Encaminho mensagem recebida
da Flávia Lefèvre.
Antes, permito-me lembrar dois conceitos:
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): corresponde
ao nome técnico do serviço de telecomunicação realizado
através da transmissão de voz e de outros sinais
destinados à comunicação entre pontos fixos determinados,
utilizando processos de telefonia.
Entre as modalidades de telefonia fixa para o público em
geral estão o serviço Local, o serviço de Longa Distância
Nacional (LDN) e o serviço de Longa Distância
Internacional (LDI).
Do Regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM):
Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço
fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado
em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que
possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão
e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer
meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de
serviço.
Parágrafo único.
Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o
Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do
público em geral (STFC) e os serviços de comunicação
eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão,
o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de
Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de
Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por
Assinatura via Satélite (DTH).
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Mensagem de Flávia Lefèvre
----- Original Message -----
From:
flavialefevre@yahoo.com.br
To: Helio Rosa ; Rogerio Gonçalves
Sent: Saturday, March 28, 2009
Subject: BACKHAUL E STFC
Oi, Helio e Grupos
Estou chegando da reunião
ocorrida no Conselho Consultivo da ANATEL para discutir
sobre os bens reversíveis e o backhaul.
Foi muito interessante para
mim, que venho acompanhando há mais de um ano o tema da
troca de metas de universalização do STFC, instituída pelo
Decreto 6.424, de 7 de abril de 2008, depois de receber a
notícia de que o expresidente da ANATEL Renato Navarro
Guerreiro afirma que o backhaul não é essencial para o
STFC, pois se trata de rede de dados, ouvir do advogado
Gabriel Laender, do Grupo de Estudos em Direito das
Telecomunicações da Universidade de Brasília, ao se
pronunciar sobre o backhaul, que:
"A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis)
não resolve. É a universalização que está no cerne da
questão , pois ela diz respeito somente aos serviços
considerados públicos ", disse Laender.
E completou: "Se essa decisão normativa não for tomada ,
haverá o risco de ocorrer uma solução pelo caminho incerto
do judiciário que não tem o papel de regular o setor "
(Rafael Bitencourt - Telecomonline).
A reunião foi produtiva.
Parece que, pouco a pouco, vem sendo lançada luz sobre um
tema que está nos recônditos desde a privatização, qual
seja: a apropriação ilegal pelas concessionárias das redes
de tronco, que vem viabilizando que elas operem o serviço
de comunicação de dados, também de forma ilegal, tendo em
vista o que dispõe o art. 86 e 85, da LGT.
Fica cada vez mais evidente
que a manobra do backhaul foi uma saída que a ANATEL
vislumbrou para tentar apagar da história a enorme tunga
que a União Federal levou na época das privatizações, por
ter vendido uma empresa que tem realizado múltiplos
serviços pelo preço de empresa que só deveria prestar o
STFC, e as ilegalidades que vem perpetrando desde então,
por conta destas circunstâncias, sendo que é a mais
escandalosa a edição da Resolução que instituiu o Serviço
de Comunicação Multimídia.
Isto porque, o próprio
Governo alardeia que o serviço de comunicação de dados,
que denomina de banda larga, é fulcral para suas políticas
públicas. Sendo assim e considerando que apenas o Poder
Executivo possui competência para editar regulamentos e
estabelecer políticas públicas (art. 18, da LGT), como
pode ter aberto mão dessa competência, ignorando o que
determina o art. 65, da LGT, deixando que a ANATEL
instituísse esse serviço?
Por outro lado, o teor da
proposta de regulamento do backhaul, lançada à Consulta
Pública n°10 nesses últimos dias, deixa isso muito claro.
A proposta de norma é escandalosamente ilegal. Mas isso é
um outro assunto que fica para uma outra vez.
Seguem matérias da Teletime, Tele.Síntese e Telecomonline
sobre a reunião, assim como a apresentação que fiz no CC.
Abraço.
Flávia
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O segundo e último encontro
do Conselho Consultivo da Anatel para debater a polêmica
em torno da reversibilidade do backhaul foi marcado por
apresentações sobre a necessidade de revisão do conceito
usado atualmente para classificar os itens associados à
concessão pública. E, ao contrário do primeiro debate,
poucos participantes se arriscaram a fazer um diagnóstico
sobre a nova infraestrutura e expor seus entendimentos
sobre o backhaul. No fim, a discussão realizada nesta
sexta-feira, 27, ficou polarizada entre a Oi e a Pro
Teste.
A concessionária do STFC
insiste que o backhaul faz parte dos itens reversíveis à
União, o que asseguraria sua natureza pública, enquanto a
associação de defesa dos consumidores mantém a defesa da
tese de que esta rede é privada, pois serve
prioritariamente à oferta de serviços de dados e não à
telefonia fixa. A ironia está no fato de que, em
princípio, seria mais interessante às concessionárias que
esta rede fosse privada, sem a necessidade de devolver os
bens, necessários a outros serviços além do STFC, para a
União.
O diretor de regulamentação
e estratégia da Oi, Alain Rivière, assegurou publicamente
que a concessionária está disposta a "assinar qualquer
documento, até mesmo um aditivo contratual, para deixar
clara a continuidade" do backhaul. Apesar da garantia,
Rivière entende que a documentação editada sobre o assunto
já é suficiente para esclarecer o caso. "Na nossa visão,
não temos dúvida jurídica de que o que foi editado até
agora é suficiente para garantir a continuidade dessa rede
como suporte do STFC", afirmou.
Segundo Rivière, o último
ponto que talvez ainda precisasse ser esclarecido, já está
atendido a contento com a proposta de regulação do
backhaul colocada em consulta pública nesta semana.
Trata-se da equivalência econômica entre a troca da meta
de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações
(PSTs) pelo backhaul. Para o diretor da Oi, a compensação
de um eventual saldo advindo da troca em favor das
concessionárias está assegurada na fórmula criada pela
Anatel para a captura do Valor Presente Líquido (VPL) do
backhaul.
Ilegalidade
Para a advogada Flávia Lefèvre, representante da Pro Teste
e responsável pela ação judicial que culminou na suspensão
liminar da implantação do backhaul, não há nada
esclarecido com relação a esta nova rede. Flávia se disse
decepcionada com a proposta de regulamento elaborada pela
Anatel que, em sua opinião, é omissa com relação à
natureza efetiva desta rede e apenas repete o conceito
criado no decreto presidencial que validou a troca das
metas. Decreto este que também estaria irregular.
"Esse decreto é uma afronta
à Lei Geral de Telecomunicações (LGT), à Lei de Licitações
e ao princípio da impessoalidade porque dá às maiores
empresas do setor o direito de explorar sempre o melhor
filão do mercado", avalia. Para ela, a mudança das metas
feita pela Anatel e pelo Executivo tenta inserir no escopo
do STFC o serviço de dados, de natureza privada. "Se é
essa a intenção, ao invés de fazer essa aberração que foi
esse decreto, que o Executivo faça um dizendo que a banda
larga vai ser prestada em regime público a partir de agora
e pronto", protestou.
Flávia rememorou o primeiro
debate sobre o tema realizado na semana passada pelo
Conselho Consultivo em que o consultor Renato Guerreiro
declarou que não vê na nova rede um elemento essencial ao
STFC. "Eu fico muito feliz quando uma pessoa do mais alto
gabarito e que já foi presidente desta agência diz com
todas as letras que o backhaul é rede de dados e não é
essencial à telefonia fixa."
Insegurança
Em meio às divergências sobre a natureza do backhaul, o
advogado Gabriel Laender, do Grupo de Estudos em Direito
das Telecomunicações da Universidade de Brasília, alertou
para os problemas de a Anatel não esclarecer de uma vez
por todas a questão. "Essa decisão (sobre a
reversibilidade ou não do backhaul) precisa ser tomada,
precisa ser esquadrinhada, senão a Justiça vai decidir. É
esse o risco que a Anatel corre; de perder o protagonismo
na regulação. E isso aumentará cada vez mais as incertezas
no setor", analisou.
Parte dessas incertezas já
existe, na opinião do presidente da Abrafix, por conta da
desatualização do Regulamento de Bens Reversíveis em
vigor. Segundo José Fernandes Pauletti, a regra atual
visualiza apenas itens físicos e patrimoniais obviamente
associados à concessão, deixando de lado estruturas cuja
essencialidade ao serviço público é mais sutil, mas, ainda
assim tem valor importante na continuidade da oferta do
STFC.
