FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Julho 2010 Índice Geral
22/07/10
• Consulta Pública 13 da ANATEL e sua fragilidade no papel de reguladora
de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 22 de julho de 2010 09:00
assunto Consulta Pública 13 da ANATEL E SUA FRAGILIDADE NO PAPEL DE
REGULADORA
Oi, Helio e Grupos
Vejam que a ANATEL está sempre a uns dois ou três passos atrás das
necessidades do país, quando se trata de regulação. Falta modelo de custos
(são 11 anos de privatização!), faltam regras para o compartilhamento das
redes e, agora, há poucos meses do risco de um colapso no sistema de
numeração do SMP, a agência resolve instaurar consulta pública, sem ofertar
informações consistentes sobre a matéria, só para cumprir a obrigatoriedade
expressa pela LGT.
Pior, a consulta apresenta poucas alternativas de solução do problema, a ser
implantada apenas no Estado de São Paulo, em caráter de urgência, para o
próximo dia 31 de outubro.
As matérias publicadas informam sobre a manifestação de diversas entidades,
entre elas a PROTESTE, a respeito do tema.
Segue também o o texto (e arquivo pdf para download) da contribuição
desta entidade à Consulta Pública, cujo prazo se expirou ontem.
Fonte: Teletime
[21/07/10]
Entidades civis querem suspender entrada do código 10 em SP - por
Mariana Mazza
Fonte: Yahoo! Notícias -
Origem: Estadão
[22/07/10]
Criação de novo código para celular em SP recebe críticas
Fonte: Sinacouro -
Origem: Folha
[21/07/10]
Entidades atacam
mudança no celular - por Júlio Wiziack
Abraço a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
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Fonte: Teletime
[21/07/10]
Entidades civis querem suspender entrada do código 10 em SP - por
Mariana Mazza
Três entidades civis uniram-se nesta quarta-feira, 20, para encaminhar uma
carta à Anatel pedindo a suspensão do processo de implantação de um novo
código de área, o 10, na região metropolitana de São Paulo. As entidades de
defesa do consumidor ProTeste e Indec Telecom, além da Associação dos
Engenheiros de Telecomunicações (AET) reclamam da falta de estudos que
comprovem a urgência da duplicação dos DDDs em São Paulo e, especialmente,
que detalhe os impactos econômicos, regulatórios e sociais da medida.
A Anatel concluirá amanhã a consulta pública em que propõe a implantação do
código 10 sobreposto ao atual DDD 11 na capital paulista. Segundo
informações apresentadas na consulta, a medida é necessária para assegurar a
continuidade das vendas de telefones celulares na região, uma vez que as
combinações numéricas possíveis no DDD 11 estariam perto do fim. A projeção
apresentada na análise é de que os números acabarão em novembro desse ano.
Daí a proposta da Anatel de implantar o novo código até 31 de outubro de
2010.
As entidades questionam o controle das linhas sem uso pelas operadoras -
números em quarentena ou não habilitados. Para as associações, esse
"estoque" poderia assegurar uma sobrevida para o comércio de chips em São
Paulo, dando mais tempo para que uma solução de menor impacto para os
consumidores seja encontrada. Na carta são apresentados questionamentos à
diretoria da Anatel sobre a disponibilidade de números ainda não
habilitados.
A tese das entidades é que a agência reguladora pode estar executando a
mudança "de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios". "Embora a
alteração do regime de numeração tenha sido apresentada como urgente pela
Anatel, o certo é que não houve a disponibilização de qualquer estudo capaz
de respaldar a alegada urgência", alegam os signatários da carta.
Suspensão do processo
Além de pedir que a Anatel responda às dúvidas sobre o estoque de números,
as entidades solicitam que a agência suspenda completamente o processo de
implantação "até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto
regulatório sejam realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e
de caráter nacional". Apesar de não assinarem a carta outras entidades como
Telcomp e Procon seriam favoráveis ao pedido apresentado pelas associações
nesta quarta.
As associações sugerem ainda que a Anatel acabe com o prazo de quarentena
dos números da telefonia móvel usados por máquinas e modems e a migração de
todos esses equipamentos para um novo lote numérico, que poderia utilizar
uma identificação específica começando, inclusive, com caracteres especiais
como "*" e "#".
Outro apelo é que a agência exija a alocação dinâmica da numeração, exigindo
que as empresas apenas atribuam os números no momento da habilitação da
linha. Pelos cálculos da entidade, isso liberaria até 4,4 milhões de códigos
para as operadoras. A prática atual das empresas é fixar os números nos
chips expostos nos pontos de venda, mesmo que eles jamais sejam habilitados.
Assim, existiriam números contados como "em uso", mas que na verdade estão
disponíveis simplesmente porque os clientes não os habilitaram.
