José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
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02/06/22
• Transição do STFC de Concessão para Autorização - As partes saíram convencidas que fizeram o melhor.
As Concessões dos Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC se encerram em 2025.
As notícias recentes publicadas na mídia especializada do setor das
telecomunicações, indicam que nessa fase do processo, existe uma disparidade de
entendimento entre as partes envolvidas, acredito pelo menos por enquanto.
Um lado pensa em receber 36 bilhões de reais, enquanto que o outro receber 30
bilhões de reais.
Esse é um número geral que envolve um conjunto de Concessionárias, que hoje
prestam os serviços, denominados como STFC, nas suas várias modalidades. Não
cabe, portanto, detalhar o valor pretendido por cada Empresa e nem o pretendido
pela ANATEL, afinal não é este meu objetivo.
O registro importante é sobre a disparidade de valores envolvidos em um
entendimento das regras contratuais, objeto dos Contratos de Concessão. Uma
faixa de 66 bilhões de diferença é algo inacreditável.
Adianto que meu objetivo, em hipótese alguma é criticar as duas partes
envolvidas, mas sim buscar uma aproximação, dentro do princípio da
razoabilidade.
Afinal um termino de Concessão, não pode ser confundido com um jogo de poker.
Passados mais de 20 anos da assinatura desses contratos e lembro bem, que os
primeiros Contratos, foram assinados entre a ANATEL e as Empresas do Sistema
TELEBRAS, que eram ESTATAIS em 1998.
O processo de privatização do setor das Telecomunicações, somente iniciado a
partir da emenda constitucional número 8 e depois da Lei Geral de
Telecomunicações – LGT, permitiu a venda das Empresas Estatais, para o capital
privado.
Destaco que as Empresas que foram vencedoras no leilão de privatização,
assumiram os ônus e bônus destes específicos Contratos de Concessão do STFC.
Anos após a assinatura dos Contratos originais, estes mesmos contratos de
Concessão foram novamente assinados em 2005 com os Grupos de Empresas Privadas.
Mas porque este repeteco, que quase todos, pelo menos do setor das
telecomunicações sabem.
Apesar da qualidade indiscutível do texto destes Contratos de Concessão, que
passaram a ser uma boa referência no mercado, durante todo esse período,
surgiram inúmeros casos de interpretação de artigos e em particular, destaco o
que trata dos bens reversíveis.
A questão da gestão desses Contratos nesse período, deixou também algumas
lacunas, certamente pela pouca experiência das partes e principalmente pela
evolução das tecnologias de telecomunicações.
O processo de total digitalização gerou uma nova prioridade em termos da demanda
de serviços e rede de telecomunicações e as tentativas de se utilizar este
Contrato de Concessão, para direcionar os recursos não lograram sucesso.
Reproduzo a seguir este item particular dos bens reversíveis, como referência
sobre os textos dos Contratos assinados em 1998 e 2005 que são praticamente
iguais, vejam a seguir.
“Cláusula 21.1 do contrato de 1998 lemos que: "integram o acervo da presente
concessão, sendo a ela vinculados, todos os bens pertencentes ao patrimônio da
Concessionária e que sejam indispensáveis à prestação do serviço ora concedido,
especialmente aqueles qualificados como tal no Anexo 01 [...]"
“Contrato de Concessão assinado em 2005 esta mesma ideia aparece na cláusula
22.1, ampliando o escopo dos bens para os "pertencentes ao patrimônio da
Concessionária, bem como de sua controladora, controlada, coligada ou de
terceiros".
Um aspecto que considero de grande importância na gestão destes Contratos, é que
as Empresas que detinham a Concessão do STFC, prestavam também vários serviços
sob a forma de Autorização, desde o início e normalmente se utilizavam da mesma
infraestrutura da rede de Telecomunicações, assim como hoje, mas com uma
distribuição de utilização da capacidade das redes totalmente diferente.
Em resumo tudo é digital e a parcela de voz digital é insignificante, pois na
realidade tudo são dados que circulam nas redes de telecomunicações.
São questões do passado, mas é importante destacar que existiam subsídios
cruzados entre esses serviços sob a forma de Concessão e de Autorização, o que é
totalmente irregular segundo a legislação e sem dúvida de difícil controle,
salvo nas situações adotadas em alguns países de separação estrutural.
Sobre este tema, separação estrutural, existe uma vasta documentação e para quem
se interessar, recomendo o documento da OCDE “Separação Estrutural em Industrias
Reguladas”
Retornando a situação atua do STFC, podemos sem muito esforço concluir que os
serviços prestados são subsidiados pelos demais, portando mantendo essa típica
irregularidade.
