José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Setembro 2012 Índice dos assuntos deste website
04/09/12
• Comentário de José Roberto S. Pinto: "O "Valor de Uso da Rede Móvel" (VU-M) e a CPI"
Referência:
Blog da Flávia Lefèvre
02/09/12
•
O "Valor
de Uso da Rede Móvel" (VU-M) e a CPI
Flávia
Excelente o trabalho!
Parabéns pelos fundamentos e pelas comparações que enriquecem a tese.
A TU-RL tem este valor, porque na falta de um modelo de custos, convencemos a
Agência que o preço da terminação fixa deveria ter valor equivalente a tarifa do
minuto local e neste caso como se utilizava um dos acessos o de destino por
exemplo deveria ter um valor 50% desta tarifa. Adicionalmente foi considerado
que na tarifa local tinha um custo de comercialização, que normalmente é de 20%.
Desta forma ficou decidido que no primeiro ano da modificação do valor da TU-RL,
este valor seria de 50% da tarifa local e depois passaria a ser 40% desta
tarifa.
Tinha um prazo para que o modelo de custos entrasse em funcionamento o que não
aconteceu até agora e por isso este valor é mantido em 40%.
Idêntica tentativa foi feita em relação a VU-M, e tinha até um dos regulamentos
que dava esta indicação, pois da mesma forma deveria haver uma equivalência com
o valor do VC-1, entretanto as Prestadoras de SMP com inumeros planos de
serviços convenceram a Agência da inviabilidade de se aplicar a mesma regra, o
que absolutamente não tem fundamento. Na realidade eram só desculpas para manter
a fonte derecursos de financiamento dos terminais celulares para os clientes
usuários (facilitando as compras e o crescimento da rede), que era a grande
realização das Empresas e também da Agência Reguladora.
Um pouco de história que pode eventualmente ajudar.
sds
Jose Roberto de Souza Pinto
[Procure também "posts" antigos e novos sobre este tema no WirelessBrasil