----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães <flavialefevre@yahoo.com.br>
To: Helio Rosa e Grupos
Sent: Monday, June 22, 2009 8:59 PM
Subject: "O jogo de cena da ANATEL"
Oi, Helio e Grupos!
Andei sumida, pois, como sempre, envolvida pelos prazos,
inclusive os que vencem hoje para as contribuições às
Consultas Públicas 11, 13 e 14, que tratam da revisão dos
contratos de concessão, do novo plano de metas de
qualidade e do plano geral de metas de universalização que
vigorará de 2011 a 2015.
Além disso, diante do caladão do STFC ocorrido aqui
em São Paulo no último dia 9 de junho, a Pro Teste ajuizou
Ação Civil Pública (íntegra do
documento no
final desta mensagem) no último dia 19 de junho,
buscando o desconto de um mês de assinatura para todos os
consumidores da Telefonica.
Mas, depois de 4 apagões do serviço de comunicação
de dados, prestado de forma ilegal pela Telefonica com o
aval do Poder Executivo e da ANATEL, e um caladão
do STFC, em menos de um ano, imaginei que a agência seria
mais incisiva; até para se salvar por não ter zelado, como
determina a lei, pela concessão.
O boato que corre é que há um relatório de fiscalização da
Telefonica, feito na época do primeiro apagão do
Speedy ocorrido em julho de 2008 e que durou 36 horas,
rolando há meses na ANATEL, sem que nosso órgão regulador
tenha tomado qualquer atitude para impedir o caladão
do STFC.
Esse suposto relatório daria conta de que a rede da nossa
antiga Telesp está operando na capacidade máxima e que a
Telefonica, a despeito de ter grampeado R$ 2 bilhões de
financiamento do BNDES em 2007, justamente para investir
na rede, bem como de ter demitido mais de 2 mil
funcionários nos últimos 4 anos, terceirizando os serviços
de manutenção de rede, que são intrínsecos à concessão, e,
mais, de ter ganho a mamata de fazer backhaul com a
receita proveniente da exploração do STFC e do FUST, não
garantiu investimentos necessários e adequados ao
crescimento da demanda.
Essa versão é muito provável, pois a decisão desesperada
do Conselho Diretor da ANATEL, determinando que a
Telefonica interrompa a venda do Speedy deve ter sido
baseada em algo muito sério.
Mas ... como estamos falando da ANATEL, é mais do que
normal esperarmos condutas, sendo generosa, curiosas!
Vejamos: o contrato de concessão, na cláusula 4.2. e
parágrafo único estabelece que a Telefonica tem a
obrigação de prestar o serviço de forma contínua e que o
desrespeito a essa obrigação pode implicar na decretação
de intervenção pela ANATEL.
E o STFC parou por 12 horas no Estado de São Paulo dia 9
de junho último, causando prejuízos graves, pois até
órgãos públicos deixaram de funcionar, como os bombeiros,
delegacia, hospitais entre outros.
Por outro lado, de acordo com a LGT e com o Decreto
4.733/2003, o serviço de comunicação de dados é um serviço
público essencial, ainda que venha sendo prestado
ilegalmente apenas no regime privado, por omissão ilegal
do Poder Executivo, como temos repetido tantas vezes (art.
65, parágrafo 2° e art. 18, da LGT).
Sendo assim, aplica-se ao Speedy o art. 175, da
Constituição Federal, assim como o art. 22, do Código de
Defesa do Consumidor, determinando que o Poder Público é o
responsável pela prestação dos serviços públicos e que
devem ser prestados de modo contínuo.
Ora, se a Telefonica tem a obrigação de prestar tanto o
STFC quanto o Speedy de forma contínua e está operando a
rede e vendendo serviço sem condições de garantir a
continuidade, a ponto de por em risco o objeto da
concessão, não parece conveniente que o Poder Público a
proíba de vender o serviço?
Sim, porque se a lei determina que os fornecedores não
podem deixar de prestar o serviço e de ofertá-los, é muito
confortável que, ao invés de a Telefonica se negar a
vender os serviços, a ANATEL a proíba de fazê-lo.
Por que a ANATEL não decidiu da seguinte forma: determinou
um prazo para que a Telefonica apresentasse elementos
demonstrando que a rede pública está sendo bem e
devidamente utilizada, mantida e atualizada e que o objeto
da concessão - o STFC - não está em risco, sob pena de
intervenção e aplicou multa efetiva pelas graves falhas
que vem ocorrendo na prestação do Speedy?
Por que a ANATEL, de forma transparente, não apresenta o
suposto e famigerado relatório de fiscalização, prestando
contas à sociedade sobre a destinação que a Telefonica tem
dado ao bem público vinculado à concessão - a rede do STFC?
A conjuntura autoriza uma ação efetiva e firme. A
Telefonica vem diminuindo cada vez mais seu universo de
usuários do STFC, com o aval da ANATEL E MINICOM, pois
além do decréscimo progressivo, desde 2004, dos acessos
individuais fixos em serviço, agora a nova proposta de
PGMU é no sentido de reduzir a densidade dos orelhões de
6/1000 hab para 4,5/1000 hab; é o novo PGMRU - Plano Geral
de Metas de Retrocesso da Universalização. A tarifa da
assinatura básica, por outro lado, desde a privatização
NUNCA foi reduzida.
Entretanto, o crescimento do universo de usuários do
Speedy e TVA cresce de forma muito rápida.
E a receita obtida pela Telefonica com a Telefonia Fixa
cresce sem parar. Estranho? Claro que não. A Telefonica
vem esvaziando a concessão para prestar o serviço para os
consumidores abonados que podem contratar vários serviços.
É fácil! A Telefonica faz venda casada para os
consumidores mais ricos. Por exemplo: entrem no site e
vejam a oferta do Trio Xtreme, cuja prestação está
circunscrita ao quadrilátero compreendido entre a Av.
Paulista, Av. Nove de Julho, Faria Lima e Rua Theodoro
Sampaio, na capital paulista. Esses privilegiados tem
Speedy com velocidade de 30 mbps. Bom não é?
E tem uma grande parte que acessa a internet pelo Speedy
em baixa velocidade (paga por 2 mbps, mas recebe só 10%
disso, com a concordância da ANATEL), mas acha que está na
vantagem, pois ganha a possibilidade de não pagar a
assinatura básica e fazer livremente chamadas locais, além
de ter direito a um pacote básico de televisão por
assinatura, por R$ 49,90, sendo que a assinatura básica
com franquia de 200 minutos (ou 400 no PASOO) custa R$
40,00.
Que beleza de política pública de inclusão digital!!!!
Quais contas deve a Telefonica estar fazendo agora?
Abraço.
Flávia Lefèvre Guimarães
Ação Civil Pública, com
pedido de antecipação de tutela
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito ª Vara Cível do Foro Central desta
Capital
Ação Civil Pública
Pro Teste – Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor, sociedade civil, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lúcio Costa, 6420,
Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ, por sua
procuradora, vem, respeitosamente a Vossa Excelência,
ajuizar
Ação Civil Pública, com
pedido de antecipação de tutela,
em face da TELESP – Telecomunicações de São Paulo S/A
com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 851 – 20º e 21º
andar – São Paulo/SP, CEP 01321-00, com fundamento nos
arts. 1°, 3°, 4° e 5°, da Lei 7.347/85, arts. 4°, 6° e 22,
do Código de Defesa do Consumidor e, especialmente, na Lei
Geral de Telecomunicações e Decreto 4.733/2003, bem como
nos fatos a seguir descritos.
I – Os Fatos
O Serviço de
Telefonia Fixa Comutada
1. Como resultado do
processo de privatização da Telebrás, ocorrido em julho de
1998, o país foi dividido em três regiões, sendo que em
cada uma delas seria titular do direito de exploração do
Serviço de Telefonia Fixa Comutada. A Telesp –
Telecomunicações de São Paulo S/A, denominada Telefonica,
passou a operar na Região III, que compreende todo o
Estado de São Paulo.
2. Em virtude da
privatização foi firmado contrato de concessão pelo prazo
de cinco anos, com o termo estabelecido para 31 de
dezembro de 2005 e, por meio desses contratos, as
concessionárias se comprometeram a cumprir as metas de
universalização que viessem a ser fixadas.
3. As metas foram
definidas pelo Decreto 2.592, de 15 de maio de 1998, que
estabelecia metas a serem cumpridas até 2003 e
contemplavam obrigações de instalação de acessos
individuais e de telefones de uso público – os TUPs. Eram
7,5 telefones de uso público por cada 1000 habitantes.
4. Cumpridas as metas
previstas para o ano de 2003, novas metas foram
estabelecidas, com prazo de cumprimento que coincidiu com
o termo final dos Contratos de Concessão – 31 de dezembro
de 2005, ocasião em que os contratos de concessão foram
prorrogados por mais 20 anos (doc. 1), para vigorarem até
2025.
