José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Janeiro 2022 Índice dos assuntos deste website
09/01/22
• Regulação, comportamento e poder de escolha
Penso que é uma questão óbvia, mas considero importante revisitar alguns
aspectos, que possam alterar o nível de compreensão deste tema e permitir uma
reflexão sobre os melhores caminhos para cada situação.
Começando pelo fim da história, podemos indicar, que quando se introduz mais
regras é porque o comportamento da sociedade saiu do que consideramos razoável.
No ambiente Empresarial, que é o meu foco, costumo dizer: quando surge a
necessidade de incorporar mais regras ou regulamentos é porque estamos errando
em algum ponto ou momento.
Dois exemplos clássicos de comportamento e necessidade de regulação podem
ilustrar a avaliação que faço.
O primeiro é relativo as Leis de Trânsito de veículos, onde o comportamento
obrigou a introdução de cada vez mais regras. Certamente uma melhor educação
resolveria, entretanto alguns afirmam que só a multa pode disciplinar o
motorista, pois pesa no bolso do cidadão contribuinte infrator. Poderia também
dizer que a multa é uma das formas de educar o motorista.
Um segundo exemplo é um clássico, que tenho insistentemente comentado, que é o
do Telemarketing ativo, prestado por call centers e que está requerendo
um novo regramento, em função do comportamento inadequado dos prestadores desse
serviço. Entendo como uma decisão correta a introdução de um código especial
obrigatório para identificar a chamada e assim poder bloquear ou não atender.
Neste caso temos claramente a confirmação de que o comportamento inadequado,
gerou a necessidade de impor mais regras. Me parece estranho, que o princípio do
respeito ao cliente e a preocupação com a marca da organização, tenham sido
esquecidos ou mesmo negligenciados.
Tenho que fazer um parêntesis com relação a algumas situações, onde as regras
são importantes e na realidade são as garantias para se desenvolver uma
atividade ou negócio. São os casos de Concessões ou Autorizações que requerem
garantias e compromissos para a prestação de serviços ou exploração de alguma
atividade. Casos típicos com utilização de faixas de radiofrequências, rodovias,
ferrovias e a infraestrutura de uma maneira geral. Neste caso são fundamentais
para garantir o interesse de investidores e o atendimento aos consumidores
desses serviços.
A questão geral que é o foco da minha avaliação se concentra no comportamento
Empresarial, nas questões que envolvem a defesa da concorrência e do consumidor,
como fatores que diferenciam o estágio de desenvolvimento de uma sociedade.
Em situações onde o mercado é extremamente competitivo, existe uma preocupação
com o cliente consumidor e, portanto, as regras podem ser minimizadas, pois o
consumidor tem o poder de escolha soberano, sobre o consumo de serviços e
produtos. Certamente nem todas atividades poderão atingir este nível de
liberdade, mas deve ser um objetivo, a ser perseguido.
Assim como o setor de telecomunicações era no passado um monopólio, nós temos
hoje a distribuição de energia como um setor com poucas ou nenhuma alternativa
de escolha do prestador do serviço, mas acredito que em breve vamos poder
alterar este cenário, com a geração própria ou alternativas de fornecimento e
distribuição.
Destacamos também a questão da utilização de dados pessoais individualizados,
que com as facilidades da transformação digital, se tornaram um produto de venda
sem o devido consentimento. A LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados), não surgiu
por acaso, mas sim é o resultado de um comportamento inadequado e até criminoso
por parte de certos agentes ou organizações, que se utilizam dessas informações
para desenvolver seus negócios. Neste caso não só regras, mas uma Agência
Reguladora foi necessária, para controlar, fiscalizar e punir com multas aos
infratores.
Com o avanço das novas tecnologias, teremos mais regras, como por exemplo na
utilização da IA (Inteligência Artificial) generalizada e em redes de
comunicação, como forma de proteção da sociedade e do cidadão em particular.
Neste momento temos uma frente ampla e muito positiva que é identificada como a
ESG (Environmental, Social and Governance) e que representa o compromisso com a
proteção do meio ambiente, compromisso social e a governança corporativa que
incorpora a transparência nas informações e decisões. Portanto toda uma linha
comportamental a ser seguida, sob pena ou risco de não atrair investidores e
consumidores para as diversas atividades ou negócios, que não seguirem estas
regras.
Sem sombra de dúvida um potencial de grande avanço na forma com que os negócios
e consumidores poderão influir nas decisões das Organizações ou mesmo no mundo
Empresarial. Certamente serão necessárias algumas regras ou regulamentos, mas o
decisor será o consumidor e o investidor, assim espero.
Infelizmente vivemos num mundo onde o controle e a fiscalização apesar da sua
baixa efetividade, estão presentes em praticamente tudo e acumulando regras e
mais regras, cada vez mais e muitas delas decorrem do comportamento humano.
Entretanto são em muitos casos fundamentais, para restringir atitudes danosas ao
desenvolvimento econômico e social.
O que tenho que destacar é que estas regras, a fiscalização e mesmo a atividade
de punir são atividades que geram custos e não faltam organizações diversas com
essa função de controle e que não contribuem para a produtividade. Entendendo
como produtividade a capacidade de gerar produtos ou riqueza com menos recursos
e tempo.
Em uma visão otimista a expectativa é que o consumidor esclarecido a partir das
suas escolhas possa disciplinar este comportamento e com isso reduzir esse custo
que é pago por esse mesmo consumidor, cidadão.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial