FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Fevereiro 2012 Índice Geral
06/02/12
• Bens reversíveis - Mudança de rumo
Mensagem de Flávia Lefèvre:
Olá!
Aqui estão dois links com matérias (transcritas
mais abaixo) tratando da mudança ocorrida na ANATEL a respeito dos bens
reversíveis:
Fonte: Teletime
[02/02/12]
Novas regras de reversibilidade classificarão bens pela função, e não mais pelo
valor - por Samuel Possebon
Portal da Band - Colunas
[02/02/12]
Enfim vão fazer do jeito certo - por Mariana Mazza
Parece que a área técnica não compactua com aquela visão "arrojada" (usando de
eufemismo) divulgada recentemente pela ANATEL e por alguns representantes do
Ministério das Comunicações de que é preciso "acabar com essa visão ultrapassada
e patrimonialista", de acordo com a qual, conforme declarou o Embaixador
Sardenberg, enquanto presidente da ANATEL, um bem que hoje é reversível amanhã
pode não ser mais.
É nesses momentos que nós constatamos a importância de instrumentos como a AÇÃO
CIVIL PÚBLICA e do papel preponderante do Ministério Público.
Um passarinho me contou que o MP andou perguntando por aí quem é que disse e com
base em que: que os bens reversíveis são fusquinhas 68 e computadores 386.
Ou seja, o controle social funciona. VIVA!!!!!
Tomara que realmente prevaleça o novo rumo encontrado pela área técnica da
ANATEL ... vou ficar muito feliz de ter dado minha parte de contribuição para a
defesa desse importante patrimônio de mais de R$ 30 bilhões, construído com
recursos públicos dos consumidores brasileiros.
Abraço.
Flávia Lefèvre Guimarães
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Leia na Fonte: Portal da
Band - Colunas
[02/02/12]
Enfim vão fazer do jeito certo - por Mariana Mazza
Nesta quinta-feira, o noticiário especializado
Teletime deu uma excelente notícia para quem acompanha a briga travada entre a
sociedade e a Anatel sobre os bens reversíveis do setor de telecomunicações.
Esses bens compõem o patrimônio transferido às concessionárias na época da
privatização e deveriam sofrer um rígido controle por parte das autoridades
públicas porque deverão ser devolvidos à União quando as concessões do setor
terminarem, em 2025. Até hoje, essa fiscalização não vinha sendo feita como
manda o figurino.
Documentos da própria Anatel - que a agência mantém em sigilo absoluto - revelam
que não há controle sobre esse patrimônio e que, ao longo da última década, as
companhias telefônicas negociaram a seu bel prazer os bens comprados com
dinheiro público na época do Sistema Telebrás. A boa notícia é que parece que um
grupo dentro da Anatel enfim tomou consciência de que essa farra não pode
continuar.
O noticiário informa que a proposta de rever o regulamento dos bens reversíveis
- que até o ano passado pretendia flexibilizar ainda mais a negociação desse
patrimônio - sofreu uma reviravolta drástica. A área técnica da Anatel
responsável pelo assunto refez praticamente todo o texto da proposta, desta vez
para elevar o controle dos bens. Ao invés de avaliar o patrimônio pelo seu valor
de mercado, os técnicos da agência agora propõem um acompanhamento detalhado dos
bens, que passariam a ser declarados pelas empresas por função, localização e
uso. É um avanço tremendo para uma agência que até pouquíssimo tempo defendia
que as teles podiam fazer o que quisessem com os bens reversíveis.
Em resposta a uma série de matérias feitas pela TV Bandeirantes no ano passado
denunciando as negociações ilegais das teles, a Anatel chegou a dizer que esse
patrimônio não é da União, "mas sim das empresas prestadoras do serviço de
telefonia fixa". Sendo assim, as teles teriam o direito de negociar os bens como
quisessem. A única ferramenta de proteção da sociedade seria o fato de a Anatel
ter que analisar previamente essas transações, ação que não ocorreu na grande
maioria dos negócios.
