FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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 Março 2009               Índice Geral


28/03/09

• Msg de Flávia Lefèvre - "Backhaul e STFC" - "Ecos" da reunião do Conselho Consultivo da Anatel

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre Guimarães ; tele171@yahoo.com.br ; Smoka
Sent: Saturday, March 28, 2009 8:22 PM
Subject: Msg de Flávia Lefèvre - "Backhaul e STFC" - "Ecos" da reunião do Conselho Consultivo da Anatel
 
Encaminho mensagem recebida da Flávia Lefèvre.

Antes, permito-me lembrar dois conceitos:

Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): corresponde ao nome técnico do serviço de telecomunicação realizado através da transmissão de voz e de outros sinais destinados à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
Entre as modalidades de telefonia fixa para o público em geral estão o serviço Local, o serviço de Longa Distância Nacional (LDN) e o serviço de Longa Distância Internacional (LDI).
 
Do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM):
Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Parágrafo único. Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).
 
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Mensagem de Flávia Lefèvre
 
----- Original Message -----
From: flavialefevre@yahoo.com.br
To: Helio Rosa ; Rogerio Gonçalves
Sent: Saturday, March 28, 2009
Subject: BACKHAUL E STFC
 
Oi, Helio e Grupos
 
Estou chegando da reunião ocorrida no Conselho Consultivo da ANATEL para discutir sobre os bens reversíveis e o backhaul.
 
Foi muito interessante para mim, que venho acompanhando há mais de um ano o tema da troca de metas de universalização do STFC, instituída pelo Decreto 6.424, de 7 de abril de 2008, depois de receber a notícia de que o expresidente da ANATEL Renato Navarro Guerreiro afirma que o backhaul não é essencial para o STFC, pois se trata de rede de dados, ouvir do advogado Gabriel Laender, do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília, ao se pronunciar sobre o backhaul, que:
"A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis) não resolve. É a universalização que está no cerne da questão , pois ela diz respeito somente aos serviços considerados públicos ", disse Laender.
E completou: "Se essa decisão normativa não for tomada , haverá o risco de ocorrer uma solução pelo caminho incerto do judiciário que não tem o papel de regular o setor " (Rafael Bitencourt - Telecomonline).
 
A reunião foi produtiva. Parece que, pouco a pouco, vem sendo lançada luz sobre um tema que está nos recônditos desde a privatização, qual seja: a apropriação ilegal pelas concessionárias das redes de tronco, que vem viabilizando que elas operem o serviço de comunicação de dados, também de forma ilegal, tendo em vista o que dispõe o art. 86 e 85, da LGT.
 
Fica cada vez mais evidente que a manobra do backhaul foi uma saída que a ANATEL vislumbrou para tentar apagar da história a enorme tunga que a União Federal levou na época das privatizações, por ter vendido uma empresa que tem realizado múltiplos serviços pelo preço de empresa que só deveria prestar o STFC, e as ilegalidades que vem perpetrando desde então, por conta destas circunstâncias, sendo que é a mais escandalosa a edição da Resolução que instituiu o Serviço de Comunicação Multimídia.
 
Isto porque, o próprio Governo alardeia que o serviço de comunicação de dados, que denomina de banda larga, é fulcral para suas políticas públicas. Sendo assim e considerando que apenas o Poder Executivo possui competência para editar regulamentos e estabelecer políticas públicas (art. 18, da LGT), como pode ter aberto mão dessa competência, ignorando o que determina o art. 65, da LGT, deixando que a ANATEL instituísse esse serviço?
 
Por outro lado, o teor da proposta de regulamento do backhaul, lançada à Consulta Pública n°10 nesses últimos dias, deixa isso muito claro.  A proposta de norma é escandalosamente ilegal. Mas isso é um outro assunto que fica para uma outra vez.
 
A apresentação que fiz no Conselho Consultivo está disponível para download aqui.

Seguem matérias da Teletime, Tele.Síntese e Telecomonline sobre a reunião, assim como a apresentação que fiz no CC.

Fonte: Teletime
[27/03/09]   Debate conceitual toma conta da briga sobre nova rede por Mariana Mazza
Fonte: Tele.Síntese
[27/03/09]  
Para UnB e Pro Teste, questão do backhaul só resolve com banda larga pública por  Lúcia Berbet
Fonte: TelecomOnline
[27/03/09]   Cláusula de reversibilidade de bens não garante o backhaul à União, diz pesquisador da UnB por Rafael Bitencourt
 
Abraço.
Flávia
 
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Fonte: Teletime
[27/03/09]   Debate conceitual toma conta da briga sobre nova rede por Mariana Mazza  
 
O segundo e último encontro do Conselho Consultivo da Anatel para debater a polêmica em torno da reversibilidade do backhaul foi marcado por apresentações sobre a necessidade de revisão do conceito usado atualmente para classificar os itens associados à concessão pública. E, ao contrário do primeiro debate, poucos participantes se arriscaram a fazer um diagnóstico sobre a nova infraestrutura e expor seus entendimentos sobre o backhaul. No fim, a discussão realizada nesta sexta-feira, 27, ficou polarizada entre a Oi e a Pro Teste.
 
A concessionária do STFC insiste que o backhaul faz parte dos itens reversíveis à União, o que asseguraria sua natureza pública, enquanto a associação de defesa dos consumidores mantém a defesa da tese de que esta rede é privada, pois serve prioritariamente à oferta de serviços de dados e não à telefonia fixa. A ironia está no fato de que, em princípio, seria mais interessante às concessionárias que esta rede fosse privada, sem a necessidade de devolver os bens, necessários a outros serviços além do STFC, para a União.
 
O diretor de regulamentação e estratégia da Oi, Alain Rivière, assegurou publicamente que a concessionária está disposta a "assinar qualquer documento, até mesmo um aditivo contratual, para deixar clara a continuidade" do backhaul. Apesar da garantia, Rivière entende que a documentação editada sobre o assunto já é suficiente para esclarecer o caso. "Na nossa visão, não temos dúvida jurídica de que o que foi editado até agora é suficiente para garantir a continuidade dessa rede como suporte do STFC", afirmou.
 
Segundo Rivière, o último ponto que talvez ainda precisasse ser esclarecido, já está atendido a contento com a proposta de regulação do backhaul colocada em consulta pública nesta semana. Trata-se da equivalência econômica entre a troca da meta de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) pelo backhaul. Para o diretor da Oi, a compensação de um eventual saldo advindo da troca em favor das concessionárias está assegurada na fórmula criada pela Anatel para a captura do Valor Presente Líquido (VPL) do backhaul.
 
Ilegalidade
Para a advogada Flávia Lefèvre, representante da Pro Teste e responsável pela ação judicial que culminou na suspensão liminar da implantação do backhaul, não há nada esclarecido com relação a esta nova rede. Flávia se disse decepcionada com a proposta de regulamento elaborada pela Anatel que, em sua opinião, é omissa com relação à natureza efetiva desta rede e apenas repete o conceito criado no decreto presidencial que validou a troca das metas. Decreto este que também estaria irregular.
 
"Esse decreto é uma afronta à Lei Geral de Telecomunicações (LGT), à Lei de Licitações e ao princípio da impessoalidade porque dá às maiores empresas do setor o direito de explorar sempre o melhor filão do mercado", avalia. Para ela, a mudança das metas feita pela Anatel e pelo Executivo tenta inserir no escopo do STFC o serviço de dados, de natureza privada. "Se é essa a intenção, ao invés de fazer essa aberração que foi esse decreto, que o Executivo faça um dizendo que a banda larga vai ser prestada em regime público a partir de agora e pronto", protestou.
 
Flávia rememorou o primeiro debate sobre o tema realizado na semana passada pelo Conselho Consultivo em que o consultor Renato Guerreiro declarou que não vê na nova rede um elemento essencial ao STFC. "Eu fico muito feliz quando uma pessoa do mais alto gabarito e que já foi presidente desta agência diz com todas as letras que o backhaul é rede de dados e não é essencial à telefonia fixa."
 
Insegurança
Em meio às divergências sobre a natureza do backhaul, o advogado Gabriel Laender, do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília, alertou para os problemas de a Anatel não esclarecer de uma vez por todas a questão. "Essa decisão (sobre a reversibilidade ou não do backhaul) precisa ser tomada, precisa ser esquadrinhada, senão a Justiça vai decidir. É esse o risco que a Anatel corre; de perder o protagonismo na regulação. E isso aumentará cada vez mais as incertezas no setor", analisou.
 
