FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Fevereiro 2014              Índice Geral


02/02/14

• Revisão Quinquenal do STFC - A TELEFONIA FIXA NÃO MORREU! - Contribuição da Proteste à Consulta Pública 53/2013

Nota:
O texto original da Contribuição da Proteste está disponível aqui para download:
Proteste - Anatel CP 53 - 2013 - RevSTFC - 31 jan 2014.pdf (318 KB)
Abaixo está o mesmo texto em formatação adaptada para "página web".

ANATEL – CONSULTA PÚBLICA 53/2013 – REVISÃO QUINQUENAL DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO STFC

A PROTESTE – Associação de Consumidores, vem a essa agência apresentar suas contribuições à Consulta Pública 53/2013, nos seguintes termos:

I – INTRODUÇÃO

I.A – A OBRIGATORIEDADE DA CONSULTA PÚBLICA PARA REVISÃO
DOS CONTRATOS

Em que pese a relevância da iniciativa da ANATEL de levar a sociedade a refletir sobre o desenvolvimento do setor de telecomunicações, a PROTESTE vem ressaltar que a presente Consulta Pública 53 não substitui a obrigatoriedade de a agência, depois de fixar os termos da minuta dos aditivos aos contratos de concessão, submetê-la à apreciação e contribuição da
sociedade, no prazo de 24 meses antes do início de vigência da próxima revisão quinquenal, de acordo cláusula 3.2, § 1º, dos contratos de concessão e arts. 40 e seguintes da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

I.B – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A FATOS RELEVANTES PARA A ANÁLISE DO SETOR

Depois de lermos atentamente o documento disponibilizado pela ANATEL, denominado de “Temas relevantes para avaliação do ambiente econômico e
regulatório do Serviço Telefônico Fixo Comutado”, apresentado como subsídio para que a sociedade possa responder à série de perguntas publicadas, ficamos surpresos com a ausência de referências a temas e fatos fundamentais para que se possa opinar a respeito de diretrizes a orientar políticas públicas de telecomunicações para os próximos cinco anos.
Ficou-nos a impressão de que a análise da ANATEL está marcada por parcialidade, omitindo dados fundamentais e induzindo a sociedade a concluir no sentido de que a telefonia fixa não faz mais sentido, com o que não concordamos pelas razões que serão expostas a seguir.

i) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AO FATO DE QUE A ESTRUTURA TARIFÁRIA DO STFC SE MANTEM DESDE 1998, PELA AUSÊNCIA ILEGAL DE MODELO DE CUSTOS – DECRETO 4.733/2003

Em 1997, quando se iniciou a definição do marco regulatório das telecomunicações, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 8/1995, que alterou o inc. XI, do art. 21, da Constituição Federal, permitindo que a União pudesse explorar os serviços de telecomunicações por meio de concessões, autorizações e permissões outorgadas a entes privados, dentre os diversos
serviços existentes a telefonia fixa foi escolhida para ser o alvo das políticas de universalização.

Foi neste novo contexto que o Ministério das Comunicações editou a Portaria 226/97, com o objetivo de preparar o setor para a privatização. Estabeleceu-se a TBSL – Tarifa Básica do Serviço Local valendo R$ 10,00 (dez reais) sem impostos.
Assim foi feito, diante da realidade de que o número de acessos fixos instalados em 1998 era de apenas 20 milhões e as empresas que viessem a vencer a licitação deveriam cumprir metas pesadas de universalização, cujos custos, de acordo com o art. 81, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), deveriam ser cobertos com a receita proveniente da exploração eficiente do
Serviço de Telefonia Fixa Comutado e, quando essa receita não fosse suficiente, que os custos seriam suportados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Comunicações.

A assinatura passou, então, de R$ 0,44 para R$ 10,00 (valores sem impostos), o que permitiu que a planta de acessos instalados antes da privatização passasse de 14.891 milhões em 1997 para 20.200 milhões em 1998.

A partir daí a orientação adotada foi a de reduzir radicalmente o valor da habilitação da linha fixa, a fim de estimular o crescimento da base de clientes, e aumentar o valor da assinatura básica, a fim de os agentes econômicos privados tivessem fonte de receita para viabilizar o cumprimento das metas de universalização, cujo prazo era até dezembro de 2005.

Sendo assim, a estrutura tarifária expressa nos contratos de concessão foi fixada, definindo como índice de correção monetária o IGP-DI e a possibilidade de aplicação de um excursor de 9 pontos percentuais além do índice de correção, que terminou por ser aplicado desde julho de 1999 até julho de 2005 sobre a assinatura básica, levando a aumentos reais sucessivos muito acima da inflação.

São estes fatos que explicam o crescimento do número de habilitações de linhas fixas até 2005, bem como a dinâmica de decréscimo de grande parte destas mesmas linhas em serviço.

Isto porque os cidadãos, diante do valor atraente da habilitação e ávidos pelo serviço de telefonia fixa, contrataram mas não conseguiram manter por conta da alta tarifa da assinatura básica.

Houve uma mobilização da sociedade contra a cobrança da assinatura básica, que terminou por provocar o Poder Judiciário, sendo que a Justiça Comum e os Juizados Especiais Cíveis de todo o Brasil passaram a proferir decisões impedindo a cobrança da assinatura. O Superior Tribunal de Justiça, posicionando-se sobre o tema, entendeu pela legalidade da assinatura básica, sem se pronunciar sobre a abusividade do valor cobrado.

Podemos afirmar, então, que houve um ganho de escala enorme para as concessionárias, a despeito dos custos da universalização. No caso da Telemar, que opera em mercado onde o STFC tem baixa penetração, temos uma evolução da receita operacional bruta de R$ 6.946 bilhões em 1998 para R$ 23.686 bilhões em 2005, sendo que o item da cesta tarifária que mais
propiciou esse crescimento foi justamente a assinatura básica. Até pelo menos 2007, 50% da receita líquida das concessionárias era proveniente da assinatura básica.

