José Roberto de Souza Pinto

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23/03/14

• Tarifa de Telefonia Fixa - Comentário sobre o "fator de excursão" dos contratos de Concessão - por José Roberto de Souza Pinto

Um dos maiores assaltos ao cidadão brasileiro, parece que será corrigido neste próximo contrato de Concessão da Telefonia Fixa, o STFC.

Este fator de excursão (texto grifado mais abaixo no artigo do Tele.Síntese), criado nos contratos de Concessão, fez com que a assinatura básica do serviço de telefonia fixa, saísse de valores aproximados de R$ 10,00 por mês para R$ 40,00 dependendo da Concessionária Local do STFC.

Podemos afirmar que este foi o único serviço de telecomunicações que aumentou a sua tarifa nos últimos 15 anos, afinal a tecnologia sempre trabalhou no sentido de reduzir os custos dos serviços de telecomunicações.

Sem dúvida uma grande armação que vigora desde a primeira versão do contrato que permitia um acréscimo de 8% e hoje 5%, poderá ser eliminada.

O interessante é que esta excursão que permitia o aumento da assinatura básica da telefonia fixa local, só está sendo eliminada quando a competição se instalou no mercado e as Concessionárias Locais não podem mais aumentar a tarifa da assinatura básica, sob pena de perder ainda mais usuários que estão migrando para outras Operadoras locais autorizadas.

Um tema muito discutido nos idos de 1998 até 2002, nunca teve interesse da Agência em tentar corrigir esta enorme distorção do contrato de Concessão, sem falar nos inúmeros processos judiciais para eliminação da assinatura básica que não tiveram sucesso e todos com apoio da Agência Reguladora, que defendia este item dos contratos de Concessão.

Espero que mesmo tardia e sem muita importância possa ser resolvido agora e pelo menos beneficiar aquelas regiões ou áreas onde a competição ainda não se estabeleceu efetivamente.

Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro, mestre em economia e consultor.
 


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[21/03/14]  Novos contratos de concessão devem provocar queda importante na tarifa da telefonia fixa, a partir de 2016 - por Miriam Aquino

O adiamento da aprovação para junho, pelo conselho diretor da Anatel, dos novos condicionamentos aos contratos de concessão da telefonia fixa, que deveriam ficar prontos até o final deste mês, não muda em nada o prazo de validade das novas obrigações e condicionamentos que serão impostos às concessionárias (Embratel, Telefónica, Oi, CTBC e Sercomtel), e que começarão em 01 de janeiro de 2016 e terão a validade de cinco anos, até a próxima renovação contratual.

Conforme fontes da agência, o documento que está sendo elaborado, após as contribuições recebidas, irá trazer a análise do impacto regulatório sobre cada uma das modificações a serem incorporadas nos contratos (um pleito antigo do mercado). Mas as mudanças poderão ser bem significativas.

Tarifa Local

Uma das modificações que trará efeitos imediatos para o usuário da telefonia fixa refere-se aos saldos financeiros com a troca de metas de universalização gerados devido a mudanças ocorridas no passado. Nessa conta há o saldo a favor da União com a primeira diminuição nos números dos TUPs para a construção do backhaul (rede de banda larga estadual), decisão tomada em 2008; e o saldo que ocorrerá com a redução dos números dos orelhões propostos nesta nova revisão das metas de universalização.

O valor real de quanto é, de fato, este resultado varia bastante, conforme o interlocutor, mas está na casa de centenas de milhões de reais. E montante deverá ser todo aplicado para abater a tarifa de telefonia fixa do usuário final, asseguram fontes da Anatel.

Outra novidade que deverá vir com o novo contrato é o fim da cesta telefônica. A cesta, formada por assinatura básica, minutos e habilitação poderia ter reajustes diferenciados, desde que o limite máximo para o reajuste autorizado pela Anatel fosse respeitado. Conhecido como “fator de excursão”, foi muito usado no início da privatização – quando as operadoras carregavam até 8% a mais de reajuste na assinatura básica – o que financiou a forte expansão da rede. No últimos anos deixou de ser usado, porque a inflação foi controlada e por pressão dos institutos de defesa do consumidor, os reajustes acabaram sendo lineares para todos os itens da cesta. À exceção do ano passado, quando uma concessionária voltou a usar este fator (agora limitado a 5%), mas esta é uma outra história.

A Anatel está considerando que não é mais necessário manter esta cesta de discriminação dos produtos. A telefonia fixa passará a ser tratada apenas como plano básico de tarifa flat, o único que de fato a agência controla, tendo em vista que atualmente a maioria dos usuários das concessionárias já migrou para planos alternativos, mais vantajosos.

Com isto, acaba o dilema se se deve ou não manter a franquia de 200 minutos. Os estudos anatelianos indicaram que a eliminação da franquia não afetava de forma significativa o valor da assinatura, por isto, vai ficar como está.