FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Fevereiro 2011 Índice Geral
23/02/11
• AICE a Anatel tivesse um saco de bondades!!!
de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 23 de fevereiro de 2011 10:29
assunto: AICE A ANATEL TIVESSE UM SACO DE BONDADES ...
Olá, Grupos!
A Teletime publicou duas matérias no dia 7 de fevereiro informando que a
ANATEL está preparando uma reformulação no Regulamento do plano de Acesso
Individual de Classe Especial – AICE, aprovado pela Resolução 427∕2005
(transcrições abaixo).
Esse plano, que foi desenvolvido em 2005 visando atender os consumidores de
baixa renda, opera hoje no sistema pré-pago e deve ser oferecido para todos
os consumidores indiscriminadamente.
Comercialmente é um mico: apesar de o consumidor não ter direito a nenhuma
franquia, ele tem de pagar uma assinatura no valor aproximado de R$ 24,40,
além de adquirir créditos para conseguir realizar chamadas. É ruim ou não é?
Ou seja, é a aberração das aberrações! Não é a toa que hoje em todo o país
não há mais de 300 mil acessos contratados nesta modalidade, e, por outro
lado, há dezenas de milhões de linhas contratadas no pré-pago móvel.
Tendo em vista que a ANATEL tem uma obsessão por manter o Plano Básico com
uma tarifa proibitiva, para se justificar e dizer que ela se preocupa com os
consumidores de baixa renda, a agência insiste em reformular o AICE,
transformando-o em um “mini-plano básico” a ser ofertado apenas para os
cidadãos inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família . Só
pode ser uma piada ... hahaha !!!
Apesar de a Procuradoria da ANATEL, como informa a matéria, ter se
pronunciado no sentido de que a proposta não fere o art. 3º, inc. III, da
LGT, pois a discriminação prevista para a oferta do AICE apenas para os
inscritos no CadÚnico estaria respeitando o princípio da igualdade, de
acordo com o qual os iguais devem ser tratados como iguais e os desiguais
como desiguais, o certo é que lógica da LGT não permite essa conclusão.
Tanto é assim que o próprio contrato de concessão dispõe o seguinte:
Capítulo VI - Dos Critérios e Indicadores de Qualidade do Serviço
Cláusula 6.1. Constitui pressuposto da presente concessão a adequada
qualidade do serviço prestado pela Concessionária, considerando-se como tal
o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.
§ 5º A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória
do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a Concessionária a
prestar o serviço a quem o solicite, no local indicado pelo solicitante, nos
termos do presente Contrato e de acordo com a regulamentação.
§ 7º O princípio da modicidade das tarifas será caracterizado pelo esforço
da Concessionária em praticar tarifas inferiores às fixadas pela Anatel.
(Essa é demais, não é! A modicidade se caracteriza pelo ESFORÇO DA
CONCESSIONÁRIA DE OFERECER O SERVIÇO BARATINHO HAHAHA!!! MAS AGORA O ASSUNTO
É OUTRO)
A lógica da LGT é no sentido de que devem estar acessíveis a todos os
cidadãos – especialmente os mais pobres – os telefones de uso público e o
Plano Básico, sendo possível às concessionárias oferecerem planos
alternativos, desde que de forma não discriminatória.
Sendo assim, não seria melhor reduzir a tarifa da assinatura básica ou rever
o Plano Básico? Principalmente agora que as metas de expansão do backhaul e
telefonia rural foram retirados do PGMU III? Por que será que a ANATEL
escolhe sempre o caminho mais tortuoso, mais questionável, menos razoável e
mais precário e vulnerável, pois viola o princípio da legalidade, deixando
para a sociedade e o Judiciário a árdua tarefa resolver os imbróglios?
Se a própria ANATEL e as concessionárias concordam que R$ 13,00 são
suficientes para garantir a cobertura dos custos do “mini plano básico” e
ainda a justa margem de lucro pela prestação do serviço, qual a
justificativa de não alterar o Plano Básico?
Quero lembrar que a PROTESTE tem um pedido de revisão tarifária na ANATEL
para que seja cobrada uma assinatura básica de R$ 14,00, que conferiria ao
consumidor chamadas realizadas na rede da concessionária sem limite, com a
cobrança excedente de chamadas de longa distância, para celulares e
terminadas na rede de outras prestadoras.
Estamos dispostos a negociar! Vamos estabelecer uma franquia para as
chamadas locais – 500 minutos, por exemplo. Ou outras alternativas ..... MAS
PARA O BEM ANATEL!!!!!
VAMOS TIRAR ESSA ABERRAÇÃO DO PGMU III ... CHEGA DE INVENTAR DESCULPAS PARA
GARANTIR O VALOR ESCORCHANTE DA GORDA ASSINATURA BÁSICA QUE TEM IMPEDIDO A
UNIVERSALIZAÇÃO DO STFC!
Impor aos consumidores o calvário de terem de se cadastrar no CadÚnico e
obter o bolsa família (que tem prazo determinado de no máximo 4 anos) para
só então poderem contratar o AICE é maldade. Os mais pobres vão continuar
escravos do pré-pago móvel que lhes é extremamente desvantajoso e representa
uma distorção cruel do modelo.
O mecanismo de cadastramento é extremamente complexo. Tanto é assim que a
PROTESTE e o PROCON São Paulo tiveram de ajuizar uma ação civil pública para
garantir que os consumidores de energia elétrica pudessem receber a tarifa
social sem a comprovação do requisito do cadastramento. Seguem a sentença de
procedência e a liminar do TRF da 1ª Região que nos deram razão.
AICE A ANATEL TIVESSE UM SACO DE BONDADES !!!!
Documentos:
Liminar - Cautelar Inc ACP Baixa Renda.pdf
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Sentença - ACP PT BAIXA RENDA.pdf
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Flávia Lefèvre Guimarães
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Fonte: Teletime
[07/02/11]
Proposta da Anatel transforma Aice em "mini" plano básico - por Mariana
Mazza
O esforço da Anatel para salvar as novas obrigações de atendimento dos
consumidores de baixa renda, parte importante do novo Plano Geral de Metas
de Universalização (PGMU III) que vigorará até 2015, já deu os primeiros
frutos. Está pronta uma proposta de atualização do Regulamento do Acesso
Individual Classe Especial (Aice), dando contornos mais claros às novas
metas estipuladas pela agência reguladora. O alvo principal é transformar o
Aice em um plano de serviço exclusivo para os consumidores de baixa renda.
Mas as mudanças nesse serviço são bem mais amplas do que apenas a inclusão
de um critério de elegibilidade dos clientes.
O Aice passará por uma grande reforma frente ao que é oferecido hoje aos
consumidores. A proposta da agência, obtida com exclusividade por este
noticiário, prevê a transformação do pacote de serviço em uma versão "light"
do atual Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A primeira
mudança clara é que o Aice passará a ser um plano pós-pago. Nas regras em
vigor, este plano é oferecido apenas na forma pré-paga.
Ao torna-lo pós-pago, o assinante passará a pagar uma assinatura básica, tal
qual ocorre com o plano básico da telefonia fixa. Por ora, a agência optou
por não fixar um preço-teto nominal. Ao invés disso, estabeleceu que a
assinatura do Aice não poderá ultrapassar 33% do preço autorizado para a
assinatura no plano básico tarifado, atualmente em torno de R$ 40,25,
segundo cálculo feito pela Anatel. Já estão embutidos no valor os impostos.
Considerando o preço médio levantado pela agência, o Aice custaria em torno
de R$ 13,28 em sua nova versão. O valor é R$ 11 menor do que o custo médio
do modelo de Aice em vigor, de R$ 24,14 de acordo com os dados da área
técnica.
Com a inclusão da assinatura, o consumidor do Aice também passará a ter
acesso a uma franquia de minutos. No novo modelo que será proposto pela
Anatel, a franquia será de 90 minutos, pouco menos da metade da franquia
estabelecida para o plano básico, de 200 minutos. Essa franquia só pode ser
consumida em chamadas locais entre telefones fixos. As chamadas para
telefones móveis ou de longa distância são cobradas como consumo excedente.
Modulação horária
Voltará a valer para o Aice o sistema de modulação horária, benefício hoje
afastado desse tipo de plano de oferta. A modulação horária consiste na
variação das tarifas de acordo com o horário da chamada. O maior benefício
da modulação é a medição simples (apenas um minuto por chamada) nos sábados
à partir das 14h, nos domingos e feriados.
A Anatel decidiu reintroduzir a modalidade horária no Aice para alinhar o
plano de serviço às "atuais políticas públicas governamentais de ampliação
do acesso da população à Internet". Mesmo sendo um plano onde apenas os
brasileiros cadastrados nos programas sociais do governo e no Bolsa Família
poderão ter acesso - grupo em que é possível pressupor não possui renda para
ter um computador em casa -, a Anatel destaca a importância da inclusão do
sistema de modulação horária no Aice por permitir ao assinante "acessar a
Internet por meio discado, pagando a mesma tarifa".
Elegibilidade
Por ora, o ponto pacífico da proposta é a superação do dilema jurídico sobre
a possibilidade de o setor de telecomunicações usar critérios de
elegibilidade para desenhar um plano com perfil social. As áreas técnica e
jurídica da agência concordam que a restrição prevista na Lei Geral de
Telecomunicações (LGT) para a eleição de clientes é superada pelo princípio
de isonomia no atendimento da população pelo serviço público. Em outras
palavras, para que toda a população possa, de fato, ter o direito de possuir
um telefone fixo em casa, é aceitável estabelecer um plano específico para
os consumidores com menor poder aquisitivo.
Seguindo este raciocínio, a minuta do novo regulamento, que ainda precisa
passar pelo crivo do Conselho Diretor da Anatel, define que o Aice só poderá
ser ofertado para "assinantes de baixa renda". Para ser considerado um
assinante de baixa renda, o interessado no plano deverá estar inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser
beneficiário do Bolsa Família. Caberá às concessionárias analisar se os
candidatos ao Aice preenchem os requisitos do regulamento.
Somente em áreas urbanas
O novo modelo do Aice ainda não é capaz de solucionar o gargalo na oferta de
telefonia fixa longe dos grandes centros. O plano especial só estará
disponível para consumidores dentro da Área de Tarifação Básica (ATB) e na
chamada "franja" das áreas locais, ou seja, localidades com continuidade
urbana em relação à área de tarifação.
Ao analisar a proposta técnica, a procuradoria da agência pediu especial
atenção no desenvolvimento de regras que atendam a demanda represada nas
áreas distantes dos centros urbanos. Havia uma proposta de atendimento rural
no PGMU III, mas é praticamente certo que essas metas não permanecerão no
documento. O motivo é que o bloco de radiofreqüência que seria usada para o
cumprimento dessas metas, na faixa de 450 Mhz, é bastante pequeno e apenas
uma empresa poderia usá-lo. E a estatal Telebrás está interessada no uso da
faixa dentro do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
A proposta de novo Aice ainda precisa ser debatida no Conselho Diretor da
agência e apresentada à sociedade oficialmente em consulta pública. Por
enquanto não há previsão de quanto tempo esse trâmite consumirá, mas a
agência quer acelerar o processo para que o novo regulamento seja editado o
mais breve possível, dando segurança às empresas para aceitar as metas do
Aice previstas no PGMU III.
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Fonte: Teletime
[07/02/11]
Aice reformulado ainda é rentável para operadoras na visão da Anatel -
por Mariana Mazza
O novo regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) que a Anatel
está formulando para assegurar a manutenção das metas de atendimento a baixa
renda no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) cria um novo
plano de serviço que, apesar de mais barato, ainda assim seria rentável para
as empresas. É isso o que garante a área técnica da agência reguladora que
trabalhou na proposta: o Aice será barato para o consumidor mas
economicamente atraente para as concessionárias, impedindo que elas evitem a
divulgação e comercialização do plano. A Anatel pretende fixar regras de
divulgação no futuro, em um ato administrativo, para coibir qualquer
tentativa de "esconder" a oferta do telefone social.
Pelo levantamento feito pelos técnicos da agência, o custo médio de
atendimento do futuro consumidor do Aice é de R$ 9,50 para as empresas. A
partir daí, a Anatel trabalhou no desenho da assinatura e pacote de forma a
manter a atual margem de lucro obtida na exploração básica da telefonia
fixa. Os números obtidos sinalizam que essa margem varia hoje entre 45% e
75%.
Isso porque a área técnica da agência declara que a "recomposição da margem
de mercado para o Aice encontra-se entre R$ 4 e R$ 6". Assim, uma assinatura
média de R$ 13 seria o mínimo para assegurar a cobertura dos custos somado a
uma margem de lucro proporcional à obtida na oferta do plano básico,
tornando o novo plano especial atrativo para as concessionárias.