FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Maio 2014              Índice Geral


26/05/14

Backhaul e a apropriação de recursos das concessões

Quando o então Ministro das Comunicações Helio Costa anunciou no início de 2008 a troca de metas de instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações pela implantação de backhaul – rede de suporte ao serviço de comunicação de dados (= banda larga), era previsível que, por força do modo como o assunto foi tratado, teríamos um cenário de incertezas.

A reversibilidade do backhaul

O primeiro problema surgiu quando descobrimos que a minuta dos aditivos aos contrato correspondente à troca de metas e que havia sido publicada no Diário Oficial era diferente da versão final levada à assinatura pela ANATEL.

E a diferença estava na retirada da uma cláusula que deixava expresso que o backhaul era reversível; ou seja, que extinta a concessão a rede implantada passava para a União.

Em ação civil pública ajuizada pela PROTESTE, conseguimos uma liminar confirmada pelo Tribunal Regional Federal suspendendo a troca de metas até que a cláusula voltasse para os contratos. E, depois de muito suor por parte da ANATEL, as empresas assinaram o contrato com a cláusula da reversibilidade.

Todas as confusões que envolveram a troca de metas está documentada neste blog, que foi iniciado justamente para divulgar o que estava acontecendo.

A incorporação da Brasil Telecom pela OI

No mesmo ano o governo resolveu promover modificações radicais no setor de telecomunicações, incentivando a incorporação da Brasil Telecom pela OI e, para viabilizar a operação, editou decreto alterando o Plano Geral de Outorgas, como também está relatado por aqui. Para os mais pacientes e interessados, sugiro a leitura do voto divergente que apresentei sobre este tema, pois naquela época fazia parte do Conselho Consultivo da ANATEL.
Foi um ano bem conturbado para o setor.

A falta de controle sobre bens reversíveis e subsídios ilegais

As circunstâncias daquela época revelaram um problema grave: o descontrole por parte da ANATEL sobre os bens reversíveis e a ocorrência de subsídio ilegal (art. 103, § 2º, da LGT) por meio de receitas obtidas com a exploração da telefonia fixa pelas concessionárias para a implantação de redes de suporte para serviços prestados em regime privado, especialmente o Serviço de Comunicação Multimídia, como constou de Informe elaborado pela ANATEL em 2008 e divulgado neste blog.

O Tribunal de Contas da União também já tinha identificado a falta de controle da ANATEL quanto aos bens reversíveis e quanto a não adoção de medidas regulatórias para garantir o equilíbrio econômico dos contratos de concessão.

Mas infelizmente o ritmo para apuração e resolução de problemas é bem mais lento do que a dinâmica de lesão a direitos dos consumidores em massa, comprometendo a universalização e qualidade dos serviços.

E o resultado está aí. As matérias publicadas no final desta última semana dão conta de que as concessionárias têm se apropriado de recursos públicos em detrimento de políticas públicas. E pior, a ANATEL só se mexe quando cutucada pelo TCU.

Os informes da SUN sobre o saldo da troca de metas

A Superintendência de Universalização já tinha as contas prontas desde dezembro de 2010 (Informe UNACE/UNAC 332/2010 – OI e 331/2010 - Telefonica). Em 2010 estávamos no momento da primeira revisão quinquenal dos contratos de concessão e fixação de um novo Plano Geral de Metas de Universalização e, portanto, a compensação para reequilibrar a equação econômica financeira já poderia ter sido feita ... mas não foi.

Quatro anos depois, por iniciativa do TCU o assunto volta a tona, apurando-se o valor de R$ 1,361 bilhões anunciados pela ANATEL.

Quero destacar que não tem sido fácil para a ANATEL obter informações das concessionárias para elaborar as contas. Vejam, p.ex., o que consta do Informe da OI:

As concessionárias foram contrariadas em dois momentos:
a) quando tiveram que dar como contrapartida à troca de PSTs por backhaul o acesso à banda larga em 50 mil escolas públicas e
b) quando tiveram de aceitar por decisão judicial a reversibilidade do backhaul.

Nos debates ocorridos no Conselho Consultivo em agosto de 2008, o então presidente da OI - Luis Eduardo Falco disse o seguinte:

Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos optaram por não se comprometer. Não responderam objetivamente se entendem que o backhaul é reversível ou não. Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi após a reunião. "Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de cobre... É isso", afirmou Falco. "A parte do Serviço de Comunicação Multimídia não está prevista para ser devolvida." Aos conselheiros, ele disse que se o Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é isso o que ele irá devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os percentuais são ilustrativos e não representam a participação efetiva de cada serviço nas redes. (Teletime)

Ou seja, já estava claro que adotariam toda sorte de condutas inadequadas ao regime de concessão para minimizar o que devem ter entendido como um enorme prejuízo.

As matérias registradas mais abaixo informam sobre irregularidades pesadas cometidas tanto pela OI quanto pela VIVO / Telefonica.

Chega de tunga! Compensação já!

Esperemos, então, que os PADOS a serem instaurados pela ANATEL para apuração dos ilícitos não termine depois de dezembro de 2025 – data de encerramento dos contratos.

E, mais ainda, É OBRIGATÓRIO QUE AGORA, DEPOIS DE 6 ANOS DO DECRETO 6.424/2008, NESTE MOMENTO DA SEGUNDA REVISÃO QUINQUENAL DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO, OS SALDOS ENCONTRADOS SEJAM LEVADOS EM CONTA PARA SE IMPOR NOVAS OBRIGAÇÕES DE UNIVERSALIZAÇÃO ÀS CONCESSIONÁRIAS. CHEGA DE TUNGAS!!!

Flávia Lefèvre Guimarães


Leia na Fonte: Convergência Digital
[22/05/14]  Operadoras devem R$ 1,3 bilhão em metas de universalização - por Luís Osvaldo Grossmann

Demorou, mas apareceu enfim o tamanho do saldo da troca de metas – uma operação costurada em 2007 pela qual as concessionárias assumiam o compromisso de implantar backhaul nos 3,4 mil municípios onde essa infraestrutura ainda não existia. São R$ 1.361.319.665,86 que o país tem de crédito com as empresas.

O valor é esperado desde 2011, mas o tema incomoda as empresas. Ainda em 2010, a então Superintendência de Universalização da Anatel começou a desenhar o que seria o terceiro Plano Geral de Metas de Universalização e queria usar o saldo para ampliar a oferta de banda larga.

As concessionárias reclamaram e o governo mandou a área técnica da agência esquecer a proposta que previa o aumento da capacidade de tráfego no mencionado backhaul – no lugar, o Ministério das Comunicações firmou um “termo de compromisso” leve de ofertas “voluntárias” com as empresas.

O Tribunal de Contas da União, no entanto, desde então pressiona a Anatel a chegar ao valor da troca de metas – troca porque o backhaul entrou no lugar dos Postos de Serviços de Telecomunicações, que eram uma espécie de ‘telecentro’ onde haveria telefone, um rudimentar acesso à Internet e aparelho de fax.

A nova cobrança foi reiterada no fim de março, quando o TCU deu 60 dias para a conclusão dos cálculos – o que, na prática, não significava muito visto que o mesmo prazo ao regulador vinha sendo dado pelo órgão de controle desde meados do ano passado.

Como destacou o conselheiro da agência, Igor de Freitas, ao apresentar os valores “devidos” pelas teles, o objetivo era “apurar parcela de custos associada ao cumprimento dessa meta” até mesmo para “evitar enriquecimento imotivado” das concessionárias, caso se apropriassem inteiramente do ganho.

“Ganho” porque a agência considerou a diferença de custo na implantação de uma e outra obrigação mas também as receitas proporcionadas pela oferta de capacidade do backhaul, visto que essa infraestrutura, ainda que “imposta”, passou a gerar receitas.

É de se esperar, no entanto, novos bate-bocas. A Telefônica, cuja parcela no saldo é de R$ 186,8 milhões, chegou a argumentar que não apurou receita alguma, pois teria construído o backhaul “público” mas faria uso comercial apenas de “uma rede paralela, privada”. A Anatel não gostou da resposta e deve abrir processo.

Em partes, o R$ 1,36 bilhão inclui R$ 2,1 milhão da Sercomtel, R$ 21,8 milhões da CTBC, os já mencionados R$ 186,8 milhões da Telefônica e R$ 1,15 bilhão da Oi – a soma de R$ 746,1 milhão dela mesma e outros R$ 406,2 milhões referentes à parcela da Brasil Telecom.


Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/05/14]  Para a Anatel, Telefônica desviou recursos da concessão - por Luís Osvaldo Grossmann

Ao finalmente apresentar o saldo da troca de metas – que resultou na obrigação de instalação de backhaul em todos os municípios – a Anatel identificou uma mistura insalubre nas contas da Telefônica e acusa a empresa de desviar recursos da concessão para sua operação privada de acesso à Internet. Para a Procuradoria da agência, há sinais de má-fé por parte da tele.

Ao calcular o saldo dessa troca de metas, a área técnica da agência buscou informações com a operadora – e o vem fazendo desde 2011 – mas a Telefônica tem alegado reiteradamente que não existe qualquer uso e, portanto, qualquer receita associada ao backhaul implantado com base na política pública. A divergência envolve saldo estimado em R$ 186,8 milhões.

