José Roberto de Souza Pinto

WirelessBrasil

Agosto 2021               Índice dos assuntos  deste website    


16/08/21

• 5G com dúvidas e esclarecimentos

A introdução de um novo serviço ou tecnologia sempre se reveste de inúmeros questionamentos sobre as suas vantagens e riscos.

Esse caso da 5G, muito mais importante pelo seu potencial transformador numa sociedade e por fatores ligados a liderança internacional e segurança das informações. Portanto tem sido objeto de polêmicas em torno da melhor forma de introduzir este recurso nos países.

Meu objetivo é o de criar uma sequência de esclarecimentos, para um conjunto de possíveis dúvidas, principalmente para os que não são especialistas nesta matéria, assim como transmitir meu entendimento e ponto de vista.

O primeiro destaque é que 5G é uma tecnologia de codificação ou de tratamento do sinal de telecomunicações. O objetivo é o de transportar mais dados ou informações através dos meios de telecomunicações. A capacidade de transporte da tecnologia 5G é sempre avaliada comparando-a com as anteriores 4G, 3G ou com outros meios utilizados para o transporte de sinais de telecomunicações, como as fibras ópticas e mesmo outros sistemas sem fio como o WiFi.

Sem sombra de dúvida o 5G terá uma capacidade bem superior ao 4G, permitindo inúmeras outras aplicações, que requerem um maior volume de dados transportados.

Visto a questão da tecnologia, vamos agora para as faixas de radiofrequência a serem utilizadas.

De forma simplificada podemos dizer que a destinação definida das faixas de radiofrequência para uso dessa tecnologia 5G, são a de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, que deverão ser em breve licitadas pela Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL.

A tecnologia 5G, pode funcionar em várias outras faixas de radiofrequência, desde que exista uma capacidade disponível. Outras faixas também poderão ser aprovadas e utilizadas para uso com a tecnologia 5G.

A título de exemplo a União Europeia num plano ambicioso de liderança no 5G passará a utilizar a radiofrequência na faixa de 700 MHz a partir do próximo ano. No Brasil esta faixa foi destinada inicialmente aos serviços em 4G, apesar da existência de soluções como a 5G DSS (Dynamic Spectrum Sharing) já adotada por algumas Empresas Prestadoras de Serviços.

Outro aspecto importante é o relativo aos equipamentos terminais, os conhecidos como celulares ou smartphones, computadores e laptops que tem que ter a mesma tecnologia 5G. No caso do 5G outros tipos de equipamentos e máquinas, já terão incorporada essa tecnologia embutida nos seus projetos.

Os equipamentos terminais são desenvolvidos e produzidos para operarem em várias faixas de radiofrequência, entretanto com esta destinação de faixas específicas, pode-se ao longo do tempo através do ganho de escala conseguir um menor custo de aquisição, ampliando o número de aplicações e usuários.

Em um primeiro resumo, meu objetivo foi de expor esta distinção entre a tecnologia e a faixa de radiofrequência.

De acordo com o consenso internacional, as radiofrequências são consideradas como recurso essencial e finito e, portanto, devem ser de propriedade de cada Nação e desta forma são coordenadas as suas destinações segundo acordos internacionais na União Internacional de Telecomunicações – UIT, órgão da ONU.

Feitas estas considerações, gostaria de destacar que a licitação ora em curso citada como 5G, trata-se especificamente da venda pelo Estado Brasileiro das faixas de radiofrequência para Empresas que tenham específicas outorgas de autorização para prestarem os respectivos serviços de telecomunicações. Autorizações estas que são dadas pela ANATEL.

O que é normal nestas licitações é a inclusão de condições, conhecidas como condicionamentos para as Empresas que adquirirem estas faixas de radiofrequência.

Uma primeira condição que é óbvia é que estas faixas de frequência sejam utilizadas para prestarem os serviços a partir de um prazo estabelecido. Outra é a área de cobertura, incluindo localidades ou cidades ou municípios, incorporando todos os aspectos técnicos quanto a qualidade do sinal e do serviço prestado aos usuários finais dos respectivos serviços.

