FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Julho 2010 Índice Geral
22/07/10
• Consulta Pública 13 da ANATEL e sua fragilidade no papel de reguladora
    de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
	para Grupos
	data 22 de julho de 2010 09:00
	assunto  Consulta Pública 13 da ANATEL E SUA FRAGILIDADE NO PAPEL DE 
	REGULADORA
	
	Oi, Helio e Grupos
	
	Vejam que a ANATEL está sempre a uns dois ou três passos atrás das 
	necessidades do país, quando se trata de regulação. Falta modelo de custos 
	(são 11 anos de privatização!), faltam regras para o compartilhamento das 
	redes e, agora, há poucos meses do risco de um colapso no sistema de 
	numeração do SMP, a agência resolve instaurar consulta pública, sem ofertar 
	informações consistentes sobre a matéria, só para cumprir a obrigatoriedade 
	expressa pela LGT. 
	
	Pior, a consulta apresenta poucas alternativas de solução do problema, a ser 
	implantada apenas no Estado de São Paulo, em caráter de urgência, para o 
	próximo dia 31 de outubro.
	
	As matérias publicadas informam sobre a manifestação de diversas entidades, 
	entre elas a PROTESTE, a respeito do tema. 
	Segue também o o texto (e arquivo pdf para download) da contribuição 
	desta entidade à Consulta Pública, cujo prazo se expirou ontem.
    Fonte: Teletime
	[21/07/10]  
	
	Entidades civis querem suspender entrada do código 10 em SP - por 
	Mariana Mazza
    Fonte: Yahoo! Notícias - 
	Origem: Estadão
	[22/07/10] 
	
	Criação de novo código para celular em SP recebe críticas
    Fonte: Sinacouro  - 
	Origem: Folha
	[21/07/10] 
	Entidades atacam 
	mudança no celular - por Júlio Wiziack
	
	Abraço a todos. 
	
	Flávia Lefèvre Guimarães
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    Fonte: Teletime
	[21/07/10]  
	
	Entidades civis querem suspender entrada do código 10 em SP - por 
	Mariana Mazza
	
	Três entidades civis uniram-se nesta quarta-feira, 20, para encaminhar uma 
	carta à Anatel pedindo a suspensão do processo de implantação de um novo 
	código de área, o 10, na região metropolitana de São Paulo. As entidades de 
	defesa do consumidor ProTeste e Indec Telecom, além da Associação dos 
	Engenheiros de Telecomunicações (AET) reclamam da falta de estudos que 
	comprovem a urgência da duplicação dos DDDs em São Paulo e, especialmente, 
	que detalhe os impactos econômicos, regulatórios e sociais da medida.
	
	A Anatel concluirá amanhã a consulta pública em que propõe a implantação do 
	código 10 sobreposto ao atual DDD 11 na capital paulista. Segundo 
	informações apresentadas na consulta, a medida é necessária para assegurar a 
	continuidade das vendas de telefones celulares na região, uma vez que as 
	combinações numéricas possíveis no DDD 11 estariam perto do fim. A projeção 
	apresentada na análise é de que os números acabarão em novembro desse ano. 
	Daí a proposta da Anatel de implantar o novo código até 31 de outubro de 
	2010.
	
	As entidades questionam o controle das linhas sem uso pelas operadoras - 
	números em quarentena ou não habilitados. Para as associações, esse 
	"estoque" poderia assegurar uma sobrevida para o comércio de chips em São 
	Paulo, dando mais tempo para que uma solução de menor impacto para os 
	consumidores seja encontrada. Na carta são apresentados questionamentos à 
	diretoria da Anatel sobre a disponibilidade de números ainda não 
	habilitados.
	
	A tese das entidades é que a agência reguladora pode estar executando a 
	mudança "de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios". "Embora a 
	alteração do regime de numeração tenha sido apresentada como urgente pela 
	Anatel, o certo é que não houve a disponibilização de qualquer estudo capaz 
	de respaldar a alegada urgência", alegam os signatários da carta.
	
	Suspensão do processo
	
	Além de pedir que a Anatel responda às dúvidas sobre o estoque de números, 
	as entidades solicitam que a agência suspenda completamente o processo de 
	implantação "até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto 
	regulatório sejam realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e 
	de caráter nacional". Apesar de não assinarem a carta outras entidades como 
	Telcomp e Procon seriam favoráveis ao pedido apresentado pelas associações 
	nesta quarta.
	
