FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Maio 2013 Índice Geral
24/05/13
• A Anatel, as Multas e os Ajustamentos de Conduta - por Flávia Lefèvre
A ANATEL, AS MULTAS E OS AJUSTAMENTOS DE
CONDUTA
No último dia 13 de maio a ANATEL encerrou o prazo para contribuições à Consulta
Pública 13/2013, que trata de norma a ser editada para definir as regras de
celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O objetivo anunciado é evitar a aplicação de multas para que se ajuste, em
troca, obrigações de investimentos que revertam no cumprimento das obrigações
desrespeitadas pelas operadoras de serviços de telecomunicações.
Sabemos há muito tempo que as empresas odeiam as multas; recorrem de todo o modo
que podem e contam com a complacência da ANATEL há anos. Prova disso é que há
risco de prescrição de muitas multas e, a maior e mais escandalosa das provas: o
vergonhoso “informe das multas” ( Informe nº 149/2008-PNCPA/PBCP), que culminou
com a exoneração de um superintendente em 2009:
Fonte: Teletime
[04/08/09]
Anatel discutirá posição e responsabilizações pelo informe das multas - por
Samuel Possebon e Mariana Mazza
Fonte: Convergência Digital
[04/09/09]
Gilberto Alves, Superintendente de Serviços Públicos, deixa a Anatel - por
Luís Osvaldo Grossmann
Tratava-se de documento formulado pela Superintendência de Serviços Públicos
fazendo ilações no sentido de que o valor das multas aplicadas pela agência e a
demora no trâmite dos processos administrativos levariam a resultados
prejudiciais para as operadoras: há “fortes indícios da falta de razoabilidade
dos montantes de multas impostos às prestadoras de serviços de
telecomunicações”.
O documento foi utilizado pelas empresas em mais de 200 processos
administrativos e em muitos processos judiciais que tinham e têm como objeto o
questionamento de multas.
O escândalo levou a que o Ministério Público atuasse para apurar condutas de
servidores públicos que, na verdade, estavam advogando desbragadamente em favor
dos agentes regulados, o que configura clara improbidade administrativa, pelo
menos. O caso levou à perplexidades inclusive no Conselho Diretor:
Fonte: Hora do Povo
[12/08/09]
Procuradoria: “informe da Anatel subsidia contumazes infratores” - por Valdo
Albuquerque
"Ministério Público Federal questiona no TCU documento que protege as teles
das multas"
“O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Plínio de Aguiar
Júnior pediu ao Conselho Diretor a exoneração do superintendente de Serviços
Públicos, Gilberto Alves, e do gerente geral de Competição da SPB, José
Gonçalves Neto, responsáveis pela produção de informes favoráveis às
concessionárias de telefonia fixa. “Não entendo como a mesma área que aplica as
multas pode dizer que elas estão altas”, disse Plínio”.
Posteriormente, em 2011, a PROTESTE diante da notícia de que, apesar da
exoneração, a agência não havia declarado a nulidade do tal informe e
determinado sua extração dos autos dos processos administrativos, encaminhou
ofício a ANATEL, a fim de que estas medidas fossem adotadas Até hoje estamos sem
resposta ... sem uma resposta direta, pois a posição da
ANATEL a respeito do assunto fica revelada pelo teor dos dispositivos incluídos
na proposta da norma que estabelecerá as regras para a celebração e
acompanhamento dos TACs.
A PROTESTE apresentou suas contribuições à CP 13/2013 nos termos transcritos
mais abaixo, criticando especialmente o fato de a celebração do TAC ficar a
critério exclusivo da agência, com fortes sinais de captura, bem como a falta de
elementos norteadores do valor a ser fixado para os investimentos a serem feitos
pelas empresas infratoras, a falta de
publicidade dos termos do TAC e de seu acompanhamento, os prazos alongados tanto
para a análise pela agência de poposta de TAC - 120 dias, quanto para o
cumprimento de obrigações pelas empresas - até 4 anos, entre outras que se
mostram bastante pertinentes, na medida em que está claro que todas essas
mamatas servirão de estímulo ao descumprimento de metas e ao desrespeito ao
consumidor.
Tanto é assim que, antes mesmo de o processo de consulta pública se encerrar e a
norma ser editada oficialmente, a OI já apresentou pedido para celebração de
TAC, como foi
noticiado no último dia 16 de maio pelo Convergência Digital:
Fonte: Convergência Digital
[16/05/13]
Oi deve firmar o primeiro TAC com Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann
“Bateu nesta quinta-feira, 16/5, no Conselho Diretor da Anatel uma grande
fatia do que virá a ser a “mãe de todos os TACs” – ou seja, o processo que deu
origem à ideia de um regulamento específico para os Termos de Ajustamento de
Conduta entre agência e teles quando houver descumprimento de obrigações. Na
verdade, trata-se do primeiro pedido formal de celebração de acordo com o
objetivo de trocar multas por investimentos.
O caso específico envolve uma dívida de R$ 215 milhões em multas devidas pela Oi
por interrupção sistêmica de telefonia fixa na região Norte do país. É o maior
de uma série de casos semelhantes, mas não o único. Há pelo menos outro processo
que envolve algo como R$ 100 milhões e uma série de outros na casa dos R$ 20
milhões a R$ 30 milhões. São quase uma centena de casos. Todos candidatos ao
mesmo TAC.
São falhas graves, com processos, os quais na prática trazem vários outros
apensados. Em comum, o tipo de problemas – a reiterada queda de serviço para
assinantes fixos no Norte. Em pelo menos uma das cidades afetadas, a soma das
interrupções já deixou os moradores sem telefone por seis meses. A Anatel já tem
até uma dimensão razoável do dilema: a Oi precisa substituir cerca de 2 mil
centrais telefônicas na região – em muitos casos equipamentos com três décadas
que foram levados para lá quando o Sul/Sudeste foi modernizado”.
Ou seja, tudo indica que a ANATEL, diante do fracasso do Informe das Multas,
resolveu institucionalizar o afago e o alívio para as teles. Vejam na matéria
acima que estamos tratando inclusive de obrigações básicas relativas à telefonia
fixa, que já deveriam ter sido cumpridas em dezembro de 2005.
E fico também com a forte impressão de que tudo isso está sendo urdido para
beneficiar especialmente a BROI, pois o governo não dá a mão à palmatória para
admitir o fracasso da criação deste monstro que não consegue se sustentar, como
se pode concluir pela situação financeira gravíssima da empresa anunciada
frequentemente de forma pública e notória.
Merece destaque, ainda, o fato de que a ANATEL não conseguiu receber nem 7% do
total de multas aplicadas.
Fonte: Consultor Jurídico
[13/02/13]
Fiscalização e punição: Agências arrecadam pouco com multas aplicadas
"Atingidas por denúncias de corrupção e criticadas na função de controle de
serviços públicos, as agências reguladoras tiveram em 2011 e 2012 desempenho
fraco na fiscalização e punição de empresas sob sua responsabilidade. Relatórios
mostram que a arrecadação com multas alcançou, no máximo, 45% do valor cobrado
naqueles anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo." (...)
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) gerou R$ 207,7 milhões em
multas, mas recebeu R$ 13,6 milhões (6,5%). Permanecem pendentes 2,5 mil
autuações. Operadoras de telefonia e outras empresas do setor só têm arcado com
débitos irrisórios; quando o valor ultrapassa a casa do milhão, dão calote ou
recorrem à Justiça.
As 22 maiores multas aplicadas pela Anatel no período não foram pagas — 15 delas
estão sendo discutidas nos tribunais. Do total cobrado, 63% estão sub judice.
Por esse mecanismo, a Oi protela o pagamento de R$ 35,7 milhões; a Telefônica,
mais R$ 44,4 milhões. Desde 2000, R$ 2,1 bilhões em multas foram aplicadas pela
Anatel, mas R$ 1,2 bilhão está sendo questionado na Justiça. “As empresas entram
na Justiça com qualquer argumento. O intuito é meramente protelatório”, diz o
procurador-geral da agência, Victor Epitácio Cravo Teixeira”.
Esperemos que as contribuições das entidades de defesa do consumidor, que clamam
por publicidade aos TACs e pelo envolvimento do Ministério Público e Secretaria
Nacional do Consumo nestes processos, sejam atendidas; caso contrário, as
perspectivas de piora na qualidade do serviço são enormes.
CONTRIBUIÇÃO DA PROTESTE
A PROTESTE – Associação de Consumidores, vem a essa agência apresentar suas
contribuições à Consulta Pública 13/2013, nos seguintes termos:
I – A PUBLICIDADE DO TAC E DE SEU ACOMPANHAMENTO
1. Destacamos inicialmente a necessidade de serem envolvidos outros agentes
públicos no processo de instalação e acompanhamento dos Termos de Ajustamento de
Conduta – TAC.
2. O Conselheiro Relator ao tratar da matéria expendeu o seguinte:
“(iv) são limitados os recursos humanos e materiais da Anatel e da
Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel para acompanhar a realização
dos compromissos, examinar eventuais defesas de compromissária em face de
indício de descumprimento, expedir decisões interlocutórias, aplicar multas
diárias, julgar o cumprimento do TAC e executar o título executivo são
limitados”. (Marcelo Bechara – Relator)
3. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República conta com a 3a. Câmara de
Consumidor e Ordem Econômica, que mantem um grupo especializado em
telecomunicações, do qual participam Procuradores e outros servidores técnicos
em economia entre outras especialidades.