Na realidade se for feita uma intensa recuperação de todos os fatos acontecidos
neste longo período, vamos encontrar inúmeras situações nos itens de
Universalização, Vendas de bens, que normalmente, poderão ser objeto de
questionamento entre as partes envolvidas, mas apesar de já deve ter sido
realizado este levantamento, este não me parece o melhor caminho.
Lembro que a grande preocupação, que continua sem dúvida, era garantir a
continuidade do atendimento de serviços de telefonia a toda a população, seja o
Cidadão, a Empresa ou mesmo alguma outra Organização Pública ou Privada.
Existe inclusive a hipótese agora aventada nestas notícias veiculadas, de manter
a Concessão, prorrogando-a, conforme previsto na revisão da LGT.
Posso estar enganado, mas absolutamente não deve ser uma proposta de nenhuma das
Concessionárias, pois a inviabilidade econômica da Concessão deve estar mais que
registrada nos livros das Empresas e da ANATEL.
Uma discussão também que permeia a solução, é o entendimento de propriedade dos
bens versus a sua funcionalidade em termos dos recursos da rede de
telecomunicações para o STFC, na medida que a Concessão garante a continuidade
do serviço ou de serviço alternativo para o atendimento à sociedade.
Essa discussão pode ir muito longe e ser alvo de inúmeros pareceres que
argumentam com profundidade para cada um dos lados, buscando obter o resultado
esperado, recuperando o processo de licitação de 1998 e o compromisso da
continuidade do STFC, com a infraestrutura necessária, para tal.
A meu ver, penso que este conjunto de pareceres estudos, devem ter cumprido o
sem papel, mas não ajudam na resolução deste objetivo de finalizar uma
Concessão, transformando-a em Autorização.
Captar recursos na forma de compromissos de investimentos nos serviços atuais,
com capacidade de rede para os serviços de banda larga e em áreas que necessitam
ser atendidas é que deve ser o objetivo de ambas as partes.
Procura-se o que é razoável e por incrível que pareça existe e é só se
concentrar no que representa o interesse público.
Espero que esse tipo de procedimento não arrepie os órgãos de controle
envolvidos, criados com o objetivo de buscar a precisão nos detalhes de cada
operação e entendam que em certos momentos um acordo é melhor do que
judicialização de qualquer matéria.
Desta forma acredito que o resultado será: as partes saírem convencidas que
fizeram o melhor.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial.
Transcrição de matérias relacionadas:
Leia na Fonte: Teletime
[30/05/22]
Anatel espera definições da migração ainda em 2022; saldo deverá ser de R$ 15 bi
- por Bruno do Amaral
A Anatel ainda trabalha com a possibilidade de que as metodologias de cálculo e
apresentação dos termos da migração da concessão da telefonia fixa para o novo
modelo (Lei nº 13.879/2019) consigam ser finalizados neste ano. O prazo para a
renovação (ou fim) dos contratos é 2025, mas, na opinião do conselheiro Artur
Coimbra, finalizar esta etapa é exequível.
"A gente pretende ter todas as condições estabelecidas para isso ocorrer ainda
em 2022. Não significa fazer algo açodado, mas partir de premissas já bem
amadurecidas", destacou o conselheiro durante o primeiro painel do Feninfra Live,
evento organizado pela Feninfra e pelo TELETIME nesta segunda-feira, 30.
Segundo informações dadas pelo próprio Coimbra, relator do processo no Conselho
Diretor, e pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, ao jornal Valor
Econômico, o saldo da migração deverá ter valor aproximado de R$ 15 bilhões. Os
valores da consultoria independente Axion previram diferentes cenários de R$ 10
bilhões a R$ 30 bilhões, considerando todas as operadoras concessionárias –
Algar, Claro, Oi, Sercomtel e Vivo – optarem pela conversão das outorgas.
Coimbra diz que a agência precisa trabalhar com esses diferentes cenários,
inclusive a hipótese de as operadoras optarem por não efetuar a migração – o
processo é facultativo. Neste caso, seria necessário realizar uma nova licitação
e "pegar os bens reversíveis". Há inclusive uma possibilidade de que o serviço
de telefonia fixa atual deixe de ser prestado em "algumas regiões" de baixa
atratividade econômica, desde que esse atendimento volte depois como uma
obrigação. "Por exemplo, poder prestar voz em qualquer tecnologia. E aí o
cumprimento vai descontando [do saldo]."