	As associações sugerem ainda que a Anatel acabe com o prazo de quarentena 
	dos números da telefonia móvel usados por máquinas e modems e a migração de 
	todos esses equipamentos para um novo lote numérico, que poderia utilizar 
	uma identificação específica começando, inclusive, com caracteres especiais 
	como "*" e "#".
	
	Outro apelo é que a agência exija a alocação dinâmica da numeração, exigindo 
	que as empresas apenas atribuam os números no momento da habilitação da 
	linha. Pelos cálculos da entidade, isso liberaria até 4,4 milhões de códigos 
	para as operadoras. A prática atual das empresas é fixar os números nos 
	chips expostos nos pontos de venda, mesmo que eles jamais sejam habilitados. 
	Assim, existiriam números contados como "em uso", mas que na verdade estão 
	disponíveis simplesmente porque os clientes não os habilitaram.
	
	Por fim, as associações pedem a redução do prazo de quarentena, hoje fixado 
	em 180 dias. Durante esse tempo, as empresas são impedidas de revender 
	códigos já utilizados por outros clientes como forma de proteger o 
	consumidor do incômodo de receber ligações do antigo dono do telefone. 
	Segundo os cálculos das entidades, cada mês de redução na quarentena 
	significaria a liberação de 1 milhão de códigos para reabilitação.
	
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	Fonte: Yahoo! Notícias - Origem: Estadão
	[22/07/10] 
	
	Criação de novo código para celular em SP recebe críticas
	
	A proposta de criação do código de área 10 para os celulares da Região 
	Metropolitana de São Paulo, cuja consulta pública terminou ontem, recebeu 
	críticas de associações de consumidores e engenheiros. A Agência Nacional de 
	Telecomunicações (Anatel) propõe criar a área 10 sobreposta à atual área 11, 
	porque os números disponíveis, segundo a agência, estão terminando.
	
	A mudança entraria em vigor em outubro. A região com dois códigos incluiria 
	a cidade de São Paulo e mais 63 municípios vizinhos. Segundo a proposta da 
	agência, quando acabarem os números do código 11, serão distribuídos os do 
	código 10. Para ligar para esses novos celulares, será preciso digitar 010 
	antes do número do telefone.
	
	Apesar do formato, as ligações serão locais. Para chamar de um desses novos 
	números para um celular antigo, será preciso digitar 011 antes. O código 10 
	valerá somente para telefones móveis.
	
	Uma carta assinada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro 
	Teste), pela Associação dos Engenheiros em Telecomunicações (AET) e por 
	outras entidades pede suspensão da medida.
	
	Segundo as associações, "embora a alteração do regime de numeração tenha 
	sido apresentada como urgente pela Anatel, o certo é que não houve a 
	disponibilização de qualquer estudo capaz de respaldar a alegada urgência". 
	As entidades cobram da Anatel informações como a quantidade de linhas 
	habilitadas pelas operadoras e sem uso, o número de chips inativos que foram 
	distribuídos pelas operadoras e a quantidade de números utilizados no 
	serviço de dados.
	
	A AET defende a criação de códigos de área com três dígitos. "No passado, a 
	Telesp Estatal chegou a estudar abrir na Grande São Paulo as áreas 133, 135, 
	136 e 137 para os núcleos de Osasco, Cotia, Jundiaí, Mogi das Cruzes e 
	Região do ABC, para deixar a área 11 apenas para as cidades de São Paulo e 
	Guarulhos", explicou Ruy Bottesi, presidente da AET. "Se a Anatel quiser 
	inventar, teremos problemas daqui a dez anos, novamente."
	
	Transparência. A Fundação Procon-SP, em outra carta à Anatel, defendeu que 
	as consultas públicas da agência sejam mais transparentes. Na visão do 
	Procon, a agência não oferece prazo adequado para a discussão e usa termos 
	técnicos que dificultam o entendimento.
	
	"O Procon-SP pretende que a Anatel dê mais transparência às discussões, 
	evitando o tecnicismo na apresentação dos assuntos, e ajuste os períodos 
	dessas consultas públicas, aumentando os prazos de contribuição para 
	permitir efetiva participação dos órgãos de defesa do consumidor, bem como 
	da sociedade", argumentou a entidade.
	
	Sobre a consulta para a criação de um novo código de área para São Paulo, o 
	Procon pediu a concessão de um prazo de 60 dias para novas discussões sobre 
	a proposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 
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    Fonte: Sinacouro  - 
	Origem: Folha
	[21/07/10] 
	Entidades atacam 
	mudança no celular - por Júlio Wiziack
	
	Institutos de defesa do consumidor dizem que proposta de criação de prefixo 
	novo para SP não beneficia cliente 
	
	Sugestão seria modelo dos EUA, que derruba preço de chamadas; teles são 
	contra, pois receitas seriam afetadas 
	
	Associações de defesa do consumidor enviam hoje à Anatel (Agência Nacional 
	de Telecomunicações) carta em que condenam a criação de um prefixo adicional 
	para os celulares em São Paulo.
	No documento, a que a Folha teve acesso, elas afirmam que a medida não 
	beneficiará o consumidor e estudam uma alternativa.
	Contudo, a consulta pública que busca contribuições da população às mudanças 
	termina hoje. A proposta da Anatel é a de criar o código 10 na Grande São 
	Paulo.
	Esse código funcionaria paralelamente ao código 11, que está prestes a ter 
	saturado o número de linhas disponíveis. Além disso, seria adicionado um 
	novo algarismo a cada celular que já está habilitado na praça.
	"Há outras medidas possíveis enquanto discutimos o assunto com mais 
	profundidade para que a mudança possa depois ser usada pelos outros 
	Estados", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste 
	(Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
	Para a AET (Associação dos Engenheiros de Telecomunicações), o cancelamento 
	de celulares que ficam mais de um mês inativos liberaria 1 milhão de linhas 
	por mês imediatamente.
	A cada seis meses as operadoras costumam fazer essa "limpeza" de sua base de 
	clientes inativos. A proposta dos signatários da carta é que a Anatel passe 
	a autorizar esse cancelamento a cada três meses.
	Para a AET, o ideal seria dividir a Grande São Paulo em regiões, como ocorre 
	nos Estados Unidos. Cada região seria uma "central".
	Um mesmo número de telefone (com oito dígitos) poderia ser usado em cada uma 
	das regiões por consumidores diferentes.
	Na hora de fazer a chamada, bastaria digitar o código da região seguido do 
	número do celular. Esse modelo poderia ser repetido em outros Estados quando 
	ocorrer o esgotamento de linhas.
	
	INVESTIMENTOS
	A Folha apurou que a Anatel não chegou a considerar o modelo americano 
	porque ele exigiria investimentos pesados das operadoras. O modelo atual 
	fará com que elas gastem R$ 135 milhões para adaptar suas centrais.
	Além disso, seria preciso calcular quanto da receita das teles seria 
	reduzida porque as chamadas entre municípios distantes dentro da mesma 
	região seriam locais, e não mais de longa distância (que custam mais).
	Por isso, as teles resistem. Uma chamada entre Juquitiba e Cotia seria local 
	pela proposta da AET. Segundo a associação, pelo modelo da Anatel, essa 
	chamada continuaria sendo cobrada como longa distância.
	Assinam a carta a Pro Teste, o Procon-SP, o Indec Telecom (Instituto 
	Nacional de Defesa do Consumidor em Telecomunicações), a AET e a TelComp 
	(Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações 
	Competitivas).
	
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	Integra da Contribuição da Pro Teste à 
	
	CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf)
	
	A PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , vem 
	apresentar as seguintes contribuições à Consulta Pública nº 13, que tem como 
	objeto “alterações propostas ao Regulamento de Numeração do Serviço Móvel 
	Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução n.º 301, de 20 de junho de 2002, ao 
	Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), 
	aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de dezembro de 1998, em razão da 
	solução a ser adotada para garantir a oferta de Recursos de Numeração para o
	Serviço Móvel Pessoal - SMP na Área 11 do Plano Geral de Códigos Nacionais – 
	PGCN”.
	