Por fim, as associações pedem a redução do prazo de quarentena, hoje fixado
em 180 dias. Durante esse tempo, as empresas são impedidas de revender
códigos já utilizados por outros clientes como forma de proteger o
consumidor do incômodo de receber ligações do antigo dono do telefone.
Segundo os cálculos das entidades, cada mês de redução na quarentena
significaria a liberação de 1 milhão de códigos para reabilitação.
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Fonte: Yahoo! Notícias - Origem: Estadão
[22/07/10]
Criação de novo código para celular em SP recebe críticas
A proposta de criação do código de área 10 para os celulares da Região
Metropolitana de São Paulo, cuja consulta pública terminou ontem, recebeu
críticas de associações de consumidores e engenheiros. A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) propõe criar a área 10 sobreposta à atual área 11,
porque os números disponíveis, segundo a agência, estão terminando.
A mudança entraria em vigor em outubro. A região com dois códigos incluiria
a cidade de São Paulo e mais 63 municípios vizinhos. Segundo a proposta da
agência, quando acabarem os números do código 11, serão distribuídos os do
código 10. Para ligar para esses novos celulares, será preciso digitar 010
antes do número do telefone.
Apesar do formato, as ligações serão locais. Para chamar de um desses novos
números para um celular antigo, será preciso digitar 011 antes. O código 10
valerá somente para telefones móveis.
Uma carta assinada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro
Teste), pela Associação dos Engenheiros em Telecomunicações (AET) e por
outras entidades pede suspensão da medida.
Segundo as associações, "embora a alteração do regime de numeração tenha
sido apresentada como urgente pela Anatel, o certo é que não houve a
disponibilização de qualquer estudo capaz de respaldar a alegada urgência".
As entidades cobram da Anatel informações como a quantidade de linhas
habilitadas pelas operadoras e sem uso, o número de chips inativos que foram
distribuídos pelas operadoras e a quantidade de números utilizados no
serviço de dados.
A AET defende a criação de códigos de área com três dígitos. "No passado, a
Telesp Estatal chegou a estudar abrir na Grande São Paulo as áreas 133, 135,
136 e 137 para os núcleos de Osasco, Cotia, Jundiaí, Mogi das Cruzes e
Região do ABC, para deixar a área 11 apenas para as cidades de São Paulo e
Guarulhos", explicou Ruy Bottesi, presidente da AET. "Se a Anatel quiser
inventar, teremos problemas daqui a dez anos, novamente."
Transparência. A Fundação Procon-SP, em outra carta à Anatel, defendeu que
as consultas públicas da agência sejam mais transparentes. Na visão do
Procon, a agência não oferece prazo adequado para a discussão e usa termos
técnicos que dificultam o entendimento.
"O Procon-SP pretende que a Anatel dê mais transparência às discussões,
evitando o tecnicismo na apresentação dos assuntos, e ajuste os períodos
dessas consultas públicas, aumentando os prazos de contribuição para
permitir efetiva participação dos órgãos de defesa do consumidor, bem como
da sociedade", argumentou a entidade.
Sobre a consulta para a criação de um novo código de área para São Paulo, o
Procon pediu a concessão de um prazo de 60 dias para novas discussões sobre
a proposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Fonte: Sinacouro -
Origem: Folha
[21/07/10]
Entidades atacam
mudança no celular - por Júlio Wiziack
Institutos de defesa do consumidor dizem que proposta de criação de prefixo
novo para SP não beneficia cliente
Sugestão seria modelo dos EUA, que derruba preço de chamadas; teles são
contra, pois receitas seriam afetadas
Associações de defesa do consumidor enviam hoje à Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações) carta em que condenam a criação de um prefixo adicional
para os celulares em São Paulo.
No documento, a que a Folha teve acesso, elas afirmam que a medida não
beneficiará o consumidor e estudam uma alternativa.
Contudo, a consulta pública que busca contribuições da população às mudanças
termina hoje. A proposta da Anatel é a de criar o código 10 na Grande São
Paulo.
Esse código funcionaria paralelamente ao código 11, que está prestes a ter
saturado o número de linhas disponíveis. Além disso, seria adicionado um
novo algarismo a cada celular que já está habilitado na praça.
"Há outras medidas possíveis enquanto discutimos o assunto com mais
profundidade para que a mudança possa depois ser usada pelos outros
Estados", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste
(Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Para a AET (Associação dos Engenheiros de Telecomunicações), o cancelamento
de celulares que ficam mais de um mês inativos liberaria 1 milhão de linhas
por mês imediatamente.
A cada seis meses as operadoras costumam fazer essa "limpeza" de sua base de
clientes inativos. A proposta dos signatários da carta é que a Anatel passe
a autorizar esse cancelamento a cada três meses.
Para a AET, o ideal seria dividir a Grande São Paulo em regiões, como ocorre
nos Estados Unidos. Cada região seria uma "central".