Dezembro de 2005 foi o prazo definido por Decretos Presidenciais para que as concessionárias cumprissem todas as metas de universalização do STFC (§1°, do art. 207, da LGT), para que pudessem estar habilitadas a prorrogar os contratos de concessão por mais 20 anos.

A ANATEL certificou o cumprimento daquelas obrigações e os contratos de concessão foram prorrogados pelo prazo máximo – até dezembro de 2025. Ou seja, iniciava-se a segunda etapa das concessões do STFC.

Para orientar esta nova etapa, em 10 de junho de 2003 foi editado o Decreto 4.733, que “dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações”, de acordo com o qual tanto as tarifas de varejo quanto as de atacado deveriam estar orientadas pelo custo (art. 4º, inc. V e art. 7º, incs. I e II) e não mais por um valor pré-estabelecido para garantir recursos capazes de promover a universalização, já alcançada em dezembro de 2005.

Diga-se que o mesmo decreto determinava que estas orientações deveriam estar em vigor a partir de janeiro de 2006, data de início de vigência dos novos contratos de concessão.

Todavia, a ANATEL promoveu a prorrogação dos contratos repetindo a mesma estrutura tarifária definida para garantir receita para os investimentos de universalização, sem estabelecer modelo de custos, a fim de garantir a modicidade tarifária.

É principalmente por este motivo que o Brasil tem as maiores tarifas de telecomunicações do planeta. A falta de medidas regulatórias voltadas para a desagregação de redes e estímulos à competição também explicam as altas tarifas praticadas no Brasil. Veja-se que o Plano Geral de Metas de Competição só começou a ser implantado a partir de setembro de 2013 e,
mesmo assim a ANATEL já iniciou o processo de revisão do conceito de Poder de Mercado Significativo, por reivindicação das concessionárias.

Por conseguinte, a conclusão da ANATEL de que a telefonia fixa não desperta mais o interesse dos consumidores, fundada apenas em dados que mostram o decréscimo da contratação de linhas fixas das concessionárias e do tráfego de voz nos orelhões é falaciosa. Inclusive porque a mesma agência mostra que os consumidores continuam contratando as linhas fixas das empresas competidoras.

ii) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AOS CASOS INTERNACIONAIS RELATIVOS À RELAÇÃO ENTRE O ACESSO À INTERNET E A TELEFONIA FIXA

Dados sobre a penetração da telefonia fixa em outros países contrariam as afirmações feitas pela ANATEL no documento divulgado como análise do setor. Veja-se, por exemplo, os casos dos seguintes países (IBGE – 2011):



 

Os dados acima respaldam a seguinte afirmação: o fato de o país ter uma grande penetração dos serviços móvel pessoal e de acesso à internet não implica necessariamente no desinteresse pela telefonia fixa.

Nos países com maiores penetrações de acesso à banda larga a penetração da telefonia fixa é praticamente o dobro do que no Brasil.


iii) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS À REAL SITUAÇÃO DOS TUPs

A análise da ANATEL quanto aos Telefones de Uso Público deixou-nos ainda mais perplexos, por conta das premissas utilizadas pela agência para induzir à conclusão de que os telefones de uso público não têm mais interesse para a sociedade brasileira.

Aliás, desde a Consulta Pública 30/2012 a ANATEL vem adotando as seguintes premissas repetidas nesta oportunidade, que interessam muito mais aos agentes econômicos do que aos consumidores:
a) Redução da receita das concessionárias;
b) Redução de consumo de créditos;
c) Redução de tráfego de chamadas;
d) Redução das vendas de cartões indutivos.

Essas premissas devem ser analisadas dentro de um contexto fático que demonstra a distorção ilegal ocorrida no trato do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, especialmente quanto aos telefones de uso público – item essencial para a promoção de garantia de acesso ao serviço mais básico para os consumidores de baixa renda, e que, mesmo nas economias e mercados mais desenvolvidos não perdem a importância, como se viu pelos dados constantes da tabela inserida no item anterior.

Diga-se, aliás, que as premissas acima tornam-se inconsistentes diante do resultado da “Pesquisa para aferição do grau de satisfação da sociedade brasileira com relação aos serviços de telecomunicações” realizada pela própria ANATEL, cujos resultados relativos aos TUPs são estarrecedores:

- Nível geral de satisfação:
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 1,1%
nem satisfeito nem insatisfeito – 48,7%
insatisfeito – 45%
totalmente insatisfeito – 5,2 %

- Nível de satisfação: aparelho
totalmente satisfeito – 0,1%
satisfeito – 12,5%
nem satisfeito nem insatisfeito – 43,0%
insatisfeito – 36,2%
totalmente insatisfeito – 8,3 %

- Nível de satisfação: localização
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 0,2%
nem satisfeito nem insatisfeito – 46,2%
insatisfeito – 38,6%
totalmente insatisfeito – 15,0 %

- Nível de satisfação: manutenção
totalmente satisfeito – 0,0%
satisfeito – 0,5%
nem satisfeito nem insatisfeito – 14,4%
insatisfeito – 48,1%
totalmente insatisfeito – 37 %

- Nível de satisfação: cartões
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 0,7%
nem satisfeito nem insatisfeito – 43,6%
insatisfeito – 47,8%
totalmente insatisfeito – 7,9%

- Nível de satisfação: cabine
totalmente satisfeito – 0%
satisfeito – 0,9%
nem satisfeito nem insatisfeito – 23,2%
insatisfeito – 54%
totalmente insatisfeito – 21,8%

Ou seja, os dados acima indicam que a diminuição do número de orelhões autorizada por decretos sucessivos do Poder Executivo afeta negativamente o consumidor, que busca o orelhão ou a aquisição de cartões indutivos e enfrenta sérias dificuldades para fazê-lo.

E, mais, a pesquisa da ANATEL revelou também que os orelhões são mal conservados e que o consumidor tem dificuldades com os cartões.

Aliás, a própria ANATEL já reconheceu esta realidade na audiência pública ocorrida dia 8 de agosto de 2012, por representantes da agência, quando afirmaram que mais de 50% da planta dos TUPs está ociosa, com falta de manutenção adequada e de que a fiscalização da agência tem constatado que muitas vezes há aparelhos que ficam mais de 30 dias fora de operação, por falta de reparo.

Não se pode deixar de lembrar, ainda, que no estado do Amazonas em 2011 instaurou-se forte atuação do Poder Legislativo local pelo descumprimento de obrigações de universalização por parte da OI.

Convergência Digital
No Amazonas, telefonia avança pouco e deputados ameaçam com CPI - por Luís Osvaldo Grossmann
Apesar das promessas das operadoras, foi pequeno o avanço na qualidade dos serviços no Amazonas – como sustentaram parlamentares do estado durante audiência pública, na terça-feira, 27/3. Ao ponto de, durante a reunião com empresas e Anatel, surgir uma ameaça de CPI da telefonia.
“A Assembleia não vai ficar muito tempo nesse blá, blá, blá. E se preciso for o Poder Legislativo dispõe de mecanismos para criar constrangimentos para chamar a atenção sobre o assunto, para que alguém nos escute. Espero que não tenhamos que chegar ao limite de uma CPI”, afirmou o presidente da comissão de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, Marco Antonio Chico Preto (PSD).
A reunião buscou medir as melhorias desde a primeira audiência, em outubro do ano passado, na qual as empresas se comprometeram com um Plano de Revitalização. Mas problemas continuam e os avanços, na opinião do parlamentar, foi “medíocre”. Por exemplo, de 2026 orelhões que deveriam funcionar em 10 municípios do Amazonas, apenas 360 – 18% - estão operacionais. Eram 145 na época da primeira reunião.

As operadoras Oi, Embratel/Claro, Vivo e TIM reiteraram promessas de investimentos, mas os parlamentares insistiram nas demandas. A Oi, por exemplo, segue sem cumprir a meta de conectar as escolas públicas urbanas – das 1,2 mil do Amazonas, apenas 561 foram atendidas, praticamente todas elas (539) na capital Manaus.

Pelo menos outras duas audiências públicas serão realizadas até novembro deste ano, como forma de acompanhamento dos serviços e investimentos das operadoras. Caso as melhorias na qualidade não sejam perceptíveis, o presidente da comissão defende a criação de uma comissão de inquérito. “O inquérito é nosso instrumento legal para investigar. A Anatel pode fiscalizar, a Justiça multar e a Assembleia fazer um inquérito”, insistiu Chico Preto.

Oportuno destacar, também, que a PROTESTE, em 2009, realizou pesquisa de acompanhamento dos TUPs em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, cuja conclusão foi de que mais de 40% dos TUPs não podiam ser utilizados por falta de funcionamento e que apenas 5% estavam em perfeitas condições de uso (publicada na edição 81 da revista PROTESTE de junho de 2009).

Sendo assim, estão absolutamente comprometidas as premissas utilizadas para a formulação da proposta submetida à consulta pública, já que as reduções apontadas decorrem da redução drástica do número de TUPs a serem mantidos pelas concessionárias, da dificuldade enfrentada pelos consumidores para adquirirem créditos, bem como pela falta de condições de
atendimento dos equipamentos a serem utilizados e não por desinteresse dos consumidores.

No Brasil, a importância dos telefones públicos é incontestável, especialmente porque 82,5% das linhas móveis operam no sistema pré-pago e estão concentradas nas classes C, D e E, que utilizam o serviço mais para receber chamada do que para originar. A média mensal de recarga é de R$ 5,00 (cinco reais).

Prova desta afirmação são as informações divulgadas pela UIT, relativas ao ano de 2012, de acordo com as quais o Brasil ocupa os últimos lugares no tráfego de voz nas redes móveis, justamente por conta dos preços astronômicos praticados para a utilização de minutos no sistema pré-pago, que chega a ser 20 vezes maior do que se paga pelo minuto no fixo.

Veja-se nesse sentido matéria publicada em março de 2008, no Jornal da Tarde, comentando dados divulgados pela Telefonica, no sentido de que o crescimento das linhas móveis estava impulsionando o uso de telefones públicos, justamente em função do alto preço dos altos preços cobrados pelo minuto do SMP, especialmente no sistema pré-pago:

DOM , 23 DE MARÇO DE 2008 19:25
Donos de pré-pagos usam telefones públicos para fazer chamadas O crescimento do celular - que passou de 101,2 milhões de assinantes em fevereiro de 2007 para 124,1 milhões no mês passado - tem incentivado o uso dos orelhões. À primeira vista, pode parecer que não faz muito sentido. Afinal, se as pessoas carregam um aparelho com elas, por que usam o telefone público? A explicação é a diferença entre o preço do minuto da ligação no celular pré-pago e o do orelhão.

"A ligação no telefone público pode ser até 20 vezes mais barata", afirmou Luis Fernando de Godoy, diretor do Segmento Residencial da Telefônica. "As pessoas sabem." Oitenta por cento dos celulares no Brasil são pré-pagos. Muita gente recebe chamadas no aparelho móvel e carrega um cartão de orelhão, para fazer chamadas no telefone público. O crescimento da base de celulares também aumenta a quantidade de pessoas que podem ser alcançadas pelo telefone, o que eleva o tráfego de maneira geral.

Nos últimos quatro anos, a venda de cartões de orelhão acumulou crescimento de 12,6% no Estado de São Paulo, alcançando 169 milhões em 2007. A Brasil Telecom informou que houve
crescimento, sem divulgar números. A Oi disse que, em sua região, as receitas com telefone público estão estáveis. Existem 1,1 milhão de telefones públicos no País, o que representa seis
aparelhos para cada grupo de mil habitantes, segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).

