FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Maio 2013              Índice Geral


24/05/13

• A Anatel, as Multas e os Ajustamentos de Conduta - por Flávia Lefèvre

A ANATEL, AS MULTAS E OS AJUSTAMENTOS DE CONDUTA

No último dia 13 de maio a ANATEL encerrou o prazo para contribuições à Consulta Pública 13/2013, que trata de norma a ser editada para definir as regras de celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O objetivo anunciado é evitar a aplicação de multas para que se ajuste, em troca, obrigações de investimentos que revertam no cumprimento das obrigações desrespeitadas pelas operadoras de serviços de telecomunicações.

Sabemos há muito tempo que as empresas odeiam as multas; recorrem de todo o modo que podem e contam com a complacência da ANATEL há anos. Prova disso é que há risco de prescrição de muitas multas e, a maior e mais escandalosa das provas: o vergonhoso “informe das multas” ( Informe nº 149/2008-PNCPA/PBCP), que culminou com a exoneração de um superintendente em 2009:

Fonte: Teletime
[04/08/09]  Anatel discutirá posição e responsabilizações pelo informe das multas - por Samuel Possebon e Mariana Mazza

Fonte: Convergência Digital
[04/09/09]  Gilberto Alves, Superintendente de Serviços Públicos, deixa a Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

Tratava-se de documento formulado pela Superintendência de Serviços Públicos fazendo ilações no sentido de que o valor das multas aplicadas pela agência e a demora no trâmite dos processos administrativos levariam a resultados prejudiciais para as operadoras: há “fortes indícios da falta de razoabilidade dos montantes de multas impostos às prestadoras de serviços de telecomunicações”.

O documento foi utilizado pelas empresas em mais de 200 processos administrativos e em muitos processos judiciais que tinham e têm como objeto o questionamento de multas.

O escândalo levou a que o Ministério Público atuasse para apurar condutas de servidores públicos que, na verdade, estavam advogando desbragadamente em favor dos agentes regulados, o que configura clara improbidade administrativa, pelo menos. O caso levou à perplexidades inclusive no Conselho Diretor:

Fonte: Hora do Povo
[12/08/09]  Procuradoria: “informe da Anatel subsidia contumazes infratores” - por Valdo Albuquerque
"Ministério Público Federal questiona no TCU documento que protege as teles das multas"
“O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Plínio de Aguiar Júnior pediu ao Conselho Diretor a exoneração do superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e do gerente geral de Competição da SPB, José Gonçalves Neto, responsáveis pela produção de informes favoráveis às concessionárias de telefonia fixa. “Não entendo como a mesma área que aplica as multas pode dizer que elas estão altas”, disse Plínio”.

Posteriormente, em 2011, a PROTESTE diante da notícia de que, apesar da exoneração, a agência não havia declarado a nulidade do tal informe e determinado sua extração dos autos dos processos administrativos, encaminhou ofício a ANATEL, a fim de que estas medidas fossem adotadas Até hoje estamos sem resposta ... sem uma resposta direta, pois a posição da
ANATEL a respeito do assunto fica revelada pelo teor dos dispositivos incluídos na proposta da norma que estabelecerá as regras para a celebração e acompanhamento dos TACs.

A PROTESTE apresentou suas contribuições à CP 13/2013 nos termos transcritos mais abaixo, criticando especialmente o fato de a celebração do TAC ficar a critério exclusivo da agência, com fortes sinais de captura, bem como a falta de elementos norteadores do valor a ser fixado para os investimentos a serem feitos pelas empresas infratoras, a falta de
publicidade dos termos do TAC e de seu acompanhamento, os prazos alongados tanto para a análise pela agência de poposta de TAC - 120 dias, quanto para o cumprimento de obrigações pelas empresas - até 4 anos, entre outras que se mostram bastante pertinentes, na medida em que está claro que todas essas mamatas servirão de estímulo ao descumprimento de metas e ao desrespeito ao consumidor.

Tanto é assim que, antes mesmo de o processo de consulta pública se encerrar e a norma ser editada oficialmente, a OI já apresentou pedido para celebração de TAC, como foi
noticiado no último dia 16 de maio pelo Convergência Digital:

Fonte: Convergência Digital
[16/05/13]  Oi deve firmar o primeiro TAC com Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

“Bateu nesta quinta-feira, 16/5, no Conselho Diretor da Anatel uma grande fatia do que virá a ser a “mãe de todos os TACs” – ou seja, o processo que deu origem à ideia de um regulamento específico para os Termos de Ajustamento de Conduta entre agência e teles quando houver descumprimento de obrigações. Na verdade, trata-se do primeiro pedido formal de celebração de acordo com o objetivo de trocar multas por investimentos.