Um mesmo número de telefone (com oito dígitos) poderia ser usado em cada uma
das regiões por consumidores diferentes.
Na hora de fazer a chamada, bastaria digitar o código da região seguido do
número do celular. Esse modelo poderia ser repetido em outros Estados quando
ocorrer o esgotamento de linhas.
INVESTIMENTOS
A Folha apurou que a Anatel não chegou a considerar o modelo americano
porque ele exigiria investimentos pesados das operadoras. O modelo atual
fará com que elas gastem R$ 135 milhões para adaptar suas centrais.
Além disso, seria preciso calcular quanto da receita das teles seria
reduzida porque as chamadas entre municípios distantes dentro da mesma
região seriam locais, e não mais de longa distância (que custam mais).
Por isso, as teles resistem. Uma chamada entre Juquitiba e Cotia seria local
pela proposta da AET. Segundo a associação, pelo modelo da Anatel, essa
chamada continuaria sendo cobrada como longa distância.
Assinam a carta a Pro Teste, o Procon-SP, o Indec Telecom (Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor em Telecomunicações), a AET e a TelComp
(Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas).
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Integra da Contribuição da Pro Teste à
CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf)
A PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , vem
apresentar as seguintes contribuições à Consulta Pública nº 13, que tem como
objeto “alterações propostas ao Regulamento de Numeração do Serviço Móvel
Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução n.º 301, de 20 de junho de 2002, ao
Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC),
aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de dezembro de 1998, em razão da
solução a ser adotada para garantir a oferta de Recursos de Numeração para o
Serviço Móvel Pessoal - SMP na Área 11 do Plano Geral de Códigos Nacionais –
PGCN”.
I - INTRODUÇÃO
1. Trata-se de proposta de norma que tem como objeto a regulação de bem de
natureza pública, qual seja, os recursos de numeração utilizados para a
prestação e utilização dos serviços de telecomunicações, nos termos do art.
151, da Lei Geral de Telecomunicações e art. 9º, do Regulamento de
Numeração, recursos esses essenciais para a continuidade do serviço público
de telefonia móvel.
2. De acordo com a proposta submetida à consulta pública, as mudanças
medidas deverão ser implementadas a partir de 31 de outubro deste ano, o que
autoriza a conclusão de que há intensa urgência.
3. Importante destacar que, de acordo com os arts. 2º, incs. I, II, III e IV
e 3º, inc. I, da LGT, a ANATEL deve atuar no sentido de garantir o
desenvolvimento seguro do setor, fortalecendo o papel regulador do Estado e
garantindo condições adequadas de serviços.
4. A despeito do importante papel atribuído a ANATEL pelo legislador, o
certo é que esta Consulta Pública, feita de forma incontestavelmente
açodada, revela, junto com outros graves atrasos na atuação regulatória –
até hoje não há modelo de custos e regras para o compartilhamento das redes
– que a omissão Page 2
tem marcado a existência da agência, comprometendo a segurança do setor e a
prestação de serviços adequados para a sociedade brasileira.
5. Corrobora a afirmação acima, a seguinte ponderação inserta na Exposição
de Motivos correspondente à Consulta Pùblica nº 13: “Com o aumento na
demanda pelos serviços de telefonia móvel e pelos diversos serviços de dados
sobre a plataforma do SMP – como acesso à internet em banda larga, por
exemplo –, a cidade de São Paulo presenciou, nos últimos anos, forte
aumento na utilização de Recursos de Numeração”.
6. Ora, se a demanda de serviços sobre a plataforma do SMP vem crescendo
nos últimos anos, como, aliás, já vem ocorrendo há muito mais
tempo em diversos outros países do planeta, por que a ANATEL conferiu apenas
dois meses para debater o tema com a sociedade brasileira e, mais, três
meses antes do prazo limite para a implantação das medidas propostas para
evitar o alegado – mas não provado – risco de descontinuidade do SMP?
7. Aduzimos, ainda, que o desenvolvimento dos serviços prestados no
protocolo de internet, como consta da mesma Exposição de motivos, já se
anuncia há muitos anos, mas mesmo assim a ANATEL vem assistindo inerte este
fato, deixando de atribuir planos de numeração específicos para a
comunicação entre máquinas.
8. Tanto é assim, que os acessos no 3G vêm sendo feitos com base no mesmo
plano de numeração do SMP, há anos – a Resolução 272, que regulamenta o
Serviço de Comunicação Multimídia é de 2001 – assim como a comunicação entre
máquinas de cartão de crédito e as respectivas administradoras, sem que a
agência tenha planejado uma numeração própria. Também o Sistema Nacional de
Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de
identificação por rádio-freqüência, que brevemente estará implantado,
utilizará o plano de numeração do SMP, mas a ANATEL nada fez para evitar o
problema que se anuncia.
9. Apesar do quadro acima, ao invés da adoção de medidas definitivas e
adequadas à evolução dos serviços, especialmente os prestados sob o
protocolo IP, a agência está apresentando duas alternativas que, segundo
especialistas, não significam solução ao problema e submeterão os
consumidores a transtornos e prejuízos injustificados, pelas razões a seguir
expostas.
II – A CONTRIBUIÇÃO
10. A participação da sociedade nesta Consulta Pública estará comprometida
pois, entre a documentação disponibilizada à sociedade para que sejam feitas
as contribuições não se encontram estudos com o levantamento de outras
alternativas de solução para o problema, e nem dos impactos regulatórios
econômico e social relativos aos possíveis efeitos da implantação das
alternativas apresentadas pela agência.
11. Vale ressaltar, ainda, que há questões fundamentais ligadas ao objeto da
Consulta Pública 13 até agora não respondidas pela ANATEL e que funcionam
como pressupostos para respaldar a significativa mudança proposta, quais
sejam:
a) Qual o número de linhas dos serviços pós e pré-pago, por operadora,
habilitadas e sem uso pelo consumidor por mais de 120 dias?
b) Qual o número de chips distribuídos, por operadora, que ficam inativos?
c) Qual a quantidade de números utilizados para a comercialização do serviço
de 3G, de máquinas de cartões de crédito, sistemas de rastreamento de
veículos e outras operações de M2M, por operadora?
d) Hoje, de um potencial de 80 milhões de números na área de numeração 011,
somente 25 milhões estão em uso. Sendo assim, é imprescindível a
identificação de ações que possam maximizar o potencial de utilização da
numeração hoje disponível. Sendo assim, antes de adoção de qualquer medida,
fundamental dar-se início à discussões sobre a viabilidade de serem
implantadas as seguintes propostas, apresentadas por especialistas em
telecomunicações, parceiros da PRO TESTE:
• Supressão total do período de quarentena para os recursos de numeração
do SMP utilizados por máquinas/modems (números que não recebem e só geram
chamada intra-
rede – M2M);
• Migração de todos os recursos de numeração do SMP utilizados por
máquinas/modems para numeração diferenciada, como, por exemplo, utilizando
algo como “#”
ou “*” seguido por DDD NNNN NNNN”;
• Adotar alocação dinâmica dos recursos (somente no momento da venda
efetiva da linha), o que poderia liberar parte significativa dos 4,4 milhões
de códigos na cadeia
logística das prestadoras;
• Reduzir o tempo de quarentena para recursos atribuídos a voz, o que
corresponde a uma liberação de cerca de um (1) milhão de terminais para cada
mês reduzido (reduzir de
180 para 90 dias significa aproximadamente, três (3) milhões de recursos)
12. Tais questões são fundamentais na medida em que, a depender das
respostas, é plausível a conclusão de que a alteração proposta está sendo
realizada de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios.
13. Forçoso reconhecer que a solução apresentada pela ANATEL, além de ter a
implantação prevista para curtíssimo prazo, também está prevista para ter
duração de curto prazo – outubro de 2015, quando novas adequações deverão
ser implantadas, sujeitando os agentes do setor – operadoras e consumidores
a transtornos injustificados.
14. Destacamos, por fim, que se trata de mudança limitada ao Estado de São
Paulo, para o qual convergem negócios realizados por empresas de todos os
demais estados, com um volume grande de consumidores de outros estados do
país e que, consequentemente causará impactos às outras unidades da
federação, fato este indicativo de que a melhor solução seria promover a
mudança a nível nacional, o que demandaria mais discussão sobre outras
alternativas além das que estão sendo apresentadas pela agência e,
consequentemente, mais tempo.
15. Pelo exposto e para evitar a adoção de medidas sem lastro nos estudos
regulatórios imprescindíveis, que demonstrem a necessidade e urgência da
implantação das medidas propostas, bem como transtornos injustificados para
a sociedade como um todo é que a PROTESTE entende que esta Consulta Pública
está prejudicada, uma vez que está em desacordo com os princípios da
eficiência e transparência, garantidos pelo art. 37, da Constituição
Federal, bem como violando o inc. VII, do art. 4º, do Código de Defesa do
Consumidor,
em razão do que propõe:
Seja suspensa a decisão de implantar a medida de alteração da numeração,
até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto regulatório sejam
realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e de caráter
nacional.
Sejam respondidas as questões descritas no item 11, para respaldar a
urgência alegada pela ANATEL assim como a viabilidade de outras soluções,
sugeridas acima.
Esperando estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de
telecomunicações com vistas à garantir o direito dos consumidores, aguarda a
PROTESTE resposta da ANATEL sobre as propostas apresentadas.
FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
OAB∕SP 124.443