FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Novembro 2013 Índice Geral
06/11/13
• Pronunciamento de Flávia Lefèvre Guimarães, representante da PROTESTE, na Comissão Especial para discutir o Marco Civil da Internet
PROTESTE - Associação de Consumidores - 6 de
novembro de 2013
Comissão Especial para discutir o Marco Civil da Internet
1. Tendo em vista pronunciamentos que antecederam o meu, quero começar com uma
ressalva: O MARCO CIVIL DA INTERNET não é uma lei para discutir infraestrutura.
2. Questões relativas à infraestrutura para banda larga deveriam estar sendo
tratadas no contexto do Plano Nacional de Banda Larga, da Lei Geral de
Telecomunicações, e das políticas de UNIVERSALIZAÇÃO.
3. A infraestrutura necessária para a banda larga deveria estar contemplada pelo
regime público, com metas claras de investimento público e privado, destravando
o uso de Fundos Públicos bilionários, conforme centenas de entidades reunidas na
Campanha Banda Larga é um Direito seu já propôs oficialmente ao Ministro das
Comunicações - Paulo Bernardo, a fim de garantir o acesso aos cidadãos das
localidades remotas e não atrativas economicamente para as empresas.
4. O MARCO CIVIL É UMA CARTA DE DIREITOS, que garante o caráter universal da
internet, como espaço público que é, do qual emergem direitos difusos e
coletivos e, por isso, precisa ser regulado, a fim de que interesses comerciais
privados não se apropriem dele.
5. Sendo assim, o Marco Civil não pode servir de entrave e estímulo para que as
empresas e governos deixem de investir em infraestrutura, em descompasso com o
crescimento da demanda por conteúdos e com a pujança de nosso país, ou, pior,
para legitimar o fechamento da internet, reduzindo-a a pacotes de aplicativos e
serviços cobrados à peso de ouro.
6. A pretensão de quebra e relativização da NEUTRALIDADE das redes se explica na
resistência das empresas de telecomunicações em promoverem os investimentos
necessários, ignorando que o acesso aos serviços de banda larga e de acesso à
internet são direitos essenciais, fundamentais e estratégicos para o país.
7. Aceitar a quebra da neutralidade é comprometer a inclusão digital e violar os
princípios de isonomia e não discriminação estabelecidos na Constituição Federal
e na LGT.
8. Não podemos aceitar que uma lei abra espaço para a criação de castas de
grandes consumidores dispostos e capazes de compartilhar lucros com as empresas
de infraestrutura, em detrimento de milhões de cidadãos comuns e de baixa renda,
que ficariam marginalizados do direitos de acesso livre à informação e de
divulgação de seus conteúdos.
9. Entendemos que o texto do Relator Deputado Alessandro Molon revela sintonia
com os aspectos aqui destacados, sem impedir que os operadores de redes promovam
o gerenciamento do tráfego de pacotes de dados, mas garantindo que esta
atividade se dê de modo regulado, racional e democrático e não movido por
interesses meramente econômicos ou políticos.
10. Queremos destacar também a importância do texto do Relator quando atribui a
regulação do Marco Civil da Internet a Decreto, pois qualquer outra previsão
violaria os arts. 84, inc. IV e 87, inc. II, da Constituição Federal, que
atribuem privativamente ao Presidente da República e aos Ministros o poder para
regulamentarem as leis. E esta disposição não impede a manutenção do
funcionamento do Comitê Geral da Internet do Brasil, com seu caráter
participativo dos mais diversos segmentos da sociedade.
11. É importante que o parlamento brasileiro, que agora está no foco da
sociedade civil e de todo o mundo, não perca a oportunidade de nos colocar em
compasso com o futuro e não atue como representante de interesses privados e
restritos, que comprometem não só o caráter universal da internet, mas também a
livre concorrência.
12. Queremos uma lei que nos garanta a DEMOCRACIA, PRIVACIDADE e LIBERDADE DE
EXPRESSÃO.
13. É por tudo isso que a PROTESTE apoia com muita satisfação o texto integral
do Relator do PL 2126/2011.
Flávia Lefèvre Guimarães
PROTESTE