Fiscalizações a partir de 2012, no entanto, apontam para algo diferente: obrigada a implantar infraestrutura em 257 municípios de sua área onde a rede não existia, a empresa vem comercializando altas capacidades – 2,5 Gbps ou mesmo 10 Gbps – em vários contratos, seja por EILD, IP dedicado, VPN, etc.

A Telefônica sustenta que faz isso com sua rede privada, não com o backhaul público. Este, diz a operadora “encontra-se reservado em nosso sistema de cadastro”. Mas como “não recebeu nenhuma solicitação de operadoras ou órgãos públicos interessados em backhaul, esta capacidade permanece intocada”.

Argumenta, ainda, que mesmo outras políticas públicas não fazem uso do que seria o ‘backhaul público’, mas “integralmente com recursos e ativos pertencentes à autorização do SCM detida pela Telesp, não cabendo, assim, remuneração adicional pelo backhaul da concessão do STFC”.

Para a Anatel, a estratégia foi “usar a desoneração de metas de universalização para custear a parte mais onerosa da infraestrutura do backhaul; instalar capacidades superiores ao determinado pelo decreto; reservar uma capacidade e vinculá-la ao backhaul; e tentar esvaziar a política pública ao afirmar sua não utilização”.

Desvio e má-fé

A Procuradoria da agência concorda. “Instalar a infraestrutura sem, no entanto, utilizá-la efetivamente, acaba por frustrar a receita esperada e, consequentemente, impede a continuidade de implementação de políticas públicas, com utilização de eventual saldo decorrente em favor de obrigações de universalização”.

Na avaliação da área técnica, a Telefônica se valeu da política pública – que se traz ônus também envolve compensações à concessão em nome do equilíbrio econômico dos contratos – mas atua como se aquele infraestrutura não tivesse qualquer relação com a rede explorada via autorização de SCM.

Vai daí que alega a Procuradoria existir “desvio de receita do backhaul”. “Explica-se: a receita de backhaul que deveria estar atrelada à concessão acaba sendo desviada para a autorização, frustrando toda a dinâmica atinente às políticas públicas traçadas pelo PGMU”.

“Diante do seu dever de explorar economicamente a infraestrutura, insistir no argumento de ausência de receita caracteriza conduta infracional, com existência de má-fé da prestadora”. Caso a Telefônica insista, conclui a agência, “há de se apurar o desvirtuamento artificial da política pública, com flagrante prejuízo ao poder público e aos consumidores da região da concessionária”.

Com base nas conclusões da área técnica e da Procuradoria Especializada da agência, o Conselho Diretor da Anatel determinou a abertura de um processo específico de apuração das irregularidades. Procurada pelo Convergência Digital, a Telefônica informou que não iria comentar.


Leia na Fonte: Teletime
[23/05/14]  Procuradoria fala em possível má-fé da Telefônica ao não explorar o backhaul - por Helton Posseti

A Anatel não viu com bons olhos a alegação da Telefônica de que não houve demanda para o backhaul instalado por força das metas do Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) de 2008. Parecer da procuradoria especializada da agência, que baseou a análise do conselheiro Igor de Freitas no processo que apurou o saldo da troca de metas, fala inclusive que, “em tese”, a conduta pode ser considerada irregular com existência de ma-fé da prestadora e, de acordo com a LGT, punível com multa também para os administradores.

O parecer é taxativo e alerta que, caso a concessionária insista na tese de que não houve receita com o backhaul e não aceite a estimativa realizada pela Anatel, a apuração de irreguralidade vai considerar que houve má-fé. "Diante do seu dever de explorar economicamente a infraestrutura, insistir no argumento de ausência de receita caracteriza conduta infracional, com existência de má-fé da prestadora. Dessa forma, ou se admite a existência de receita advinda do backhaul ou, no caso de não admissão, há de se apurar o desvirtuamento artificial da política pública, com flagrante prejuízo ao poder público e aos consumidores da região da concessionária", argumenta a procuradoria.

"Se a concessionária não explorou essa infraestrutura, deve arcar com o ônus de sua omissão. Assim, deve ser estimada a receita que seria originada a partir de sua utilização. Do contrário, a concessão restaria artificialmente prejudicada, em razão da retirada de receita em seu favor", prossegue o órgão.

Esse caso resgata a discussão no passado da existência ou não de um backhaul público, sujeito à reversibilidade dos bens, e outro privado. Na verdade, como mostra a análise do conselheiro Igor de Freitas, no caso da Telefônica, trata-se da mesma infraestrutura. Ocorre que a Telefônica optou deliberadamente por comercializar a infraestrutura dita privada, relacionada como ativo da empresa de SCM, alegando que não houve demanda para o backhaul público, que ela teria reservado para outros prestadores e políticas públicas, o que não ocorreu.

