José Ribamar Smolka Ramos
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Dezembro 2009               Índice Geral


22/12/09

Msg de José Smolka "O tempora, o mores!"  (1)+ Sequência do debate entre vários participantes

de J. R. Smolka <smolka@terra.com.br>
para wirelessbr <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>, Celld-group <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 22 de dezembro de 2009 17:29
assunto [Celld-group] O tempora, o mores!

Oi pessoal,

Seguindo no vácuo do Virgílio (que deve estar influenciado por seu homônimo, o poeta latino Publius Vergilius Maro, autor da Eneida), já vou, desde o título, também citando Cícero. Mais específicamente a primeira frase do segundo parágrafo do mesmo discurso que ele escolheu (não tão originalmente assim) para citar: a Primeira Catilinária (Oratio in Catilinam Prima). Numa tradução livre: "que tempos, que costumes!"

E porque eu haveria de começar justamente com esta frase? O motivo está na sensação de que está aticulando-se um movimento, não necessariamente planejado e premeditado, mas certamente conveniente para uma variedade de correntes de pensamento (neo Keynesianos, marxistas jurássicos, nacionalistas ingênuos, etc. etc.) que eu poderia simplificar em uma única frase: XÔ TELEFÓNICA! E vou avisando logo, se alguem começar a fazer (e vender por aí) camisetas com esta frase eu vou querer royalties! :-D

Já tive oportunidade de dizer isto antes, mas vou repetir: não tenho procuração para defender a Telefónica, nem tenho nenhum interesse particular nela. Mas me desagrada a tentativa de demonização da empresa por razões ideológicas e de conveniência.

Entendo o rancor que alguns devotam ao estilo administrativo da Telefónica. Imagino que, durante o takeover da antiga Telesp, a mão do novo dono tenha sido meio pesada. E isto chocou-se frontalmente com a cultura corporativa mais emblemática, entranhada e entrincheirada de todo o Sistema Telebrás. Portanto ressentimentos são normais. Mas querer retratar esta outra cultura corporativa como intrinsecamente má, como uma continuação grotesca da política colonialista das monarquias absolutas da Europa nos séculos XVI e XVII, é um total exagero.

Já vimos o caso das denúncias de fraude no balanço consolidado da Telefónica no Brasil no exercício fiscal de 2008. Segundo a AET (que, apesar da mudança oficial da razão social, ainda é, em seu âmago a mesma antiga Associação dos Engenheiros da Telesp), a Telefónica teria escamoreado cerca de 2,3 bilhões de Reais em investimentos na rede via contabilidade criativa. Será que, depois do que se aprendeu com todos os escândalos de governança corporativa (lembrem-se: a Embratel foi parar na mão do Carlos Slim por caisa do imbroglio MCI WorlCom), e das exigências quase insanas que as companhias listadas na NYSE precisam cumprir por causa da SEC e do Sarbanes-Oxley Act, ainda existe espaço para fraudes corporativas desta ordem? E algum executivo quereria ter o seu nome associado com algo deste gênero e magnitude? Existem muitas maneiras de investir na rede, não somente comprando equipamentos clássicos do STFC junto aos "fornecedores tradicionais". O mundo de telecom está mudando de forma acelerada, e hoje em dia vale mais investir no desenvolvimento e customização de software para IMS e SDP do que comprar mais centrais convencionais (e, para os meus propósitos, uma CPA é um equipamento convencional). A AET indagou sobre a compra de sistemas de comunicação óptica DWDM? Ou redes MetroEthernet? Ou enlaces de packet radio? Ou media gateways? Ou plataformas de serviços de video streaming? Porque eu aposto que o grosso dos investimentos está indo para estes tipos de equipamento, essencial para a migração da rede para um ambiente NGN.