5. É certo que todos
os serviços de telecomunicações constituem-se como
serviços públicos. Porém, de acordo com a Lei Geral das
Telecomunicações, o único serviço prestado em regime
público é o Serviço de Telefonia Fixa Comutada – o STFC,
como se pode verificar pelo teor dos seguintes
dispositivos:
“Art. 63. Quanto ao regime
jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações
classificam-se em públicos e privados.
Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime
público é o prestado mediante concessão ou permissão, com
atribuição a sua prestadora de obrigações de
universalização e de continuidade.
Art. 64. Comportarão
prestação no regime público as modalidades de serviço de
telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência,
universalização e continuidade a própria União
comprometa-se a assegurar.
Parágrafo único.
Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço
telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito,
destinado ao uso do público em geral.
6. Importante
destacar, outrossim, que de acordo com o art. 86, da Lei
Geral das Telecomunicações, a concessionária só pode
prestar o serviço objeto do contrato de concessão, que no
caso é o Serviço de Telefonia Fixa Comutada. Veja-se:
“Art. 86. A concessão
somente poderá ser outorgada a empresa constituída
segundo as leis brasileiras, com sede e administração no
País, criada para explorar exclusivamente os serviços
de telecomunicações objeto da concessão.
Parágrafo único. A
participação, na licitação para outorga, de quem não
atenda ao disposto neste artigo, será condicionada ao
compromisso de, antes da celebração do contrato,
adaptar-se ou constituir empresa com as características
adequadas”.
7. Diga-se que o
limite imposto por lei foi amplamente debatido no
Congresso Nacional, como se pode verificar pelo documento
em anexo, correspondente ao debate entre os Deputados
Federais a respeito do art. 86, publicado em junho de
1997, no Diário da Câmara dos Deputados (doc. 2).
8. Diante, então, do
que ficou fixado no art. 86, a cláusula do contrato de
concessão que trata do seu objeto foi editada com o
seguinte teor:
9. A despeito da
clareza dos dispositivos legal e contratual transcritos
acima, por uma série de interpretações normativas
altamente questionáveis, a ANATEL autorizou que a
Telefonica passasse a operar a rede de troncos, prestando
serviço de comunicação de dados, além de operar o serviço
de televisão por assinatura, o que faz por intermédio da
TVA.
10. Até 2002 o
serviço de comunicação de dados era prestado por empresa
subsidiária da Telefonica. Porém, em 2002, a Telesp fez
publicar Fato Relevante, noticiando que seu Conselho de
Administração autorizou a aquisição da Telefonica Empresas
(Telefonica Data Brasil) (doc. 3) os serviços IP e Speedy,
processo este que finalizou em 2006. Ou seja, hoje é a
Telefonica – concessionária do STFC – que diretamente
presta os serviços de comunicação de dados e de televisão
por assinatura.
11. Importante
destacar que no início da concessão houve forte
crescimento da penetração da telefonia fixa por conta do
barateamento do valor da habilitação da linha. Entretanto,
por força do alto preço da assinatura básica, os
consumidores que contrataram as linhas passaram a ficar
inadimplentes e descontratá-las.
12. A tendência de
decréscimo do número de linhas contratadas permanece até
hoje, como se pode verificar pelos números divulgados pela
Agência Nacional de Telecomunicações.
|
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
Acessos Fixos Instalados (milhares)* |
13.234 |
13.241 |
13.386 |
14.198 |
14.314 |
Acessos Fixos em Serviço (milhares) |
12.463 |
12.347 |
12.113 |
11.965 |
11.662 |
Taxa de Utilização |
94,2% |
93,2% |
90,5% |
84,3% |
81,6% |
Telefone de Uso Público (TUP) (milhares) |
329 |
330 |
250 |
250 |
250 |
Grau de Digitalização |
98,7% |
100% |
100% |
- |
|
Acessos Banda Larga (milhares) |
826 |
1.207 |
1.607 |
2.068 |
2.555 |
TV Paga (milhares)# |
|
|
|
231 |
472 |
Número de Empregados |
7.125 |
7.770 |
8.215 |
7.467 |
6.057 |
* O nº apresentado é o
reportado pela Anatel. A Telefônica divulga em seu
relatório o nº de linhas instaladas (comutadas)
utilizando um conceito diferente do da Anatel.
# Serviço lançado desde ago/07 que inclui serviços de TV
via satélite e via MMDS
13. Veja-se,
outrossim, Excelência, que o número de telefones de uso
público – TUPs também vem decrescendo, uma vez que o Plano
Geral de Metas de Universalização em vigor, determina uma
diminuição de 7,5/1000 habitantes, para 6/1000
habitantes.
O subsídio cruzado
proibido pelo art. 103, § 2°, da LGT
14. A despeito de o
contrato de concessão da Telefonica ter como objeto a
telefonia fixa comutada, o certo é que este serviço vem
sendo esvaziado e os recursos obtidos com o STFC tem sido
revertidos para outros serviços como o serviço de
comunicação de dados, mais conhecido como banda larga – no
caso o Speedy – e televisão por assinatura.
15. Esse artifício é
vedado pela Lei Geral de Telecomunicações, como se pode
verificar pelo § 2°, do art. 103, verbis:
“Art. 103. Compete à
Agência estabelecer a estrutura tarifária para cada
modalidade de serviço.
§ 1° A fixação, o
reajuste e a revisão das tarifas poderão basear-se em
valor que corresponda à média ponderada dos valores dos
itens tarifários.
§ 2° São vedados os
subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de
usuários, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.
81 desta Lei”.
16. Os números
divulgados pela ANATEL deixam claro que está havendo
subsídio cruzado; e subsídio cruzado da forma mais ilegal
e injusta, pois o único serviço prestado em regime público
e de caráter indiscutivelmente essencial vem subsidiando
os serviços de comunicação de dados e televisão por
assinatura.
17. Tanto é assim,
que apesar de o número de linhas fixas em serviço vir
progressivamente caindo e o número de TUPs também, a
receita da Telefonica continua crescente. Veja-se a tabela
abaixo:
Milhões de R$ |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
Receita Operacional Bruta* |
18.426 |
20.351 |
20.797 |
21.184 |
23.021 |
Receita Líquida |
13.309 |
14.395 |
14.643 |
14.728 |
15.979 |
EBITDA |
6.038 |
6.552 |
6.908 |
6.265 |
6.556 |
Margem EBITDA |
45,4% |
45,5% |
47,2% |
42,5% |
41,0% |
Lucro Líquido |
2.181 |
2.542 |
2.816 |
2.363 |
2.420 |
Dívida Líquida |
2.754 |
2.228 |
2.441 |
2.733 |
1.937 |
Investimentos |
1.339 |
1.672 |
1.721 |
1.993 |
|
* A Receita de 2006
incorpora a Telefonica empresas a partir do 3T06.
18. O subsídio fica
ainda mais claro com o gráfico divulgado pela Associação
Brasileira de Telecomunicações – Telebrasil, hoje
presidida pelo presidente da Telefonica – Antonio Carlos
Valente.
19. Veja-se que a
maior receita é auferida por meio da prestação do serviço
de telefonia fixa. Todavia, a penetração do serviço vem
caindo de forma ilegal e injustificada, tendo em vista o
que dispõe a Lei Geral de Telecomunicações, que impõem a
universalização para os serviços prestados em regime
público, como é o caso do STFC.
20. A ilegalidade da
prática adotada pela Telefonica fica ainda mais clara
quando se constata que a concessionária tem usado os
recursos públicos para ampliar sua rede de fibras óticas
de alta capacidade para o serviço de comunicação de dados,
privilegiando a prestação deste serviço para consumidores
com alta capacidade econômica.
A oferta discriminatória de serviços – art. 3°,
inc. III, da LGT
21. Consultando o
site da Telefonica é possível verificar que, a partir de
2008, passou a comercializar o serviço denominado de Trio
Xtreme apenas para as pessoas físicas e empresas
localizadas nos bairros dos Jardins, abrangido pelo
quadrilátero delimitado pelas avenidas 9 de Julho, Avenida
Paulista, Dr. Arnaldo, Paulo VI, Teodoro Sampaio e Faria
Lima, sendo que a rede de fibra óptica dos Jardins já
permite a entrega de mais de 100 Mb de banda para
utilização da internet, TV e outros serviços, incluindo
internet de 30 Mb de velocidade, com upload de 5 Mb e
televisão por assinatura.
22. O art. 3°, inc.
III, da Lei Geral das Telecomunicações, ao tratar dos
direitos dos usuários, determina que:
“Art. 3° O usuário de
serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com
padrões de qualidade e regularidade adequados à sua
natureza, em qualquer ponto do território nacional;
(...)
III - de não ser discriminado quanto às condições de
acesso e fruição do serviço”.
