José
Roberto de Souza Pinto
ComUnidade
WirelessBrasil
Maio 2011 Índice dos assuntos
04/05/11
• Mensagem de José Roberto de Souza Pinto: "Universalização e Backhaul"
de josersp@terra.com.br
para grupos
data 4 de maio de 2011
assunto UNIVERSALIZAÇÃO E BACKHAUL
UNIVERSALIZAÇÃO E BACKHAUL
(A troca de metas de universalização de telefonia por investimentos em rede – “backhaul”)
Um tema para avaliação que merece muita atenção, antes que se tome uma decisão.
Podemos considerar que é líquido e certo que as metas de universalização do
serviço de telefonia fixo comutado - STFC, que é uma obrigação do contrato de
Concessão deste mesmo serviço, foram e deverão ser estabelecidas para o
atendimento ao serviço telefônico, que é um serviço prestado no regime público.
A expansão da capacidade de rede de telecomunicações, denominada como “backhaul’,
visa especificamente atender demandas de serviços de telecomunicações com
destino ao acesso à Internet. Estas capacidades de trafego de dados são
enquadradas na legislação como serviço de comunicação multimídia – SCM, que é um
serviço prestado no regime privado.
As metas de universalização do STFC envolvem recursos de investimentos e
despesas operacionais e, portanto são valores, passíveis de serem calculados
para o seu cumprimento em termos de investimentos e custos. Estes valores, como
são decorrentes de obrigação contratual de uma Concessão, devem ser considerados
como recursos públicos. Existe inclusive a questão destes bens serem
reversíveis, quando do encerramento do contrato de Concessão.
A negociação de troca destas metas por outros compromissos, apesar de ser algo
possível e até relevante, em função da evolução do setor e das suas prioridades,
deve ser cercado de inúmeros cuidados para não transferir recursos públicos para
o setor privado sem os devidos fundamentos, se é que possam existir.
Sem considerar as questões legais que são extremamente relevantes para uma
decisão de troca de metas por outros investimentos, neste caso específico do “backhaul”,
uma medida deve ser tomada previamente pela Agência Reguladora, que é garantir
que este recurso, o “backhaul” seja utilizado por toda e qualquer outra
Prestadora de Serviço de forma totalmente isonômica e a preços razoáveis,
baseados no custo. As condições de fornecimento deste recurso da Concessão do
STFC devem ser as mesmas quando ele for fornecido para outros Serviços. Podemos
citar como exemplo o uso deste recurso de rede para o SCM das Empresas do mesmo
Grupo Econômico ou Departamentos da mesma Empresa que detém a Concessão do STFC.
Caso esta medida não seja garantida em todos os seus aspectos citados, estaremos
trocando os valores correspondentes a uma meta de universalização por melhores
condições de dominância da rede de acesso à rede Internet por parte das
Concessionárias do STFC, e neste caso, com recursos públicos, o que certamente é
incompatível com as diretrizes da Agência Reguladora de criar um mercado
competitivo, com várias Empresas, preços reduzidos e um melhor atendimento ao
usuário consumidor.
José Roberto de Souza Pinto
Abril de 2011
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