Em muitos casos temos que incluir também as atividades e o custo do “refarming” das faixas de radiofrequência, que é a situação onde estas radiofrequências estão sendo utilizadas para outros serviços, que terão que ser removidas desta faixa. Caso este, da faixa de 3,5GHz, que será licitada neste conjunto, o que não é nenhuma novidade neste processo de realocação de radiofrequências e serviços. Eventualmente um pouco mais complexo neste caso específico.

Como se trata de uma grande oportunidade, pois estas radiofrequências tem um grande valor, são normalmente incluídos mais condicionantes, como resultado de políticas públicas de ampliação do atendimento destes serviços à população.

Tem sido assim em outras licitações e visam ampliar a cobertura de outras áreas com estas frequências ou outras já destinadas, incluindo o atendimento a áreas economicamente não muito atrativas, as escolas públicas com serviços de acesso em banda larga e assim por diante, dentro do espirito do interesse público.

O que é de fundamental importância é que todo este conjunto de custos e condicionamentos devem fazer parte do valor estabelecido para as faixas de radiofrequência a serem leiloadas na licitação pública. Inclusive parte do valor estabelecido para as faixas de radiofrequência pode ser paga em dinheiro e parte com os condicionamentos estabelecidos. Essa é uma escolha sobre se é melhor aumentar o caixa do governo ou aproveitar para ampliar o atendimento. Dependendo da situação um “mix’ pode ser o melhor caminho.

Uma outra questão de grande destaque nas discussões sobre esta licitação das radiofrequências para o 5G e a sobre quais os fornecedores dos sistemas, equipamentos e da tecnologia 5G poderiam ser contratados.

Entendo que esta decisão é dos Prestadores dos Serviços, devidamente autorizados, que devem selecionar e escolher as melhores soluções. Certamente com as devidas analises estratégicas, com relação a questão de dependência de um ou mais fornecedores e alternativas seguras de fornecimento. Sempre desejável que os equipamentos e sistemas sigam padrões técnicos de compatibilidade, visando uma melhor estratégia de alternativas de fornecimento.

O Governo Federal, com base em Política Industrial, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, poderá estabelecer, alguns limites para os fornecedores de equipamentos e sistemas de telecomunicações, de modo a garantir conteúdo e produção nacional e itens considerados de importância para a segurança e o desenvolvimento científico e tecnológico do país, na expectativa de melhorar o mercado de trabalho no país.

Entretanto as escolhas dos fornecedores habilitados segundos as regras estabelecidas devem ser das Empresas Prestadoras de Serviços.

Como parte destas escolhas, certamente constarão analises e compromissos contratuais quanto a segurança e privacidade das informações e comunicações que trafegam na rede operada por estas Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

Por conseguinte, quem vai realmente introduzir os Serviços de Telecomunicações com a tecnologia 5G no Brasil, são as Empresas Prestadoras de Serviços, que tem a responsabilidade pela qualidade e segurança dos serviços de comunicação prestados aos seus usuários.

Faço destaque também na questão da inviolabilidade das telecomunicações, constante do artigo 5 da Constituição, inciso XII e de Leis especificas sobre interceptação de comunicações e em particular a constante do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Este conjunto a que estão sujeitos todos os atores envolvidos na introdução da 5G no país, se traduz em um ordenamento importante para proteção dos indivíduos e das organizações e deverá ser suficiente, de modo a dar o devido suporte legal à eventuais situações indesejáveis e inadmissíveis, quanto a privacidade e segurança das comunicações.

A gestão adequada desses recursos, tecnologia e faixa de radiofrequências, aliado aos instrumentos legais disponíveis propiciará um vasto e incomparável conjunto de serviços prestados com a tecnologia 5G, gerando inúmeros benefícios para a sociedade, assim espero.

Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial