José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Julho 2019 Índice dos assuntos deste website
03/07/19
• PLC 79/2016, cartilha da ANATEL e carta da 'Coalizão Direitos na Rede' que questiona a cartilha da ANATEL - Comentário de Jose Roberto de Souza Pinto
Após a leitura do
artigo transcrito mais abaixo e da
cartilha sobre o PLC 79/2016 publicada em maio pela Anatel, me vejo na
obrigação de comentar. Em primeiro lugar não tenho nenhum relacionamento com
essas entidades que assinam a citada carta sobre o PLC 79/2016, bem como com as
Empresas prestadoras de serviço, portanto não estou apoiando nenhum dos
possíveis interessados.
Para que não exista dúvidas, sou favorável ao encerramento das Concessões do
STFC, porque o serviço está exaurido e as Concessionárias certamente com esse
serviço estão tendo prejuízos, o que não é razoável.
A opção pelo regime privado é o mais adequado. Entretanto este encerramento das
Concessões deve ser coberto de inúmeras garantias que este PLC não trata.
A carta das entidades, apresenta os vários aspectos dessas mudanças previstas no
PLC que devem ser amplamente discutidos. Considero estranho algum eventual apoio
por parte destas Concessionárias envolvidas, porque acredito que elas não sabem
que valores estariam envolvidos no fim dessas Concessões do STFC. A pior
hipótese seria de judicializar o processo, no caso de valores absurdos ou não
razoáveis, relativos aos bens reversíveis e outros envolvidos no encerramento
das Concessões. Sobre a posição da ANATEL, incluindo a cartilha, não cabe mais
comentários pois fogem aos procedimentos de uma Agência Reguladora.
Em resumo, cabe um trabalho profissional transparente, abordando; as garantias
de cobertura dos serviços alternativos, os cálculos e valores envolvidos no
encerramento das Concessões e como seriam aplicados estes valores, assim como a
questão da renovação do espectro de frequência (recurso limitado) e a prioridade
aos serviços de acesso em banda larga.
Jose Roberto de Souza Pinto
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Leia na Fonte: Teletime
[02/07/2019]
Coalizão Direitos na Rede questiona cartilha da Anatel sobre PLC 79 - por
Henrique Julião
Em carta aberta destinada aos senadores da República, a Coalizão Direitos na
Rede questionou diversos pontos da cartilha sobre o PLC 79/2016 publicada em
maio pela Anatel. De acordo com a coalizão, que agrega entidades civis ligadas
ao 3º setor, a agência reguladora "fere princípios da imparcialidade e da
impessoalidade ao advogar publicamente pela aprovação do PLC/79, aliando-se aos
interesses das atuais concessionárias (Oi, Vivo e Claro)".
Segundo argumenta a frente, entre os pontos negativos de uma eventual aprovação
do novo marco legal de telecomunicações omitidos na cartilha estão o fim do
regime público, a diminuição de arrecadação com outorgas, o incentivo à
concentração no setor e a "troca das obrigações de universalização das
concessionárias por compromissos vagos que não beneficiarão os que mais
necessitam de acesso às telecomunicações".
"Este projeto de lei é negligente em relação ao interesse público ao não
estabelecer a metodologia ou tampouco os critérios de valoração associados à
adaptação da concessão para autorização. Além disso, os tão discutidos bens
reversíveis, estimados em dezenas de bilhões de reais, maculam o PL por não
terem sua valoração estabelecida ex-ante, promovendo insegurança jurídica",
prosseguiu a Coalizão.
A organização também criticou a proposta que estabelece renovação automática do
direito de uso de radiofrequências pelas operadoras de telecom. "Trata-se de um
verdadeiro descalabro administrativo permitir, por lei, que a concentração de
mercado se perpetue, impossibilitando o acesso a tal recurso por novos
entrantes". Por último, a Coalizão Direitos na Rede ainda afirmou que o PLC 79
"chega às raias do absurdo ao isentar injustificadamente os radiodifusores do
pagamento do Fust, assunto que nada tem a ver com reforma pretendida". Veja a
carta aberta na íntegra:
Carta aberta aos Senadores sobre a rejeição ao PLC 79/2016
(Réplica à cartilha da Anatel)
Na discussão de um novo marco regulatório para as
telecomunicações nacionais, é crucial salientar o papel que os responsáveis pela
elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas vêm
desempenhando no cenário brasileiro. O antigo Ministério das Comunicações, e
atualmente o Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações (MCTIC),
não demonstrou compromisso com políticas e regulação de longo prazo, tampouco
com medidas que propiciem o desenvolvimento do setor de comunicações, com a
indústria, a pesquisa e o desenvolvimento. Tal postura levou o Tribunal de
Contas da União (TCU) a posicionar-se no tema afirmando que "cada projeto do
Ministério não vem acompanhado de meios que possibilitem o acompanhamento dos
objetivos e finalidades que estabeleceu, tais como metas, estratégias ações,
prazos, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação que propiciem o
alcance da universalização da banda larga".
Por seu lado, a Anatel frequentemente é arrolada em importantes episódios de
incompetência gerencial e administrativa, como foram os casos do controle dos
bens reversíveis da telefonia fixa, da falta de acompanhamento da proibição de
adoção de subsídio cruzado do serviço de telefonia fixa para outros serviços, da
cobrança ineficaz de multas, da realização dos Termos de Ajustamento de Conduta
com as concessionárias, entre outros. Sobre o gerenciamento dos bens reversíveis
realizado pela Anatel, o mesmo TCU, em auditoria realizada declarou: "A
regulamentação de controle elaborada pela Anatel não assegura a conformidade e a
atualidade das informações sobre esses bens. O processo de apuração de
irregularidades e de eventual aplicação de penalidades é ineficaz". Estas ações,
ou precisamente a falta delas, criaram, na sociedade, uma indignação que aponta
para uma evidente cooptação dos órgãos públicos pelas empresas prestadoras de
serviço. Estranhamente, mesmo que não tenhamos nenhum indicador internacional
que posicione o país adequadamente em propostas de maior liberdade regulatória,
retirando possibilidades de maior autodeterminação dos caminhos para o setor que
venham beneficiar a população. Estas inadequações e imprecisões impregnam a
discussão de um novo marco regulatório de telecomunicações e dão um sentimento
de irresponsabilidade e imediatismo, muito mais para solução de questões
pontuais, do que para oferecer ao país mudanças duradouras de desenvolvimento.
Recentemente, a Anatel lançou uma cartilha defendendo a aprovação do PLC 79/16.
Ainda que esse projeto de lei não possa ser considerado um novo marco
regulatório para as telecomunicações, a cartilha da Anatel promove a
desinformação em relação ao tema, pois (i) confunde rede fixa com o serviço de
telefonia fixa; (ii) acaba com o regime público; (iii) diminui a arrecadação com
outorgas; (iv) favorece a concentração do mercado de telecomunicações; (v) fere
a lei 8.666 de licitações; (vi) incentiva a judicialização; e (vii) troca as
obrigações de universalização das concessionárias por compromissos vagos que não
beneficiarão os que mais necessitam de acesso às telecomunicações.
Defendemos alterações jurídico-regulatórias para o setor de telecomunicações por
meio das quais o Poder Público cumpra com os objetivos estabelecidos no artigo
2º da LGT [1], que além de destacar o papel regulador do Estado dentre os quais
destacamos o acesso às telecomunicações e a competição entre os diferentes
atores do setor. Nenhum destes pontos está garantido com o PLC 79/16. Pelo
contrário, este projeto de lei é negligente em relação ao interesse público ao
não estabelecer a metodologia ou tampouco os critérios de valoração associados à
adaptação da concessão para autorização. Além disso, os tão discutidos bens
reversíveis, estimados em dezenas de bilhões de reais, maculam o PL por não
terem sua valoração estabelecida ex-ante, promovendo insegurança jurídica. .
Na cartilha a Anatel propositadamente induz o leitor a confundir a rede fixa com
o serviço de telefonia fixa. Pela rede fixa passam dados, conteúdos dos mais
diversos, voz. A telefonia fixa, por sua vez, é apenas um dos serviços
oferecidos pela rede fixa. Esta rede é muito valiosa e foi potencializada pela
tecnologia xDSL, garantindo grandes velocidades de transmissão. À Anatel cabe
cobrar das operadoras a modernização destas redes, como vem sendo feito em
diversos países. A agência nega a doação de bens públicos e chega a dizer que
estes não são da União. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal,
no entanto, em função da reversibilidade dos bens, as empresas privadas em
nenhum momento se tornaram proprietárias de tais bens.
O nível de universalização dos serviços de telecomunicações, mesmo muito aquém
do que deveria, só ocorreu graças aos contratos de concessão. Sem eles, os
cidadãos ficarão nas mãos do mercado. Como sabemos, o Brasil é um país grande e
diverso e há muitas áreas que não interessam ao setor privado. Por esta razão, o
artigo 65 § 1º da LGT estabelece que as modalidades de serviço de interesse
coletivo que estejam sujeitas a deveres de universalização, não devem ser
deixadas à exploração apenas em regime privado. Como se sabe a banda larga é
atualmente um serviço que perpassa todas as atividades de nossa sociedade,
sendo, portanto, necessária a garantia de sua universalização. Hoje as
concessionárias têm obrigações descritas nos contratos de concessão. Trocar
obrigações por compromissos enfraquece a posição do poder público ao não
garantir os investimentos, principalmente nas áreas mais carentes. Além disso,
pelos atuais contratos, as concessionárias são obrigadas a levar banda larga
gratuita às escolas públicas urbanas até 2025. Na cartilha, a Anatel omite essa
informação.
O espectro de radiofrequências é um recurso público limitado administrado pela
Anatel. No PLC 79/16 a Anatel poderá renovar o uso de radiofrequências sem
nenhuma licitação. Tal previsão não existe em países desenvolvidos e não é
apoiada por nenhuma organização regional ou internacional relacionada às
telecomunicações. Trata-se de um verdadeiro descalabro administrativo permitir,
por lei, que a concentração de mercado se perpetue, impossibilitando o acesso a
tal recurso por novos entrantes. Ademais, há o perigo de judicialização por
parte das empresas que se sentirem prejudicadas. As finanças públicas sairão
prejudicadas uma vez que bilhões de reais são arrecadados por meio de licitações
de frequência (por exemplo, por meio da licitação de frequências da telefonia
celular já foram arrecadados cerca de 70 bilhões de reais). Além disso, nenhuma
das exceções previstas na Lei de Licitações é compatível com a possibilidade de
renovação de licenças previstas no PLC 79/16.
O PLC/79 chega às raias do absurdo, ao isentar injustificadamente os
radiodifusores do pagamento do FUST, assunto que nada tem a ver com reforma
pretendida, mas incluída como um "puxadinho" no projeto, que resultará em
prejuízo ao erário de cerca R$200 milhões de reais anuais.
Conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações, compete à Anatel atuar
com independência, e respeitar os princípios de "imparcialidade, legalidade,
impessoalidade e publicidade". A cartilha da Anatel fere, no mínimo, os
princípios da imparcialidade e da impessoalidade, ao advogar publicamente pela
aprovação do PLC/79, aliando-se aos interesses das atuais concessionárias (Oi,
Vivo e Claro).
Os motivos acima relacionados deixam claro que o PLC 79/16 não deve ser
sancionado. Caso contrário, não apenas o interesse público será prejudicado, mas
muitos atores privados estarão reféns de grandes operadoras que terão seu poder
de mercado aumentado por meio dos mecanismos estabelecidos no referido PLC. A
discussão acerca de um marco regulatório que coloque foco na universalização da
banda larga ajustada aos interesses da sociedade brasileira é necessária, mas
não nos moldes apresentados no PLC 79/16.
[1] Artigo 2º da LGT – I – garantir, a toda a população, o acesso às
telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas; II –
estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos
serviços de interesse público em benefício da população brasileira; III – adotar
medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua
oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos
usuários; IV – fortalecer o papel regulador do Estado; V – criar oportunidades
de investimento e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em
ambiente competitivo; VI – criar condições para que o desenvolvimento do setor
seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do País.
ASSINAM:
Clube de Engenharia
Coalizão Direitos da Rede
Instituto Telecom
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
Instituto Nupef
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
Laboratório de Pesquisa em Políticas Públicas e Internet – LAPIN