FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Novembro 2013              Índice Geral


06/11/13

• Pronunciamento de Flávia Lefèvre Guimarães, representante da PROTESTE, na Comissão Especial para discutir o Marco Civil da Internet

PROTESTE - Associação de Consumidores - 6 de novembro de 2013

Comissão Especial para discutir o Marco Civil da Internet

1. Tendo em vista pronunciamentos que antecederam o meu, quero começar com uma ressalva: O MARCO CIVIL DA INTERNET não é uma lei para discutir infraestrutura.

2. Questões relativas à infraestrutura para banda larga deveriam estar sendo tratadas no contexto do Plano Nacional de Banda Larga, da Lei Geral de Telecomunicações, e das políticas de UNIVERSALIZAÇÃO.

3. A infraestrutura necessária para a banda larga deveria estar contemplada pelo regime público, com metas claras de investimento público e privado, destravando o uso de Fundos Públicos bilionários, conforme centenas de entidades reunidas na Campanha Banda Larga é um Direito seu já propôs oficialmente ao Ministro das Comunicações - Paulo Bernardo, a fim de garantir o acesso aos cidadãos das localidades remotas e não atrativas economicamente para as empresas.

4. O MARCO CIVIL É UMA CARTA DE DIREITOS, que garante o caráter universal da internet, como espaço público que é, do qual emergem direitos difusos e coletivos e, por isso, precisa ser regulado, a fim de que interesses comerciais privados não se apropriem dele.

5. Sendo assim, o Marco Civil não pode servir de entrave e estímulo para que as empresas e governos deixem de investir em infraestrutura, em descompasso com o crescimento da demanda por conteúdos e com a pujança de nosso país, ou, pior, para legitimar o fechamento da internet, reduzindo-a a pacotes de aplicativos e serviços cobrados à peso de ouro.

6. A pretensão de quebra e relativização da NEUTRALIDADE das redes se explica na resistência das empresas de telecomunicações em promoverem os investimentos necessários, ignorando que o acesso aos serviços de banda larga e de acesso à internet são direitos essenciais, fundamentais e estratégicos para o país.

7. Aceitar a quebra da neutralidade é comprometer a inclusão digital e violar os princípios de isonomia e não discriminação estabelecidos na Constituição Federal e na LGT.

8. Não podemos aceitar que uma lei abra espaço para a criação de castas de grandes consumidores dispostos e capazes de compartilhar lucros com as empresas de infraestrutura, em detrimento de milhões de cidadãos comuns e de baixa renda, que ficariam marginalizados do direitos de acesso livre à informação e de divulgação de seus conteúdos.

9. Entendemos que o texto do Relator Deputado Alessandro Molon revela sintonia com os aspectos aqui destacados, sem impedir que os operadores de redes promovam o gerenciamento do tráfego de pacotes de dados, mas garantindo que esta atividade se dê de modo regulado, racional e democrático e não movido por interesses meramente econômicos ou políticos.

10. Queremos destacar também a importância do texto do Relator quando atribui a regulação do Marco Civil da Internet a Decreto, pois qualquer outra previsão violaria os arts. 84, inc. IV e 87, inc. II, da Constituição Federal, que atribuem privativamente ao Presidente da República e aos Ministros o poder para regulamentarem as leis. E esta disposição não impede a manutenção do funcionamento do Comitê Geral da Internet do Brasil, com seu caráter participativo dos mais diversos segmentos da sociedade.

11. É importante que o parlamento brasileiro, que agora está no foco da sociedade civil e de todo o mundo, não perca a oportunidade de nos colocar em compasso com o futuro e não atue como representante de interesses privados e restritos, que comprometem não só o caráter universal da internet, mas também a livre concorrência.

12. Queremos uma lei que nos garanta a DEMOCRACIA, PRIVACIDADE e LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

13. É por tudo isso que a PROTESTE apoia com muita satisfação o texto integral do Relator do PL 2126/2011.

Flávia Lefèvre Guimarães
PROTESTE


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