José
Roberto de Souza Pinto
WirelessBrasil
Outubro 2024 Índice dos assuntos deste website
18/10/24
• A faixa de radiofrequência de 6 GHz e a aplicação
em WiFi e/ou 6G
Um tema importante e até certo ponto técnico, mas com desdobramentos no
atendimento às necessidades de comunicação da população e mais abrangente em
relação aos interesses e demandas da sociedade como um todo.
Estamos falando de destinação de uma faixa de frequência a ser utilizada nos
acessos a internet nos roteadores de WiFi ou nas Estações Rádio Base das
Operadoras dos Serviços Moveis Celulares.
Ainda em discussão e ainda sem uma decisão no Brasil e, portanto, factível de
analises, no sentido de dar a melhor destinação.
A alocação da faixa de 6 GHz é vista por parte dos especialistas como a melhor
solução para os que defendem a destinação dessa banda para redes WiFi.
Outro grupo se posiciona a favor da divisão da faixa em dois segmentos
idênticos, de 600 MHz cada, contemplando também o serviço de redes móveis. Para
a fatia destinada aos Serviços Móveis Celulares seria devidamente leiloada e
licenciada entre as Operadoras Móveis.
O que não faltam, são notícias sobre o tema e até propagandas de produtos, como
roteadores WiFi, com divulgação até de veículos de comunicação especializados.
As regras atuais destinam 100% da faixa para o WiFi.
A notícia mais recente indica que a ANATEL, dividiria a faixa de 6 GHz entre o
Serviço Móvel e o WiFi, para atender a futura ativação dos Serviços Moveis na
sexta geração, 6G no País e está estudando as alternativas.
Não faltam interesses de fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços,
sejam eles os Prestadores dos Serviços Moveis Celulares e os Prestadores de
Serviços de acesso fixo em banda larga, que aparentemente tem posições diversas.
Podemos incluir também o interesse na arrecadação com a venda das faixas de
frequências para as Operadoras Celulares, que no caso da destinação para o WiFi,
as frequências seriam não licenciadas e sem custo, para os Prestadores de
Serviço.
O aspecto importante dessa definição é o de buscar nas análises técnicas das
soluções e destinação da faixa de frequência o interesse público, o que
certamente será um enorme desafio.
No meu entendimento, o interesse público deverá ser o resultado das ponderações
quantificadas dos benefícios para os usuários, medido pelas aplicações
específicas que requerem melhor qualidade de serviços, recomendando uma
divulgação desses estudos e demonstrações, assim espero.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial.