José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Março 2014 Índice dos assuntos deste website
23/03/14
• Tarifa de Telefonia Fixa - Comentário
sobre o "fator de excursão" dos contratos de Concessão - por José Roberto de
Souza Pinto
Um dos maiores assaltos ao cidadão brasileiro, parece que será corrigido neste
próximo contrato de Concessão da Telefonia Fixa, o STFC.
Este fator de excursão (texto grifado mais abaixo no artigo do Tele.Síntese),
criado nos contratos de Concessão, fez com que a assinatura básica do serviço de
telefonia fixa, saísse de valores aproximados de R$ 10,00 por mês para R$ 40,00
dependendo da Concessionária Local do STFC.
Podemos afirmar que este foi o único serviço de telecomunicações que aumentou a
sua tarifa nos últimos 15 anos, afinal a tecnologia sempre trabalhou no sentido
de reduzir os custos dos serviços de telecomunicações.
Sem dúvida uma grande armação que vigora desde a primeira versão do contrato que
permitia um acréscimo de 8% e hoje 5%, poderá ser eliminada.
O interessante é que esta excursão que permitia o aumento da assinatura básica
da telefonia fixa local, só está sendo eliminada quando a competição se instalou
no mercado e as Concessionárias Locais não podem mais aumentar a tarifa da
assinatura básica, sob pena de perder ainda mais usuários que estão migrando
para outras Operadoras locais autorizadas.
Um tema muito discutido nos idos de 1998 até 2002, nunca teve interesse da
Agência em tentar corrigir esta enorme distorção do contrato de Concessão, sem
falar nos inúmeros processos judiciais para eliminação da assinatura básica que
não tiveram sucesso e todos com apoio da Agência Reguladora, que defendia este
item dos contratos de Concessão.
Espero que mesmo tardia e sem muita importância possa ser resolvido agora e pelo
menos beneficiar aquelas regiões ou áreas onde a competição ainda não se
estabeleceu efetivamente.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro, mestre em economia e consultor.
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[21/03/14]
Novos contratos de concessão devem provocar queda importante na tarifa da
telefonia fixa, a partir de 2016 - por Miriam Aquino
O adiamento da aprovação para junho, pelo conselho diretor
da Anatel, dos novos condicionamentos aos contratos de concessão da telefonia
fixa, que deveriam ficar prontos até o final deste mês, não muda em nada o prazo
de validade das novas obrigações e condicionamentos que serão impostos às
concessionárias (Embratel, Telefónica, Oi, CTBC e Sercomtel), e que começarão em
01 de janeiro de 2016 e terão a validade de cinco anos, até a próxima renovação
contratual.
Conforme fontes da agência, o documento que está sendo elaborado, após as
contribuições recebidas, irá trazer a análise do impacto regulatório sobre cada
uma das modificações a serem incorporadas nos contratos (um pleito antigo do
mercado). Mas as mudanças poderão ser bem significativas.
Tarifa Local
Uma das modificações que trará efeitos imediatos para o usuário da telefonia
fixa refere-se aos saldos financeiros com a troca de metas de universalização
gerados devido a mudanças ocorridas no passado. Nessa conta há o saldo a favor
da União com a primeira diminuição nos números dos TUPs para a construção do
backhaul (rede de banda larga estadual), decisão tomada em 2008; e o saldo que
ocorrerá com a redução dos números dos orelhões propostos nesta nova revisão das
metas de universalização.
O valor real de quanto é, de fato, este resultado varia bastante, conforme o
interlocutor, mas está na casa de centenas de milhões de reais. E montante
deverá ser todo aplicado para abater a tarifa de telefonia fixa do usuário
final, asseguram fontes da Anatel.
Outra novidade que deverá vir com o novo contrato é o fim da cesta
telefônica. A cesta, formada por assinatura básica, minutos e habilitação
poderia ter reajustes diferenciados, desde que o limite máximo para o reajuste
autorizado pela Anatel fosse respeitado. Conhecido como “fator de excursão”, foi
muito usado no início da privatização – quando as operadoras carregavam até 8% a
mais de reajuste na assinatura básica – o que financiou a forte expansão da
rede. No últimos anos deixou de ser usado, porque a inflação foi controlada e
por pressão dos institutos de defesa do consumidor, os reajustes acabaram sendo
lineares para todos os itens da cesta. À exceção do ano passado, quando uma
concessionária voltou a usar este fator (agora limitado a 5%), mas esta é uma
outra história.
A Anatel está considerando que não é mais necessário manter esta cesta de
discriminação dos produtos. A telefonia fixa passará a ser tratada apenas como
plano básico de tarifa flat, o único que de fato a agência controla, tendo em
vista que atualmente a maioria dos usuários das concessionárias já migrou para
planos alternativos, mais vantajosos.
Com isto, acaba o dilema se se deve ou não manter a franquia de 200 minutos. Os
estudos anatelianos indicaram que a eliminação da franquia não afetava de forma
significativa o valor da assinatura, por isto, vai ficar como está.