FL?VIA LEF?VRE GUIMAR?ES
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Julho 2010 ?ndice Geral
23/07/10
? Chance da Liberdade - Novo Marco Regulat?rio das Telecomunica??es
de Fl?via Lef?vre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 23 de julho de 2010 09:34
assunto A CHANCE DA LIBERDADE - NOVO MARCO REGULAT?RIO DAS TELECOMUNICA??ES
Caro Helio e Grupos
Recebi com muito otimismo a not?cia sobre o novo Decreto Presidencial
editado para criar "Comiss?o Interministerial para elaborar estudos e
apresentar propostas de revis?o do marco regulat?rio da organiza??o e
explora??o dos servi?os de telecomunica??es e de radiodifus?o":
Fonte: Presid?ncia da REp?blica
[21/07/10]
Comiss?o Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de
revis?o do marco regulat?rio da organiza??o e explora??o dos servi?os de
telecomunica??es e de radiodifus?o
(transcri??o mais abaixo)
Fonte: Teletime
[22/07/10]
Governo oficializa cria??o da comiss?o que revisar? marco regulat?rio
(transcri??o mais abaixo)
Enfim vislumbro uma chance de nos libertarmos do marco regulat?rio dos
neoliberais, ao qual at? o Bresser Pereira classificou como tolo.
O melhor ? que a ANATEL n?o integra a comiss?o. N?o sou contra as Ag?ncias;
ao contr?rio, sou a favor. Mas sou favor?vel a uma ag?ncia com outros
contornos, poderes reduzidos e, especialmente, a uma ag?ncia sem os ilegais
v?cios da ANATEL.
Para ilustrar um dos v?cios que tem sido pauta da m?dia especializada, com
direito a esc?ndalos e mais temperos: a ANATEL vem enfrentando a AGU, TCU e
sua pr?pria procuradoria, insistindo que as normas vigentes sobre os preg?es
n?o lhe alcan?am:
Fonte: Converg?ncia
Digital
[21/07/10]
Auditoria da CGU v? preju?zos no uso de regra pr?pria de compras da Anatel
- por Lu?s Osvaldo Grossmann (transcri??o mais
abaixo)
Fonte: Converg?ncia
Digital
[22/07/10]
OAB entra na briga entre superintendente da Anatel e Procuradoria - por
Lu?s Osvaldo Grossmann (transcri??o mais abaixo)
Abra?os.
Fl?via Lef?vre Guimar?es
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Fonte: Presid?ncia da
REp?blica
[21/07/10]
Comiss?o Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de
revis?o do marco regulat?rio da organiza??o e explora??o dos servi?os de
telecomunica??es e de radiodifus?o.
Presid?ncia da Rep?blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur?dicos
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.
Cria Comiss?o Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas
de revis?o do marco regulat?rio da organiza??o e explora??o dos servi?os de
telecomunica??es e de radiodifus?o.
O PRESIDENTE DA REP?BLICA, no uso da atribui??o que lhe confere o art. 84,
inciso VI, al?nea ?a?, da Constitui??o,
DECRETA:
Art. 1o ? criada Comiss?o Interministerial para elaborar estudos e
apresentar propostas de revis?o do marco regulat?rio da organiza??o e
explora??o dos servi?os de telecomunica??es e de radiodifus?o.
Art. 2o A Comiss?o Interministerial ser? integrada pelo titular de cada um
dos ?rg?os abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
I - Casa Civil da Presid?ncia da Rep?blica, que a coordenar?;
II - Minist?rio das Comunica??es;
III - Minist?rio da Fazenda;
IV - Secretaria de Comunica??o Social da Presid?ncia da Rep?blica; e
V - Advocacia-Geral da Uni?o.
Par?grafo ?nico. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid?ncia da
Rep?blica poder? convidar para participar das reuni?es representantes de
?rg?os e entidades da administra??o federal, estadual e municipal, e de
entidades privadas.
Art. 3o A Comiss?o Interministerial poder? constituir grupos t?cnicos com a
finalidade de assessor?-la no exerc?cio de suas compet?ncias.
Par?grafo ?nico. A composi??o, o funcionamento e as compet?ncias dos grupos
t?cnicos ser?o detalhados no ato de sua cria??o.
Art. 4o A participa??o na Comiss?o Interministerial e nos grupos t?cnicos
ser? considerada presta??o de servi?os relevantes, n?o remunerada.
Art. 5o A Casa Civil da Presid?ncia da Rep?blica prestar? o apoio t?cnico e
administrativo aos trabalhos da Comiss?o Interministerial.
Art. 6o A Comiss?o Interministerial encerrar? seus trabalhos com a
apresenta??o, ao Presidente da Rep?blica, de relat?rio final e das propostas
de revis?o do marco regulat?rio da organiza??o e explora??o dos servi?os de
telecomunica??es e de radiodifus?o.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de
Trabalho Interministerial.
Bras?lia, 21 de julho de 2010; 189? da Independ?ncia e 122o da Rep?blica.
LUIZ IN?CIO LULA DA SILVA
Franklin Martins
Este texto n?o substitui o publicado no DOU de 22.7.2010 e retificado no DOU
de 23.7.2010.
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Fonte: Teletime
[22/07/10]
Governo oficializa cria??o da comiss?o que revisar? marco regulat?rio
Foi publicado no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU) desta quinta-feira, 21,
decreto presidencial criando a comiss?o interministerial que ter? como
tarefa estudar a revis?o do marco regulat?rio dos setores de
telecomunica??es e radiodifus?o. Como antecipado por este notici?rio, o
grupo ser? composto pela c?pula do governo, sendo coordenado pela Casa
Civil. Os minist?rios da Comunica??o e Fazenda, a Secretaria de Comunica??o
Social (Secom) e a Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) tamb?m t?m assentos high-end-rolex-replica.watchcenter.org
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garantidos na comiss?o.
O decreto do presidente Luiz In?cio Lula da Silva apenas d? as linhas gerais
de atua??o do grupo, sem fixar prazo para a conclus?o do estudo ou
par?metros para a an?lise que ser? conduzida. Diz apenas que caber? ?
comiss?o "elaborar estudos e apresentar propostas de revis?o do marco
regulat?rio da organiza??o e explora??o dos servi?os de telecomunica??es e
de radiodifus?o".
? sabido que o grupo trabalhar? com base nas propostas aprovadas na 1?
Confer?ncia Nacional de Comunica??o (Confecom), que apontou em diversas
pautas a necessidade de revis?o de boa parte das leis que regem esses
setores, consideradas anacr?nicas frente aos avan?os tecnol?gicos que os
servi?os de telecomunica??es e radiodifus?o t?m vivenciado nos ?ltimos anos.
O decreto permite que a Casa Civil amplie o debate, convidando inclusive
representantes de empresas privadas para discutir os temas em pauta. Outras
entidades da administra??o federal, estadual ou municipal tamb?m poder?o ser
convidados ? participar da comiss?o, que poder? subdividir as discuss?es em
"grupos t?cnicos".
A cria??o da nova comiss?o interministerial sepulta a iniciativa aberta em
2006 de regulamentar especificamente os artigos 221 e 222 da Constitui??o
Federal. Este grupo, agora extinto, tinha como objetivo elaborar uma
proposta de marco regulat?rio para a comunica??o eletr?nica, mas jamais
concluiu seu trabalho. O decreto publicado hoje revoga a cria??o desta
antiga comiss?o interministerial.
O novo debate sobre mudan?as do marco regulat?rio das telecomunica??es e
radiodifus?o reacende a proposta de unifica??o desses dois segmentos sob uma
?nica regula??o e legisla??o, com foco na converg?ncia dos servi?os. A ideia
de uma "Ag?ncia Nacional de Comunica??o (Anacom)" no lugar da Anatel existe
desde a privatiza??o do setor, mas nunca chegou a ser colocada em pr?tica,
existindo ainda hoje uma divis?o de atribui??es entre a ag?ncia reguladora
(telecomunica??es) e o Minist?rio das Comunica??es (radiodifus?o).
Mariana Mazza
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Fonte: Converg?ncia Digital
[21/07/10]
Auditoria da CGU v? preju?zos no uso de regra pr?pria de compras da Anatel
- por Lu?s Osvaldo Grossmann
Em defesa da regra para compras p?blicas, a Anatel, atrav?s de seu
Superintendente de Administra??o Geral, Rodrigo Barbosa, sustenta que h?
?benef?cios incontest?veis, em termos de celeridade e economicidade que o
Regulamento pr?prio de Compras traz ? administra??o?. Essa n?o ?, contudo, a
interpreta??o da Controladoria-Geral da Uni?o. Como fica demonstrado no
Relat?rio de Auditoria 224286, que verificou as contas da Anatel de 2008, o
uso do regulamento pr?prio tem sido prejudicial n?o s? ?s contas p?blicas,
mas ? pr?pria atividade de regula??o do setor de Telecomunica??es.
Ao auditar o per?odo de 2008, a CGU analisou 12 contratos celebrados pela
Anatel, que juntos somaram R$ 22,4 milh?es. Deles, apenas um se deu por
concorr?ncia. Entre os demais, tr?s foram firmados por inexigibilidade de
licita??es, sete por dispensa de licita??o e um pelo instrumento da
consulta.
Nessa an?lise, a CGU concluiu que houve pagamento integral dos contratos
mesmo quando apenas parte do contratado foi entregue, aus?ncia de
comprova??o de qualifica??o t?cnica de contratada, pesquisa de mercado
inadequada, irregularidades em caso de dispensa de licita??o.
A CGU ainda critica o uso da modalidade de consulta ? pela qual a
Superintend?ncia de Administra??o Geral da ag?ncia pode escolher, a seu
crit?rio, cinco empresas que ser?o convidadas a apresentar propostas para o
servi?o desejado, sem necessidade de publicidade ao ato.
Para a Controladoria, o uso dessa modalidade licitat?ria, ?pelas
especificidades de sua regulamenta??o?, ?n?o vem assegurando ampla
participa??o dos potenciais prestadores de servi?os e, por decorr?ncia, a
obten??o da proposta mais vantajosa para a administra??o?.
Al?m disso, a pr?pria Anatel descumpre preceitos de seu Regulamento de
Contrata??es ? a regra especial da ag?ncia para compras ? ao n?o justificar
as raz?es de escolha das empresas escolhidas para apresentarem propostas. H?
uso de crit?rios que ?geraram favorecimento indevido? e, ainda, a escolha de
participantes ?que resultaram em potencial conflito de interesses entre o
p?blico e o privado?.
Na auditoria, verifica-se que a Anatel contratou consultorias para servi?os
que, no entender da CGU, poderiam ser realizados pelo pr?prio quadro
funcional da ag?ncia. ?Os principais problemas apontados referem-se ao
processo de sele??o das entidades contratadas, sendo reiterados os problemas
relativos ? n?o demonstra??o da incapacidade de realiza??o do objeto pela
equipe e ? defini??o de pre?o refer?ncia para a contrata??o/licita??o?.
O uso habitual dessas consultas podem ser verificados por dados do Sistema
Integrado de Administra??o Financeira do Governo Federal (Siafi) e apontam
que a ag?ncia, entre 2003 e 2008, de um total liquidado de R$ 41,3 milh?es,
executou o pagamento de R$ 25,4 milh?es em consultorias ? sendo que 70%
desse valor teve origem na escolha de prestadores na modalidade de consulta.
