas sejam atendidas como
prevê o PGMU é que, quando elas foram negociadas,
não se tinha idéia da complexidade da operação.
(...)
04.
Notícias transcrita mais abaixo (vale
conferir!!!)
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Depois da terceira derrota
na justiça federal, em Brasília, o governo aguarda uma
posição da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), de hoje até segunda-feira, para agir
no sentido de derrubar a liminar que suspende os efeitos
do decreto do novo PGMU (Plano Geral de Metas de
Universalização), que permitiu a troca dos PSTs (Postos
de Serviços de Telecomunicações) pela implantação de
backhaul (infraestrutura de internet), pelas operadoras
de telefonia fixa.
A liminar foi concedida em
novembro à Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor) pela juíza federal Maria Cecília de Marco
Rocha, da 6ª Vara do Tribunal Federal de Justiça do
Distrito Federal. Esta semana, no julgamento de recursos
da Anatel e do Ministério das Comunicações, por meio da
AGU (Advocacia Geral da União), dois desembargadores do
TRF (Tribunal Regional Federal) mantiveram a liminar. O
entendimento dos três é de que não está clara a
reversibilidade do backhaul no decreto.
Para o assessor especial
da Casa Civil, André Barbosa, a procuradoria da Anatel
precisa avaliar se recorre ao pleno do TRF ou ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça) e corre o risco de sofrer
mais um desgaste, ou inclui, por meio de termo aditivo,
a cláusula da reversibilidade no decreto. "Para isso, é
preciso fazer consulta pública", disse.
Barbosa disse que, embora
governo e operadoras concordem que está claro a
reversibilidade do backhaul, como se trata de direito
público, é necessário que tudo esteja expresso.
Outra fonte do governo
avalia que a confusão foi causada pela própria Anatel,
que retirou a cláusula da reversibilidade do decreto na
véspera da assinatura, por entender que se tratava de
uma redundância. Essa fonte também considera perda de
tempo recorrer da decisão.
O que todos querem evitar
é que a suspensão da implantação do backhaul acabe
interferindo demais no programa Banda Larga nas Escolas,
que prevê a conexão em alta velocidade das 55 mil
escolas públicas urbanas até 2010. Mesmo que esse
programa não tenha sido atingido diretamente pela
decisão da justiça, acaba sofrendo os efeitos
indiretamente, porque as operadoras necessitam da
complementação da infraestrutura para levar a internet
às escolas. As metas dos dois programas já estão
atrasadas.
A Anatel ainda não se
pronunciou sobre o assunto.
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Muito se fala do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão, especialmente nos momentos em que o governo
estuda a imposição de novas obrigações às
concessionárias. De fato, há uma previsão contratual de
que as companhias não são obrigadas a arcar com
obrigações que ultrapassem a remuneração obtida com a
licença de STFC. O que nem sempre é lembrado é que este
equilíbrio tem mão dupla e a União também pode mexer nas
tarifas caso a concessão esteja dando mais retorno do
que o necessário para a operação do serviço e
cumprimento das metas, salvaguardada a remuneração justa
às empresas.
Dentro desta lógica, a
liminar conseguida em novembro pela associação de defesa
dos consumidores Pro Teste acabou criando uma situação
um tanto inusitada no setor. Há pelo menos dois meses,
as concessionárias estão praticando uma tarifa ajustada
para um conjunto de metas de universalização, sendo que
uma das obrigações está suspensa pela liminar que
invalidou provisoriamente a vigência da implantação do
backhaul.
Essa situação, em
princípio, exigiria uma revisão tarifária seguindo o
mesmo espírito do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato tão invocado pelas empresas. Mas, neste caso, a
revisão seria para reduzir a tarifa cobrada dos clientes
do STFC, mesmo que a mudança seja provisória. Este
aspecto, inclusive, é a base da ação apresentada pela
Pro Teste e que gerou a liminar. A associação defende no
processo o fim das metas de universalização para que as
tarifas possam ser reduzidas, permitindo aos
consumidores o real acesso às telecomunicações.
