FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Março 2013              Índice Geral


29/03/13

• Ofício da PROTESTE e AET sobre 4G

REF:
01. ANATEL - 4G - 29 abr 2013.pdf ANATEL - 4G - 29 abr 2013.pdf   256K   
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02. Agência Brasil:
Associação de consumidores entrega ofício à Anatel questionando internet 4G

Segue o ofício que enviamos.

As polêmicas já começaram; QUERO DEIXAR CLARO QUE NÃO ESTAMOS CRITICANDO AS FAIXAS DE FREQUÊNCIA ESCOLHIDAS PELO GOVERNO PARA RODAR O 4G, MAS SIM O DESCOMPASSO E PRECIPITAÇÃO DAS EMPRESAS APOIADAS PELA ANATEL DE INICIAREM A COMERCIALIZAÇÃO SEM A FAIXA DOS 700 MHZ estar sendo utilizada pelas teles.

Os consumidores pagarão caro por equipamentos e planos 4G que, na verdade, por enquanto vai depender muito e rodar nas faixas do 3G e 3GPlus, pois a faixa dos 2,5 GHz tem pouco alcance de cobertura, o que, sem os 700 MHz, vai implicar na necessidade de usar as faixas do 3G. Especialmente porque temos poucas ERBs instaladas e poucos sinais de que a lei de antenas será votada em breve.

De qualquer forma, o certo é que os consumidores precisam de muito mais esclarecimentos não só com relação a como o 4G funcionará, mas também sobre as especificações dos aparelhos vendidos como compatíveis com esta tecnologia.

Foi por isso que encaminhamos os ofícios fazendo as seguintes perguntas:

A) Em quais cidades e em quais sites estão instaladas as ERB´s/antenas capazes de servir de infraestrutura para suporte do SMP e SCM 4G?

B) A ANATEL pretende tomar alguma providência no sentido de orientar os consumidores a respeito dos aparelhos e suas características no que diz respeito à adequação às diferentes frequências e ao risco de adquirirem equipamentos caros que deverão ser trocados num curto espaço de tempo?

C) Como se poderá alcançar a velocidade de 7Mbps, prometida pelo Ministro, com os aparelhos operando através do serviço 3G/3Gplus ?

D) O usuário que contratou um serviço 4G terá em sua conta telefônica um desconto por conta de o serviço operar em velocidade menor, por estar sendo operado na rede 3G/3Gplus ?

E) O compartilhamento de frequências (não estamos nos referindo às ERBs, cujo compartilhamento é essencial de acordo com nossa análise) não fere o princípio da competitividade estabelecido na Lei Geral das Comunicações e desestimula os investimentos na infraestrutura da rede por parte de cada uma das operadoras? A redução de custos operacionais das operadoras serão repassados para os consumidores?

F) Em relação à Resolução nº 303 de 2 de Julho de 2002, as empresas operadoras estão apresentando os laudos técnicos para instalação das antenas de tecnologia 4G e estes mesmos laudos estão sendo analisados e aprovados pela Anatel? É de nosso conhecimento que a agência reguladora não está fazendo diligências técnicas no sentido de verificar se o nível total de radiação eletromagnética em cada ERB está em conformidade com a Resolução 303 que estabelece os limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.

G) As empresas operadoras estão instalando as novas antenas de tecnologia 4G em conformidade com o Projeto de Lei do Senado nº 293 de 2012, que dispõe sobre normas gerais referentes a aspectos das políticas urbana, ambiental e de saúde associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações no País?

Veja que esses esclarecimentos são mesmo necessários. Na coluna de hoje (ProTeste e AET suspeitam de propaganda enganosa no 4G) a jornalista Mariana Mazza faz reflexões a respeito do cronograma de lançamento do 4G e informa sobre o Comunicado que recebeu da Motorola a respeito do modelo Razr HD.

Abraço.

Flávia Lefèvre Guimarães



São Paulo, 29 de abril de 2013

A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
SAUS quadra 06 bloco c,e,f e h - Setor de Autarquias Sul
CEP:70070-940 - Brasilia – DF

ATT.: João Batista de Rezende
Diretor Presidente da ANATEL
(fax: 61 2312-2201)

Dirceu Baraviera
Superintendente de Serviços Privados
(fax: 61 2312-2476)

REF : ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA OPERAÇÃO DO SMP E SCM 4G

Prezados Senhores

A PROTESTE – Associação de Consumidores e a AET – Associação dos Engenheiros de Telecomunicações, vêm a essa Agência Nacional de Telecomunicações, tendo em vista o início da oferta em diversos mercados do Serviço Móvel Pessoal 4G nesta última semana, solicitar esclarecimentos nos seguintes termos:

1.
Recente matéria publicada no site Convergência Digital, no último dia 4 de abril, traz pronunciamento do Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, com o seguinte teor:

“Queimado” 3G será salvo pelo 4G diz Paulo Bernardo
Luís Osvaldo Grossmann

Os maiores consumidores de banda larga móvel deverão ser os primeiros a migrar para o 4G, até por se tratarem dos brasileiros com condições de pagar pelo serviço, que de início será mais caro. O resultado, porém, é que o 3G, que se ‘queimou’ no país, poderá, enfim, entregar a qualidade prometida.

