FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Maio 2012              Índice Geral


24/05/12

• PROTESTE requer, em Ação Civil Pública, pronunciamento da Anatel sobre a alienação de bens reversíveis da OI (íntegra do documento)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 15 ª VARA FEDERAL DA 1ª REGIÃO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO Nº 0029346-30-2011.4.01.3400

PROTESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , por sua procuradora, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA
movida em face da UNIÃO FEDERAL E ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , tendo em vista a ocorrência de fatos novos, manifestar-se e requerer nos seguintes termos:

1. No último dia 15 de maio – foi divulgada informação no portal da Rede Bandeirantes de televisão, na coluna da jornalista Mariana Mazza, com o seguinte teor:

http://www.band.com.br/noticias/colunas/podcast.asp?colunista=189&podcast=593396

Oi coloca à venda 89 imóveis. Um negócio de R$ 58 milhões

Hoje tive uma grande surpresa ao me deparar com um leilão bastante estranho. Um grande site na Internet está negociando 89 imóveis em nome da Oi. Essas propriedades estão espalhadas por todo o Brasil e algumas chegam a custar milhões de reais no lance inicial. Ao todo, o negócio renderá à Oi, no mínimo, R$ 58.324.958,00, caso os imóveis sejam vendidos sem disputa, apenas pelos lances iniciais propostos.

Em princípio, não haveria nada de errado na negociação não fosse um lote muito suspeito no meio da lista. No lote 34, de acordo com a própria descrição do site, está sendo negociado o "Centro de Treinamento da Telebrás", localizado em Pernambuco. Bom, o nome deixa claro que o imóvel pertence (ou pertenceu) à estatal Telebrás. E, se foi construído ou comprado pela estatal, faria parte da chamada relação de bens reversíveis à União.
(...)
O caso do Centro de Treinamento é muito interessante. Primeiro porque não estamos falando de um imóvel "baratinho". Quem quiser arrematá-lo terá que desembolsar pelo menos R$ 7,235
milhões. Além de valorizado, o imóvel também já foi bastante disputado no passado. A briga, obviamente, foi entre a Oi e a Telebrás. A estatal chegou a ir à Justiça para recuperar o prédio e revitalizá-lo, retomando suas funções originais de centro de treinamento de profissionais. Coincidência ou não, o processo movido pela Telebrás teria sido concluído recentemente por meio de um acordo. O que diz o acordo? Segundo fontes, que o prédio poderia ser leiloado pela Oi. Com quem ficará o dinheiro arrecadado na oferta pública ainda é um mistério para esta que vos escreve.

O que é certo até o momento é que o leilão de imóveis feito pela Oi, legítimo ou não, coloca mais lenha no debate sobre os bens reversíveis. Muitas perguntas precisam ser respondidas. Estes imóveis são essenciais à prestação da telefonia fixa nos estados? A Anatel autorizou essas vendas? Telebrás e Oi têm selado acordos judiciais para contornar a controvérsia sobre o que é e o que não é reversível?

O leilão em si não é prova de que a negociação dessas propriedades é ilegal. Mas sua realização frisa a necessidade urgente desse assunto ser esclarecido de uma vez por todas.
Afinal, o que é público e o que é privado? E quem pensa que este debate é apenas burocrático, se engana profundamente. Se as concessionárias estão mesmo vendendo imóveis comprados com dinheiro público, toda a sociedade está sendo lesada. No passado, as concessionárias não se intimidaram em negociar, mesmo sem aval da Anatel, centenas de imóveis em todo o país. Essas vendas ilegais estão registradas em relatórios de fiscalização da própria agência reguladora, produzidos em 2010 e mantidos em sigilo pela Anatel até hoje.

Este material, levantado graças a um mutirão de fiscalização conduzido sob o comando do ex-superintendente de Fiscalização Edilson Ribeiro dos Santos - demitido em novembro do ano
passado - revela não só as negociações ilícitas de centenas de bens como a própria inabilidade da agência reguladora de controlar essas negociações. Um levantamento feito por
advogados e procuradores na relação de propriedades do antigo Sistema Telebrás, disponível no Arquivo Nacional, mostrou que a controvérsia sobre os bens reversíveis gira em torno de um patrimônio estimado em R$ 80 bilhões. E este valor não leva em conta os investimentos feitos na rede de telecomunicações com dinheiro público, mas apenas os imóveis.