Senhores, o mercado está mudando, e mudando rápido. Alguns gostariam de "engessar" a atuação das grandes operadoras, como a Telefónica, em outros serviços que não o STFC. Eu posso até admitir que existe um desvio de conduta em relação à letra (infeliz) do art. 86 da LGT (já estou ouvindo o Rogério estrilar para defender sua pet theory de que isto é proposital). Mas querer que o mercado brasileiro de telecom volta a uma situação jurássica por causa disto é ridículo. Em todo o mundo as operadoras estão convergindo seus serviços. Aqui, por força de uma interpretação literal e xiita da Lei (sem ofensa aos eventuais muçulmanos shi'a nos grupos), teríamos que divergir serviços e redes. Genial. Para mim tudo isto pode resolver-se com um TAC assinado com o MP (este sim, o quarto poder - de fato - da República) e todas as operadoras do STFC (porque rigorosamente todas tem este mesmo problema) separando as operações STFC como uma subsidiária integralmente controlada pela holding do grupo econômico.

Só que isto não resolve o problema de identificar claramente quais bens físicos estão intrinsecamente associados à prestação do STFC (e que teriam que ser transferidos para os ativos da subsidiária de exploração do serviço) para formar os tais "bens reversíveis". Lembremos, também, de outro fato: quando da privatização o Estado vendeu os ativos das empresas, mas no contrato de concessão ele se reserva o direito de reverter parte destes ativos de volta ao patrimônio da União em caso de não renovação da concessão. Que espécie de "venda" é esta? Especialmente considerando que uma boa parte dos ativos da lista original de bens reversíveis já era obsoleta no momento da privatização? Considerando tudo isto, minha posição é que a tal lista de bens reversíveis é apenas um cavalo de batalha, sem efeito real sobre o que a União ganha ou perde numa eventual ruptura ou não renovação de um contrato de concessão. Ou alguém acha que a empresa que venha a perder o contrato vai pegar todos os seus ativos, empacotá-los e embarcá-los em navios?

Chegamos, então ao caso mais recente: a Telefónica estaria, segundo a opinião de alguns, ludibriando o contrato do STFC ao vender serviços através da sua subsidiária, a A. Telecom. Estamos falando, agora, do mercado de serviços de telecom para clientes corporativos (pequenas, médias e grandes empresas). A primeira coisa que me chama a atenção é a tentativa de equiparar os contratos de prestação de serviços entre empresas com a relação de consumo entre pessoas físicas e fornecedores de produtos ou serviços. Embora o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/1990) permita que o termo consumidor aplique-se tanto a pessoas físicas como jurídicas, a verdade é que as duas categorias não são iguais. Se assim fosse, pela letra fria da Lei seria possível que a Vale do Rio Doce movesse ação contra algum dos seus fornecedores alegando que, de acordo com o inciso I do art 4º do CDC, ela deveria ser reconhecida como a parte vulnerável desta relação de consumo. Haja paciência! Imagino que a réplica padrão para este argumento é que "as relações entre pessoas jurídicas de porte econômico muito disparatado também se reveste das mesmas características - uma parte muito mais frágil que a outra - que as relações de consumo onde pessoas físicas estão envolvidas, portanto vou antecipar minha resposta: porque não fazer uma redação explícita sobre que tipos de relação de consumo se deseja regular, em vez de deixar ao arbítrio dos juízes definirem se cada caso particular se enquadra ou não no guarda-chuva protetor do CDC?

Segundo ponto a considerar: nenhuma operadora clássica de telecom possui, no seu DNA corporativo, sequer cacoete de como atender às demandas de ofertas integradas de serviços de telecom e aplicações de TI. Antigamente isto atendia pelo título CTI (computer-telephony integration), hoje o termo fashion para isto é unified messaging. Junte VoIP ao pacote de necessidades, e o samba está completo. Neste vácuo entraram diversas empresas de pequeno porte, mas com muita expertise em fazer o que as jurássicas operadoras não conseguiam. O próximo passo lógico era que as operadoras percebessem este gap, e começassem a internar este tipo de expertise via aquisição direta de algumas destas empresas. E isto foi feito por todas. Não só pela Telefónica.

Posso concordar que, se o cliente de uma destas empresas não é devidamente informado que o contrato que ele vai assinar impõe, por exemplo, a obrigação de só utilizar o CSP da operadora-mãe nas suas chamadas LDN e LDI, então existe um problema que, na impossibilidade de acordo entre as partes, deve ser levado à justiça. Mas a existência deste tipo de cláusula contratual, desde que devidamente  informada ao cliente com antecedência, e destacada no contrato, não é necessariamente ilegal. Pode ser irritante, pode parecer abusiva, mas a operadora-mãe e a empresa contratada vão sim, a depender do caso, efetuar investimentos para o atendimento daquele cliente e creio que podem, nestes casos, pleitear contrapartidas na forma de fidelização. Exemplo: a empresa contratada compra e instala um PABX (vulgo CPCT no jargão Telebrás) para atender a demanda de voz, compra e instala um roteador para atender as necessidades de comunicação de dados, e a operadora-mãe aloca troncos E1 para (com a intermediação técnica da empresa-filha) a interconexão deste PABX com o resto da rede STFC e deste roteador com o resto da Internet. Considere ainda que no pacote de serviços está a operação e a manutenção destes equipamentos, bem como de alguns servidores de aplicação (não necessariamente instalados na casa do cliente) para a implementação de caixas postais de voz e fax, integração entre estas caixas postais e o sistema corporativo de e-mail, video-conferência, ramais internos VoIP fixos e móveis... e o problema é a fidelização do CSP?

Mas será isto caracterizável como prestação do STFC por empresa não autorizada? Não sou especialista em direito contratual para opinar com segurança, mas creio que o problema é apenas de caracterização: o real prestador do serviço STFC é a operadora-mãe, e a empresa-filha apenas intermedia esta contratação, possivelmente cobrindo-o com uma capa de outros serviços prestados por ela mesma, para os quais a licença SCM é mais que suficiente. Pelo que vi, aparentemente este processo de regularização contratual já está em andamento. Considerando isto tudo, o que realmente é problema neste modelo de prestação de serviços TIC para o mercado corporativo?

Começamos com Cícero, então vamos termiar também com ele. A frase mais famosa da Primeira Catilinária é, sem dúvida, a citada pelo Virgílio. Ela é a primera frase do primeiro parágrafo. Mas creio que, aqui no nosso contexto, cabe também citar para os proponentes do XÔ TELEFÔNICA a segunda e a terceira frases do primeiro parágrafo:

quam diu etiam furor iste tuus nos eludet?
quem ad finem sese effrenata iactabit audacia?
traduzindo...
até quando nos ridicularizarás com tua loucura?
quando terá fim esta tua audácia sem limites?
[ ]'s
J. R. Smolka

P.S.: Se alguém quiser me contestar alegando que eu estou agindo como a chapeuzinho vermelho, que não vê o lobo vestido de vovozinha, por favor... economize o seu tempo e o meu.

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Smoka responde ao Bruno Cabral

de J. R. Smolka <smolka@terra.com.br>
responder a wirelessbr@yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 22 de dezembro de 2009 21:55
assunto Re: [wireless.br] O tempora, o mores!

Bruno L F Cabral escreveu:
 
e você duvida ? Madoff ? crise sistêmica do ano passado ?

No campo corporativo duvido sim. E eu sinceramente espero que todo o processo iniciado com o pedido de concordata do Banco Lehman Brothers (set/2008) venha a significar para a governança dos mercados financeiros o mesmo que os escândalos da Enron, Tyco, Peregrine Systems e MCI WorldCom significaram para a governança corporativa.

Se o final cataclísmico do período de "exuberância irracional" dos mercados financeiros servir para que eles consigam ter suas próprias regras à la Sarbanes-Oxley, então nem tudo foi em vão. O sucesso temporário de um esquema de pirâmide (ponzi scheme), como o montado por Bernard Madoff, apenas ilustra quão irracional foi esta exuberância.

e a vista grossa da CVM para inumeros casos digamos criativos,
só para ficar nos casos conhecidos no Brasil?
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/?s=cvm
Eu não descarto a ocorrência de casos escandalosos de compadrio e de ações entre amigos na economia brasileira. Esta é uma praga que foi exportada pela Metrópole para Brasil-colônia, e que ainda não deu sinais concretos que  vá desaparecer. Mas, como crente nas virtudes do Estado Democrático de Direito, ainda tenho esperanças de ver, ainda em meus dias de vida, alguns avanços significativos (e duradouros) nesta área.

