FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Agosto 2010 Índice Geral
29/08/10
• Reuniões do Fórum Brasil Conectado - Vivas ao PNBL
De: Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
Assunto: REUNIÕES DO FÓRUM BRASIL CONECTADO - VIVAS AO PNBL
Para: Comunidade WirelessBRASIL
Data: Domingo, 29 de Agosto de 2010, 14:12
Olá, Grupos
Participei na semana que passou da segunda etapa do Fórum Brasil Conectado –
FBC, coordenado pelo Comitê Gestor do Programa de Integração Digital – CGPID,
encarregado de implementar o Plano Nacional de Banda Larga – o PNBL.
O FBC conta com a participação de mais de 50 entidades, governamentais,
empresariais e da sociedade civil, e seus debates se desenvolvem com base em
pontos cruciais para a democratização dos serviços de telecomunicações no
nosso país. Esses pontos podem ser conferidos no
site do FBC- Fórum
Brasil Conectado.
Naquele site é possível conferir também documentos com o posicionamento das
diversas entidades a respeito dos temas em debate.
As reuniões foram organizadas com base nas questões suscitadas pelos
participantes com relação a cada tema e foram conduzidas de modo que os
representantes da Secretaria Executiva do CGPID, depois de fazerem uma
explanação para introduzir os debates, abriam inscrições para a manifestação
de todos os participantes.
Foi uma experiência rica assistir a clareza com que se manifestaram as
entidades e o inconformismo de algumas delas com relação ao que já está
instituído.
Por exemplo, as concessionárias foram extremamente honestas em afirmar com
todas as letras que a Telebrás não deveria nunca atuar no varejo, parecendo
ignorar o que consta do art. 4º, inc. IV, do Decreto 7.175, de 12 de maio de
2010:
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos
no art. 1º, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei no 5.792, de 11 de
julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública
federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em
banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais,
postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse
público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de
telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal,
Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários
finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada
daqueles serviços.
Ou seja, já não está mais em questão se a Telebrás vai ou não poder prestar
serviço diretamente ao usuário final, pois o Decreto foi editado pela
autoridade competente e está em vigor, resta agora definir apenas:
a) o que caracterizará inexistência de oferta adequada e
b) quais serão os procedimentos adotados para se verificar a configuração ou
não da inadequação. Até porque na ação ajuizada pelo DEM, para questionar a
legalidade da revitalização da Telebrás, a liminar foi indeferida pelo STF,
que posteriormente julgará o mérito, de forma mais aprofundada. [Teletime:
STF nega liminar ao DEM na ação contra a Telebrás]
Foram as duas questões referidas que o CGPID
apresentou ao plenário e a proposta da PROTESTE foi no sentido de que se
adote a definição já existente de serviço adequado, constante do art. 6º, da
Lei de concessões e art. 22, do Código do Consumidor:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a
prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme
estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na
sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e
das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do
serviço.
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em
situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
E, ainda, propusemos que, para se aferir se
estão presentes ou não cada um dos requisitos expressos no § 1º, do art. 6º,
da Lei de Concessões, a ANATEL, o CGI, o IPEA, o IBGE, entre outros órgãos
de natureza técnica e pública forneçam informações e que, para apuração de
critérios como eficiência, cortesia, generalidade, fossem utilizados os
dados dos PROCONS, hoje sistematizados pelo
SINDEC –
Sistema Nacional de Informações de Defesa dos Consumidores, organizado
pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da
Justiça.
Mas os debates alcançaram temperaturas mais altas, inclusive com conflitos
paralelos abertos no plenário entre representantes das próprias
concessionárias com Poder de Mercado Significativo e das menores (a
representante de uma concessionária pequena foi impedida contundentemente de
continuar se manifestando), quando os temas estavam ligados a
compartilhamento de redes e ao estabelecimento de pontos de trocas de
tráfego de dados entre os diversos prestadores – PTTs e, ainda, neutralidade
de redes.
É incrível, mas as grandes concessionárias têm a coragem de publicamente
defenderem que não pretendem compartilhar as redes que chamam de suas, mas
que, na verdade, são redes públicas – tanto os backbones, quanto os
backhauls! As concessionárias se opõem desavergonhadamente contra princípios
como o da neutralidade das redes e de contratação de PTTs, como se
interconexão fosse uma faculdade e não uma obrigação contratual e um
conjunto de princípios indissociáveis para a consecução das finalidades
constitucionais relativas aos serviços públicos.