“Se a infraestrutura é a mesma, a capacidade do backhaul deve ser utilizada em primeiro lugar. Desse modo, somente após seu exaurimento, é permitido utilizar a rede do SCM. Do contrário, legitimar-se-ia a ociosidade intencional do backhaul, em prejuízo às metas de universalização que deveriam ser cumpridas”, afirma a procuradoria da agência.

Em outro momento a procuradoria afirma que a conduta da empresa configura desvio de receita do backhaul, que entra na conta do saldo de metas, para a receita da operadora de SCM. “Com essa conduta, a prestadora busca transferir ao Estado ou aos usuários o ônus do financiamento de novas metas de universalização, cujo custo poderia ser coberto com os recursos gerados pela exploração eficiente do backhaul”, acrescenta o conselheiro Igor de Freitas.


Leia na Fonte: Teletime
[22/05/14]  Com quatro anos de atraso, Anatel calcula saldo da troca de metas: R$ 1,363 bilhão - por Helton Posseti

A Anatel tem nas mãos R$ 1,363 bilhão para aplicar na ampliação do backhaul. O valor foi calculado pela agência como o saldo da troca da metas de implantação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela meta de implantação de backhaul trazida pelo Decreto 6424/2008.

A decisão do Conselho Diretor da agência põe fim a uma novela que se iniciou quando o governo decidiu impor uma obrigação às concessionárias que não estava relacionada ao serviço de telefonia fixa concedido, o STFC. Na época, entendeu-se que a expansão do backhaul (basicamente, a infraestrutura de dados em velocidade até as sedes municipais) seria mais benéfico para a sociedade do que os PSTs – postos de atendimento ao consumidor, com telefones públicos e um terminal onde seria possível o acesso à Internet.

O decreto que estabeleceu a troca (6.424/2008) deu o prazo de dezembro de 2010 para que a Anatel calculasse eventual saldo, o que foi feito apenas agora. De acordo com o conselheiro relator, Igor Vilas Boas de Freitas, o saldo é o resultado da diferença entre o Valor Presente Líquido (VPL) das metas do PST e o VPL das metas do backhaul.

Segundo ele, a Sercomtel e a CTBC não possuíam localidades não atendidas pelo backhaul. Portanto, o saldo da troca de metas foi o VPL das metas do PSTs. No caso das demais concessionárias, o conselheiro sustenta que foi necessário considerar outros ganhos trazidos com a comercialização do serviço de banda larga no município, o que só foi possível com a chegada do backhaul. "Não se discute a necessidade de considerar outros ganhos de modo a evitar o enriquecimento imotivado da concessionária”, afirma.

A Telefônica, entretanto, afirmou que não apurou receita alguma porque a infraestrutura construída como parte das metas foi reservada para o atendimento às prefeituras, o que não aconteceu. A esquiva da concessionária não funcionou. A área técnica da Anatel fez uma estimativa da comercialização do backhaul da Telefônica considerando o nível médio de ocupação da capacidade instalada nos demais municípios da área de concessão e os preços de referência da Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD). "Ao deixar de explorar, a Telefônica incorre em violação de comandos normativos. Esta ociosidade deliberada transfere ao Estado ou aos usuários o custo da rede e resulta desperdício de recursos públicos”, diz o conselheiro, que na sua decisão pede ainda para a area técnica abrir um Pado (Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações) contra a concessionária.

O próprio decreto de 2008 que efetuou a troca das metas já define que o saldo será aplicado na expansão das velocidades do backhaul ou no atendimento de municípios ainda não atendidos, o que não é o caso, tendo em vista que 100% dos municípios foram atendidos em 2010. Cabe à Anatel definir, em regulamento, como esses recursos serão aplicados.

O decreto do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) de 2008 estabeleceu que municípios com até 20 mil habitantes devem ser atendidos com capacidade mínima de 8 Mbps; de 20 mil a 40 mil habitantes, 16 Mbps; de 40 mil a 60 mil habitantes, 32 Mbps; e acima de 60 mil habitantes, 64 Mbps. Já os municípios que só podem ser alcançados por satélite, a capacidade ficou em 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps e 16 Mbps, respectivamente. E para os municípios com menos de cinco mil habitantes a capacidade do backhaul ficou definida em 2 Mbps e 5 Mbps para os com mais de cinco mil habitantes. Posteriormente, o decreto do PGMU III (7.512/2010) não trouxe avanço nessas metas.
 


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