José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Outubro 2015 Índice dos assuntos deste website
06/10/15
• Fim da concessão, mas sem oportunismo arrecadatório
Fonte: Tele.Síntese
[06/10/15
Fim da concessão, mas sem oportunismo arrecadatório - por José Roberto de
Souza Pinto
Recentes notícias publicadas na imprensa especializada de telecomunicações
indicam interesse do governo de acelerar o processo de término das concessões do
serviço de telefonia fixa comutado, o STFC. Na realidade, em 2025, os contratos
se encerram e cabe dar um novo destino a este serviço, no sentido de mantê-lo
como essencial no regime público ou alterá-lo para o regime privado.
Nos últimos anos tenho me manifestado, com dois artigos específicos em veículos
de comunicação especializado no setor de telecomunicações, sobre a premência de
se reavaliar estas concessões do STFC, em função da significativa mudança na
demanda da sociedade por serviços de telecomunicações, recomendando um novo
direcionamento para a oferta de serviços de acesso em banda larga à internet,
que, sem dúvida, trazem uma maior contribuição para o desenvolvimento econômico
e social do país.
A questão que se coloca é que esta motivação de acelerar o término das
concessões do STFC, deve estar concentrada no interesse da sociedade de ter uma
maior oferta de serviços de acesso em banda larga, com redução expressiva dos
seus preços, aumento da sua capacidade de transacionar dados entre os terminais
envolvidos e segurança.
Outro aspecto importante é quanto a garantia de que novos e permanentes
investimentos sejam realizados para abrigar as inúmeras aplicações que fazem
parte do dia a dia da população e que precisam ter uma maior capacidade de banda
larga, traduzida na velocidade de acesso para os usuários e uma abrangência ou
cobertura cada vez maior, atingindo a todas as camadas da sociedade.
Quanto ao STFC, prestado sob o regime público de uma concessão, me parece que já
existe consenso que a sua necessidade se expirou, apesar de termos ainda
inúmeras localidades onde este é o único serviço de telecomunicações disponível,
e, portanto, deve ser mantido, com uma garantia de prestação deste serviço.
Certamente algumas regras de compromissos de atendimento a estas localidades
podem ser condicionadas em um novo modelo de prestação de serviços, garantindo a
oferta do serviço, até que tenham, por exemplo, no mínimo mais duas prestadoras
deste serviço nestas localidades.
Quando expresso minha opinião sobre acelerar o termino das concessões, tenho em
mente que a economicidade destas concessões estão se reduzindo, pela perda
significativa de clientes que já migraram e estão migrando para o mesmo serviço
no regime privado de autorização.
Acredito que hoje já tenhamos mais usuários, principalmente nos grandes centros
do país, sendo atendidos por empresas que prestam o serviço de telefonia fixa
sob o regime privado de autorizações. Não resta dúvida que os contratos de
concessão contêm condicionamentos, regras mais rígidas e metas de
universalização que, ao longo do tempo, em função das ofertas competitivas das
empresas que prestam o serviço sob o regime de autorizações, vem perdendo o
sentido.
Em suma, se a prioridade do país agora é o serviço de acesso em banda larga, é
para lá que devem ser direcionados os novos investimentos, e o término
antecipado das concessões do STFC, com a utilização da vasta infraestrutura de
rede de telecomunicações existente no país e hoje operada pelas concessionárias
é o caminho para acelerarmos investimentos na rede de telecomunicações para
prestar este serviço em uma escala compatível com a demanda e próxima do
atendimento de países desenvolvidos.
Atenção especial deve ser dada nesta transição, de modo a não desviarmos do
objetivo e transformar este processo numa forma de arrecadação para cobrir
déficit do governo.
Desta forma, devemos focar as discussões em uma solução que atenda ao interesse
público em primeiro lugar, sem desconsiderar que as empresas e o capital privado
é que deverão realizar os investimentos e atender as demandas da sociedade.
Continuo acreditando que as empresas detentoras das concessões do STFC já
instaladas no país deverão ser parte fundamental na solução de uma ampla
cobertura de serviços de acesso em banda larga, por sua infraestrutura e capital
humano, provendo os recursos de rede de telecomunicações para uma ampla gama de
empresas prestadoras de serviços aos clientes finais.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro, mestre em economia e consultor em
telecomunicações.