FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Março 2011 Índice Geral
01/03/11
• Dispensa de licitação? A quem interessa a
concentração?
Merecem destaque algumas informações veiculadas pelo Convergência Digital:
[28/02/11]
Teles podem ficar com faixa de 450 MHz para “equilibrar” custos de
obrigações - por Luís Osvaldo Grossmann
(...)
"Para viabilizar o acordo sobre o novo Plano Geral de Metas de
Universalização, o PGMU 3, governo e Anatel podem aceitar incluir na equação
a faixa de 450 MHz, que seria distribuída para as concessionárias de
telefonia fixa, de acordo com suas áreas de operação. A faixa entraria na
fórmula como abatimento dos custos estimados para as obrigações,
especialmente aquelas relativas à telefonia rural.
A possibilidade de ser dispensada a licitação dessa faixa já estava prevista
no regulamento de uso dos 450 MHz, aprovado ainda no ano passado pela
Anatel, e que tem como base o artigo 91 da Lei Geral de Telecomunicações –
que permite essa possibilidade quando a Anatel entender que a disputa é
desnecessária".(...) Ler mais na fonte ou na transcrição mais
abaixo.
A ANATEL pode dispensar licitação e ignorar o que dispõem os arts. 22, 37 e
175, da Constituição Federal?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
"XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.
37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos
termos do art. 173, § 1°, III;"
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
A quem interessa essa concentração? O PNBL não veio justamente para fazer
frente à concentração dos serviços nas mãos das teles?
Será que estão querendo salvar a supertele jabuticaba? A OI?
Vejam o que diz matéria da Teletime publicada ontem:
[28/02/11]
Debate sobre 450 MHz coloca backhaul novamente na berlinda - por Mariana
Mazza e Samuel Possebon
(...)
450 MHz para a Oi
Quando a negociação sobre o PGMU III começou, a cessão dos 450 MHz à
Telebrás era tida como certa dentro e fora da Anatel. Com um espaço restrito
de operação dado o tamanho do bloco, a faixa não permite concorrência na
oferta, restringindo a operação a uma única empresa por região. Assim, o
entendimento que crescia no governo e entre os responsáveis pela regulação
era de que o melhor a se fazer seria liberar a faixa para a Telebrás, como
mais um instrumento de fortalecimento do PNBL.
Acontece que o projeto, ao que tudo indica, mudou. Agora é praticamente
certo que a faixa ficará com as concessionárias, em especial, a Oi, por ser
a maior concessionária do país. A ideia que está em maturação no processo de
debate do PGMU é permitir o uso dos 450 MHz pelas empresas privadas, cada
uma em seu espaço de atuação como concessionária. Assim, Oi, Telefônica,
Sercomtel e CTBC ficariam com um pedaço do lote de frequências para executar
os compromissos de universalização em sua área de serviço. Alguns aspectos,
no entanto, têm complicado a negociação. (...) Ler mais na fonte
ou na transcrição mais abaixo.
Qual será a inconveniência de o Governo exercer sua competência regulamentar
e definir os serviços de telecomunicações, estabelecendo novas licitações
para a contratação do serviço de comunicação de dados. Volta a pergunta:
estão querendo salvar a jabuticaba?
Será que o Governo não processa a realidade de que as concessionárias não
podem prestar serviço de comunicação de dados no bojo dos contratos de
telefonia fixa? (arts. 86 E 103, da LGT). As próprias teles já assumiram
isso, como informou a Teletime, na mesma matéria:
(...)
Metas de backhaul
Do ponto de vista político, a negociação da faixa de 450 MHz cria um cenário
ainda mais intrigante sobre quão longe o governo pode ir com relação às
metas de backhaul. A ideia de exigir das teles o aumento de capacidade dessa
rede nas regiões urbanas foi o principal motivo da publicação do PGMU III,
prevista para 31 de dezembro de 2010, ter sido adiada. Na visão das
empresas, essa expansão beneficiaria apenas a oferta de banda larga e não a
de telefonia fixa, sendo que apenas esta última pode ser alvo de metas de
universalização.