O caso específico envolve uma dívida de R$ 215 milhões em multas devidas pela Oi por interrupção sistêmica de telefonia fixa na região Norte do país. É o maior de uma série de casos semelhantes, mas não o único. Há pelo menos outro processo que envolve algo como R$ 100 milhões e uma série de outros na casa dos R$ 20 milhões a R$ 30 milhões. São quase uma centena de casos. Todos candidatos ao mesmo TAC.

São falhas graves, com processos, os quais na prática trazem vários outros apensados. Em comum, o tipo de problemas – a reiterada queda de serviço para assinantes fixos no Norte. Em pelo menos uma das cidades afetadas, a soma das interrupções já deixou os moradores sem telefone por seis meses. A Anatel já tem até uma dimensão razoável do dilema: a Oi precisa substituir cerca de 2 mil centrais telefônicas na região – em muitos casos equipamentos com três décadas que foram levados para lá quando o Sul/Sudeste foi modernizado”.


Ou seja, tudo indica que a ANATEL, diante do fracasso do Informe das Multas, resolveu institucionalizar o afago e o alívio para as teles. Vejam na matéria acima que estamos tratando inclusive de obrigações básicas relativas à telefonia fixa, que já deveriam ter sido cumpridas em dezembro de 2005.
E fico também com a forte impressão de que tudo isso está sendo urdido para beneficiar especialmente a BROI, pois o governo não dá a mão à palmatória para admitir o fracasso da criação deste monstro que não consegue se sustentar, como se pode concluir pela situação financeira gravíssima da empresa anunciada frequentemente de forma pública e notória.

Merece destaque, ainda, o fato de que a ANATEL não conseguiu receber nem 7% do total de multas aplicadas.

Fonte: Consultor Jurídico
[13/02/13]  Fiscalização e punição: Agências arrecadam pouco com multas aplicadas

"Atingidas por denúncias de corrupção e criticadas na função de controle de serviços públicos, as agências reguladoras tiveram em 2011 e 2012 desempenho fraco na fiscalização e punição de empresas sob sua responsabilidade. Relatórios mostram que a arrecadação com multas alcançou, no máximo, 45% do valor cobrado naqueles anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo." (...)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) gerou R$ 207,7 milhões em multas, mas recebeu R$ 13,6 milhões (6,5%). Permanecem pendentes 2,5 mil autuações. Operadoras de telefonia e outras empresas do setor só têm arcado com débitos irrisórios; quando o valor ultrapassa a casa do milhão, dão calote ou recorrem à Justiça.

As 22 maiores multas aplicadas pela Anatel no período não foram pagas — 15 delas estão sendo discutidas nos tribunais. Do total cobrado, 63% estão sub judice. Por esse mecanismo, a Oi protela o pagamento de R$ 35,7 milhões; a Telefônica, mais R$ 44,4 milhões. Desde 2000, R$ 2,1 bilhões em multas foram aplicadas pela Anatel, mas R$ 1,2 bilhão está sendo questionado na Justiça. “As empresas entram na Justiça com qualquer argumento. O intuito é meramente protelatório”, diz o procurador-geral da agência, Victor Epitácio Cravo Teixeira”.


Esperemos que as contribuições das entidades de defesa do consumidor, que clamam por publicidade aos TACs e pelo envolvimento do Ministério Público e Secretaria Nacional do Consumo nestes processos, sejam atendidas; caso contrário, as perspectivas de piora na qualidade do serviço são enormes.

CONTRIBUIÇÃO DA PROTESTE

A PROTESTE – Associação de Consumidores, vem a essa agência apresentar suas contribuições à Consulta Pública 13/2013, nos seguintes termos:

I – A PUBLICIDADE DO TAC E DE SEU ACOMPANHAMENTO

1. Destacamos inicialmente a necessidade de serem envolvidos outros agentes públicos no processo de instalação e acompanhamento dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.

2. O Conselheiro Relator ao tratar da matéria expendeu o seguinte:

“(iv) são limitados os recursos humanos e materiais da Anatel e da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel para acompanhar a realização dos compromissos, examinar eventuais defesas de compromissária em face de indício de descumprimento, expedir decisões interlocutórias, aplicar multas diárias, julgar o cumprimento do TAC e executar o título executivo são limitados”. (Marcelo Bechara – Relator)

3. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República conta com a 3a. Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, que mantem um grupo especializado em telecomunicações, do qual participam Procuradores e outros servidores técnicos em economia entre outras especialidades.

4. Considere-se, ainda, que recentemente foi lançado pela Presidenta Dilma Rousseff o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, criando a Câmara Nacional das Relações de Consumo – Decreto 7.963, de 15 de março deste ano, de acordo com o qual deve-se criar sinergia entre os órgãos envolvidos com as matérias pertinentes às relações de consumo, possibilitando a maximização das ações em defesa do consumidor.

5. Sendo assim, entendemos ser essencial que se inclua na norma ora submetida à Consulta Pública que a celebração de TAC e o seu acompanhamento contarão com a participação da Procuradoria Geral da República e pela Secretaria de Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça, que deverão ser notificados e receber as minutas dos documentos com os compromissos, viabilizando a estes órgãos a possibilidade de opinarem.

6. Aduzimos também a importância da previsão expressa na norma ora em consulta de dispositivo que estabeleça para a ANATEL a obrigação de criar página específica no site da qual constem links de acesso para a íntegra dos TACs, bem como para documento apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das obrigações que vierem a ser ajustadas.

7. Esta medida garantirá não só a devida publicidade de atos que afetam diretamente o interesse público, mas também viabilizará o controle social, na medida em que órgãos públicos e privados de defesa do consumidor poderão acompanhar e informar a ANATEL sobre o cumprimento efetivo ou não dos compromissos assumidos pelas operadoras.

8. Nossa contribuição está respaldada pelo art. 5º, inc. XXXIII, e 37, caput, da Constituição Federal, bem como pelos arts. 4º, inc. IV e 6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, que garantem o direito de informação ampla e a obrigação aos órgãos públicos de fornecê-las aos interessados.

II – O VALOR DE REFERÊNCIA DO TAC E DO PLANO DE INVESTIMENTO

9. Considerando que o objetivo do TAC é trocar a mera penalização por aplicação de multa por investimentos diretos na solução dos problemas decorrentes do descumprimento de obrigações pelas operadoras, entendemos que o valor de referencia do TAC deve corresponder ao valor dos investimentos que vierem a ser ajustados que, por sua vez, devem corresponder a 100% do valor da multa que poderia ser aplicada.

10. Caso se admita a celebração de TACs com obrigações cujos custos sejam inferiores ao valor das potenciais multas, estar-se-á estimulando práticas irregulares por parte das operadoras.

11. Importante deixar claro na norma a ser editada que a celebração do TAC, ainda que traga especificadas as obrigações de reparação direta aos consumidores, nos termos da regulamentação da ANATEL, não poderá prejudicar o direito do consumidor de reclamar individual e judicialmente indenização por danos materiais e morais decorrentes do descumprimento de obrigações pela operadora.

III – AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DOS COMPROMISSOS OBJETO DO TAC

12. A proposta de norma não traz a definição de critérios e parâmetros para a definição dos investimentos a serem realizados em substituição da multa, de modo que esta lacuna inviabiliza o controle pela sociedade do processo de fixação das obrigações a constarem dos TACs.

13. Sendo assim, entendemos necessário que se inclua na proposta de norma dispositivo que relacione de forma clara as obrigações a serem fixadas e seus respectivos valores ao tipo de violação identificada, deixando-se claro que os compromissos assumidos serão suficientes para solucionar os efeitos decorrentes de práticas irregulares e que os respectivos valores são proporcionais à gravidade dos descumprimentos.

14. Destarte, entendemos que o art. 8º, da proposta de norma, que trata das cláusulas obrigatórias a constarem dos TACs, deve ser acrescido de dois incisos:

a) indicando o valor correspondente a cada meta ajustada;
b) indicando a previsão expressa de como se dará a indenização direta aos consumidores com a ressalva de que esta não prejudica as pretensões individuais de reparação por danos que não sejam reparados pela indenização geral.

15. Esta contribuição está respaldada no regime de responsabilidade instituído pelo Código de Defesa do Consumidor quando ocorrerem as hipóteses de vício na prestação do serviço (arts. 18, inc. II; 19, inc. IV e 20, inc. II).

16. Também no art. 12 da proposta de norma, que trata dos compromissos a serem ajustados, deve ser inserido inciso determinando que o TAC traga discriminação detalhada das obrigações e dos seus respectivos valores.

