FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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WirelessBrasil
Maio 2014 Índice Geral
26/05/14
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Backhaul e a apropriaçã
Quando o então Ministro das Comunicações Helio
Costa anunciou no início de 2008 a troca de metas de instalação de Postos de
Serviços de Telecomunicações pela implantação de backhaul – rede de suporte ao
serviço de comunicação de dados (= banda larga), era previsível que, por força
do modo como o assunto foi tratado, teríamos um cenário de incertezas.
A reversibilidade do backhaul
O primeiro problema surgiu quando descobrimos que a minuta dos aditivos aos
contrato correspondente à troca de metas e que havia sido publicada no Diário
Oficial era diferente da versão final levada à assinatura pela ANATEL.
E a diferença estava na retirada da uma cláusula que deixava expresso que o
backhaul era reversível; ou seja, que extinta a concessão a rede implantada
passava para a União.
Em ação civil pública ajuizada pela PROTESTE, conseguimos uma liminar confirmada
pelo Tribunal Regional Federal suspendendo a troca de metas até que a cláusula
voltasse para os contratos. E, depois de muito suor por parte da ANATEL, as
empresas assinaram o contrato com a cláusula da reversibilidade.
Todas as confusões que envolveram a troca de metas está documentada neste blog,
que foi iniciado justamente para divulgar o que estava acontecendo.
A incorporação da Brasil Telecom pela OI
No mesmo ano o governo resolveu promover modificações radicais no setor de
telecomunicações, incentivando a incorporação da Brasil Telecom pela OI e, para
viabilizar a operação, editou decreto alterando o Plano Geral de Outorgas, como
também está relatado por aqui. Para os mais pacientes e interessados, sugiro a
leitura do voto divergente que apresentei sobre este tema, pois naquela época
fazia parte do Conselho Consultivo da ANATEL.
Foi um ano bem conturbado para o setor.
A falta de controle sobre bens reversíveis e subsídios ilegais
As circunstâncias daquela época revelaram um problema grave: o descontrole por
parte da ANATEL sobre os bens reversíveis e a ocorrência de subsídio ilegal
(art. 103, § 2º, da LGT) por meio de receitas obtidas com a exploração da
telefonia fixa pelas concessionárias para a implantação de redes de suporte para
serviços prestados em regime privado, especialmente o Serviço de Comunicação
Multimídia, como constou de Informe elaborado pela ANATEL em 2008 e divulgado
neste blog.
O Tribunal de Contas da União também já tinha identificado a falta de controle
da ANATEL quanto aos bens reversíveis e quanto a não adoção de medidas
regulatórias para garantir o equilíbrio econômico dos contratos de concessão.
Mas infelizmente o ritmo para apuração e resolução de problemas é bem mais lento
do que a dinâmica de lesão a direitos dos consumidores em massa, comprometendo a
universalização e qualidade dos serviços.
E o resultado está aí. As matérias publicadas no final desta última semana dão
conta de que as concessionárias têm se apropriado de recursos públicos em
detrimento de políticas públicas. E pior, a ANATEL só se mexe quando cutucada
pelo TCU.
Os informes da SUN sobre o saldo da troca de metas
A Superintendência de Universalização já tinha as contas prontas desde dezembro
de 2010 (Informe UNACE/UNAC 332/2010 – OI e 331/2010 - Telefonica). Em 2010
estávamos no momento da primeira revisão quinquenal dos contratos de concessão e
fixação de um novo Plano Geral de Metas de Universalização e, portanto, a
compensação para reequilibrar a equação econômica financeira já poderia ter sido
feita ... mas não foi.
Quatro anos depois, por iniciativa do TCU o assunto volta a tona, apurando-se o
valor de R$ 1,361 bilhões anunciados pela ANATEL.
