FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Setembro 2012              Índice Geral


04/09/12

• Apoio da Sociedade Civil à criação de CPI, com a finalidade de investigar as Prestadoras de Telefonia Móvel com relação aos preços cobrados a título de remuneração de redes (interconexão)

No final desta página estão transcritas estas notícias:

Leia na Fonte: Convergência Digital
[03/09/12]  Entidades pedem instalação da CPI da telefonia - por Luís Osvaldo Grossmann

Leia na Fonte: Teletime
[03/09/12]  Proteste e Idec manifestam apoio à CPI da Telefonia

Logo abaixo está a transcrição do Ofício enviado pelas entidades civis à Câmara dos Deputados.
O original pode ser visto aqui: arquivo .doc - 611K -   Visualizar   Baixar 


De: Flavia Lefevre <flavia@lladvogados.com.br>
Assunto: APOIO DA SOCIEDADE CIVIL AO REQUERIMENTO 13/2012
Data: 3 de setembro de 2012 11:17:04 BRT
Para: dep.marcomaia@camara.gov.br
Cc: Campanha PNBL <camp-pnbl@listas.tiwa.net.br>

Excelentíssimo Deputado Marco Maia

Segue em anexo ofício assinado por várias entidades civis que integram a Campanha Banda Larga é um Direito seu! (www.campanhabandalarga.org.br), em apoio a Proposição 0013/12, apresentada pelo Deputado Federal Ronaldo Nogueira.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE - Associação de Consumidores


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados Federais – Marco Maia


Proposição n° RCP 0013/12

As entidades signatárias, reunidas na Campanha Banda Larga é um direito seu!, instituída desde fevereiro de 2011, vêm a Vossa Excelência, tendo em vista a Proposição n° 0013/12, apresentada pelo Excelentíssimo Deputado Federal Ronaldo Nogueira, no último dia 8 de agosto deste ano, por meio da qual foi requerida “a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as Prestadoras de Telefonia Móvel com relação aos preços cobrados a título de remuneração de redes (interconexão) que vem sendo utilizado para eliminação da competição no setor de telecomunicações, tendo como principais efeitos: as altas tarifas praticadas para o consumidor, bem como os graves problemas de má qualidade na prestação do serviço”, manifestarem-se e requererem nos seguintes termos:

1. Desde as privatizações do Sistema Telebrás houve indiscutível crescimento da planta de infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga.

2. Todavia, os estudos realizados tanto pelo IPEA, quanto pelo IBGE dão conta de que o acesso aos serviços tem se dado de forma discriminatória, de modo que os consumidores de baixa renda estão privados do serviço de voz – tanto pela telefonia fixa, quanto pela telefonia móvel – e do serviço de banda larga – apontando no sentido de que é imprescindível que os Poderes Públicos competentes adotem medidas capazes de democratizar as telecomunicações.

3. Assim se pode afirmar com base nos seguintes fatos divulgados pela ANATEL e por organismos internacionais:

a) a penetração da telefonia fixa no país é de 21,5 por 100 habitantes; extremamente baixa, se comparada com países como Portugal e Espanha, por exemplo, onde os índices são de 42,01 e 43,20 por 100 habitantes, respectivamente. Assim se dá por força do valor abusivo da tarifa da assinatura básica, causando alto interesse das classes C, D e E pelo sistema pré-pago da telefonia móvel, que concentra 82,5% das mais de 240 milhões de linhas móveis habilitadas;

b) apesar de termos no Brasil mais de 240 milhões de linhas celulares habilitadas, o tráfego de voz do país na rede móvel ocupa uma das últimas posições no ranking mundial;
 



c) os preços por minuto praticados pelas empresas que operam a telefonia móvel são dos mais caros do planeta, segundo dados divulgados pela União Internacional das Telecomunicações (UIT);



4. Os altos preços praticados no mercado da telefonia móvel se devem, em grande parte, ao valor extorsivo do VU-M (valor de uso da rede móvel) pago pelas empresas de telefonia fixa para as empresas de telefonia móvel na entrega de chamadas de seus clientes na rede de outras operadoras.