23. Está evidente,
portanto, que além do subsídio cruzado entre o STFC e o
serviço de comunicação de dados, a Telefonica vem
utilizando a rede de infraestrutura que é pública e bem
vinculado à concessão, em desfavor do interesse público,
privilegiando os consumidores com maior capacidade
econômica.
24. Prefere prestar o
serviço de telefonia fixa para os consumidores que tem
capacidade financeira para contratar além da linha fixa,
os serviços de banda larga e televisão por assinatura,
deixando aos mais pobres o telefone móvel celular com
tarifas estratosféricas, na modalidade pré-paga.
25. Hoje existem mais
de 150 milhões de linhas móveis contratadas, sendo que 83%
no sistema pré-pago e concentrados nas mãos das classes C,
D e E, com uma média de gasto mensal de R$ 5,00 (cinco
reais), pois os mais pobres não conseguem contratar a
linha fixa, pelo valor mensal de R$ 39,97 (trinta e nove
reais e noventa e sete centavos).
As vantagens obtidas
pela Telefonica
26. Como já dito
acima, a despeito de a Telefonica ter pago, na ocasião do
leilão da privatização do Sistema Telebrás – julho de 1998
– por uma empresa prestadora de um único serviço, nos
termos do art. 86, da Lei Geral de Telecomunicações,
passou operar a rede de troncos com base em licença da
Telesp anterior à privatização e, em 2003, recebeu
Autorização, da ANATEL baixada pelo Ato 33791, de 14 de
fevereiro de 2003 (doc. 4), publicado no Diário Oficial da
União, em 18 de fevereiro de 2003, sendo que pela licença
outorgada para a exploração do Speedy a Telefonica pagou
R$ 9.000,00 (nove mil reais).
27. A Telefonica
passou, então, a privilegiar o serviço de dados,
esvaziando o objeto da concessão e utilizando a rede
pública, vinculada à concessão nos termos do art. 100, da
LGT e cláusula 22, do Contrato de Concessão para prestar
serviço no regime privado, em detrimento do STFC.
28. Relevante
considerar, outrossim, os dados divulgados, demonstrando
que o número de funcionários da Telefonica vem caindo,
pois a empresa tem privilegiado a terceirização de
serviços intrínsecos à concessão, como manutenção de rede
e infraestrutura.
29. Em março de 2003
a Telefonica demitiu 917 funcionários, em 2006 a
concessionária demitiu 500 funcionários e, em 2008, foram
demitidos mais de 700 funcionários. Veja-se algumas das
notícias:
quarta-feira, 29 de março de 2006
O Grupo Telefônica demitiu neste mês cerca de 500
funcionários no Brasil (de um total de 8 mil), das
unidades Telesp, Telefônica Empresas (TIC e Assist),
T-Data e T-Gestiona. A informação foi confirmada pelo
secretário executivo da Federação Nacional dos Empregados
em Telecomunicações (Fenatel), Antonio Toschi. Segundo
ele, as condições para as dispensas foram negociadas com o
sindicato da categoria em São Paulo, o Sintetel. A
Telefônica, que inicialmente informava ter ocorrido apenas
40 demissões, admitiu, através de sua assessoria de
imprensa, que foram 500 dispensas. Mas atribuiu 250 delas
a um turn over desde janeiro. A justificativa da empresa
em relação ao número inicial é de que os 40 se referiam
apenas à Telefônica Empresas, enquanto o grupo todo
demitiu 250 só em função da fusão da Telefônica Empresas
com a Telesp.
Toschi, entretanto, argumenta que para o grupo todo as
demissões atingiram 700 pessoas. Além disto, questiona o
número referente ao turn over, uma vez que não teria
havido substituição dos demitidos.
A empresa apresentou aos empregados com mais de cinco anos
de registro um plano de demissão incentivada (PDI), que
prossegue até a próxima sexta-feira, 31. Aqueles que
aderiram receberão meio salário a mais por ano trabalhado
(máximo de dez salários) e seis meses de assistência
médica e de tíquete alimentação. Além disto, haverá cursos
de reciclagem para os que quiserem continuar na área de
telecomunicação ou mesmo mudar de setor. Os aposentados
também serão treinados para que se adaptem à nova
realidade.
A Telefônica Empresas tornou-se uma área da Telesp, com o
segmento empresas comandado por Roberto Medeiros, que
passou ao cargo de vice-presidente. A incorporação
torna-se efetiva a partir do próximo dia 28 de abril.
Publicada em 10/04/2008 às 23h25m
Mariana Sallowicz - Diário de SP
SÂO
PAULO - A Telefônica vai demitir cerca de mil funcionários
ao longo deste mês em um Programa de Demissão Incentivada
(PDI). A empresa e o sindicato dos trabalhadores fecharam
acordo que prevê o pagamento de benefícios aos
dispensados. Até agora, foram cortados 400 empregados,
segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações
(Sintetel).
O corte
está sendo realizado por causa da terceirização de setores
da área de manutenção, que foram repassados em licitação
às empresas Ericsson, NEC e Nortel. Em nota, a Telefônica
declara que a terceirização foi feita em "busca de
eficiência e de direcionar o foco da companhia para a
inovação."
O
vice-presidente do Sintetel, José Carlos Guicho, afirma
que, inicialmente, estavam previstas 700 demissões, mas o
número subiu para cerca de mil porque alguns aposentados
quiseram ser incluídos no pacote. Já a Telefônica fala em
700 dispensas ao todo.
As
demissões não são voluntárias. Os incluídos no pacote
receberão entre um e dez salários extras, de acordo com o
tempo de casa. O máximo será pago para quem está na
empresa há mais de 25 anos. Será mantida a assistência
médica por seis meses, após a dispensa, e haverá o
pagamento de R$ 504 juntamente com a indenização. O valor
é referente a seis meses de vale-alimentação.
26/02/08
A
Telefônica planeja aumentar o índice de terceirização de
alguns serviços e já comunicou ao sindicato que o processo
deve envolver a dispensa de aproximadamente 1 mil pessoas.
São funcionários das áreas de instalação e manutenção de
serviços como o Speedy, fibras ópticas e dados, que ainda
permaneciam como responsabilidade da operadora. Agora, a
terceirização deve atingir quase 100% deste pessoal, pelos
dados do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicação de
São Paulo. A assessoria de imprensa da Telefônica informa
desconhecer a informação.
As demissões devem ocorrer em abril, embora o sindicato
ainda tente negociar a redução no número de dispensados.
As saídas devem vir acompanhadas de alguns benefícios, a
exemplo de outros Planos de Demissão Incentivada (PDIs)
colocados em prática pela Telefônica, que concediam até 10
salários em prêmio, dependendo do tempo de casa. A
expectativa é de que as demissões envolvam algo próximo a
60 milhões de euros, ou R$ 151,8 milhões, segundo
provisionamento feito pela matriz e divulgado pelo jornal
espanhol Cinco Dias.
A
Telefônica planeja realizar um leilão para contratar a
empresa que assumirá as tarefas de instalação e manutenção
dos serviços. O sindicato reclama que os serviços
constituem a atividade-fim da empresa e, portanto, não
poderiam ser terceirizados.
Fonte: Telecom Online
30. Considere-se,
outrossim, que, a despeito dos limites impostos pelo art.
86, da LGT, a Telefonica recebeu o sinal verde da ANATEL
para comprar a TVA.
O
Conselho da Anatel aprovou em 18/07/07 a venda da TVA para
a Telefonica com restrições. A venda das operações de MMDS
e de uma participação de nas operações de TV a cabo fora
de São Paulo foi aprovada. Já a venda de uma participação
de 19,9% no capital da operadora de TV a cabo foi
rejeitada. A Anatel entendeu que a Telefonica participava
do controle da operadora devido aos termos do acordo de
acionistas.
A
Telefonica mudou os termos do acordo de acionistas e
conseguiu a aprovação do conselho diretor da Anatel na
última semana de out/07.
Segundo
Antonio Bedran, conselheiro da Anatel, o novo contrato
garante que os espanhóis não têm controle societário e
acionário sobre a TVA cabo em São Paulo.
Esta
operação ainda terá de ser aprovada pelo CADE.
31. Importante
levar-se em conta também o fato de que a Telefonica, em
2007, recebeu um financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2 bilhões de reais,
com a finalidade de investimentos e ampliação de sua
rede.
BNDES aprova
financiamento de R$ 2 bilhões para Telefônica
11.10.2007
O BNDES aprovou ontem financiamento de R$ 2 bilhões à
Telefônica. Trata-se do maior empréstimo concedido a uma
única empresa neste ano pelo banco estatal. Esse é o
terceiro maior empréstimo do banco a empresas do setor de
telecomunicações. No ano passado, o BNDES aprovou
financiamentos de R$ 2,4 bilhões à Oi (ex-Telemar) e R$
2,1 bilhões à Brasil Telecom, respectivamente. Desde a
privatização do setor de telefonia, o BNDES já aprovou R$
21,6 bilhões em crédito às empresas do segmento.