É assim que o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, descreve o que começará a acontecer a partir do próximo mês, quando seis capitais brasileiras deverão contar obrigatoriamente com ofertas comerciais da quarta geração da telefonia móvel.

“Vai melhorar o sinal do 3G. Estamos exigindo investimentos das empresas. Além disso, uma parte das pessoas vai migrar. Normalmente vai ser uma tecnologia um pouco mais cara no início e nossa previsão é que a classe média-alta vai migrar logo para o 4G”, descreveu Paulo Bernardo ao participar, nesta quinta-feira, 4/4, do programa Bom Dia Ministro, transmitido pela Rádio Nacional.

Segundo ele, é justamente essa parcela da população quem mais consome a banda disponível. “Geralmente é quem usa mais, principalmente Internet. Então vai desafogar o 3G, que vai ficar com um serviço melhor”, completou o ministro das Comunicações.

Para Paulo Bernardo, esse movimento deverá ‘redimir’ o 3G no Brasil, visto que ao ser implantado prometia qualidade no acesso móvel à Internet, mas frustrou as expectativas diante da baixa qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de telefonia.

“Tenho um convencimento que a tecnologia 3G no Brasil está ‘queimada’ pelo desempenho que piorou muito nos últimos dois anos. Mas é boa e ainda vamos usar o 3G por vários e vários anos e com certeza tem condição de ter um desempenho melhor, que poderia colocar até 7Mbps”
, concluiu."


2.
A fala do Ministro nos causa duas ordens de perplexidades. A primeira, com relação à afirmação de que o 3G está “queimado”. A segunda, no sentido de que a salvação do 3G seria a migração dos grandes consumidores e dos consumidores de alta renda para o 4G, pois possibilitaria um alívio das faixas de frequências utilizadas pelo 3G.

3.
Isto porque, pelo que possuímos de informação até agora, o 4G, que segundo a ANATEL, opera de forma ideal na frequência de 700 MHz, será operado inicialmente na frequência de 2.5 GHz, com baixo desempenho de cobertura especialmente em locais mais fechados, o que implicará na necessidade do respectivo terminal operar utilizando a infraestrutura relativa
ao serviço 3G para estabelecer a comunicação desejada.

4.
Por outro lado, o certo é que sequer foi encerrado o processo de regulamentação dos termos de uso das radiofrequências na faixa de 698 MHz a 806 MHz (Consulta Pública 12, com prazo de contribuições até dia 5 de maio) o que significa que ainda teremos de aguardar a edição da referida norma pela ANATEL, o período de consulta pública para o edital de licitação
destas radiofrequências e, posteriormente, a licitação em si, para, só então, iniciarem-se as atividades das operadoras vencedoras.

5.
Ou seja, o alívio das frequências do 3G anunciado pelo Ministro pode não ocorrer a curto prazo. Ao contrário; tudo indica que os consumidores que contratarem o 4G, na expectativa de acessarem a internet com maior velocidade e para realizarem o tráfego de maior volume de dados, vão sobrecarregar ainda mais a rede do 3G.

6.
Por conseguinte, vislumbramos a forte possibilidade de que os consumidores contratem a tecnologia 4G e terminem por receber o serviço prestado no 3G, até que entre em operação a frequência dos 700 MHz, o que configuraria publicidade enganosa.

7.
Verificamos, ainda, que até o presente momento aproximadamente 11 modelos de aparelhos que operam na frequência adequada para o 4G estão homologados pela ANATEL e que existem disponíveis no mercado diversas marcas e modelos de aparelhos ofertados aos consumidores, a preços sempre superiores a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), como compatíveis
com a nova tecnologia, mas que ou não operam na frequência 2.5GHz destinada inicialmente para o 4G, ou não operam na frequência dos 700 MHz.

8.
Usamos os seguintes exemplos de aparelhos ofertados no mercado como 4G:

MARCA DO
APARELHO
FAIXAS DE FREQUÊNCIAS TECNOLOGIA
ANUNCIADA
Nokia Lumia 820
1.800 MHz; 850 MHz; 900 MHz; 1.900 MHz

http://www.nokia.com/br-pt/produtos/celular/lumia820/especificacoes/
 

CLARO – 4G
Sony Xperia ZQ
UMTS HSPA+ (bandas 1, 5 e 8 ou bandas 1, 2, 4, 5 e 8)*

GSM GPRS/EDGE 850, 900, 1800 e 1900 MHz

LTE (bandas 1, 3, 5, 7, 8 e 20 ou bandas 1, 2, 4, 5 e 17)*

http://www.sonymobile.com/br/products/phones/xperia-zq/specifications/#tabs
 
CLARO – 4G

Motorola Razr HD (sem 2,5/2,6)

LTE: 700/1700 GSM: 850/900/1800/1900

WCDMA: 850/900/1900/2100 HSDPA+ HSUPA: 5.76 Mbps

EDGE GPRS
http://www.motorola.com.br/consumers/MOTOROLA-RAZR-HD/m-RZHD,pt_BR,pd.html?selectedTab=tab-2&cgid=mobile-phones#tab
 
CLARO – 4G
OI – 4G

Samsumg SIII LTE (sem 700)
/ Sem pacote
relacionado

4G: 1800 / 2600 MHz

3G: HSPA + 850 / 900 / 2100 MHZ   
                 
http://www.samsung.com/br/consumer/cellular-phone/cellular-phone-tablets/smartphones/GT-I9305OKBZTA
CLARO – 4G
OI – 4G

Huawei E392 LTE FDD TDD
Multi-mode Data Card
 

4G Bands -TDD 2600Mhz FDD 2600/1800/DD800Mhz

4G Bands - FDD 2600/2100/1800/900Mhz
 
CLARO – 4G
Galaxy da
Samsumg S4
 

LTE Quad Band 850/900/1800/1900

http://www.tudocelular.com/Samsung/fichas-tecnicas/n2418/Samsung-Galaxy-S4.html
 
VIVO – 4G



9.
Investigando as ofertas de 4G, acessamos o site da VIVO, onde se encontra o seguinte texto:

Vivo Internet 4G no Brasil

A internet 4G no Brasil tem previsão de chegada “em boa hora”, às vésperas da Copa das Confederações. O que não se trata de uma coincidência, e sim cumprimento antecipado de uma das exigências da FIFA para que a Copa do Mundo aconteça no país.

O serviço de internet 4G passa a ser vendido no Brasil a partir de abril de 2013, porém com restrições, por conta da cobertura. Na fase de teste, introdução do serviço, somente haverá cobertura em algumas áreas de seis capitais brasileiras.

Segundo especialistas, a internet 4G no Brasil, iniciará com serviço limitado porque o número de antenas 4G disponíveis, não são suficientes para cobrir todas as áreas que hoje já possuem cobertura 3G. A informação é de que para cobrir a mesma área de uma antena de internet 3G, são necessárias três ou quatro antenas 4G.


Mas na prática, o que a internet 4G trará de benefícios para os usuários de internet móvel e para os planos corporativos?

A tecnologia 4G vai funcionar com os mesmos recursos oferecidos em outros países. A internet 4G permitirá navegação instantânea: com velocidade de transmissão dos dados até 15 vezes superior a do 3G: sites carregarão muito mais rápido, em segundos imperceptíveis. Vídeos em HD: os vídeos em alta definição no youtube irão carregar sem travar e poderão ser vistos sem interrupções.
(...)
A prioridade no Brasil é oferecer o serviço de internet 4G, para melhorar a infraestrutura das cidades que irão sediar a Copa do Mundo de 2014 e das cidades-sede da Copa das Confederações. Com isso, de acordo com a Anatel até abril de 2013 a internet 4G começa a ser vendida em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador e Rio de Janeiro.

Até o final deste ano, a rede 4G deverá oferecer cobertura para as demais cidades que também serão sede da Copa de 2014, são elas: Cuiabá, Manaus, Natal, Porto Alegre e São Paulo. Em 2014, até o mês de maio a internet 4G deverá estar presente em todas as capitais com mais de 500 mil habitantes.

E ainda segundo a Anatel, até 31 de dezembro de 2015, o serviço 4G estará implantado em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes.

Aí sim, pode se dizer a há internet 4G no Brasil. É esperar pra ver.


10.
Os fatos descritos acima nos permitem cogitar sobre a hipótese de que a rede 3G, hoje sub-utilizada pela absoluta falta dos estímulos regulatórios necessários contra o que dispõe o art. 127, inc. VII, da Lei Geral das Telecomunicações (1), continuará a ser utilizada por pelo menos mais um ano para o provimento dos serviços anunciados como 4G.

....................................
(1) . Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir: VII - o uso eficiente do espectro de radiofrequências;
....................................