A suposta necessidade de
revisão das tarifas está no fato de que, com a liminar,
não existe na prática nem a obrigação de implantação dos
Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) nem do
backhaul, que substituiu essa exigência no Plano Geral
de Metas de Universalização (PGMU). Com a edição do
Decreto 6.424/2008, a meta de instalação dos PSTs deixou
de existir, colocando em seu lugar a ampliação da
infraestrutura de banda larga. A liminar, por sua vez,
não invalidou o decreto, mas suspendeu a vigência dos
aditivos contratuais que efetivavam a inclusão do
backhaul como meta de universalização. Assim, nenhuma
das duas metas está efetivamente em vigor.
Reajuste extraordinário
Um outro aspecto sobre o
eventual desequilíbrio do contrato em desfavor à União é
que, desde 2003, a PSTs deixou de ser uma exigência.
Isso porque o Ministério das Comunicações, no processo
de negociação da troca de obrigação, suspendeu
sucessivamente a necessidade de cumprimento desta meta.
Sendo assim, é possível avaliar que, desde 2003, as
tarifas poderiam ter sido revistas pela Anatel em um
reajuste extraordinário para alinhar a receita das
empresas a real necessidade de recursos para o
cumprimento do PGMU.
Os reajustes
extraordinários, em geral, podem ser provocados pelas
partes contratuais, no caso em questão pela Anatel ou
pelas concessionárias do STFC. Em comum a todos os
setores regulados está a necessidade de comprovação de
existência de um desequilíbrio no contrato de concessão
que exija a revisão das tarifas cobradas da população.
Em princípio, não há indícios de que a Anatel tenha
iniciado um processo deste tipo por conta da vigência
parcial do PGMU.
Fora das relações
contratuais entre a União e as concessionárias, o
Tribunal de Contas da União (TCU) pode provocar uma
revisão desta natureza. Uma das atribuições do tribunal
é exatamente acompanhar os contratos de concessão, com
foco na proteção do patrimônio público. Por ocasião da
análise de adiamento da consulta pública de prorrogação
dos contratos de concessão, este noticiário procurou
técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização
(Sefid) para esclarecer a participação do TCU nessas
decisões.
TCU
Foi esclarecida, na época,
a necessidade de a Anatel, ao descumprir o calendário de
revisão previsto nos contratos, comprovar mais tarde que
os termos estavam desequilibrados econômica e
financeiramente para proceder a revisão fora do prazo.
Os técnicos também ressaltaram que esta é uma prática
prevista e comum em outros setores, como o elétrico, que
por várias vezes executou revisões extraordinárias. E
que, se o TCU constatar que a Anatel não revisou
contratos ou tarifas mesmo sabendo que os termos não
estavam mais equilibrados, o tribunal tem atribuição
para investigar a conduta da agência reguladora.
Como o adiamento da
consulta acabou sendo executado, há a possibilidade de
que o TCU analise se os contratos de concessão estão
balanceados entre a União e as empresas. E, na falta de
vigência de uma das metas de universalização, os
técnicos podem ainda concluir que o equilíbrio
necessário na concessão não foi respeitado.
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Poucas horas antes de a
Anatel reunir-se com representantes de várias instâncias
do governo para discutir como está o andamento dos
projetos de expansão do backhaul e o provimento de
internet nas escolas, o governo recebeu uma notícia nada
agradável. A União foi derrotada mais uma vez na briga
para tentar derrubar a liminar obtida há dois meses pela
associação Pro Teste suspendendo a alteração contratual
que transforma o backhaul em uma meta de
universalização.
A primeira derrota em
segunda instância aconteceu na última segunda-feira, 12.
