FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Janeiro 2012 Índice Geral
16/02/12
• Íntegra do oficio enviado à Anatel pela PROTESTE solicitando esclarecimentos sobre a abrangência dos Regulamentos de Gestão de Qualidade SCM e SMP
Prezados
Abaixo está a cópia ofício enviado hoje a ANATEL, pedindo esclarecimentos sobre
se os contratos de banda larga popular, vinculados aos Termos de Compromisso de
Adesão ao PNBL, bem como os contratos de prestação de serviço de banda larga
tanto fixa quanto no móvel estarão contemplados pelas novas regras que passarão
a ter eficácia a partir de nov de 2012.
Nosso entendimento é que todos os contratos deveriam se submeter às regras, por
se tratar de contratos de duração continuada.
Considerando nossas informações a respeito da intenção das empresas de se
furtarem das obrigações constantes dos referidos regulamentos, usando do
artifício de elaborarem contratos com cláusulas que não as vinculem à uma
determinada velocidade de conexão, estamos solicitando esclarecimentos da ANATEL
para sabermos se a agência está acompanhando e examinando os termos dos
contratos que serão ofertados no mercado aos consumidores.
Abraço e bom carnaval a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
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São Paulo, 16 fevereiro de 2012
A
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
SAUS Quadra 06 Blocos E e H
Brasília – DF
CEP 70.070-940
Att.: João Batista de Rezende - Presidente do Conselho Diretor
Bruno Ramos - Superintendência de Serviços Privados
Ref.: Esclarecimentos – Abrangência dos Regulamentos de Gestão de Qualidade
SCM e SMP
Prezados Senhores
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lucio Costa, 6420, Barra da Tijuca, no Rio
de Janeiro – RJ, instituída em 16 de julho de 2001, reconhecida como Organização
da Sociedade Civil pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2003, membro da
Euroconsumers e integrante da Consumers International, hoje com mais de 250 mil
associados, vem a essa Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, requerer
esclarecimentos a respeito da abrangência dos Regulamentos de Gestão de
Qualidade editados no último mês de outubro de 2011, nos seguintes termos:
1. O Decreto 7.512∕2011, a ANATEL atribuiu a ANATEL a tarefa de “adotar, até 31
de outubro de 2011, as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões
de qualidade para serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet
em banda larga, definindo, entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de
conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de
publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos
usuários”.
2. São públicos e notórios os questionamentos das operadoras, bem como sua
resistência quanto às reais possibilidades de cumprimento dos parâmetros
adotados pela ANATEL.
3. Participando de fóruns de representação dos quais participam as operadoras, a
PROTESTE tem se deparado com a afirmação por parte dessas empresas no sentido de
que não têm como cumprir as metas estabelecidas pela ANATEL.
4. As operadoras têm indicado como saída para evitar a configuração de
descumprimento das metas, o artifício de alterarem os modelos de contrato, a fim
de se esquivarem dos percentuais de velocidade comercializada e da velocidade
média das conexões, deixando de incluir cláusulas que estabeleçam o compromisso
de garantias de velocidade, como está previsto nas Resoluções 574 e 575 de 2011.
5. Além disso, temos ouvido outros comentários por parte das operadoras no
sentido de que os planos contratados no bojo do PNBL – denominados de banda
larga popular – não estariam contemplados pelos referidos regulamentos, na
medida em que os Termos de Compromisso firmados entre a União e as
concessionárias de telefonia fixa teriam estabelecido parâmetros específicos e
diferentes do que está previsto dos regulamentos ora em tela.
6. Sendo assim e considerando que o objetivo publicamente assumido pela
Presidenta Dilma Rousseff foi de que o Plano Nacional de Banda Larga garantiria
pelo menos 1Mbps de velocidade de conexão aos cidadãos brasileiros,
forçoso reconhecer que, até por coerência e adequação à designação atribuída à
política pública, entendemos que as pretensões das operadoras descritas acima
não encontram amparo.
7. Entendemos que, caso se confirme por meio de práticas comerciais de marketing
e fixação de contratos de adesão ofertados pelas operadoras, o artifício da
ausência de cláusulas que vinculem a fornecedora do serviço de comunicação de
dados – seja pelo SMP ou SCM – de garantir parâmetros de velocidade de conexão,
estar-se-á perpetrando grave desrespeito ao Decreto Presidencial aludido acima,
bem como a direitos básicos expressos pelo Código de Defesa do Consumidor.
8. Nesse contexto e levando em conta o prazo próximo de entrada em vigor dos
parâmetros de qualidade impostos pelos referidos regulamentos e, ainda que, de
acordo com dados recentes divulgados pela imprensa, só as concessionárias já têm
mais de 1,2 milhões de consumidores contratados na banda larga popular e que
existem no país mais de 16,7 milhões de contratos de banda larga fixa e 41,1
milhões de banda larga móvel, a PROTESTE vem solicitar os seguintes
esclarecimentos:
A) A ANATEL tem acompanhado os termos dos contratos de adesão ofertados aos
consumidores pelas operadoras, a fim de verificar se as garantias buscadas com
as normas editadas pela agência estão sendo de fato praticadas?
B) Os regulamentos de gestão de qualidade serão aplicados aos contratos –
denominados de banda larga popular – firmados com base nos Termos de Compromisso
assinados com as concessionárias em julho de 2011?
C) Considerando que o fornecimento do serviço de comunicação de dados se
caracteriza como de duração continuada, a ANATEL entende que os contratos
firmados antes da entrada em vigor dos novos parâmetros estarão contemplados
pelas garantias fixadas com os novos regulamentos de gestão da qualidade do SMP
e SCM?
9. Os esclarecimentos dos pontos descritos no item anterior são importantes, a
fim de evitar a multiplicação de conflitos de consumo, uma vez que as
manifestações do Ministério das Comunicações, assim como da Presidência da
República relativas ao PNBL, e, ainda, a grande mobilização em defesa das normas
de qualidade baixadas por essa agência, criaram na sociedade a expectativa
razoável e legítima de que, a partir do momento em que passarem a vigorar os
novos parâmetros, os consumidores terão banda larga de pelo menos 1 Mg e de que
as empresas estarão obrigadas a manter percentuais mínimos de velocidade de
conexão, que não poderão ser menores do que 20%, a princípio, chegando a 60% em
2014.
10. Os esclarecimentos dessa agência viabilizarão que os órgãos de defesa dos
consumidores se capacitem para a tarefa de participar do processo de informação,
evitando demandas infundadas, tanto por parte dos consumidores, quanto por parte
das operadoras.
11. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a
resposta da ANATEL.
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE