FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Maio 2012 Índice Geral
27/05/12
• Reunião do Conselho Consultivo da Anatel -
Proposta do Conselheiro Jarbas José Valente
Referências:
Apresentação de Jarbas Valente
Apresentação de Flávia Lefèvre
Obs: As matérias citadas no texto estão transcritas no
final desta página
No último dia 25 de maio ocorreu no Conselho
Consultivo da ANATEL uma reunião com a participação de entidades representativas
dos consumidores e sociedade (PROTESTE, IDEC e FNDC), provedores (ABRAPPIT) e
empresas (TELCOMP e SINDITELEBRASIL).
O objetivo era debater sobre uma proposta do Conselheiro Jarbas José Valente -
Empresas Convergentes Modelos de Negócios (segue arquivo em anexo).
1. A proposta do Conselheiro Jarbas José Valente
A proposta do Cons. Jarbas vem sendo divulgada com destaque, especialmente pelo
Tele.Síntese, sob o título:
[23/04/12]
"Serviço convergente poderá substituir concessões" - por Lia Ribeiro e com o
seguinte destaque:
"O conselheiro Jarbas Valente propõe a migração de
todos os serviços de telecomunicações, inclusive do STFC, para uma licença única
de serviço convergente, em regime privado, com plano de metas a ser revisto a
cada cinco anos. Os bens reversíveis poderão ser trocados por investimentos em
redes de nova geração".
A despeito do mérito da proposta, que para mim está dissonante da legislação em
vigor, um fato me chamou a atenção e me motivou a perguntar ao conselheiro o
seguinte:
Considerando que a proposta do conselheiro representa clara orientação para
mudança da política de telecomunicações no país, implicando inclusive na
alteração da LGT, bem como o que dispõe o inc. XXX, do art. 19 desta mesma lei,
de acordo com a qual compete a ANATEL:
"XXX - rever, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do
artigo anterior [planos gerais de outorgas e metas de universalização],
submetendo-os, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, ao
Presidente da República, para aprovação".
Se o Conselheiro já havia submetido sua proposta aos trâmites internos da
agência e ao MINICOM e se o Poder Executivo havia concordado com a proposta.
A resposta veio negativa não só por parte do próprio conselheiro, mas também
pela representante do MINICOM no conselho - Dra. Miriam Wimmer, destacando,
inclusive, que se tratava de uma proposta INDIVIDUAL do conselheiro.
Essas resposta me deram um alívio. Isto porque a proposta do Conselheiro implica
em se transferir para a iniciativa privada volumosos recursos públicos na casa
de dezenas de bilhões de reais (os bens reversíveis) e, mais, transferir para o
mercado a definição da orientação de investimentos em infraestrutura - dutos e
redes (backbone, backhaul e última milha).
Destaquei na reunião, que a proposta do conselheiro, de acordo com que entendi,
estaria dissociada de mensagens públicas da presidente Dilma Rousseff,
transcrita em minha apresentação (arquivo em anexo), com o seguinte teor:
Fonte: Brasil Econômico
[18/05/12]
Crescimento não é refém da lógica do mercado, diz Dilma
"Para a presidente, o Brasil vive um momento de ruptura com antigas práticas
e agora foca na melhoria de vida da população
A presidente Dilma Rousseff afirmou ontem que o Brasil vive um momento de
ruptura com a prática de delegar a condução do crescimento exclusivamente às
forças de autorregulação do mercado, excluindo o interesse da sociedade nas
decisões econômicas, ....
Segundo a presidente, o país vive uma benigna transformação de subordinação da
lógica econômica à agenda dos valores indissociáveis da democracia e da inclusão
social".
Ou seja, a proposta do conselheiro (que sempre agiu de forma bem alinhada com as
concessionárias) não é oficial e, pelo que entendi, também não é uma proposta da
ANATEL. Acredito que podemos entender essa proposta como um balão de ensaio,
contando com o suporte de quem não quer abrir mão dos bens reversíveis, como
sugeriu um bom amigo! Só isso justifica tanta mobilização em torno desse voo
solo.
2. As propostas das entidades de consumidor e sociedade
As propostas das entidades civis convergem, especialmente no que diz respeito às
consequências legais do fato reconhecido por todos, qual seja: o serviço de
comunicação de dados é essencial, o que nos remete para o par. 1º, do art. 65,
da LGT e, consequentemente, para que o Estado assuma um papel preponderante na
definição dos rumos que os investimentos devem seguir e para a UNIVERSALIZAÇÃO
do serviço.
A proposta da PROTESTE é, resumidamente, a seguinte, conforme slide de nossa
apresentação na reunião:
1. No atual quadro da LGT
-Cumprimento do par. 1º, do art. 65, LGT: regime público para o serviço de
comunicação de dados
-Cumprimento do papel da Telebrás, nos termos do Decreto 7.175, de maio de 2010.
2. Revisão do Marco Legal
-Concessão para implantação de infraestrutura;
-Telebrás operando no modelo open reach;
-Serviços prestados em regime misto:
a) regime público, pelo menos, em regiões de pouco interesse econômico e com
baixo grau de penetração de infraestrutura
b) regime privado onde a oferta de infraestrutura já esteja em estado avançado.
Ou seja, a PROTESTE entende que a infraestrutura das telecomunicações deve estar
sob o poder de gestão do Estado em qualquer circunstância, tendo em vista que
estamos tratando serviços públicos (independentemente do regime ao qual estejam
submetidos), nos termos do inc. XI, do art. 21 e art. 175, da Constituição
Federal.
Os serviços podem ser prestados em regime privado ou misto, nas regiões onde se
concentram consumidores com renda e boa penetração de infraestrutura, sendo
sempre em regime público em regiões nas quais haja pouco interesse de
investimento pela iniciativa privada e insuficiência de infraestrutura.
Gostaria de destacar que, apesar de nossa apresentação ter falado em licença
única contemplando diversos serviços, ao ouvirmos as apresentações e importantes
argumentos dos representantes da ABRAPPIT e TELCOMP - Drs. Ricardo Lopes Sanches
e Silvia Melchior, estamos revendo nossa proposta para licenças específicas para
cada serviço, pois entendemos que esta opção tem mais peso para combater o poder
significativo de mercado das concessionárias, que oligopolizaram os mercados de
telecomunicações.
Nossa proposta se alinha bastante ao que propõe o nosso amigo de grupo José
Roberto de Souza Pinto, em artigo publicado também pelo Tele.Sintese, sob o
título
O Futuro da Concessão da Telefonia Fixa.
3. Falta de abertura de debates por parte do Governo
Outro aspecto bem destacado na reunião foi o fato de o Governo ter fechado as
portas para a participação da sociedade nos debates sobre os novos rumos a serem
traçados por intermédio de políticas de telecomunicações e inclusão digital,
desde a última reunião do Fórum Brasil Conectado, no final de 2010!!!
Flávia Lefèvre Guimarães
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Leia na Fonte:
Tele.Síntese
[23/04/12]
Serviço convergente poderá substituir a concessão - por Lia Ribeiro Dias
O conselheiro Jarbas Valente propõe a migração de todos os serviços de
telecomunicações, inclusive do STFC, para uma licença única de serviço
convergente, em regime privado, com plano de metas a ser revisto a cada cinco
anos. Os bens reversíveis poderão ser trocados por investimentos em redes de
nova geração.
O avanço da convergência de plataformas e serviços, oferecidos em pacotes de voz
fixa e móvel, dados e vídeo, seria acelerado, com benefícios para o usuário, se
houvesse uma atualização do marco regulatório das telecomunicações, com a
criação de uma licença única de serviços de telecomunicações, a exemplo do que
já ocorre, por exemplo, na Europa, que criou o serviço universal. Tendo em vista
esse cenário, o conselheiro Jarbas Valente, vice-presidente da Anatel,
apresentou, durante o 29º Encontro Tele.Síntese, realizado em Brasília, no dia
17 de abril, a proposta de criação de um serviço convergente, a ser prestado em
regime privado. A proposta, ainda em debate no âmbito interno da Anatel, se
aprovada pelo conselho diretor poderá ser transformada em sugestão do órgão
regulador ao novo marco regulatório em elaboração pelo Ministério das
Comunicações e que será submetido à consulta pública.
Nesta entrevista ao Tele.Síntese, Valente detalha a proposta, apresenta os
motivos por ter optado por colocar o serviço convergente sob a prestação em
regime privado, vincula a criação do novo serviço a um plano de metas a ser
cumprido por todas as empresas que quiserem migrar para o novo serviço e propõe
que essas metas sejam renovadas a cada cinco anos, criando condicionantes de
melhoria da prestação que hoje não exitem para os serviços que não estão sob a
concessão, caso do STFC, e para aqueles que não usam frequência, caso do Serviço
de Cmunicação Multimídia.
Ele explica, também, porque é interessante a rápida mudança do STFC para um novo
serviço, com manutenção de suas obrigações e criação de novos condicionantes. “O
serviço telefônico fixo está em declínio e perdendo receita. Não podemos esperar
2025, quando se encerram as atuais concessões do STFC, para fazer esta
discussão, pois o valor dos ativos reversíveis à União estarão muito
desvalorizados”, avalia. Sua ideia é de que os bens reversíveis à União sejam
valorados e que as empresas sejam obrigadas, ao aderir à migração para o novo
serviço convergente, a investir volume de recursos equivalentes em redes de
banda larga de nova geração, com prioridade para o atendimento das regiões com
pior infraestrutura de telecomunicações.
Tele.Sintese – A convergência de serviços e de plataformas demanda uma
reorganização dos serviços na Anatel e a criação de novas licenças? O senhor tem
uma proposta para criação de uma licença unificada?
Jarbas Valente – Este processo aconteceu no mundo todo. Nos países
desenvolvidos, que estão sempre um pouco à frente da gente, os serviços também
sempre foram, no passado, vinculados à tecnologia. Na TV paga por micro-ondas
tínhamos o MMDS, o LMDS... O próprio portifólio da Anatel tinha mais de 70
serviços. Com o tempo, fomos diminuindo isso. Um exemplo clássico é o da TV por
assinatura. A lei da TV por assinatura aprovada pelo Congresso Nacional, no ano
passado, unificou o serviço até então dividido por tecnologias. Quando era via
satélite, tínhamos o DTH; quando por microondas, numa faixa, o MMDS; noutra, o
LMDS. A TV a cabo... E assim foi. Até que tudo foi unificado em um serviço só, o
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A Anatel já vinha fazendo isso nos demais
serviços.
Tele.Síntese – Qual é o cenário hoje?
Jarbas Valente – Agora, chegamos em um nível no qual temos cinco grandes
famílias de serviços, todos públicos, de interesse coletivo. Neste grupo, temos
um que é prestado em regime público, e também em regime privado, que é o STFC.
Os demais, são todos prestados em regime privado. Um deles, inclusive, o SeAC,
define em lei a prestação em regime privado. O STFC também, por lei, é
caracterizado como serviço público...
Tele.Síntese – Mas, afinal, qual a vantagem de se ter uma licença de serviços
convergentes?
Jarbas Valente – Hoje, como damos outorgas individuais, e a legislação permite
que seja dada para a mesma empresa uma outorga individual para cada tipo de
serviço, quando a empresa comercializa para o usuário final, vende os serviços
um por um. Aí surgem as dificuldades para a Anatel discutir se se trata ou não
de venda casada. Assim, a primeira vantagem de uma outorga única (na Europa,
temos a autorização universal para serviços de comunicações) é o fato de a
empresa vender ao usuário final um conjunto de serviços, definir o preço total,
e descrever o valor de cada serviço. Isso quer dizer que cada serviço continua a
existir individualmente, mas o usuário final adquire um conjunto. Isso facilita
muito para o usuário.
Tele.Síntese – Qual a dificuldade para chegar lá?
Jarbas Valente – Isto só é possível se os serviços estiverem todos sob um mesmo
regime.
Tele.Sintese – Em sua proposta de criação de um serviço único convergente, o
senhor considerou tanto a possibilidade de estarem todos sob regime público
quanto sob regime privado. Por que considerou este segundo como o melhor
caminho?
Jarbas Valente – Por que a gente colocou, à época, o STFC em regime público? É
bom resgatar a origem, lá em 1995. Primeiro, porque queríamos universalizar um
serviço que não estava universalizado. Ele tinha de estar capilarizado no Brasil
todo. Então, precisávamos ter segurança para trocar de mãos um patrimônio
público, no caso a Telebras e sua infraestrutura. Mesmo adquirindo 18% das
ações, os compradores privados teriam o direito de administrar as operadoras do
STB. Nossa maior dúvida era se colocávamos uma golden share, como fez Portugal,
ou, se não fosse isso, qual seria a alternativa. A opção jurídica, criada pelo
Sunfeld (o advogado Carlos Ari Sunfeld, que assessorou o governo na formulação
da Lei Geral de Telecomunicações ), foi estabelecer o regime público para a
telefonia fixa, o serviço a ser universalizado, com algumas garantias. A
principal delas, a reversibilidade à União dos bens necessários à prestação do
STFC . Caso a licitação não fosse um sucesso, e as empresas não dessem conta no
prazo de cinco anos de universalizar a prestação do serviço, o Estado tornaria a
reassumir. E no dia em que houvesse competição suficiente, a ideia imaginada
naquela época é que mudaríamos o regime do STFC. Sairíamos do regime público
para o privado. É bom frisar que os serviços não deixam de ser públicos, porque,
por definição, são públicos todos os serviços cedidos por autorização, permissão
ou concessão.
Tele.Síntese – Mas qual a vantagem de colocar o serviço convergente como serviço
prestado em regime privado e de migrar o STFC para o regime privado?
Jarbas Valente – Hoje, quando a gente analisa a situação do STFC, constata que o
serviço público está universalizado. Todas as localidades com mais de 300
habitantes têm oferta do serviço nas residências, ou seja, têm rede. E já tem
empresa que presta o STFC no regime privado, empresa chamada nova entrante que
não é concessionárias desse serviço, que é maior do que uma concessionária de
STFC no regime público. Então, a pergunta: qual a diferença do regime público
para o privado? Basicamente, as obrigações e os condicionamentos a que o serviço
prestado em regime público está sujeito. Então, se criarmos uma nova estrutura
regulatória e nela amarrarmos um planos de metas, vamos garantir a continuidade
dos serviços e os compromissos a eles relacionados.
Tele.Síntese – Há uma certa confusão na sociedade sobre o que é e o que não é
público, serviços em regime público e em regime privado. Quando o senhor afirma
que todos os serviços de telecomunicações são públicos, mesmo aqueles prestados
em regime privado, o que quer dizer com isso? Qual a garantia que a sociedade
tem sobre a continuidade do serviço, no caso, por exemplo, de uma empresa
privada quebrar?
Jarbas Valente – No caso do serviço em regime público, deixamos explícito na
legislação que o Estado assume o serviço caso ele deixe de ser prestado pela
concessionária. No caso do serviço privado, a intervenção do Estado está
implícita, porque a Constituição Federal, em seu artigo 21, diz que quando um
serviço é explorado na forma de concessão, permissão ou autorização, ele é do
Estado, é público. Então, todos os serviços são públicos. E também está na
Constitutição que o Estado tem de manter o serviço. Se um serviço é público,
está na Lei de Concessões que o Estado tem manter os serviços dados por
autorização. Assim, se uma grande empresa do Serviço Móvel Pessoal (o SMP é
prestado em regime privado), que é fundamental para o país, estiver com
problemas, temos de intervir nela e assumir a operação até que ela seja vendida.
Ou mesmo uma empresa pequena, quando pede uma renúncia à Anatel para deixar de
prover o serviço, a agência só torna viável essa renúncia depois de verificar
como ficam sua infraestrutura e seus assinantes.
Tele.Síntese – Em outros países, os serviços de telecomunicações são prestados
em que regime?
Jarbas Valente – São todos serviços públicos, mas sem as distinções que temos no
Brasil de regime público e regime privado. O que há, como nos nossos serviços
privados, são os contratos, em cujas autorizações se amarram todas as obrigações
das empresas junto ao regulador.
Tele.Síntese – Nos países europeus, mesmo a universalização da banda larga,
prestada por empresas privadas, é feita por contratos de autorização?
E essas autorizações têm contrapartidas?
Jarbas Valente – Têm, sim. O que se alega do ponto de vista legal quando se tem
uma concessão é que ela é mais abrangente, mais robusta do que uma autorização.
Do ponto de vista legal, o Estado teria mais condições de intervir e de fazer
qualquer ajuste nas empresas. Mas a experiência que a gente tem aqui na Anatel
mostra que intervimos muito mais em empresas que operam em regime privado do que
naquelas que exploram os serviços em regime público, porque nestas é preciso
manter o equilíbrio econômico-financeiro, é preciso calcular isso. No regime
privado, não. Mudamos o SMC para o SMP, de concessão, para autorização. E
criamos incentivos no SMP, depois criamos regras e obrigações para o serviço,
aproveitando cada licitação de radiofrequência que era realizada. Ao longo do
tempo. Obrigações na regulamentação, de atendimento ao usuário final. Lojas,
preços. Agora, com a provável queda da remuneração de rede, a VU-M, estamos
intervindo no mercado constantemente. A garantia que tem de haver no regime
privado são os compromissos que as empresas têm junto ao órgão regulador, para
dar segurança ao cidadão.
Tele.Síntese – Na sua proposta de serviço convergente, como ficam as obrigações?
Jarbas Valente – Estamos propondo que os contratos que sejam revisados a cada
cinco anos. E isso vai valer para todas as empresas que aderirem, mesmo as não
concessionárias.
Tele.Síntese – Voltando ao tema anterior, por que o senhor deu preferência ao
regime privado? Quais são as contrapartidas?
Jarbas Valente – Discutimos muito tudo isso aqui quando saiu o SeAC, todo ele em
regime privado mediante autorização. E a gente tinha TV a cabo como concessão,
mas em regime privado e com obrigações. No SeAC, tentamos criar obrigações. No
final, ficou claro, que para os novos entrantes não há obrigações, só para o
prestadores que já tinha adquirido a concessão. Como no SCM, onde o interessado
só tem de ter outorga quando solicita prestar o serviço junto ao órgão
regulador. Depois, não tem mais prazo, a Anatel não renova. Vimos que quando o
serviço prestado no regime privado não envolve o uso de radiofrequência, que tem
prazo definido, é meio dificil renovar os compromissos ou criar novos. Então,
nos perguntamos o que fazer para garantir que o regime privado ficasse parecido
com o público, com concessão de 20 anos, mas com revisão do contrato a cada
cinco anos. Ora, como numa autorização no regime privado não há prazo
determinado, teríamos de criar algo parecido. Por isso, estamos propondo a
revisão do plano de metas a que as empresas estarão obrigadas a cumprir a cada
cinco anos.
Tele.Síntese – O senhor ainda não disse quais as questões de fundo, que levaram
à preferência pelo regime privado...
Jarbas Valente – Na Anatel, minha experiência como superintendente de serviços
privados mostra que é muito mais fácil intervir num prestador em regime privado,
com a criação de novas obrigações, do que num prestador em regime público, que
tem, em uma das cláusulas da concessão, a questão do equilíbrio
econômico-financeiro, cujo cálculo é extremamente difícil e nos dificulta criar
mais obrigações. No regime privado isso não existe. Mas, é claro, nunca
criaríamos obrigações que pudessem prejudicar o equilíbrio das empresas. E
também, por haver muita competição, é muito mais fácil as empresas aceitarem as
obrigações. O que não acontece no regime público. E a ideia é que, tendo
competição, é mais fácil trabalhar com essas regras.
Tele.Síntse – Então, por isso, a opção pelo regime privado?
Jarbas Valente – Além disso, nos cinco serviços que compõem a licença única, o
SeAC é privado, por lei; o SCM, que é banda larga fixa, é privado; o SMP, que é
voz e banda larga móvel, é privado; o SME, que é voz, despacho, é privado; o
STFC está nos dois regimes – público e privado. Portanto, a maioria absoluta dos
serviços no Brasil são prestados no regime privado. Hoje, o STFC no regime
privado já tem uma fatia de mercado de uns 30%. A Embratel, hoje, em termos de
acesso, já é maior do que a antiga Brasil Telecom. Sem dúvida, juntas Embratel e
GVT são maiores do que a antiga Brasil Telecom. Outra razão levou à opção pelo
regime privado: nas tecnologias novas, quando se coloca a banda larga em casa, e
se trabalha no protocolo IP, consegue-se criar aplicações que atendem a todos os
segmentos. Temos a VoIP, IPTV e IP para outras coisas. Com isso, facilita-se o
atendimento do usuário que quer falar. E falar vendo a pessoa do outro lado,
pelo Skype, por exemplo. Hoje, a Embratel está usando VoIP no STFC. E as
concessionárias hoje não usam VoIP, por conta da exigência de não interrupção no
serviço, que ocorre quando falta energia e a conexão à internet não funciona.
Por isso, a integração no padrão NGN mantem o STFC nas várias tecnologias
utilizadas, até que a evolução tecnológica possa garantir a continuidade do
serviço.
Tele.Síntese – E essa separação implica ter redes separadas, não é?
Jarbas Valente – Sim, as redes são separadas, até um dia ser possível ter uma
só, daqui a uns dez anos, talvez.
Tele.Síntese – Mas, hoje, a concessionária, ao decidir investir, em função dos
regimes diferenciados, das obrigações e da reversibilidade dos bens, não investe
na tecnologia mais moderna para voz...
Jarbas Valente – É verdade, principalmente por causa de interpretações, fica a
dúvida se elas investem no regime privado ou no público. Está tudo muito
misturado. Por exemplo, a Embratel tem vários transponders usados para telefonia
que são bens reversíveis. E assim, toda a infraestrutura dela. Essa
diferenciação de regimes tem dificultado os investimentos das empresas. Como
conseguimos universalizar a telefonia fixa e a móvel, com produtos substitutos,
a móvel com certeza virá a manter as obrigações que tem hoje com o STFC com o
cabo na rua, via móvel, com o produto substituto também. As obrigações do STFC
serão atendidas com outras tecnologias.
Tele.Síntese – Ao propor contrapartidas a todas as empresas que vierem a aderir
ao novo serviço, independente se serem concessionárias ou autorizatárias, não
importa os serviços que ofereçam, o senhor está ampliando o universo de empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações que terão que cumprir exigências. É
isso mesmo?
Jarbas Valente – Exatamente. As exigências serão maiores para as concessionárias
de STFC no regime público, cujas obrigações vão até 2015. A legislação obriga
atendimento ao usuário em todas as localidades acima de 300 habitantes, com
telefonia individual. A empresa vai continuar com, as obrigações, só que poderá
atendê-las sem usar a telefonia fixa, poderá usar a móvel. Mas vai atender da
mesma forma. Há tecnologias alternativas que atendem. Como já conseguimos
colocar a telefonia móvel em todos os municípios do Brasil, teremos a
substituição de uma pela outra.
Tele.Síntese – No caso específico da migração do serviço de voz da
concessionária para o serviço convergente, teremos outras questões que não só o
atendimento, cobertura, prazo, qualidade. Por exemplo, a reversibilidade. O
prazo da concessão vai até 2025. Como fazer a migração do STFC preservando os
interesses da União e da sociedade?
Jarbas Valente – Temos que estar preparados, como aconteceu agora com as
renovações na energia elétrica...Pela minha proposta, ao invés de esperar 2025,
se anteciparmos a licença convergente para 2014, 2016, vamos avaliar o valor dos
bens reversíveis existentes para a prestação do STFC. Quanto vale isso? Vou
trocar este valor em serviços que são importantes para o Estado. Troco esse
valor por investimento das empresas em redes modernas. Então a empresa terá de
investir todo o valor avaliado no que for estipulado, e se cumprir as metas que
serão estabelecidas, poderá passar a explorar o serviço em regime privado. Se
não interessar, vamos continuar com o STFC no regime público e voltar a discutir
em 2025.
Tele.Síntese – Vamos imaginar que os bens reversíveis alcancem R$ 200 bilhões,
R$ 500 bilhões. Esse dinheiro não vai para o Estado, mas será investido pelas
concessionárias em áreas a serem determinadas, basicamente na melhoria da
qualidade das redes de banda larga, de nova geração. É isso, então?
Jarbas Valente -- Exatamente. E a ideia que sugeri é priorizar os estados mais
carentes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, e complementar os demais que estão
melhor servidos em capacidade de banda larga, principalmente na vazão dos
municípios que vão demandar cada vez mais, e nos aneis ópticos que precisam ser
feitos nas grandes cidades. A ideia é trocar aquele valor por investimentos que
vão ficar com as próprias empresas. Mas teremos o atendimento em banda larga,
que é o que o Estado quer, o que, sabidamente, aumentará o PIB do país.
Tele.Síntese – Na verdade, quem ficará com o dinheiro é a própria empresa que
migrar para o regime privado...
Jarbas Valente – Isso mesmo, só que o dinheiro tem endereço, será para investir
na sua infraestrutura para atender a uma necessidade de ampliação que o Estado
defina.
Tele.Síntese – Pela sua proposta, parece que haverá transferência de dinheiro
público para operadoras privadas...
Jarbas Valente – Essa é a primeira impressão. Mas, na realidade, não é isso. Eu
diria que o dinheiro dos bens reversíveis é quase virtual, é de alguma coisa que
está lá fisicamente -- os prédios, as torres, os cabos, toda a infraestrutura
que as empresas têm para prestar o STFC – e que discutiríamos em 2025. Pela lei,
se a concessão não for renovada, o Estado terá de devolver o valor dos bens
reversíveis à empresa privada. E esses bens, como sabemos, estão perdendo valor,
porque a voz fixa está perdendo espaço no mercado. Então, o que estamos propondo
é que, ao invés de o Estado indenizar a empresa privada em 2025, e assumir a
prestação do STFC, ele faz a troca agora, quando os bens rversíveis ainda valem
mais, define o dos bens e obriga as empresas a investir o equivalente na
ampliação da infraestrutura do serviço convergente autorizado, que continua a
ser um bem público.
Tele.Síntese – O senhor acha que isso é bom para a sociedade?
Jarbas Valente – Acho. E não há dúvida, porque a sociedade do futuro será a
sociedade da comunicação interativa. Vamos precisar cada vez mais de altíssimas
velocidades para interligar todos os municipios brasileiros e, depois, também,
interligar dentro o próprio município.
Tele.Síntese – A sua proposta é arrojada e polêmica porque há no país, na
sociedade civil, a convicção, talvez em função de nossa herança patrimonialista,
de que o serviço, no regime público, com reversibilidade dos bens, tem maior
controle por parte da União. Como é lidar com isso?