Apesar dessa fala, o entendimento do conselheiro é de que a reversibilidade é
aplicada ao "direito de uso do ativo" relacionado à prestação de telefonia fixa.
No Regulamento de Continuidade da Concessão, a Anatel adota a visão não
patrimonialista (funcionalista) dos bens reversíveis, considerando a propriedade
relacionada às empresas originalmente privatizadas. Por isso, trataria-se apenas
de uma transmissão de posse.
Artur Coimbra justifica que será necessário fazer um "cálculo abstrato para a
proporção do bem que será revertido", mas diz que isso não seria complicado. O
modelo como a União precisará garantir a prestação de serviço é que será o
desafio. "Estamos em uma fase mais fácil, no qual a discussão da proporção é
teórica."
Leia na
Fonte: Yahoo/Finanças
[02/06/22]
Vivo e Oi ameaçam devolver concessões da telefonia fixa para a União
- por Julio Wisiack
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - As operadoras Oi e Vivo travam uma batalha jurídica
contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As empresas ameaçam
devolver as concessões de telefonia fixa e deixar consumidores sem serviço caso
a União não acerte uma conta que, para as teles, supera R$ 30 bilhões.
No centro da discussão estão os contratos de concessão firmados logo após a
privatização da telefonia, no final da década de 1990, e que vinham sendo
renovados com novas metas de investimentos.
Também entram na conta as mudanças feitas nos contratos no início do primeiro
mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o governo
pressionou a Anatel para segurar reajustes de 15% na conta da telefonia.
A saída foi uma mudança nas concessões, com menos obrigações e um reajuste de
2%, segundo técnicos da Anatel que acompanharam as discussões naquela época.
As teles aceitaram receber a diferença das mudanças na era petista depois, mas,
segundo conselheiros da agência, nunca entraram com o pedido do reequilíbrio
financeiro -que, segundo a Anatel, agora está prescrito.
Para as teles, o conjunto desses fatores gerou um desequilíbrio nos contratos de
concessão da ordem de R$ 36 bilhões.
A Anatel, no entanto, negou provimento à reclamação das empresas e cobra cerca
de R$ 7 bilhões por metas de investimento trocadas pela agência a pedido das
teles e que resultaram em "desvantagem para a União".
O instrumento da troca de metas é possível mediante aprovação do conselho
diretor da agência, desde que haja um "encontro de contas" -que ocorre, em
geral, uma vez por ano.
A discussão sobre reequilíbrio financeiro de contratos é prática comum no
ambiente regulado.
No entanto, com a recusa da Anatel, as operadoras, especialmente a Oi e a Vivo
--maiores concessionárias do país--, optaram por acionar uma cláusula do
contrato prevendo a arbitragem, processo que pode ser concluído em 2024, um ano
antes do vencimento dos atuais contratos de concessão.
Oi e Vivo ameaçam não migrar para os novos contratos de concessão se essa conta
não for refeita.
De acordo com a Lei Geral das Telecomunicações, atualizada em 2019, os contratos
preveem a possibilidade de migrar a concessão da telefonia fixa para um simples
termo de autorização, como já ocorria com os demais serviços (celular, internet
e TV paga).
Nesse novo regime, a alocação de investimentos na telefonia fixa passa a ser
mais livre priorizando o que é de interesse público. Em vez de destinarem muito
dinheiro para orelhões, por exemplo, investem em infraestrutura de internet.
Se as operadoras não migrarem, terão de devolver a concessão e os clientes da
telefonia fixa ficarão sem serviço.
Isso porque, segundo a área jurídica da Anatel, não será possível realizar uma
licitação diante do impasse sobre os contratos de concessão.
O presidente da agência, Carlos Baigorri, afirmou que é preciso ao menos dois
anos para preparar o certame.
"Com essa arbitragem em curso, terei de preparar uma licitação a partir de 2023,
mas o processo só se resolverá em 2024", disse.
Para Baigorri, existe o risco de que as concessionárias obtenham vitória. Embora
o regulamento do setor seja claro em relação à prescrição dos pedidos, pode ser
que os árbitros entendam o contrário, favorecendo as empresas. E, neste caso,
não caberia recurso.
Procurada, a Oi afirmou que ainda não sabe das condições para migrar para o novo
regime, que seria uma opção ao encerramento do contrato vigente até 2025. A
empresa diz que a tomada de decisão sobre o tema "é diretamente proporcional à
atratividade" e levará em conta o valor justo e as obrigações a serem
contratadas.
A Vivo não se manifestou até a publicação deste texto.