IV – O PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DE TAC

17. O art. 4º da proposta de norma estabelece o prazo de 120 dias para análise do pedido de celebração do TAC de 120.

18. Entendemos que o prazo é muito extenso e cria condições de descumprimentos de obrigações e danos ao consumidor tenham proporções vultosas e que contrariam o princípio da eficiência expresso no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios a orientar a atuação da administração pública.

19. Nossa proposta é de que o prazo para análise do pedido de celebração do TAC seja de 60 dias.

V – O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO TAC

20. O inc. VII, do art. 8º, estabelece que o prazo máximo de vigência para cumprimento das obrigações ajustadas por meio do TAC deve ser de 4 anos.

21. Entendemos que este prazo é por demais extenso, tendo em vista que o TAC é celebrado por conta de obrigação que já deveria ter sido cumprida.

22. Destarte, garantir a margem de até 4 anos para que obrigações sejam cumpridas termina por estimular práticas irregulares por parte das operadoras, já pensando que poderão solicitar a celebração de TAC, alcançando o efeito indesejado de prolongar o tempo para cumprimento das obrigações, diferindo no tempo o montante dos respectivos investimentos, em prejuízo evidente para os consumidores.

23. Sendo assim, nossa proposta é de que o prazo máximo seja de 2 anos.

VI – DEPÓSITO DE GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO TAC

24. De acordo com o § 2º, do art. 8º, o depósito do valor de 10% do valor da potencial multa só é devido quando o requerimento de celebração de TAC seja apresentado depois de decisão administrativa condenatória de primeira instância.

25. Entendemos que o depósito deveria ser de 10% do valor da potencial multa antes de proferida decisão administrativa de primeiro grau e de 20%, quando a proposta de TAC venha depois de proferida a decisão.

26. Isto porque a sistemática apresentada pela agência, com prazos alongados para análise de proposta e para o cumprimento de obrigações associados à possibilidade de celebração do TAC sem o depósito de garantia representa verdadeiro estímulo às práticas irregulares.

27. Propomos ainda que, sendo cumpridas as obrigações estipuladas no TAC, o valor depositado em garantia possa ser levantado pela compromissária.

VII – INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA

28. Entendemos ser relevante resgatar a posição da Procuradoria Federal Especializada, expressa na análise que formulou sobre a proposta de norma, quanto à necessidade de que o compromisso que vier a ser fixado sempre reverta em obrigações que impliquem em investimentos em infraestruturas de telecomunicações em localidades nas quais o custo de construção de redes, em comparação com a projeção de receita futura, indique a não atratividade econômica do empreendimento.

29. Nestes casos, entendemos ser fundamental que o compromisso seja fixado tendo como base as finalidades do Plano Nacional de Banda Larga – Decreto 7.175/2010.

VIII – DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS DO TAC

30. Encampamos a preocupação do Conselheiro Relator Marcelo Bechara no sentido de que “em caso de descumprimento sistemático do prazo de realização de uma grande quantidade de compromissos, de mora demasiadamente prolongada no atendimento de um ou mais deles ou de quaisquer outras ocorrências que possam pôr em risco a efetividade do TAC, deveria estar assegurada a possibilidade de declaração do descumprimento do TAC, mesmo que não tenha expirado sua vigência.”

31. Ocorre que o art. 21, apesar de aventar esta hipótese, não estipula um percentual mínimo de descumprimento com relação ao total das metas ajustadas para que a ANATEL possa decretar o descumprimento do TAC e, consequentemente, a aplicação das sanções cabíveis.

32. Do modo como está a redação do art. 21, fica exclusivamente “a critério da ANATEL” o reconhecimento de descumprimento do TAC, revelando-se discricionariedade excessiva e em descompasso com o princípio da legalidade.

33. Portanto, propomos que diante do descumprimento de 30% dos compromissos arbitrados seja decretado o descumprimento e imposta a multa prevista inicialmente, descontados desse montante o valor dos investimentos já realizados.

IX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

34. Diante do prazo para entrada em vigor do regulamento – 12 meses, nos termos do art. 25 da norma ora em consulta pública, seria importante ficar claro que até lá os descumprimentos de obrigações ficarão sujeitos às penalidades hoje em vigor.

35. Ou seja, é importante deixar claro que a mera publicação do regulamento no Diário Oficial não suspende a eficácia das sanções hoje em vigor ou o risco de aplicação de novas multas; somente a entrada em vigor efetiva do novo regulamento terá o efeito de afastar a aplicação imediata das penalidades, no caso de requerimento de celebração de TAC.