4. Considere-se, ainda, que recentemente foi lançado pela Presidenta Dilma
Rousseff o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, criando a Câmara Nacional das
Relações de Consumo – Decreto 7.963, de 15 de março deste ano, de acordo com o
qual deve-se criar sinergia entre os órgãos envolvidos com as matérias
pertinentes às relações de consumo, possibilitando a maximização das ações em
defesa do consumidor.
5. Sendo assim, entendemos ser essencial que se inclua na norma ora submetida à
Consulta Pública que a celebração de TAC e o seu acompanhamento contarão com a
participação da Procuradoria Geral da República e pela Secretaria de Defesa do
Consumidor – órgão do Ministério da Justiça, que deverão ser notificados e
receber as minutas dos documentos com os compromissos, viabilizando a estes
órgãos a possibilidade de opinarem.
6. Aduzimos também a importância da previsão expressa na norma ora em consulta
de dispositivo que estabeleça para a ANATEL a obrigação de criar página
específica no site da qual constem links de acesso para a íntegra dos TACs, bem
como para documento apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das
obrigações que vierem a ser ajustadas.
7. Esta medida garantirá não só a devida publicidade de atos que afetam
diretamente o interesse público, mas também viabilizará o controle social, na
medida em que órgãos públicos e privados de defesa do consumidor poderão
acompanhar e informar a ANATEL sobre o cumprimento efetivo ou não dos
compromissos assumidos pelas operadoras.
8. Nossa contribuição está respaldada pelo art. 5º, inc. XXXIII, e 37, caput, da
Constituição Federal, bem como pelos arts. 4º, inc. IV e 6º, inc. III, do Código
de Defesa do Consumidor, que garantem o direito de informação ampla e a
obrigação aos órgãos públicos de fornecê-las aos interessados.
II – O VALOR DE REFERÊNCIA DO TAC E DO PLANO DE INVESTIMENTO
9. Considerando que o objetivo do TAC é trocar a mera penalização por aplicação
de multa por investimentos diretos na solução dos problemas decorrentes do
descumprimento de obrigações pelas operadoras, entendemos que o valor de
referencia do TAC deve corresponder ao valor dos investimentos que vierem a ser
ajustados que, por sua vez, devem corresponder a 100% do valor da multa que
poderia ser aplicada.
10. Caso se admita a celebração de TACs com obrigações cujos custos sejam
inferiores ao valor das potenciais multas, estar-se-á estimulando práticas
irregulares por parte das operadoras.
11. Importante deixar claro na norma a ser editada que a celebração do TAC,
ainda que traga especificadas as obrigações de reparação direta aos
consumidores, nos termos da regulamentação da ANATEL, não poderá prejudicar o
direito do consumidor de reclamar individual e judicialmente indenização por
danos materiais e morais decorrentes do descumprimento de obrigações pela
operadora.
III – AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DOS COMPROMISSOS OBJETO
DO TAC
12. A proposta de norma não traz a definição de critérios e parâmetros para a
definição dos investimentos a serem realizados em substituição da multa, de modo
que esta lacuna inviabiliza o controle pela sociedade do processo de fixação das
obrigações a constarem dos TACs.
13. Sendo assim, entendemos necessário que se inclua na proposta de norma
dispositivo que relacione de forma clara as obrigações a serem fixadas e seus
respectivos valores ao tipo de violação identificada, deixando-se claro que os
compromissos assumidos serão suficientes para solucionar os efeitos decorrentes
de práticas irregulares e que os respectivos valores são proporcionais à
gravidade dos descumprimentos.
14. Destarte, entendemos que o art. 8º, da proposta de norma, que trata das
cláusulas obrigatórias a constarem dos TACs, deve ser acrescido de dois incisos:
a) indicando o valor correspondente a cada meta ajustada;
b) indicando a previsão expressa de como se dará a indenização direta aos
consumidores com a ressalva de que esta não prejudica as pretensões individuais
de reparação por danos que não sejam reparados pela indenização geral.
15. Esta contribuição está respaldada no regime de responsabilidade instituído
pelo Código de Defesa do Consumidor quando ocorrerem as hipóteses de vício na
prestação do serviço (arts. 18, inc. II; 19, inc. IV e 20, inc. II).
16. Também no art. 12 da proposta de norma, que trata dos compromissos a serem
ajustados, deve ser inserido inciso determinando que o TAC traga discriminação
detalhada das obrigações e dos seus respectivos valores.
