FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Março 2013 Índice Geral
29/03/13
• Ofício da PROTESTE e AET sobre 4G
REF:
01. ANATEL - 4G - 29 abr 2013.pdf ANATEL - 4G - 29 abr 2013.pdf 256K
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02. Agência Brasil:
Associação de consumidores entrega ofício à Anatel questionando internet 4G
Segue o ofício que enviamos.
As polêmicas já começaram; QUERO DEIXAR CLARO QUE NÃO ESTAMOS CRITICANDO AS
FAIXAS DE FREQUÊNCIA ESCOLHIDAS PELO GOVERNO PARA RODAR O 4G, MAS SIM O
DESCOMPASSO E PRECIPITAÇÃO DAS EMPRESAS APOIADAS PELA ANATEL DE INICIAREM A
COMERCIALIZAÇÃO SEM A FAIXA DOS 700 MHZ estar sendo utilizada pelas teles.
Os consumidores pagarão caro por equipamentos e planos 4G que, na verdade, por
enquanto vai depender muito e rodar nas faixas do 3G e 3GPlus, pois a faixa dos
2,5 GHz tem pouco alcance de cobertura, o que, sem os 700 MHz, vai implicar na
necessidade de usar as faixas do 3G. Especialmente porque temos poucas ERBs
instaladas e poucos sinais de que a lei de antenas será votada em breve.
De qualquer forma, o certo é que os consumidores precisam de muito mais
esclarecimentos não só com relação a como o 4G funcionará, mas também sobre as
especificações dos aparelhos vendidos como compatíveis com esta tecnologia.
Foi por isso que encaminhamos os ofícios fazendo as seguintes perguntas:
A) Em quais cidades e em quais sites estão instaladas as ERB´s/antenas capazes
de servir de infraestrutura para suporte do SMP e SCM 4G?
B) A ANATEL pretende tomar alguma providência no sentido de orientar os
consumidores a respeito dos aparelhos e suas características no que diz respeito
à adequação às diferentes frequências e ao risco de adquirirem equipamentos
caros que deverão ser trocados num curto espaço de tempo?
C) Como se poderá alcançar a velocidade de 7Mbps, prometida pelo Ministro, com
os aparelhos operando através do serviço 3G/3Gplus ?
D) O usuário que contratou um serviço 4G terá em sua conta telefônica um
desconto por conta de o serviço operar em velocidade menor, por estar sendo
operado na rede 3G/3Gplus ?
E) O compartilhamento de frequências (não estamos nos referindo às ERBs, cujo
compartilhamento é essencial de acordo com nossa análise) não fere o princípio
da competitividade estabelecido na Lei Geral das Comunicações e desestimula os
investimentos na infraestrutura da rede por parte de cada uma das operadoras? A
redução de custos operacionais das operadoras serão repassados para os
consumidores?
F) Em relação à Resolução nº 303 de 2 de Julho de 2002, as empresas operadoras
estão apresentando os laudos técnicos para instalação das antenas de tecnologia
4G e estes mesmos laudos estão sendo analisados e aprovados pela Anatel? É de
nosso conhecimento que a agência reguladora não está fazendo diligências
técnicas no sentido de verificar se o nível total de radiação eletromagnética em
cada ERB está em conformidade com a Resolução 303 que estabelece os limites de
exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.
G) As empresas operadoras estão instalando as novas antenas de tecnologia 4G em
conformidade com o Projeto de Lei do Senado nº 293 de 2012, que dispõe sobre
normas gerais referentes a aspectos das políticas urbana, ambiental e de saúde
associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações no País?
Veja que esses esclarecimentos são mesmo necessários. Na coluna de hoje (ProTeste
e AET suspeitam de propaganda enganosa no 4G) a jornalista Mariana Mazza faz
reflexões a respeito do cronograma de lançamento do 4G e informa sobre o
Comunicado que recebeu da Motorola a respeito do modelo Razr HD.
Abraço.
Flávia Lefèvre Guimarães
São Paulo, 29 de abril de 2013
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
SAUS quadra 06 bloco c,e,f e h - Setor de Autarquias Sul
CEP:70070-940 - Brasilia – DF
ATT.: João Batista de Rezende
Diretor Presidente da ANATEL
(fax: 61 2312-2201)
Dirceu Baraviera
Superintendente de Serviços Privados
(fax: 61 2312-2476)
REF : ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA OPERAÇÃO DO SMP E SCM 4G
Prezados Senhores
A PROTESTE – Associação de Consumidores e a AET – Associação dos Engenheiros de
Telecomunicações, vêm a essa Agência Nacional de Telecomunicações, tendo em
vista o início da oferta em diversos mercados do Serviço Móvel Pessoal 4G nesta
última semana, solicitar esclarecimentos nos seguintes termos:
1.
Recente matéria publicada no site Convergência Digital, no último dia 4 de
abril, traz pronunciamento do Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, com o
seguinte teor:
“Queimado” 3G será salvo pelo 4G diz Paulo Bernardo
Luís Osvaldo Grossmann
Os maiores consumidores de banda larga móvel deverão ser os primeiros a migrar
para o 4G, até por se tratarem dos brasileiros com condições de pagar pelo
serviço, que de início será mais caro. O resultado, porém, é que o 3G, que se
‘queimou’ no país, poderá, enfim, entregar a qualidade prometida.
É assim que o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, descreve o que começará
a acontecer a partir do próximo mês, quando seis capitais brasileiras deverão
contar obrigatoriamente com ofertas comerciais da quarta geração da telefonia
móvel.
“Vai melhorar o sinal do 3G. Estamos exigindo investimentos das empresas.
Além disso, uma parte das pessoas vai migrar. Normalmente vai ser uma tecnologia
um pouco mais cara no início e nossa previsão é que a classe média-alta vai
migrar logo para o 4G”, descreveu Paulo Bernardo ao participar, nesta
quinta-feira, 4/4, do programa Bom Dia Ministro, transmitido pela Rádio
Nacional.
Segundo ele, é justamente essa parcela da população quem mais consome a banda
disponível. “Geralmente é quem usa mais, principalmente Internet. Então vai
desafogar o 3G, que vai ficar com um serviço melhor”, completou o ministro das
Comunicações.
Para Paulo Bernardo, esse movimento deverá ‘redimir’ o 3G no Brasil, visto que
ao ser implantado prometia qualidade no acesso móvel à Internet, mas frustrou as
expectativas diante da baixa qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras
de telefonia.
“Tenho um convencimento que a tecnologia 3G no Brasil está ‘queimada’ pelo
desempenho que piorou muito nos últimos dois anos. Mas é boa e ainda vamos usar
o 3G por vários e vários anos e com certeza tem condição de ter um desempenho
melhor, que poderia colocar até 7Mbps”, concluiu."
2.
A fala do Ministro nos causa duas ordens de perplexidades. A primeira, com
relação à afirmação de que o 3G está “queimado”. A segunda, no sentido de que a
salvação do 3G seria a migração dos grandes consumidores e dos consumidores de
alta renda para o 4G, pois possibilitaria um alívio das faixas de frequências
utilizadas pelo 3G.
3.
Isto porque, pelo que possuímos de informação até agora, o 4G, que segundo a
ANATEL, opera de forma ideal na frequência de 700 MHz, será operado inicialmente
na frequência de 2.5 GHz, com baixo desempenho de cobertura especialmente em
locais mais fechados, o que implicará na necessidade do respectivo terminal
operar utilizando a infraestrutura relativa
ao serviço 3G para estabelecer a comunicação desejada.
4.