Os recursos são usados até 2009, segundo informações do
banco de fomento estatal, para investimentos em
modernização e expansão das redes para a prestação de
serviços de comunicação de voz, dados e vídeo. Os
investimentos prevêem o desenvolvimento de novos produtos
- como o DTH (TV por assinatura com o serviço de
distribuição de sinais de TV e áudio via satélite direto
para o assinante) e em IPTV 'on demand' - serviço de
televisão digital disponibilizado ao assinante através de
conexão de banda larga.
A má qualidade do
serviço
32. A despeito das
amplas vantagens descritas até aqui, a Telefonica, desde
junho de 2008 vem apresentando graves falhas na prestação
dos serviços. A primeira descontinuidade na prestação do
serviço público de comunicação de dados se deu no dia 2 de
julho de 2008 com 36 horas de interrupção, comprometendo o
trabalho de órgãos públicos como Poupatempo, Delegacias,
Hospitais públicos, bem como grandes e pequenas empresas
públicas e privadas em todo o Estado de São Paulo.
33. Foi feito acordo
com o PROCON para garantir a facilitação de canais para a
solução de indenizações por prejuízos amargados pelos
clientes do Speedy. Mas nem esse acordo a Telefonica
cumpriu, o que motivou intervenção do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor – IDEC:
Telefonica resiste em
cumprir acordo do apagão do Speedy
Extraído de: Expresso da Notícia - 25 de Julho de 2008
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou
carta à Telefônica no dia 23 de julho pedindo o
cumprimento do acordo assinado - com a divulgação do
endereço das lojas disponíveis para atendimento pessoal
dos usuários prejudicados pelo apagão do Speedy e número
de telefone exclusivo para solucionar esses casos.
Segundo
o Termo de Ajustamento de Compromisso Preliminar assinado
no dia 14 de julho, a empresa se comprometeu a abrir
canais específicos e mais ágeis de atendimento e orientar
sobre o recebimento das solicitações por meio de
atendimento telefônico.
De
acordo com o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues,
"esses dados não estão disponíveis no site da empresa de
maneira e os usuários do Speedy ainda não sabem exatamente
o que devem fazer". O advogado acrescenta ainda que a
empresa não especificou os endereços das lojas em que será
feito o atendimento pessoal e o número 10315 - canal
exclusivo de atendimento desses casos - ainda não foi
divulgado.
"Além
dos problemas na capital, os moradores do interior, por
exemplo, que não podem recorrer ao Poupatempo, estão sem
alternativas para solucionar o problema. A empresa firmou
o compromisso de disponibilizar esses canais e deve fazer
isso para todos os consumidores lesados", afirma Diegues.
No site
da empresa podem ser encontradas informações a respeito do
abatimento de 120 horas na conta de todos os usuários do
Speedy. Porém, para os interessados em solicitar um
ressarcimento financeiro por outros danos causados devido
à falta do serviço (como os que, por exemplo, perderam
prazo de entrega de trabalhos, de pagamento de contas ou
de conclusão de negócios) estão disponíveis apenas as
formas de envio da documentação necessária para fazer o
pedido por fax ou por correio.
"Ao
contrário do firmado entre a Telefônica e os órgãos de
defesa do consumidor, não estão disponíveis os endereços
das lojas de atendimento, nem dos postos do Poupatempo que
receberão os documentos e muito menos o número do telefone
disponível para atender os usuários prejudicados", conclui
o gerente jurídico do Idec.
34. O segundo apagão
ocorreu poucos dias depois, em 3 de julho de 2008,
atingindo os serviços públicos federais e estaduais.
Casas
lotéricas, provedores e usuários residenciais tiveram
ontem problemas de conexão com a rede da Telefônica
Empresa diz que falha foi resolvida e que restaram casos
pontuais; órgão de defesa do consumidor quer investigação
do Congresso
Os
problemas gerados pelo apagão no sistema de transmissão de
dados e internet da Telefônica ainda persistiam ontem no
Estado de São Paulo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, 240 casas lotéricas,
das 2.000 existentes no Estado, estão tendo os sistemas de
informática reconfigurados manualmente como conseqüência
da pane. As equipes de técnicos da Caixa tiveram de ser
reforçadas com funcionários da prestadora de serviços
Viacom.
Segundo a Caixa, os técnicos trabalharam ontem e vão
prosseguir hoje, a fim de assegurar a normalidade das
operações das lotéricas a partir de amanhã.
De acordo com o banco, a maior parte das lotéricas do
Estado não foi afetada pela pane porque possui
configuração com sinal via satélite. As 240 que tiveram as
operações interrompidas possuem sistema com sinal via
modem e necessitam de reconfiguração manual.
Internautas também reclamaram ontem dos problemas de
conexão à internet pela rede da Telefônica. Apesar de a
empresa afirmar que o serviço foi totalmente
restabelecido, usuários e provedores reclamam da
indisponibilidade ou da qualidade da conexão.
"Desde quarta até hoje [sábado], estou navegando com
extrema lentidão, em velocidade média muito menor que a
contratada", diz Ricardo Petrone, da capital. "O apagão
continua. Estou tentando entrar em contato com a empresa e
não consigo", relatou à Folha Online o internauta Marcelo
Mendes, de São Bernardo do Campo.
Provedores que usam a rede de Telefônica também dizem que
o sistema não está funcionando com plena capacidade e que
os problemas de conexão persistem. "Ainda estamos com
dificuldades, e o sistema não retornou em 100% a
normalidade", diz Lucas Miranda, gerente de TI do provedor
MonteiroNet. Segundo ele, o problema é a velocidade de
conexão, que é baixa e oscila muito.
Já a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo) informou, por meio da assessoria de
comunicação do governo paulista, que os sistemas de
serviços públicos, que atendem, por exemplo, o Poupatempo,
operaram normalmente ontem.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Telefônica nega
que os problemas tenham relação com a pane. Afirma que são
questões pontuais, consideradas normais em serviços como o
Speedy. Para a operadora, o problema na rede, gerado em
equipamentos de roteamento (distribuição de dados), foi
completamente solucionado.
A recomendação é que os internautas que tiverem problemas
de acesso comuniquem a empresa pelo telefone 103-15 e
obtenham um protocolo para que a falha seja resolvida.
Ontem, a organização de defesa do consumidor Pro Teste
pediu que o Congresso crie uma CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) para analisar a qualidade do serviço
prestado por provedores de acesso à internet. Para a
instituição, a pane foi "só a gota d'água".
O objetivo da CPI seria "identificar os motivos pelos
quais o serviço é tão ruim", afirma o órgão, em
comunicado.
A Telefônica ofereceu às entidades de defesa do consumidor
e ao Ministério Público abater da próxima fatura de seus
clientes, em dobro, o tempo que o assinante de internet
ficou sem o serviço. As entidades rejeitaram a proposta.
35. Durante este ano
de 2009 já ocorreram mais três interrupções na prestação
do serviço – abril, maio e junho. Veja-se a notícia
abaixo, publicada pela Folha de São Paulo:
Problema
em conexão se repete em menos de 2 meses
O
serviço de banda larga da Telefônica ficou mais uma vez
fora do ar ontem. Segundo a empresa, o Speedy teve
"instabilidade" e as causas da pane "estão sendo
apuradas".
A operadora informou que os problemas ocorreram em dois
períodos - das 12h30 às 14h55 e das 16h15 às 18h.
"Disseram que houve problemas duas vezes, sem saber me
informar do que se tratou", disse o universitário Gregori
Pavan, 23.
Há um mês e meio, a conexão à internet pelos servidores da
empresa ficou mais de uma semana com problemas. À época, a
Telefônica atribuiu a ataques de hackers os erros de
conexão.
O Speedy tem 2,6 milhões de assinantes no Estado, mas a
Telefônica não diz quantos foram afetados nem em quais
áreas.
Segundo a operadora, devido ao problema, sua central de
atendimento teve um "volume de chamadas superior à média
para o horário".
Ontem, o Procon decidiu notificar a empresa mais uma vez
pedindo esclarecimentos. O órgão diz não ter recebido o
laudo sobre a pane anterior.
De acordo com o Procon, "o consumidor tem direito à
ressarcimento proporcional ao tempo em que o serviço ficou
indisponível".
Durante as falhas em abril, a Telefônica disse ter pedido
"apuração às autoridades". Agora, diz "estar fazendo suas
próprias investigações". (VQG)
36. Contudo, a última
descontinuidade na prestação dos serviços ocorreu no
último dia 9 de junho, quando a rede do STFC – único
serviço prestado em regime público foi afetada, sendo que
o apagão durou mais de 12 horas, impossibilitando o
funcionamento de corpo de bombeiros, delegacias,
hospitais, gerando grande prejuízo para milhões de
comerciantes e pessoas físicas em todo o Estado de São
Paulo.
