FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Março 2013 Índice Geral
21/03/13
• Entidades, entre as quais a PROTESTE, são
contra a privatização do que resta de público nas telecomunicações
Obs:
Abaixo estão transcritas estas duas matérias:
Leia na Fonte: Proteste
[20/03/13]
Mobilização contra doações de bens às Teles
Leia na Fonte: Campanha da
Banda Larga
[20/03/13]
Governo Dilma prepara nova privatização das telecomunicações: o que restou de
FHC
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Transcrições:
Leia na Fonte: Proteste
[20/03/13]
Mobilização contra doações de bens às Teles
Entidades, entre as quais a PROTESTE, são contra a privatização do que resta de
público nas telecomunicações.
O Movimento Banda Larga é um direito seu, do qual a PROTESTE Associação de
Consumidores participa, vai enviar Ofício ao Ministério das Comunicações e a
Anatel se manifestando contra a proposta do governo para que os bens reversíveis
(que devem retornar à União após o fim do contrato de concessão das Teles) sejam
entregues às operadoras como forma de incentivos para investimentos em
infraestruturas de telecomunicações e em redes de acesso à banda larga.
Esta mobilização reforça o Ofício já enviado pela PROTESTE, no início deste mês,
ao Ministério das Telecomunicações, com cópia à Procuradoria Geral da República
e ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois a medida cogitada pelo Ministro
Paulo Bernardo aponta ao menos dois graves problemas. Primeiro, ela significa a
transferência definitiva ao patrimônio das teles de bilhões em bens que
constitucional e legalmente deveriam retornar à União, pedindo em troca que
essas empresas invistam em si mesmas, ou seja, em redes que serão para sempre
delas.
Segundo, a doação bilionária envolveria grande parte da espinha dorsal das redes
de banda larga no país, enfraquecendo ainda mais o Estado na condução de
políticas digitais. E seria o final do regime público nas telecomunicações, com
a prestação da telefonia fixa passando exclusivamente ao regime privado.
Documento divulgado pela campanha Banda Larga destaca que: “diante do desafio de
especificar quanto das redes atuais de telecomunicações são ligadas à telefonia
fixa ou resultado de suas tarifas, o arranjo em avaliação sem dúvida simplifica
o processo em favor das operadoras. Não só isso, minimiza as vergonhosas
consequências de até agora já ter sido vendido um número considerável de bens
reversíveis sem autorização ou conhecimento da Anatel, que deveria tê-los
controlado desde as licitações, mas não o fez efetivamente.”
Se aprovada tal proposta, o saldo será a privatização do que resta de público
nas telecomunicações e o profundo desprezo pelo caráter estratégico da
infraestrutura de um serviço essencial como a banda larga. Estaremos diante do
desrespeito violento à determinação constitucional de que a União é a
responsável pelos serviços de telecomunicações, na medida em que perderá o
direito de interferir na gestão de redes que passarão a ser exclusivamente
privadas.
A justificativa ensaiada para essa operação é a de que, por um lado, os bens da
concessão estão se desvalorizando e, por outro, de que é preciso disseminar
fibra óptica pelo país e não há como obrigar as empresas a investirem onde não
existe interesse econômico. Porém, o que o Governo quer é encontrar novo
subterfúgio para não enfrentar sua falha central nesse campo: o não
reconhecimento da banda larga como serviço essencial.
A necessária tarefa de levar banda larga e redes de fibra óptica a todo o Brasil
poderia ser realizada sem a transferência de bens de interesse público à
iniciativa privada se o Governo garantisse a prestação da banda larga também em
regime público. Como visto, esse regime confere ao Estado maiores prerrogativas
para exigir o cumprimento de obrigações por parte das empresas. Paralelamente, o
modelo regulatório atualmente desenhado prevê mecanismos públicos de subsídio
para parte dos investimentos impostos.