IV – O PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DE TAC
17. O art. 4º da proposta de norma estabelece o prazo de 120 dias para análise
do pedido de celebração do TAC de 120.
18. Entendemos que o prazo é muito extenso e cria condições de descumprimentos
de obrigações e danos ao consumidor tenham proporções vultosas e que contrariam
o princípio da eficiência expresso no art. 37 da Constituição Federal, que
estabelece os princípios a orientar a atuação da administração pública.
19. Nossa proposta é de que o prazo para análise do pedido de celebração do TAC
seja de 60 dias.
V – O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO TAC
20. O inc. VII, do art. 8º, estabelece que o prazo máximo de vigência para
cumprimento das obrigações ajustadas por meio do TAC deve ser de 4 anos.
21. Entendemos que este prazo é por demais extenso, tendo em vista que o TAC é
celebrado por conta de obrigação que já deveria ter sido cumprida.
22. Destarte, garantir a margem de até 4 anos para que obrigações sejam
cumpridas termina por estimular práticas irregulares por parte das operadoras,
já pensando que poderão solicitar a celebração de TAC, alcançando o efeito
indesejado de prolongar o tempo para cumprimento das obrigações, diferindo no
tempo o montante dos respectivos investimentos, em prejuízo evidente para os
consumidores.
23. Sendo assim, nossa proposta é de que o prazo máximo seja de 2 anos.
VI – DEPÓSITO DE GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO TAC
24. De acordo com o § 2º, do art. 8º, o depósito do valor de 10% do valor da
potencial multa só é devido quando o requerimento de celebração de TAC seja
apresentado depois de decisão administrativa condenatória de primeira instância.
25. Entendemos que o depósito deveria ser de 10% do valor da potencial multa
antes de proferida decisão administrativa de primeiro grau e de 20%, quando a
proposta de TAC venha depois de proferida a decisão.
26. Isto porque a sistemática apresentada pela agência, com prazos alongados
para análise de proposta e para o cumprimento de obrigações associados à
possibilidade de celebração do TAC sem o depósito de garantia representa
verdadeiro estímulo às práticas irregulares.
27. Propomos ainda que, sendo cumpridas as obrigações estipuladas no TAC, o
valor depositado em garantia possa ser levantado pela compromissária.
VII – INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA
28. Entendemos ser relevante resgatar a posição da Procuradoria Federal
Especializada, expressa na análise que formulou sobre a proposta de norma,
quanto à necessidade de que o compromisso que vier a ser fixado sempre reverta
em obrigações que impliquem em investimentos em infraestruturas de
telecomunicações em localidades nas quais o custo de construção de redes, em
comparação com a projeção de receita futura, indique a não atratividade
econômica do empreendimento.
29. Nestes casos, entendemos ser fundamental que o compromisso seja fixado tendo
como base as finalidades do Plano Nacional de Banda Larga – Decreto 7.175/2010.
VIII – DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS DO TAC
30. Encampamos a preocupação do Conselheiro Relator Marcelo Bechara no sentido
de que “em caso de descumprimento sistemático do prazo de realização de uma
grande quantidade de compromissos, de mora demasiadamente prolongada no
atendimento de um ou mais deles ou de quaisquer outras ocorrências que possam
pôr em risco a efetividade do TAC, deveria estar assegurada a possibilidade de
declaração do descumprimento do TAC, mesmo que não tenha expirado sua vigência.”
31. Ocorre que o art. 21, apesar de aventar esta hipótese, não estipula um
percentual mínimo de descumprimento com relação ao total das metas ajustadas
para que a ANATEL possa decretar o descumprimento do TAC e, consequentemente, a
aplicação das sanções cabíveis.
32. Do modo como está a redação do art. 21, fica exclusivamente “a critério da
ANATEL” o reconhecimento de descumprimento do TAC, revelando-se
discricionariedade excessiva e em descompasso com o princípio da legalidade.
33. Portanto, propomos que diante do descumprimento de 30% dos compromissos
arbitrados seja decretado o descumprimento e imposta a multa prevista
inicialmente, descontados desse montante o valor dos investimentos já
realizados.
IX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
34. Diante do prazo para entrada em vigor do regulamento – 12 meses, nos termos
do art. 25 da norma ora em consulta pública, seria importante ficar claro que
até lá os descumprimentos de obrigações ficarão sujeitos às penalidades hoje em
vigor.
35. Ou seja, é importante deixar claro que a mera publicação do regulamento no
Diário Oficial não suspende a eficácia das sanções hoje em vigor ou o risco de
aplicação de novas multas; somente a entrada em vigor efetiva do novo
regulamento terá o efeito de afastar a aplicação imediata das penalidades, no
caso de requerimento de celebração de TAC.
Transcrições das matérias referências no texto:
Leia na Fonte: Teletime
[04/08/09]
Anatel discutirá posição e responsabilizações pelo informe das multas - por
Samuel Possebon e Mariana Mazza
O polêmico informe produzido pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB)
diagnosticando que as multas aplicadas pela Anatel às concessionárias são
excessivas deverá ser discutido em breve pelo Conselho Diretor da Anatel.
Segundo o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, os conselheiros
discutirão a produção, o conteúdo e os encaminhamentos dados ao informe - que
acabou sendo anexado a mais de 200 processos administrativos. Também será
analisada a responsabilidade dos funcionários responsáveis por tornar o
documento público ao serem anexados a processos. "O que era um estudo interno
acabou se tornando uma questão processual", disse Sardenberg em entrevista à
revista TELETIME, que circula a partir da semana que vem. Segundo apurou este
noticiário, punições severas não estão descartadas.
Há pouco mais de um mês, a Corregedoria da Anatel concluiu uma apuração interna
sobre o caso, mas não chegou a sugerir punições. Recomendou apenas algumas
correções no sistema administrativo da agência. O caso também tem sido
investigado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) por provocação do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria
Especializada da agência também questionou a anexação do informe aos processos e
entrou com uma representação junto ao Conselho Diretor, o que será agora
analisado pelos conselheiros.
A relatoria do caso foi distribuída para o recém-chegado João Rezende, que ainda
não tem data para apresentar sua análise. Mas, antes disso, um dos conselheiros
já tomou posição sobre o caso. Segundo apurou este noticiário, o conselheiro
Plínio de Aguiar Júnior pediu na semana passada a exoneração do superintendente
de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e do gerente geral de Competição da SPB,
José Gonçalves Neto, diretamente envolvidos na produção do informe das multas
altas.
Aguiar Júnior apresentou a proposta ao conselho, mas o assunto não foi
deliberado. Ao invés disso, houve um atrito entre ele e Rezende, que aparenta
ter visão diferente do caso. A briga teria ocorrido por conta da sugestão de
Aguiar Júnior de nomear Luiz Antônio Vale Moura como superintendente no lugar de
Gilberto Alves. Moura é hoje coordenador do Grupo de Implementação da
Portabilidade (GIP).
Em princípio, Aguiar Júnior pretende reapresentar a proposta de exoneração na
próxima reunião, agendada para essa quinta-feira, 6. A entrada do processo na
pauta não pode ser confirmada porque a agência trata o assunto como
"administrativo" e não está expondo a sua tramitação.
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[04/09/09]
Gilberto Alves, Superintendente de Serviços Públicos, deixa a Anatel - por
Luís Osvaldo Grossmann
O documento elaborado pela Anatel que questionava a aplicação das multas da
própria agência nos processos administrativos contra operadoras derrubou o
superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves. Oficialmente, o Conselho
Diretor aceitou o pedido de demissão de Alves, que estava em situação delicada
desde que o Ministério Público Federal pediu, no início de abril, uma
investigação sobre o documento, mais conhecido como “informe das multas”.
Revelado pelo Teletime News, da Converge Comunicações, o caso já provocara, em
maio, um primeiro afastamento de Alves da Superintendência de Serviços Públicos
(SPB), quando, oficialmente, ele tirou férias. A exemplo daquele período, a SPB
ficará, pelo menos interinamente, sob os cuidados do gerente-geral de Outorgas,
Fernando Antônio França Pádua.
A Anatel vinha sendo pressionada sobre o caso do informe das multas desde que o
Grupo de Trabalho em Telefonia do Ministério Público Federal representou contra
a agência no Tribunal de Contas da União.
Na semana passada, o comando da Anatel já sinalizara que a responsabilidade pelo
informe era exclusiva da SPB quando determinou que os informes fossem retirados
dos Pados (Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigação) por não
refletirem a opinião da agência.
O Informe n° 149/2008, elaborado pelas gerências de competição e de
acompanhamento tarifário, sob o pretexto de analisar a “razoabilidade do valor
das sanções de multa aplicadas na Superintendência de Serviços Públicos, em face
da capacidade econômica do infrator” conclui que “há fortes indícios da falta de
razoabilidade dos montantes de multas impostos às prestadoras”.
Para o Ministério Público, esse informe foi elaborado de forma especulativa, sem
que seus subscritores tivessem tido qualquer acesso à contabilidade das
empresas, a fim de verificar sua real capacidade econômica. Também foi
considerado suspeito o critério de comparar infrações acumuladas ao longo de dez
anos com suposta capacidade anual de investimento das prestadoras.
Ainda de acordo com a representação do Ministério Público, o informe parece mais
“um subsídio para o discurso de defesa de contumazes infratores do que uma ação
administrativa em prol da eficácia da regulamentação, do interesse público e da
defesa do consumidor”.
Além do documento em si, a representação ao TCU questiona a maneira como o
informe foi tornado público, quando poderia e deveria ser submetido previamente
à Procuradoria Jurídica do órgão, já que possui capacidade para interferir com o
processo de cobrança judicial das multas.
É que o “informe das multas” foi incluído em diversos Pados – em um memorando
enviado à gerência de competição, o então superintendente Gilberto Alves
determinou que o documento fosse “anexado aos processos respectivos, para todos
os efeitos de direito”. A Anatel chegou a abrir uma investigação interna sobre o
episódio, mas não chegou a nenhuma conclusão de responsabilidades.
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Leia na Fonte: Hora do Povo
[12/08/09]
Procuradoria: “informe da Anatel subsidia contumazes infratores” - por Valdo
Albuquerque
Ministério Público Federal questiona no TCU documento que protege as teles das
multas
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Plínio de Aguiar
Júnior pediu ao Conselho Diretor a exoneração do superintendente de Serviços
Públicos, Gilberto Alves, e do gerente geral de Competição da SPB, José
Gonçalves Neto, responsáveis pela produção de informes favoráveis às
concessionárias de telefonia fixa. “Não entendo como a mesma área que aplica as
multas pode dizer que elas estão altas”, disse Plínio.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com representação no Tribunal de
Contas da União (TCU) contra a Anatel, em 26 de março deste ano, para que sejam
investigadas as circunstâncias em foram produzidos esses informes da SPB. Para o
MPF, eles constituem mais “um subsídio para o discurso de defesa de contumazes
infratores do que uma ação administrativa em prol da eficácia da regulamentação,
do interesse público e da defesa do consumidor”.
Segundo divulgou o Portal Teletime News, o Informe nº 149/2008-PNCPA/PBCP -
elaborado em maio do ano passado pelas gerências de acompanhamento tarifário e
de competição - aponta que há “fortes indícios da falta de razoabilidade dos
montantes de multas impostos às prestadoras de serviços de telecomunicações”.
De acordo com o documento, o pagamento das multas “poderia impactar fortemente a
capacidade econômica sistêmica, desde a capacidade de investimentos, custeio e
melhoria das próprias atividades hoje acompanhadas e sancionadas, até à
atratividade da exploração dos serviços como um todo”.
Isso significa dizer que as multas aplicadas às concessionárias do Serviço de
Telefonia Fixa Comutado (STFC), de acordo com a SPB, são excessivas e poderiam
penalizar economicamente as empresas. “Acho que uma leitura honesta da coisa é
que o conjunto de multas está pesado”, afirmou Gilberto Alves, avalizando o
documento elaborado por suas gerências.
O MPF também questiona o fato de que os informes foram anexados em 200
Procedimentos Administrativos de Descumprimento de Obrigação (PADOs), em trâmite
na Anatel, sob o argumento de analisar “a razoabilidade do valor das sanções de
multa aplicadas na Superintendência de Serviços Públicos”.
Esses processos correspondem a um volume de R$ 1,4 bilhão em possíveis multas
contra operadoras de telefonia fixa até dezembro de 2007. No final de fevereiro
de 2009, a agência havia divulgado um total de R$ 2,496 bilhões em multas a
receber. Isto é, as multas das concessionárias do STFC correspondem a 56% do
total.
Esses processos fazem parte de uma lista encaminhada às gerências da SPB para
servir de base para a elaboração de um estudo sobre o impacto das sanções sobre
a evolução econômica das seis concessionárias de telefonia. Gilberto Alves foi
quem determinou que os informes fossem anexados aos Pados, de acordo com o
memorando encaminhado à gerência geral de competição: “O estudo deve ser feito
em separado para cada pessoa jurídica listada e, posteriormente, anexado aos
processos respectivos, para todos os efeitos de direito”.
Na representação ao TCU, o MPF disse que os informes podem implicar em uma
“anistia” das multas já aplicadas. Isso porque, ao dar conhecimento às empresas
de uma análise que diz que as multas são altas, a Anatel fornece argumentos para
as concessionárias contestarem judicialmente as sanções já aplicadas e,
inclusive, as futuras.
O documento da SPB descreve um cenário sombrio caso as empresas de telefonia
paguem as multas: “No curto prazo, a concretização de um cenário de arrecadação
dos montantes avaliados (em torno de R$ 2,6 bilhões, acrescidos de R$ 428
milhões anuais) poderia impactar fortemente a capacidade econômica sistêmica,
desde a capacidade de investimentos, custeio e melhoria das próprias atividades
hoje acompanhadas e sancionadas, até à atratividade da exploração dos serviços
como um todo”.