37. Está claro,
então, que a Telefonica tem utilizado de recursos públicos
– tarifa do STFC e financiamentos públicos para
implementar suas redes de fibra ótica e outras
infraestruturas que dão suporte para outros serviços
prestados em regime privado, que não são objeto do
contrato de concessão, para a realização de novos negócios
que envolvem serviços prestados em regime privado e com
abrangência muito limitada para os consumidores com maior
capacidade econômica e, até esses serviços tem sido
prestados com segurança e qualidade fora dos padrões de
razoabilidade.
A venda casada e
outras práticas abusivas
38. Além da grave
situação descrita acima, fundamental destacar que a
Telefonica ainda faz venda casada, pois não é possível
para o consumidor residencial contratar o Speedy sem
contratar o telefone fixo da mesma concessionária.
39. O interesse da
Telefonica hoje é prestar telefonia fixa apenas para os
consumidores que possam pagar o pacote de banda larga e
TVA. Está prática fica clara com o fato de que a receita
com a telefonia fixa cresce, mas o número de assinantes do
STFC cai ano a ano progressivamente, assim como o número
de telefones públicos, mas o número de assinantes do
Speedy e TVA crescem progressivamente.
40. Ou seja, o
interesse da Telefonica é prestar serviço para a camada
dos cidadãos com poder aquisitivo, pois os serviços de
banda larga em alta velocidade e televisão por assinatura
se restringe à nata da capital paulista, como se pode
verificar pela oferta do Trio Xtreme (doc. 5).
41. Todavia, há
inúmeras localidades na grande São Paulo na periferia e
outros municípios, dentre os 622 onde atua a Telefonica,
que não tem a disponibilidade do serviço de comunicação de
dados, mantendo-se refém da utilização do serviço discado
para o acesso à internet.
42. Ou seja, a
Telefonica incide em várias práticas abusivas, levando-se
em conta o art. 3°, inc. III, da Lei Geral das
Telecomunicações e o art. 39, do Código de Defesa do
Consumidor.
43. Não é por outro
motivo que vem, há mais de 8 anos, se posicionando no topo
da lista de empresas mais reclamadas do PROCON/SP (doc. 6)
e, recentemente foi multada em mais de 2 milhões de reais
– multa contra a qual a empresa recorreu e até o momento
não pagou.
44. A tarifa da
assinatura básica da Telefonica, sem impostos custa R$
28,52 (vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos). A
Telefonica tem 11 milhões de assinante e, portanto,
arrecada por mês só com a cobrança da assinatura básica o
montante de R$ 313.720.000,00 (trezentos e treze milhões e
setecentos e vinte mil reais).
Telefônica
- Fonte: Anatel
UF |
Setor |
R$
sem impostos |
ICMS |
Assinatura Residencial |
Tarifa do Minuto |
São Paulo |
31 |
28,52 |
0,07178 |
25% |
São Paulo |
32 |
28,52 |
0,07178 |
25% |
São Paulo |
34 |
28,52 |
0,07178 |
25% |
45. Ou seja, as
multas que vem sendo aplicadas, e muitas delas não pagas
por força de artifícios legais, tem funcionado como um
estímulo para a concessionária, que vem reiterando suas
práticas ilegais há anos e, desde o ano passado, passou a
falhar na prestação do serviço descontinuando de forma
injustificada o fornecimento dos dois serviços públicos
essenciais que presta, quais sejam: o STFC e a comunicação
de dados – o Speedy.
A inoperância do
órgão regulador - ANATEL
46. Frise-se,
Excelência, que a despeito de os problemas graves de
descontinuidade na prestação de serviço por parte da
Telefonica perdurarem por um ano, até a presente data a
ANATEL sequer apresentou aos consumidores as causas que
tem levado aos enormes transtornos e vultosos prejuízos
decorrentes do vício freqüente e reiterado na prestação do
serviço.
47. Fundamental
destacar que os prejuízos não se restringem diretamente
aos consumidores que contratam o serviço, mas atingem de
forma difusa a toda a sociedade que, por exemplo, deixou
de tirar um documento no Poupatempo, não conseguiu lavrar
um boletim de ocorrência, não conseguiu ligar para a
Polícia, não conseguiu se inscrever no INSS, não conseguiu
efetuar uma compra com seu cartão de crédito, entre tantos
outros casos.
48. A incapacidade da
ANATEL para fiscalizar o setor é fato notório. Tanto assim
que o Tribunal de Contas da União tem processo instaurado
para apurar a conduta omissa e ilegal da agência. Veja-se:
O
Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) não está conseguindo
realizar suas tarefas a contento. Auditorias realizadas
pelo órgão constataram diversas falhas na atuação da
agência reguladora no mercado de telecomunicações.
Segundo o analista de controle externo do TCU, Paulo
Sisnando Rodrigues de Araújo, a defasagem na
regulamentação da qualidade sob a perspectiva do usuário,
fragilidade nos processos de fiscalização desenvolvidos
pela agência, não priorização de uma política de educação
dos usuários e falta de efetividade das sanções impostas
às prestadoras de serviços foram alguns dos problemas
encontrados.
"Para algumas empresas, pode ser mais vantajoso pagar as
multas aplicadas pela Anatel que investir na melhoria da
qualidade dos serviços", ressaltou Araújo. Isso, segundo
ele, pode ser verificado na questão do atendimento ao
cliente pelo call center, já que, mesmo após as nova lei
do SAC, as operadoras de telecomunicações continuam sendo
as principais infratoras das regras, sem, no entanto,
sofrerem sanções que as inibissem.
Outros fatos como a falta de uma punição severa à
Telefônica, por seguidas falhas de conexão do seu serviço
de banda larga Speedy, também são fatos que revelam a
falta de pulso firme da Anatel e que podem ter sido base
das constatações do TCU.
A Anatel já havia recebido duras críticas quanto a sua
atuação na semana passada, as quais foram realizadas pelo
procurador do Ministério Público Federal da Paraíba,
Duciran Farena.
O TCU participou na quarta-feira, 27 de maio, de duas
reuniões com membros da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
da Câmara dos Deputados. Uma, com a presidente da
Comissão, deputada Ana Arraes (PSB-PE), e outra, com o
deputado Júlio Delgado (PSB-MG), também membro da CDC.
O objetivo do encontro com a deputada era apresentar
resultados de fiscalizações realizadas pelo TCU na área de
telecomunicações. Os representantes da Secretaria de
Fiscalização de Desestatização (Sefid), o diretor Marcelo
Barros da Cunha e Paulo de Araújo, expuseram os resultados
de duas auditorias realizadas pelo TCU. Uma sobre a
aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (Fust) e outra sobre a
atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
no acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços
de telecomunicações.
Em relação à auditoria do Fust, que atualmente acumula
cerca de R$ 7 bilhões não aplicados, o diretor Marcelo
Cunha disse que o tribunal atuou em quatro questões
principais: a existência ou não de políticas públicas do
Ministério das Comunicações para orientar a aplicação de
recursos do fundo, a definição dos projetos que podem ser
financiados pelo Fust, os problemas na formulação do
Serviço de Comunicações Digitais (SCD) e a eventual
alteração da legislação que regulamenta a utilização do
fundo.
"Nós constatamos que entre os principais problemas para a
aplicação do fundo estão a falta de políticas públicas que
orientem os investimentos, a falta de interação entre os
ministérios que mantêm projetos na área de
telecomunicações e as dificuldades de atuação da Anatel",
explicou Cunha.
49. A própria ANATEL,
além de não fiscalizar a contento, recentemente, propôs
que as multas aplicadas às concessionárias fossem
reduzidas, pois, em virtude de seus processos
administrativos por descumprimento de obrigações terem
trâmites muito demorados, as multas se somam e revertem em
valores vultosos e, por isso, a agência recomendava a
redução do valor.
50. Este fato levou
ao afastamento de agente público da superintendência de
serviços públicos, como consequência de ações adotadas
pelo Ministério Público Federal. Veja-se:
MPF recorre ao TCU
contra informe sobre multas altas
É
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segunda-feira, 6 de abril de 2009, 19h36 É possível que
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A polêmica em torno do Informe nº 149/2008, em que a
Anatel sugere que as multas aplicadas às concessionárias
não cumprem o preceito da razoabilidade, ainda está longe
do fim. O Grupo de Trabalho (GT) em Telefonia do
Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma
representação contra a agência reguladora no Tribunal de
Contas da União (TCU) levantando suspeitas sobre os
motivos da autarquia para questionar seu próprio sistema
de sanções. Antes de concluir a investida no TCU,
representantes do tribunal e do MPF estiveram na Anatel
cobrando explicações sobre o assunto e a finalização de
projetos anunciados, como a criação de um Plano Geral de
Metas de Competição (PGMC).