Curiosamente as ações daqueles que se arrogam como "vingadores" deste estado de coisas geralmente acabam por beneficiar, em vez de prejudicar, os participantes de negociatas. Exemplo cabal ocorreu ontem, com o STJ expedindo liminar paralisando todos os processos contra o Banco Opportunity (e, por extensão, contra Daniel Dantas) até que os processos que podem colocar as decisões do juiz Fausto de Sanctis sob suspeição sejam julgados.

O ponto básico é que estes vigilantes estão substituindo a boa técnica policial e judicial pela ideologia, por uma interpretação populista do Direito (que já rendeu o, digamos, debate entre o Gilmar Mendes
e o Joaquim Barbosa no STF). Como vc pode citar seus blogueiros de estimação, então estou à vontade para citar o meu: Reinaldo Azevedo, que ontem publicou este post sobre o assunto, que, para mim, traduz a essência do problema de forma definitiva.

Ah! Alguns de vcs recusam-se a ler qualquer coisa que venha da Veja, ou da Editora Abril em geral? Curioso... Porque eu não me recuso a ler a Carta Capital, ou o blog do Paulo Henrique Amorim, ou até mesmo (argh!) a lista das propostas aprovadas pela 1ª Confecom.

[ ]'s

J. R. Smolka

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de Rodrigo Garcia Corbera <rgarcia@cyberspace.com.br>
responder a wirelessbr@yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
Celld-group <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 23 de dezembro de 2009 12:04
assunto RE: [wireless.br] O tempora, o mores!

Prezado Smolka,

Sua participação neste foro é fantástica. O texto abaixo é brilhante e quero dar-lhe meus parabéns.

Uma visão bem realista e equilibrada dos tempos atuais no Brasil e em especial sobre todo esse ruído sobre a Telefónica.

Sem dúvida a sociedade moderna está mudando seus hábitos de consumo na área de serviços e tecnologia e para tal o mundo está criando soluções bem mais baratas e interessantes principalmente através de redes de dados, como a Internet e todos os seus protocolos e serviços. Essa é uma revolução que, possivelmente, dará nome a esta era de comunicação nos livros de história das gerações futuras do século 25.

Contudo, igualmente realista, porém longe do tema por você abordado, não devemos descartar os episódios de queda da rede da Telefónica que ocorreram neste ano. A Telefónica investiu bastante, segundo suas próprias fontes, para melhorar a rede e seus serviços. Pois vamos dar-lhes tempo para demonstrar isso... É tão somente um voto de confiança, mesmo por que a NET está na cola e, a cada brecha, ela ganha mercado sobre a própria Telefônica.

Eu acredito em competição livre. Quanto mais competição melhor pois isso força todos a fazer melhor e mais barato, sem nunca deixar de lucrar. Isso é estimulante e moveu a humanidade até o momento atual. Porém a humanidade também comete excessos, se fia em bases frágeis e com isso ocorrem erros, crises, guerras e perdas. Portanto cabe à própria humanidade se auto-regular. Ao estado fiscalizar e garantir equilíbrio entre as forças para que seu povo prospere. A sociedade civil de São Paulo reclamou e com isso forçou a Telefônica a rever seus investimentos e políticas... isso é ótimo, demonstra a maturidade do sistema e de suas entidades representativas.

Eu vejo que os debates aqui devem ter como resultante uma visão mais clara, mais equilibrada e racional.

Os extremos são ruins, não importa se para cima ou para baixo ou para a esquerda ou para a direita ... no longo prazo tudo sempre tende e um nível de menor energia, ou seja ao equilíbrio.

PARABÉNS pela Lucidez!

Abraços,
Rodrigo Garcia Corbera.

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de Clóvis Marques <clovis1@terra.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br,
wirelessbr <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
data 23 de dezembro de 2009 18:31
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!

