FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Setembro 2010 Índice Geral
30/09/10
• Finalmente...Definiram o Backhaul
de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Comunidade WirelessBRASIL
data 30 de setembro de 2010 18:36
assunto FINALMENTE ... DEFINIRAM O BACKHAUL
Olá Grupos
Finalmente definiram o backhaul. A Telebrás, ao licitar a compra de
elementos de rede para implementar o Plano Nacional de Banda Larga, deixou
claro o que a ANATEL ilegalmente deixou de fazer por mais de dois anos,
desde a edição do Decreto 6.424/2008, por meio do qual as metas de
universalização foram alteradas, trocando-se os Postos de Serviços de
Telecomunicações - PSTs para backhaul.
Vejam esta matéria do Teletime, transcrita mais abaixo:
[30/09/10]
Telebrás estabelece conceito técnico do backhaul
O Decreto 6.424/2008 diz que backhaul é "infraestrutura
de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as
redes de acesso ao backbone da operadora".
Mas a Telebrás diz que o backhaul "realiza a distribuição da capacidade de
trânsito de dados aos municípios vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois
tipos: rádio enlace, usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou
óptica em anéis metropolitanos para atendimento a grandes cidades e
capitais".
Essa história está ficando muuuito interessante! Primeiro a Telefonica
defende publicamente, na audiência pública do PGMU III, que o backhaul é
suporte do serviço de comunicação de dados. E agora a Telebrás confirma.
Sendo assim, como se pode admitir como meta de universalização do STFC a
implantação de uma rede que não servirá de suporte para este serviço?
Gosto de repetir a transcrição da doutrina do Marçal Justen Filho sobre
modicidade tarifária:
“A modicidade tarifária significa a menor tarifa possível, em vista dos
custos necessários à oferta do serviço. A modicidade tarifária pode afetar
a própria decisão quanto à concepção do serviço público.
Não terá cabimento conceber um serviço tão sofisticado que o custo torne
inviável aos usuários fruir dos serviços”.
(Curso de Direito Administrativo, Editora Saraiva, São Paulo, 2005 pág.
491/492)
É deste princípio que deflui a ilegalidade do Decreto 6.424/2008, bem como
do que estabelecem os arts. 63, 64, 85, 86 de 103, § 2°, da LGT.
Abraço a todos.
Flávia Lefèvre
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Fonte: Teletime
[30/09/10]
Telebrás estabelece conceito técnico do backhaul
A Telebrás divulgou nesta quinta-feira, 30, três termos de referência que
balizarão a compra dos equipamentos para a construção da rede pública de
telecomunicações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Uma grande
inovação presente nos termos é o estabelecimento de uma definição técnica
para o backhaul. Desde que o termo surgiu na regulamentação do setor de
telecomunicações brasileiro, com o decreto presidencial de 2008 que incluiu
a expansão dessa rede como meta de universalização, as autoridades do setor
jamais fixaram um parâmetro mínino sobre quais equipamentos compõem o famoso
backhaul.
A Telebrás, então, fez sua interpretação do que pretende comprar para
construir essa infraestrutura. Pela definição da estatal, o backhaul
"realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios
vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando
rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos
para atendimento a grandes cidades e capitais".
O conceito técnico estabelecido pela estatal, como se pode notar, não
discrimina claramente qual será o parâmetro para que se considere um link
"de alta velocidade". Ainda assim, a descrição é um avanço em comparação com
a definição pré-estabelecida no decreto nº 6.424/2008, onde o backhaul é
descrito apenas como a "infraestrutura de rede de suporte do STFC para
conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da
operadora".