Nesta data o desembargador Souza Prudente rejeitou o
agravo de instrumento apresentado pela Anatel, alegando
que não está claro que o backhaul é reversível, o que
pode causar prejuízos ao erário público. A segunda
decisão contrária ao governo foi tomada nesta
quinta-feira, 15, pelo presidente em exercício do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
desembargador Antônio Ezequiel da Silva. E novamente o
problema está na falta de clareza sobre a
reversibilidade da infraestrutura de dados.
Anatel e Ministério das
Comunicações, por meio da Advocacia Geral da União
(AGU), recorreram à presidência do TRF1 pedindo a
emissão de uma "suspensão de liminar", recurso especial
em que o argumento é a possibilidade de grave prejuízo a
ordem pública caso a decisão tomada em primeira
instância fosse mantida. Representantes da Anatel
estiveram com Ezequiel Silva na quinta-feira passada,
dia 8, e uma equipe do Minicom acompanhou o encontro do
desembargador com os responsáveis pelo caso na AGU nessa
quarta-feira, 14.
Sem dúvida
Nos dois encontros, um dos
argumentos mais colocados foi o fato de que a União não
tem dúvidas sobre a reversibilidade desta rede, que
seria suporte ao STFC de acordo com as análises técnicas
apresentadas pela Anatel e pelo Minicom. No entanto, a
decisão da Anatel de retirar a cláusula contratual que
dizia claramente que essa infraestrutura retornará à
União ao término das concessões, em 2025, pesou contra a
derrubada da liminar.
Assim, segundo informações
do TRF1, Ezequiel Silva decidiu manter a liminar
concedida em primeira instância, negando os dois pedidos
de suspensão feitos pela Anatel e pelo Minicom.
Um detalhe fundamental que
aparece nas três decisões tomadas até agora (a emissão
da liminar pela 6ª Vara de Justiça Federal de Brasília,
a rejeição dos agravos e, desta vez, dos pedidos de
suspensão pelo TRF1) é a existência de contribuições das
empresas feitas na consulta pública preparatória para a
revisão dos contratos dizendo explicitamente que a
cláusula deveria ser retirada, pois o backhaul não
estaria contemplado no estatuto da reversibilidade de
bens.
Este fato tem sido crucial
para a existência da dúvida entre os magistrados sobre a
real garantia de reversão dos bens, o que coincide com
um dos mais fortes argumentos apresentados pela Pro
Teste para pedir a suspensão da mudança contratual.
Com a liminar em vigor e
sem uma decisão de mérito, o governo vê ameaçado o seu
programa de banda larga e começa a ficar sem opção. Uma
possibilidade é que na regulamentação do backhaul (que
deveria ter feita em agosto passado mas está atrasada) a
Anatel tire completamente as dúvidas jurídicas sobre a
reversibilidade.
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A reunião organizada pela
Anatel para discutir a expansão do backhaul acabou
tomando um rumo diferente do previsto. A agência
reguladora, juntamente com representantes do governo e
das empresas, decidiu debater apenas o programa
responsável por levar internet às escolas públicas.
Apesar de estarem relacionados do ponto de vista
estratégico das empresas, os dois projetos são tratados
de forma independente pelo governo. A Oi não conseguiu
cumprir a meta do backhaul, conforme adiantou este
noticiário na terça, 13. E no caso da entrega de banda
larga nas escolas também houve problemas com a Oi e
outras duas empresas, a Telefônica e Sercomtel.
Para o governo, não há
dúvidas de que as três concessionárias que apresentaram
problemas continuam obrigadas a recuperar o cronograma
atrasado logo no início deste ano. "Não importa a
justificativa que as empresas apresentaram; tem que
cumprir o Banda Larga nas Escolas. Essa é a indicação
que me foi passada pelo presidente da República",
afirmou André Barbosa, assessor especial da Casa Civil.
O balanço final
apresentado pela Anatel mostrou que Brasil Telecom (BrT)
e a CTBC Telecom cobriram com folga os parâmetros de
cobertura das escolas. Os piores indicadores foram da
Oi, com 69,6% das escolas atendidas; e da Telefônica,
com 69,5%. A Sercomtel atingiu 86,7% do compromisso
assumido para 2008.