5. Trata-se de aspecto relevante e que tem causado fortes conflitos entre operadores, tendo em vista o uso abusivo do poder de mercado das empresas detentoras da maior parte da infraestrutura.

6. Merece destaque, ainda, para demonstrar as distorções desse mercado o fato de que as operadoras móveis, para entregar chamadas nas redes fixas, pagam a TU-RL (tarifa de uso da rede local), que hoje está em R$ 0,028, revelando-se desequilíbrio que impõe a atuação da ANATEL.

7. Além disso, o custo pago pelas empresas submetidas ao VU-M termina por impactar o VC1 – valor que as operadoras móveis cobram pelo minuto nas chamadas locais no varejo, criando empecilho para a evolução do acesso ao serviço de voz.

8. As práticas abusivas adotadas pelos grupos econômicos com poder de mercado significativo, que cobram dos concorrentes em média R$ 0,40 pelo minuto e R$ 0,03 de seus consumidores, têm distorcido de forma ilegal o setor de telecomunicações, ferindo não só o direito dos consumidores ao acesso a serviços públicos e à interconexão, mas também a legislação de proteção à concorrência.

9. Isto porque, de acordo com o art. 146, da Lei Geral das Telecomunicações:

“Art. 146. As redes serão organizadas como vias integradas de Livre Circulação, nos termos seguintes:
I - é obrigatória a interconexão entre as redes, na forma da regulamentação;
II - deverá ser assegurada a operação integrada das redes, em âmbito nacional e internacional;
III - o direito de propriedade sobre as redes é condicionado pelo dever de cumprimento de sua função social.
Parágrafo único. Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.


10. Entretanto, apesar de o objetivo da lei revelar-se de forma clara quanto à obrigatoriedade da interconexão para operação integrada das redes de telecomunicações, o que temos assistido, de acordo com dados levantados pela ANATEL, é um crescimento das chamadas intra-redes de uma mesma operadora e um decréscimo das chamadas inter-redes.

11. Vejam-se os dados divulgados pela ANATEL, por meio do voto nº 448, de 30 de setembro de 2010, do Conselheiro Jarbas Valente:

92. A tabela a seguir apresenta mais alguns dados relativos ao assunto:

93. Observando os dados acima, constata-se:
• Uma dependência ainda elevada das empresas móveis em relação à interconexão;
• Uma tendência crescente do tráfego intra-redes;
▪ Uma lucratividade abaixo do esperado das empresas móveis, ante as grande obrigações de investimento impostas;

12. Trata-se de distorção, pois o respeito aos preceitos expressos no dispositivo legal acima transcrito é fundamental para a realização de direitos básicos que a LGT atribui aos consumidores, tais como a liberdade de escolha e de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço , nos termos do art. 3º, incs. II e III.

13. Ou seja, estão sendo violados os mecanismos legais cujo objetivo é a garantia de que a interconexão entre diversos prestadores esteja a serviço da finalidade social que se deve atribuir às redes de telecomunicações – a viabilidade de ampla comunicação.

14. O pior é que setores da ANATEL já identificaram o problema e, por meio de informes técnicos já publicados, indicam a viabilidade de a agência adotar medidas para solucioná-lo. Porém, interesses privados que vão de encontro ao interesse público têm preponderado nas últimas decisões do Conselho Diretor.

15. Corrobora nossa afirmação o teor do informe 398∕2009-pbcpa∕pbcp, elaborado pela superintendência de Serviços Públicos, em novembro de 2009, para subsidiar a análise da proposta de estabelecimento de critérios de reajuste tarifário das chamadas do STFC envolvendo outros serviços de telecomunicações, verbis:

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5.3 6.3. Para confirmar este fenômeno, lembramos que, de 1999 até 2004, o tráfego Fixo-Móvel médio originado, por exemplo, por terminal da Telemar caiu em tomo de 15% O tráfego Fixo-Móvel terminado em cada terminal móvel caiu na casa de 70%, o que comprova que a fruição de tal tráfego constitui prestação de serviço público em declínio e, portanto, de importância e autossustentabilidade cada vez menor pata as prestadoras fixas e móveis.


5.3.6.4. Tal tendência não está alinhada com as obrigações legais da Anatel, em especial as de propiciar o desenvolvimento e uso eficiente das redes, bem como de garantir diversidade de opções para o usuário, pois, por um lado, a planta do STFC deixa de cursar tráfego (o que representa perda de escala, de eficiência e de oportunidade de redução de custo a médio-longo prazo) e, por outro lado, a principal funcionalidade do SMP (a mobilidade) é desperdiçada em prol da fruição de um tráfego que naturalmente poderia ser cursado pelas redes fixas.

5.3.6.5. Diante deste contexto, entendemos que, sob a perspectiva do regime público, a tendência de substituição e declínio da fruição do tráfego fixo-móvel, e agravamento das conseqüências sistêmicas negativas já comentadas, deve ser revertida com uma estratégia tarifária, a ser iniciada o mais rápido o possível, que propicie a redução dos VCs (STFC-SMP) para o usuário e melhora da sua atratividade em relação aos VCs (SMP-SMP) hoje praticados

53.7. Convergência dos valores
5.3.7.1. É cediço que o STFC e o SMP são efetivamente serviços que competem no mercado de voz. Cabe então à Anatel zelar para que tal competição ocorra em um ambiente equilibrado, sem deformações que favoreçam uma ou outra parte.

5 3 7.2. Neste diapasão, a impossibilidade da prestadora do STFC praticar, na chamada Fixo-Móvel, um preço comparável à chamada Móvel-Fixo afronta o bom senso.

5.3.11.14. As informações resumidas no item anterior admitem diferentes interpretações (planta amortizada versus planta renovada, ganhos de escala, ganhos de escopo, metas de universalização, etc ) que podem nos levar a diferentes conclusões subjetivas. Entendemos, contudo, que estabelecendo algumas premissas e considerando que já temos as informações contábeis enviadas pelas prestadoras do SMP, podemos tratar objetivamente a questão do valor de uso da rede de prestadora do SMP

5.3.11.15. Mesmo não se constituindo objeto central deste Informe, oferecemos uma visão das despesas relacionadas a VU-M com base em procedimentos de análise dos dados dos DSAC relativos ao ano de 2007, apresentados pelas prestadoras do SMP, conforme descrito no Anexo II, indicando total viabilidade e oportunidade de redução de tais valores a exemplo do ocorrido com a TU-RL. Para trabalhar com dados mais precisos e auditáveis efetuamos a análise considerando os custos históricos, apresentados no Anexo.

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16. A despeito do desequilíbrio apontado por técnicos da ANATEL, o Conselho Diretor vale-se de sua omissão ilegal, pois desrespeita o Decreto 4.733/2003 (arts. 4o e 7o), configurada há mais de cinco anos, de instituir o modelo de custos, para justificar outra ilegalidade – sua inércia em atuar definindo um valor de referencia para o VU-M, como está previsto nas normas editadas pela própria agência (Resolução 480/2007 – art. 4).(1)

(4) Art. 4º Definir que, a partir de 2010, a Anatel determinará, com base no modelo FAC, o valor de referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora de SMP pertencente a Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede móvel

17. Evidente, portanto, que as trilhas da evolução do acesso aos serviços de telecomunicações, desde as privatizações, estão inadequadas à sua importância para a inclusão social e o desenvolvimento econômico, contrariando o que está expresso na LGT e nos Decretos 4.733/2003 e 7.175/2010.

18. Esse cenário se agrava quando constatamos que o atual governo tem centrado nas infraestruturas móveis o foco para o desenvolvimento da banda larga, que se configura como serviço de interesse coletivo, essencial e estratégico para o desenvolvimento econômico e social do país.