Em São Paulo, são 250 mil orelhões, sendo 69 mil na capital. "No ano passado, foram feitas 1,4 bilhão de chamadas a partir de telefones públicos em São Paulo", disse Godoy. A regulamentação do setor obriga a ter pelo menos um aparelho nas localidades com mais de 100 habitantes e que, nas áreas urbanas, as pessoas não podem andar mais de 300 metros para encontrar um telefone público.

"A expectativa inicial era que houvesse uma substituição do uso dos orelhões pelos celulares", disse Leandro de Mattos Bueno, diretor da Brasil Telecom. "Mas isso não aconteceu." Uma
pesquisa feita pela operadora mostrou que 76% dos clientes da telefonia pública na sua região têm celular.

Em outros países, a substituição aconteceu. Nos Estados Unidos, a AT&T anunciou que deixará o mercado de telefones públicos no fim deste ano, por causa da alta disponibilidade de alternativas como o celular.

No caso da Brasil Telecom, os orelhões acabaram entrando até como parte da estratégia de crescer na telefonia móvel. O cliente pode usar os créditos do pré-pago no telefone público. Além disso, a empresa fez promoções em que quem compra o pré-pago pode usar o orelhão de graça aos sábados, num horário predefinido. Dependendo da promoção, é das 11h às 15h ou das 16h às 20h. A Brasil Telecom domina a telefonia fixa na sua região, mas foi a quarta a entrar no mercado móvel.

Um grande problema enfrentado pela telefonia pública é o vandalismo. Em São Paulo, 25% dos aparelhos são quebrados pelos usuários todo mês. Na área da Oi, o número está em 14%. A Brasil Telecom não divulgou o número. "Gastamos R$ 14 milhões por ano para consertar telefones depredados", disse Godoy, da Telefônica.

Os estragos mais comuns são a destruição da leitora de cartões e do monofone (a parte do telefone em que a pessoa fala e ouve o interlocutor), segundo a Telefônica. Em média são
danificadas 750 campânulas (a orelha do orelhão) por mês na região da Oi.

PARA FALAR
12,6% foi o crescimento acumulado nos últimos quatro anos na venda de cartões em São Paulo
1,1 milhão é o número de orelhões em operação no Brasil
124,1 milhões é o total de telefones móveis no País


Ou seja, entendemos que a telefonia fixa, incluídos os telefones de uso público, foi negligenciada pela agência nestes últimos anos, o que tem significado descumprimento pelo Estado das obrigações estabelecidas nos arts. 5º, inc.XXXII, 21, inc. XI e 175, da Constituição Federal e arts. 4º, inc. I e VII, 6º., inc.X e 22, do Código de Defesa do Consumidor, de garantir universalização e modicidade tarifária.

A Lei Geral de Telecomunicações atribuiu à telefonia fixa interesse coletivo e caráter essencial. Além disso, atribuiu a ANATEL, no art. 2º o poder/dever de garantir a toda a população o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas e de estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira, impedindo a oferta discriminatória de serviços.

Destarte, os orelhões devem estar disponíveis para todos – do mais miserável ao mais rico dos cidadãos; é essa a base do conceito de universalidade.

Sendo assim, entendemos que qualquer proposta de regulamentação dos TUPs, enquanto estiverem vigentes os contratos de concessão da telefonia fixa, devem levar em consideração que se trata de equipamentos capazes de cumprir importante função social na tarefa de democratização não só da telefonia fixa, mas também de outros serviços de telecomunicações.

Aduza-se às razões acima o fato de que os TUPs integram a lista de bens reversíveis e, portanto, objetivando o máximo aproveitamento dos investimentos realizados e atualização tecnológica dos equipamentos – obrigação inequívoca das concessionárias – devem ser buscadas alternativas para evitar a degradação da planta e, ainda, para a agregação de outros
serviços em benefício de toda a sociedade.

Excelente exemplo é o da cidade de Nova York que, desde 2012, passou a fornecer sinal de internet via wi-fi por meio dos orelhões, utilizados como hotspots.

Nessa linha, entendemos ser importante adotarem-se medidas regulatórias que estimulem a atribuição de novas utilidades aos TUPs, ficando claro que as atualizações passarão a integrar os bens reversíveis, na medida em que estarão sendo implementadas com receita pública decorrente da exploração do STFC.

iv) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA À SITUAÇÃO DO AICE

O conceito de serviço universal, que deve ser aplicado à telefonia fixa de acordo com o art. 64, da LGT, implica na ilegalidade da medida adotada pela ANATEL de criar um “telefone social”, que só pode ser contratado pelos beneficiários dos programas federais sociais – Bolsa Família.

A ANATEL criou um critério discriminatório incompatível com o conceito de serviço universal passível de ser usufruído por pobres e ricos.

A LGT e os contratos de concessão apontam claramente no sentido de que o Plano Básico da telefonia fixa e o telefones de uso público são os serviços universais e que devem estar à disposição de qualquer cidadão, independente de sua situação sócio-econômica.

Não fosse a grave ilegalidade apontada acima, a formulação dos critérios eletivos para a contratação dos Planos de Acesso Individual de Classe Especial – AICE também não obedece o princípio da eficiência.

Veja-se que existem hoje no Brasil aproximadamente 22 milhões de beneficiários do Bolsa Família e não existem mais do que 28 mil acessos de classe especial contratados.

E nem poderia ser diferente, pois a família que depende do benefício do Bolsa Família não irá contratar uma linha fixa com franquia reduzida, no valor com impostos de R$ 15,00, sendo que pode ter um telefone pré-pago, com a recarga mensal mínima, que no caso do Brasil é em média de R$ 5,00.
Portanto, é ilegal e impróprio se cogitar sobre a possibilidade, como faz a ANATEL no documento que submeteu à consulta pública, de substituir os TUPs pelo AICE.

v) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS À ALTERAÇÃO DO ART. 86, DA LGT E LEI DO SEAC

Outra omissão injustificável no documento da ANATEL diz respeito à edição da Lei 12.485, em 12 de setembro de 2011, que alterou o art. 86, da Lei Geral das Telecomunicações, para permitir que as concessionárias do STFC, até então restritas à prestação exclusiva do serviço objeto da concessão, pudessem passar a prestar múltiplos serviços. Veja-se o que dispõe o art. 38 desta lei:

Art. 38. O art. 86 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Os critérios e condições para a prestação de outros serviços de telecomunicações diretamente pela concessionária obedecerão, entre outros, aos seguintes princípios, de acordo com regulamentação da Anatel:

I - garantia dos interesses dos usuários, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações, ou ainda mediante a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, observados os termos dos §§ 2o e 3o do art. 108 desta Lei;

II - atuação do poder público para propiciar a livre, ampla e justa competição, reprimidas as infrações da ordem econômica, nos termos do art. 6o desta Lei;

III - existência de mecanismos que assegurem o adequado controle público no que tange aos bens reversíveis.” (NR)

§ 1o A concessionária do STFC poderá solicitar, a qualquer tempo, a adequação do contrato de concessão às disposições deste artigo.

§ 2º A Anatel deverá adotar as medidas necessárias para o tratamento da solicitação de que trata o § 1º e pronunciar-se sobre ela em até 90 (noventa) dias do seu recebimento, cabendo à Anatel, se for o caso, promover as alterações necessárias ao contrato de concessão, considerando-se os critérios e condições previstos no parágrafo único do art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.


Por conta desta alteração, o fato é que as concessionárias já vêm promovendo a unificação de todas as operações de telecomunicações em um único CNPJ, o que implica em enormes ganhos e riscos para o controle dos bens reversíveis vinculados aos contratos de concessão, já que a ANATEL não promoveu medidas regulatórias para garantir a separação estrutural e o controle dos custos de cada serviço, lançando os consumidores brasileiros e as empresas competidoras em ambiente de extrema vulnerabilidade.

A alteração do art. 86, da LGT, pela Lei 12.485/2011 não pode ser mais ignorada pela ANATEL, que deverá estabelecer mecanismos para que os enormes ganhos decorrentes do novo regime sejam compartilhados pelos consumidores e não possam inibir a competição, nos termos do art. 108, § 2º, da LGT.

vi) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AOS SALDOS MILIONÁRIOS EM FAVOR DOS CONSUMIDORES PELA TROCA DE METAS – DECRETO 6.424/2008

A ANATEL também deixou de fazer referência ao fato de que pende a favor da sociedade brasileira saldos decorrentes da troca de metas de universalização ocorrida em 2008, por conta da edição do Decreto 6.424/2008, que substituiu as obrigações de instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por obrigações de instalação de backhaul – redes de suporte do serviço de comunicação de dados.

Os saldos foram calculados pela ANATEL e constam dos informes UNACE/UNAC 331/2010 e UNACE/UNAC 332/2010, ambos de 03 de dezembro de 2010, correspondentes respectivamente a Telefonica e OI.

Nos Informes a ANATEL considerou 4 situações distintas para o cálculo do saldo apropriado indevidamente pelas concessionárias há mais de 5 anos, em detrimento da sociedade brasileira.

Na melhor hipótese para as concessionárias, o saldo Brasil era de, em dezembro de 2010, R$ 474.227.968,53, e na hipótese mais favorável para os consumidores, de R$ 1.037.433.130,20.

Qualquer das quatro situações que vier a ser adotada pela agência revela valores vultosos que não podem deixar de ser considerados no momento de revisão dos contratos de concessão e que poderão ser utilizados para se alcançar a MODICIDADE TARIFÁRIA.

Aliás, o termo modicidade tarifária não foi encontrado nenhuma vez no texto da ANATEL, assim como não há menção ao fato de que os consumidores há 15 anos pagam o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, que teve parte insignificante utilizada para a democratização dos serviços, em razão do que estão contigenciados mais de R$ 10 bilhões que poderiam estar sendo utilizados na universalização da banda larga, caso o Poder Executivo cumprisse o determinado pelo art. 65, § 1º, da LGT.

vii) AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS AO QUE ESTABELECE O ART. 65, DA LGT, QUANTO À OBRIGATORIEDADE DO REGIME PÚBLICO PARA O CASO DE SERVIÇOS DE INTERESSE COLETIVO E ESSENCIAIS E REFERÊNCIAS AO PNBL

A despeito de o documento Temas Relevantes da ANATEL fazer muita referência à importância e ao crescimento do interesse relativo ao serviço de comunicação de dados, denominado de banda larga, em nehum momento há referência ao que consta do art. 65, § 1º, da LGT, com o seguinte teor:

Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:
I - exclusivamente no regime público;
II - exclusivamente no regime privado; ou
III - concomitantemente nos regimes público e privado.
§ 1º Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.

A sociedade civil organizada reunida na Campanha Banda Larga é um Direito Seu (www.campanhabandalarga.org.br) apresentou uma proposta ao Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, em abril de 2013, elaborada com fundamento no dispositivo transcrito acima, a fim de ver respeitadas as diretrizes legais para a universalização da banda larga, levando também em consideração o que está disposto no Decreto 7.175/2010, que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga.

Estes aspectos são relevantes, na medida em que, tendo em vista a convergência de plataformas tecnológicas e ofertas conjunta de serviços, bem como a obrigatoriedade das empresas de atualizarem o acervo de bens da concessão, impedindo a degradação de investimentos públicos, a ANATEL não pode se furtar de contemplar novas obrigações de universalização que estejam voltadas para a nova realidade.