Agora, com o debate do 450 MHz, um novo backhaul entra em cena: um backhaul
rural, novamente com foco na banda larga e não na telefonia fixa, já
atendida hoje, mesmo que precariamente, por meio de outros instrumentos como
o Ruralcel/Ruralvan. Resta saber se as mesmas concessionárias que
protestaram contra a expansão do backhaul urbano irão concordar com a troca
dessas metas pela construção de um backhaul rural de R$ 5 bilhões. Seja
qual for a posição das empresas, a negociação do uso da faixa de 450 MHz tem
caráter mais político do que técnico. Segundo fontes, não será a Anatel a
responsável por decidir o caso, mas sim a alta cúpula política. "Esse é um
assunto que será decidido pelo ministro das Comunicações e pela presidenta
da República", declarou uma fonte da agência. (...)
Quem não se afogar no mar de ilegalidades que assola o setor de telecom
verá!
Abraço a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
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Fonte: Convergência Digital
[28/02/11]
Teles podem ficar com faixa de 450 MHz para “equilibrar” custos de
obrigações - por Luís Osvaldo Grossmann
Para viabilizar o acordo sobre o novo Plano Geral de Metas de
Universalização, o PGMU 3, governo e Anatel podem aceitar incluir na equação
a faixa de 450 MHz, que seria distribuída para as concessionárias de
telefonia fixa, de acordo com suas áreas de operação. A faixa entraria na
fórmula como abatimento dos custos estimados para as obrigações,
especialmente aquelas relativas à telefonia rural.
A possibilidade de ser dispensada a licitação dessa faixa já estava prevista
no regulamento de uso dos 450 MHz, aprovado ainda no ano passado pela
Anatel, e que tem como base o artigo 91 da Lei Geral de Telecomunicações –
que permite essa possibilidade quando a Anatel entender que a disputa é
desnecessária.
Pelas circunstâncias dessa fatia de espectro – são apenas 7 + 7 MHz
disponíveis – na qual cabe apenas um único operador por região do PGO, a
expectativa era de que ela fosse imputada à Telebrás, exatamente pelo
argumento de que se tratava um movimento com vistas ao interesse público –
integrado aos objetivos do Plano Nacional de Banda Larga.
Não é por outro motivo que a estatal já iniciara um projeto de
desenvolvimento, junto ao Ceitec, de um chip a ser utilizados em
equipamentos WiMAX especialmente nessa frequência. O chip seria adquirido
por fabricantes nacionais, com garantia de compra dos equipamentos pela
Telebrás. A doação dos 450 MHz para as concessionárias também significa o
fim desse projeto.
A entrada da faixa na barganha do PGMU foi formalizada pela Oi, ao
apresentar ao governo a proposta que compensaria a retirada do backhaul do
texto original das metas de universalização, aprovado pela Anatel também no
ano passado – mas que desde então abriu um conflito com as empresas pela
inclusão de obrigações que envolvem a oferta de banda larga no atacado.
Em troca, a tele promete oferecer acesso à internet em planos de R$ 35, com
velocidades de 600 kbps. Mas a sugestão dá a entender que a oferta nesse
preço se dará para aqueles clientes que também forem usuários da telefonia
fixa. Caso isso se confirme, é provável que se repita no país o que
aconteceu em São Paulo, quando a Telefônica tentou fazer o mesmo tipo
operação em acessos com isenção de ICMS. Entendida como venda casada, a
solução acabou desativada.
Apesar da imputação sem licitação da faixa de 450 MHz ter sido formalizada
em proposta da Oi, a ideia em discussão é que outras concessionárias –
Telefônica, CTBC e Sercomtel – também sejam beneficiadas pelo mesmo acerto,
cada uma em sua área de operação prevista no Plano Geral de Outorgas.
Se confirmado, o acerto faz de um PGMU que começou com metas questionáveis -
justamente pela inclusão de internet em contratos de telefonia fixa - um
acerto amplamente favorável às operadoras. Afinal, a Anatel aprovou as novas
metas de universalização sob o discurso de que estava preservado o
equilíbrio financeiro, apesar da chiadeira das empresas.
Para a agência, o saldo do encontro de contas da troca de metas do PGMU 2 -
PSTs por backhaul - além da redução no número total de orelhões no país
poderia cobrir os novos gastos. Agora, as teles não apenas conseguiram
eliminar das metas as obrigações com banda larga, como podem ficar, sem
ônus, com uma frequência considerada ideal para as áreas fora dos centros
urbanos.