Conflito de interesses
Mais do que os preju?zos financeiros dessas escolhas, sobram d?vidas sobre a
imparcialidade das empresas contratadas. ?Observa-se que, com frequ?ncia, a
ag?ncia recorre a ente externo ? administra??o com vistas a obter subs?dio
em suas decis?es, sendo que, frequentemente, esses entes possuem algum tipo
de relacionamento com o pr?prio mercado de forma a tornar question?vel a
legitimidade de sua participa??o no processo decis?rio do ?rg?o regulador
sobre assuntos que afetam diretamente seus entes regulados?.
Em mais de uma consulta, a CGU descobriu ?tanto rela??es societ?rias quanto
de clientela entre as empresas de consultoria listadas pra a consulta em
apre?o e empresas de telecomunica??es, parte interessada no processo de
revis?o, j? que s?o empresas alcan?adas pelas decis?es que o produto da
consultoria se propunha a oferecer?.
No caso espec?fico da Consulta 3/2008, aberta para ?prepara??o das medidas
de revis?o dos contratos de concess?o do servi?o de telefonia fixa?, a CGU
verificou que j? na fase de composi??o do pre?o-base, pelo menos duas
empresas inclu?das ? McKinsey e Spectrum ? tinham s?cios comuns em teles.
Quando da fase de an?lise t?cnica da mesma consulta, percebeu-se que as
licitantes ? FGV, IDC, Orion, Spectrum e Guerreiro Consult ? tinham como
clientela as empresas ou entidades representativas do setor como Abrafix,
Brasil Telecom, Telemar, Embratel, TIM, Acel, ABTA, CTBC, Telef?nica, Vivo,
Net e Huawei.
Al?m disso, duas delas ? FGV e Guerreiro Consult ? foram entendidas pela CGU
como consultorias que ?possuem relacionamentos recorrentes, provendo, por
v?rios per?odos, servi?os ?quelas entidades, sendo que, em alguns casos,
algumas consultorias, como parte dos servi?os prestados, forneceram
subs?dios a empresas com finalidade de defesa de seus interesses perante o
?rg?o regulador do setor?.
A Anatel argumentou que ?n?o h? conflito de interesses? porque o edital da
consulta ?pro?be que as consultorias prestem servi?os, relativos ao mesmo
objeto do certame, para empresas de telecomunica??es enquanto durar o
contrato?. Al?m disso, sustenta a Anatel que as consultorias ?por j? terem
prestado servi?os para as empresas de telecomunica??es, reuniram melhores
condi??es para comprovar suas experi?ncias?.
?O que chama a aten??o e merece reposicionamento institucional ? o fato de a
Anatel lan?ar-se na busca de apoio de consultorias com fortes v?nculos
contratuais com empresas de telecomunica??es, alcan?adas com tais medidas,
pois n?o se vislumbra a ag?ncia reguladora n?o ser dotada de conhecimento e
instrumento para saber da situa??o da explora??o dos servi?os de
telecomunica??es, bem como tra?ar perspectivas para o setor?.
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Fonte: Converg?ncia Digital
[22/07/10]
OAB entra na briga entre superintendente da Anatel e Procuradoria - por
Lu?s Osvaldo Grossmann
A briga da Superintend?ncia de Administra??o da Anatel com a Procuradoria
Federal Especializada, por conta do uso de regra pr?pria para compras de
bens e servi?os, j? ganhou propor??es para al?m dos muros da ag?ncia. Nesta
quinta-feira, 22/7, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ingressar na
tropa de apoio ? procuradoria, a pedido da Uni?o dos Advogados P?blicos
Federais do Brasil (Unafe).
?A OAB se solidariza com os procuradores e n?o vai tolerar esse atentado ?
advocacia p?blica, que existe n?o para seguir os interesses dos governantes,
mas sim para zelar pelo interesse maior do Estado?, afirmou o presidente da
OAB, Ophir Cavalcante. O assunto ? destaque na p?gina da OAB na internet.
Para Cavalcante, ?Os governantes tem que se moldar ao que determina a lei?.