Será necessário ter em pauta as orientações do Decreto 7.175/2010, a fim de coordenar a fixação de obrigações para os próximos 5 anos relativas aos contratos de concessão de modo a coordená-las com o Plano Nacional de Banda Larga.

II – RESPOSTAS DA PROTESTE

II.1 – UNIVERSALIZAÇÃO

1.1. As metas de universalização vigentes são adequadas à realidade atual?
Se não, qual alternativa melhor aproveitaria os recursos da concessão para promover a universalização?

Considerando-se que a infraestrutura da telefonia fixa já está instalada por todo o país desde dezembro de 2005, bem como a baixa penetração do serviço decorrente do alto valor das tarifas, o importante seria que a ANATEL promovesse medidas regulatórias para alcançar os seguintes objetivos:

a) Realizar a revisão da estrutura tarifária da assinatura básica, viabilizando que a infraestrutura do STFC, já implantada possa, ser utilizada por todos os consumidores, especialmente os de baixa renda, independente da contratação associada com outros serviços, para melhorar a penetração baixíssima do STFC – 22 telefones por 100 hab, comparando-se outros países como demonstramos acima;

b) Atender efetivamente as áreas rurais, que até hoje não desfrutaram dos resultados do grande esforço realizado tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, que vêm pagando altas tarifas, para a implantação da infraestrutura.

c) Garantir que as concessionárias invistam na atualização da infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, nos termos da cláusula 5 dos contratos de concessão, que trata das Regras para Implantação, Expansão, Alteração e Modernização do Serviço”, dispondo o seguinte: “Cláusula 5.3. A modernização do serviço será buscada por meio da constante introdução de equipamentos, processos e meios aptos a prestar ao usuário um serviço compatível com a atualidade, em face das tecnologias disponíveis no mercado”.

Ou seja, promover medidas para impedir a degradação das concessões e viabilizar que a infraestrutura a elas vinculadas tenha utilidade para o desenvolvimento do setor como um todo e para o desenvolvimento econômico e social do país.

1.2. Considerando as peculiaridades regionais, como distância, relevo, renda, densidade populacional, entre outras, como as obrigações de universalização de telecomunicações deveriam retratar as diferenças regionais?

É necessário que se estabeleçam obrigações de universalização específicas para cada região. É evidente que a obrigação de implantação de TUPs, por exemplo, não pode ser igual na Avenida Paulista, em São Paulo e na Praça Naby Salem, em Codó do Maranhão.

1.3. As características do Telefone Popular (AICE) poderiam ser readequadas para ampliar o acesso da telefonia fixa? Que alternativas poderiam ser implementadas para ampliar o acesso de telefonia fixa às pessoas de baixa renda?

Como já dissemos acima, o AICE configure uma distorção illegal do modelo definido com a LGT, por ser discriminatório, violando o conceito de universalização.
A ANATEL deve promover a revisão da estrutura tarifária do STFC, orientando a fixação de tarifas pelo custo, como determinam os arts. 4º e 7º, do Decreto 4.733/2003.
Dessa forma, os itens do Plano Básico e os TUPs cumpririam os seus papéis de atender de forma universal todos os cidadãos brasileiros – dos mais pobres aos mais ricos.

1.4. Os recursos decorrentes de adequações das obrigações de universalização poderiam ser utilizados para proporcionar redução das tarifas para ampliação do uso do serviço?
Os recursos devem ser utilizados para redução das tarifas, como determina a LGT (art. 108, § 2º), assim como a Lei 12.485/2011.
Além disso, os saldos vultosos decorrentes da troca de metas em 2008 – Decreto 6.424 – deve ser revertido em modicidade tarifária.
O Tribunal de Contas da União já decidiu no sentido que a universalização não se restringe à disponibilidade da infraestrutura, mas inclui também tarifas adequadas à capacidade financeira dos consumidores.
Os recursos recolhidos (hoje estão contingenciados aproximadamente R$ 10 bilhões) para o FUST devem ser utilizados para democratizar o acesso aos serviços de telecomunicações.

1.5. Os prazos vigentes de atendimento das obrigações de universalização estão adequados à realidade atual? Quais seriam as sugestões para alteração das metas dos prazos de atendimento?

O prazo para instalação de TUPs em instituições públicas como escolas, hospitais, delegacies etc … deve ser reduzido para no máximo 48 horas.

1.6. Quais metas de universalização poderiam ser impostas para complementar o atendimento à área rural?

A ANATEL deve atuar para que sejam efetivamente cumpridas as atuais metas de universalização estabelecidas nos arts. 9º, 19 e 20, do Decreto 7.512/2011. A agência deve atuar para o cumprimento do aproveitamento efetivo da frequência dos 450 MHz, nos termos do art. 3º, do PGMU.
A instalação de TUPs em áreas rurais deve ser obrigatória e não depender de solicitação.

1.7. Quais medidas podem ser adotadas para melhorar o acesso dos deficientes aos serviços de telecomunicações?

O cumprimento efetivo das obrigações hoje em vigor já melhoraria bastante o acesso dos deficientes aos serviços. A ANATEL deve intensificar a fiscalização e adoção de penalidades pelo não cumprimento das obrigações.
Além disso a instalação dos orelhões adaptados para deficientes em áreas públicas como escolas, hospitais, aeroportos etc … deveria ser obrigatória e não dependente de solicitação específica.

1.8. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?

