FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Dezembro 2011              Índice Geral


08/12/11

• Proteste vai à Justiça contra os Termos de Compromisso firmados entre o Governo e as teles para o PNBL

Matérias transcritas nesta página:

Fonte: Teletime
[07/12/11]  Proteste vai à Justiça contra termos do PNBL - por Wilian Miron

Fonte: Portal da Band
[07/11/12]  Banda Larga Popular é questionada na Justiça - por Mariana Mazza

Fonte: Convergência Digital
[07/12/11]  Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular - por Luís Osvaldo Grossmann

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Fonte: Teletime
[07/12/11]    Proteste vai à Justiça contra termos do PNBL - por Wilian Miron

A associação de brasileira de defesa dos consumidores Proteste pede à Justiça Federal de São Paulo (TRF 3ª Região) o fim dos termos de compromisso firmados entre entre o Governo Federal e a iniciativa privada para Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). No processo levado ao Judiciário, na tarde desta quarta-feira, 07, a entidade também pede que seja declarado o caráter público das redes de telecom, implantadas pelas concessionárias do setor e suas coligadas, habilitadas a prestar serviços, conforme o termo de compromisso entre as teles e o governo.

Entre as alegações da Proteste contidas na ação, constam possíveis danos ao consumidor na maneira como será prestado o serviço final de acesso à Internet em banda larga. O PNBL determina o valor de R$ 35, por um pacote com 1 Mbps e garantia de apenas 10% desta velocidade. "Entendemos que isto viola o princípio da correspondência da qualidade e preço do serviço, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Da maneira como está, não é banda larga popular", afirma a advogada da Proteste, Flávia Lefevre Guimarães.

Sobre o pedido para que a banda larga seja prestada em regime público, Flávia diz que esta modalidade de serviço deveria estar inclusa nos contratos de concessão das operadoras, como prevêem os Artigos 60 §1 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e o 207 da mesma legislação. "Os serviços de dados sempre foram prestados de maneira ilegal e, para disfarçar isto, a Anatel criou essa excrescência que é o regulamento do SCM", critica a advogada ao comentar que a definição sobre quem deve oferecer banda larga e a maneira como isto será feito não cabe à agência e sim ao poder Executivo "ou ao Legislativo, afinal, eles foram votados e têm legitimidade para editar leis que regulem os interesses da sociedade".

Outra reclamação da Proteste que consta no processo é a respeito do impasse sobre quem deve ficar com o legado de infraestrutura construído pelas operadoras. Enquanto as teles entendem que apenas as obsoletas redes de 'cabos metálicos' podem ser consideradas bens reversíveis (que ficarão sob posse da União ao término da concessão, em 2025) , a Proteste crê no contrário: "as redes de fibra óptica e infraestrutura de banda larga também devem entrar, afinal têm sido construídas com dinheiro público; ainda mais após ser aprovado o Projeto de Lei 1481/2007, do Mercadante", diz sobre o projeto que impõe o uso de dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a construção de redes.

Para fundamentar sua tese, Flávia Lefevre juntará ao processo um documento da Anatel demonstrando que 80% das receitas obtidas com Serviço Telefônico Fixo Comuntado (STFC) é usado para fazer redes de banda larga.

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Fonte: Portal da Band
[07/11/12]  Banda Larga Popular é questionada na Justiça - por Mariana Mazza

A banda larga é a vedete do momento. Qualquer movimento feito no setor de telecomunicações nos últimos tempos inclui a previsão de ampliar a conexão de Internet em alta velocidade. Até a nova lei para o serviço de TV por assinatura escorregou perigosamente para esse terreno. É como se nada mais importasse. A despeito de muita gente não ter até hoje um telefone fixo em casa ou possuir um celular pré-pago por não conseguir arcar com os altos custos da telefonia móvel, a expansão da banda larga é o lema de absolutamente todas as políticas públicas em telecomunicações.

Nada contra a ampliação dessa oferta, mas é preciso analisar com cuidado se o objetivo nobre não tem sido usado para justificar ações não tão louváveis. O movimento mais recente feito pelo Ministério das Comunicações foi o lançamento do projeto Banda Larga Popular, fruto de uma parceria entre o governo e as grandes teles. Esse plano já foi tema de algumas colunas por conta das pegadinhas nos contratos estabelecidos pelas operadoras de telefonia.

Primeiro, encontrar a oferta da banda larga popular não é tão fácil como deveria. A reportagem da BandNews FM Brasília fez há alguns meses um levantamento junto aos Call Centers das operadoras e descobriu que muitos atendentes sequer tem conhecimento do acordo com o ministério. Depois, os contratos possuem regras desvantajosas para os clientes, como uma redução drástica da velocidade de conexão depois de consumida a franquia. Por fim, o acordo chancela a venda casada de Internet e telefonia fixa pelas operadoras, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por tudo isso, já era de se esperar que os órgãos de defesa do consumidor não ficariam nada satisfeitos com a parceria. Tanto não ficaram que decidiram ir à Justiça para anular o acordo entre as teles e o Minicom. A ação, movida pela entidade de defesa do consumidor ProTeste, pede a anulação dos Termos de Compromisso que dera origem ao projeto Banda Larga Popular por entender que o acerto é ilegal.

A ilegalidade estaria no fato de o acordo ter sido firmado em cima das licenças do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), uma autorização concedida pela Anatel para que as empresas possam prestar o serviço de Internet de forma privada. O pulo do gato é que foram os grupos das concessionárias de telefonia fixa (um serviço prestado no regime público) as signatárias do tal acordo. Essa mistura entre os dois serviços pode abrir caminho para que recursos públicos vindos das tarifas cobradas dos clientes de telefonia fixa e de encargos recolhidos no setor sirvam para subsidiar um serviço privado. Em outras palavras: o cliente da telefonia fixa acabará pagando para expandir a banda larga.

Bom, a grande questão por trás da ação da ProTeste é a legitimidade da Anatel para criar um novo serviço de telecomunicações. Na verdade, esse direito é exclusivo do ministério. Mas isso não impediu que a agência "inventasse" o SCM usando como trampolim um antigo serviço apêndice da telefonia fixa: o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT). Esse antigo anexo das concessões é o que permitia que as concessionárias fizessem pequenas ofertas de dados, viabilizando serviços como fax e telex. E assim, num passe de mágica, a autorização para oferecer fax à população virou direito de comercializar banda larga.

A legalidade da criação do SCM é bastante questionável. Tanto que o ex-presidente da Anatel Plínio de Aguiar Júnior costumava chamar o serviço de "pecado original" da agência. Há milhares de empresas que possuem hoje uma licença de SCM, funcionando na maior parte das vezes como pequenos provedores de Internet e soluções de rede empresariais. Mas quando se trata de políticas públicas para Internet essa maioria não tem sido contemplada pelos acordos. Apenas as concessionárias, que teriam uma licença "especial" de SCM entram nas negociações. Apesar de a Anatel chamar essas licenças de especiais, elas não tem nada de diferente das demais. A não ser pelo fato de serem possuídas por uma grande tele.

A preocupação da ProTeste, além do financiamento cruzado entre serviços que o acordo pode estar viabilizando, é que as redes construídas para dar conta da entrega da banda larga popular sejam declaradas públicas, garantindo que os investimentos públicos não se perderão. A ação movida pela entidade também abre espaço para uma importante reflexão sobre as políticas públicas de telecomunicações. Se a banda larga é tão importante para o país - o que justificaria os acertos com a teles - por que o governo não aceita a possibilidade desse serviço também ser prestado em regime público?

O regime público garantiria à população a oferta desse serviço seguindo os princípios da universalização (todos têm direito ao acesso), da continuidade (o serviço não pode ser interrompido) e da modicidade (deve ser oferecido pelo menor preço possível). É indiscutível a importância da banda larga para o desenvolvimento social e econômico do país. Mas isso não pode servir de justificativa para que se crie uma reserva de mercado por meio de acordos com um pequeno grupo de empresas. A briga é boa e pode garantir que a banda larga seja popularizada da forma correta.

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Fonte: Convergência Digital
[07/12/11]  Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular - por Luís Osvaldo Grossmann

Uma ação civil pública movida pela Proteste pede que a Justiça anule os termos de compromisso firmados entre o governo e as concessionárias de telefonia para a oferta de serviços de banda larga popular. Além disso, sustenta que as redes implantadas por essas empresas e por suas coligadas devem ser declaradas públicas – especialmente porque foram construídas com recursos oriundos da concessão.

Para a entidade de defesa dos consumidores, o pecado original dos termos de compromisso está em se fundamentarem em licenças de Serviço de Comunicação Multimídia. Essa é a licença que autoriza a oferta de Internet, mas a Proteste entende que a criação do SCM pela Anatel foi ilegal.

Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 18, determina que “cabe ao Poder Executivo, por meio de Decreto, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado”.

A mesma Lei impõe, ainda, que serviços considerados essenciais – e o acesso à Internet seria um deles – não poderão ser prestados exclusivamente no regime privado. Ou seja, ainda que existam ofertas nessa modalidade, deveria existir o serviço de acesso à rede prestado também em regime público.

Adicionalmente, a Proteste argumenta que os termos de compromisso reforçam o poder de mercado dos grupos econômicos das concessionárias – visto que já detém 80% das conexões à Internet do país – bem como estabelecem planos de serviço “aviltantes para o consumidor”.

“Os contratos que estão nos sites das operadoras são horríveis. Elas entendem que para manter o serviço basta o acesso funcionar, sendo que funcionar é um conceito muito amplo no entender das empresas”, sustenta a advogada da Proteste e autora da ação civil pública, Flávia Lefèvre.

De fato, quem analisar os contratos de banda larga “popular” oferecidos, vai descobrir que superado o limite de franquia de dados – 300 MB – a velocidade do acesso é reduzida para apenas uma fração do 1Mbps do contrato: em alguns casos, para impressionantes 16 kbps, ou metade da velocidade de uma conexão discada.

Por outro lado, a ação também quer que sejam declaradas de caráter público as redes implantadas pelas concessionárias e suas coligadas. O pedido tem como base a origem dos recursos para a construção dessas redes, conforme afirma a própria Anatel na Nota Técnica 427, de 5 de dezembro de 2008:

“É possível, ainda, inferir (...) que o montante global de investimentos realizados no serviço de dados corresponde a um percentual de 80% do total de investimentos realizados na Concessão Local, fato que indica que grande parte dos resultados das empresas foi utilizada no ‘financiamento’ de um serviço prestado em regime privado.”


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