 


Transcrições das matérias referências no texto:

Leia na Fonte: Teletime
[04/08/09]  Anatel discutirá posição e responsabilizações pelo informe das multas - por Samuel Possebon e Mariana Mazza

O polêmico informe produzido pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB) diagnosticando que as multas aplicadas pela Anatel às concessionárias são excessivas deverá ser discutido em breve pelo Conselho Diretor da Anatel. Segundo o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, os conselheiros discutirão a produção, o conteúdo e os encaminhamentos dados ao informe - que acabou sendo anexado a mais de 200 processos administrativos. Também será analisada a responsabilidade dos funcionários responsáveis por tornar o documento público ao serem anexados a processos. "O que era um estudo interno acabou se tornando uma questão processual", disse Sardenberg em entrevista à revista TELETIME, que circula a partir da semana que vem. Segundo apurou este noticiário, punições severas não estão descartadas.

Há pouco mais de um mês, a Corregedoria da Anatel concluiu uma apuração interna sobre o caso, mas não chegou a sugerir punições. Recomendou apenas algumas correções no sistema administrativo da agência. O caso também tem sido investigado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por provocação do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Especializada da agência também questionou a anexação do informe aos processos e entrou com uma representação junto ao Conselho Diretor, o que será agora analisado pelos conselheiros.

A relatoria do caso foi distribuída para o recém-chegado João Rezende, que ainda não tem data para apresentar sua análise. Mas, antes disso, um dos conselheiros já tomou posição sobre o caso. Segundo apurou este noticiário, o conselheiro Plínio de Aguiar Júnior pediu na semana passada a exoneração do superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e do gerente geral de Competição da SPB, José Gonçalves Neto, diretamente envolvidos na produção do informe das multas altas.

Aguiar Júnior apresentou a proposta ao conselho, mas o assunto não foi deliberado. Ao invés disso, houve um atrito entre ele e Rezende, que aparenta ter visão diferente do caso. A briga teria ocorrido por conta da sugestão de Aguiar Júnior de nomear Luiz Antônio Vale Moura como superintendente no lugar de Gilberto Alves. Moura é hoje coordenador do Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP).

Em princípio, Aguiar Júnior pretende reapresentar a proposta de exoneração na próxima reunião, agendada para essa quinta-feira, 6. A entrada do processo na pauta não pode ser confirmada porque a agência trata o assunto como "administrativo" e não está expondo a sua tramitação.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[04/09/09]  Gilberto Alves, Superintendente de Serviços Públicos, deixa a Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

O documento elaborado pela Anatel que questionava a aplicação das multas da própria agência nos processos administrativos contra operadoras derrubou o superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves. Oficialmente, o Conselho Diretor aceitou o pedido de demissão de Alves, que estava em situação delicada desde que o Ministério Público Federal pediu, no início de abril, uma investigação sobre o documento, mais conhecido como “informe das multas”.

Revelado pelo Teletime News, da Converge Comunicações, o caso já provocara, em maio, um primeiro afastamento de Alves da Superintendência de Serviços Públicos (SPB), quando, oficialmente, ele tirou férias. A exemplo daquele período, a SPB ficará, pelo menos interinamente, sob os cuidados do gerente-geral de Outorgas, Fernando Antônio França Pádua.

A Anatel vinha sendo pressionada sobre o caso do informe das multas desde que o Grupo de Trabalho em Telefonia do Ministério Público Federal representou contra a agência no Tribunal de Contas da União.

Na semana passada, o comando da Anatel já sinalizara que a responsabilidade pelo informe era exclusiva da SPB quando determinou que os informes fossem retirados dos Pados (Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigação) por não refletirem a opinião da agência.

O Informe n° 149/2008, elaborado pelas gerências de competição e de acompanhamento tarifário, sob o pretexto de analisar a “razoabilidade do valor das sanções de multa aplicadas na Superintendência de Serviços Públicos, em face da capacidade econômica do infrator” conclui que “há fortes indícios da falta de razoabilidade dos montantes de multas impostos às prestadoras”.

Para o Ministério Público, esse informe foi elaborado de forma especulativa, sem que seus subscritores tivessem tido qualquer acesso à contabilidade das empresas, a fim de verificar sua real capacidade econômica. Também foi considerado suspeito o critério de comparar infrações acumuladas ao longo de dez anos com suposta capacidade anual de investimento das prestadoras.

Ainda de acordo com a representação do Ministério Público, o informe parece mais “um subsídio para o discurso de defesa de contumazes infratores do que uma ação administrativa em prol da eficácia da regulamentação, do interesse público e da defesa do consumidor”.

