José Roberto de Souza Pinto

WirelessBrasil

Maio 2006               Índice dos assuntos  deste website    


15/05/06

WIMAX em 3,5 GHz: Uma Oportunidade de Incrementar a Competição - por José Roberto de Souza Pinto

Artigo publicado em 28/11/05 no Portal Teleco

A introdução de uma nova tecnologia deve se encarada como uma oportunidade de se incrementar a competição nos serviços de telecomunicações e, portanto um conjunto de questões sobre os critérios de participação e a definição das áreas a serem licitadas para radiofreqüência de 3,5GHz devem ser avaliados.

Considerações sobre as disponibilidades tecnológicas, principais aplicações, o potencial espaço de mercado, a atuação de Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações segundo o seu porte, sejam elas entrantes no mercado de acesso local, ou incumbents, além das perspectivas de escala do serviço, devem ser o alvo desta analise.

Certamente quando a Agência Reguladora realiza uma licitação para outorga de serviços ou radiofreqüência, os valores de aquisição e os compromissos para utilização desta faixa de freqüência, traduzidos em investimentos, bem como a forma de controle da utilização deste recurso pela Agencia Reguladora, são fatores de suma importância.

No nosso entendimento, basicamente esta freqüência deverá ser utilizada para atender aos projetos e serviços de acesso em banda larga, na tecnologia WIMAX.

Como existem diversos interesses, vou me concentrar em duas diretivas; os princípios da Lei Geral de Telecomunicações, a LGT, e o credito que a competição é um instrumento que provoca inovação e queda nos preços dos serviços, permitindo o atendimento a uma maior parcela da população, sendo também do interesse das Empresas Prestadoras de Serviço, estejam elas em posição dominante ou entrante no mercado.

Uma consideração adicional, é que o mercado de Telecomunicações é imperfeito, portanto requer regulação para o seu desenvolvimento. Esta observação visa reafirmar a importância da Agência Reguladora, neste contexto do WIMAX e da radiofreqüência de 3,5 GHz, onde dois aspectos são basilares, o uso otimizado dos recursos e a oportunidade com uso desta tecnologia para se criar uma alternativa competitiva nas soluções de acesso ao usuário.

Não preciso me deter nesta questão do acesso, a ultima milha, pois acredito que já é de domínio comum, que este tem sido o grande obstáculo ao desenvolvimento da competição nos Serviços de Telecomunicações.

Se buscarmos apoio nos termos da LGT, vamos encontrar nos princípios fundamentais, art.1, a clara responsabilidade do órgão regulador na organização da exploração dos serviços de telecomunicações, assim incluído no parágrafo primeiro, os aspectos do disciplinamento e a fiscalização dos serviços das redes, bem como da utilização do espectro de radiofreqüência, entre outros.

Se retornarmos a LGT no seu art.2 encontramos o poder público com o dever de, adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários, e mais, criar oportunidades de investimentos e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambiente competitivo.

Portanto nada mais claro do que a introdução desta tecnologia deve ser encarada como um instrumento de promoção e desenvolvimento das telecomunicações, nos termos da LGT.

Optei então por responder as questões seguindo uma linha objetiva de diretrizes, a serem consideradas e aplicadas na próxima licitação da radiofreqüência de 3,5 GHz, o que passo a apresentar a seguir:

Participação das Concessionárias Locais

Com o objetivo de promover a competição, pela entrada no mercado de acesso de novas Prestadoras de Serviço, as Concessionárias Locais, consideradas dominantes ou com poder significativo de mercado, nas suas regiões de domínio, só poderão participar da aquisição de faixas de freqüência em 3,5 GHz, nas localidades onde comprovadamente, não tenham e se comprometem a não ter redes de acesso em banda larga, no prazo de 5 anos, utilizando-se da tecnologia DSL, nos cabos de pares desta concessionária local.

Fora das áreas de Concessão de Local da Operadora dominante, não haverá nenhuma restrição quanto à participação no leilão.
A Agência Reguladora, nos termos da sua responsabilidade deve inclusive incentivar esta participação, considerando que são grupos de poder econômico, e terão expressiva capacidade de investir nesta tecnologia WIMAX.

Formato da distribuição das áreas para as faixas de freqüência.

A definição atual considera a mesma organização utilizada para o serviço móvel pessoal, o SMP, com a divisão em regiões e áreas, que são 67, seguindo o Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN.

Se adotado este critério, estamos imaginando que a freqüência de 3,5GHz, do ponto de vista de exploração comercial de serviços estará seguindo o mesmo caminho do SMP, em termos de serviço e principalmente em escala. Uma simples analise das aplicações indica que o volume de terminais de acesso será bem inferior, pois a aplicação principal estará ligada à existência de um terminal de dados, que poderá sem dúvida fazer comunicação de voz, mas dificilmente será competitivo com o terminal SMP.

Acreditamos também que o foco inicial, será no mercado comercial de grandes e médias Empresas, evoluindo para as pequenas e micro empresas onde existe grande espaço atualmente não atendido.

O mercado residencial classe A e B, pode se tornar alvo desta solução como uma alternativa aos acessos via cabo e DSL, para o transporte integrado de voz, acesso internet e TV por assinatura, assim como as iniciativas de inclusão digital, que estão sendo chamadas de cidades digitais ou serviços das cidades, financiadas por fabricantes de tecnologia ou administrações municipais, também devem ser consideradas como mercado potencial para o WIMAX.

Mesmo com todo este potencial de mercado, a escala do serviço será em muito inferior a do serviço móvel celular, destaco o recente estudo da Broadband wireless access BWA, que apresenta uma perspectiva de crescimento de acessos até 2010, que poderá chegar à casa dos milhares, bem diferente do SMP, que terá atingido mais de 120 milhões de terminais.

Sem dúvida, uma divisão em áreas menores será um incentivo a entrada de novas Empresas, que atuarão em áreas específicas, fornecendo acesso, em áreas não atendidas pela rede pública e em condições competitivas com as soluções de uso de cabo e DSL. Acredito também, que pode inclusive favorecer a entrada das Incumbents, foras das suas áreas de domínio.

Para entrantes, menores custos de acesso e menos compromissos regulatórios, que implicam em investimentos e atendimento ao mercado, são o melhor incentivo.

Estamos então entre 5560 municípios ou 5369 áreas locais, 552 micro-regiões, definidas pelo IBGE ou 502 áreas tarifárias, como parâmetros representativos para definição das áreas a serem licitadas, fugindo das 67 áreas que é a definição do SMP. Portanto cabe a Agencia Reguladora na definição das áreas a serem licitadas, justificar a sua escolha, em função das analises de mercado e otimização do uso das radiofreqüências.

Critério pós fase de licitação.

Após esta fase de licitação da freqüência de 3,5 GHz e definição das outorgas para os Prestadores de Serviços, será dado um prazo limite de 3 anos para implantação das redes de suporte. Passado um período de 5 anos, as faixas disponíveis, ou por falta de interesse ou por não utilização pelo outorgado, no prazo de 3 anos, estarão disponíveis para novas outorgas, sem qualquer restrição para os interessados.

Desta forma a Agencia Reguladora, estará cumprindo o seu papel de incentivar a competição, atuando pontualmente nas situações que requerem a sua intervenção, e permitindo que o mercado se desenvolva.

Jose Roberto de Souza Pinto – Engenheiro de Telecomunicações e Consultor