FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Outubro 2011 Índice Geral
25/10/11
• Bens reversíveis, Minicom e Anatel -
Obscuridade e Contradição - por Flávia Lefèvre
BENS REVERSÍVEIS, MINICOM E ANATEL - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO
Antes de tudo quero deixar marcada minha
satisfação por estar podendo participar do processo fundamental de discussão
sobre os bens reversíveis das telecomunicações.
Isto porque o debate sobre redes e infraestruturas públicas, hoje com papel
essencial e estratégico para o desenvolvimento econômico e social do país, não
pode ficar de lado. E não podemos esquecer que não só imóveis, e centrais
telefônicas são reversíveis, mas também e principalmente redes que servem de
suporte para a prestação de diversos serviços de telecomunicações.
Não é a toa que essa discussão sobre os bens reversíveis ganha publicidade
quando da troca de metas de PSTs por backhaul, ocasião em que descobrimos a
sorrateira e ilegal retirada da cláusula de reversibilidade das redes de dados a
serem implantadas no bojo do Plano de Metas de Universalização e a PROTESTE
obteve provimento no Poder Judiciário para deixar incontroversa a
reversibilidade daquelas redes.
Digo ganha publicidade, porque, antes da PROTESTE, o TCU já estava atrás da
ANATEL por conta da falta de controle sobre os bens reversíveis, pois a
privatização ocorrera em julho de 1998 e estávamos em 2005, prorrogando os
contratos de concessão, e a agência sequer tinha editado o regulamento de bens
reversíveis.
Vale lembrar que o primeiro regulamento de bens reversíveis data de outubro de
2006, passando a vigorar a partir de 2007, fato este ressaltado em auditoria
interna promovida pela ANATEL justamente por força da atuação do TCU, na qual se
encontram as seguintes conclusões que ficaram consignadas no Relatório nº
011120071AUD:
"Constatação 01
11. Ausência da relação dos bens, à época da privatização, que constituem os
chamados Bens Vinculados à Concessão, em especial os classificados como bens
reversíveis, na forma disposta na Cláusula 21.1, parágrafos 1º, 2º e 3º do
correspondente contrato de concessão celebrados coma ANATEL, em 1998".
"Constatação 02
13. Existência de um lapso regulatório no que se refere à ausência de
regulamentação acerca dos bens vinculados à concessão, em especial, os
classificados como bens reversíveis, no período de junho de 1998 a 25 de janeiro
de 2007, quando entrou em vigência o Regulamento de Controle dos Bens
Reversíveis, na forma de Anexo à Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006".
Ou seja, não foi a PROTESTE que afirmou que a ANATEL não tinha controle dos bens
reversíveis. Quem disse isso foi a própria ANATEL.
Vale destacar que a ANATEL, surpreendentemente, na tentativa de se esquivar da
sua responsabilidade, que lhe foi atribuída pela LGT, por essa omissão
gravíssima, tem se manifestado tanto na Ação Civil Pública da PROTESTE, quanto
em outros fóruns públicos e mídias, cujos links seguem abaixo, no sentido de que
os contratos de concessão ocorreram antes do leilão de privatização de julho de
1998, como se este fato tivesse alguma relação com a obrigatoriedade de ela ter
deixado de promover a inclusão nos contratos do inventário dos bens vinculados à
concessão.
Ora, no que isso retira responsabilidade da ANATEL? Os contratos foram assinados
em junho de 1998, cumprindo as regras de transição impostas pelo art. 207, da
LGT, sendo que a ANATEL já estava constituída e foi ela que assinou os
contratos. Vejam a qualificação das partes nos primeiros contratos de concessão:
"Pelo presente instrumento, de um lado a Agência Nacional de Telecomunicações,
doravante denominada ANATEL, entidade integrante da UNIÃO, nos termos da Lei
Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT,
incumbida do exercício do Poder Concedente, com CGC/MF nº 02.030.715/0001-12,
ora representada pelo seu Presidente RENATO NAVARRO GUERREIRO, brasileiro,
casado, Engenheiro de Telecomunicações, RG nº 2613636-IFP/RJ e CPF/MF nº
257.085.207-44, em conjunto com o Conselheiro ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA,
brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, RG nº 31547-CREA e CPF/MF nº
371.560.557-04, conforme aprovação do seu Conselho Diretor constante da
Resolução nº 26, de 27 de maio de 1998, publicada no DOU de 29 de maio de 1998,
e de outro ...".