"O conceito que está nessa
regulamentação ainda é do bem físico e esse conceito já
vem mudando na prática para a análise da 'necessidade' dos
itens que devem ser reversíveis", afirmou Pauletti. "Hoje
nós já temos um problema que precisa e merece ser
revisto." A correção desse cenário viria de uma revisão do
regulamento em vigor, questão que já vem sendo estudada
pela Anatel e pode gerar decisões ainda neste ano.
Sem posição
Mesmo com a crítica às regras em vigor, Pauletti não disse
em momento algum se o atual regulamento abrange ou não o
backhaul e se essa rede se encaixaria nesse novo conceito
de "necessidade" para o STFC. Quem também optou por
questionar apenas a estrutura do regulamento, sem
posicionar-se de forma mais clara sobre a nova
infraestrutura foi o diretor de Relações Institucionais da
Telefônica, Fernando Freitas.
Ao contrário de seu colega
da Oi, Freitas não confirmou nem negou que o backhaul seja
essencial ao STFC e, portanto reversível. Também não
aderiu ao compromisso de Alain Rivière a assinar "qualquer
documento" esclarecendo a situação. De forma bastante
comedida, Freitas criticou a visão patrimonialista do
regulamento em vigor, "que coloca etiquetas em tudo", e
concluiu sua participação de forma enigmática. "A minha
preocupação é que, na discussão sobre bens reversíveis,
sejam editados males irreversíveis", declarou.
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O pesquisador da UnB
(Universidade de Brasília), Gabriel Leander, defendeu hoje
que a simples regulamentação do backhaul como bem
reversível não resolverá a dúvida levantada pela justiça,
que questiona se a rede é ou não meta de universalização.
Ele defende a definição mais ampla do STFC (Serviço
Telefônico Fixo Comutado), incluindo a prestação de
serviço de comunicação de dados para apaziguar a questão.
"A LGT (Lei Geral de Telecomunicações) não define o STFC,
abrindo espaço para que a agência reguladora faça isso",
disse.
No debate sobre a
reversibilidade dos bens, promovido pelo Conselho
Consultivo da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), Leander alertou que se a agência ou o
Executivo não resolver isso, o judiciário poderá fazê-lo,
se entender que a banda larga é essencial ao país. A tese,
no entanto, foi contestada pela advogada da Pro Teste,
Flávia Lefèvre, que ressaltou ser competência exclusiva do
Executivo elaborar políticas públicas sobre
telecomunicações.
Para Flávia, a solução para
o impasse do backhaul seria a edição de um decreto,
estabelecendo que o SCM (Serviço de Comunicação
Multimídia) é prestado em regime público e privado. Ela
criticou a proposta de regulamentação da Anatel. "Como a
agência vai incluir na lista de bens reversíveis aquilo
que não é previsto em Lei", questionou.
Toda a polêmica sobre a
reversibilidade dos bens surgiu a partir de liminar obtida
pela Pro Teste, concedida em novembro pelo TRF (Tribunal
Regional Federal), suspendendo os efeitos do decreto, por
entender que a reversibilidade do backhaul não estava
explícita. A agência ainda perdeu dois recursos contra a
liminar e já recorreu novamente ao TRF. A proposta de
regulamentação do backhaul pretende sanar as dúvidas da
justiça e derrubar a liminar.
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Conselho consultivo prepara relatório sobre a
reversibilidade do backhaul a ser encaminhado em duas
semanas
O conselho consultivo da Anatel retomou nesta sexta-feira,
27, o debate sobre a reversibilidade do backhaul para a
União ao fim dos contratos de concessão da telefonia fixa
(STFC), em 2025. Para o pesquisador do Grupo de Estudos em
Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília (GETEL/UnB),
Gabriel Laender, a agência reguladora será capaz de
estabelecer tal garantia somente se colocar o serviço de
banda larga no rol de serviços prestados em regime
público, como acontece com a telefonia. Laender considera
que a iniciativa de inserção da cláusula de
reversibilidade no termo aditivo dos contratos de
concessão não é suficiente para garantir à União a posse
da infraestrutura de banda larga.