No informe, cujo conteúdo foi antecipado por noticiário em
4 de março, as gerências da Anatel apontam para um risco
no setor caso as empresas se vejam obrigadas a pagar as
multas já aplicadas até agora, o que, segundo o documento,
"poderia impactar fortemente a capacidade econômica
sistêmica, desde a capacidade de investimentos, custeio e
melhoria das próprias atividades hoje acompanhadas e
sancionadas, até à atratividade da exploração dos serviços
como um todo". Para o procurador Duciran Farena,
responsável pela representação, o documento é um "balão de
ensaio" que pretenderia testar a aceitação de uma eventual
troca das multas por investimentos pelas concessionárias.
Na representação, o procurador compara a iniciativa à
outra ação que tem dado dor de cabeça à Anatel: a troca da
meta de implantação de Postos de Serviço de
Telecomunicações (PSTs) pela expansão do backhaul. Além
disso, Farena põe em dúvida a abrangência da análise feita
pela Anatel para poder concluir que o pagamento das multas
é um risco. O procurador destaca que o documento compara
10 anos de infrações acumuladas com apenas um ano de
faturamento da concessionária analisada (Brasil Telecom),
o que tornaria o material "especulativo" uma vez que não
teria sido feita uma avaliação mais profunda das contas da
empresa e, consequentemente, de sua capacidade econômica
de arcar com as sanções.
O procurador critica, inclusive, o fato de a Anatel ter
anexado o documento nos processos em curso na agência. A
conclusão de Farena é que o informe funcionaria como "um
subsídio para o discurso de defesa de contumazes
infratores", ao contrário de uma peça administrativa
voltada para a melhoria das ações da agência no campo da
regulamentação. Segundo informações oficiais, o MPF poderá
tomar "outras providências" a partir da investigação
solicitada ao TCU.
Suporte
Segundo apurou este noticiário, a presidência da Anatel
está dando todo o suporte ao trabalho dos técnicos da
superintendência de serviços públicos, pois considera
importante que haja a discussão sobre a razoabilidade das
multas. Prova disso, conforme também antecipou este
noticiário, é que a superintendência executiva solicitou
às demais superintendências da Anatel o mesmo que foi
solicitado para a superintendência de serviços públicos:
que fizessem estudos semelhantes sobre os critérios e
sobre a razoabilidade das multas. A avaliação dos técnicos
é que, agora que a Anatel tem condições de fiscalizar e
multar de maneira eficiente, é o momento de avaliar se as
regras estabelecidas nos primeiros anos de funcionamento
da agência continuam equilibradas.
Mariana Mazza e Samuel Possebon
51. As circunstâncias
demonstram que os consumidores não podem mais, depois de
um ano, ficar na espera da atuação da agência e podem, com
base no Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral das
Telecomunicações, fazer valer seus direitos, utilizando as
vias judiciais cabíveis.
52. Foi, então, com o
objetivo de obter uma reparação coletiva para os prejuízos
causados pela Telefonica, a fim de obter algum benefício
aos consumidores do Estado de São Paulo, esperando, ao
mesmo tempo, que a concessionária sofra alguma penalidade
que a estimule a melhorar o tratamento que vem dispensando
aos consumidores no Brasil, que a Pro Teste ajuíza esta
Ação Civil Pública.
II – O Direito
A legitimidade ativa
da Pro Teste para esta Ação Civil Pública
53. A legitimidade
ativa no caso em tela está presente, pois a entidade
Autora enquadra-se nos requisitos do art. 5°, da Lei
7.347/85.
54. A PRO TESTE
constitui-se como associação de defesa do consumidor, como
se pode verificar das finalidades estabelecidas no seu
Estatuto e está constituída há mais de seis anos.
Destarte, os requisitos
legais impostos pelo art. 5º, da Lei de Ação Civil
Pública, para que seja considerado legítimo o ajuizamento
de ação civil pública por associações, quais sejam: a) ter
como finalidade estatutária o direito objeto da demanda;
b) estar constituída há pelo menos um ano, estão
preenchidos no caso em tela.
55. Considerando que
o objeto desta demanda tem como fundamentos legais o
Código de Defesa do Consumidor, os arts. 3°, 5° e 63,
parágrafo único, § 2°, do art. 79, 82, da Lei Geral das
Telecomunicações, que trata dos direitos dos consumidores,
inabalável sua legitimidade.
O Código de Defesa
do Consumidor, e a LGT
56. O art. 20, do
Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade
decorrente do vício na prestação do serviço:
“Art. 20. O fornecedor
de serviços responde pelos vícios de qualidade que os
tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária,
podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
I - a reexecução dos
serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento
proporcional do preço.
(...)
§ 2° São impróprios
os serviços que se mostrem inadequados para os fins que
razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não
atendam as normas regulamentares de prestabilidade”.
57. Fundamental,
ainda, o que dispõe o art. 22, da Lei Consumerista:
“Art. 22. Os órgãos
públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos.
Parágrafo único. Nos
casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações
referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas
compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na
forma prevista neste código.
58. Importante também
a transcrição dos seguintes dispositivos da Lei Geral das
Telecomunicações:
“Art. 5° Na disciplina
das relações econômicas no setor de telecomunicações
observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais
da soberania nacional, função social da propriedade,
liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do
consumidor, redução das desigualdades regionais e
sociais, repressão ao abuso do poder econômico e
continuidade do serviço prestado no regime público.
Art. 63. Quanto ao
regime jurídico de sua prestação, os serviços de
telecomunicações classificam-se em públicos e privados.
Parágrafo único.
Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado
mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua
prestadora de obrigações de universalização e de
continuidade.
Art. 79. A Agência
regulará as obrigações de universalização e de
continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no
regime público.
§ 2° Obrigações de
continuidade são as que objetivam possibilitar aos
usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta,
sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar
à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso.
Art. 82. O
descumprimento das obrigações relacionadas à
universalização e à continuidade ensejará a aplicação de
sanções de multa, caducidade ou decretação de intervenção,
conforme o caso”.
59. Veja-se também o
que dispõem as cláusulas , 4.1, 7.1 e 7.2, do contrato de
concessão:
60. Indiscutível,
portanto, que a Telefonica vem prestando serviços
impróprios, tanto o STFC, quanto o serviço de comunicação
de dados, ambos públicos e essenciais, o que implica na
sua obrigação de recompor os consumidores pelos
inafastáveis vícios caracterizados e impostos aos
consumidores ao longo de anos.
61. Veja que a essencialidade do serviço de
comunicação de dados consta expressamente do Decreto
4.733/2003, que dispõe sobre as políticas de
telecomunicações, estabelecendo o seguinte:
Art. 3° As políticas para
as telecomunicações têm como finalidade primordial atender
ao cidadão, observando, entre outros, os seguintes
objetivos gerais:
I - a inclusão social;
II - a universalização,
nos termos da Lei no 9.472, de 1997;
III - contribuir
efetivamente para a otimização e modernização dos
programas de Governo e da prestação dos serviços
públicos;
IV - integrar as ações
do setor de telecomunicações a outros setores
indispensáveis à promoção do desenvolvimento econômico e
social do País;
V - estimular o
desenvolvimento industrial brasileiro no setor;
VI - fomentar a pesquisa
e o desenvolvimento tecnológico do setor;
VII - garantir adequado atendimento na prestação dos
serviços de telecomunicações;
VIII - estimular a
geração de empregos e a capacitação da mão-de-obra; e
IX - estimular a
competição ampla, livre e justa entre as empresas
exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a
promover a diversidade dos serviços com qualidade e a
preços acessíveis à população.
art. 4° As políticas
relativas aos serviços de telecomunicações objetivam:
I - assegurar o
acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos
um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas;
II - garantir o
acesso a todos os cidadãos à Rede Mundial de Computadores
(Internet);
III - o atendimento às
necessidades das populações rurais;
IV - o estímulo ao
desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a
ampliar o acesso, de toda a população, às
telecomunicações, sob condições de tarifas e de preços
justos e razoáveis;
V - a promoção do
desenvolvimento e a implantação de formas de fixação,
reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio
de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o
custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua
prestação, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato;
VI - a garantia do
atendimento adequado às necessidades dos cidadãos,
relativas aos serviços de telecomunicações com garantia de
qualidade;
VII - a organização do
serviço de telecomunicações visando a inclusão social.
Parágrafo único. Para
assegurar o disposto nos incisos II e VII:
I - o Ministério das
Comunicações fica incumbido de formular e propor
políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer
a coordenação da implementação dos projetos e ações
respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital;”.
A Responsabilidade Objetiva
62. Não é possível
hoje afirmar as razões que tem motivado as frequentes
descontinuidades na prestação dos serviços, pois compete a
ANATEL apurar e prestar contas à sociedade. Porém, a
agência até hoje não apresentou o resultado de nenhuma
diligência aos consumidores da Telefonica.