Apesar dos descumprimentos
do cronograma, o governo está satisfeito com o bom
índice atingido em apenas um ano. "Saímos de zero para
mais de 17 mil escolas atendidas. Só isso já é um grande
ganho para a nação", avaliou o diretor da Secretaria de
Educação à Distância do Ministério da Educação, José
Guilherme Ribeiro.
Atendimento prioritário
Mesmo com as análises
positivas, o Executivo está focado em recuperar o tempo
perdido com os problemas das concessionárias em 2008.
Para tanto, será exigido das empresas que não cumpriram
100% da meta o atendimento imediato desta marca. Essas
escolas deverão possuir internet com velocidade de 1
Mbps ainda neste primeiro trimestre, junto com o
percentual estimado para este período em 2009.
A primeira prestação de
contas das empresas neste ano será no dia 15 de abril.
Ao contrário do que se
especulava, as companhias não usaram como justificativa
para o atraso a existência da liminar da Pro Teste, que
suspende a alteração contratual que incluiu o backhaul
como meta de universalização. Segundo os participantes
da reunião, foi alegada uma falta de familiaridade com o
processo educacional, fazendo com que muitas escolas
deixassem de ser atendidas por terem entrado em período
de férias.
A Anatel abriu Processo de
Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado) contra as
três empresas por descumprir o termo de compromisso
firmado com a agência reguladora. Ainda não há certeza
de que as companhias serão punidas mas, caso sejam
multadas, a sanção deverá ser menor do que a punição
para o descumprimento da meta do backhaul. Isso porque a
oferta de internet nas escolas está vinculada a um
serviço privado, o SCM, e não à concessão pública do
STFC.
Sendo assim, o parâmetro
de multa da Anatel para estes casos é menor do que em
processos de infração a regras do regime público. A
multa máxima, por exemplo, é de R$ 25 milhões no caso
das SCM, enquanto a sanção do STFC pode chegar a R$ 50
milhões.
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A grande surpresa das
discussões desta quinta sobre as falhas das teles em
atender aos compromissos de banda larga com o governo
foi a ausência de uma discussão sobre o backhaul.
Os números apresentados
pela Anatel confirmam o mau desempenho da Oi, conforme
informou este noticiário na terça, 13. Até 31 de
dezembro de 2008, a concessionária atendeu apenas 561
municípios dos 1.092 previstos no cronograma, o que
mostra que a tele em nada avançou no mês de dezembro. A
BrT fechou o ano com 183 municípios atendidos pela nova
rede (a exigência era 181) e a Telefônica, com 111
(obrigação de 103). Neste caso também foi aberto um Pado
contra a Oi e a agência aguarda a apresentação formal
das justificativas da empresa.
Como a Oi ficou muito
abaixo do número esperado, havia uma grande expectativa
de que o governo e a Anatel discutissem o futuro do
projeto de expansão do backhaul. Não foi dada nenhuma
explicação oficial para a agência reguladora ter
desistido de debater o assunto nesta quinta, como
programado originalmente.
Um dos motivos para essa
mudança de planos pode ser a nova derrota do governo no
processo de derrubada da liminar que tem impedido a
vigência das mudanças no PGMU, criando as metas de
backhaul.
A Anatel contava que
conseguiria solucionar o impasse jurídico que já dura
dois meses ainda no Tribunal Regional Federal (TRF), mas
a nova recusa de cassação da liminar pode ter
fragilizado a capacidade da agência de cobrar um
cronograma mais eficaz por parte da Oi.
Nota oficial
A concessionária divulgou nota no início da noite
alegando indiretamente que a liminar obtida pela Pro
Teste atrapalhou a expansão do backhaul dentro do
cronograma. "Até novembro, quando foi concedida liminar
contrária ao estabelecimento do decreto, a Oi atendeu
550 municípios, cerca de 87% a mais do que a meta anual
das outras concessionárias", informa a assessoria da
empresa, levantando depois outras dificuldades para o
atendimento da meta de backhaul e de conexão nas
escolas.
Ainda não se sabe qual
estratégia governo e Anatel assumirão agora sobre a
liminar. Em tese, é possível recorrer mais uma vez ao
TRF, apelando à Corte Especial. Mas a estratégia poder
causar ainda mais desgaste para o governo, visto que já
existem duas decisões contrárias deste mesmo tribunal. O
outro caminho é recorrer ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), última instância para a discussão do caso.
Qualquer negócio
Este noticiário colheu depoimentos no mercado dando
conta de que o problema original na falha no cumprimento
das metas se dá por conta do cronograma aceito pelas
empresas. Desde o começo, era sabido que a Oi teria a
maior dificuldade de cumprimento das metas, pois ela
atende muitas cidades de menor poder aquisitivo onde,
comercialmente, não existe nenhum atrativo para banda
larga.
Ainda assim, a tele
aceitou o compromisso imposto pelo novo PGMU, negociado
no final de 2006 e começo de 2007. Na mesma época, era
negociada a possibilidade de compra da BrT pela Oi, o
que iria exigir mudança no Plano Geral de Outorgas, fato
que acabou ocorrendo. Fica a dúvida, portanto, se a Oi
não aceitou metas tão ambiciosas justamente para evitar
complicações ao seu principal projeto de 2008, que era a
aprovação da fusão.
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Segundo um importante
fornecedor contratado para realizar a implantação da
infra-estrutura de backhaul de uma grande tele, o
problema para que as metas sejam atendidas como prevê o
PGMU é que, quando elas foram negociadas, não se tinha
idéia da complexidade da operação. Segundo a fonte
ouvida por este noticiário, muitos municípios estão
afastados do backbone da operadora e o atendimento por
satélite é inviável. Da mesma maneira, depois de
instalado o backhaul, a conexão dos acessos nas escolas
públicas apresenta dificuldades adicionais que não são
transpostas nos prazos estipulados. As teles (sobretudo
a Oi, que têm maiores problemas) estão se comprometendo
a cumprir as metas em atraso até março, mas mesmo este
prazo é considerado extremamente apertado pelos
fornecedores.
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Fonte:
Tele.Síntese
O presidente em exercício
do TRF (Tribunal Regional Federal), Antônio Exequiel da
Silva, negou hoje os recursos do Ministério das
Comunicações e da Anatel para a cassação da liminar que
suspendeu a implantação do backhaul (rede de banda
larga). Ele considerou acertada a decisão da juíza
federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara do
Tribunal Federal de Justiça do Distrito Federal, que
condicionou a liberação à inclusão de cláusula de
reversibilidade da infraestrutura no decreto.
Essa é a segunda derrota
do governo nesta semana. Na segunda-feira (12), o
desembargador Souza Prudente, também do TRF-DF, manteve
a mesma liminar, ao julgar o agravo de instrumento da
Anatel contra a suspensão do decreto do PGMU. Ele
entendeu que se o backhaul não puder ser considerado
modalidade de STFC ou infraestrutura de suporte para o
serviço, sua inclusão como meta de universalização
afronta diversos dispositivos da LGT (Lei Geral de
Telecomunicações) e da Lei de Licitações.
A liminar obtida pela Pro
Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor),
em novembro do ano passado, suspendeu os efeitos do
Decreto nº 4.769/2003, do novo PGMU (Plano Geral de
Metas para a Universalização) do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público, e do Decreto nº
6.424/2008, que alterou essas metas, bem como dos
aditamentos aos contratos de concessão firmados em abril
do ano passado, que propiciaram a troca de PSTs (Postos
de Serviços de Telecomunicações) por backhaul.
A decisão de hoje ainda
cabe recurso no prório TRF ou em corte superior.