Durante a reunião do conselho consultivo, o pesquisador da
UnB buscou esclarecer que a ação movida pela associação
ProTeste não se restringe à definição do backhaul como um
bem público em 2025. Segundo ele, o problema está no fato
de o governo ter proposto uma troca de metas de
universalização – a instalação do backhaul no lugar dos
antigos PSTs – sem alterar a legislação de modo a tornar a
comunicação de dados também um serviço público.
"A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis)
não resolve. É a universalização que está no cerne da
questão, pois ela diz respeito somente aos serviços
considerados públicos", disse Laender. E completou: "Se
essa decisão normativa não for tomada, haverá o risco de
ocorrer uma solução pelo caminho incerto do judiciário que
não tem o papel dele regular o setor".
Laender ressaltou a necessidade de se estabelecer uma
fronteira mais definida entre os serviços públicos e
privados. "Precisamos saber se os recursos das
concessionárias serão aplicados mesmo no STFC ou no SCM".
Ele ressaltou que é pertinente a ação movida pelo
ProTeste, já que é responsável por promover o debate sobre
a legitimidade da política pública no setor de
telecomunicações. "Se o judiciário não pudesse fazer este
trabalho, viveríamos na tirania da Anatel". Para Laender,
a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) concede à agência o
direito alterar o regime do SCM praticado pelas
concessionárias, a ampliação do conceito de STFC.
A advogada da associação Pro Teste, Flávia Lefèvre,
defendeu que a solução do problema envolvendo a troca de
metas de universalização depende da iniciativa do Minicom.
Segundo ela, não será a criação de regulamento pela Anatel
– ou a mudança da LGT pelo Congresso Nacional – que trará
a solução definitiva para o impasse. "Esperamos a tomada
de decisão da instituição que define as políticas públicas
do setor. Se o governo fala tanto que a banda larga é
essencial, que faça um decreto dizendo que a banda larga é
um serviço público", afirmou a advogada, que é
ex-integrante do conselho consultivo.
Para Flávia Lefèvre, a liminar concedida pela Justiça
Federal à entidade tem o objetivo de questionar a
eficiência da política pública do governo na
universalização do serviço de telefone fixo no país.
Segundo ela, aconteceu a universalização das redes de
telecomunicações, mas não ocorreu a universalização do
acesso da população. A razão, segundo ela, é o alto preço
da assinatura básica. "Temos a quarta tarifa mais cara do
mundo, que se torna a grande barreira para
universalizarmos de fato o serviço de voz no país", disse.
Patrimonialismo
Para o diretor de Regulação e Estratégia da Oi, Alan
Riviere, a reversibilidade de bens não deve ser entendida
pela visão patrimonialista. Segundo ele, deve ser
observado o caráter de continuidade na prestação de
serviços públicos ao fim dos contratos de concessão. Ou
seja, será reversível somente a infraestrutura
telecomunicações necessária para garantir a funcionalidade
do serviço de voz.
Conselho consultivo prepara relatório sobre a
reversibilidade do backhaul a ser encaminhado em duas
semanas
Riviere garantiu que a Oi manterá os investimentos
previstos para ampliar a infraestrutara de rede de banda
larga. No entendimento do diretor, o backhaul é um bem
reversível. Ainda assim, Riviere considera importante a
definição da regulamentação do decreto presidencial, que
estabelecera a troca de metas, para garantir a segurança
jurídica. Ele informou ainda que o conselho de
administração já autorizou a assinatura do termo aditivo
com a cláusula de reversibilidade.
A perspectiva de abandono da visão patrimonialista também
foi defendida pelo presidente da Abrafix, José Fernandes
Pauletti, e pelo representante da Telefônica, Fernando
Freitas. Pauletti disse que legislação vigente tende a
estabelecer o conceito tradicional de "bens físicos", ao
se referir ao patrimônio das concessionárias que pertence
à União. Já Freitas ironizou, chamando a atenção do
conselho consultivo para a necessidade de debater "males
irreversíveis" relacionados aos aspectos negativos do
regime público que entravam o desenvolvimento do setor de
telecomunicações.
De acordo com presidente do conselho consultivo, Francisco
Perrone, o relatório sobre o debate da reversilibilidade
dos bens será encaminhado à direção da agência em duas
semanas.