Certamente as afiliadas da ABRAFIX estão tão atordoadas pelo fato de que,
pela primeira vez em 12 anos – desde a privatização, estão vendo que a
correlação de forças mudou; que já não estão falando só com os dirigentes da
ANATEL – em regra e salvo honrosas exceções, pouco comprometidos com o
interesse PÚBLICO (uma parte significativa deles passa a trabalhar nas
empresas reguladas).
A indignação das concessionárias se deve também ao fato de que não vão mais
poder se ancorar na ineficiência criminosa e lesiva da ANATEL, que, agindo
contra o marco legal estabelecido, é a principal responsável pela
concentração da prestação dos serviços de telecomunicação nas mãos de
grandes grupos econômicos e ofertados de forma discriminatória para os
cidadãos com maior nível de renda, contra a universalização, pois a agência
resiste há pelo menos 6 anos a implantar o modelo de custos e estabelecer
regras para o compartilhamento das redes públicas, como está determinado
pelo Decreto 4.733/2003.
Foi muito educativo assistir a reação dos representantes da ABRAFIX ao
anúncio feito pela Telebrás das primeiras 100 cidades a serem atendidas pelo
PNBL. Disseram que já possuem backhaul em 97 das 100 cidades. [Teletime:
Teles reclamam da inclusão de cidades de alto poder aquisitivo na lista da
Telebrás]
Mas a constatação a ser feita não é só essa; a análise vai muito além,
considerando-se os critérios de serviço adequado, expressos pelo art. 6º, §
1º, da Lei de Concessões e da própria LGT, no que diz respeito à
universalização dos serviços essenciais: alguns deles é de suma importância
para a democratização dos serviços, tais como: a) as tarifas são módicas?;
b) o serviço é eficiente?; c) é contínuo; d) é discriminatório, favorecendo
clientes com maior renda, que desfrutam de maiores velocidades etc ...?
E as respostas do IBGE e de outras fontes de dados utilizadas para responder
às perguntas acima foram no sentido de que o serviço naquelas localidades
não é adequado, a despeito de haver disponibilidade de infraestrutura, o que
nos autorizar a seguinte conclusão: as redes públicas e recursos públicos
(no caso a tarifa do STFC) hoje se prestam a atender aos interesses privados
dos grupos econômicos que controlam as grandes concessionárias e que
controlam também os SMP e o serviço de comunicação de dados.
Vivendo, vendo, ouvindo e aprendendo ... a experiência tem sido bastante
proveitosa. Espero ter passado para todos pelo menos um pouco do que assisti
naquelas importantes e bem conduzidas reuniões.
E espero, principalmente, ter demonstrado como será fundamental a atuação da
Telebrás e do governo, desempenhando seu papel de formulador de políticas,
para o desenvolvimento das telecomunicações em favor do desenvolvimento
social e econômico do país, propiciando que as redes públicas cumpram seus
fins econômicos e social para os cidadãos brasileiros.
Abraço a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
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Fonte: Teletime
[26/08/10]
Teles reclamam da inclusão de cidades de alto poder aquisitivo na lista da
Telebrás
As operadoras de telecomunicações criticaram duramente a relação de cidades que
serão atendidas inicialmente pela oferta de capacidade de rede da Telebrás..
Segundo as operadoras, o serviço de banda larga está disponível em 97 das 100
cidades divulgadas na reunião desta quinta, 26, do Fórum Brasil conectado.
Segundo nota do Sinditelebrasil, sindicato patronal que reúne as empresas, “a
meta do governo, de chegar a 4.283 municípios até 2014, será ultrapassada em
muito já em dezembro de 2010 pela iniciativa privada, que instalará suas redes (backhaul)
em todos os 5.565 municípios brasileiros até fim deste ano”.
Segundo a nota do Sinditelebrasil, o governo não só está duplicando a rede já
existente como está avançando sobre mercados de alto poder aquisitivo e alta
penetração. Diz ainda que o governo deixou de atender 89 cidades que estão em um
raio de 50 km dos pontos de presença do backbone da Telebrás. A associação
ressalta que as “redes fixas de banda larga já estão presentes em mais de 4.800
municípios” e que “a infraestrutura de 3G, por sua vez, está em 1.023 cidades e
a previsão é de que alcance três mil municípios no próximo ano”. A tese
defendida pelas operadoras é de que “as operadoras privadas são a melhor opção
para massificar os serviços e atender à população com banda larga”.
Segundo a nota, “os acessos em banda larga pelas redes privadas chegaram a 26,1
milhões. Ao longo do primeiro semestre foram ativados 7,7 milhões de novas
conexões de internet rápida, entre acessos fixos, celulares 3G e modems de
conexão à internet. O crescimento no semestre foi de 42% em relação a dezembro
de 2009, que registrou 18,4 milhões de acessos”.
Da Redação
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Fonte: Teletime
[26/08/10]
Governo divulga lista das 100 primeiras cidades a serem atendidas pelo PNBL
O governo federal guardou para o último dia do 2ª Fórum Brasil Conectado a
divulgação da esperada lista de 100 cidades que compõem a primeira fase do Plano
Nacional de Banda Larga (PNBL), programa que pretende massificar o acesso à
Internet rápida no país. O planejamento foi apresentado nesta quinta-feira, 26,
aos participantes do fórum de debates do PNBL e, mesmo sendo composto por uma
maioria inquestionável de localidades com baixíssima oferta de banda larga,
ainda assim houve desconforto com algumas escolhas.
A seleção atinge 15 estados das Regiões Norte, Nordeste e Sudeste. Houve uma
preocupação de escolher mais ou menos o mesmo número de cidades em cada estado:
no mínimo seis e no máximo oito por unidade da federação. As capitais dos
estados atendidos nesta primeira etapa não estão na lista, mas devem também
fazer parte da oferta inicial do PNBL. O número final da primeira fase de
atendimento é de 116 cidades, pois, apesar de o Distrito Federal não estar na
lista, a capital Brasília também foi incluída no PNBL.
Para a seleção foram considerados diversos critérios, incluindo o Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) da cidade, o número de acesso em banda larga
existentes na área e a densidade do serviço. Segundo Rogério Santanna,
presidente da Telebrás, mais da metade das cidades escolhidas possui uma
densidade de banda larga (número de acesso em relação ao de habitantes) inferior
a 0,19%. A Telebrás será a empresa responsável por implantar o PNBL e o
principal expediente que será usado são as parcerias com provedores de acesso.
"Esta é uma proposta que precisa de parceiros, que serão pequenos e médios
provedores. Caso não encontremos esses parceiros, podemos trocar algumas cidades
da lista", explicou Santanna. Um aspecto importante é que, nesta primeira fase,
a estatal só fará a oferta direta ao consumidor em última instância. No momento,
esta hipótese está completamente descartada simplesmente porque ainda não foram
definidos os parâmetros práticos para que a Telebrás possa, de fato, fazer essa
comercialização. A definição está nas mãos do Comitê Gestor das Políticas de
Inclusão Digital (CGPID).
Caso essa troca seja necessária, a equipe do CGPID já tem uma espécie de "lista
reserva", que não foi divulgada. A seleção das localidades também foi feita
usando um critério bastante pragmático: todas as cidades da lista estão em um
raio de 50 km do backbone público, composto pela rede das empresas de energia
elétrica e que passará a ser gerenciado pela Telebrás.
Laboratório
A lista elaborada pelo governo prezou pela diversidade de realidades locais. Há
cidades muito pequenas, como Riachão/PB, com apenas 3,405 mil habitantes e
nenhuma conexão de Internet em banda larga. E cidades de médio porte, como Duque
de Caxias, no Rio de Janeiro, que possui mais de 840 mil habitantes mas com um
baixo índice de atendimento em banda larga. As conexões na cidade são de
aproximadamente 30 mil, gerando uma densidade de apenas 3,58% na banda larga.
A cidade com maior densidade entre as selecionadas é Campinas, em São Paulo, com
16,47%. A seleção da cidade paulista surpreendeu alguns representantes das
empresas de telecomunicações. Eles entendem que a oferta em Campinas é
satisfatória e não há justificativa para que o governo a inclua em um plano de
massificação da banda larga.
Santanna respondeu às críticas argumentando que algumas cidades, como o caso em
debate, foram selecionadas exatamente para "testar" a eficiência do modelo
criado pelo governo para a implantação da política pública. Nessas cidades,
apesar do atendimento das teles nos centros, existiriam áreas de periferia com
oferta precária ou mesmo sem qualquer atendimento. E é aí que o PNBL pretende
atacar.
Os detalhes do método de seleção das cidades serão divulgados pelo governo no
site do Fórum Brasil Conectado, que pode ser consultado no endereço http://culturadigital.br/pnbl.
Veja abaixo a lista das cidades selecionadas por estado:
*Alagoas
Arapiraca, Messias, Palmeira dos Índios, Joaquim Gomes, Pilar e Rio Largo
*Bahia
Feira de Santana, Itabuna, Camaçari, Governador Mangabeira, Eunápolis,
Governador Lomanto Júnior, Muritiba e Presidente Tancredo Neves
*Ceará
Sobral, São Gonçalo do Amarante, Quixadá, Barreira, Maranguape e Russas
*Espírito Santo
Cariacica, Domingos Martins, Conceição da Barra, Piúma, São Mateus, Vila Velha e
Itapemirim
*Goiás
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade, Águas Lindas de Goiás, Alexânia e
Itumbiara
*Maranhão
Imperatriz, Paço do Lumiar, Presidente Dutra, Porto Franco, Grajaú e Barra do
Corda
*Minas Gerais
Barbacena, Juiz de Fora, Conselheiro Lafaiete, Ibirité, Sabará, Uberaba,
Ribeirão das Neves e Santa Luzia
*Paraíba
Campina Grande, Campo de Santana, Araruna, Riachão, Dona Inês, Bananeiras e Duas
Estradas
*Pernambuco
Carpina, Tracunhaém, Nazaré da Mata, Paudalho, Limoeiro e Aliança
*Piauí
Piripiri, Campo Maior, José de Freitas, Piracuruca, Batalha e São João da
Fronteira
*Rio de Janeiro
Angra dos Reis, Nova Iguaçú, São Gonçalo, Piraí, Mesquita, Rio das Flores, Duque
de Caxias e Casimiro de Abreu
*Rio Grande do Norte
Santa Cruz, Nova Cruz, Passa e Fica, Parnamirim, Lagoa d'Anta, Extremoz e Açú
*Sergipe
Nossa Senhora da Glória, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Japaratuba, São
Cristóvão e Carira
*São Paulo
Campinas, Guarulhos, Pedreira, Serrana, Conchal, Embu e São Carlos
*Tocantins
Gurupi, Araguaína, Paraíso do Tocantins, Wanderlândia e Porto Nacional
Mariana Mazza
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Fonte: Teletime
[21/07/10]
STF nega liminar ao DEM na ação contra a Telebrás
O DEM não conseguiu convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) de que a
revitalização da Telebrás pelo governo é perigosa o suficiente para
justificar uma suspensão liminar do processo de reestruturação da estatal.
Na semana passada, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou o
pedido de medida cautelar feito pelo partido, que pretendia paralisar
imediatamente o processo de alteração do estatuto social da Telebrás. O DEM,
inclusive, chegou a pedir que a suspensão fosse concedida "inaudita altera
parte", ou seja, sem que a União fosse ouvida no caso.
Para Peluso, os argumentos apresentados na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) não foram suficientes para justificar o bloqueio
imediato da revitalização da Telebrás. "Não encontro, no caso, situação de
urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno,
atuação desta Presidência", declarou o presidente. A recusa de Peluso, no
entanto, não significa que o DEM perdeu completamente as chances de
suspender o processo de revitalização da Telebrás liminarmente.
Na breve decisão do ministro Peluso, proferida no dia 17, mas divulgada
apenas no último dia 20, destaca-se que o ministro-relator poderá novamente
analisar o pedido do DEM. "Submetam-se, pois, os autos a oportuna e livre
distribuição, que permitirá ao Relator sorteado apreciação do requerimento
de liminar", declara o presidente. O relator do pedido do DEM foi escolhido
nesta quarta-feira, 21: ministro Eros Grau.
A ação movida pelo partido questiona a constitucionalidade do projeto do
governo federal de usar a Telebrás como gestora do Plano Nacional de Banda
Larga (PNBL). De acordo com o partido, o decreto que deu novos poderes à
estatal (como gerir as redes públicas de telecomunicações) tem como base uma
lei anterior à Constituição Federal e que, hoje, fere preceitos fundamentais
como a separação entre poderes e a livre iniciativa.
Mariana Mazza