Pergunto, então, se não era a ANATEL que tinha de cuidar dos bens reversíveis,
quem seria? Obviamente a União - titular do serviço por conta do que estabelece
o inc.XI, do art. 21, da Constituição Federal, e a própria Telebrás, pois era a
holding das concessionárias locais.
E porque, então, a ANATEL não foi a Telebrás ou ao Ministério das Comunicações
atrás dos bens reversíveis, já que os contratos foram assinados sem os
inventários?
A ANATEL não quer que essa resposta chegue à sociedade. Vive reiterando que a
lista dos bens reversíveis é sigilosa. E, pior, na contestação que apresentou à
Justiça e que está disponível no site do Teletime, requereu que a AÇÃO CIVIL
PÚBLICA movida pela PROTESTE corra em segredo de justiça!!!! Ou seja, pretende
esconder ainda mais o que já está escondido!!!!
Todavia, curiosamente, ao se sentir criticada pelo representante da Procuradoria
da República que atua no processo e acolheu a pretensão da PROTESTE, vai à
público e externa a sua contestação!!!! Mas a ANATEL não requereu o segredo de
Justiça?
Ora, então a ANATEL quer que venha à público apenas os fatos que lhe interessam?
Esta posição afronta as noções mais básicas de transparência e boa fé!!!! A
ANATEL é obscura e essa obscuridade só nos alerta para as ilegalidades
abundantes que pratica; ou melhor, que propicia que aconteça por sua atuação
omissa e complacente para com as empresas com poder econômico que atuam no
setor:
- não tem modelo de custos
- não tem regras de compartilhamento;
- não tem e não quer ter controle dos bens reversíveis e ataca quem busca as
informações que são públicas.
Vejam os atos 160, 161 e 162 publicados pela agência em janeiro deste ano,
determinando às concessionárias que apresentassem a lista dos bens reversíveis
até julho deste ano. Mas a mesma ANATEL, em julho, decidiu prorrogar esses
prazos por ATÉ mais dois anos.
Essa conduta da ANATEL atenta contra os princípios da legalidade, da eficiência,
da publicidade e da moralidade, expressos no art. 37, da Constituição Federal.
A PROTESTE vai continuar buscando pelas vias institucionais a garantia dos
direitos dos consumidores seja de forma transparente, seja por trás das cortinas
de fumaça que a ANATEL insiste em jogar sobre esse tema e que só reforça o
sentimento de que há muitos podres por trás disso tudo.
Seguem os links das últimas matérias sobre o tema (transcrição mais abaixo),
destacando que na coluna da Mariana Mazza da Band, temos publicada a íntegra da
petição inicial da PROTESTE, já que a ANATEL publicou sua contestação:
Fonte: Portal da Band - Colunas
[24/10/11]
Toma que o filho é teu - por Mariana Mazza
Fonte: Convergência Digital
[20/10/11]
Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís
Osvaldo Grossmann
Fonte: Teletime
[24/10/11]
Para ProTeste, Anatel adota "subterfúgios" para evitar debate - por Helton
Posseti e Samuel Possebon
Fonte: Teletime
[21/10/11]
Anatel nunca negou competência sobre bens reversíveis, dizem fontes - Samuel
Possebon
Abraço.
Flávia Lefèvre Guimarães
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Fonte: Portal da Band -
Colunas
[24/10/11]
Toma que o filho é teu - por Mariana Mazza
Imaginem que os pais de uma criança adotada são chamados pela diretora da escola
porque o menino aprontou no colégio. E esses pais rebatem a diretora dizendo que
o problema não é deles, mas sim dos pais biológicos. Situação absurda, não? Pois
é mais ou menos o que a Anatel está tentando fazer o mundo acreditar sobre a
briga dos bens reversíveis.
Os bens reversíveis são todos os equipamentos, imóveis e contratos necessários
para prestar o serviço de telefonia fixa. A maior parte deles foi adquirida na
época em que a Telebrás controlava a oferta, ou seja, com dinheiro público. A
briga sobre o tema é que as concessionárias começaram a transferir esses bens,
inclusive as redes usadas para transportar os serviços de telecomunicações, para
outras empresas, às vezes do mesmo grupo econômico, sem qualquer aval ou
controle por parte da Anatel. Isso coloca em risco o funcionamento dos serviços
telefônicos quando as concessões terminarem, em 2025.
O assunto virou tema de uma ação na Justiça, movida pela entidade de defesa do
consumidor ProTeste. E ganhou como aliado o Ministério Público Federal que, no
início deste mês, produziu parecer criticando a postura da Anatel no caso.
Pela lei, a Anatel não só deve controlar os bens, como fiscalizar a gestão desse
material pelas empresas. O motivo é muito simples: em 14 anos, esse patrimônio
será devolvido à União, independente da propriedade ser das concessionárias. Em
outras palavras, trata-se de um patrimônio público que, no momento, está sob a
posse das empresas privadas. Mas a Anatel quer fazer crer que ela não tem nada a
ver com isso. Por quê? Porque não foi ela quem fez a lista dos bens reversíveis.
Esses equipamentos teriam sido listados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) no processo de preparação para o leilão de
privatização. Daí o exemplo dos pais adotivos. A Anatel quer nos levar a crer
que, como ela não deu a luz à criança, o problema não é dela. Mas é. A Lei Geral
de Telecomunicações diz que é ela, sim, a responsável pelo controle dessa lista.
E, se ela não tinha o documento, deveria ter providenciado um meio de
consegui-lo. Afinal, foi ela quem assinou os contratos de concessão, em nome da
União.
Passados 14 anos da privatização (pelo visto, sem a lista), a Anatel argumentou
em sua defesa na Justiça que só o BNDES é responsável pela relação. À Anatel
cabe apenas saber a categoria dos equipamentos. Mas quantos são, aonde estão e
como estão sendo usados não é problema dela, mas da empresa. No fim, a impressão
que a agência passa é que é impossível saber quais são estes bens de forma
detalhada atualmente.
Pois eu tenho boas notícias para a Anatel. Se ela não sabe como reconstruir a
lista, a ProTeste pode dar uma ajudinha. A entidade possui nada menos do que 669
documentos que reúnem escrituras de imóveis e bens adquiridos pela Telebrás e
que foram transferidos para as empresas. O patrimônio retratado nos documentos é
bilionário.
Há meses este material está sendo analisado e posso adiantar que as teles não
pouparam imaginação para dar um jeitinho de ficar com os bens para sempre. Se a
agência estiver curiosa, basta procurar o Arquivo Nacional, onde está registrado
o patrimônio da finada Telebrás. Está tudo lá.
Público X Privado
Outra armadilha usada pela Anatel para tentar desqualificar a discussão é o
debate sobre a propriedade desses bens. Hoje, esse patrimônio está sob a posse
das teles. A Anatel gosta de tratar posse e propriedade como se fosse a mesma
coisa. Não são.
Cito a própria Anatel. "O bem reversível integra o patrimônio da concessionária
pertencente ao grupo econômico vencedor do leilão de desestatização. Resta
sublinhar que o direito de propriedade desses bens indispensáveis à continuidade
do serviço público, no entanto, é mitigado durante a vigência contratual,
podendo ser resolúvel com a extinção da concessão". Traduzindo, os bens hoje
estão sob a posse dessa empresas privadas (fazem parte do patrimônio do grupo),
mas a propriedade pode ser retirada das empresas (e será) quando a concessão
acabar.
Para conhecer a íntegra da ação movida pela ProTeste clique aqui
O trecho citado é de uma nota técnica da Anatel de 26 de julho deste ano, mas a
frase também foi reproduzida na defesa feita pela agência na Justiça para tentar
argumentar que os bens reversíveis não são públicos, mas sim privados e,
portanto, só interessam às teles. De fato, eles "estão" sob a posse das empresas
privadas. Mas o assunto interessa a todos porque se esse patrimônio não for
repassado à União, os telefones irão parar de funcionar em 2025. Simples assim.
Então, não importa de quem é a propriedade neste momento e nem é isso que está
sendo discutido na Justiça pela ProTeste. O problema é o amanhã. É se os nossos
telefones funcionarão ou não sem esses bens. E o que a entidade quer é que a
Anatel cumpra a sua obrigação de zelar pela continuidade do serviço. A ação
também procura esclarecer quais redes são públicas afinal e assegurar que exista
o compartilhamento dessa infraestrutura, o que beneficia a sociedade brasileira.
Não me parece pedir demais. Aliás, o maior interessado em defender as redes
públicas deveria ser o Ministério das Comunicações, para garantir o sucesso do
Plano Nacional de Banda Larga e, enfim, promovermos a inclusão digital no
Brasil.
Agora, mesmo que a discussão aqui não seja quem comprou o bem, sabemos muito bem
quem pagou por ele. Fomos nós, por meio de impostos e das tarifas telefônicas.
Sendo assim, o mínimo que se espera é que a Anatel controle o patrimônio
adquirido com dinheiro do cidadão e do consumidor dos serviços telefônicos. Não
importa quem gerou a criança. Agora o filho é da Anatel.
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Fonte: Convergência
Digital
[20/10/11]
Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís
Osvaldo Grossmann
Ao enfrentar uma ação civil pública que questiona o novo regulamento sobre bens
reversíveis – assim como a existência de inventário dos mesmos – a Anatel,
curiosamente, se declarou incompetente para discutir o tema no Judiciário. E não
o fez sozinha, a própria União alegou não ter legitimidade para tratar do
assunto.
A não ser pela tentativa de protelar uma decisão da Justiça no caso, as
afirmações carecem de sentido – como por sinal ressaltou o procurador da
República Marcus Marcelus Goulart na manifestação do Ministério Público Federal.
Afinal, é de se esperar que a União e a Anatel saibam o que são os tais bens
reversíveis.
Tratam-se dos bens considerados necessários à prestação dos serviços e que foram
transferidos às concessionárias quando da privatização das telecomunicações, em
1998. Tais bens devem retornar à União, ao fim das concessões – portanto, em no
máximo 2025 – de forma que seja garantida a continuidade dos serviços de
telefonia.
“Soa no mínimo estranho que o ente federal aduza falta de legitimidade quando
está em questão bens que pertencem ao seu patrimônio”, ressalta Goulart. Ao
tentar eximir-se da discussão, a União sustenta que “todas as competências em
matéria de serviço telefônico fixo comutado foram transferidas à Anatel”.
A ação, proposta pela Proteste, tem dois objetivos: evitar os efeitos do novo
regulamento de bens reversíveis em discussão na Anatel, visto que a norma
“flexibiliza” o controle; e exigir que União e agência apresentem o inventário
dos bens existentes em 1998, na privatização, e em 2005, quando da primeira
prorrogação dos contratos.
A agência, embora tenha alegado, inclusive em nota oficial, possuir “informação
atualizada e detalhada do patrimônio das concessionárias, bem como de seus bens
reversíveis”, sustenta na ação que “somente o BNDES pode informar quais eram os
bens reversíveis na época das privatizações do serviço em 1998”.
Além disso, alega falta de necessidade de inventário dos bens. Tal afirmação
contraria o que a própria agência constatou em fiscalização concluída no ano
passado, na qual foram identificados “erros” nas listas de bens e, pior, que as
empresas alienaram patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador.
Mas a alegação parece ainda mais despropositada quando se sabe que a Anatel
determinou às concessionárias que apresentassem tal inventário – o que
originalmente deveria ter acontecido até meados deste ano, mas que teve prazo
prorrogado por até dois anos e meio.
Aliás, como sustenta o Ministério Público Federal, “tal adiamento em si alimenta
a negligência do órgão regulador no trato dos bens reversíveis. Afinal, a
legislação determina que as concessionárias apresentem listas atualizadas desse
patrimônio todos os anos”.
Com a constatação da própria agência de que houve descontrole e, portanto,
existe a necessidade do inventário, passa-se ao outro ponto da ação, o receio de
que o novo regulamento sobre os bens reversíveis torne o controle do patrimônio
ainda mais temerário.
Pergunte ao Papa
Pela regra proposta pela agência, que já passou por consulta pública, às
concessionárias será permitido alienar bens mesmo sem autorização expressa do
órgão regulador – desde que cada alienação seja em valor inferior a 10% do ativo
imobilizado total das empresas.
Como explicou o autor da proposta, conselheiro João Rezende – provável próximo
presidente da Anatel – não deixa de ser uma espécie de rendição aos fatos.
“Temos dificuldades para acompanhar hoje os bens reversíveis. Estamos tentando
desburocratizar o sistema e flexibilizando com a perspectiva de melhorar.”
Explica-se, portanto, a incredulidade do procurador da República Marcus Marcelus
Goulart diante da alegação da agência, no processo que corre na Justiça Federal,
de que o órgão regulador não deveria figurar como parte de uma ação que discute
exatamente esse assunto.
“Se não bastasse, é objeto da ação a discussão sobre o novo regulamento dos bens
reversíveis, que é da competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel.
Pergunta-se: quem deveria ser demandado para discutir eventual nulidade do
procedimento relativo ao novo regulamento dos bens reversíveis? O papa?”.
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Fonte: Teletime
[24/10/11]
Para ProTeste, Anatel adota "subterfúgios" para evitar debate - por Helton
Posseti e Samuel Possebon
Tudo indica que o debate sobre a reversibilidade dos bens ainda terá vida longa
na Justiça e fora dela. A associação ProTeste, que ingressou com uma ação civil
pública para que a Anatel suspenda a consulta pública sobre o novo regulamento
de bens reversíveis e divulgue o inventário desses bens à época da privatização
e na renovação dos contratos em 2005, reagiu à divulgação da contestação da
agência à Justiça Federal do Distrito Federal. A contestação da Anatel está
disponível na homepage do site TELETIME.
Para a associação, a Anatel tenta confundir a opinião pública e a própria
Justiça ao falar em propriedade dos bens, quando a ação da ProTeste busca
garantir que a União tenha a posse deles ao final do contrato de concessão em
2025. "Eu acho que não é útil nesse momento usar esse tipo de subterfúgio, falar
em propriedade quando a gente está falando em posse", diz a advogada da
associação Flávia Lefèvre.
Na contestação da agência, a alegação é de que a Anatel não teria participado do
leilão das subsidiárias do sistema Telebrás. O processo teria sido conduzido
pelo BNDES e, portanto, não caberia a cobrança da apresentação deste inventário
à Anatel no que diz respeito à lista de bens de 1998. A procuradoria
especializada da agência também refuta a tese de que o contrato de concessão não
cumpre ao disposto na LGT. A Anatel entendeu à época que bastava "indicar" quais
seriam os bens reversíveis, o que foi feito através de uma descrição das
características desses bens. Já a ProTeste argumenta que a Anatel deveria ter
colocado no contrato de concessão um inventário minucioso do patrimônio.
Flávia Lefèvre diz que possui documentos que mostram a matrícula de 669 imóveis
em nome das empresas que compunham o sistema Telebrás. Esses documentos foram
obtidos junto ao Arquivo Nacional e, portanto, disponíveis para que a Anatel
acompanhasse uma eventual alienação. Para a advogada, a Anatel tem sido
negligente no acompanhamento dos bens. "Já é um absurdo a Anatel não ter essa
lista e pedir para as empresas apresentarem. Além disso, eles estenderam o prazo
por mais dois anos", diz ela em referência ao resultado de uma auditoria sobre o
assunto realizada pela própria Anatel em dezembro de 2007.
Conforme noticiou TELETIME, a própria área de fiscalização da Anatel apontou
deficiências da agência no acompanhamento dos bens reversíveis, além de faltas
por parte das empresas que teriam feito a alienação de bens sem a anuência da
Anatel. Fontes da agência concordam, informalmente, que o assunto é problemático
e que a melhor solução é encontrar um novo modelo para o controle desses bens.
Alegam que o novo regulamento é um primeiro passo para isso.
Para a ProTeste, contudo, a Anatel não pode querer mudar as regras sem ter
certeza do que foi cumprido e do que foi descumprido nas regras anteriores.
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Fonte: Teletime
[21/10/11]
Anatel nunca negou competência sobre bens reversíveis, dizem fontes - Samuel
Possebon
Técnicos da Anatel ouvidos por este noticiário contestam veementemente as
afirmações do Ministério Público do Distrito Federal de que a agência teria, ao
se manifestar em relação à ação da ProTeste sobre a questão da reversibilidade,
lavado as mãos sobre o controle dos bens reversíveis. Segundo fontes da agência,
isso nunca foi dito. O que foi colocado pela Anatel nas manifestações feitas à
Justiça no bojo da ação movida pela entidade de defesa do consumidor é que a
agência não tinha como ter a relação de bens das concessionárias anterior à
privatização, pois esse inventário foi feito pelo BNDES. "O que dissemos que não
tínhamos como informar é a relação de bens reversíveis de 1998, porque a Anatel
não participou do processo de privatização e esta lista foi feita pelo BNDES.
Mas é óbvio que o controle dos bens reversíveis é feito pela agência", diz uma
fonte. Segundo a contestação apresentada pela Anatel, "apenas com a assinatura
dos Contratos de Concessão, em junho de 1998, o patrimônio das prestadoras
passou a ser submetido às regras da LGT atinentes à reversibilidade dos bens",
argumentando que em nenhum momento os bens foram transferidos à União.
A Anatel contesta o pedido feito na Justiça de ceder as informações sobre os
bens à ProTeste. Para a agência, essas informações podem estar perfeitamente
disponíveis aos órgãos de controle, desde que assegurado o sigilo das
informações, por se tratar de dados sensíveis sobre as empresas. Segundo a
agência, o Ministério Público Federal de São Paulo, por exemplo, solicitou a
lista de bens reversíveis da Telefônica e ela foi fornecida em caráter sigiloso.
A agência, contudo, refuta completamente a tese da ProTeste de que os bens
reversíveis são parte do patrimônio público. "Os bens reversíveis (...) integram
o patrimônio da concessionária do STFC, as quais sofrem limitações no seu
direito de propriedade enquanto tais bens estiverem afeitos ao serviço público
de telecomunicações", diz a agência em sua contestação. "Há de se ressaltar que
o processo de desestatização envolveu a alienação do negócio, incluindo bens e
direitos das empresas estatais". Para a agência, também não faz sentido o
Ministério Público Federal pedir a anulação da consulta pública realizada sobre
a nova regulamentação de bens reversíveis. A agência alega que é parte de suas
atribuições melhorar os mecanismos regulatórios e fiscalizadores e que, com o
tempo, houve a necessidade de ajustar esses mecanismos em relação aos bens
reversíveis. A agência, em sua contestação, não nega, contudo, que possa ter
havido falhas na fiscalização e acompanhamento dos bens.
A íntegra da manifestação da Anatel está disponível na homepage do site TELETIME.