11.
Vejam que existem aparelhos sendo vendidos que sequer operam na frequência de 2.5 GHz; e, considerando que a faixa dos 700 MHz ainda não está em operação pelas operadoras do SMP e SCM, o certo é que haverá consumidores que, apesar de terem destinados recursos significativos para contratar um plano 4G e adquirir um equipamento compatível, continuarão a receber o serviço 3G.

12.
Neste contexto, a PROTESTE – Associação de Consumidores e a AET – Associação dos Engenheiros em Telecomunicações solicitam os seguintes esclarecimentos:

A) Em quais cidades e em quais sites estão instaladas as ERBs/antenas capazes de servir de infraestrutura para suporte do SMP e SCM 4G?

B) A ANATEL pretende tomar alguma providência no sentido de orientar os consumidores a respeito dos aparelhos e suas características no que diz respeito à adequação às diferentes frequências e ao risco de adquirirem equipamentos caros que deverão ser trocados num curto espaço de tempo?

C) Como se poderá alcançar a velocidade de 7Mbps, prometida pelo Ministro, com os aparelhos operando através do serviço 3G/3Gplus ?

D) O usuário que contratou um serviço 4G terá em sua conta telefônica um desconto por conta de o serviço operar em velocidade menor, por estar sendo operado na rede 3G/3Gplus ?

E) O compartilhamento de frequências (não estamos nos referindo às ERBs, cujo compartilhamento é essencial de acordo com nossa análise) não fere o princípio da competitividade estabelecido na Lei Geral das Comunicações e desestimula os investimentos na infraestrutura da rede por parte de cada uma das operadoras? A redução de custos operacionais das operadoras serão repassados para os consumidores?

F) Em relação à Resolução nº 303 de 2 de Julho de 2002, as empresas operadoras estão apresentando os laudos técnicos para instalação das antenas de tecnologia 4G e estes mesmos laudos estão sendo analisados e aprovados pela Anatel? É de nosso conhecimento que a agência reguladora não está fazendo diligências técnicas no sentido de verificar se o nível total de radiação eletromagnética em cada ERB está em conformidade com a Resolução 303 que estabelece os limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou
eletromagnéticos.

G) As empresas operadoras estão instalando as novas antenas de tecnologia 4G em conformidade com o Projeto de Lei do Senado nº 293 de 2012, que dispõe sobre normas gerais referentes a aspectos das políticas urbana, ambiental e de saúde associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações no País?

Esperando estarmos contribuindo para a ampla informação dos consumidores, nos termos do inc. III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como para evitar a propaganda enganosa, nos termos do § 1º, do art. 37, da mesma Lei 8.078/90, as associações signatárias aguardam a breve resposta dessa Agência.

Atenciosamente
Flávia Lefèvre Guimarães
PROTESTE – Associação de Consumidores

Ruy Bottesi
AET–Associação dos Engenheiros de Telecomunicações


Leia na Fonte: Agência Brasil
[29/04/2013 ]  Associação de consumidores entrega ofício à Anatel questionando internet 4G

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As suspeitas de que os consumidores que adquirirem internet móvel com tecnologia de quarta geração (4G) poderão estar sendo enganados levou a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) a questionar na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o novo serviço oferecido pelas operadoras do serviço no Brasil. A entidade entregou hoje (29) um ofício à agência no qual argumenta que a limitação de downloads tornará breve e limitará a alta velocidade da internet 4G, tão alardeada como a grande vantagem do produto.

Coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, disse à Agência Brasil que o consumidor passará por uma situação similar à de uma pessoa que “paga por uma carruagem que no meio do caminho vira abóbora”. Segundo ela, quem contrata o serviço 4G quer transmitir grande quantidade de dados de forma rápida. Portanto, se as operadoras põem um limite de quantidade de dados e decide que, ao atingi-lo, a velocidade da rede diminui, elas estariam, de certa forma, enganando o consumidor.

Isso, acrescentou a coordenadora da Proteste, pode ser caracterizado como propaganda enganosa, porque aparelhos mais caros serão usados para velocidades menores. Para piorar, os aparelhos usados atualmente para a faixa de 2,5 giga-hertz (GHz) não poderão ser usados também para a faixa de 700 mega-hertz (MHz), com previsão de serem leiloadas no ano que vem.

“Ou seja, depois de assinar o contrato de fidelidade com a operadora e se dar conta da limitação de download, o consumidor que precisa transmitir e receber grande quantidade de dados se verá na obrigação de aderir a um outro plano, certamente mais caro. Além disso, se quiser migrar para outra operadora, da faixa de 700 MHz, ele terá de adquirir outro aparelho”, explicou Maria Inês. “O problema é que nada disso está sendo informado”.

Contatada pela Agência Brasil, a Anatel informou que só se manifestará sobre o assunto após receber o ofício da Proteste.


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