Mas voltando à nova proposta de regulamento, vale destacar que o desenho dado ao
texto pela área técnica não é nenhuma inovação no modelo do setor de
telecomunicações brasileiro. Na verdade, o texto agora se adéqua ao que sempre
existiu como diretriz para o controle dos bens reversíveis, seja na legislação,
sejam nos contratos de concessão. Nesses documentos existe a previsão clara de
fiscalização do uso dos bens reversíveis por categoria e não pelo seu valor de
mercado. Afinal, a questão é preservar a continuidade da prestação do serviço e
não o juízo pessoal de que tal bem custa "baratinho" e, por isso, pode ser
vendido sem maiores problemas pelas companhias privadas.
Na nova proposta, a área técnica sugere um controle menor de bens que não afetam
diretamente a prestação do serviço, como automóveis e mobiliário, que não
precisariam de anuência prévia para serem vendidos. O raciocínio está
corretíssimo. Ninguém se importa se uma companhia resolver trocar as cadeiras do
escritório. O que não pode é estender esse raciocínio a itens de rede ou, pior,
a imóveis inteiros avaliados em milhões de reais.
A questão do patrimônio imobiliário transferido às teles, infelizmente, ainda
está nebulosa. Muitos entendem que esses imóveis não são essenciais à prestação
do serviço e, portanto, não seriam reversíveis. Não é por ai. Primeiro porque há
muitos imóveis e terrenos usados para alojar centrais telefônicas, o que
automaticamente os torna necessários, sim, para a prestação do serviço. Segundo
porque os prédios e escritórios usados pelas concessionárias foram adquiridos
com dinheiro público na época em que a Telebrás controlava o setor. Se foi a
sociedade quem pagou, nada mais normal que esses bens sejam reversíveis. Afinal,
não me lembro de ter existido nenhuma carta de doação de prédios na época da
privatização.
A nova proposta está agora na Procuradoria da Anatel para análise jurídica.
Vamos ver se essa nova filosofia não está confinada apenas à área técnica da
agência. Para o bem da Nação, tomara que a mudança de opinião sobre o patrimônio
reversível tenha atingido da base ao topo da Anatel.
O provável início da capitulação da agência sobre os bens reversíveis mostra que
a pressão legítima da sociedade muitas vezes surte efeito. Desde 2008, entidades
de defesa do consumidor, como a ProTeste, batalham para que a Anatel cumpra seu
papel de fiscalizadora desse patrimônio bilionário. A Justiça e o Ministério
Público Federal encamparam a briga e vêm pressionando a autarquia para
esclarecer o assunto em nome do direito da sociedade de reaver esses bens que
são comprados e mantidos com o dinheiro que sai das tarifas telefônicas. A luta
ainda não terminou. Mas ao que tudo indica, a Anatel já começa a rever sua
posição no campo de batalha.
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Leia na Fonte: Teletime
[02/02/12]
Novas regras de reversibilidade classificarão bens pela função, e não mais pelo
valor - por Samuel Possebon
A proposta de regulamento de reversibilidade que foi encaminhada pela área
técnica à procuradoria da Anatel é substancialmente diferente da proposta
colocada em consulta pública em pelo menos um aspecto: acaba com o parâmetro
financeiro para estabelecer quais os bens que precisam de anuência prévia para
serem alienados e adota um novo critério, atrelado à classificação do bem e à
sua funcionalidade.
A proposta da área técnica, que ainda será avaliada pelo conselho, é simples:
criar uma série de categorias nas quais serão classificados os bens vinculados à
concessão. São categorias como bens imóveis, mobiliário, bens de comutação, bens
de transmissão entre outras sob as quais todo o inventário feito pelas empresas
em relação aos bens reversíveis deve ser enquadrado. Algumas dessas categorias,
propõe a área técnica, exigem uma análise prévia antes de qualquer alienação ou
troca. Por exemplo, bens de transmissão ou comutação, considerados essenciais,
do ponto de vista técnico, para a manutenção do serviço. Outros bens, como
mobiliário e veículos, por exemplo, podem ser alterados pela concessionária sem
a necessidade de anuência prévia, o que não dispensa a informação posterior.