O apoio da OAB nacional deve se materializar na Justi?a. O presidente
nacional da entidade quer ?provid?ncias judiciais imediatas no caso
envolvendo ofensas do superintendente de Administra??o Geral da Anatel,
Rodrigo Barbosa, ? procuradora federal Fernanda Bussacos, e a outros
procuradores?. Ele pediu que a Comiss?o Nacional de Defesa das Prerrogativas
e Valoriza??o da Advocacia estude o assunto.
Na reuni?o desta quinta-feira, a Unafe informou que vai representar o
superintendente da Anatel no Tribunal de Contas da Uni?o, na
Controladoria-Geral da Uni?o e no Minist?rio P?blico, por improbidade
administrativa, e na Comiss?o de ?tica da Presid?ncia da Rep?blica, al?m de
entrar com uma a??o judicial contra Rodrigo Barbosa por dano moral coletivo.
Jogo jur?dico
Embora as entidades destaquem o bate-boca, ocorrido em 10 de junho, entre o
superintendente de Administra??o Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, e a
gerente-geral de Consultoria, Fernanda Bussacos, aquele foi somente o
epis?dio mais vis?vel de um conflito entre a dire??o da ag?ncia reguladora e
a ?rea jur?dica.
O cerne da quest?o est? na decis?o do Conselho Diretor de ampliar o
regulamento pr?prio para compras de bens e servi?os. A ag?ncia possui um
Regulamento de Contrata??es cujo poder discricion?rio j? foi objeto de
ressalvas do TCU, que tem ac?rd?o determinando sua adequa??o ? Lei, e da CGU,
que em auditoria sustentou que a regra permite uso de crit?rios que ?geraram
favorecimento indevido?.
Apesar dos problemas j? identificados no regulamento atual, a Anatel quer
outro, com regras particulares para preg?es eletr?nicos. A procuradoria
entende que a ag?ncia deve seguir a legisla??o ? especialmente a lei sobre
preg?es (Lei 10.520/2002) e o Decreto 5.450/2005, sobre preg?es eletr?nicos.
Para o Conselho Diretor da Anatel, a legisla??o n?o se aplica ? ag?ncia.
A dire??o da Anatel se apega ao artigo 54 da Lei Geral de Telecomunica??es,
pelo qual ?a ag?ncia poder? utilizar procedimentos pr?prios de contrata??o,
nas modalidades de consulta e preg?o?. E usa o argumento de que est?
sustentada pelo Supremo Tribunal Federal quando, em julgamento liminar sobre
uma A??o Direta de Inconstitucionalidade contra uma s?rie de disposi??es da
LGT, o tribunal manteve o teor do artigo 54.
De fato, o STF manteve o artigo 54, mas essa ? uma leitura apenas parcial
daquele julgamento, embora repetida pelo superintendente de Administra??o
Geral, em carta enviada ao Converg?ncia Digital, e pelas associa??es de
servidores da Anatel ? Aner e Asanatel ? que divulgaram notas de apoio a
Barbosa.
Acontece que naquele mesmo julgamento, os ministros do STF analisaram tamb?m
o artigo 22 da LGT, especificamente em seu inciso II. Esse artigo fala das
compet?ncias do Conselho Diretor da Anatel e no inciso mencionado cita:
aprovar normas pr?prias de licita??o e contrata??o.
O STF manteve a constitucionalidade do artigo, mas deu-lhe a devida
interpreta??o. ?Quanto ao inciso II do artigo 22, sem redu??o de texto,
dar-lhe interpreta??o conforme a Constitui??o, com o objetivo de fixar a
exegese segundo a qual a compet?ncia do Conselho Diretor fica submetida ?s
normas gerais e especificas de licita??o e contrata??o previstas nas
respectivas leis de reg?ncia?.
Muito mais do que um bate-boca, ? esse o ponto central da briga entre a
procuradoria e o Conselho Diretor. A primeira mant?m a convic??o de que a
Anatel, no campo administrativo, da sua atividade meio, est? obrigada a se
submeter ?s normas gerais e espec?ficas de licita??o previstas na legisla??o
federal. A dire??o da ag?ncia prefere adotar o ?n?o se aplica?.