FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Abril 2010 Índice Geral
09/04/10
• A confissão do backhaul - O PNBL não pode ficar nas mãos das concessionárias
e Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 9 de abril de 2010 14:13
assunto A CONFISSÃO DO BACKHAUL - O PNBL NÃO PODE FICAR NAS MÃOS DAS
CONCESSIONÁRIAS
Olá, Grupos
O boletim Tele.Síntese Análise n° 236, de 9 de abril de 2010 traz uma
importante matéria (ver
pdf) sobre ação judicial movida pelas concessionárias contra a ANATEL
para questionar os dispositivos do regulamento 539/2010 - o regulamento
Chacrinha do backhaul, que veio para confundir, como já disse em
post
anterior (e tudo indica que minha análise está correta).
Resumidamente, as concessionárias estão questionando que a ANATEL não
poderia pretender tarifar os serviços prestados por elas que trafegam pelo
backhaul, por se tratar de serviço privado.
Ou seja, a tese sobre a qual se apóia a Ação Civil Pública ajuizada pela
Proteste está cabalmente confirmada agora, pois está claro que o backhaul
não se presta para o STFC, que é prestado em regime público, mas sim para o
serviço de comunicação de dados, ainda prestado em regime privado, contra o
que dispõe o parágrafo primeiro do art. 65, da LGT.
Consequentemente, estão provadas nossas alegações a respeito do subsídio
cruzado (art. 103, parágrafo 2°, da LGT), pois a receita proveniente da
exploração do STFC está se prestando a implantação de redes que são suporte
do serviço de comunicação de dados.
Está provado, igualmente, o desrespeito aos arts. 86 e 85, da LGT, na medida
em que as concessionárias só podem prestar o STFC e, mais, que para cada
modalidade de serviço deve haver um contrato específico. Assim, se a rede
que serve de suporte para o serviço de comunicação de dados foi incluída
dentro do contrato de concessão do STFC, estamos diante de graves
ilegalidades, cujas consequências funestas são: CONCENTRAÇÃO DO MERCADO NA
MÃO DO CARTEL QUE HOJE DOMINA OS MERCADOS DAS TELECOMUNICAÇÕES e DESRESPEITO
AOS PRINCÍPIOS DA MODICIDADE TARIFÁRIA E UNIVERSALIZAÇÃO.
Essa ação judicial das concessionárias demonstra claramente que o PNBL não
pode ter pilares apoiados sobre essas empresas, que, sem nenhum compromisso
com o interesse público, sempre invocam para si o melhor dos mundos:
implantar redes com recursos públicos - tarifa do STFC e FUST - para prestar
serviço privado de interesse coletivo e essencial, como é o caso da
comunicação de dados, sem nenhum controle por parte do Estado; NEM CONTROLE
DE PREÇO E NEM CONTROLE SOBRE O USO E COMPARTILHAMENTO DO BACKHAUL.
Se o Governo pretende universalizar o serviço de comunicação de dados, que
chama de banda larga, devia pensar bastante antes de entregar às
concessionárias o direito fundamental dos cidadãos brasileiros de se
comunicarem, se informarem e se educarem.
Espero que o Presidente Lula e os ministros envolvidos no desenho do PNBL
estejam atentos para os riscos concretos da opção apresentada pelo BNDES, de
ser utilizada a Oi, também autora da ação ajuizada contra a tarifa do
backhaul, como instrumento da universalização do serviço de comunicação de
dados.
Abraços.
Flávia Lefèvre Guimarães