Quero destacar que não tem sido fácil para a ANATEL obter informações das
concessionárias para elaborar as contas. Vejam, p.ex., o que consta do Informe
da OI:
As concessionárias foram contrariadas em dois momentos:
a) quando tiveram que
dar como contrapartida à troca de PSTs por backhaul o acesso à banda larga em 50
mil escolas públicas e
b) quando tiveram de aceitar por decisão judicial a
reversibilidade do backhaul.
Nos debates ocorridos no Conselho Consultivo em agosto de 2008, o então
presidente da OI - Luis Eduardo Falco disse o seguinte:
Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos optaram por não se
comprometer. Não responderam objetivamente se entendem que o backhaul é
reversível ou não. Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi após a
reunião. "Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de cobre... É isso",
afirmou Falco. "A parte do Serviço de Comunicação Multimídia não está prevista
para ser devolvida." Aos conselheiros, ele disse que se o Serviço de Telefonia
Fixa Comutada (STFC) representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é isso
o que ele irá devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os percentuais são
ilustrativos e não representam a participação efetiva de cada serviço nas redes.
(Teletime)
Ou seja, já estava claro que adotariam toda sorte de condutas inadequadas ao
regime de concessão para minimizar o que devem ter entendido como um enorme
prejuízo.
As matérias registradas mais abaixo informam sobre irregularidades pesadas cometidas tanto pela OI
quanto pela VIVO / Telefonica.
Chega de tunga! Compensação já!
Esperemos, então, que os PADOS a serem instaurados pela ANATEL para apuração dos
ilícitos não termine depois de dezembro de 2025 – data de encerramento dos
contratos.
E, mais ainda, É OBRIGATÓRIO QUE AGORA, DEPOIS DE 6 ANOS DO DECRETO 6.424/2008,
NESTE MOMENTO DA SEGUNDA REVISÃO QUINQUENAL DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO, OS
SALDOS ENCONTRADOS SEJAM LEVADOS EM CONTA PARA SE IMPOR NOVAS OBRIGAÇÕES DE
UNIVERSALIZAÇÃO ÀS CONCESSIONÁRIAS. CHEGA DE TUNGAS!!!
Flávia Lefèvre Guimarães
Leia na Fonte: Convergência Digital
[22/05/14]
Operadoras devem R$ 1,3 bilhão em metas de universalização - por Luís
Osvaldo Grossmann
Demorou, mas apareceu enfim o tamanho do saldo da troca de metas – uma operação
costurada em 2007 pela qual as concessionárias assumiam o compromisso de
implantar backhaul nos 3,4 mil municípios onde essa infraestrutura ainda não
existia. São R$ 1.361.319.665,86 que o país tem de crédito com as empresas.
O valor é esperado desde 2011, mas o tema incomoda as empresas. Ainda em 2010, a
então Superintendência de Universalização da Anatel começou a desenhar o que
seria o terceiro Plano Geral de Metas de Universalização e queria usar o saldo
para ampliar a oferta de banda larga.
As concessionárias reclamaram e o governo mandou a área técnica da agência
esquecer a proposta que previa o aumento da capacidade de tráfego no mencionado
backhaul – no lugar, o Ministério das Comunicações firmou um “termo de
compromisso” leve de ofertas “voluntárias” com as empresas.
O Tribunal de Contas da União, no entanto, desde então pressiona a Anatel a
chegar ao valor da troca de metas – troca porque o backhaul entrou no lugar dos
Postos de Serviços de Telecomunicações, que eram uma espécie de ‘telecentro’
onde haveria telefone, um rudimentar acesso à Internet e aparelho de fax.
A nova cobrança foi reiterada no fim de março, quando o TCU deu 60 dias para a
conclusão dos cálculos – o que, na prática, não significava muito visto que o
mesmo prazo ao regulador vinha sendo dado pelo órgão de controle desde meados do
ano passado.