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Fonte: Teletime
[28/02/11]
Debate sobre 450 MHz coloca backhaul novamente na berlinda - por Mariana
Mazza e Samuel Possebon
Aproxima-se o momento em que o governo federal terá que decidir se
continuará trabalhando na construção do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL)
como uma alternativa à atuação das concessionárias ou se muda a tática,
usando o projeto como forma de pressionar as teles para, elas próprias,
expandirem o serviço de banda larga a todo o país. Nos últimos dias, o
debate sobre o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) tomou
um caminho surpreendente até mesmo para as empresas ao recolocar na mesa de
negociação a possibilidade de imputação (cessão não onerosa) da faixa de 450
MHz às concessionárias. Cobiçada pela Telebrás, principal motor do PNBL,
esta faixa tem sido considerada o mais importante trampolim para a expansão
da banda larga na região rural.
Na primeira minuta do PGMU III constam metas de universalização do serviço
de telefonia nas áreas rurais. Como se trata de um plano para as
concessionárias de telefonia fixa, o foco das obrigações era a oferta de
voz, ainda aquém dos avanços obtidos na última década nos grandes centros
urbanos. Mas, conforme o plano avançou, a ideia de transformar as metas em
caminhos para a oferta de banda larga fora do eixo urbano ganhou fôlego.
Desde o início, a liberação da faixa de 450 MHz foi apontada como o meio
para garantir o cumprimento das metas. Com um detalhe: a faixa deveria ser
cedida às concessionárias de graça para que não ficassem ainda mais
desequilibradas as contas das metas rurais.
A faixa em questão consiste em um pequeno bloco (7 MHz + 7 MHz) hoje ocupado
principalmente por operações móveis da Polícia Federal. Para realocar os
serviços em outra faixa, a polícia deverá receber uma indenização de US$ 40
milhões. Mas, pelos números que circulam nos bastidores da negociação sobre
o novo uso dessas radiofrequências, o disputado bloco seria bem mais
valioso. Comenta-se que uma eventual licitação da faixa renderia, ao menos,
R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Os técnicos responsáveis pelos cálculos
financeiros da negociação, no entanto, negam que exista uma projeção
consistente sobre o valor da faixa.
450 MHz para a Oi
Quando a negociação sobre o PGMU III começou, a cessão dos 450 MHz à
Telebrás era tida como certa dentro e fora da Anatel. Com um espaço restrito
de operação dado o tamanho do bloco, a faixa não permite concorrência na
oferta, restringindo a operação a uma única empresa por região. Assim, o
entendimento que crescia no governo e entre os responsáveis pela regulação
era de que o melhor a se fazer seria liberar a faixa para a Telebrás, como
mais um instrumento de fortalecimento do PNBL.
Acontece que o projeto, ao que tudo indica, mudou. Agora é praticamente
certo que a faixa ficará com as concessionárias, em especial, a Oi, por ser
a maior concessionária do país. A ideia que está em maturação no processo de
debate do PGMU é permitir o uso dos 450 MHz pelas empresas privadas, cada
uma em seu espaço de atuação como concessionária. Assim, Oi, Telefônica,
Sercomtel e CTBC ficariam com um pedaço do lote de frequências para executar
os compromissos de universalização em sua área de serviço. Alguns aspectos,
no entanto, têm complicado a negociação.
Custo
Um dos maiores obstáculos é o suposto custo de implementação da rede que
funcionará na faixa de 450 MHz. Técnicos da Anatel produziram nada menos do
que 42 cenários de custos, indo desde a possibilidade de uma empresa
implementar a rede a partir do zero até o reaproveitamento máximo das
estruturas já existentes no setor. Também foram consideradas variáveis
técnicas, como a distância entre as Estações Rádio-Base (ERBs), as antenas
que formarão a rede móvel necessária para uso da faixa. Existem cenários com
um distanciamento entre as ERBs de 15 km, 30 km, 40 km e 50 km. Quanto mais
próximas as ERBs, mais robusta a operação, permitindo maior tráfego de
informações. Mas, o custo sobe conforme a distância encurta.
Além disso, os técnicos da agência consideraram os serviços que podem ser
prestados no cálculo. Há cenários com oferta apenas de voz, de voz combinada
com dados (banda larga) e somente com banda larga. Uma terceira variável
importante permeia os estudos: se a oferta será apenas rural ou associada a
prestação também em ambiente urbano.
O cenário mais próximo das características da oferta prevista no PNBL é o de
velocidade de 512 kbps, com oferta combinada em áreas rurais e urbanas, e um
perfil técnico de distanciamento das ERBs de 30 km. Nessa projeção, o custo
de implantação da rede seria de R$ 5,353 bilhões. Esse cálculo considera a
instalação de 12,879 mil ERBs e 11,229 mil estações de conexão das antenas à
rede de dados (backhaul).
Ao observar a projeção do cenário padrão uma coisa é certa: a operação por
meio da Telebrás seria economicamente inviável. Técnicos ouvidos por esta
reportagem asseguraram que, para um "operador zero", ou seja, uma empresa
que teria que estruturar uma rede partindo do zero, o custo é extremamente
alto. Os R$ 5 bilhões, portanto, considerariam uma empresa que já está no
mercado e que possui alguma rede a ser aproveitada. A Telebrás, neste
contexto, estaria descartada.
Licitar ou imputar
Um outro dilema, ainda mais polêmico, ronda as negociações. Apesar de se
tratar de uma radiofrequência - bem público escasso e com autorização de uso
sempre onerosa, segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) -, parte do
governo analisa a possibilidade de outorgar a faixa de graça. Essa corrente
defende que é possível imputar a faixa às concessionárias. Ou seja,
transferir a responsabilidade da exploração para as empresas, eliminando a
necessidade de licitar ou cobrar pela autorização. Nessa hipótese, o custo
estimado de outorga da faixa seria abatido dos custos do próprio PGMU,
reduzindo o ônus das concessionárias com a universalização.
A base do argumento de que a imputação é possível está no artigo 91 da LGT.
Este artigo trata dos casos de inexigibilidade de licitação, incluindo nessa
opção os casos em que a disputa for considerada inviável pois, "apenas um
interessado poder realizar o serviço". Muitos discordam da tese no momento,
entendendo que a licitação não só é cabível como também seria correta do
ponto de vista regulatório. Isso porque, por ora, não há nada que comprove
que apenas uma única empresa é capaz de prestar o serviço em questão.
Dentro ou fora do PGMU?
Por enquanto, a maior dúvida entre os técnicos é se um eventual consenso
para que o 450 MHz seja utilizado pelas concessionárias será materializado
dentro ou fora do PGMU III. Em princípio, o entendimento geral é de que o
plano de metas não é o lugar correto para este tipo de previsão, já que a
utilização pode atingir a oferta de banda larga, por natureza, fora do PGMU.
A impressão é que o possível acordo pode ser fixado por meio do termo de
compromisso que está sendo negociado com as teles para a oferta de serviços
de Internet como contrapartida à retirada das metas de aumento da capacidade
de backhaul.
Metas de backhaul
Do ponto de vista político, a negociação da faixa de 450 MHz cria um cenário
ainda mais intrigante sobre quão longe o governo pode ir com relação às
metas de backhaul. A ideia de exigir das teles o aumento de capacidade dessa
rede nas regiões urbanas foi o principal motivo da publicação do PGMU III,
prevista para 31 de dezembro de 2010, ter sido adiada. Na visão das
empresas, essa expansão beneficiaria apenas a oferta de banda larga e não a
de telefonia fixa, sendo que apenas esta última pode ser alvo de metas de
universalização.
Agora, com o debate do 450 MHz, um novo backhaul entra em cena: um backhaul
rural, novamente com foco na banda larga e não na telefonia fixa, já
atendida hoje, mesmo que precariamente, por meio de outros instrumentos como
o Ruralcel/Ruralvan. Resta saber se as mesmas concessionárias que
protestaram contra a expansão do backhaul urbano irão concordam com a troca
dessas metas pela construção de um backhaul rural de R$ 5 bilhões. Seja qual
for a posição das empresas, a negociação do uso da faixa de 450 MHz tem
caráter mais político do que técnico. Segundo fontes, não será a Anatel a
responsável por decidir o caso, mas sim a alta cúpula política. "Esse é um
assunto que será decidido pelo ministro das Comunicações e pela presidenta
da República", declarou uma fonte da agência.