FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Janeiro 2012 Índice Geral
23/01/12
• Teletime: Em resposta à Justiça, ProTeste diz que ato da Anatel é ilegal
Leia na Fonte: Teletime
[23/01/12]
Em resposta à Justiça, ProTeste diz que ato da Anatel é ilegal - por Helton
Posseti
Transcrição:
Em novo round da disputa sobre os bens reversíveis que a ProTeste trava com a
Anatel na Justiça, a associação que defende os direitos do consumidor argumenta
que a agência adotou um subterfúgio ilegal para flexibilizar as regras para
alienação de bens. Trata-se da Portaria 1263 de 29 de novembro de 2010, que
delega ao superintendente de serviços públicos competência para aprovar as
alienações, substituições e onerações de bens reversíveis.
De acordo com a advogada da ProTeste, Flávia Lefèvre Guimarães, o disposto na
Portaria está previsto na atualização do regulamento de bens reversíveis que a
Anatel colocou em consulta pública em 2010. Por isso, ao colocar as regras ( ou
pelo menos parte delas) em vigor por meio da Portaria, a Anatel comete um ato
ilegal. "Toda vez que a Anatel quiser adotar qualquer ato de natureza normativa
ele tem que ser submetido à consulta pública. Se isso (o conteúdo da portaria)
está na consulta pública eles não podem adiantar isso. Trata-se de um vício
sério do ato administrativo", afirma ela.
A ação impetrada pela ProTeste pede que a Anatel apresente um inventário com os
bens reversíveis de cada uma das concessionárias do STFC e pede ainda que seja
declarado inconstitucional o novo regulamento de bens reversíveis que a agência
pretende aprovar. Pelas regras propostas em consulta pública, as concessionárias
poderiam alienar sem a anuência prévia da Anatel bens de até R$ 1 bilhão. A
ProTeste sustenta, contudo, que a LGT é clara ao determinar que toda e qualquer
alienação de bens reversíveis deve ter o aval do órgão regulador.
Sem controle
Flávia diz ter encontrado movimentações "obscuras" em relação à cadeia
societária das concessionárias, o que, na visão dela, dificulta o acompanhamento
eficiente dos bens reversíveis. Em primeiro lugar, os contratos de concessão
foram assinados com empresas distintas daquelas que foram privatizadas. Isso
aconteceu porque, na época, na cisão da Telebrás, foram criada empresas (as
Participações SA) para controlarem as concessionárias. Posteriormente a
concessionária foi incorporada pela controladora – a Participações SA -, o que
na visão da ProTeste contribuiu para que a Anatel tenha perdido o controle dos
bens vinculados à concessão.
A Proteste também chama a atenção para o fato de haver numerosos imóveis
registrados no CNPJ da empresa que, pela incorporação, foi extinta de acordo com
a Lei das S/A. Não se saberia, segundo a advogada, se as atuais concessionárias
incorporadoras estariam contabilizando esses imóveis nos seus balanços e nas
bases de cálculo para o imposto de renda. Além disso, a associação questiona
como se poderá distinguir os bens vinculados à concessão dos demais e como
reverter ao final da concessão imóveis que não estão registrados em nome das
atuais concessionárias. "Como fica o controle do bem que está registrado em nome
de uma empresa que não existe mais?", questiona a advogada. Confira a
réplica da ProTeste
na home page do TELETIME.