Além do documento em si, a representação ao TCU questiona a maneira como o informe foi tornado público, quando poderia e deveria ser submetido previamente à Procuradoria Jurídica do órgão, já que possui capacidade para interferir com o processo de cobrança judicial das multas.

É que o “informe das multas” foi incluído em diversos Pados – em um memorando enviado à gerência de competição, o então superintendente Gilberto Alves determinou que o documento fosse “anexado aos processos respectivos, para todos os efeitos de direito”. A Anatel chegou a abrir uma investigação interna sobre o episódio, mas não chegou a nenhuma conclusão de responsabilidades.

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Leia na Fonte: Hora do Povo
[12/08/09]  Procuradoria: “informe da Anatel subsidia contumazes infratores” - por Valdo Albuquerque

Ministério Público Federal questiona no TCU documento que protege as teles das multas

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Plínio de Aguiar Júnior pediu ao Conselho Diretor a exoneração do superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e do gerente geral de Competição da SPB, José Gonçalves Neto, responsáveis pela produção de informes favoráveis às concessionárias de telefonia fixa. “Não entendo como a mesma área que aplica as multas pode dizer que elas estão altas”, disse Plínio.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a Anatel, em 26 de março deste ano, para que sejam investigadas as circunstâncias em foram produzidos esses informes da SPB. Para o MPF, eles constituem mais “um subsídio para o discurso de defesa de contumazes infratores do que uma ação administrativa em prol da eficácia da regulamentação, do interesse público e da defesa do consumidor”.

Segundo divulgou o Portal Teletime News, o Informe nº 149/2008-PNCPA/PBCP - elaborado em maio do ano passado pelas gerências de acompanhamento tarifário e de competição - aponta que há “fortes indícios da falta de razoabilidade dos montantes de multas impostos às prestadoras de serviços de telecomunicações”.

De acordo com o documento, o pagamento das multas “poderia impactar fortemente a capacidade econômica sistêmica, desde a capacidade de investimentos, custeio e melhoria das próprias atividades hoje acompanhadas e sancionadas, até à atratividade da exploração dos serviços como um todo”.

Isso significa dizer que as multas aplicadas às concessionárias do Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC), de acordo com a SPB, são excessivas e poderiam penalizar economicamente as empresas. “Acho que uma leitura honesta da coisa é que o conjunto de multas está pesado”, afirmou Gilberto Alves, avalizando o documento elaborado por suas gerências.

O MPF também questiona o fato de que os informes foram anexados em 200 Procedimentos Administrativos de Descumprimento de Obrigação (PADOs), em trâmite na Anatel, sob o argumento de analisar “a razoabilidade do valor das sanções de multa aplicadas na Superintendência de Serviços Públicos”.

Esses processos correspondem a um volume de R$ 1,4 bilhão em possíveis multas contra operadoras de telefonia fixa até dezembro de 2007. No final de fevereiro de 2009, a agência havia divulgado um total de R$ 2,496 bilhões em multas a receber. Isto é, as multas das concessionárias do STFC correspondem a 56% do total.

Esses processos fazem parte de uma lista encaminhada às gerências da SPB para servir de base para a elaboração de um estudo sobre o impacto das sanções sobre a evolução econômica das seis concessionárias de telefonia. Gilberto Alves foi quem determinou que os informes fossem anexados aos Pados, de acordo com o memorando encaminhado à gerência geral de competição: “O estudo deve ser feito em separado para cada pessoa jurídica listada e, posteriormente, anexado aos processos respectivos, para todos os efeitos de direito”.

Na representação ao TCU, o MPF disse que os informes podem implicar em uma “anistia” das multas já aplicadas. Isso porque, ao dar conhecimento às empresas de uma análise que diz que as multas são altas, a Anatel fornece argumentos para as concessionárias contestarem judicialmente as sanções já aplicadas e, inclusive, as futuras.

O documento da SPB descreve um cenário sombrio caso as empresas de telefonia paguem as multas: “No curto prazo, a concretização de um cenário de arrecadação dos montantes avaliados (em torno de R$ 2,6 bilhões, acrescidos de R$ 428 milhões anuais) poderia impactar fortemente a capacidade econômica sistêmica, desde a capacidade de investimentos, custeio e melhoria das próprias atividades hoje acompanhadas e sancionadas, até à atratividade da exploração dos serviços como um todo”.