Por outro lado, o certo é que sequer foi encerrado o processo de regulamentação
dos termos de uso das radiofrequências na faixa de 698 MHz a 806 MHz (Consulta
Pública 12, com prazo de contribuições até dia 5 de maio) o que significa que
ainda teremos de aguardar a edição da referida norma pela ANATEL, o período de
consulta pública para o edital de licitação
destas radiofrequências e, posteriormente, a licitação em si, para, só então,
iniciarem-se as atividades das operadoras vencedoras.
5.
Ou seja, o alívio das frequências do 3G anunciado pelo Ministro pode não ocorrer
a curto prazo. Ao contrário; tudo indica que os consumidores que contratarem o
4G, na expectativa de acessarem a internet com maior velocidade e para
realizarem o tráfego de maior volume de dados, vão sobrecarregar ainda mais a
rede do 3G.
6.
Por conseguinte, vislumbramos a forte possibilidade de que os consumidores
contratem a tecnologia 4G e terminem por receber o serviço prestado no 3G, até
que entre em operação a frequência dos 700 MHz, o que configuraria publicidade
enganosa.
7.
Verificamos, ainda, que até o presente momento aproximadamente 11 modelos de
aparelhos que operam na frequência adequada para o 4G estão homologados pela
ANATEL e que existem disponíveis no mercado diversas marcas e modelos de
aparelhos ofertados aos consumidores, a preços sempre superiores a R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais), como compatíveis
com a nova tecnologia, mas que ou não operam na frequência 2.5GHz destinada
inicialmente para o 4G, ou não operam na frequência dos 700 MHz.
8.
Usamos os seguintes exemplos de aparelhos ofertados no mercado como 4G:
MARCA DO APARELHO |
FAIXAS DE FREQUÊNCIAS | TECNOLOGIA ANUNCIADA |
Nokia Lumia 820 | 1.800 MHz; 850 MHz; 900 MHz; 1.900 MHz
http://www.nokia.com/br-pt/produtos/celular/lumia820/especificacoes/ |
CLARO – 4G |
Sony Xperia ZQ | UMTS HSPA+ (bandas 1, 5 e 8 ou bandas 1, 2, 4, 5 e 8)* GSM GPRS/EDGE 850, 900, 1800 e 1900 MHz LTE (bandas 1, 3, 5, 7, 8 e 20 ou bandas 1, 2, 4, 5 e 17)* http://www.sonymobile.com/br/products/phones/xperia-zq/specifications/#tabs |
CLARO – 4G |
Motorola Razr HD (sem 2,5/2,6) |
LTE: 700/1700 GSM: 850/900/1800/1900 WCDMA: 850/900/1900/2100 HSDPA+ HSUPA: 5.76 Mbps EDGE GPRS http://www.motorola.com.br/consumers/MOTOROLA-RAZR-HD/m-RZHD,pt_BR,pd.html?selectedTab=tab-2&cgid=mobile-phones#tab |
CLARO – 4G OI – 4G |
Samsumg SIII LTE (sem 700) / Sem pacote relacionado |
4G: 1800 / 2600 MHz 3G: HSPA + 850 / 900 / 2100 MHZ http://www.samsung.com/br/consumer/cellular-phone/cellular-phone-tablets/smartphones/GT-I9305OKBZTA |
CLARO – 4G OI – 4G |
Huawei E392 LTE FDD TDD Multi-mode Data Card |
4G Bands -TDD 2600Mhz FDD 2600/1800/DD800Mhz 4G Bands - FDD 2600/2100/1800/900Mhz |
CLARO – 4G |
Galaxy da Samsumg S4 |
LTE Quad Band 850/900/1800/1900 http://www.tudocelular.com/Samsung/fichas-tecnicas/n2418/Samsung-Galaxy-S4.html |
VIVO – 4G |
9.
Investigando as ofertas de 4G, acessamos o site da VIVO, onde se encontra o
seguinte texto:
Vivo Internet 4G no Brasil
A internet 4G no Brasil tem previsão de chegada “em boa hora”, às vésperas da
Copa das Confederações. O que não se trata de uma coincidência, e sim
cumprimento antecipado de uma das exigências da FIFA para que a Copa do Mundo
aconteça no país.