Como destacou o conselheiro da agência, Igor de Freitas, ao apresentar os
valores “devidos” pelas teles, o objetivo era “apurar parcela de custos
associada ao cumprimento dessa meta” até mesmo para “evitar enriquecimento
imotivado” das concessionárias, caso se apropriassem inteiramente do ganho.
“Ganho” porque a agência considerou a diferença de custo na implantação de uma e
outra obrigação mas também as receitas proporcionadas pela oferta de capacidade
do backhaul, visto que essa infraestrutura, ainda que “imposta”, passou a gerar
receitas.
É de se esperar, no entanto, novos bate-bocas. A Telefônica, cuja parcela no
saldo é de R$ 186,8 milhões, chegou a argumentar que não apurou receita alguma,
pois teria construído o backhaul “público” mas faria uso comercial apenas de
“uma rede paralela, privada”. A Anatel não gostou da resposta e deve abrir
processo.
Em partes, o R$ 1,36 bilhão inclui R$ 2,1 milhão da Sercomtel, R$ 21,8 milhões
da CTBC, os já mencionados R$ 186,8 milhões da Telefônica e R$ 1,15 bilhão da Oi
– a soma de R$ 746,1 milhão dela mesma e outros R$ 406,2 milhões referentes à
parcela da Brasil Telecom.
Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/05/14]
Para a Anatel, Telefônica desviou recursos da concessão - por Luís Osvaldo
Grossmann
Ao finalmente apresentar o saldo da troca de metas – que resultou na obrigação
de instalação de backhaul em todos os municípios – a Anatel identificou uma
mistura insalubre nas contas da Telefônica e acusa a empresa de desviar recursos
da concessão para sua operação privada de acesso à Internet. Para a Procuradoria
da agência, há sinais de má-fé por parte da tele.
Ao calcular o saldo dessa troca de metas, a área técnica da agência buscou
informações com a operadora – e o vem fazendo desde 2011 – mas a Telefônica tem
alegado reiteradamente que não existe qualquer uso e, portanto, qualquer receita
associada ao backhaul implantado com base na política pública. A divergência
envolve saldo estimado em R$ 186,8 milhões.
Fiscalizações a partir de 2012, no entanto, apontam para algo diferente:
obrigada a implantar infraestrutura em 257 municípios de sua área onde a rede
não existia, a empresa vem comercializando altas capacidades – 2,5 Gbps ou mesmo
10 Gbps – em vários contratos, seja por EILD, IP dedicado, VPN, etc.
A Telefônica sustenta que faz isso com sua rede privada, não com o backhaul
público. Este, diz a operadora “encontra-se reservado em nosso sistema de
cadastro”. Mas como “não recebeu nenhuma solicitação de operadoras ou órgãos
públicos interessados em backhaul, esta capacidade permanece intocada”.
Argumenta, ainda, que mesmo outras políticas públicas não fazem uso do que seria
o ‘backhaul público’, mas “integralmente com recursos e ativos pertencentes à
autorização do SCM detida pela Telesp, não cabendo, assim, remuneração adicional
pelo backhaul da concessão do STFC”.
Para a Anatel, a estratégia foi “usar a desoneração de metas de universalização
para custear a parte mais onerosa da infraestrutura do backhaul; instalar
capacidades superiores ao determinado pelo decreto; reservar uma capacidade e
vinculá-la ao backhaul; e tentar esvaziar a política pública ao afirmar sua não
utilização”.
Desvio e má-fé
A Procuradoria da agência concorda. “Instalar a infraestrutura sem, no entanto,
utilizá-la efetivamente, acaba por frustrar a receita esperada e,
consequentemente, impede a continuidade de implementação de políticas públicas,
com utilização de eventual saldo decorrente em favor de obrigações de
universalização”.
Na avaliação da área técnica, a Telefônica se valeu da política pública – que se
traz ônus também envolve compensações à concessão em nome do equilíbrio
econômico dos contratos – mas atua como se aquele infraestrutura não tivesse
qualquer relação com a rede explorada via autorização de SCM.
Vai daí que alega a Procuradoria existir “desvio de receita do backhaul”.
“Explica-se: a receita de backhaul que deveria estar atrelada à concessão acaba
sendo desviada para a autorização, frustrando toda a dinâmica atinente às
políticas públicas traçadas pelo PGMU”.
“Diante do seu dever de explorar economicamente a infraestrutura, insistir no
argumento de ausência de receita caracteriza conduta infracional, com existência
de má-fé da prestadora”. Caso a Telefônica insista, conclui a agência, “há de se
apurar o desvirtuamento artificial da política pública, com flagrante prejuízo
ao poder público e aos consumidores da região da concessionária”.
Com base nas conclusões da área técnica e da Procuradoria Especializada da
agência, o Conselho Diretor da Anatel determinou a abertura de um processo
específico de apuração das irregularidades. Procurada pelo Convergência Digital,
a Telefônica informou que não iria comentar.
Leia na Fonte: Teletime
[23/05/14]
Procuradoria fala em possível má-fé da Telefônica ao não explorar o backhaul
- por Helton Posseti
A Anatel não viu com bons olhos a alegação da Telefônica de que não houve
demanda para o backhaul instalado por força das metas do Plano Geral de Metas
para a Universalização (PGMU) de 2008. Parecer da procuradoria especializada da
agência, que baseou a análise do conselheiro Igor de Freitas no processo que
apurou o saldo da troca de metas, fala inclusive que, “em tese”, a conduta pode
ser considerada irregular com existência de ma-fé da prestadora e, de acordo com
a LGT, punível com multa também para os administradores.
O parecer é taxativo e alerta que, caso a concessionária insista na tese de que
não houve receita com o backhaul e não aceite a estimativa realizada pela
Anatel, a apuração de irreguralidade vai considerar que houve má-fé. "Diante do
seu dever de explorar economicamente a infraestrutura, insistir no argumento de
ausência de receita caracteriza conduta infracional, com existência de má-fé da
prestadora. Dessa forma, ou se admite a existência de receita advinda do
backhaul ou, no caso de não admissão, há de se apurar o desvirtuamento
artificial da política pública, com flagrante prejuízo ao poder público e aos
consumidores da região da concessionária", argumenta a procuradoria.
"Se a concessionária não explorou essa infraestrutura, deve arcar com o ônus de
sua omissão. Assim, deve ser estimada a receita que seria originada a partir de
sua utilização. Do contrário, a concessão restaria artificialmente prejudicada,
em razão da retirada de receita em seu favor", prossegue o órgão.
Esse caso resgata a discussão no passado da existência ou não de um backhaul
público, sujeito à reversibilidade dos bens, e outro privado. Na verdade, como
mostra a análise do conselheiro Igor de Freitas, no caso da Telefônica, trata-se
da mesma infraestrutura. Ocorre que a Telefônica optou deliberadamente por
comercializar a infraestrutura dita privada, relacionada como ativo da empresa
de SCM, alegando que não houve demanda para o backhaul público, que ela teria
reservado para outros prestadores e políticas públicas, o que não ocorreu.
“Se a infraestrutura é a mesma, a capacidade do backhaul deve ser utilizada em
primeiro lugar. Desse modo, somente após seu exaurimento, é permitido utilizar a
rede do SCM. Do contrário, legitimar-se-ia a ociosidade intencional do backhaul,
em prejuízo às metas de universalização que deveriam ser cumpridas”, afirma a
procuradoria da agência.
Em outro momento a procuradoria afirma que a conduta da empresa configura desvio
de receita do backhaul, que entra na conta do saldo de metas, para a receita da
operadora de SCM. “Com essa conduta, a prestadora busca transferir ao Estado ou
aos usuários o ônus do financiamento de novas metas de universalização, cujo
custo poderia ser coberto com os recursos gerados pela exploração eficiente do
backhaul”, acrescenta o conselheiro Igor de Freitas.
Leia na Fonte: Teletime
[22/05/14]
Com quatro anos de atraso, Anatel calcula saldo da troca de metas: R$ 1,363
bilhão - por Helton Posseti
A Anatel tem nas mãos R$ 1,363 bilhão para aplicar na ampliação do backhaul. O
valor foi calculado pela agência como o saldo da troca da metas de implantação
dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela meta de implantação de
backhaul trazida pelo Decreto 6424/2008.
A decisão do Conselho Diretor da agência põe fim a uma novela que se iniciou
quando o governo decidiu impor uma obrigação às concessionárias que não estava
relacionada ao serviço de telefonia fixa concedido, o STFC. Na época,
entendeu-se que a expansão do backhaul (basicamente, a infraestrutura de dados
em velocidade até as sedes municipais) seria mais benéfico para a sociedade do
que os PSTs – postos de atendimento ao consumidor, com telefones públicos e um
terminal onde seria possível o acesso à Internet.
O decreto que estabeleceu a troca (6.424/2008) deu o prazo de dezembro de 2010
para que a Anatel calculasse eventual saldo, o que foi feito apenas agora. De
acordo com o conselheiro relator, Igor Vilas Boas de Freitas, o saldo é o
resultado da diferença entre o Valor Presente Líquido (VPL) das metas do PST e o
VPL das metas do backhaul.
Segundo ele, a Sercomtel e a CTBC não possuíam localidades não atendidas pelo
backhaul. Portanto, o saldo da troca de metas foi o VPL das metas do PSTs. No
caso das demais concessionárias, o conselheiro sustenta que foi necessário
considerar outros ganhos trazidos com a comercialização do serviço de banda
larga no município, o que só foi possível com a chegada do backhaul. "Não se
discute a necessidade de considerar outros ganhos de modo a evitar o
enriquecimento imotivado da concessionária”, afirma.
A Telefônica, entretanto, afirmou que não apurou receita alguma porque a
infraestrutura construída como parte das metas foi reservada para o atendimento
às prefeituras, o que não aconteceu. A esquiva da concessionária não funcionou.
A área técnica da Anatel fez uma estimativa da comercialização do backhaul da
Telefônica considerando o nível médio de ocupação da capacidade instalada nos
demais municípios da área de concessão e os preços de referência da Exploração
Industrial de Linha Dedicada (EILD). "Ao deixar de explorar, a Telefônica
incorre em violação de comandos normativos. Esta ociosidade deliberada transfere
ao Estado ou aos usuários o custo da rede e resulta desperdício de recursos
públicos”, diz o conselheiro, que na sua decisão pede ainda para a area técnica
abrir um Pado (Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações) contra
a concessionária.
O próprio decreto de 2008 que efetuou a troca das metas já define que o saldo
será aplicado na expansão das velocidades do backhaul ou no atendimento de
municípios ainda não atendidos, o que não é o caso, tendo em vista que 100% dos
municípios foram atendidos em 2010. Cabe à Anatel definir, em regulamento, como
esses recursos serão aplicados.
O decreto do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) de 2008 estabeleceu
que municípios com até 20 mil habitantes devem ser atendidos com capacidade
mínima de 8 Mbps; de 20 mil a 40 mil habitantes, 16 Mbps; de 40 mil a 60 mil
habitantes, 32 Mbps; e acima de 60 mil habitantes, 64 Mbps. Já os municípios que
só podem ser alcançados por satélite, a capacidade ficou em 2 Mbps, 4 Mbps, 8
Mbps e 16 Mbps, respectivamente. E para os municípios com menos de cinco mil
habitantes a capacidade do backhaul ficou definida em 2 Mbps e 5 Mbps para os
com mais de cinco mil habitantes. Posteriormente, o decreto do PGMU III
(7.512/2010) não trouxe avanço nessas metas.