63. De qualquer
forma, relevantes o entendimento de ex-superintendente da
ANATEL expresso em entrevista concedida a Folha de São
Paulo:
É possível que seu navegador
não suporte a exibição desta imagem. São Paulo,
segunda-feira, 07 de julho de 2008
Cresce o risco de novas
panes na internet, afirma especialista
Rede de
transmissão da web no país é uma caixa-preta, diz
ex-superintendente da Anatel, que sugere aumento nos
investimentos em infra-estrutura de transmissão
ELVIRA LOBATO - DA SUCURSAL DO RIO
A capacidade da rede de transmissão de dados do Brasil,
por onde trafegam a internet e a telefonia, é uma
caixa-preta, e há riscos de novos blecautes no país, como
o ocorrido, na semana passada, em São Paulo, afirma o
ex-superintendente de Serviços Públicos e de
Universalização da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), Edmundo Matarazzo, 53. O consultor diz
que as empresas mantêm ""a sete chaves" os dados sobre a
capacidade e o nível de utilização das redes. Para ele,
o investimento na infra-estrutura de transmissão não
acompanhou a demanda. De 1995 para cá, o número de
telefones fixos passou de 13 milhões para 40 milhões; e o
de celulares, de 1,4 milhão para 130 milhões. Já são 40
milhões os usuários de internet.
FOLHA -
Por que o sr. defende a separação da infra-estrutura de
transmissão da exploração dos serviços?
EDMUNDO
MATARAZZO - Por ser um insumo comum para telefonia fixa,
celular e internet. Quando um meio de transmissão é
atingido, o estrago na prestação de serviços é muito
grande.
FOLHA -
O senhor tem informação sobre os investimentos feitos
pelas empresas na transmissão? Elas têm metas a cumprir
nesta área?
MATARAZZO - Têm a obrigação de manter a infra-estrutura
para o serviço funcionar adequadamente, mas não há metas
obrigatórias de investimento. Em caso de interrupção, a
Anatel apura e, se houve negligência, a empresa será
multada.
FOLHA -
A capacidade de transmissão acompanhou a explosão dos
serviços?
MATARAZZO - Com certeza, não. Quando o modelo atual foi
construído, o serviço telefônico fixo era a base de tudo.
Fax e internet eram unicamente por acesso discado. A
internet evoluiu, cresceu, mas o sistema de transmissão é
o mesmo, embora o acesso em banda larga não passe pela
central telefônica. Os contratos feitos na privatização da
Telebrás [1998] obrigaram as concessionárias a implantarem
sistemas digitais de transmissão nas capitais até 2005.
Não foram criadas novas metas na renovação dos acordos de
concessão. A autoridade deve se preocupar mais em regular
os meios de transmissão, até porque os serviços mudam, mas
a capacidade de transmissão é sempre essencial.
FOLHA -
O apagão em São Paulo deve ser o início de uma discussão
sobre a infra-estrutura de internet?
MATARAZZO - É o momento para isso, porque o setor está
envolvido na discussão do novo Plano Geral de Outorgas (PGO)
e do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das
Telecomunicações no Brasil . O foco da discussão, porém,
está na fusão de empresas [compra da BrT pela Oi], na
entrada da terceira geração do celular e na banda larga
nas escolas. Se fosse uma discussão sobre energia
elétrica, com metas para aumento de consumo, alguém
perguntaria sobre a fonte de energia e a linha de
transmissão. Em telecomunicações, como não há fonte de
energia, parece que a infra-estrutura virá do céu. Mas não
é assim. O que vai difundir a internet não é a banda
larga, mas a existência de meios de transmissão pelo
Brasil afora. O desafio do país não é colocar um telefone
público em lugarejos de até cem habitantes, mas levar o
meio de transmissão até lá.
FOLHA -
A infra-estrutura de transmissão é a soma das redes de
várias empresas. Como o governo poderia, então, coordenar
os investimentos?
MATARAZZO - No modelo atual, não tem como. Quem faz
telefonia fixa vai providenciar estrutura para o negócio
dele, e o mesmo acontece na móvel. Para ter coordenação
seria preciso integrar os competidores. Está claro para
mim que a infra-estrutura de transmissão deveria ser
explorada separadamente da prestação de serviços. Não se
trata de separar toda a rede, só a que é usada por todos.
A construção da infra-estrutura exige investimento
antecipado, de amortização demorada, diferentemente do
serviço, que é faturado no dia seguinte. Para haver
confiabilidade na rede de transmissão, é preciso existir
capacidade ociosa, o que conflita com o interesse de
competição na prestação de serviços aos usuários. A linha
de transmissão é o calcanhar-de-aquiles das comunicações e
a capacidade de suportar falhas é muito baixa. A
possibilidade de haver blecautes é crescente, pela
velocidade de expansão da demanda.
FOLHA -
O que o senhor sugere para evitar os blecautes?
MATARAZZO - O meio tem de ser compartilhado. Não é
possível construir redes de transmissão individuais para
telefone fixo, celular e internet. Por isso, são
necessários modelos de negócios diferentes para a
exploração de serviços e para a infra-estrutura. O
prestador de serviços tem de ter a garantia de que não lhe
faltará infra-estrutura.
FOLHA -
O senhor diria que os dados sobre a rede de transmissão
são uma caixa-preta?
MATARAZZO - Muito preta. Como consultor, tentei
identificar e quantificar a rede de transmissão
(capacidade instalada das fibras ópticas, nível de
utilização, projeção de vida útil etc.) e não consegui. Os
dados são trancados a sete chaves.
FOLHA -
A Anatel tem acesso?
MATARAZZO - Suponho que sim. Mas, na discussão do PGO, a
Anatel não mexe no modelo de infra-estrutura de
transmissão, o que seria prioritário.
64. Ou seja, tudo
indica que os problemas vem ocorrendo por falta de
investimento. Mas o fato é que as empresas tem auferido
muita receita e lucro, além de financiamentos públicos e,
portanto, as interrupções são injustificadas. Até mesmo
porque a própria Telefonica tem atribuído os problemas a
hackers, mão de obra terceirizada e não pela falta de
infraestrutura ou falta de recursos para garantir os
investimentos necessários.
65. Seja qual for o
motivo, o certo é que no caso a responsabilidade é
objetiva, tanto por conta do que dispõe o art. 20 e 22, do
Código de Defesa do Consumidor, quanto por conta do que
dispõe o art. 37, da Constituição Federal.
"Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:"
§ 6º - As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa”.
A assinatura básica
66. A assinatura
básica, de acordo com recente julgado do Superior Tribunal
de Justiça, no Recurso Especial 1048088 / PR, tem a função
de garantir investimentos em infraestrutura e manutenção
das condições de prestação dos serviços.
67. Nessa direção e
considerando-se que é noção basilar de direito
administrativo que a tarifa tem a finalidade de garantir
condições de segurança, continuidade e adequação na
prestação do serviço e, mais, que as tarifas praticadas no
Brasil está entre as mais caras do planeta, justificável a
pretensão de ver dispensado o pagamento por um mês da
assinatura básica, tendo os graves vícios incorridos pela
Telefonica na prestação de serviços públicos
essenciais.
68. Por outro lado, o
Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no último
dia 16 de junho do corrente ano, fixou o entendimento de
que cabe à Justiça Estadual examinar as questões relativas
à relação de consumo que se estabelece entre consumidores
e concessionárias de telefonia fixa. Veja-se:
Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou nesta quarta-feira (17) que os Juizados
Especiais estaduais são competentes para julgar a cobrança
de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia
fixa. Pela decisão, a matéria não é de caráter
constitucional, pois envolve direito do consumidor e
regras do setor de telecomunicação, também regido por
normas infraconstitucionais.
O caso
foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário (RE
567454) de autoria da Telemar Norte Leste S/A contra
decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia (Turma dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia)
que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo
foi reconhecida a existência de repercussão geral. Isso
significa que o entendimento do Supremo será aplicado a
todos os recursos extraordinários existentes sobre a
matéria.
Segundo
o advogado da Telemar, Leonardo Greco, há cerca de 130 mil
processos sobre assinatura básica nos Juizados Especiais
envolvendo somente contra a Telemar, a Oi e a Brasil
Telecom. No total, a empresa calcula que há quase 300 mil
causas sobre a matéria nos Juizados Especiais. Greco
também estimou em 800 o total de recursos extraordinários
sobre a matéria envolvendo a Telemar, a Oi e a Brasil
Telecom.
Infraconstitucional
A
decisão desta tarde seguiu o voto do ministro Carlos Ayres
Britto, relator do recurso da Telemar. Segundo ele, a
matéria “foi amplamente debatida” pelo Supremo em 2008,
quando o Plenário reconheceu a competência da Justiça
Estadual para julgar ações sobre cobranças de pulsos. “A
matéria já foi amplamente debatida no julgamento do RE
571572. Naquela oportunidade, o Plenário reconheceu a
competência da Justiça Estadual para processar e julgar as
ações do gênero, em face da ilegitimidade da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) para compor o pólo
passivo da demanda", disse o relator.
"Este
Tribunal entendeu cabível o processamento da causa nos
Juizados Especiais, dado que a matéria era, como permanece
sendo, exclusivamente de Direito. Ainda naquele
julgamento, esta Suprema Corte assentou que o tema alusivo
à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão, a necessidade de examinar
cláusulas desse contrato, tudo se revestia de natureza
infraconstitucional, não ensejando, portanto, a abertura
da via extraordinária”, ressaltou Ayres Britto.
Naquela
ocasião, o STF entendeu que a questão deve ser analisada a
partir do Código de Defesa do Consumidor, uma lei
ordinária (Lei 8.078/1990), não envolvendo questão
constitucional. “Não obstante a relativa diferença entre a
questão de fundo apreciada naquela oportunidade – ali se
tratava da cobrança de pulsos além da franquia – e o
mérito do apelo ora em exame – assinatura básica – eu
tenho que os fundamentos da decisão do Plenário são
inteiramente aplicáveis ao presente caso, ou seja,
permanecem íntegros”, afirmou Ayres Britto.
Ele e os
demais ministros que o acompanharam destacaram que a
controvérsia vincula somente o consumidor e a
concessionária de serviço público de telefonia. “Naquela
oportunidade, tanto quanto nesta, a controvérsia não
vinculava senão o consumidor e a concessionária”, explicou
o ministro. “A questão não apresenta complexidade maior
apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial”,
complementou.
Ele
lembrou ainda que, como ocorreu no processo sobre cobrança
de pulsos, no caso sobre assinatura básica a Anatel não
manifestou interesse em atuar como parte.
Sobre
isso, o ministro Cezar Peluso disse o seguinte: “Não está
sendo discutido o conteúdo do contrato de concessão entre
o poder concedente [o poder público] e a concessionária”.
Segundo ele, se esse fosse o caso, a Anatel teria de ter
sido incluída no caso. “Nós não podemos resolver uma
questão constitucional entre poder concedente e
concessionária quando o poder concedente não está presente
e nem apresentou razões”. Isso porque a demanda não
discute o contrato de concessão e por isso não versa sobre
a norma constitucional que obriga a observância dos termos
da proposta que serviram de base para a celebração do
contrato de concessão.
Esse é
um dos argumentos dos ministros Marco Aurélio e Eros Grau,
únicos que divergiram. Para Eros Grau, no caso não há
relação de consumo, mas uma prestação de serviço público.
Marco Aurélio afirmou que a matéria diz respeito ao
conteúdo econômico-financeiro do contrato estabelecido
entre o poder público e as concessionárias. “Creio que
aqui se faz em jogo acima de tudo o que o inciso XXI do
artigo 37 quer que prevaleça: as balizas iniciais do
contrato de concessão”, disse o ministro Marco Aurélio.
Ao
contrário, disse Peluso, a matéria discute “simplesmente
as cláusulas negociais de um contrato entre a
concessionária e o cidadão” e se a cobrança está de acordo
com o contrato e com o regime jurídico de telecomunicações
que é regulado por normas infraconstitucionais. Ele
observou ainda que a assinatura básica é um caso de
“tarifa ou sobretarifa cobrada pela oferta do serviço e
não pela prestação do serviço”.
Não
participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto
Menezes Direito e Joaquim Barbosa.
RR/LF
69. Sendo assim e
considerando que a finalidade para a qual a assinatura
básica tem sido cobrada dos consumidores da Telefonica não
tem sido cumprida, tendo em vista as inúmeras
descontinuidades na prestação dos serviços no último ano,
bem como os milhões de reclamações contra a concessionária
por cobranças não reconhecidas, falta de atendimento,
falha nos sistema de informação, entre outros problemas
apontados pelos órgãos de defesa do consumidor, pretende a
Pro Teste ver a concessionária condenada ao pagamento de
indenização coletiva correspondente ao não recolhimento
durante um mês da assinatura básica de todos os seus
consumidores.
A Prova Inequívoca e
a Verossimilhança – art. 273, do Código de Processo Civil
70. Os fatos
envolvidos por esta ação são públicos, notórios e de
abrangência devastadora. A má prestação de serviço pela
Telefonica é histórica e vem onerando órgãos públicos como
os Procons e Poder Judiciário, em total desrespeito ao que
dispõe o art. 4°, inc. V, determinando que a Política
Nacional das Relações de Consumo deve ter como um dos
princípios o “incentivo à criação pelos fornecedores de
meios eficientes de controle de qualidade e segurança de
produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos
de solução de conflitos de consumo”.
71. Cassio
Scarpinella Bueno, ao tratar do art. 273, do CPC, ensina
que:
“4.1. Prova Inequívoca
O melhor entendimento
para ‘prova inequívoca’ é aquele que afirma tratar-se de
prova robusta, contundente, que dê, por si só, a maior
margem de segurança possível para o magistrado sobre a
existência ou inexistência de um fato. Embora ninguém
duvide da maior credibilidade que se pode dar a documentos
para essa finalidade, a expressão não se deve limitar a
eles. Até porque mesmo um documento público pode ter sido
falsificado e ser, por isso mesmo, nada inequívoco no
sentido da regra em exame.
(...)
O que interessa, pois, é
que o adjetivo ‘inequívoca’ traga à prova produzida,
qualquer que seja ela, e por si só, segurança suficiente
para o magistrado decidir sobre os fatos que lhes são
apresentados.
4.2. Verossimilhança da
alegação
Melhor do que entender o
que é verossimilhança da alegação voltada sobre si mesma é
entender que essa expressão é a destinatária daquela que,
na letra da lei, é-lhe imediatamente anterior. É a prova
inequívoca que conduz o magistrado a um estado de
verossimilhança da alegação. Verossimilhança no sentido de
que aquilo que foi narrado e provado parece ser
verdadeiro. Não que o seja, e nem precisa; mas tem
aparência de verdadeiro. É demonstrar ao juízo que, ao que
tudo indica, mormente à luz daquelas provas que são
apresentadas (sejam documentais ou não), o fato jurídico
conduz à solução e aos efeitos que o autor pretende
alcançar na sua investida jurisdicional. ‘Que o Direito
lhe socorre’, como é comum ouvir por aí”
1.
72. A verossimilhança
está demonstrada pelas públicas e notórias circunstâncias
de fato trazidas aos autos, nos termos do art. 334, do
Código de Processo Civil.
73. O Código de
Defesa do Consumidor ao estabelecer no art. 6° os direitos
básicos, inclui: “a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”,
corroborando o cabimento do pedido de antecipação de
tutela.
74. Sendo assim e
considerando a inoperância do órgão regulador, questionada
publicamente pela sociedade e, inclusive, pelo TCU, não há
como os consumidores ficarem reféns da impunidade da qual
tem sido beneficiada a Telefonica, merecendo receberem
desconto de forma coletiva, com o objetivo de recomposição
pela má prestação do serviço, sem prejuízo do pedido de
indenizações por perdas e danos apurados individualmente,
nos termos do art. 20 do Código de Defesa do
Consumidor.
75. Sendo assim,
requer-se em caráter liminar seja compelida a Telefonica à
obrigação de não fazer consistente na abstenção da
cobrança da assinatura de toda a sua base de contratantes
do STFC no próximo mês.
III – O Pedido
76. Pelo exposto,
requer a Pro Teste seja julgada procedente a presente Ação
Civil Pública, para que a Telefonica seja impedida de
cobrar a assinatura básica e outras assinaturas que vem
cobrando de seus consumidores, sejam eles contratantes dos
Planos Básicos de Serviço, quais sejam: Plano Básico e
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória – PASOO,
ou contratantes de quaisquer outros Planos Alternativos
específicos da Ré, homologados pela ANATEL.
77. Requer-se a
concessão da antecipação de tutela nos termos expostos
acima, para o que já se requer a intimação em caráter de
urgência e por fax, impondo-lhes multa diária pelo
descumprimento da ordem judicial.
78. Requer-se seja
citada a Ré para contestar, se quiser, os termos desta
Ação Civil Pública.
79. Pretende provar o
alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos,
protestando-se desde já pela inversão do ônus da prova,
nos termos do inc. VIII, do art. 6°, do Código de Defesa
do Consumidor.
80. Informa-se que as
custas processuais deixam de ser recolhidas em virtude do
que dispõe art. 87, do Código de Defesa do
Consumidor.
81. Dando à causa o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Pro
Teste
Pede deferimento e
Justiça!
São Paulo, 19 de junho de
2009
Flávia Lefèvre
Guimarães