Smolka,
Feliz Natal para você e sua família também.

Quanto a sua mensagem, ela carece de conhecimento técnico, administrativo, regulatório e político sobre a nossa área de Telecomunicações. Portanto, realmente não merece comentários.

Apenas para esclarecimento aos mais novos no grupo: A revenda de tráfego não é pratica permitida (ainda) no Brasil. A A.Telecom pode atender Corporativos, como o faz desde que era Atrium. Contudo, sua licença de SCM não permite a prestação de STFC e/ou SMP, o que a impossibilita de Faturar diretamente esse tipo de Serviços aos clientes. Essa prática enseja a pena máxima prevista na Outorga, ou seja: Multa Máxima e Cassação da Licença.

Pau neles!!!

Abraço a todos e Feliz Natal (para os que celebram)!

Clóvis Marques

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de Bruno L F Cabral <bruno@openline.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 23 de dezembro de 2009 19:11
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!

> Apenas para esclarecimento aos mais novos no grupo: A revenda de tráfego
> não é pratica permitida (ainda) no Brasil.

Como explica o relacionamento entre a VONO (SCM/VoIP) e a GVT?

E entre o NETFONE da NET (SCM/VoIP) e a licença STFC da Embratel?

[]s, !3runo Cabral

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de Clóvis Marques <clovis1@terra.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 24 de dezembro de 2009 12:37
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!

Olá Bruno,

não há paralelo entre o que a A.Telecom está fazendo no mercado Corporativo e os exemplos que você citou.

A A.Telecom fecha contratos com clientes Corporativos, por exemplo Condomínios Comerciais (que era seu DNA na época da Atrium) para Administrar a Área de Telecomunicações desses clientes. O contrato inclui todos os serviços relacionados ao PABX e Rede interna do cliente. Quando foi engolida pela Telefônica (porque estava crescendo muito nesse mercado principalmente por reduzir custos dos seus clientes oferecer solução integrada e customizada).

Até aí, nada demais.

Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom incluiu no seu portfolio de Serviços também a oferta de Rede Externa, interligando PABX às Redes do STFC e do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem interconexão com Redes de Serviços Públicos. Aí está explicada a Irregularidade. Além disso, ao Faturar esses serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela comete também a Ilegalidade.

É uma pena que a ANATEL, na sua falta agilidade e visibilidade do mercado tenha demorado 4 anos para descobrir (ou ser obrigada a tornar pública a informação) e ainda não tenha tomado nenhuma medida exemplar contra esses abusos e falta de cumprimento da Regulamentação e da Legislação. Lembrando que esse é um dos papeis da Agência: Fiscalização!

Pau neles!!!

Abraço,
Clóvis

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de Bruno L F Cabral <bruno@openline.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 25 de dezembro de 2009 13:18
assunto Re: [Celld-group] O tempora, o mores!

> Olá Bruno,
>
> não há paralelo entre o que a A.Telecom está fazendo no mercado
> Corporativo e os exemplos que você citou.
>
> A A.Telecom fecha contratos com clientes Corporativos, por exemplo
> Condomínios Comerciais (que era seu DNA na época da Atrium) para
> Administrar a Área de Telecomunicações desses clientes. O contrato inclui
> todos os serviços relacionados ao PABX e Rede interna do cliente. Quando
> foi engolida pela Telefônica (porque estava crescendo muito nesse mercado
> principalmente por reduzir custos dos seus clientes oferecer solução
> integrada e customizada).
>
> Até aí, nada demais.

Certo

> Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom incluiu no seu portfolio
> de Serviços também a oferta de Rede Externa, interligando PABX às Redes do
> STFC e do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem interconexão com Redes de
> Serviços Públicos.

Não tem pela ausência do plano de numeração SCM da res. 272/01?

O regulamento prevê essa interconexão. No meu entendimento do regulamento não há empecilho para a compra de interconexão STFC e uso de números da operadora para atendimento de clientes SCM (já que inexiste o plano de numeração especifico).