Tiro no pé
O procurador da República e coordenador do Grupo de Trabalho em Telefonia do MPF,
Duciran Farena, frisou que “não resta a menor dúvida de que nos casos de
execução judicial das multas, o informe - que já é de conhecimento das empresas
- será utilizado para questionar em juízo os valores aplicados. É um verdadeiro
tiro no pé, justo no momento em que a AGU planeja cobrar as multas
judicialmente”.
A hipótese aventada de se trocar multas por investimentos foi considerada por
Farena com uma “imoralidade total”, uma vez que, segundo ele, é praticamente
impossível aferir se o dinheiro não recolhido em forma de sanção foi realmente
investido em prol do usuário. Acrescente-se a isso a constatação do MPF de que a
Anatel vê no recolhimento das multas um “desperdício”.
As estimativas da SPB, de maio de 2008, para os PADOs referentes à BrT são de
multas de R$ 795 milhões. A superintendência da Anatel diz que as multas
ultrapassam os investimentos entre 2004 e 2007. Contudo, nas contas de chegar da
Anatel, não foi incluída a receita operacional líquida de R$ 8,748 bilhões da
BrT, entre 2004 e 2006. Ou seja, as sanções correspondem a 9,09% da receita da
operadora no período.
De acordo com o Teletime, a presidência da Anatel está dando todo o suporte aos
informes da SPB, solicitando, inclusive, às demais superintendências que
fizessem estudos semelhantes sobre os critérios e razoabilidade das multas.
VALDO ALBUQUERQUE
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/05/13]
Oi deve firmar o primeiro TAC com Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann
Bateu nesta quinta-feira, 16/5, no Conselho Diretor da Anatel uma grande fatia
do que virá a ser a “mãe de todos os TACs” – ou seja, o processo que deu origem
à ideia de um regulamento específico para os Termos de Ajustamento de Conduta
entre agência e teles quando houver descumprimento de obrigações. Na verdade,
trata-se do primeiro pedido formal de celebração de acordo com o objetivo de
trocar multas por investimentos.
O caso específico envolve uma dívida de R$ 215 milhões em multas devidas pela Oi
por interrupção sistêmica de telefonia fixa na região Norte do país. É o maior
de uma série de casos semelhantes, mas não o único. Há pelo menos outro processo
que envolve algo como R$ 100 milhões e uma série de outros na casa dos R$ 20
milhões a R$ 30 milhões. São quase uma centena de casos. Todos candidatos ao
mesmo TAC.
São falhas graves, com processos, os quais na prática trazem vários outros
apensados. Em comum, o tipo de problemas – a reiterada queda de serviço para
assinantes fixos no Norte. Em pelo menos uma das cidades afetadas, a soma das
interrupções já deixou os moradores sem telefone por seis meses. A Anatel já tem
até uma dimensão razoável do dilema: a Oi precisa substituir cerca de 2 mil
centrais telefônicas na região – em muitos casos equipamentos com três décadas
que foram levados para lá quando o Sul/Sudeste foi modernizado.
O tema ganhou o público nesta quinta-feira quando o conselheiro Marcelo Bechara
explicitou o pedido da Oi por um TAC e como a agência vai proceder diante do
fato de que o regulamento que vai balizar esse tipo de acordo acaba de voltar da
consulta pública – portanto, deve levar mais uns quatro meses para ser
efetivamente aprovado. A saída: alongar um pedido de diligência por 180 dias.
O adiamento só não foi formalmente chancelado por falta de quórum – havia apenas
três conselheiros na reunião e um deles, o atual substituto Marcos Paolucci, não
pode votar nesse caso específico. De qualquer forma, relator de parte das
questões da Oi no mesmo assunto, Bechara já sinalizou que se trata de “um típico
caso de TAC, porque ajustaria uma conduta reiteradamente irregular”.
Um TAC para esse acervo de casos de interrupção sistêmica foi pedido formalmente
pela Oi e tem apoio da (então) Superintendência de Serviços Públicos da Anatel –
cujo cerne das tarefas migrou para a nova superintendência de Controle de
Obrigações. Mas foi justamente para que a agência não desse a impressão de
solução específica para essa operadora que foi decidido trabalhar um regulamento
geral para os Termos de Ajustamento de Conduta.
O acordo é defendido pela área técnica em grande medida porque as soluções
tentadas até aqui não resolveram os problemas – ou seja, as pessoas afetadas
continuam sofrendo interrupções no serviço. A então SPB chegou a determinar
medida cautelar contra a Oi, mas o efeito foi pequeno. O prazo dessa cautelar
foi prorrogado, mas isso tampouco adiantou. A torcida é que, com um acerto para
investir na infraestrutura, a situação melhore.