Classificação
Assim, o trabalho de controle dos bens reversíveis dependerá da classificação
dos bens. A Anatel está também sugerindo uma unificação de metodologias na forma
de classificar e apresentar essa relação para a agência. Hoje, cada
concessionária trabalha com um sistema diferente e faz a prestação de contas de
uma forma diferente. A ideia é que tudo seja padronizado dentro de uma mesma
base de dados, obedecendo as mesmas categorias e critérios.
A Anatel também está tornando a exigência sobre algumas informações mais
detalhadas. Por exemplo, até hoje as concessionárias simplesmente apresentavam a
existência de redes de transmissão com dados numéricos (por exemplo,
determinados km de fios de cobre). Agora, no caso das redes de transporte, a
Anatel passa a exigir o detalhamento de rota e tecnologias utilizadas.
O critério atual para definir o que é reversível ou não é o uso para o STFC. Ou
seja, se um mesmo cabo óptico transporta dados de serviços de banda larga da
empresa e dados referentes ao STFC, esse cabo é reversível. Mas o regulamento
que está sendo proposto ainda não esgotará todo o problema da reversibilidade.
Algumas questões precisarão ser decididas pelo conselho, eventualmente até com
orientação política do governo. Por exemplo, decidir o que fazer com os
eventuais ganhos decorrentes de alienações e terceirizações que as empresas
venham a ter. Por exemplo, o que fazer caso uma concessionária venda um imóvel
de alto valor vinculado à concessão? A Anatel exigirá que o valor financeiro do
imóvel seja revertido para as tarifas? O montante será usado no cálculo de novas
metas de universalização? Serão exigidas contrapartidas? Ou os ganhos da
operadora com a alienação dos bens ficam com a operadora? São questões que
precisarão ser respondidas pelo conselho e que não necessariamente estarão
colocadas no regulamento de reversibilidade.
Um primeiro teste de como serão tratadas estas questões está a caminho: a Anatel
analisa há cerca de seis meses o pedido da Telefônica para alienar o seu atual
edifício-sede, na rua Martiniano de Carvalho, região central de São Paulo. Após
a fusão com a Vivo, a operadora vai se mudar para um novo imóvel, alugado da
Previ, na região da avenida Berrini. Mas a sede da Martiniano, avaliada em algo
perto de R$ 200 milhões, é parte dos bens reversíveis. O assunto deve chegar ao
conselho nas próximas semanas.
Já a questão das terceirizações de rede não preocupa a área técnica da Anatel,
já que há o entendimento de que a regulamentação atual é clara ao dispor que as
redes de terceiros utilizadas para a prestação do STFC são bens próprios
reversíveis ou sub-rogados (por exemplo, no caso dos satélites), quando a
reversibilidade se dá pela necessidade de manutenção dos contratos de prestação
de serviço.
Sem nova consulta
Na proposta de revisão do regulamento de bens reversíveis colocada em consulta
pública no final de 2010, previa-se que ativos ligados à concessão, reversíveis
à União em 2025, com valor abaixo de R$ 600 mil, não precisariam de anuência
prévia para serem vendidos. Este limite poderia subir inclusive para R$ 1,5
milhão caso a empresa comprovasse o cumprimento de 85% do Plano Geral de Metas
de Qualidade (PGMQ) e apresentasse Índice de Solvência (IS) de 1,2. O IS será
obtido através do cálculo da relação entre o ativo total da concessionária em
relação ao seu passivo circulante (gastos correntes) e de longo prazo
(investimentos futuros).
A nova proposta, apesar de ser bastante diferente, não está com recomendação
para nova consulta pública, pelo menos no entendimento da área técnica. Isso
ainda pode ser visto de forma diferente pela procuradoria e pelo próprio
conselho.
Em entrevista a este noticiário, o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou
que a intenção da agência é publicar o novo regulamento juntamente com um
inventário atualizado dos bens reversíveis, relação esta que está sendo ajustada
pela Anatel em função dos dados solicitados no começo de 2011 às empresas.