Jarbas Valente – Estou no setor há muito tempo. Sempre achei que o Estado é
maior do que tudo. É ele que provê as facilidades para a sociedade. Em 1988,
lutamos muito para garantir o monopólio estatal. Participei de um grupo, junto
com o Bittar, o Walter Pinheiro e outros. Nosso medo era que se fizesse no
Brasil o que fora feito nos outros países da América Latina, uma lei que
concedesse esses serviços para a iniciativa privada sem um critério bem
definido, com garantias para a sociedade. Entramos na Justiça e suspendemos
liminarmente um edital (de privatização do serviço de telefonia móvel) que já
corria no Ministério das Comunicações para abrir o setor. O ministro era o
Antonio Carlos Magalhães (governo Sarney). Caso contrário, o setor ficaria nas
mãos de pouquissimos grupos, sem ter uma estrutura competitiva. Nossa luta,
naquela época, era para manter o monopólio até se ter regras claras que
permitissem abrir o mercado, com segurança. Quando se abriu, foi feito com
regras claras, em 1995. Regras que evitassem a quebra de um bem público, um bem
transformado em concessão, permissão ou autorização. Vimos que no mundo todo
isso era feito em regime privado, com resultados extraordinarios. Mas tínhamos
de passar por um período de transição e no dia que tivessemos uma competição
muito forte, tudo seria feito em regime privado. Entendo o que está na alma
nossa de latinos, de que o que o Estado faz é nosso, o que as empresas privadas
fazem não é. A gente tem de ter a consciência de que não é preciso o Estado
estar fazendo tudo, prestando todos os serviços público. A gente tem é de
controlar o que o Estado repassa para a iniciativa privada muito bem controlado,
fiscalizado, para que também seja nosso. Esse é um ganho que a gente vai ter.
Aprendemos ao longo do tempo com o serviço em regime privado. Hoje, temos 250
milhões de acessos cobrindo todo o país, e com competição. Com quatro grandes
empresas. E o que pesa muito para nós quando discutimos é que queremos ter, no
novo modelo, pelo menos três grandes empresas nacionais com redes. Cada uma com
sua rede. Porque tendo rede, tem competição. Nossa meta, em todo o trabalho que
fizemos, é ter, nos serviços intermunicipais, três grandes empresas, no minimo.
E, no âmbito local, várias empresas, tantas quantas forem possível, desde que a
gente dimensione e qualifique claramente qual o preço dessas vazões que serão
dadas aos municípios. Com competição, conseguiremos garantir isso. E garantir o
controle do Estado o tempo todo.
Tele.Síntese – Qual o papel da Telebras no contexto de sua proposta que visa,
sobretudo, estimular a convergência?
Jarbas Valente – A depender de como o governo vai estruturá-la, a Telebras pode
ter um papel importantíssimo, porque as redes das empresas de energia elétrica,
cuja infraestrutura de fibras ela utiliza, são importantíssimas. É preciso ter
alguém para administrar isso, para fazer troca ou ceder aquela infraestrutura
para empresas que estão na ponta. A Telebras pode ter um papel de equilíbrio
nisso. Há muitas empresas que talvez não tenham condições de investir e se a
Telebras puder colocar à disposição a infraestrutura para aqueles que queiram
prestar o serviço na ponta, ela continuará a ter o seu espaço.
Tele.Síntese – O senhor mencionou a possibilidade de casar o plano de metas do
novo serviço convergente com as obrigações relativas aos grandes eventos
esportivos. Considera isso viável no tempo?
Jarbas Valente – Acho viável. O ideal era ter feito isso em 2010. Estamos com
dois anos de atraso. Mas é possível fazer muita coisa nos 12 municípios onde
haverá jogos, e em outros grandes municípios, pelo menos nos que têm mais de 500
mil habitantes. Há tempo ainda até 2014, mas se não der teremos as Olimpíadas em
2016. Mas como as empresas sempre surpreendem...
Tele.Síntese – É tempo suficiente para fazer o que?
Jarbas Valente – Para atender as novas metas que serão colocadas na troca.
Quando colocamos vantagens para as concessionárias que antecipassem as metas em
2001, não tínhamos muita certeza de que as empresas iam aderir, e muitas
anteciparam para poder prover outros serviços. Foi uma surpresa, um investimento
extraordinário. Agora, poderá acontecer algo parecido.
Tele.Síntese – Qual o calendário para o debate interno da proposta dentro da
Anatel? Se houver consenso, ela será formalizada ao governo?
Jarbas Valente – Não sei se será exatamente essa proposta. Na Anatel há um grupo
trabalhando para levar uma proposta ao governo federal. Somos cinco
conselheiros, cada um tem uma posição, uma visão. Temos as áreas técnicas
estruturadas por serviços, cada uma defende suas propostas de forma bastante
aguerrida. Teremos de chegar a um consenso. Vamos tentar fazer isso o mais
rapidamente possível, mas estamos trabalhando nisso paralelamente à
reestruturação da Anatel, já com vistas a um sistema mais convergente.
Tele.Síntese – O mais rapidamente possível seria até o segundo semestre?
Jarbas Valente – A ideia é que até o segundo semestre tenhamos amadurecido uma
proposta na Anatel para encaminhar algo ao Ministério das Comunicações. Todos na
Anatel temos consciência da importância da convergência porque a evolução
tecnológica é muito rápida. E temos de acompanhar essa evolçução do ponto de
vista regulatório.
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Fonte: Min. Faz. Resenha
Eletrônica - Origem: Brasil Econômico
[18/05/12]
Crescimento não é refém da lógica do mercado, diz Dilma
Para a presidente, o Brasil vive um momento de ruptura com as antigas práticas e
agora foca na melhoria de vida da população
ABr e Reuters
A presidente Dilma Rousseff afirmou ontem que o Brasil vive um momento de
ruptura com a prática de delegar a condução do crescimento exclusivamente às
forças de autorregulação do mercado, excluindo o interesse da sociedade nas
decisões econômicas, durante discurso na solenidade que homenageou a economista
Maria da Conceição Tavares com a entrega do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para
Ciência e Tecnologia de 2011.
Segundo a presidente, o país vive uma "benigna" transformação de subordinação da
lógica econômica à agenda dos valores indissociáveis da democracia e da inclusão
social.
"Não admitimos mais a possibilidade de construir um país forte e rico dissociado
de melhorias das condições de vida da nossa população, tampouco acreditamos mais
na delegação da condução de nosso crescimento exclusivamente às forças de
autorregulação do mercado", disse a presidente. "Não acreditamos mais que
poderíamos nos desenvolver sem nos libertarmos das amarras que nos prendiam a
interesses nacionais em outras regiões do mundo", completou Dilma.
O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia reconhece
pesquisadores brasileiros pelo trabalho em prol do avanço da ciência e pela
transferência de conhecimento da academia ao setor produtivo. A iniciativa é do
Ministério de Ciência, Tecnologia e Informação e do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Na edição de 2011, o prêmio contemplou a área de ciências humanas, sociais,
letras e artes.
Maria da Conceição de Almeida Tavares foi professora da presidente Dilma
Rousseff. É graduada em matemática e economia e doutora em economia da indústria
e da tecnologia. A economista publicou dezenas de artigos em livros e
publicações nacionais e estrangeiras, além de publicar e organizar mais de dez
livros e capítulos em mais de 20 livros.
Um dos seus textos mais importantes é Auge e Declínio do Processo de
Substituição de Importações no Brasil- Da Substituição de Importações ao
Capitalismo Financeiro, publicado em 1972. O processo de desenvolvimento
econômico do Brasil sempre foi uma das suas maiores preocupações acadêmicas.
Portuguesa de nascimento e naturalizada brasileira, Conceição Tavares já foi
deputada federal pelo Rio de Janeiro.
Dilma, que durante a campanha eleitoral à Presidência recebeu o apoio da
economista, que já foi deputada pelo PT, disse que Maria da Conceição Tavares
contribuiu para "o mapa do caminho".
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Fonte: Tele.Síntese
[11/04/12]
O futuro da concessão da telefonia fixa - por José Roberto de Souza Pinto
(*)
Para assegurar a
continuidade dos serviços públicos, Jose Roberto Pinto propõe que as atuais
concessões de telefonia fixa passem a ser concessões de rede.
A estruturação dos serviços de telecomunicações no Brasil, consolidada a partir
da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9472 de julho de 1997) trouxe para o
cidadão um crescimento enorme na oferta dos serviços de telefonia. Primeiro na
telefonia fixa que saiu de cerca de 11 milhões de linhas de assinantes para mais
de 40 milhões num período relativamente curto de 3 anos.
No momento da reforma do setor, a telefonia móvel celular estava engatinhando e
o acesso à internet em banda larga estava restrito às grandes empresas usuárias
de serviços de telecomunicações.
Este cenário dos serviços de telefonia móvel celular logo se alterou
experimentando taxas de crescimento elevadas e, no final de 2011, atingiu a
marca de 242 milhões de linhas de assinantes.
Por outro lado, a telefonia fixa se estabilizou na faixa de 40 milhões de linhas
de assinantes, fruto do elevado preço da assinatura básica local, que
inacreditavelmente teve esta tarifa aumentada ano a ano e principalmente pela
falta de competição neste segmento de telefonia fixa.
Os usuários, apesar dos preços elevadas dos serviços de telefonia móvel celular,
preferiram pagar mais e fugir da parcela fixa da assinatura, optando pelos
celulares pré-pagos (80% dos terminais móveis estão em planos de serviço
pré-pago), onde a alternativa de controle da utilização e do custo parecia ser
mais razoável.
Recentemente, após a regulamentação da portabilidade numérica aplicada as
telefonia fixa e móvel, e com o crescimento da demanda por acessos à internet em
banda larga, a telefonia fixa ganhou uma sobrevida e sofreu um incremento,
motivado basicamente pela introdução da competição nestes dois segmentos de
serviços. Dados recentes de janeiro de 2012 indicam que foram realizados 17
milhões de pedidos de troca de operadora e que cerca de 36% destes foram de
assinantes da telefonia fixa. Neste esforço de sobrevida a telefonia fixa tinha,
em 2011, cerda de 43 milhões de terminais de assinantes.
Outro aspecto que deve ser considerado é o elenco de empresas dispostas a
prestar este serviço. Excluindo as concessionárias de telefonia fixa local nas
suas áreas de concessão, podemos identificar 20 prestadoras de serviços de
telefonia e de acesso à internet em banda larga com uma participação
representativa no mercado.
A participação total do conjunto de empresas autorizadas a prestar o serviço de
telefonia fixa, as conhecidas como entrantes, já atinge 28% deste mercado.
Novas bases
Estamos em 2012 e os contratos de concessão da telefonia fixa se encerram em
2025 e naquele momento novas bases deverão ser ajustadas entre o poder
concedente e as empresas interessadas no objeto da concessão deste serviço de
telefonia fixa, ou algo que possa substituí-lo.
Não resta dúvida que a tendência da telefonia fixa é de sofrer queda no número
de assinantes, assim como em sua receita. Uma hipótese bastante otimista seria a
manutenção dos níveis atuais de assinantes, mas com uma participação no mercado
das concessionárias de telefonia fixa inferior a atual e possivelmente não
superior a 20 milhões de assinantes, com uma concentração em áreas de baixa ou
nenhuma competição. Este quadro já estaria considerando uma posição competitiva
destas empresas com preços reduzidos e sem a imposição da assinatura básica.
Devemos também considerar que, no período, novas tecnologias estarão disponíveis
no mercado e os serviços tradicionais de voz, como a telefonia, serão
substituídos por soluções integradas de voz, dados, textos e imagem com preços
bem mais acessíveis à população.
Mantido este cenário, as concessões de telefonia fixa estarão gradativamente
perdendo o seu valor, uma vez que a perda de mercado e de receita será iminente
e as empresas concessionárias continuarão com os compromissos de universalização
e de continuidade do serviço.
Certamente este cenário não interessa ao poder concedente e muito menos às
empresas que detem esta concessão.
A possível cobertura de custos destas concessionárias por outros serviços como
acessos em banda larga, TV por assinatura e o Serviço Móvel Pessoal (celular
para voz e acesso à internet) não é algo recomendável e até irregular. Segundo a
regulamentação, estamos tratando de serviços em regimes diferenciados de
prestação dos serviços. A telefonia fixa no regime público sobre a égide de
contratos de concessão, com compromissos de universalização, entre outros, e os
demais serviços no regime privado sobre a égide de termos de autorização.
Soma-se a este cenário uma maior intensidade na competição entre os serviços
prestados no regime privado, o que tornaria esta hipótese de subsídios cruzados
insustentável.
Temos então que identificar o que estas concessionárias de telefonia fixa têm
ainda de grande valor. Neste contexto, visualizamos a sua rede de
telecomunicações, composta por uma infraestrutura de prédios, instalações,
linhas de dutos, torres, postes e cabos de pares e de fibras ópticas e sistemas
de multiplexação e transmissão. Estes recursos, além de suportar os serviços de
telefonia fixa nas suas áreas de concessão, suportam também os demais serviços
prestados no regime privado, como o acesso à internet em banda larga, à
telefonia móvel celular e à TV por assinatura. Há ainda o atendimento às redes
corporativas dos grandes clientes, que sem dúvida é a peça de maior
rentabilidade, pela demanda agregada e a pela otimização periódica dos recursos
da rede.
A atenção dada à questão dos bens reversíveis, que retornarão para a União ao
final da concessão passa a ser decisiva, visto que os recursos da rede de
telecomunicações, alocados efetivamente para o serviço de telefonia fixa, objeto
da concessão, serão irrisórios se comparados com os alocados aos demais serviços
prestados no regime privado.
Há que se considerar que grande parte dos investimentos realizados pelas
concessionárias na sua rede de telecomunicações há muito tempo são destinados
aos demais serviços e não à telefonia fixa, o que certamente vai provocar uma
discussão sem precedentes com risco de grandes perdas para ambas as partes e em
particular para o usuário consumidor.
A verdade é que cada vez mais estes novos serviços de telecomunicações fazem
parte do dia a dia do cidadão, das empresas e das diversas organizações, sendo
indispensáveis e, portanto, devem ter alguma garantia de sua continuidade. Outro
aspecto é que as demandas são crescentes por bandas de comunicação cada vez mais
largas, alocadas para os diversos serviços e consumidores, o que faz com que
investimentos em redes de telecomunicações de suporte aos serviços também tenham
que ter um grande crescimento.
Transformar a concessão
Imaginar que uma empresa privada focada exclusivamente no atendimento ao mercado
possa realizar estes investimentos em rede de telecomunicações sem algum
compromisso ou mesmo que o governo, a partir de uma empresa estatal, possa arcar
com toda esta responsabilidade, me parece que estamos fadados ao insucesso.
Temos então que encontrar um espaço onde os investimentos sejam realizados para
garantir o funcionamento seguro e ininterrupto da rede de telecomunicações e a
sua demanda de crescimento gerada pelos serviços privados que serão suportados
por esta rede.
Um caminho a ser avaliado seria o de transformar as concessões do serviço de
telefonia fixa, o STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) numa concessão de
rede de telecomunicações. A partir desta opção, seria definido o escopo inicial
da rede de telecomunicações que estaria sob este regime de concessão, os
compromissos de universalização, de continuidade e de expansão da rede de
telecomunicações entre outras.
Este caminho se justifica pelas seguintes razões:
O que a União faria com os recursos da rede de telecomunicações devolvidos?
Passaria a operar a rede e os serviços de telecomunicações através de uma
empresa estatal? Ou faria um processo licitatório para escolha de novos
concessionários de serviços?
Estas são algumas das perguntas que, se respondidas a tempo, podem facilitar um
processo de negociações de grande complexidade que giram em torno de uma solução
adequada para o futuro das concessões da telefonia fixa no Brasil.
(*) Jose Roberto de Souza Pinto é engenheiro, mestre em
economia e consultor na área de telecomunicações.