Tiro no pé

O procurador da República e coordenador do Grupo de Trabalho em Telefonia do MPF, Duciran Farena, frisou que “não resta a menor dúvida de que nos casos de execução judicial das multas, o informe - que já é de conhecimento das empresas - será utilizado para questionar em juízo os valores aplicados. É um verdadeiro tiro no pé, justo no momento em que a AGU planeja cobrar as multas judicialmente”.

A hipótese aventada de se trocar multas por investimentos foi considerada por Farena com uma “imoralidade total”, uma vez que, segundo ele, é praticamente impossível aferir se o dinheiro não recolhido em forma de sanção foi realmente investido em prol do usuário. Acrescente-se a isso a constatação do MPF de que a Anatel vê no recolhimento das multas um “desperdício”.

As estimativas da SPB, de maio de 2008, para os PADOs referentes à BrT são de multas de R$ 795 milhões. A superintendência da Anatel diz que as multas ultrapassam os investimentos entre 2004 e 2007. Contudo, nas contas de chegar da Anatel, não foi incluída a receita operacional líquida de R$ 8,748 bilhões da BrT, entre 2004 e 2006. Ou seja, as sanções correspondem a 9,09% da receita da operadora no período.

De acordo com o Teletime, a presidência da Anatel está dando todo o suporte aos informes da SPB, solicitando, inclusive, às demais superintendências que fizessem estudos semelhantes sobre os critérios e razoabilidade das multas.
VALDO ALBUQUERQUE

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/05/13]  Oi deve firmar o primeiro TAC com Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

Bateu nesta quinta-feira, 16/5, no Conselho Diretor da Anatel uma grande fatia do que virá a ser a “mãe de todos os TACs” – ou seja, o processo que deu origem à ideia de um regulamento específico para os Termos de Ajustamento de Conduta entre agência e teles quando houver descumprimento de obrigações. Na verdade, trata-se do primeiro pedido formal de celebração de acordo com o objetivo de trocar multas por investimentos.

O caso específico envolve uma dívida de R$ 215 milhões em multas devidas pela Oi por interrupção sistêmica de telefonia fixa na região Norte do país. É o maior de uma série de casos semelhantes, mas não o único. Há pelo menos outro processo que envolve algo como R$ 100 milhões e uma série de outros na casa dos R$ 20 milhões a R$ 30 milhões. São quase uma centena de casos. Todos candidatos ao mesmo TAC.

São falhas graves, com processos, os quais na prática trazem vários outros apensados. Em comum, o tipo de problemas – a reiterada queda de serviço para assinantes fixos no Norte. Em pelo menos uma das cidades afetadas, a soma das interrupções já deixou os moradores sem telefone por seis meses. A Anatel já tem até uma dimensão razoável do dilema: a Oi precisa substituir cerca de 2 mil centrais telefônicas na região – em muitos casos equipamentos com três décadas que foram levados para lá quando o Sul/Sudeste foi modernizado.

O tema ganhou o público nesta quinta-feira quando o conselheiro Marcelo Bechara explicitou o pedido da Oi por um TAC e como a agência vai proceder diante do fato de que o regulamento que vai balizar esse tipo de acordo acaba de voltar da consulta pública – portanto, deve levar mais uns quatro meses para ser efetivamente aprovado. A saída: alongar um pedido de diligência por 180 dias.

O adiamento só não foi formalmente chancelado por falta de quórum – havia apenas três conselheiros na reunião e um deles, o atual substituto Marcos Paolucci, não pode votar nesse caso específico. De qualquer forma, relator de parte das questões da Oi no mesmo assunto, Bechara já sinalizou que se trata de “um típico caso de TAC, porque ajustaria uma conduta reiteradamente irregular”.

Um TAC para esse acervo de casos de interrupção sistêmica foi pedido formalmente pela Oi e tem apoio da (então) Superintendência de Serviços Públicos da Anatel – cujo cerne das tarefas migrou para a nova superintendência de Controle de Obrigações. Mas foi justamente para que a agência não desse a impressão de solução específica para essa operadora que foi decidido trabalhar um regulamento geral para os Termos de Ajustamento de Conduta.

O acordo é defendido pela área técnica em grande medida porque as soluções tentadas até aqui não resolveram os problemas – ou seja, as pessoas afetadas continuam sofrendo interrupções no serviço. A então SPB chegou a determinar medida cautelar contra a Oi, mas o efeito foi pequeno. O prazo dessa cautelar foi prorrogado, mas isso tampouco adiantou. A torcida é que, com um acerto para investir na infraestrutura, a situação melhore.