Você vê impedimento? Em caso positivo com base em que regulamento(s)?

> Aí está explicada a Irregularidade. Além disso, ao
> Faturar esses serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela comete
> também a Ilegalidade.

Deve estar me escapando algo mas darei outro exemplo, hotéis revendem minutos de telefonia aos hospedes e cobram por isso em seus CNPJ, sem deter licença alguma de STFC. Pela sua afirmação isso também seria "ilegal", confere?

> É uma pena que a ANATEL, na sua falta agilidade e visibilidade do mercado
> tenha demorado 4 anos para descobrir (ou ser obrigada a tornar pública a
> informação) e ainda não tenha tomado nenhuma medida exemplar contra esses
> abusos e falta de cumprimento da Regulamentação e da Legislação. Lembrando
> que esse é um dos papeis da Agência: Fiscalização!

Veja, não estou defendendo A B ou C, mas se a Atrium ou qualquer outra tem clientes SCM e entrega numeração própria do bloco que tem contratado com uma tele e faz a cobrança em seu CNPJ, nada difere do que faz por ex. a VONO em relação a GVT, ou ao Netfone usando numeração Embratel.

O problema é que a SCM é um remendo mal feito, como todos os regulamentos da agência, incluiria.

[]s, !3runo Cabral

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de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
responder a Celld-group@yahoogrupos.com.br
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 25 de dezembro de 2009 17:29
assunto [Celld-group] Re: O tempora, o mores!

Oi Claudio,

Eu não costumo postar nesse grupo. Mas, sem querer me intrometer e já me intrometendo, gostaria de colocar uma pimenta nesse papo:

> Só que após a compra pela Telefônica, a A.Telecom incluiu no seu portfolio de Serviços também a oferta de Rede Externa, interligando PABX às Redes do STFC e do SMP. Como você bem sabe, SCM não tem interconexão com Redes de Serviços Públicos. Aí está explicada a Irregularidade. Além disso, ao Faturar esses serviços no seu CNPJ diretamente aos clientes, ela comete também a Ilegalidade.
>


O SCM, "serviço de telecom" inventado pela Anatel, só não é interconectado às redes públicas de telecom porque os detentores dessas autorizações parecem desconhecer a LGT. Olha só o que dizem os arts. 145, 146, 147 e 148 da lei:

Art. 145. A implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação de serviços de interesse coletivo, no regime público ou privado, observarão o disposto neste Título.
Parágrafo único. As redes de telecomunicações destinadas à prestação de serviço em regime privado poderão ser dispensadas do disposto no caput, no todo ou em parte, na forma da regulamentação expedida pela Agência.

Art. 146. As redes serão organizadas como vias integradas de livre circulação, nos termos seguintes:
I - é obrigatória a interconexão entre as redes , na forma da regulamentação;
II - deverá ser assegurada a operação integrada das redes, em âmbito nacional e internacional;
III - o direito de propriedade sobre as redes é condicionado pelo dever de cumprimento de sua função social.
Parágrafo único. Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.

Art. 147. É obrigatória a interconexão às redes de telecomunicações a que se refere o art. 145 desta Lei, solicitada por prestadora de serviço no regime privado, nos termos da regulamentação .

Art. 148. É livre a interconexão entre redes de suporte à prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, observada a regulamentação.

Vale destacar que o art. 145 levanta a possibilidade da agência expedir regulamentação versando sobre "implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações". Porém, como o inciso IV do art. 84 da CF estabelece que a prerrogativa de "expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis" é privativa do Presidente da República, temos então que ninguém (nem mesmo os prestadores do SCM) é obrigado a cumprir "regulamentos" expedidos por autarquias.

Rou... Rou... Rou... Feliz Natal...

Um abraço

Rogério

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de Silverio Chiaradia <silverio@sulminas.com.br>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 26 de dezembro de 2009 14:41
assunto Re: [Celld-group] Re: O tempora, o mores!

Boa tarde.

Esta conclusão do Rogério é muito interessante. E não tem nada a ver com David
Henry Thoreau.

Silverio Chiaradia


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