José
Roberto de Souza Pinto
ComUnidade
WirelessBrasil
Agosto 2011 Índice dos assuntos
15/08/11
• Indicação de leitura: "A naturalidade da regulação assimétrica" + "Interdependência crescente entre redes fixas e móveis"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
Agradeço ao José Roberto de
Souza Pinto a indicação destes artigos:
- A naturalidade da regulação assimétrica
- Interdependência crescente entre redes fixas e móveis
Recorto de sua mensagem:
(...) Recebi este informativo da TELCOMP, que é uma Associação que defende a
competição no setor de TELECOM.
Pela oportunidade do momento em que o setor discute um PGCM (Plano Geral de
Metas de Competição), considero interessante divulgar os dois artigos
publicados.(...)
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
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Tecnologia e
Cidadania
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PGMC em detalhes
A naturalidade da regulação assimétrica
O regulador conta com respaldo legal sólido para implementar medidas efetivas
pró-competição há muito aguardadas pelo mercado.
A Anatel colocou em consulta pública na última semana de julho proposta de texto
do Plano Geral de Metas de Competição (as contribuições podem ser entregues até
6/9). Imprescindível
para incentivar e promover a concorrência no setor, bem como estimular a
competição ampla, livre e justa, o PGMC pauta-se pela regulação assimétrica do
poder econômico em mercados
relevantes – tema que será analisado nas próximas edições deste Informativo.
A regulação assimétrica está na origem do próprio movimento regulatório, que se
desenvolveu para permitir a expansão da atividade econômica fundamentada na
livre competição,
em situações caracterizadas por forte concentração de poder econômico ou
controle de recursos não replicáveis. Doutrinas e jurisprudências evoluíram a
partir de casos clássicos, como
nas obrigações de acessos a terminais ferroviários nos Estados Unidos, e em
situações emblemáticas no setor de telecomunicações, tendo em vista o
desenvolvimento de mercados livres.
Conceito consagrado internacionalmente, a regulação assimétrica é a intervenção
pró-competição em mercados que apresentam falhas em seu funcionamento, de modo a
atenuar
efeitos do poder econômico de agentes dominantes. Por princípio, a regulação é
ex ante para corrigir as imperfeições e criar condições claras capazes de atrair
novos investimentos.
Naturalmente, instrumentos ex post, em especial as legislações antitruste, são
complementos essenciais para evitar concentrações e comportamentos
anticompetitivos.
Essas intervenções assimétricas materializam-se com a imposição de obrigações
especiais aos detentores de poder de mercado significativo, de forma a permitir
a “livre e justa
concorrência”, expressão esta presente em vários textos legais, inclusive na LGT,
e que se traduz no tratamento desigual aos desiguais, no caso as operadoras
dominantes.
Note-se que a questão material é a existência de poder econômico e não o regime
jurídico ao qual determinado agente tem seus negócios vinculados. Em
telecomunicações vale o
princípio do poder de mercado significativo, independentemente do regime de
prestação de serviços – se público ou privado.
Deve-se considerar também que é objetivo legítimo da regulação a promoção da
eficiência e da racionalidade na alocação de recursos da sociedade. Portanto,
uma regulamentação
que não concentre investimentos na duplicação de redes – ineficientes por
natureza – é absolutamente desejável como política pública de desenvolvimento
para o país.
Várias Associadas TelComp entendem que, desde a LGT, a Anatel conta com respaldo
legal sólido o suficiente para implementar medidas efetivas pró‑competição há
muito aguardadas pelo mercado. De qualquer forma, o Plano Geral de Metas de
Competição (PGMC) é iniciativa legítima e pode ser instrumento importante para
dinamizar o setor e estimular inovação e investimentos.
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Telecom em perspectiva
Interdependência crescente entre redes fixas e móveis
Segundo estudo publicado pela Cisco em 2011, cerca de 35% do tráfego de dados
móveis ocorrem on-the-move, isto é, quando o usuário está em movimento. Os
outros 65% do
tráfego originados por dispositivos móveis são gerados em casa, no trabalho ou
em locais bem delimitados onde o usuário poderia utilizar uma rede fixa para
conectar seu device.
Na verdade, estamos vendo a cada dia o surgimento de novos aplicativos
intensivos em imagens e vídeos e hospedados na nuvem, como o recente iCloud
lançado pela Apple, primordialmente para acesso via tablets, laptops ou
smartphones. Isto tudo representará alta expressiva de demanda por banda larga,
possivelmente incompatível com a capacidade das redes móveis tradicionais.
Nesse contexto, torna-se evidente a complementaridade entre redes fixas e
móveis, e fica clara a oportunidade para modelos de negócios que possibilitem a
navegação entre plataformas de forma fluida, proporcionando melhor experiência
ao usuário.
As soluções complementares de acesso wireless das redes fixas, tais como
hotspots Wi-Fi e femtocells, têm papel primordial no tráfego de dados móveis e
deverão receber mais atenção dos operadores.
É interessante observar, entretanto, que dados recentes publicados pela
consultoria TELECO reportam que o número de hotspots está diminuindo no Brasil.
Em São Paulo, por exemplo, hoje conta-se 2.480 pontos de acesso Wi-Fi públicos,
contra 2.780 existentes em 2010, a metade do que existe em todo o Brasil. Para
referência, ainda segundo a TELECO, na Coreia existem 45.731 hotspots, dado que
indica haver espaço para o desenvolvimento destas infraestruturas.
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