José Ribamar Smolka Ramos
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Dezembro 2008 Índice Geral
05/12/08
• Troncobrás, IPbrás... Será este o caminho?
----- Original Message -----
From: J.R.Smolka
To: WirelessBR
Sent: Friday, December 05, 2008 8:41 PM
Subject: [wireless.br] Troncobrás, IPbrás... Será este o caminho?
Olá, Bruno, Rogério e demais colegas da ComUnidade,
Vou "enganchar" a continuação das minhas reflexões sobre os temas atuais com os
comentários do Bruno e do Rogério.
Pela ordem cronológica, Primeiro o Bruno... A questão do QoS é sempre um tema
recorrente no imbroglio que se tornou a prestação de um serviço STFC-like sobre
conexões IP, não importa se usando PABX IP, ATA, softphones, sinalização SIP ou
proprietária, ou uma combinação disso tudo. Eu acho impressionante como, apesar
de todo o tempo e esforço para - pelo menos nominalmente - treinar o pessoal
para ambiente de serviços IP, as operadoras ainda se comportam nesta área,
tecnica e comercialmente, de forma tão clueless.
Primeiro: a questão da disponibilidade faz parte do QoS, e pode ser engenhada
sem problemas. Se não é feita, das duas uma (ou ambas): não sabem como fazer ou
não querem fazer (por razões comerciais ou econômicas).
Segundo, e não menos importante: todo mundo diz que a telefonia IP não terá a
mesma disponibilidade que a telefonia convencional (e a questão que vc mencionou
sobre falta de energia é real), mas alguém, seja da área regulatória ou da área
comercial das operadoras, por acaso deu-se conta que talvez o assinante (é, ele
mesmo... aquele ser insignificante que paga as contas e que é a razão de ser
desta josta toda!) esteja disposto a trocar, digamos, uma disponibilidade de
99,999% por 99,9% em troca de uns 20% ou 30% a menos na tarifa (que é
perfeitamente realizável), desde que ele não dependa do serviço para coisas de
vida ou morte?
Terceiro... Não sei se a lista pública é o melhor lugar para continuarmos com a
conversa sobre liberalismo x intervencionismo estatal. Me parece off-topic. Se
vc quiser continuar esta conversa em pvt, por mim tudo bem.
Tá... Agora o Rogério e suas convicções, baseadas em todos aqueles artigos da
LGT que ele citou e que a gente já teve ocasião de conversar em posts anteriores
(RTFMT), sobre o serviço de troncos.
Vamos admitir, como hipótese, que a Anatel tenha um rasgo de ousadia e consiga
gerar e encaminhar, através da selva do Minicom, uma proposta do jeitinho que vc
especificou, definindo um "serviço de troncos" e um "novo SCM" como serviços
essenciais que devem ser prestado em regime público, e que esta proposta venha
efetivamente a ser decretada pela Presidência da República, com seus respectivos
planos de outorgas, metas de universalização, qualidade etc. Então pergunto:
1. Como vc acha que poderia ser este tal "serviço de troncos"? Seria ofertado no
nível das interfaces IP/MPLS (roteadores), das interfaces SDH (ADMs) ou das
interfaces ópticas DWDM (OADMs/ROADMs)? Ou de todas elas?
2. Como vc acha que deveria ser o plano de outorgas deste "serviço de troncos"?
Prestação exclusiva pelos concessionários (talvez um único concessionário? Uma "Troncobrás"
estatal?) ou prestação concomitante em regime privado, da mesma forma que o
atual STFC? Qual regionalização seria desejável, e quantas concessões (e
permissões, caso a prestação em regime privado concomitante seja admitida) devem
ser outorgadas em cada região?
3. A mesma pergunta se aplica ao "novo SCM". Além disso, Seriam serviços
disjuntos ou necessariamente conjugados? Vejo este "novo SCM" com duas facetas:
provimento de acesso e interconexão (peering + trânsito do tráfego dos AS).
Considerando que vc propôs que as atuais operadoras do STFC fossem excluídas da
concorrência para a prestação deste "novo SCM" em regime público, esta exclusão
seria completa, apenas do provimento de acesso ou apenas da interconexão?
4. A faceta de interconexão deste "novo SCM" deveria ser exercida por uma única
concessionária (uma "IPbrás", papel para o qual o Julião Braga já lançou a
candidatura da RNP)? Mais de uma concessionária? Concessionária(s) e
permissionária(s) concomitantemente?
5. Quais seriam os tais bens reversíveis nestes casos, especialmente com relação
à faceta de provimento de acesso do "novo SCM"?
6. Serviços VoIP prestados usando o "novo SCM" como suporte seriam classificados
como? Regime público ou privado? Que obrigações de interconexão com o STFC
convencional deveriam existir? O STFC atual deveria ser redefinido para englobar
esta alternativa de prestação?
Por enquanto chega. A bola está com vcs...
[ ]'s
J. R. Smolka