José Ribamar Smolka Ramos
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Dezembro 2009 Índice Geral
22/12/09
• Msg de José Smolka "O tempora, o mores!" (1)+ Sequência do debate entre vários participantes
de J. R. Smolka <smolka@terra.com.br>
Oi pessoal,
Seguindo no vácuo do Virgílio (que deve estar influenciado por seu homônimo, o
poeta latino
Publius Vergilius Maro, autor da
Eneida),
já vou, desde o título, também citando Cícero. Mais específicamente a primeira
frase do segundo parágrafo do mesmo discurso que ele escolheu (não tão
originalmente assim) para citar: a Primeira Catilinária (Oratio
in Catilinam Prima). Numa tradução livre: "que tempos, que costumes!"
E porque eu haveria de começar justamente com esta frase? O motivo está na
sensação de que está aticulando-se um movimento, não necessariamente planejado e
premeditado, mas certamente conveniente para uma variedade de correntes de
pensamento (neo Keynesianos, marxistas jurássicos, nacionalistas ingênuos, etc.
etc.) que eu poderia simplificar em uma única frase: XÔ TELEFÓNICA! E vou
avisando logo, se alguem começar a fazer (e vender por aí) camisetas com esta
frase eu vou querer royalties! :-D
Já tive oportunidade de dizer isto antes, mas vou repetir: não tenho procuração
para defender a Telefónica, nem tenho nenhum interesse particular nela. Mas me
desagrada a tentativa de demonização da empresa por razões ideológicas e de
conveniência.
Entendo o rancor que alguns devotam ao estilo administrativo da Telefónica.
Imagino que, durante o takeover da antiga Telesp, a mão do novo dono
tenha sido meio pesada. E isto chocou-se frontalmente com a cultura corporativa
mais emblemática, entranhada e entrincheirada de todo o Sistema Telebrás.
Portanto ressentimentos são normais. Mas querer retratar esta outra cultura
corporativa como intrinsecamente má, como uma continuação grotesca da política
colonialista das monarquias absolutas da Europa nos séculos XVI e XVII, é um
total exagero.
Já vimos o caso das denúncias de fraude no balanço consolidado da Telefónica no
Brasil no exercício fiscal de 2008. Segundo a AET (que, apesar da mudança
oficial da razão social, ainda é, em seu âmago a mesma antiga Associação dos
Engenheiros da Telesp), a Telefónica teria escamoreado cerca de 2,3
bilhões de Reais em investimentos na rede via contabilidade criativa. Será que,
depois do que se aprendeu com todos os escândalos de governança corporativa
(lembrem-se: a Embratel foi parar na mão do Carlos Slim por caisa do
imbroglio MCI WorlCom), e das exigências quase insanas que as companhias
listadas na NYSE precisam cumprir por causa da SEC e do Sarbanes-Oxley Act,
ainda existe espaço para fraudes corporativas desta ordem? E algum executivo
quereria ter o seu nome associado com algo deste gênero e magnitude? Existem
muitas maneiras de investir na rede, não somente comprando equipamentos
clássicos do STFC junto aos "fornecedores tradicionais". O mundo de telecom está
mudando de forma acelerada, e hoje em dia vale mais investir no desenvolvimento
e customização de software para IMS e SDP do que comprar mais centrais
convencionais (e, para os meus propósitos, uma CPA é um equipamento
convencional). A AET indagou sobre a compra de sistemas de comunicação óptica
DWDM? Ou redes MetroEthernet? Ou enlaces de packet radio? Ou media
gateways? Ou plataformas de serviços de video streaming? Porque eu
aposto que o grosso dos investimentos está indo para estes tipos de equipamento,
essencial para a migração da rede para um ambiente NGN.
Senhores, o mercado está mudando, e mudando rápido. Alguns gostariam de
"engessar" a atuação das grandes operadoras, como a Telefónica, em outros
serviços que não o STFC. Eu posso até admitir que existe um desvio de conduta em
relação à letra (infeliz) do art. 86 da LGT (já estou ouvindo o Rogério estrilar
para defender sua pet theory de que isto é proposital). Mas querer que o
mercado brasileiro de telecom volta a uma situação jurássica por causa disto é
ridículo. Em todo o mundo as operadoras estão convergindo seus serviços. Aqui,
por força de uma interpretação literal e xiita da Lei (sem ofensa aos eventuais
muçulmanos shi'a nos grupos), teríamos que divergir serviços e
redes. Genial. Para mim tudo isto pode resolver-se com um TAC assinado com o MP
(este sim, o quarto poder - de fato - da República) e todas as operadoras do
STFC (porque rigorosamente todas tem este mesmo problema) separando as operações
STFC como uma subsidiária integralmente controlada pela holding do grupo
econômico.
Só que isto não resolve o problema de identificar claramente quais bens físicos
estão intrinsecamente associados à prestação do STFC (e que teriam que ser
transferidos para os ativos da subsidiária de exploração do serviço) para formar
os tais "bens reversíveis". Lembremos, também, de outro fato: quando da
privatização o Estado vendeu os ativos das empresas, mas no contrato de
concessão ele se reserva o direito de reverter parte destes ativos de volta ao
patrimônio da União em caso de não renovação da concessão. Que espécie de
"venda" é esta? Especialmente considerando que uma boa parte dos ativos da lista
original de bens reversíveis já era obsoleta no momento da privatização?
Considerando tudo isto, minha posição é que a tal lista de bens reversíveis é
apenas um cavalo de batalha, sem efeito real sobre o que a União ganha ou perde
numa eventual ruptura ou não renovação de um contrato de concessão. Ou alguém
acha que a empresa que venha a perder o contrato vai pegar todos os seus ativos,
empacotá-los e embarcá-los em navios?
Chegamos, então ao caso mais recente: a Telefónica estaria, segundo a opinião de
alguns, ludibriando o contrato do STFC ao vender serviços através da sua
subsidiária, a A. Telecom. Estamos falando, agora, do mercado de serviços de
telecom para clientes corporativos (pequenas, médias e grandes empresas). A
primeira coisa que me chama a atenção é a tentativa de equiparar os contratos de
prestação de serviços entre empresas com a relação de consumo entre pessoas
físicas e fornecedores de produtos ou serviços. Embora o art. 2º do Código de
Defesa do Consumidor (Lei
8.078 de 11/09/1990) permita que o termo consumidor aplique-se tanto a
pessoas físicas como jurídicas, a verdade é que as duas categorias não são
iguais. Se assim fosse, pela letra fria da Lei seria possível que a Vale do Rio
Doce movesse ação contra algum dos seus fornecedores alegando que, de acordo com
o inciso I do art 4º do CDC, ela deveria ser reconhecida como a parte vulnerável
desta relação de consumo. Haja paciência! Imagino que a réplica padrão para este
argumento é que "as relações entre pessoas jurídicas de porte econômico muito
disparatado também se reveste das mesmas características - uma parte muito mais
frágil que a outra - que as relações de consumo onde pessoas físicas estão
envolvidas, portanto vou antecipar minha resposta: porque não fazer uma redação
explícita sobre que tipos de relação de consumo se deseja regular, em vez de
deixar ao arbítrio dos juízes definirem se cada caso particular se enquadra ou
não no guarda-chuva protetor do CDC?
Segundo ponto a considerar: nenhuma operadora clássica de telecom possui, no seu
DNA corporativo, sequer cacoete de como atender às demandas de ofertas
integradas de serviços de telecom e aplicações de TI. Antigamente isto atendia
pelo título CTI (computer-telephony integration), hoje o termo fashion
para isto é unified messaging. Junte VoIP ao pacote de necessidades, e o
samba está completo. Neste vácuo entraram diversas empresas de pequeno porte,
mas com muita expertise em fazer o que as jurássicas operadoras não
conseguiam. O próximo passo lógico era que as operadoras percebessem este gap,
e começassem a internar este tipo de expertise via aquisição direta de
algumas destas empresas. E isto foi feito por todas. Não só pela Telefónica.
Posso concordar que, se o cliente de uma destas empresas não é devidamente
informado que o contrato que ele vai assinar impõe, por exemplo, a obrigação de
só utilizar o CSP da operadora-mãe nas suas chamadas LDN e LDI, então existe um
problema que, na impossibilidade de acordo entre as partes, deve ser levado à
justiça. Mas a existência deste tipo de cláusula contratual, desde que
devidamente informada ao cliente com antecedência, e destacada no contrato, não
é necessariamente ilegal. Pode ser irritante, pode parecer abusiva, mas a
operadora-mãe e a empresa contratada vão sim, a depender do caso, efetuar
investimentos para o atendimento daquele cliente e creio que podem, nestes
casos, pleitear contrapartidas na forma de fidelização. Exemplo: a empresa
contratada compra e instala um PABX (vulgo CPCT no jargão Telebrás) para atender
a demanda de voz, compra e instala um roteador para atender as necessidades de
comunicação de dados, e a operadora-mãe aloca troncos E1 para (com a
intermediação técnica da empresa-filha) a interconexão deste PABX com o resto da
rede STFC e deste roteador com o resto da Internet. Considere ainda que no
pacote de serviços está a operação e a manutenção destes equipamentos, bem como
de alguns servidores de aplicação (não necessariamente instalados na casa do
cliente) para a implementação de caixas postais de voz e fax, integração entre
estas caixas postais e o sistema corporativo de e-mail, video-conferência,
ramais internos VoIP fixos e móveis... e o problema é a fidelização do CSP?
Mas será isto caracterizável como prestação do STFC por empresa não autorizada?
Não sou especialista em direito contratual para opinar com segurança, mas creio
que o problema é apenas de caracterização: o real prestador do serviço STFC é a
operadora-mãe, e a empresa-filha apenas intermedia esta contratação,
possivelmente cobrindo-o com uma capa de outros serviços prestados por ela
mesma, para os quais a licença SCM é mais que suficiente. Pelo que vi,
aparentemente este processo de regularização contratual já está em andamento.
Considerando isto tudo, o que realmente é problema neste modelo de prestação de
serviços TIC para o mercado corporativo?
Começamos com Cícero, então vamos termiar também com ele. A frase mais famosa da
Primeira Catilinária é, sem dúvida, a citada pelo Virgílio. Ela é a primera
frase do primeiro parágrafo. Mas creio que, aqui no nosso contexto, cabe também
citar para os proponentes do XÔ TELEFÔNICA a segunda e a terceira frases do
primeiro parágrafo:
quam diu etiam furor iste tuus nos eludet?[ ]'s
quem ad finem sese effrenata iactabit audacia?até quando nos ridicularizarás com tua loucura?traduzindo...
quando terá fim esta tua audácia sem limites?
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Smoka responde ao Bruno Cabral
de J. R. Smolka <smolka@terra.com.br>e você duvida ? Madoff ? crise sistêmica do ano passado ?
No campo corporativo duvido sim. E eu
sinceramente espero que todo o processo iniciado com o pedido de concordata do
Banco Lehman Brothers (set/2008) venha a significar para a governança dos
mercados financeiros o mesmo que os escândalos da Enron, Tyco, Peregrine Systems
e MCI WorldCom significaram para a governança corporativa.
Se o final cataclísmico do período de "exuberância irracional" dos mercados
financeiros servir para que eles consigam ter suas próprias regras à la
Sarbanes-Oxley, então nem tudo foi em vão. O sucesso temporário de um
esquema de pirâmide (ponzi
scheme), como o montado por Bernard Madoff, apenas ilustra quão irracional
foi esta exuberância.
e a vista grossa da CVM para inumeros casos digamos criativos,
só para ficar nos casos conhecidos no Brasil?
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/?s=cvm
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de Rodrigo Garcia Corbera <rgarcia@cyberspace.com.br>
responder a wirelessbr@yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
Celld-group <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 23 de dezembro de 2009 12:04
assunto RE: [wireless.br] O tempora, o mores!
Prezado Smolka,
Sua participação neste foro é fantástica. O texto abaixo é brilhante e quero
dar-lhe meus parabéns.
Uma visão bem realista e equilibrada dos tempos atuais no Brasil e em especial
sobre todo esse ruído sobre a Telefónica.
Sem dúvida a sociedade moderna está mudando seus hábitos de consumo na área de
serviços e tecnologia e para tal o mundo está criando soluções bem mais baratas
e interessantes principalmente através de redes de dados, como a Internet e
todos os seus protocolos e serviços. Essa é uma revolução que, possivelmente,
dará nome a esta era de comunicação nos livros de história das gerações futuras
do século 25.
Contudo, igualmente realista, porém longe do tema por você abordado, não devemos
descartar os episódios de queda da rede da Telefónica que ocorreram neste ano. A
Telefónica investiu bastante, segundo suas próprias fontes, para melhorar a rede
e seus serviços. Pois vamos dar-lhes tempo para demonstrar isso... É tão somente
um voto de confiança, mesmo por que a NET está na cola e, a cada brecha, ela
ganha mercado sobre a própria Telefônica.
Eu acredito em competição livre. Quanto mais competição melhor pois isso força
todos a fazer melhor e mais barato, sem nunca deixar de lucrar. Isso é
estimulante e moveu a humanidade até o momento atual. Porém a humanidade também
comete excessos, se fia em bases frágeis e com isso ocorrem erros, crises,
guerras e perdas. Portanto cabe à própria humanidade se auto-regular. Ao estado
fiscalizar e garantir equilíbrio entre as forças para que seu povo prospere. A
sociedade civil de São Paulo reclamou e com isso forçou a Telefônica a rever
seus investimentos e políticas... isso é ótimo, demonstra a maturidade do
sistema e de suas entidades representativas.
Eu vejo que os debates aqui devem ter como resultante uma visão mais clara, mais
equilibrada e racional.
Os extremos são ruins, não importa se para cima ou para baixo ou para a esquerda
ou para a direita ... no longo prazo tudo sempre tende e um nível de menor
energia, ou seja ao equilíbrio.
PARABÉNS pela Lucidez!
Abraços,
Rodrigo Garcia Corbera.
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de Clóvis Marques <clovis1@terra.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br,
wirelessbr <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
data 23 de dezembro de 2009 18:31
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!
Smolka,
Feliz Natal para você e sua família também.
Quanto a sua mensagem, ela carece de conhecimento técnico, administrativo,
regulatório e político sobre a nossa área de Telecomunicações. Portanto,
realmente não merece comentários.
Apenas para esclarecimento aos mais novos no grupo: A revenda de tráfego não é
pratica permitida (ainda) no Brasil. A A.Telecom pode atender Corporativos, como
o faz desde que era Atrium. Contudo, sua licença de SCM não permite a prestação
de STFC e/ou SMP, o que a impossibilita de Faturar diretamente esse tipo de
Serviços aos clientes. Essa prática enseja a pena máxima prevista na Outorga, ou
seja: Multa Máxima e Cassação da Licença.
Pau neles!!!
Abraço a todos e Feliz Natal (para os que celebram)!
Clóvis Marques
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de Bruno L F Cabral <bruno@openline.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 23 de dezembro de 2009 19:11
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!
> Apenas para esclarecimento aos mais novos no grupo: A revenda de tráfego
> não é pratica permitida (ainda) no Brasil.
Como explica o relacionamento entre a VONO (SCM/VoIP) e a GVT?
E entre o NETFONE da NET (SCM/VoIP) e a licença STFC da Embratel?
[]s, !3runo Cabral
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de Clóvis Marques <clovis1@terra.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 24 de dezembro de 2009 12:37
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!
Olá Bruno,
não há paralelo entre o que a A.Telecom está fazendo no mercado Corporativo e os
exemplos que você citou.
A A.Telecom fecha contratos com clientes Corporativos, por exemplo Condomínios
Comerciais (que era seu DNA na época da Atrium) para Administrar a Área de
Telecomunicações desses clientes. O contrato inclui todos os serviços
relacionados ao PABX e Rede interna do cliente. Quando foi engolida pela
Telefônica (porque estava crescendo muito nesse mercado principalmente por
reduzir custos dos seus clientes oferecer solução integrada e customizada).
Até aí, nada demais.
Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom incluiu no seu portfolio de
Serviços também a oferta de Rede Externa, interligando PABX às Redes do STFC e
do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem interconexão com Redes de Serviços
Públicos. Aí está explicada a Irregularidade. Além disso, ao Faturar esses
serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela comete também a Ilegalidade.
É uma pena que a ANATEL, na sua falta agilidade e visibilidade do mercado tenha
demorado 4 anos para descobrir (ou ser obrigada a tornar pública a informação) e
ainda não tenha tomado nenhuma medida exemplar contra esses abusos e falta de
cumprimento da Regulamentação e da Legislação. Lembrando que esse é um dos
papeis da Agência: Fiscalização!
Pau neles!!!
Abraço,
Clóvis
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de Bruno L F Cabral <bruno@openline.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 25 de dezembro de 2009 13:18
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!
> Olá Bruno,
>
> não há paralelo entre o que a A.Telecom está fazendo no mercado
> Corporativo e os exemplos que você citou.
>
> A A.Telecom fecha contratos com clientes Corporativos, por exemplo
> Condomínios Comerciais (que era seu DNA na época da Atrium) para
> Administrar a Área de Telecomunicações desses clientes. O contrato inclui
> todos os serviços relacionados ao PABX e Rede interna do cliente. Quando
> foi engolida pela Telefônica (porque estava crescendo muito nesse mercado
> principalmente por reduzir custos dos seus clientes oferecer solução
> integrada e customizada).
>
> Até aí, nada demais.
Certo
> Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom incluiu no seu portfolio
> de Serviços também a oferta de Rede Externa, interligando PABX às Redes do
> STFC e do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem interconexão com Redes de
> Serviços Públicos.
Não tem pela ausência do plano de numeração SCM da res. 272/01?
O regulamento prevê essa interconexão. No meu entendimento do regulamento não há
empecilho para a compra de interconexão STFC e uso de números da operadora para
atendimento de clientes SCM (já que inexiste o plano de numeração especifico).
Você vê impedimento? Em caso positivo com base em que regulamento(s)?
> Aí está explicada a Irregularidade. Além disso, ao
> Faturar esses serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela comete
> também a Ilegalidade.
Deve estar me escapando algo mas darei outro exemplo, hotéis revendem minutos de
telefonia aos hospedes e cobram por isso em seus CNPJ, sem deter licença alguma
de STFC. Pela sua afirmação isso também seria "ilegal", confere?
> É uma pena que a ANATEL, na sua falta agilidade e visibilidade do mercado
> tenha demorado 4 anos para descobrir (ou ser obrigada a tornar pública a
> informação) e ainda não tenha tomado nenhuma medida exemplar contra esses
> abusos e falta de cumprimento da Regulamentação e da Legislação. Lembrando
> que esse é um dos papeis da Agência: Fiscalização!
Veja, não estou defendendo A B ou C, mas se a Atrium ou qualquer outra tem
clientes SCM e entrega numeração própria do bloco que tem contratado com uma
tele e faz a cobrança em seu CNPJ, nada difere do que faz por ex. a VONO em
relação a GVT, ou ao Netfone usando numeração Embratel.
O problema é que a SCM é um remendo mal feito, como todos os regulamentos da
agência, incluiria.
[]s, !3runo Cabral
---------------------------------
de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
responder a Celld-group@yahoogrupos.com.br
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 25 de dezembro de 2009 17:29
assunto [Celld-group] Re: O tempora, o mores!
Oi Claudio,
Eu não costumo postar nesse grupo. Mas, sem querer me intrometer e já me
intrometendo, gostaria de colocar uma pimenta nesse papo:
> Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom
incluiu no seu portfolio de Serviços também a oferta de Rede Externa,
interligando PABX às Redes do STFC e do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem
interconexão com Redes de Serviços Públicos. Aí está explicada a Irregularidade.
Além disso, ao Faturar esses serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela
comete também a Ilegalidade.
>
O SCM, "serviço de telecom" inventado pela Anatel, só não é interconectado às
redes públicas de telecom porque os detentores dessas autorizações parecem
desconhecer a LGT. Olha só o que dizem os arts. 145, 146, 147 e 148 da lei:
Art. 145. A implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações
destinadas a dar suporte à prestação de serviços de interesse coletivo, no
regime público ou privado, observarão o disposto neste Título.
Parágrafo único. As redes de telecomunicações destinadas à prestação de serviço
em regime privado poderão ser dispensadas do disposto no caput, no todo ou em
parte, na forma da regulamentação expedida pela Agência.
Art. 146. As redes serão organizadas como vias integradas de livre circulação,
nos termos seguintes:
I - é obrigatória a interconexão entre as redes , na forma da regulamentação;
II - deverá ser assegurada a operação integrada das redes, em âmbito nacional e
internacional;
III - o direito de propriedade sobre as redes é condicionado pelo dever de
cumprimento de sua função social.
Parágrafo único. Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações
funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes
possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela
disponíveis.
Art. 147. É obrigatória a interconexão às redes de telecomunicações a que se
refere o art. 145 desta Lei, solicitada por prestadora de serviço no regime
privado, nos termos da regulamentação .
Art. 148. É livre a interconexão entre redes de suporte à prestação de serviços
de telecomunicações no regime privado, observada a regulamentação.
Vale destacar que o art. 145 levanta a possibilidade da agência expedir
regulamentação versando sobre "implantação e o funcionamento de redes de
telecomunicações". Porém, como o inciso IV do art. 84 da CF estabelece que a
prerrogativa de "expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis"
é privativa do Presidente da República, temos então que ninguém (nem mesmo os
prestadores do SCM) é obrigado a cumprir "regulamentos" expedidos por
autarquias.
Rou... Rou... Rou... Feliz Natal...
Um abraço
Rogério
-------------------------
de Silverio Chiaradia <silverio@sulminas.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 26 de dezembro de 2009 14:41
assunto Re: [Celld-group] Re: O tempora, o mores!
Boa tarde.
Esta conclusão do Rogério é muito interessante. E não tem nada a ver com David
Henry Thoreau.
Silverio Chiaradia