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Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[13/02/13]  Fiscalização e punição: Agências arrecadam pouco com multas aplicadas

Atingidas por denúncias de corrupção e criticadas na função de controle de serviços públicos, as agências reguladoras tiveram em 2011 e 2012 desempenho fraco na fiscalização e punição de empresas sob sua responsabilidade. Relatórios mostram que a arrecadação com multas alcançou, no máximo, 45% do valor cobrado naqueles anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que desbaratou esquema de venda de pareceres por servidores públicos, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aplicou, nos dois anos, R$ 3,45 milhões em multas, dos quais R$ 1,94 milhão (34%) entrou no cofre. Outros R$ 335,1 mil estão sendo parcelados. Gestores públicos e empresas portuárias que descumpriram normas do setor devem ainda R$ 1,9 milhão.

Na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — cujo ex-diretor Rubens Vieira foi preso na Porto Seguro, acusado de envolvimento com a quadrilha dos pareceres —, a receita também ficou aquém do almejado. O valor cobrado no biênio alcança R$ 74,5 milhões. Menos da metade (R$ 33,6 milhões) entrou no cofre. O valor arrecadado inclui o pagamento de multas de 2011, 2012 e anos anteriores. O órgão apresenta os números gerais da fiscalização, mas recusa-se a informar dados específicos de cada processo, embora sejam públicos.

Responsável pelo controle dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não recolheu nem 2,5% das multas publicadas no biênio. Elas somam R$ 536,7 milhões, segundo tabela fornecida pelo órgão. Por ora, R$ 11,4 milhões foram quitados em pagamento único e R$ 1,5 milhão, parcelado.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) arrecadou, entre multas quitadas e parceladas, no máximo 5% do total cobrado: R$ 5,1 milhões. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pleiteia R$ 957,8 milhões, mas a receita não passou de R$ 105 milhões (11%).

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) gerou R$ 207,7 milhões em multas, mas recebeu R$ 13,6 milhões (6,5%). Permanecem pendentes 2,5 mil autuações. Operadoras de telefonia e outras empresas do setor só têm arcado com débitos irrisórios; quando o valor ultrapassa a casa do milhão, dão calote ou recorrem à Justiça.

As 22 maiores multas aplicadas pela Anatel no período não foram pagas — 15 delas estão sendo discutidas nos tribunais. Do total cobrado, 63% estão sub judice. Por esse mecanismo, a Oi protela o pagamento de R$ 35,7 milhões; a Telefônica, mais R$ 44,4 milhões. Desde 2000, R$ 2,1 bilhões em multas foram aplicadas pela Anatel, mas R$ 1,2 bilhão está sendo questionado na Justiça. “As empresas entram na Justiça com qualquer argumento. O intuito é meramente protelatório”, diz o procurador-geral da agência, Victor Epitácio Cravo Teixeira.

Dar calote nas agências reguladoras, não raro, compensa, pois o processo de cobrança é lento. Cabe a elas inscrever a empresa multada no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Governo (Cadin) e na Dívida Ativa da União para, em seguida, executar o débito na Justiça. Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentado em 2012 mostra que, de 2008 a 2011, 17 órgãos de fiscalização — entre eles as dez agências reguladoras — aplicaram média de 14 mil multas por ano. Apesar da alta inadimplência, anualmente houve 926 inscrições por órgão no Cadin. Nesses quatro anos, as multas somaram R$ 29 bilhões, dos quais R$ 1,6 bilhão foi efetivamente arrecadado.

Segundo o TCU, cujo porcentual de recolhimento também é pífio (8,3% no período), o problema se deve a diversos fatores: excesso de instâncias para recursos, falta de estrutura para analisá-los, excesso de multas suspensas ou canceladas pela Justiça e as próprias agências.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os dados demonstram a fragilidade do sistema de regulação na sua principal função — fiscalizar. “O aparato das agências é insuficiente. É necessário reavaliar a estrutura”, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Para ela, outros mecanismos de punição devem ser adotados, como a proibição de vender produtos.

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, diz que falhas nos regulamentos favorecem a inadimplência. Os tipos de penalidade (notificação, multa, advertência, suspensão) são descritos de forma genérica, sem precisar em quais situações cada um se aplica. “As normas são amplas, o que gera o interesse das empresas em questionar.” Para a advogada Letícia Queiroz de Andrade, especialista em Infraestrutura e Direito Regulatório, outro problema são as obrigações criadas via resoluções, não previstas no contrato de concessão.
 


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