José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Maio 2023 Índice dos assuntos deste website
29/05/23
• Um tema complexo e difícil de se conversar - FAKE
NEWS
Acompanhando as notícias sobre o projeto de lei e os comentários, me parece que
existe na realidade uma disputa de interesses, recheada de desinformação.
As considerações que faço a seguir são até óbvias para um observador com certo
conhecimento das regras em vigor no país.
Sem dúvida qualquer movimento no sentido da regulação, confronta com os
procedimentos de censura, inclusive a prévia, que afetam a liberdade de
expressão, constante da nossa constituição, portanto de difícil aplicação.
Por outro lado, cabe coibir os exageros e algumas práticas danosas a princípios
básicos de convivência em nossa sociedade e até algumas criminosas consideradas
na legislação.
Didaticamente podemos dizer que estamos tratando de algum conteúdo ou de
informação nas suas diversas formas de apresentação que devem ser coibidos
porque são danosos a sociedade.
Importante destacar que esses conteúdos, não se confundem com os veículos que o
transportam, que são as diversas mídias, como televisão, rádio e as plataformas
de internet.
Essa clara separação entre conteúdo e mídia deve ser um ponto de partida para
início de qualquer análise, até para identificar responsabilidades.
Em relação ao conteúdo, existem as experiências em autorregulação adotadas pelas
Emissoras de Rádio e TV, mas que no meu entendimento estão restritas ao item
propaganda e não às ditas Fakes News. Existe também o entendimento que como o
regime de funcionamento das Emissoras é de Concessão, existe uma clara
responsabilização por algum tipo de desvio em relação as regras da Concessão e
de toda a legislação vigente.
No caso das plataformas de internet, o que se tem é o marco civil da internet,
que é o instrumento que regula o funcionamento no Brasil.
A partir dessa clara separação entre conteúdo e veículo, podemos até considerar
que a Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL, pode ser o órgão mais
preparado para executar decisões de bloqueio ou interceptação de comunicações,
nas suas diversas formas de apresentação nos casos em que exista uma decisão
para tal. Portanto trata-se de atuação restrita a execução e não de avaliação de
qualquer conteúdo. Importante destacar que a atuação da ANATEL, neste contesto
de interceptação e bloqueios, está atualmente suportada por decisões judiciais.
Não é por acaso que a Lei Geral de Telecomunicações, tem essa previsão já de
longa data. Eventualmente poderá ser necessário algum ajuste na legislação na
medida que as plataformas digitais de internet, são ainda consideradas como
serviço de valor adicionado e não serviços de telecomunicações.
Avançar na busca de uma solução para a questão do conteúdo é uma tarefa árdua
que tem que ser enfrentado, assim como inúmeros outros países estão enfrentando
e que precisa de tempo e muita discussão para evitar algum tipo de grave erro
que coíba a saudável liberdade de expressão.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial.