FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Maio 2012              Índice Geral


31/05/12

• O arremedo da Lista de Bens Reversíveis da Anatel

Ref 01:
Convergência Digital
[30/05/12]  Anatel elimina sigilo das listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann (transcrição mais abaixo)

Ref 02:
Documentos para visualização e download:
- Auditoria - Bens Reversíveis 2007.pdf - 8158K  - Visualizar  -  Baixar
- Ata 614a CDANATEL - 21 jul 2011 - prorrg bens reversiveis c OBS.pdf - 138K  -  Visualizar -  Baixar 
 

Na matéria da Ref 01 (Anatel elimina sigilo das listas de bens reversíveis) o presidente da agência, João Rezende, diz que a Anatel tem a lista dos bens reversíveis.

Entretanto, veja o que diz um relatório produzido pela própria ANATEL, correspondente a uma auditoria realizada em 2007 sobre os bens reversíveis (arquivo citado na Ref.02):

Constatação 01
11 , Ausência da relação dos bens, à época da privatízação, que constituem os chamados Bens Vinculados à Concessão, em especial os classificados como bens reversíveis, na forma
disposta na Cláusula 21.1, §§ 1°,2° e 3° do correspondente contrato de concessão celebrado com a Anatel, em 1998.

Evidências
12, Na Solicitação de Auditoria - SA n? 00lINPIMCB/2007, o item 1 consiste em: "informar, com base no que determina a LGT, artigos 93, 101 e 102 e o Contrato de Concessão;
Capítulo XXI e Anexo N° 01, relação dos bens reversíveis à época da privatização dos serviços públicos de telecomunicações". Em resposta, a SPB informa pOI meio do Mem 216/2007-
PBOAC!PBOA: .
"Os contratos de concessão do SIFC celebrados entre a Anatel e as prestadoras em regime público em 2 dejunho de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 4 de junho de 1998, devidamente arquivados na Biblioteca da Agência, trazem em seus Anexos N," 01 a qualificação dos bens reversíveis da prestação do serviço telefônico fixo comutado, sem, contudo, discriminar a relação daqueles bens.
Informamos ainda que não consta nos registros da Anatel acervo documental apresentado pelos agentes participantes do processo de reestruturação e da desestatização das empresas federais de telecomunicações - Telebrás, Minícom, BNDES e Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - que contivesse relação dos bens reversíveis indispensáveis à prestação do STFC""


Ou seja, a lista que a ANATEL TEM É UMA LISTA DE BENS INFORMADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS, POIS A ANATEL NÃO TINHA e nem foi procurar com a Telebras a lista completa, já que ela era a holding que controlava as concessionárias locais.

Vejam que a ANATEL, apesar da gravidade da situação descrita na auditoria, vem conferindo prazos LARGUÍSSIMOS para as empresas, no caso EMBRATEL e OI, apresentarem a lista dos bens, como se pode verificar da Ata da 614ª Reunião do Conselho Diretor, com a relatoria do Cons. João Rezende (apadrinhado do casal poderoso Ministra Gleisi Hoffman e Ministro Paulo Bernardo). Vale a transcrição de um trecho da ata (arquivo citado na Ref.02):

4.34 - Recurso Administrativo;
Interessado(s): GRUPO OI; Processo(s) 53500.012416/2009 e 53500.012438/2009:
o Conselho, examinando o processo referenciado, acompanhou por unanimidade o Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE nº 490/2011, deliberando:

a) conhecer o Recurso Administrativo interposto por TELEMAR NORTE LESTE S.A. - TELEMAR/MG (...) PARA NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS SEGUINTES TERMOS:
A.1) ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º DOS ATOS CONJUNTOS SPB/SRF, PRORROGANDO O PRAZO DE 6 (SEIS) PARA 29 (VINTE E NOVE) MESES, PASSANDO O REFERIDO ARTIGO A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 1º DETERMINAR À ..., CONCESSIONÁRIA DO STFC, ..., QUE EFETUE INVENTÁRIO FÍSICO DE TODOS OS ITENS DO SEU PATRIMÔNIO, APRESENTANDO SEU RESULTADO, O QUE CORRESPONDE AO INVENTÁRIO COMPLETO DE SEUS BENS, ALÉM DA RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS JÁ CONSISTENTE COM O INVENTÁRIO ATUALIZADO, CONFORME ART. 3º, VI e X, DO REGULAMENTO DE CONTROLE DE BENS REVERSÍVEIS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 447, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, NO PRAZO DE 29 (VINTE E NOVE) MESES, A CONTAR DA DATA 11 DE JANEIRO DE 2011 ..."


Diante do quadro pintado pela auditoria da ANATEL, fica uma pergunta: porque a ANATEL deu um prazo tão grande para OI? Será que é prá dar tempo de ela fazer muitos leilões?

Lembrem que a última tentativa da Oi de vender 90 imóveis só não deu certo por conta da coluna da Mariana Mazza no Portal da Band.

Pois é... a gente do lado de cá sabia do leilão... mas a ANATEL só ficou sabendo pela imprensa...

O FATO É QUE A LISTA COMPLETA EXISTE E ESTÁ COM A TELEBRAS!!! POR ISSO A PROTESTE PEDIU ACESSO AOS ARQUIVOS DA TELEBRAS ONTEM.

Flávia Lefèvre Guimarães

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[30/05/12]  Anatel elimina sigilo das listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

No saudável espírito de maior transparência, a Anatel anunciou que as relações dos bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia não terão mais tratamento de documentos sigilosos. Não se trata de uma medida trivial, visto que ainda correm ações na Justiça com o objetivo de ter acesso a essas listas.

“Nós entendemos que após a Lei de Acesso à Informação, essas listas não são mais sigilosas”, afirmou o presidente da agência, João Rezende, durante audiência sobre problemas da telefonia realizada pela comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Criticada por diversos parlamentares – entre 20 deputados que usaram a palavra, foram comuns adjetivos de “conivente”, “complacente” e mesmo “cúmplice” para descrever a relação da Anatel com as operadoras – a agência reagiu sustentando ter controle sobre os bens reversíveis.

“A Anatel tem a lista de todos os bens. Na minha gestão nenhuma empresa fez alienação sem autorização da agência. No caso da Oi, que colocou a venda, foi avisada que não poderia”, disse João Rezende, citando o movimento da operadora, que colocou 89 imóveis em leilão – pelo preço mínimo total de R$ 58 milhões – e acabou recuando após denúncia da jornalista Mariana Mazza, da Band.

Apesar da convicção do presidente da Anatel, a área técnica da agência identificou, com base em fiscalizações realizadas entre 2009 e 2010, diversas inconsistências nas listas de bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias.

Por conta disso, em janeiro do ano passado a Anatel determinou que as concessionárias apresentassem novas listas, auditadas – inicialmente para serem apresentadas em seis meses, mas que tiveram prazo prorrogado por até dois anos em ato posterior do regulador.

Os evidentes problemas com os bens reversíveis motivaram, na sequência, pelo menos uma ação judicial, movida pela entidade de defesa do consumidor Proteste, cujo objetivo é justamente ter acesso às relações de bens. No caso, a agência negou o pedido alegando questões de “sigilo” das informações sensíveis.


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