José Roberto de Souza Pinto

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Outubro 2015               Índice dos assuntos  deste website    


06/10/15

Fim da concessão, mas sem oportunismo arrecadatório

Fonte: Tele.Síntese
[06/10/15  Fim da concessão, mas sem oportunismo arrecadatório - por José Roberto de Souza Pinto

Recentes notícias publicadas na imprensa especializada de telecomunicações indicam interesse do governo de acelerar o processo de término das concessões do serviço de telefonia fixa comutado, o STFC. Na realidade, em 2025, os contratos se encerram e cabe dar um novo destino a este serviço, no sentido de mantê-lo como essencial no regime público ou alterá-lo para o regime privado.

Nos últimos anos tenho me manifestado, com dois artigos específicos em veículos de comunicação especializado no setor de telecomunicações, sobre a premência de se reavaliar estas concessões do STFC, em função da significativa mudança na demanda da sociedade por serviços de telecomunicações, recomendando um novo direcionamento para a oferta de serviços de acesso em banda larga à internet, que, sem dúvida, trazem uma maior contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.

A questão que se coloca é que esta motivação de acelerar o término das concessões do STFC, deve estar concentrada no interesse da sociedade de ter uma maior oferta de serviços de acesso em banda larga, com redução expressiva dos seus preços, aumento da sua capacidade de transacionar dados entre os terminais envolvidos e segurança.

Outro aspecto importante é quanto a garantia de que novos e permanentes investimentos sejam realizados para abrigar as inúmeras aplicações que fazem parte do dia a dia da população e que precisam ter uma maior capacidade de banda larga, traduzida na velocidade de acesso para os usuários e uma abrangência ou cobertura cada vez maior, atingindo a todas as camadas da sociedade.

Quanto ao STFC, prestado sob o regime público de uma concessão, me parece que já existe consenso que a sua necessidade se expirou, apesar de termos ainda inúmeras localidades onde este é o único serviço de telecomunicações disponível, e, portanto, deve ser mantido, com uma garantia de prestação deste serviço. Certamente algumas regras de compromissos de atendimento a estas localidades podem ser condicionadas em um novo modelo de prestação de serviços, garantindo a oferta do serviço, até que tenham, por exemplo, no mínimo mais duas prestadoras deste serviço nestas localidades.

Quando expresso minha opinião sobre acelerar o termino das concessões, tenho em mente que a economicidade destas concessões estão se reduzindo, pela perda significativa de clientes que já migraram e estão migrando para o mesmo serviço no regime privado de autorização.

Acredito que hoje já tenhamos mais usuários, principalmente nos grandes centros do país, sendo atendidos por empresas que prestam o serviço de telefonia fixa sob o regime privado de autorizações. Não resta dúvida que os contratos de concessão contêm condicionamentos, regras mais rígidas e metas de universalização que, ao longo do tempo, em função das ofertas competitivas das empresas que prestam o serviço sob o regime de autorizações, vem perdendo o sentido.

Em suma, se a prioridade do país agora é o serviço de acesso em banda larga, é para lá que devem ser direcionados os novos investimentos, e o término antecipado das concessões do STFC, com a utilização da vasta infraestrutura de rede de telecomunicações existente no país e hoje operada pelas concessionárias é o caminho para acelerarmos investimentos na rede de telecomunicações para prestar este serviço em uma escala compatível com a demanda e próxima do atendimento de países desenvolvidos.

Atenção especial deve ser dada nesta transição, de modo a não desviarmos do objetivo e transformar este processo numa forma de arrecadação para cobrir déficit do governo.

Desta forma, devemos focar as discussões em uma solução que atenda ao interesse público em primeiro lugar, sem desconsiderar que as empresas e o capital privado é que deverão realizar os investimentos e atender as demandas da sociedade.

Continuo acreditando que as empresas detentoras das concessões do STFC já instaladas no país deverão ser parte fundamental na solução de uma ampla cobertura de serviços de acesso em banda larga, por sua infraestrutura e capital humano, provendo os recursos de rede de telecomunicações para uma ampla gama de empresas prestadoras de serviços aos clientes finais.

Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro, mestre em economia e consultor em telecomunicações.