	I - INTRODUÇÃO
	
	1. Trata-se de proposta de norma que tem como objeto a regulação de bem de 
	natureza pública, qual seja, os recursos de numeração utilizados para a 
	prestação e utilização dos serviços de telecomunicações, nos termos do art. 
	151, da Lei Geral de Telecomunicações e art. 9º, do Regulamento de 
	Numeração, recursos esses essenciais para a continuidade do serviço público
	de telefonia móvel.
	
	2. De acordo com a proposta submetida à consulta pública, as mudanças 
	medidas deverão ser implementadas a partir de 31 de outubro deste ano, o que 
	autoriza a conclusão de que há intensa urgência.
	
	3. Importante destacar que, de acordo com os arts. 2º, incs. I, II, III e IV 
	e 3º, inc. I, da LGT, a ANATEL deve atuar no sentido de garantir o 
	desenvolvimento seguro do setor, fortalecendo o papel regulador do Estado e 
	garantindo condições adequadas de serviços.
	
	4. A despeito do importante papel atribuído a ANATEL pelo legislador, o 
	certo é que esta Consulta Pública, feita de forma incontestavelmente 
	açodada, revela, junto com outros graves atrasos na atuação regulatória – 
	até hoje não há modelo de custos e regras para o compartilhamento das redes 
	– que a omissão Page 2
	tem marcado a existência da agência, comprometendo a segurança do setor e a 
	prestação de serviços adequados para a sociedade brasileira.
	
	5. Corrobora a afirmação acima, a seguinte ponderação inserta na Exposição 
	de Motivos correspondente à Consulta Pùblica nº 13: “Com o aumento na 
	demanda pelos serviços de telefonia móvel e pelos diversos serviços de dados 
	sobre a plataforma do SMP – como acesso à internet em banda larga, por 
	exemplo –, a cidade de São Paulo presenciou, nos últimos anos, forte 
	aumento na utilização de Recursos de Numeração”.
	
	6. Ora, se a demanda de serviços sobre a plataforma do SMP vem crescendo 
	nos últimos anos, como, aliás, já vem ocorrendo há muito mais 
	tempo em diversos outros países do planeta, por que a ANATEL conferiu apenas 
	dois meses para debater o tema com a sociedade brasileira e, mais, três 
	meses antes do prazo limite para a implantação das medidas propostas para 
	evitar o alegado – mas não provado – risco de descontinuidade do SMP?
	
	7. Aduzimos, ainda, que o desenvolvimento dos serviços prestados no 
	protocolo de internet, como consta da mesma Exposição de motivos, já se 
	anuncia há muitos anos, mas mesmo assim a ANATEL vem assistindo inerte este 
	fato, deixando de atribuir planos de numeração específicos para a 
	comunicação entre máquinas.
	
	8. Tanto é assim, que os acessos no 3G vêm sendo feitos com base no mesmo 
	plano de numeração do SMP, há anos – a Resolução 272, que regulamenta o 
	Serviço de Comunicação Multimídia é de 2001 – assim como a comunicação entre 
	máquinas de cartão de crédito e as respectivas administradoras, sem que a 
	agência tenha planejado uma numeração própria. Também o Sistema Nacional de 
	Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de 
	identificação por rádio-freqüência, que brevemente estará implantado, 
	utilizará o plano de numeração do SMP, mas a ANATEL nada fez para evitar o 
	problema que se anuncia.
	
	9. Apesar do quadro acima, ao invés da adoção de medidas definitivas e 
	adequadas à evolução dos serviços, especialmente os prestados sob o 
	protocolo IP, a agência está apresentando duas alternativas que, segundo 
	especialistas, não significam solução ao problema e submeterão os 
	consumidores a transtornos e prejuízos injustificados, pelas razões a seguir
	expostas.
	
	II – A CONTRIBUIÇÃO
	
	10. A participação da sociedade nesta Consulta Pública estará comprometida 
	pois, entre a documentação disponibilizada à sociedade para que sejam feitas 
	as contribuições não se encontram estudos com o levantamento de outras 
	alternativas de solução para o problema, e nem dos impactos regulatórios 
	econômico e social relativos aos possíveis efeitos da implantação das 
	alternativas apresentadas pela agência.
	
	11. Vale ressaltar, ainda, que há questões fundamentais ligadas ao objeto da 
	Consulta Pública 13 até agora não respondidas pela ANATEL e que funcionam 
	como pressupostos para respaldar a significativa mudança proposta, quais 
	sejam:
	
	a) Qual o número de linhas dos serviços pós e pré-pago, por operadora, 
	habilitadas e sem uso pelo consumidor por mais de 120 dias?
	
	b) Qual o número de chips distribuídos, por operadora, que ficam inativos?
	
	
	c) Qual a quantidade de números utilizados para a comercialização do serviço 
	de 3G, de máquinas de cartões de crédito, sistemas de rastreamento de 
	veículos e outras operações de M2M, por operadora?
	
	d) Hoje, de um potencial de 80 milhões de números na área de numeração 011, 
	somente 25 milhões estão em uso. Sendo assim, é imprescindível a 
	identificação de ações que possam maximizar o potencial de utilização da 
	numeração hoje disponível. Sendo assim, antes de adoção de qualquer medida, 
	fundamental dar-se início à discussões sobre a viabilidade de serem 
	implantadas as seguintes propostas, apresentadas por especialistas em 
	telecomunicações, parceiros da PRO TESTE:
	
  • Supressão total do período de quarentena para os recursos de numeração 
	do SMP utilizados por máquinas/modems (números que não recebem e só geram 
	chamada intra-
	rede – M2M);
	
  • Migração de todos os recursos de numeração do SMP utilizados por 
	máquinas/modems para numeração diferenciada, como, por exemplo, utilizando 
	algo como “#”
	ou “*” seguido por DDD NNNN NNNN”;
	
  • Adotar alocação dinâmica dos recursos (somente no momento da venda 
	efetiva da linha), o que poderia liberar parte significativa dos 4,4 milhões 
	de códigos na cadeia
	logística das prestadoras;
	
  • Reduzir o tempo de quarentena para recursos atribuídos a voz, o que 
	corresponde a uma liberação de cerca de um (1) milhão de terminais para cada 
	mês reduzido (reduzir de
	180 para 90 dias significa aproximadamente, três (3) milhões de recursos)
	
	12. Tais questões são fundamentais na medida em que, a depender das 
	respostas, é plausível a conclusão de que a alteração proposta está sendo 
	realizada de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios.
	
	13. Forçoso reconhecer que a solução apresentada pela ANATEL, além de ter a 
	implantação prevista para curtíssimo prazo, também está prevista para ter 
	duração de curto prazo – outubro de 2015, quando novas adequações deverão 
	ser implantadas, sujeitando os agentes do setor – operadoras e consumidores 
	a transtornos injustificados.
	
	14. Destacamos, por fim, que se trata de mudança limitada ao Estado de São 
	Paulo, para o qual convergem negócios realizados por empresas de todos os 
	demais estados, com um volume grande de consumidores de outros estados do 
	país e que, consequentemente causará impactos às outras unidades da 
	federação, fato este indicativo de que a melhor solução seria promover a 
	mudança a nível nacional, o que demandaria mais discussão sobre outras 
	alternativas além das que estão sendo apresentadas pela agência e, 
	consequentemente, mais tempo.
	
	15. Pelo exposto e para evitar a adoção de medidas sem lastro nos estudos 
	regulatórios imprescindíveis, que demonstrem a necessidade e urgência da 
	implantação das medidas propostas, bem como transtornos injustificados para 
	a sociedade como um todo é que a PROTESTE entende que esta Consulta Pública 
	está prejudicada, uma vez que está em desacordo com os princípios da 
	eficiência e transparência, garantidos pelo art. 37, da Constituição 
	Federal, bem como violando o inc. VII, do art. 4º, do Código de Defesa do 
	Consumidor,
	em razão do que propõe:
	
	Seja suspensa a decisão de implantar a medida de alteração da numeração, 
	até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto regulatório sejam 
	realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e de caráter 
	nacional.
	
	Sejam respondidas as questões descritas no item 11, para respaldar a 
	urgência alegada pela ANATEL assim como a viabilidade de outras soluções, 
	sugeridas acima.
	
	Esperando estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de 
	telecomunicações com vistas à garantir o direito dos consumidores, aguarda a 
	PROTESTE resposta da ANATEL sobre as propostas apresentadas.
	
	FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
	OAB∕SP 124.443