O principal deles é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(FUST), com recursos constantemente contingenciados pelo Governo Federal. De
acordo com a lei que o instituiu, o FUST só pode ser utilizado para o
cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere apenas a
serviços prestados em regime público. Nesse caso, o financiamento público para a
ampliação das redes das operadoras se justifica pelos seguintes motivos: o
dinheiro se destina somente à parte dos investimentos que não pode ser
recuperada com a exploração do serviço; os valores das tarifas são controlados
para que o serviço seja acessível à população, contemplando-se também acessos
gratuitos; e a rede construída não é patrimônio definitivo das operadoras, pois
sua posse volta à União ao final da concessão. Com tais garantias, outros
subsídios poderiam ser estudados e aplicados sem significar favorecimento das
teles.
Entretanto, o Governo mantém a prestação da banda larga exclusivamente em regime
privado, criando alternativas ilegais e bastante complicadas para lidar com a
demanda de ampliar as conexões à Internet no país e, ao mesmo tempo, evitar o
enfrentamento com os poderosos interesses privados. Ao invés de submeter as
grandes empresas do setor às obrigações do regime público, opta pela frouxa
negociação da oferta de planos de banda larga popular, por empréstimos pouco
transparentes do BNDES, pela desoneração de tributos na ordem de 6 bilhões de
reais para a construção de redes privadas, pela defesa da utilização do FUST
também em regime privado e, agora, considera admissível a doação às teles dos
bens que restaram da privatização para que elas invistam em redes próprias, não
reversíveis.
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Leia na Fonte: Campanha da Banda Larga
[20/03/13]
Governo Dilma prepara nova privatização das telecomunicações: o que restou de
FHC
A história nos prega peças. O Ministro das Comunicações do Governo Dilma, ligado
ao Partido dos Trabalhadores, cogita a possibilidade de doar bilhões em bens
considerados públicos às teles em troca de investimentos em redes de fibra
óptica das próprias empresas. A infraestrutura essencial para os serviços de
telecomunicações, minimamente preservada na privatização de FHC, será entregue
às mesmas operadoras para que estas façam aquilo que deveria ser obrigação da
prestação do serviço.
Quando o Sistema Telebras foi vendido em 1998, a telefonia fixa passou a ser
prestada por concessionárias. Essas empresas receberam da estatal toda a
infraestrutura necessária à operação do serviço, a qual foi comprada por alguns
bilhões de reais. Definiu-se um prazo para as concessões e os bens a ela
relacionados foram regulados como reversíveis, isto é, devem voltar à União ao
final dos contratos de concessão para nova licitação. São bens submetidos ao
interesse público, que retornam à posse do Poder Público para que, terminada a
concessão, a União defina com quem e como deve se dar continuidade à prestação,
já que é ela a responsável pelo serviço de acordo com a Constituição Federal.
Esse modelo de concessão foi adotado em razão de uma escolha crucial do Governo
FHC, a aplicação de regime jurídico ao serviço de telefonia fixa condizente com
sua essencialidade – o regime público. Ele permite ao Estado exigir metas de
universalização e modicidade tarifária das empresas concessionárias, além de
regular as redes do serviço como reversíveis.
Antes da privatização, de 1995 a 1998, foram investidos bilhões de recursos
públicos para preparar as empresas para os leilões. A planta da telefonia fixa
quase dobrou. Posteriormente à venda, as redes reversíveis se desenvolveram para
cumprir metas de universalização previstas nos contratos de concessão a serem
concluídas até 2005. A ampliação da cobertura foi viabilizada pela tarifa da
assinatura básica, reajustada durante muitos anos acima da inflação e até hoje
com valor injustificadamente elevado.
Além desse incremento dos bens da concessão, a infraestrutura da telefonia fixa
se tornou suporte fundamental para a oferta de acesso à banda larga no país.
Mesmo as redes que eventualmente não tenham relação direta com o telefone,
apresentam ligação financeira com ele. Afinal, também durante anos, e ainda
hoje, houve subsídio cruzado ilegal da concessão às redes privadas de acesso à
Internet. A telefonia que deveria ter tarifas menores passou a se constituir na
garantidora da expansão da banda larga conforme critérios de mercado e de
interesse econômico das operadoras.
