José Ribamar Smolka Ramos
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Julho 2010               Índice Geral


29/07/10

• "A Anatel é órgão de Estado ou de governo?" - O debate continua

de J. R. Smolka <smolka@terra.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 29 de julho de 2010
assunto Re: [wireless.br] Msg de José Smolka: Re: Marco Regulatório de Telecom (3) - Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência da Anatel governo quer produzir um Marco nas vésperas das eleições

Rogerio escreveu:
 
Continuando o papo e, principalmente, mantendo a bola baixa, sem firulas lingüísticas. Ok?

Sinto muito se você percebeu assim. Apenas tentei tornar a minha argumentação o mais clara possível. Mas vamos em frente...

Eu gostaria muito que você me explicasse qual o raciocínio que justifica que o funcionamento adequado das agências reguladoras é dependente de uma autonomia equivalente à de um Estado ou Município. Em minha opinião este é um exagero, sem nenhuma base concreta, a não ser que você esteja se justificando com base em preciosismos de linguagem.

Muito simples Chefia. Enquanto não possuírem a prerrogativa de poderem estabelecer as suas próprias políticas, mediante a realização de uma nova Assembléia Constituinte que dê à elas autonomia político-administrativa, as agências desreguladoras continuarão sendo eternamente meras implementadoras das políticas estabelecidas pelos entes federativos dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).
Acho que, quando mencionaram o termo "órgão de estado", você levou a idéia da independência necessária para que as agências reguladoras funcionem a contento um pouco literalmente demais. Eu acredito que o modelo de gestão com base na idéia das agências reguladoras é viável e necessário, e mais: existe um papel para as agências separado e distinto do papel dos ministérios. Se você não concorda com isto, então estaremos sempre em desacordo, e esta conversa é basicamente improdutiva.

Porém, se o modelo das agências deve existir e funcionar a contento, para mim a questão básica resume-se, simplesmente, a: que tipo de personalidade jurídica seria a mais adequada para isto?

Repetindo o que já disse na mensagem anterior: a meu ver uma caracterização das agências reguladoras em moldes semelhantes ao dado, por exemplo, ao MP, já é mais que suficiente. Por analogia com o que você mesmo observou em relação ao MP, este tipo de definição para as agências reguladoras as caracterizaria como órgãos vinculados ao Poder Executivo, mas não subordinados a ele. Para mim isto é condição sine qua non para que os governantes do momento não possam alterar os propósitos ou aparelhar as agências reguladoras conforme seus gostos pessoais.

Pô Professor? Isto seria o mesmo que trocar seis por meia-dúzia, pois as agências desreguladoras continuariam sendo obrigadas a seguir a política estabelecida pelo governo da vez e sujeitas as mesmas restrições orçamentárias atuais. A única coisa realmente boa para o país na delirante hipótese de as agências serem elevadas ao mesmo nível institucional do MPU, AGU e DPU seria o fato de que os seus dirigentes máximos (e todos os superintendentes, gerentes e puxa-sacos) teriam de ser funcionários de carreira, aprovados em concurso público, colocando um ponto final naqueles cabides de empregos para prepostos de empresas e entidades alinhadas com o governo da vez, que existem atualmente.
Não creio que seja apenas seis por meia dúzia. Existe a questão do profissionalismo do quadro, como você mencionou, mas o ponto mais interessante, para mim, é o posicionamento de vinculação sem subordinação ao Poder Executivo.

Agora, quanto à possibilidade ou não das agências terem independência dos seus Ministérios ou Secretarias "pai" no Executivo, acho que é apenas uma questão de como institucionalizar o funcionamento delas. Aliás, mesmo como Autarquia, existe um precedente que mostra a possibilidade de funcionamento independente, desde que o Executivo assim o queira: o Banco Central.

Sintetizando a minha posição: as agências são necessárias, são uma boa idéia e podem funcionar, mesmo como Autarquias, mas eu preferia uma personalidade jurídica que "blindasse" melhor as agências contra as interferências políticas. Minha sugestão é o modelo usado para o MP. Ou então, caso venham finalmente a institucionalizar a independência do BC, que seguissem o mesmo modelo para as agências reguladoras.

Quanto à questão se o aumento ou diminuição no número de tipos de entes federados (a simples alteração do número de instâncias dos entes federados dos tipos Estado e Município é prevista pelo § 3° e pelo § 4° do art. 18) representar ou não infração ao art. 60, § 4°: 

(...) Não será objeto de deliberação a emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...)

É uma tese que eu gostaria muito de ver alguém tentar defender perante o STF.

Eu também. Mas, cá pra nós. No caso específico da Anatel, você acha mesmo que essa espécie de filial Brasília da Abrafix (já tem até um conselheiro que foi vice-presidente de lá) mereceria a produção de um PEC visando dar à ela um mínimo de autoridade que ela ainda não tem? Pra mim, isso seria o mesmo que dar asas a cobras...

Como eu já disse. As asneiras que já foram feitas com as agência reguladoras (não só com a Anatel) não são, para mim, prova que o modelo e a idéia não mereçam investimento. Voltando à analogia com o BC, não é realista você imaginar que a diretoria seja formada apenas por acadêmicos ou funcionários de carreira, sem vivência prática no mercado financeiro. Mas também tem de existir alguma espécie de moratória na passagem das pessoas entre as duas esferas. Acho que algo semelhante também pode ser feito com as agências reguladoras.

[ ]'s
J. R. Smolka

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