19. Considerando, então, o papel do Congresso Nacional para o acompanhamento da atuação da ANATEL e do setor de telecomunicações é que as entidades signatárias vêm a Vossa Excelência manifestar seu apoio ao pedido de instalação da CPI, a fim de conferir transparência no trato deste tema que tantos prejuízos tem trazido para toda a sociedade brasileira.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e outros contatos que se façam necessários, por intermédio dos seguintes endereços eletrônicos:
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - veridiana@idec.org.br 
Instituto Bem Estar Brasil - instituto@bemestarbrasil.org.br
PROTESTE – Associação de Consumidores - flavia@lladvogados.com.br 

Atenciosamente

São Paulo, 3 de setembro de 2012

Artigo 19
Centro de Cultura Luiz Freire
Coletivo Digital
Clube de Engenharia
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Telecom
Intervozes
Movimento Mega Não
Outras Palavras
PROTESTE – Associação de Consumidores
ULEPICC-Br


Lei na Fonte: Convergência Digital
[03/09/12]  Entidades pedem instalação da CPI da telefonia - por Luís Osvaldo Grossmann

As cerca de 100 entidades que participam da campanha Banda Larga É Um Direito Seu! apresentaram nesta segunda-feira, 3/9, ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, um ofício de apoio à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito que busca investigar as tarifas de interconexão da telefonia.

O requerimento para a formação da CPI foi apresentado há um mês – em 8/8 – e está na fila de pedidos semelhantes – o documento conta com 188 assinaturas válidas de parlamentares, acima, portanto, do mínimo exigido de 171. A decisão sobre a instalação cabe, agora, ao presidente Marco Maia.

Além do ofício, há um abaixo-assinado eletrônico (www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/9873/1)  que também reúne apoio para a abertura das investigações. O objetivo é reunir 100 mil assinaturas – mas até agora constam apenas 237.

A proposta da CPI, conforme defende seu autor, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), é verificar o uso da tarifa de remuneração de redes, visto que poderia estar sendo utilizada como forma de limitar a competição no setor de telecomunicações.

Para as entidades “estão sendo violados os mecanismos legais cuja finalidade é a garantia de que a interconexão entre redes de diversos prestadores esteja a serviço da finalidade social que se deve atribuir às redes de telecomunicações – a viabilidade de ampla comunicação”.

“Há práticas abusivas adotadas pelos grupos econômicos com poder de mercado significativo, que cobram dos concorrentes em média R$ 0,40 pelo minuto e R$ 0,03 de seus consumidores. Isto tem distorcido de forma ilegal, ferindo não só o direito dos consumidores ao acesso a serviços públicos e à interconexão, mas também a legislação de proteção à concorrência.”

“Esse cenário se agrava quando constatamos que o atual governo tem centrado nas infraestruturas móveis o foco para o desenvolvimento da banda larga, que se configura como serviço de interesse coletivo e essencial e estratégico para o desenvolvimento econômico e social do país.”

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Leia na Fonte: Teletime
[03/09/12] Proteste e Idec manifestam apoio à CPI da Telefonia

O Proteste e o Idec manifestaram formalmente seu apoio à criação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar os valores cobrados na tarifa de interconexão sobre a rede móvel das operadoras de telecomunicações e eventuais problemas na qualidade do serviço.

Nesta segunda-feira, 3, as associações que participam da campanha "Banda Larga é um Direito Seu!" encaminharam documento ao presidente da Câmara manifestando sua posição quanto à proposta de CPI, apresentada no início de agosto.

Para as entidades, essa tarifa — cobrada a título de remuneração de redes — vem sendo utilizada para eliminação da competição no setor de telecomunicações. "Há práticas abusivas adotadas pelos grupos econômicos com poder de mercado significativo, que cobram dos concorrentes em média R$ 0,40 pelo minuto e R$ 0,03 de seus consumidores. Isso fere não só o direito dos consumidores ao acesso a serviços públicos e à interconexão, mas também a legislação de proteção à concorrência”, diz o Proteste.

Já o Idec alega que “a CPI deve discutir que o que aparece como preços altos nas ligações de celular entre operadoras diferentes é resultado direto de uma gestão das redes de telecomunicações que privilegia as grandes empresas e que não encontra barreiras reais na atuação da Agência Nacional de Telecomunicações”.

Interesse próprio

O deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB/RS), um dos autores do pedido de CPI, é dono da Hoje Telecom, operadora de telefonia fixa competitiva do Amazonas, que está envolvida numa disputa com as demais operadoras por uma suposta dívida de R$ 60 milhões. O dinheiro é fruto de recolhimento da tarifa de interconexão VU-M que não foi repassada às empresas, como prevê a Lei. A Anatel deu a ele 120 dias para acertar seus débitos antes do desligamento da interconexão.


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