Há anos, a entidade de defesa do consumidor ProTeste tenta desatar este nó na Justiça. Muitos avanços foram feitos, mas o centro da polêmica continua. A última ação movida pela
ProTeste está pronta para a decisão da Justiça. No ano passado, o juiz do caso negou o pedido de liminar feito pelo órgão de defesa do consumidor argumentando que não haveria urgência na ação uma vez que não estava constatada que a venda de imóveis estava sendo realmente realizada e, caso se comprovasse, a empresa teria que responder civil e criminalmente pela alienação. O leilão promovido pela Oi precisa ser investigado e sugere que as coisas não andam tão calmas assim no mundo dos bens reversíveis. A negociação dos prédios e terrenos está hospedada no site Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br) e receberá lances até o dia 4 de junho, quando está previsto um pregão presencial dos imóveis na Mansão França, em São Paulo.


2. Diante da informação, que se confirma com o acesso ao sítio eletrônico de leilões www.zukerman.com.br, é possível constatar que foram oferecidos à praça 90 imóveis, cuja soma dos valores mínimos equivale a mais de R$ 58 milhões.

3. Veja-se que os leilões foram marcados para o dia 4 de junho deste ano:

4. Note, Excelência, que entre os bens postos a leilão, conforme se pode verificar pela tela copiada em 14 de maio deste ano, encontra-se um imóvel que muito provavelmente é ou foi da Telebrás.

5. Tendo em vista a repercussão que o assunto tomou na mídia, a OI resolveu voltar atrás e retirou os imóveis do leilão. Entretanto, forçoso reconhecer a grande probabilidade de outros bens estarem sendo alienados sem o devido controle pela agência.

6. Merece destaque o fato de que os imóveis ofertados à leilão se constituem como bens reversíveis, conforme resposta da ANATEL às perguntas que lhe foram endereçadas pela jornalista e publicada na internet no último dia 18 de maio, com o seguinte teor:

http://www.band.com.br/noticias/colunas/podcast.asp?colunista=189&podcast=594523

Somente nesta sexta-feira, 18, a Anatel respondeu aos pedidos de esclarecimentos desta coluna sobre o estranho leilão de imóveis promovidos pela Oi. A demora até que valeu à pena, visto que as informações passadas pela agência reguladora não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da negociação promovida pela empresa. Vejam vocês
mesmos:

"Cara Mariana,
Seguem respostas solicitadas:

Um site de leilões na Internet (Zukerman Leilões - www.zukerman.com.br) está negociando 89 lotes de imóveis declarados como pertencentes à Oi. Os lances iniciais pelos imóveis somam mais de R$ 58 milhões. Isto posto, gostaria de saber:

* A venda desses imóveis recebeu anuência prévia da Anatel?

Não

* Em caso de resposta afirmativa, quais os números das autorizações concedidas e publicadas?

Não houve anuência.

* Caso não exista autorização, a Anatel pode bloquear o leilão dos imóveis? Quais métodos seriam adotados?

Sim. Determinação de suspensão.

* A Telebrás tem autonomia para fechar acordos com as concessionárias e liberar a venda de imóveis antes pertencentes à ela e agora sob uso da Oi?

A competência para anuir a venda de bens pertencentes à concessionária e vinculados à concessão é da Anatel.

* Em caso negativo, a Anatel, como órgão regulador, pode sancionar a Telebrás caso um acordo deste tipo tenha sido fechado?

A Telebrás não possui concessão do STFC, portanto não possui bens reversíveis.

* Qual a posição atual da Anatel sobre a negociação dos bens considerados reversíveis à União? Os imóveis são considerados reversíveis?

Toda alienação, oneração ou substituição de Bens Reversíveis deve, obrigatoriamente, ser objeto de anuência prévia da Anatel.

São considerados Bens Reversíveis os equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, inclusive Bens de Massa ou direito, integrantes do patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público.

Att.
Assessoria de Imprensa Anatel"


7. Importante frisar que a ilegalidade perpetrada pela Oi, só não surtiu efeitos com a perda de mais de R$ 53 milhões em bens públicos, porque foi flagrada e denunciada pela imprensa.

8. A despeito da ilegalidade reconhecida pela própria ANATEL, o certo é que a agência não adotou qualquer conduta para impedir que a OI aliene os bens por outros meios que não o leilão público.

9. Este fato é grave, tendo em vista a fortes e fundadas controvérsias a respeito dos bens reversíveis das telecomunicações, bem como a dinâmica de fusões e incorporações de operações de serviços de telecomunicações envolvendo as concessionárias de telefonia fixa, o que se revela por outra matéria jornalística publicada pela TELETIME:

http://www.teletime.com.br/17/05/2012/oi-suspende-leilao-dos-imoveis-e-a-anatel-desiste-de-cautelar/tt/278657/news.aspx

BENS REVERSÍVEIS
Oi suspende leilão dos imóveis e a Anatel desiste de cautelar
quinta-feira, 17 de maio de 2012, 21h18

A Oi informou verbalmente à Superintendência de Serviços Públicos (SPB) que suspendeu o leilão de 89 imóveis que aconteceria no dia 4 de junho. De fato, o leilão dos imóveis da Oi não aparece mais no site da Zukerman Leilões. Diante deste fato novo, a SPB entende que uma eventual medida cautelar neste momento perde o objeto. De qualquer forma, técnicos da Anatel afirmam que é preciso que a empresa comunique oficialmente a agência que não mais realizará a venda dos imóveis.

A leitura da SPB é que a venda dos imóveis, estejam eles na Relação de Bens Reversíveis (RBR) ou não, afronta portaria publicada pela Anatel em janeiro de 2011. Este ato determinou que as empresas disponibilizassem um inventário mais detalhado dos bens reversíveis e, além disso, proibiu qualquer alienação sem que a Anatel fosse comunicada. "Precisa saber o que tinha nesse imóvel antes. E se tivesse uma central, onde ela foi parar?", questiona uma fonte da agência. Se a concessionária deseja vender um imóvel que abrigou, por exemplo, uma central telefônica (este um bem reversível e o imóvel que o abriga também), a empresa precisa mostrar para a Anatel onde está a central e, nesse caso, o novo imóvel passa a ser considerado bem reversível. A Anatel tomou conhecimento da venda dos imóveis por meio de reportagem da jornalista Mariana Mazza, na Band.com, publicada esta semana. A reportagem destacou ainda a inclusão entre os itens a leilão do Centro de Treinamento da Telebras em Recife, que teria inclusive sido acordado com a estatal. Para a agência, "quem decide o que é reversível ou não é a Anatel", diz uma fonte.

Esse já é o segundo caso de alienação de um imóvel que foi abortado pela Anatel. O primeiro foi a sede da Telefônica em São Paulo, em março. Neste caso, entretanto, a empresa entrou com um pedido formal na agência. A partir de agora, a SPB pretende identificar se na portaria de 2011 existe algum "buraco" que possa estar gerando uma interpretação errada das empresas. A SPB espera que a comunicação oficial da Oi, se vier, possa esclarecer essa questão. A avaliação interna da Anatel é que este incidente deve acelerar a análise da revisão do regulamentação dos bens reversíveis.

FONTES DA OI SUSTENTAM O ENTENDIMENTO DE QUE SE O IMÓVEL NÃO CONSTA DA RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS, ELE PODERIA SER ALIENADO SEM O AVAL DA ANATEL . A OI AINDA  NÃO SABE QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO PARA A VENDA DOS IMÓVEIS DAQUI PARA A FRENTE.
Helton Posseti


10. Merece destaque o entendimento da OI, pois o mesmo corrobora a procedência do pedido desta ação de que a ANATEL e a União promovam a relação de bens reversíveis e as façam incluir como aditivos aos contratos de concessão.

11. Aduza-se que os contratos de concessão têm seu termo final em dezembro de 2025 e, caso não se adotem medidas para garantir o acervo de bens vinculados à concessão, viabilizando-se por omissão a perda vultosa de bens públicos sem qualquer controle (como ocorreria no caso do leilão ora noticiado) estar-se-á comprometendo a garantia do equilíbrio econômico financeiro em favor dos consumidores e, consequentemente, a modicidade tarifária.

12. Vale ressaltar, então, que considerando os fatos ora trazidos aos autos, bem como as circunstâncias de graves ilegalidades noticiadas nos relatórios de fiscalização juntados aos autos pela própria ANATEL, dando conta da alienação de dezenas de imóveis pelas concessionárias, sem prévia autorização da agência, a PROTESTE, com fundamento no art. 461, do Código de Processo Civil, requer seja intimado o órgão regulador, a fim de que se pronuncie a respeito das condutas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis.

Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 24 de maio de 2012
FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
OAB∕SP124.443



Protocolo eletrônico de recebimento da petição


Esclarecimento de Flávia Lefèvre aos leitores do Blog:

Com relação à matéria do Tele.Síntese publicada no dia 17 de maio (Anatel proíbe a Oi de vender qualquer lote, terreno ou prédio e manda suspender leilão de 89 imóveis), esclareço que não a mencionei na petição uma vez que, na verdade, a ANATEL não proibiu a OI, ao contrário do que dizia a reportagem. Repito: a ANATEL não entrou com a cautelar noticiada pelo Tele.Síntese.