Em abril de 2013 a PROTESTE, junto com diversas outras entidades organizadas na Campanha Banda Larga é um Direito Seu, entregou uma proposta bastante aprofundada para a universalização da banda larga, tendo como base o disposto no art. 65, da LGT e contemplando os contratos de concessão do STFC, a fim de que a infraestrutura correspondente possa ser aproveitada, como já tem sido, para outras finalidades de interesse público. A proposta complete pode ser encontrada no seguinte link www.campanhabandalarga.org.br

II.2 – TELEFONES DE USO PÚBLICO

2.1. Quais mecanismos ou funcionalidades poderiam ser utilizados para modernizar e ampliar o uso dos orelhões?

Não podemos esquecer que os TUPs integram a lista de bens reversíveis e, portanto, objetivando o máximo aproveitamento dos investimentos realizados e atualização tecnológica dos equipamentos, devem ser buscadas alternativas para evitar a degradação da planta e, ainda, para a agregação de outras utilidades em benefício de toda a sociedade.

Vale repetir o exemplo de Nova York que, a partir de 2012, passou a realizar testes e a fornecer sinal de internet via wi-fi por meio dos orelhões.

Nessa linha, entendemos ser oportuna a atribuição de novas utilidades aos TUPs, ficando claro que as atualizações passarão a integrar os bens reversíveis, na medida em que estarão sendo implementadas com receita pública decorrente da exploração do STFC.
Ainda, é necessário também que se estabeleça, nos termos do art. 108, § 2°, da LGT, que “os ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como de novas receitas alternativas”, serão compartilhados com o consumidor, com vistas à modicidade tarifária.

2.2. As atuais obrigações de implantação de orelhões poderiam ser revistas objetivando a adoção de medidas que estimulem o uso dos orelhões, por meio da diminuição do valor das chamadas? Quantidade de Orelhões (milhões)

Enquanto os valores da assinatura básica e telefonia móvel forem proibitivos, como são hoje, a quantidade de orelhões não deve ser reduzida e sim racionalizada, com a especificação de metas mais adequadas à cada região e localidade.

Num país com as características sócio-econômicas do Brasil o telefone público desempenha papel importante na garantia de acesso às telecomunicações.

As metas já foram reduzidas a menos da metade, considerando-se o primeiro PGMU, que impunha 8,5 TUPs/1000 hab e o último que estabelece 4,0 TUPs/1000 hab.

Mesmo nos países desenvolvidos os telefones públicos têm sido mantidos.

Além disso, para que se possa opinar a respeito de redução de tarifa para as chamadas, é necessária a aplicação do modelo de custos e não o raciocínio raso e falacioso no sentido de que a diminuição dos orelhões implicará na redução do valor da chamada.

2.3. A quantidade de orelhões da sua região é adequada às suas necessidades? Como melhorar a distribuição dos orelhões nas diversas regiões do país, para atender adequadamente as necessidades da população?

A distribuição dos telefones de uso público deve ser mais racional, considerando-se localidades e regiões mais pobres, bem como áreas que não têm cobertura de infraestrutura de telefonia móvel.

Além disso, é necessário que se obrigue as concessionárias a manterem os orelhões em condições de funcionamento.

Também diz respeito à possibilidade de utilização dos orelhões a distribuição mais eficiente dos pontos de vendas dos cartões e, mais, obrigar a ampliação dos postos de venda nos locais públicos, bem como a disponibilidade de cartões com valores menores, a fim de viabilizar a sua aquisição para os consumidores de baixa renda.

2.4. Os orelhões seriam mais utilizados se houvesse outros meios de pagamento além do atual cartão telefônico? Quais?

Sim. Cartões de crédito e débito. Transformar o cartão indutivo hoje existente em cartão recarregável.

2.5. Além dos locais atualmente previstos nas áreas rurais, quais outros poderiam ser considerados para instalação de orelhão?

A ANATEL deve atuar para que as obrigações constantes nos arts. 19 e 20, do PGMU sejam efetivamente cumpridas pelas concessionárias e, ainda, que a frequência dos 450 MHz seja efetivamente utilizada de forma eficiente, pois se trata de recurso público escasso de grande interesse público.

2.6. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?

A instalação de TUPs em locais públicos tais como escolas, hospitais, delegacias etc... deve ser informado pelas concessionárias anualmente às entidades e aos poderes legislativos locais, comprovando o envio de recebimento a ANATEL.

A Anatel deve estabelecer a obrigação às concessionárias de veiculação periódica de publicidade em que informem aos deficientes, ou quem os represente, de seu direito de solicitar TUPs adaptados para suas deficiências.

Entendemos ser fundamental o aprimoramento do sistema de supervisão para monitoramento do funcionamento dos TUPs, especialmente porque o cenário atual de falta de manutenção e
investimentos nos TUPs tem levado à degradação do acervo desses bens reversíveis, que têm importância fundamental para a democratização do STFC.

Há tecnologia hoje viabilizando que a ANATEL receba informações sobre as condições e utilização dos TUPs do próprio aparelho, eliminando-se o risco de manipulação de dados pelas teles.

O prazo de reparo em nenhuma hipótese deverá ser superior a 48 horas, pois se trata de serviço público essencial, cuja continuidade e prestação em condições adequadas devem ser garantidas.
A caracterização da hipótese de não atendimento deve se dar depois de no máximo 5 dias de falta de funcionamento do TUP.

II.3 – QUALIDADE

3.1. Quais os problemas de qualidade na telefonia fixa que mais afetam a sua região? Quais medidas poderiam ser adotadas para a melhoria da qualidade do serviço?

A enorme diminuição da base de empregados para atendimento dos consumidores e a terceirização de baixa qualidade.

Os resultados apresentados com a última pesquisa realizada pela ANATEL relativos à insatisfação (53% não estão satisfeitos – nível geral de satisfação) com o STFC revelam, junto com os dados históricos dos PROCONs nos últimos 15 anos, a ineficiência da atuação da agência no sentido de coibir condutas ilegais por parte das concessionárias, que causam prejuízos em larga escala e em cadeia, lesando não só diretamente os consumidores, mas também órgãos públicos, como é o caso do Poder Judiciário.

