FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Agosto 2010              Índice Geral


29/08/10

• Reuniões do Fórum Brasil Conectado - Vivas ao PNBL

De: Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
Assunto: REUNIÕES DO FÓRUM BRASIL CONECTADO - VIVAS AO PNBL
Para: Comunidade WirelessBRASIL
Data: Domingo, 29 de Agosto de 2010, 14:12

Olá, Grupos

Participei na semana que passou da segunda etapa do Fórum Brasil Conectado – FBC, coordenado pelo Comitê Gestor do Programa de Integração Digital – CGPID, encarregado de implementar o Plano Nacional de Banda Larga – o PNBL.

O FBC conta com a participação de mais de 50 entidades, governamentais, empresariais e da sociedade civil, e seus debates se desenvolvem com base em pontos cruciais para a democratização dos serviços de telecomunicações no nosso país. Esses pontos podem ser conferidos no site do FBC- Fórum Brasil Conectado.

Naquele site é possível conferir também documentos com o posicionamento das diversas entidades a respeito dos temas em debate.

As reuniões foram organizadas com base nas questões suscitadas pelos participantes com relação a cada tema e foram conduzidas de modo que os representantes da Secretaria Executiva do CGPID, depois de fazerem uma explanação para introduzir os debates, abriam inscrições para a manifestação de todos os participantes.

Foi uma experiência rica assistir a clareza com que se manifestaram as entidades e o inconformismo de algumas delas com relação ao que já está instituído.

Por exemplo, as concessionárias foram extremamente honestas em afirmar com todas as letras que a Telebrás não deveria nunca atuar no varejo, parecendo ignorar o que consta do art. 4º, inc. IV, do Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010:

Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:

I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;

II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

Ou seja, já não está mais em questão se a Telebrás vai ou não poder prestar serviço diretamente ao usuário final, pois o Decreto foi editado pela autoridade competente e está em vigor, resta agora definir apenas:
a) o que caracterizará inexistência de oferta adequada e
b) quais serão os procedimentos adotados para se verificar a configuração ou não da inadequação. Até porque na ação ajuizada pelo DEM, para questionar a legalidade da revitalização da Telebrás, a liminar foi indeferida pelo STF, que posteriormente julgará o mérito, de forma mais aprofundada. [Teletime: STF nega liminar ao DEM na ação contra a Telebrás]

Foram as duas questões referidas que o CGPID apresentou ao plenário e a proposta da PROTESTE foi no sentido de que se adote a definição já existente de serviço adequado, constante do art. 6º, da Lei de concessões e art. 22, do Código do Consumidor:

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

E, ainda, propusemos que, para se aferir se estão presentes ou não cada um dos requisitos expressos no § 1º, do art. 6º, da Lei de Concessões, a ANATEL, o CGI, o IPEA, o IBGE, entre outros órgãos de natureza técnica e pública forneçam informações e que, para apuração de critérios como eficiência, cortesia, generalidade, fossem utilizados os dados dos PROCONS, hoje sistematizados pelo SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa dos Consumidores, organizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Mas os debates alcançaram temperaturas mais altas, inclusive com conflitos paralelos abertos no plenário entre representantes das próprias concessionárias com Poder de Mercado Significativo e das menores (a representante de uma concessionária pequena foi impedida contundentemente de continuar se manifestando), quando os temas estavam ligados a compartilhamento de redes e ao estabelecimento de pontos de trocas de tráfego de dados entre os diversos prestadores – PTTs e, ainda, neutralidade de redes.

É incrível, mas as grandes concessionárias têm a coragem de publicamente defenderem que não pretendem compartilhar as redes que chamam de suas, mas que, na verdade, são redes públicas – tanto os backbones, quanto os backhauls! As concessionárias se opõem desavergonhadamente contra princípios como o da neutralidade das redes e de contratação de PTTs, como se interconexão fosse uma faculdade e não uma obrigação contratual e um conjunto de princípios indissociáveis para a consecução das finalidades constitucionais relativas aos serviços públicos.