O serviço de internet 4G passa a ser vendido no Brasil a partir de abril de
2013, porém com restrições, por conta da cobertura. Na fase de teste, introdução
do serviço, somente haverá cobertura em algumas áreas de seis capitais
brasileiras.
Segundo especialistas, a internet 4G no Brasil, iniciará com serviço limitado
porque o número de antenas 4G disponíveis, não são suficientes para cobrir todas
as áreas que hoje já possuem cobertura 3G. A informação é de que para cobrir a
mesma área de uma antena de internet 3G, são necessárias três ou quatro antenas
4G.
Mas na prática, o que a internet 4G trará de benefícios para os usuários de
internet móvel e para os planos corporativos?
A tecnologia 4G vai funcionar com os mesmos recursos oferecidos em outros
países. A internet 4G permitirá navegação instantânea: com velocidade de
transmissão dos dados até 15 vezes superior a do 3G: sites carregarão muito mais
rápido, em segundos imperceptíveis. Vídeos em HD: os vídeos em alta definição no
youtube irão carregar sem travar e poderão ser vistos sem interrupções.
(...)
A prioridade no Brasil é oferecer o serviço de internet 4G, para melhorar a
infraestrutura das cidades que irão sediar a Copa do Mundo de 2014 e das
cidades-sede da Copa das Confederações. Com isso, de acordo com a Anatel até
abril de 2013 a internet 4G começa a ser vendida em Belo Horizonte, Brasília,
Fortaleza, Salvador e Rio de Janeiro.
Até o final deste ano, a rede 4G deverá oferecer cobertura para as demais
cidades que também serão sede da Copa de 2014, são elas: Cuiabá, Manaus, Natal,
Porto Alegre e São Paulo. Em 2014, até o mês de maio a internet 4G deverá estar
presente em todas as capitais com mais de 500 mil habitantes.
E ainda segundo a Anatel, até 31 de dezembro de 2015, o serviço 4G estará
implantado em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes.
Aí sim, pode se dizer a há internet 4G no Brasil. É esperar pra ver.
10.
Os fatos descritos acima nos permitem cogitar sobre a hipótese de que a rede 3G,
hoje sub-utilizada pela absoluta falta dos estímulos regulatórios necessários
contra o que dispõe o art. 127, inc. VII, da Lei Geral das Telecomunicações (1),
continuará a ser utilizada por pelo menos mais um ano para o provimento dos
serviços anunciados como 4G.
....................................
(1) . Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá
por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às
telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores,
destinando-se a garantir: VII - o uso eficiente do espectro de radiofrequências;
....................................
11.
Vejam que existem aparelhos sendo vendidos que sequer operam na frequência de
2.5 GHz; e, considerando que a faixa dos 700 MHz ainda não está em operação
pelas operadoras do SMP e SCM, o certo é que haverá consumidores que, apesar de
terem destinados recursos significativos para contratar um plano 4G e adquirir
um equipamento compatível, continuarão a receber o serviço 3G.
12.
Neste contexto, a PROTESTE – Associação de Consumidores e a AET – Associação dos
Engenheiros em Telecomunicações solicitam os seguintes esclarecimentos:
A) Em quais cidades e em quais sites estão instaladas as ERBs/antenas capazes de
servir de infraestrutura para suporte do SMP e SCM 4G?
B) A ANATEL pretende tomar alguma providência no sentido de orientar os
consumidores a respeito dos aparelhos e suas características no que diz respeito
à adequação às diferentes frequências e ao risco de adquirirem equipamentos
caros que deverão ser trocados num curto espaço de tempo?
C) Como se poderá alcançar a velocidade de 7Mbps, prometida pelo Ministro, com
os aparelhos operando através do serviço 3G/3Gplus ?