Entendemos que as principais medidas para reverter este cenário caótico seriam: a) liberação pelo governo federal dos recursos do FISTEL para incrementar a fiscalização; b) adoção de tecnologia para a fiscalização, propiciando o acompanhamento pela agência em tempo real da atuação das empresas; e c) um sistema mais efetivo de penalização por descumprimento de obrigações relacionadas à qualidade.

3.2. Qual a sua expectativa quanto à realização periódica de uma pesquisa de qualidade percebida para avaliar a prestação do serviço?

É importante que a metodologia da pesquisa seja colocada à consulta pública antes de ser aplicada.

3.3. Qual sua opinião sobre a criação de indicadores de controle, que serviriam ao monitoramento preventivo da qualidade do serviço prestado?

Entendemos que neste momento esta seria a forma mais eficaz de fiscalização, na medida em que minimiza a possibilidade de manipulação de dados a serem informados pelas empresas a ANATEL.
Como exemplo, citamos o problema com maior índice de reclamações pelos consumidores – a cobrança não reconhecida. Neste caso a agência tem plenas condições técnicas de realizar um acompanhamento em tempo real do sistema de faturamento das concessionárias.

3.4. Possui outras sugestões sobre o tema? Quais?

É fundamental que a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta, recentemente aprovado pela agência, seja feita de forma muito criteriosa e transparente, a fim de evitar que a troca de multas por obrigações de investimentos que já deveriam ter sido realizados pelas empresas, funcione como um estímulo ao desrespeito aos consumidores e prejuízo das concessões.

II.4 – SEGURO-GARANTIA

4.1. Existe prejuízo à concessão se não for imposta a obrigação de contratação do seguro garantia do cumprimento das obrigações relativas à qualidade e universalização?

Considerando a dinâmica de degradação do acervo de bens vinculados à concessão e a ausência de ferramentas regulatórias para garantir a preservação dos investimentos públicos, assim como o histórico de descumprimento de obrigações por parte das concessionárias, entendemos ser fundamental a manutenção do seguro.

II.5 – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

5.1. A ampliação do tamanho das áreas locais poderia contribuir para a simplificação da estrutura tarifária do serviço de telefonia?

Sim, na medida em que a infraestrutura para a exploração das chamadas de longa distância já está implantada de forma muito abrangente e os respectivos investimentos devidamente amortizados, bem como grande parte das chamadas acontecem hoje intra-rede, com custo baixíssimo para as empresas.

5.2. Quais os impactos que uma possível ampliação do tamanho das áreas locais poderia acarretar nos contratos de concessão? Se esses impactos forem negativos, como minimizá-los?

A despeito da ausência do modelo de custos até hoje, o certo é que a própria ANATEL tem realizado estudos e informes demonstrando que percentual assustador – 80% - da receita auferida com a exploração do STFC tem sido utilizada para investimentos em serviços prestados em regime privado e, por isso, livres de obrigações de universalização e da imposição da reversibilidade.

Considerando-se também as razões expostas na parte introdutória desta contribuição, é certo afirmar que os contratos de concessão precisam ser revistos, a fim de se alcançar o equilíbrio econômico financeiro, com vistas a se atingir a modicidade tarifária.

Sendo assim, entendemos que o aumento do tamanho das áreas impactará positivamente os contratos de concessão, que se completa numa relação triangular, envolvendo o Poder Concedente, as empresas e os consumidores.

II.6 – Oferta e cobrança

6.1. Quais mecanismos poderiam ser adotados para aprimorar a transparência das informações sobre os planos de serviço disponíveis, de forma a facilitar a escolha do assinante quanto à oferta mais adequada ao seu perfil de consumo?

Sistemas nos sites das operadoras que viabilizassem simulações em função do perfil de consume.

6.2. A eliminação da franquia do Plano Básico Local em conjunto com a redução da assinatura básica poderia ampliar o acesso à telefonia fixa?

A PROTESTE apresentou a ANATEL em fevereiro de 2009 pedido de revisão da estrutura tarifária do STFC, a fim de que fosse fixada uma tarifa FLAT, que garantisse chamadas locais na rede da concessionária ilimitadas e só houvesse cobrança adicional por chamadas de longa distância nacional e internacional e para celulares.
A proposta foi no sentido de que a assinatura deveria ser de no máximo R$ 10,00 (dez reais), tendo em vista a variação do custo do uso da rede local informada pela própria ANATEL.

O valor da TU-RL (tarifa de uso da rede local) em 1997 era de 0,0277; sofreu aumentos consecutivos até 2004, chegando a R$ 0,604; a partir de 2005 – data de encerramento do prazo para o cumprimento das obrigações de universalização estabelecidas pelo primeiro PGMU – começou a baixar e, em 2008 voltou aos R$ 0,0278.

Já a assinatura básica era de R$ 10,00 em 1997 e em 2008 era de R$ 27,75.
Ou seja, não houve qualquer correspondência entre a redução do custo da rede e o valor da tarifa cobrada do consumidor.



Caso a reivindicação da PROTESTE seja acatada, temos certeza de que a penetração da telefonia fixa alcançará o patamar de países como USA e França, como demonstrado na parte introdutória desta contribuição.

6.3. A disponibilização de franquia ilimitada no Plano Básico Local poderia reduzir a quantidade de reclamações referentes à cobrança indevida?

Certamente sim.

6.4. Quais outras adequações poderiam ser realizadas na estrutura do Plano Básico Local para ampliar a atratividade do serviço?

Maior transparência e informação nas ofertas a respeito dos planos alternativos de serviço, com possibilidade de simulações por perfis de consumo, em respeito ao que está expresso no inc. III, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor.

Esta contribuição tem a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações com o resgate do direito dos consumidores, em razão do que a PROTESTE espera que a ANATEL considere os fundamentos de fato e de direito na formulação da revisão dos contratos de concessão.

Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da PROTESTE


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