Assim, a medida cogitada pelo Ministro Paulo Bernardo aponta ao menos dois
graves problemas. Primeiro, ela significa a transferência definitiva ao
patrimônio das teles de bilhões em bens que constitucional e legalmente deveriam
retornar à União, pedindo em troca que essas empresas invistam em si mesmas, ou
seja, em redes que serão para sempre delas. Segundo, a doação bilionária
envolveria grande parte da espinha dorsal das redes de banda larga no país,
enfraquecendo ainda mais o Estado na condução de políticas digitais. Como se não
bastasse, essa medida significaria o suspiro final do regime público nas
telecomunicações, com a prestação da telefonia fixa passando exclusivamente ao
regime privado.
Diante do desafio de especificar quanto das redes atuais de telecomunicações são
ligadas à telefonia fixa ou resultado de suas tarifas, o arranjo em avaliação
sem dúvida simplifica o processo em favor das operadoras. Não só isso, minimiza
as vergonhosas consequências de até agora já ter sido vendido um número
considerável de bens reversíveis sem autorização ou conhecimento da Anatel, que
deveria tê-los controlado desde as licitações, mas não o fez efetivamente.
Se aprovada tal proposta, o nosso saldo será a privatização do que resta de
público nas telecomunicações e o profundo desprezo pelo caráter estratégico da
infraestrutura de um serviço essencial como a banda larga. Estaremos diante do
desrespeito violento à determinação constitucional de que a União é a
responsável pelos serviços de telecomunicações, na medida em que perderá o
direito de interferir na gestão de redes que passarão a ser exclusivamente
privadas.
A justificativa ensaiada para essa operação é a de que, por um lado, os bens da
concessão estão se desvalorizando e, por outro, de que é preciso disseminar
fibra óptica pelo país e não há como obrigar as empresas a investirem onde não
existe interesse econômico. Porém, o que o Governo quer é encontrar novo
subterfúgio para não enfrentar sua falha central nesse campo: o não
reconhecimento da banda larga como serviço essencial.
A necessária tarefa de levar banda larga e redes de fibra óptica a todo o Brasil
poderia ser realizada sem a transferência de bens de interesse público à
iniciativa privada se o Governo garantisse a prestação da banda larga também em
regime público. Como visto, esse regime confere ao Estado maiores prerrogativas
para exigir o cumprimento de obrigações por parte das empresas. Paralelamente, o
modelo regulatório atualmente desenhado prevê mecanismos públicos de subsídio
para parte dos investimentos impostos.
O principal deles é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(FUST), com recursos constantemente contingenciados pelo Governo Federal. De
acordo com a lei que o instituiu, o FUST só pode ser utilizado para o
cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere apenas a
serviços prestados em regime público. Nesse caso, o financiamento público para a
ampliação das redes das operadoras se justifica pelos seguintes motivos: (i) o
dinheiro se destina somente à parte dos investimentos que não pode ser
recuperada com a exploração do serviço; (ii) os valores das tarifas são
controlados para que o serviço seja acessível à população, contemplando-se
também acessos gratuitos; e (iii) a rede construída não é patrimônio definitivo
das operadora, pois sua posse volta à União ao final da concessão. Com tais
garantias, outros subsídios poderiam ser estudados e aplicados sem significar
favorecimento das teles.
Entretanto, o Governo mantém a prestação da banda larga exclusivamente em regime
privado, criando alternativas ilegais e bastante complicadas para lidar com a
demanda de ampliar as conexões à Internet no país e, ao mesmo tempo, evitar o
enfrentamento com os poderosos interesses privados. Ao invés de submeter as
grandes empresas do setor às obrigações do regime público, opta pela frouxa
negociação da oferta de planos de banda larga popular, por empréstimos pouco
transparentes do BNDES, pela desoneração de tributos na ordem de 6 bilhões de
reais para a construção de redes privadas, pela defesa da utilização do FUST
também em regime privado e, agora, considera admissível a doação às teles dos
bens que restaram da privatização para que elas invistam em redes próprias, não
reversíveis.
Nunca antes na história desse país se tratou com tamanha leviandade serviços
essenciais e redes estratégicas!