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Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[13/02/13]
Fiscalização e punição: Agências arrecadam pouco com multas aplicadas
Atingidas por denúncias de corrupção e criticadas na função de controle de
serviços públicos, as agências reguladoras tiveram em 2011 e 2012 desempenho
fraco na fiscalização e punição de empresas sob sua responsabilidade. Relatórios
mostram que a arrecadação com multas alcançou, no máximo, 45% do valor cobrado
naqueles anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que desbaratou esquema de
venda de pareceres por servidores públicos, a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) aplicou, nos dois anos, R$ 3,45 milhões em multas, dos quais
R$ 1,94 milhão (34%) entrou no cofre. Outros R$ 335,1 mil estão sendo
parcelados. Gestores públicos e empresas portuárias que descumpriram normas do
setor devem ainda R$ 1,9 milhão.
Na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — cujo ex-diretor Rubens Vieira foi
preso na Porto Seguro, acusado de envolvimento com a quadrilha dos pareceres —,
a receita também ficou aquém do almejado. O valor cobrado no biênio alcança R$
74,5 milhões. Menos da metade (R$ 33,6 milhões) entrou no cofre. O valor
arrecadado inclui o pagamento de multas de 2011, 2012 e anos anteriores. O órgão
apresenta os números gerais da fiscalização, mas recusa-se a informar dados
específicos de cada processo, embora sejam públicos.
Responsável pelo controle dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) não recolheu nem 2,5% das multas publicadas no biênio. Elas
somam R$ 536,7 milhões, segundo tabela fornecida pelo órgão. Por ora, R$ 11,4
milhões foram quitados em pagamento único e R$ 1,5 milhão, parcelado.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) arrecadou, entre multas quitadas e
parceladas, no máximo 5% do total cobrado: R$ 5,1 milhões. A Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) pleiteia R$ 957,8 milhões, mas a receita não passou de
R$ 105 milhões (11%).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) gerou R$ 207,7 milhões em
multas, mas recebeu R$ 13,6 milhões (6,5%). Permanecem pendentes 2,5 mil
autuações. Operadoras de telefonia e outras empresas do setor só têm arcado com
débitos irrisórios; quando o valor ultrapassa a casa do milhão, dão calote ou
recorrem à Justiça.
As 22 maiores multas aplicadas pela Anatel no período não foram pagas — 15 delas
estão sendo discutidas nos tribunais. Do total cobrado, 63% estão sub judice.
Por esse mecanismo, a Oi protela o pagamento de R$ 35,7 milhões; a Telefônica,
mais R$ 44,4 milhões. Desde 2000, R$ 2,1 bilhões em multas foram aplicadas pela
Anatel, mas R$ 1,2 bilhão está sendo questionado na Justiça. “As empresas entram
na Justiça com qualquer argumento. O intuito é meramente protelatório”, diz o
procurador-geral da agência, Victor Epitácio Cravo Teixeira.
Dar calote nas agências reguladoras, não raro, compensa, pois o processo de
cobrança é lento. Cabe a elas inscrever a empresa multada no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Governo (Cadin) e na Dívida Ativa da
União para, em seguida, executar o débito na Justiça. Relatório do Tribunal de
Contas da União (TCU) apresentado em 2012 mostra que, de 2008 a 2011, 17 órgãos
de fiscalização — entre eles as dez agências reguladoras — aplicaram média de 14
mil multas por ano. Apesar da alta inadimplência, anualmente houve 926
inscrições por órgão no Cadin. Nesses quatro anos, as multas somaram R$ 29
bilhões, dos quais R$ 1,6 bilhão foi efetivamente arrecadado.
Segundo o TCU, cujo porcentual de recolhimento também é pífio (8,3% no período),
o problema se deve a diversos fatores: excesso de instâncias para recursos,
falta de estrutura para analisá-los, excesso de multas suspensas ou canceladas
pela Justiça e as próprias agências.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os dados demonstram
a fragilidade do sistema de regulação na sua principal função — fiscalizar. “O
aparato das agências é insuficiente. É necessário reavaliar a estrutura”, diz a
gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Para ela, outros mecanismos de
punição devem ser adotados, como a proibição de vender produtos.
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld,
diz que falhas nos regulamentos favorecem a inadimplência. Os tipos de
penalidade (notificação, multa, advertência, suspensão) são descritos de forma
genérica, sem precisar em quais situações cada um se aplica. “As normas são
amplas, o que gera o interesse das empresas em questionar.” Para a advogada
Letícia Queiroz de Andrade, especialista em Infraestrutura e Direito
Regulatório, outro problema são as obrigações criadas via resoluções, não
previstas no contrato de concessão.