Parte dessas incertezas já existe, na opinião do presidente da Abrafix, por conta da desatualização do Regulamento de Bens Reversíveis em vigor. Segundo José Fernandes Pauletti, a regra atual visualiza apenas itens físicos e patrimoniais obviamente associados à concessão, deixando de lado estruturas cuja essencialidade ao serviço público é mais sutil, mas, ainda assim tem valor importante na continuidade da oferta do STFC.
 
"O conceito que está nessa regulamentação ainda é do bem físico e esse conceito já vem mudando na prática para a análise da 'necessidade' dos itens que devem ser reversíveis", afirmou Pauletti. "Hoje nós já temos um problema que precisa e merece ser revisto." A correção desse cenário viria de uma revisão do regulamento em vigor, questão que já vem sendo estudada pela Anatel e pode gerar decisões ainda neste ano.
 
Sem posição
Mesmo com a crítica às regras em vigor, Pauletti não disse em momento algum se o atual regulamento abrange ou não o backhaul e se essa rede se encaixaria nesse novo conceito de "necessidade" para o STFC. Quem também optou por questionar apenas a estrutura do regulamento, sem posicionar-se de forma mais clara sobre a nova infraestrutura foi o diretor de Relações Institucionais da Telefônica, Fernando Freitas.
 
Ao contrário de seu colega da Oi, Freitas não confirmou nem negou que o backhaul seja essencial ao STFC e, portanto reversível. Também não aderiu ao compromisso de Alain Rivière a assinar "qualquer documento" esclarecendo a situação. De forma bastante comedida, Freitas criticou a visão patrimonialista do regulamento em vigor, "que coloca etiquetas em tudo", e concluiu sua participação de forma enigmática. "A minha preocupação é que, na discussão sobre bens reversíveis, sejam editados males irreversíveis", declarou. 
 
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Fonte: Tele.Síntese
[27/03/09]   Para UnB e Pro Teste, questão do backhaul só resolve com banda larga pública por  Lúcia Berbet
 
O pesquisador da UnB (Universidade de Brasília), Gabriel Leander, defendeu hoje que a simples regulamentação do backhaul como bem reversível não resolverá a dúvida levantada pela justiça, que questiona se a rede é ou não meta de universalização. Ele defende a definição mais ampla do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), incluindo a prestação de serviço de comunicação de dados para apaziguar a questão. "A LGT (Lei Geral de Telecomunicações) não define o STFC, abrindo espaço para que a agência reguladora faça isso", disse.
 
No debate sobre a reversibilidade dos bens, promovido pelo Conselho Consultivo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Leander alertou que se a agência ou o Executivo não resolver isso, o judiciário poderá fazê-lo, se entender que a banda larga é essencial ao país. A tese, no entanto, foi contestada pela advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, que ressaltou ser competência exclusiva do Executivo elaborar políticas públicas sobre telecomunicações.
 
Para Flávia, a solução para o impasse do backhaul seria a edição de um decreto, estabelecendo que o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é prestado em regime público e privado. Ela criticou a proposta de regulamentação da Anatel. "Como a agência vai incluir na lista de bens reversíveis aquilo que não é previsto em Lei", questionou.
 
Toda a polêmica sobre a reversibilidade dos bens surgiu a partir de liminar obtida pela Pro Teste, concedida em novembro pelo TRF (Tribunal Regional Federal), suspendendo os efeitos do decreto, por entender que a reversibilidade do backhaul não estava explícita. A agência ainda perdeu dois recursos contra a liminar e já recorreu novamente ao TRF. A proposta de regulamentação do backhaul pretende sanar as dúvidas da justiça e derrubar a liminar.
 
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Conselho consultivo prepara relatório sobre a reversibilidade do backhaul a ser encaminhado em duas semanas
O conselho consultivo da Anatel retomou nesta sexta-feira, 27, o debate sobre a reversibilidade do backhaul para a União ao fim dos contratos de concessão da telefonia fixa (STFC), em 2025. Para o pesquisador do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília (GETEL/UnB), Gabriel Laender, a agência reguladora será capaz de estabelecer tal garantia somente se colocar o serviço de banda larga no rol de serviços prestados em regime público, como acontece com a telefonia. Laender considera que a iniciativa de inserção da cláusula de reversibilidade no termo aditivo dos contratos de concessão não é suficiente para garantir à União a posse da infraestrutura de banda larga.
Durante a reunião do conselho consultivo, o pesquisador da UnB buscou esclarecer que a ação movida pela associação ProTeste não se restringe à definição do backhaul como um bem público em 2025. Segundo ele, o problema está no fato de o governo ter proposto uma troca de metas de universalização – a instalação do backhaul no lugar dos antigos PSTs – sem alterar a legislação de modo a tornar a comunicação de dados também um serviço público.
"A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis) não resolve. É a universalização que está no cerne da questão, pois ela diz respeito somente aos serviços considerados públicos", disse Laender. E completou: "Se essa decisão normativa não for tomada, haverá o risco de ocorrer uma solução pelo caminho incerto do judiciário que não tem o papel dele regular o setor".
Laender ressaltou a necessidade de se estabelecer uma fronteira mais definida entre os serviços públicos e privados. "Precisamos saber se os recursos das concessionárias serão aplicados mesmo no STFC ou no SCM". Ele ressaltou que é pertinente a ação movida pelo ProTeste, já que é responsável por promover o debate sobre a legitimidade da política pública no setor de telecomunicações. "Se o judiciário não pudesse fazer este trabalho, viveríamos na tirania da Anatel". Para Laender, a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) concede à agência o direito alterar o regime do SCM praticado pelas concessionárias, a ampliação do conceito de STFC.
 
A advogada da associação Pro Teste, Flávia Lefèvre, defendeu que a solução do problema envolvendo a troca de metas de universalização depende da iniciativa do Minicom. Segundo ela, não será a criação de regulamento pela Anatel – ou a mudança da LGT pelo Congresso Nacional – que trará a solução definitiva para o impasse. "Esperamos a tomada de decisão da instituição que define as políticas públicas do setor. Se o governo fala tanto que a banda larga é essencial, que faça um decreto dizendo que a banda larga é um serviço público", afirmou a advogada, que é ex-integrante do conselho consultivo.
 
Para Flávia Lefèvre, a liminar concedida pela Justiça Federal à entidade tem o objetivo de questionar a eficiência da política pública do governo na universalização do serviço de telefone fixo no país. Segundo ela, aconteceu a universalização das redes de telecomunicações, mas não ocorreu a universalização do acesso da população. A razão, segundo ela, é o alto preço da assinatura básica. "Temos a quarta tarifa mais cara do mundo, que se torna a grande barreira para universalizarmos de fato o serviço de voz no país", disse.
 
Patrimonialismo
Para o diretor de Regulação e Estratégia da Oi, Alan Riviere, a reversibilidade de bens não deve ser entendida pela visão patrimonialista. Segundo ele, deve ser observado o caráter de continuidade na prestação de serviços públicos ao fim dos contratos de concessão. Ou seja, será reversível somente a infraestrutura telecomunicações necessária para garantir a funcionalidade do serviço de voz.
Conselho consultivo prepara relatório sobre a reversibilidade do backhaul a ser encaminhado em duas semanas
Riviere garantiu que a Oi manterá os investimentos previstos para ampliar a infraestrutara de rede de banda larga. No entendimento do diretor, o backhaul é um bem reversível. Ainda assim, Riviere considera importante a definição da regulamentação do decreto presidencial, que estabelecera a troca de metas, para garantir a segurança jurídica. Ele informou ainda que o conselho de administração já autorizou a assinatura do termo aditivo com a cláusula de reversibilidade.
A perspectiva de abandono da visão patrimonialista também foi defendida pelo presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, e pelo representante da Telefônica, Fernando Freitas. Pauletti disse que legislação vigente tende a estabelecer o conceito tradicional de "bens físicos", ao se referir ao patrimônio das concessionárias que pertence à União. Já Freitas ironizou, chamando a atenção do conselho consultivo para a necessidade de debater "males irreversíveis" relacionados aos aspectos negativos do regime público que entravam o desenvolvimento do setor de telecomunicações.
 
De acordo com presidente do conselho consultivo, Francisco Perrone, o relatório sobre o debate da reversilibilidade dos bens será encaminhado à direção da agência em duas semanas.

 

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