José Roberto de Souza Pinto

WirelessBrasil

Outubro 2024               Índice dos assuntos  deste website    


18/10/24

• A faixa de radiofrequência de 6 GHz e a aplicação em WiFi e/ou 6G

Um tema importante e até certo ponto técnico, mas com desdobramentos no atendimento às necessidades de comunicação da população e mais abrangente em relação aos interesses e demandas da sociedade como um todo.

Estamos falando de destinação de uma faixa de frequência a ser utilizada nos acessos a internet nos roteadores de WiFi ou nas Estações Rádio Base das Operadoras dos Serviços Moveis Celulares.

Ainda em discussão e ainda sem uma decisão no Brasil e, portanto, factível de analises, no sentido de dar a melhor destinação.

A alocação da faixa de 6 GHz é vista por parte dos especialistas como a melhor solução para os que defendem a destinação dessa banda para redes WiFi.

Outro grupo se posiciona a favor da divisão da faixa em dois segmentos idênticos, de 600 MHz cada, contemplando também o serviço de redes móveis. Para a fatia destinada aos Serviços Móveis Celulares seria devidamente leiloada e licenciada entre as Operadoras Móveis.

O que não faltam, são notícias sobre o tema e até propagandas de produtos, como roteadores WiFi, com divulgação até de veículos de comunicação especializados.

As regras atuais destinam 100% da faixa para o WiFi.

A notícia mais recente indica que a ANATEL, dividiria a faixa de 6 GHz entre o Serviço Móvel e o WiFi, para atender a futura ativação dos Serviços Moveis na sexta geração, 6G no País e está estudando as alternativas.

Não faltam interesses de fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços, sejam eles os Prestadores dos Serviços Moveis Celulares e os Prestadores de Serviços de acesso fixo em banda larga, que aparentemente tem posições diversas.

Podemos incluir também o interesse na arrecadação com a venda das faixas de frequências para as Operadoras Celulares, que no caso da destinação para o WiFi, as frequências seriam não licenciadas e sem custo, para os Prestadores de Serviço.

O aspecto importante dessa definição é o de buscar nas análises técnicas das soluções e destinação da faixa de frequência o interesse público, o que certamente será um enorme desafio.

No meu entendimento, o interesse público deverá ser o resultado das ponderações quantificadas dos benefícios para os usuários, medido pelas aplicações específicas que requerem melhor qualidade de serviços, recomendando uma divulgação desses estudos e demonstrações, assim espero.

Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial.