José Roberto de Souza Pinto

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Setembro 2012               Índice dos assuntos  deste website    


04/09/12

• Comentário de José Roberto S. Pinto: "O "Valor de Uso da Rede Móvel" (VU-M) e a CPI"

Referência:
Blog da Flávia Lefèvre
02/09/12
O "Valor de Uso da Rede Móvel" (VU-M) e a CPI

Flávia

Excelente o trabalho!
Parabéns pelos fundamentos e pelas comparações que enriquecem a tese.

A TU-RL tem este valor, porque na falta de um modelo de custos, convencemos a Agência que o preço da terminação fixa deveria ter valor equivalente a tarifa do minuto local e neste caso como se utilizava um dos acessos o de destino por exemplo deveria ter um valor 50% desta tarifa. Adicionalmente foi considerado que na tarifa local tinha um custo de comercialização, que normalmente é de 20%.

Desta forma ficou decidido que no primeiro ano da modificação do valor da TU-RL, este valor seria de 50% da tarifa local e depois passaria a ser 40% desta tarifa.
Tinha um prazo para que o modelo de custos entrasse em funcionamento o que não aconteceu até agora e por isso este valor é mantido em 40%.

Idêntica tentativa foi feita em relação a VU-M, e tinha até um dos regulamentos que dava esta indicação, pois da mesma forma deveria haver uma equivalência com o valor do VC-1, entretanto as Prestadoras de SMP com inumeros planos de serviços convenceram a Agência da inviabilidade de se aplicar a mesma regra, o que absolutamente não tem fundamento. Na realidade eram só desculpas para manter a fonte derecursos de financiamento dos terminais celulares para os clientes usuários (facilitando as compras e o crescimento da rede), que era a grande realização das Empresas e também da Agência Reguladora.
Um pouco de história que pode eventualmente ajudar.

sds
Jose Roberto de Souza Pinto


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