Por outro lado, me referi à matéria publicada no mesmo dia 17 no Teletime (Oi suspende leilão dos imóveis e a Anatel desiste de cautelar), que informava o fato de que a ANATEL desistiu de adotar medidas contra a OI, que havia comunicado a agência ter desistido do leilão dos 90 imóveis.

Mais abaixo estão transcritas duas matérias de hoje:
Leia na fonte: Tele.Síntese
[24/05/12]  Proteste vai a justiça contra Anatel por bem reversível

Leia na fonte: Teletime
[24/05/12]  ProTeste pede na Justiça que Anatel explique como impedirá venda de bens reversíveis - por Helton Posseti

Abraços

Flávia Lefèvre Guimarães

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Leia na fonte: Tele.Síntese
[24/05/12]  Proteste vai a justiça contra Anatel por bem reversível

A entidade pede que a agência se pronuncie sobre como impedirá a alienação dos bens

A Proteste ingressou hoje na 15ª Vara da Justiça Federal contra a Anatel para que a agência se pronuncie "a respeito das condutas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis da Oi".

A petição, assinada pela advogada Flávia Lefèvre, anexa notícia publicada pelo portal da Rede Bandeirantes de Televisão, que no dia 15 de maio traz a informação sobre o leilão e questiona a venda de um dos imóveis, que seria um centro de treinamento da Telebras. A petição traz anexada também uma matéria do portal Teletime, do dia 17 de maio, que informava em seu título que "Oi suspende leilão dos imóveis e a Anatel desiste de cautelar". Mas a mesma entidade omite em sua petição matéria publicada por este portal, também do dia 17 de maio, com o seguinte título: "Anatel proíbe a Oi de vender qualquer lote, terreno ou prédio e manda suspender leilão de 89 imóveis".

Na petição, a Proteste assinala que os contratos de concessão têm seu termo final em dezembro de 2025 e, caso não se adotem medidas para garantir o acervo dos bens vinculados à concessão ficará comprometida a garantia do equilíbrio econômico-financeiro em favor dos consumidores. ( Da redação).

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Leia na fonte: Teletime
[24/05/12]  ProTeste pede na Justiça que Anatel explique como impedirá venda de bens reversíveis - por Helton Posseti

Petição da ProTeste junto à 15o Vara Federal da 1o Região, protocolada nesta quinta, 24, reivindica que a Justiça cobre da Anatel explicações sobre as providências que serão adotadas para impedir a alienação dos bens reversíveis. A petição, que integra ação civil pública que a associação move contra a agência e a União, foi motivada por notícia publicada na coluna da jornalista Mariana Mazza, na Band.com, informando que a Oi estava colocando à venda 89 imóveis cujos preços mínimos somados atingiam R$ 58 milhões. Entre esses imóveis estava um antigo centro de treinamento da Telebrás localizado em Pernambuco.

A advogada da associação Flávia Lefèvre argumenta na petição que "caso não se adotem medidas para garantir o acervo de bens vinculados à concessão, viabilizando-se por omissão a perda vultosa de bens públicos sem qualquer controle (como ocorreria no caso do leilão ora noticiado) estar-se-á comprometendo a garantia do equilíbrio econômico financeiro em favor dos consumidores e, consequentemente, a modicidade tarifária". Diante da repercussão que o assunto teve na imprensa, a Oi desistiu do leilão público. A ProTeste, contudo, afirma que é grande a possibilidade de outros bens estarem sendo alienados sem o devido controle da agência.

Consta também da petição reportagem publicada por Teletime News com o título "Oi suspende leilão dos imóveis e a Anatel desiste de cautelar", em que fontes da Oi alegaram que o imóvel não consta da relação de bens reversíveis e, por isso, poderiam ser alienados sem o aval da Anatel. Para Flávia Lefrève, o entendimento da Oi corrobora o pedido da ação civil pública para que a Anatel e a União exijam das concessionárias uma relação detalhada dos bens reversíveis e as façam incluir como aditivos dos contratos de concessão. A lista de bens reversíveis que existe hoje é uma lista genérica que traz apenas os tipos de equipamentos considerados reversíveis e não a identificação individual deles, como quer a ProTeste.
 


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