D) O usuário que contratou um serviço 4G terá em sua conta telefônica um
desconto por conta de o serviço operar em velocidade menor, por estar sendo
operado na rede 3G/3Gplus ?
E) O compartilhamento de frequências (não estamos nos referindo às ERBs, cujo
compartilhamento é essencial de acordo com nossa análise) não fere o princípio
da competitividade estabelecido na Lei Geral das Comunicações e desestimula os
investimentos na infraestrutura da rede por parte de cada uma das operadoras? A
redução de custos operacionais das operadoras serão repassados para os
consumidores?
F) Em relação à Resolução nº 303 de 2 de Julho de 2002, as empresas operadoras
estão apresentando os laudos técnicos para instalação das antenas de tecnologia
4G e estes mesmos laudos estão sendo analisados e aprovados pela Anatel? É de
nosso conhecimento que a agência reguladora não está fazendo diligências
técnicas no sentido de verificar se o nível total de radiação eletromagnética em
cada ERB está em conformidade com a Resolução 303 que estabelece os limites de
exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou
eletromagnéticos.
G) As empresas operadoras estão instalando as novas antenas de tecnologia 4G em
conformidade com o Projeto de Lei do Senado nº 293 de 2012, que dispõe sobre
normas gerais referentes a aspectos das políticas urbana, ambiental e de saúde
associadas à instalação de infraestrutura de telecomunicações no País?
Esperando estarmos contribuindo para a ampla informação dos consumidores, nos
termos do inc. III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como para
evitar a propaganda enganosa, nos termos do § 1º, do art. 37, da mesma Lei
8.078/90, as associações signatárias aguardam a breve resposta dessa Agência.
Atenciosamente
Flávia Lefèvre Guimarães
PROTESTE – Associação de Consumidores
Ruy Bottesi
AET–Associação dos Engenheiros de Telecomunicações
Leia na Fonte: Agência
Brasil
[29/04/2013 ]
Associação de consumidores entrega ofício à Anatel questionando internet 4G
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As suspeitas de que os consumidores que adquirirem internet móvel com
tecnologia de quarta geração (4G) poderão estar sendo enganados levou a
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) a questionar na Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) o novo serviço oferecido pelas operadoras
do serviço no Brasil. A entidade entregou hoje (29) um ofício à agência no qual
argumenta que a limitação de downloads tornará breve e limitará a alta
velocidade da internet 4G, tão alardeada como a grande vantagem do produto.
Coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, disse à Agência Brasil
que o consumidor passará por uma situação similar à de uma pessoa que “paga por
uma carruagem que no meio do caminho vira abóbora”. Segundo ela, quem contrata o
serviço 4G quer transmitir grande quantidade de dados de forma rápida. Portanto,
se as operadoras põem um limite de quantidade de dados e decide que, ao
atingi-lo, a velocidade da rede diminui, elas estariam, de certa forma,
enganando o consumidor.
Isso, acrescentou a coordenadora da Proteste, pode ser caracterizado como
propaganda enganosa, porque aparelhos mais caros serão usados para velocidades
menores. Para piorar, os aparelhos usados atualmente para a faixa de 2,5
giga-hertz (GHz) não poderão ser usados também para a faixa de 700 mega-hertz
(MHz), com previsão de serem leiloadas no ano que vem.
“Ou seja, depois de assinar o contrato de fidelidade com a operadora e se dar
conta da limitação de download, o consumidor que precisa transmitir e receber
grande quantidade de dados se verá na obrigação de aderir a um outro plano,
certamente mais caro. Além disso, se quiser migrar para outra operadora, da
faixa de 700 MHz, ele terá de adquirir outro aparelho”, explicou Maria Inês. “O
problema é que nada disso está sendo informado”.
Contatada pela Agência Brasil, a Anatel informou que só se manifestará sobre o
assunto após receber o ofício da Proteste.