Certamente as afiliadas da ABRAFIX estão tão atordoadas pelo fato de que, pela primeira vez em 12 anos – desde a privatização, estão vendo que a correlação de forças mudou; que já não estão falando só com os dirigentes da ANATEL – em regra e salvo honrosas exceções, pouco comprometidos com o interesse PÚBLICO (uma parte significativa deles passa a trabalhar nas empresas reguladas).

A indignação das concessionárias se deve também ao fato de que não vão mais poder se ancorar na ineficiência criminosa e lesiva da ANATEL, que, agindo contra o marco legal estabelecido, é a principal responsável pela concentração da prestação dos serviços de telecomunicação nas mãos de grandes grupos econômicos e ofertados de forma discriminatória para os cidadãos com maior nível de renda, contra a universalização, pois a agência resiste há pelo menos 6 anos a implantar o modelo de custos e estabelecer regras para o compartilhamento das redes públicas, como está determinado pelo Decreto 4.733/2003.

Foi muito educativo assistir a reação dos representantes da ABRAFIX ao anúncio feito pela Telebrás das primeiras 100 cidades a serem atendidas pelo PNBL. Disseram que já possuem backhaul em 97 das 100 cidades. [Teletime: Teles reclamam da inclusão de cidades de alto poder aquisitivo na lista da Telebrás]

Mas a constatação a ser feita não é só essa; a análise vai muito além, considerando-se os critérios de serviço adequado, expressos pelo art. 6º, § 1º, da Lei de Concessões e da própria LGT, no que diz respeito à universalização dos serviços essenciais: alguns deles é de suma importância para a democratização dos serviços, tais como: a) as tarifas são módicas?; b) o serviço é eficiente?; c) é contínuo; d) é discriminatório, favorecendo clientes com maior renda, que desfrutam de maiores velocidades etc ...?

E as respostas do IBGE e de outras fontes de dados utilizadas para responder às perguntas acima foram no sentido de que o serviço naquelas localidades não é adequado, a despeito de haver disponibilidade de infraestrutura, o que nos autorizar a seguinte conclusão: as redes públicas e recursos públicos (no caso a tarifa do STFC) hoje se prestam a atender aos interesses privados dos grupos econômicos que controlam as grandes concessionárias e que controlam também os SMP e o serviço de comunicação de dados.

Vivendo, vendo, ouvindo e aprendendo ... a experiência tem sido bastante proveitosa. Espero ter passado para todos pelo menos um pouco do que assisti naquelas importantes e bem conduzidas reuniões.

E espero, principalmente, ter demonstrado como será fundamental a atuação da Telebrás e do governo, desempenhando seu papel de formulador de políticas, para o desenvolvimento das telecomunicações em favor do desenvolvimento social e econômico do país, propiciando que as redes públicas cumpram seus fins econômicos e social para os cidadãos brasileiros.

Abraço a todos.

Flávia Lefèvre Guimarães

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Fonte: Teletime
[26/08/10]    Teles reclamam da inclusão de cidades de alto poder aquisitivo na lista da Telebrás

As operadoras de telecomunicações criticaram duramente a relação de cidades que serão atendidas inicialmente pela oferta de capacidade de rede da Telebrás.. Segundo as operadoras, o serviço de banda larga está disponível em 97 das 100 cidades divulgadas na reunião desta quinta, 26, do Fórum Brasil conectado. Segundo nota do Sinditelebrasil, sindicato patronal que reúne as empresas, “a meta do governo, de chegar a 4.283 municípios até 2014, será ultrapassada em muito já em dezembro de 2010 pela iniciativa privada, que instalará suas redes (backhaul) em todos os 5.565 municípios brasileiros até fim deste ano”.

Segundo a nota do Sinditelebrasil, o governo não só está duplicando a rede já existente como está avançando sobre mercados de alto poder aquisitivo e alta penetração. Diz ainda que o governo deixou de atender 89 cidades que estão em um raio de 50 km dos pontos de presença do backbone da Telebrás. A associação ressalta que as “redes fixas de banda larga já estão presentes em mais de 4.800 municípios” e que “a infraestrutura de 3G, por sua vez, está em 1.023 cidades e a previsão é de que alcance três mil municípios no próximo ano”. A tese defendida pelas operadoras é de que “as operadoras privadas são a melhor opção para massificar os serviços e atender à população com banda larga”.

Segundo a nota, “os acessos em banda larga pelas redes privadas chegaram a 26,1 milhões. Ao longo do primeiro semestre foram ativados 7,7 milhões de novas conexões de internet rápida, entre acessos fixos, celulares 3G e modems de conexão à internet. O crescimento no semestre foi de 42% em relação a dezembro de 2009, que registrou 18,4 milhões de acessos”.
Da Redação

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Fonte: Teletime
[26/08/10]    Governo divulga lista das 100 primeiras cidades a serem atendidas pelo PNBL

O governo federal guardou para o último dia do 2ª Fórum Brasil Conectado a divulgação da esperada lista de 100 cidades que compõem a primeira fase do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), programa que pretende massificar o acesso à Internet rápida no país. O planejamento foi apresentado nesta quinta-feira, 26, aos participantes do fórum de debates do PNBL e, mesmo sendo composto por uma maioria inquestionável de localidades com baixíssima oferta de banda larga, ainda assim houve desconforto com algumas escolhas.

A seleção atinge 15 estados das Regiões Norte, Nordeste e Sudeste. Houve uma preocupação de escolher mais ou menos o mesmo número de cidades em cada estado: no mínimo seis e no máximo oito por unidade da federação. As capitais dos estados atendidos nesta primeira etapa não estão na lista, mas devem também fazer parte da oferta inicial do PNBL. O número final da primeira fase de atendimento é de 116 cidades, pois, apesar de o Distrito Federal não estar na lista, a capital Brasília também foi incluída no PNBL.

Para a seleção foram considerados diversos critérios, incluindo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da cidade, o número de acesso em banda larga existentes na área e a densidade do serviço. Segundo Rogério Santanna, presidente da Telebrás, mais da metade das cidades escolhidas possui uma densidade de banda larga (número de acesso em relação ao de habitantes) inferior a 0,19%. A Telebrás será a empresa responsável por implantar o PNBL e o principal expediente que será usado são as parcerias com provedores de acesso.

"Esta é uma proposta que precisa de parceiros, que serão pequenos e médios provedores. Caso não encontremos esses parceiros, podemos trocar algumas cidades da lista", explicou Santanna. Um aspecto importante é que, nesta primeira fase, a estatal só fará a oferta direta ao consumidor em última instância. No momento, esta hipótese está completamente descartada simplesmente porque ainda não foram definidos os parâmetros práticos para que a Telebrás possa, de fato, fazer essa comercialização. A definição está nas mãos do Comitê Gestor das Políticas de Inclusão Digital (CGPID).

Caso essa troca seja necessária, a equipe do CGPID já tem uma espécie de "lista reserva", que não foi divulgada. A seleção das localidades também foi feita usando um critério bastante pragmático: todas as cidades da lista estão em um raio de 50 km do backbone público, composto pela rede das empresas de energia elétrica e que passará a ser gerenciado pela Telebrás.

Laboratório

A lista elaborada pelo governo prezou pela diversidade de realidades locais. Há cidades muito pequenas, como Riachão/PB, com apenas 3,405 mil habitantes e nenhuma conexão de Internet em banda larga. E cidades de médio porte, como Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que possui mais de 840 mil habitantes mas com um baixo índice de atendimento em banda larga. As conexões na cidade são de aproximadamente 30 mil, gerando uma densidade de apenas 3,58% na banda larga.

A cidade com maior densidade entre as selecionadas é Campinas, em São Paulo, com 16,47%. A seleção da cidade paulista surpreendeu alguns representantes das empresas de telecomunicações. Eles entendem que a oferta em Campinas é satisfatória e não há justificativa para que o governo a inclua em um plano de massificação da banda larga.

Santanna respondeu às críticas argumentando que algumas cidades, como o caso em debate, foram selecionadas exatamente para "testar" a eficiência do modelo criado pelo governo para a implantação da política pública. Nessas cidades, apesar do atendimento das teles nos centros, existiriam áreas de periferia com oferta precária ou mesmo sem qualquer atendimento. E é aí que o PNBL pretende atacar.

Os detalhes do método de seleção das cidades serão divulgados pelo governo no site do Fórum Brasil Conectado, que pode ser consultado no endereço http://culturadigital.br/pnbl. Veja abaixo a lista das cidades selecionadas por estado:

*Alagoas
Arapiraca, Messias, Palmeira dos Índios, Joaquim Gomes, Pilar e Rio Largo

*Bahia
Feira de Santana, Itabuna, Camaçari, Governador Mangabeira, Eunápolis, Governador Lomanto Júnior, Muritiba e Presidente Tancredo Neves

*Ceará
Sobral, São Gonçalo do Amarante, Quixadá, Barreira, Maranguape e Russas

*Espírito Santo
Cariacica, Domingos Martins, Conceição da Barra, Piúma, São Mateus, Vila Velha e Itapemirim

*Goiás
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade, Águas Lindas de Goiás, Alexânia e Itumbiara

*Maranhão
Imperatriz, Paço do Lumiar, Presidente Dutra, Porto Franco, Grajaú e Barra do Corda

*Minas Gerais
Barbacena, Juiz de Fora, Conselheiro Lafaiete, Ibirité, Sabará, Uberaba, Ribeirão das Neves e Santa Luzia

*Paraíba
Campina Grande, Campo de Santana, Araruna, Riachão, Dona Inês, Bananeiras e Duas Estradas

*Pernambuco
Carpina, Tracunhaém, Nazaré da Mata, Paudalho, Limoeiro e Aliança

*Piauí
Piripiri, Campo Maior, José de Freitas, Piracuruca, Batalha e São João da Fronteira

*Rio de Janeiro
Angra dos Reis, Nova Iguaçú, São Gonçalo, Piraí, Mesquita, Rio das Flores, Duque de Caxias e Casimiro de Abreu

*Rio Grande do Norte
Santa Cruz, Nova Cruz, Passa e Fica, Parnamirim, Lagoa d'Anta, Extremoz e Açú

*Sergipe
Nossa Senhora da Glória, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Japaratuba, São Cristóvão e Carira

*São Paulo
Campinas, Guarulhos, Pedreira, Serrana, Conchal, Embu e São Carlos

*Tocantins
Gurupi, Araguaína, Paraíso do Tocantins, Wanderlândia e Porto Nacional
Mariana Mazza

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Fonte: Teletime
[21/07/10]   STF nega liminar ao DEM na ação contra a Telebrás

O DEM não conseguiu convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) de que a revitalização da Telebrás pelo governo é perigosa o suficiente para justificar uma suspensão liminar do processo de reestruturação da estatal. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou o pedido de medida cautelar feito pelo partido, que pretendia paralisar imediatamente o processo de alteração do estatuto social da Telebrás. O DEM, inclusive, chegou a pedir que a suspensão fosse concedida "inaudita altera parte", ou seja, sem que a União fosse ouvida no caso.

Para Peluso, os argumentos apresentados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não foram suficientes para justificar o bloqueio imediato da revitalização da Telebrás. "Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência", declarou o presidente. A recusa de Peluso, no entanto, não significa que o DEM perdeu completamente as chances de suspender o processo de revitalização da Telebrás liminarmente.

Na breve decisão do ministro Peluso, proferida no dia 17, mas divulgada apenas no último dia 20, destaca-se que o ministro-relator poderá novamente analisar o pedido do DEM. "Submetam-se, pois, os autos a oportuna e livre distribuição, que permitirá ao Relator sorteado apreciação do requerimento de liminar", declara o presidente. O relator do pedido do DEM foi escolhido nesta quarta-feira, 21: ministro Eros Grau.

A ação movida pelo partido questiona a constitucionalidade do projeto do governo federal de usar a Telebrás como gestora do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). De acordo com o partido, o decreto que deu novos poderes à estatal (como gerir as redes públicas de telecomunicações) tem como base uma lei anterior à Constituição Federal e que, hoje, fere preceitos fundamentais como a separação entre poderes e a livre iniciativa.
Mariana Mazza


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