FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Dezembro 2011 Índice Geral
08/12/11
• Proteste vai à Justiça contra os Termos de
Compromisso firmados entre o Governo e as teles para o PNBL
Matérias transcritas nesta página:
Fonte: Teletime
[07/12/11]
Proteste vai à Justiça contra termos do PNBL - por Wilian Miron
Fonte: Portal da Band
[07/11/12]
Banda Larga Popular é questionada na Justiça - por Mariana Mazza
Fonte: Convergência Digital
[07/12/11]
Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular - por
Luís Osvaldo Grossmann
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Fonte: Teletime
[07/12/11]
Proteste vai à Justiça contra termos do PNBL - por Wilian Miron
A associação de brasileira de defesa dos consumidores Proteste pede à Justiça
Federal de São Paulo (TRF 3ª Região) o fim dos termos de compromisso firmados
entre entre o Governo Federal e a iniciativa privada para Programa Nacional de
Banda Larga (PNBL). No processo levado ao Judiciário, na tarde desta
quarta-feira, 07, a entidade também pede que seja declarado o caráter público
das redes de telecom, implantadas pelas concessionárias do setor e suas
coligadas, habilitadas a prestar serviços, conforme o termo de compromisso entre
as teles e o governo.
Entre as alegações da Proteste contidas na ação, constam possíveis danos ao
consumidor na maneira como será prestado o serviço final de acesso à Internet em
banda larga. O PNBL determina o valor de R$ 35, por um pacote com 1 Mbps e
garantia de apenas 10% desta velocidade. "Entendemos que isto viola o princípio
da correspondência da qualidade e preço do serviço, previsto no Código de Defesa
do Consumidor. Da maneira como está, não é banda larga popular", afirma a
advogada da Proteste, Flávia Lefevre Guimarães.
Sobre o pedido para que a banda larga seja prestada em regime público, Flávia
diz que esta modalidade de serviço deveria estar inclusa nos contratos de
concessão das operadoras, como prevêem os Artigos 60 §1 da Lei Geral das
Telecomunicações (LGT) e o 207 da mesma legislação. "Os serviços de dados sempre
foram prestados de maneira ilegal e, para disfarçar isto, a Anatel criou essa
excrescência que é o regulamento do SCM", critica a advogada ao comentar que a
definição sobre quem deve oferecer banda larga e a maneira como isto será feito
não cabe à agência e sim ao poder Executivo "ou ao Legislativo, afinal, eles
foram votados e têm legitimidade para editar leis que regulem os interesses da
sociedade".
Outra reclamação da Proteste que consta no processo é a respeito do impasse
sobre quem deve ficar com o legado de infraestrutura construído pelas
operadoras. Enquanto as teles entendem que apenas as obsoletas redes de 'cabos
metálicos' podem ser consideradas bens reversíveis (que ficarão sob posse da
União ao término da concessão, em 2025) , a Proteste crê no contrário: "as redes
de fibra óptica e infraestrutura de banda larga também devem entrar, afinal têm
sido construídas com dinheiro público; ainda mais após ser aprovado o Projeto de
Lei 1481/2007, do Mercadante", diz sobre o projeto que impõe o uso de dinheiro
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a
construção de redes.
Para fundamentar sua tese, Flávia Lefevre juntará ao processo um documento da
Anatel demonstrando que 80% das receitas obtidas com Serviço Telefônico Fixo
Comuntado (STFC) é usado para fazer redes de banda larga.
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Fonte: Portal da Band
[07/11/12]
Banda Larga Popular é questionada na Justiça - por Mariana Mazza
A banda larga é a vedete do momento. Qualquer movimento feito no setor de
telecomunicações nos últimos tempos inclui a previsão de ampliar a conexão de
Internet em alta velocidade. Até a nova lei para o serviço de TV por assinatura
escorregou perigosamente para esse terreno. É como se nada mais importasse. A
despeito de muita gente não ter até hoje um telefone fixo em casa ou possuir um
celular pré-pago por não conseguir arcar com os altos custos da telefonia móvel,
a expansão da banda larga é o lema de absolutamente todas as políticas públicas
em telecomunicações.
Nada contra a ampliação dessa oferta, mas é preciso analisar com cuidado se o
objetivo nobre não tem sido usado para justificar ações não tão louváveis. O
movimento mais recente feito pelo Ministério das Comunicações foi o lançamento
do projeto Banda Larga Popular, fruto de uma parceria entre o governo e as
grandes teles. Esse plano já foi tema de algumas colunas por conta das
pegadinhas nos contratos estabelecidos pelas operadoras de telefonia.
Primeiro, encontrar a oferta da banda larga popular não é tão fácil como
deveria. A reportagem da BandNews FM Brasília fez há alguns meses um
levantamento junto aos Call Centers das operadoras e descobriu que muitos
atendentes sequer tem conhecimento do acordo com o ministério. Depois, os
contratos possuem regras desvantajosas para os clientes, como uma redução
drástica da velocidade de conexão depois de consumida a franquia. Por fim, o
acordo chancela a venda casada de Internet e telefonia fixa pelas operadoras,
prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por tudo isso, já era de se esperar que os órgãos de defesa do consumidor não
ficariam nada satisfeitos com a parceria. Tanto não ficaram que decidiram ir à
Justiça para anular o acordo entre as teles e o Minicom. A ação, movida pela
entidade de defesa do consumidor ProTeste, pede a anulação dos Termos de
Compromisso que dera origem ao projeto Banda Larga Popular por entender que o
acerto é ilegal.
A ilegalidade estaria no fato de o acordo ter sido firmado em cima das licenças
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), uma autorização concedida pela
Anatel para que as empresas possam prestar o serviço de Internet de forma
privada. O pulo do gato é que foram os grupos das concessionárias de telefonia
fixa (um serviço prestado no regime público) as signatárias do tal acordo. Essa
mistura entre os dois serviços pode abrir caminho para que recursos públicos
vindos das tarifas cobradas dos clientes de telefonia fixa e de encargos
recolhidos no setor sirvam para subsidiar um serviço privado. Em outras
palavras: o cliente da telefonia fixa acabará pagando para expandir a banda
larga.
Bom, a grande questão por trás da ação da ProTeste é a legitimidade da Anatel
para criar um novo serviço de telecomunicações. Na verdade, esse direito é
exclusivo do ministério. Mas isso não impediu que a agência "inventasse" o SCM
usando como trampolim um antigo serviço apêndice da telefonia fixa: o Serviço de
Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT). Esse antigo anexo das concessões
é o que permitia que as concessionárias fizessem pequenas ofertas de dados,
viabilizando serviços como fax e telex. E assim, num passe de mágica, a
autorização para oferecer fax à população virou direito de comercializar banda
larga.
A legalidade da criação do SCM é bastante questionável. Tanto que o
ex-presidente da Anatel Plínio de Aguiar Júnior costumava chamar o serviço de
"pecado original" da agência. Há milhares de empresas que possuem hoje uma
licença de SCM, funcionando na maior parte das vezes como pequenos provedores de
Internet e soluções de rede empresariais. Mas quando se trata de políticas
públicas para Internet essa maioria não tem sido contemplada pelos acordos.
Apenas as concessionárias, que teriam uma licença "especial" de SCM entram nas
negociações. Apesar de a Anatel chamar essas licenças de especiais, elas não tem
nada de diferente das demais. A não ser pelo fato de serem possuídas por uma
grande tele.
A preocupação da ProTeste, além do financiamento cruzado entre serviços que o
acordo pode estar viabilizando, é que as redes construídas para dar conta da
entrega da banda larga popular sejam declaradas públicas, garantindo que os
investimentos públicos não se perderão. A ação movida pela entidade também abre
espaço para uma importante reflexão sobre as políticas públicas de
telecomunicações. Se a banda larga é tão importante para o país - o que
justificaria os acertos com a teles - por que o governo não aceita a
possibilidade desse serviço também ser prestado em regime público?
O regime público garantiria à população a oferta desse serviço seguindo os
princípios da universalização (todos têm direito ao acesso), da continuidade (o
serviço não pode ser interrompido) e da modicidade (deve ser oferecido pelo
menor preço possível). É indiscutível a importância da banda larga para o
desenvolvimento social e econômico do país. Mas isso não pode servir de
justificativa para que se crie uma reserva de mercado por meio de acordos com um
pequeno grupo de empresas. A briga é boa e pode garantir que a banda larga seja
popularizada da forma correta.
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Fonte: Convergência
Digital
[07/12/11]
Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular - por
Luís Osvaldo Grossmann
Uma ação civil pública movida pela Proteste pede que a Justiça anule os termos
de compromisso firmados entre o governo e as concessionárias de telefonia para a
oferta de serviços de banda larga popular. Além disso, sustenta que as redes
implantadas por essas empresas e por suas coligadas devem ser declaradas
públicas – especialmente porque foram construídas com recursos oriundos da
concessão.
Para a entidade de defesa dos consumidores, o pecado original dos termos de
compromisso está em se fundamentarem em licenças de Serviço de Comunicação
Multimídia. Essa é a licença que autoriza a oferta de Internet, mas a Proteste
entende que a criação do SCM pela Anatel foi ilegal.
Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 18, determina que
“cabe ao Poder Executivo, por meio de Decreto, instituir ou eliminar a prestação
de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua
prestação no regime privado”.
A mesma Lei impõe, ainda, que serviços considerados essenciais – e o acesso à
Internet seria um deles – não poderão ser prestados exclusivamente no regime
privado. Ou seja, ainda que existam ofertas nessa modalidade, deveria existir o
serviço de acesso à rede prestado também em regime público.
Adicionalmente, a Proteste argumenta que os termos de compromisso reforçam o
poder de mercado dos grupos econômicos das concessionárias – visto que já detém
80% das conexões à Internet do país – bem como estabelecem planos de serviço
“aviltantes para o consumidor”.
“Os contratos que estão nos sites das operadoras são horríveis. Elas entendem
que para manter o serviço basta o acesso funcionar, sendo que funcionar é um
conceito muito amplo no entender das empresas”, sustenta a advogada da Proteste
e autora da ação civil pública, Flávia Lefèvre.
De fato, quem analisar os contratos de banda larga “popular” oferecidos, vai
descobrir que superado o limite de franquia de dados – 300 MB – a velocidade do
acesso é reduzida para apenas uma fração do 1Mbps do contrato: em alguns casos,
para impressionantes 16 kbps, ou metade da velocidade de uma conexão discada.
Por outro lado, a ação também quer que sejam declaradas de caráter público as
redes implantadas pelas concessionárias e suas coligadas. O pedido tem como base
a origem dos recursos para a construção dessas redes, conforme afirma a própria
Anatel na Nota Técnica 427, de 5 de dezembro de 2008:
“É possível, ainda, inferir (...) que o montante global de investimentos
realizados no serviço de dados corresponde a um percentual de 80% do total de
investimentos realizados na Concessão Local, fato que indica que grande parte
dos resultados das empresas foi utilizada no ‘financiamento’ de um serviço
prestado em regime privado.”