José Ribamar Smolka Ramos
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Outubro 2011               Índice Geral


14/10/11

• Comentário sobre o artigo: "Comitê gestor apoia contratação de provedor de conteúdo para acesso à internet"

de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br, "Celld-group@yahoogrupos.com.br" <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 14 de outubro de 2011 23:25
assunto Re: [wireless.br] Comitê gestor apoia contratação de provedor de conteúdo para acesso à internet

Edinilson, Rubens e RubensK,

Lendo aqui o texto da resolução CGI.br/RES/2011/004/P de 16/09/2011, entendi o seguinte:
Primeiro vem uma tonelada de "considerandos...". Dispensável.

O que realmente interessa vem depois. Lemos então que o CGI.br
Resolve:
Reafirmar o entendimento de que o serviço de conexão à Internet é um serviço de valor adicionado, que não se confunde com a rede de telecomunicações que lhe dá suporte;

Este é o ponto único e principal que interessa ao CGI.br: manter e reafirmar que internet não é Telecom. Minha opinião sobre isso é conhecida - hoje não é, mas vai ficar indistinguível muito em breve. Então é melhor começarmos a planejar a adequação do marco regulatório para esta nova situação.

Reafirmar que, sem prejuízo de revisões e atualizações sempre necessárias ao estamento vigente, considera os conceitos previstos na Norma 4/ 95 do Ministério das Comunicações, essenciais para o correto entendimento da natureza dos serviços necessários ao desenvolvimento da Internet;

E o interessante (e já descrito anteriormente - basta olhar o histórico de mensagens aqui nos grupos) é que o texto da tal norma 004/1995 do Minicom faz a distinção explícita entre Internet (definida como SVA) e serviços de telecom, (vou falar bem alto agora... é proposital) MAS NÃO ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO PROVEDOR DE AUTENTICAÇÃO, NEM FALA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DAS OPERADORAS DE TELECOM PRESTAREM O SERVIÇO DE ACESSO FÍSICO E LÓGICO (o que inclui a autenticação).

Proibição (ou não) é uma questão de exegese do espírito da LGT. O resto é lobby. Como fala a matéria do Tele Síntese sobre este assunto, provedores como o UOL, por exemplo, são contra a revisão porque eles ainda tem uma parcela significativa de receita vida desta fonte.

Ressaltar que, usando seja qual for o meio de transmissão, o acesso à rede e às aplicações que a Internet disponibiliza é sempre resultado da conjugação de dois serviços: um serviço de telecomunicações e um serviço de conexão, a cargo do seu respectivo prestador;

Não fede nem cheira. Poderia remover este parágrafo e não faria a menor diferença no sentido do texto.

Reafirmar seu compromisso com uma Internet cada vez melhor e mais inclusiva, manifestando a necessidade do envolvimento do CGI no diálogo e no debate dos temas que digam respeito à Internet e assuntos correlatos, dentro do espírito do que dispõe o Decreto de sua criação.

Blá blá blá sociológico engajado. Bem como demarcação de território (os bichos também costumam fazer isso, só que eles geralmente usam urina para este propósito :-D ). Também não fede nem cheira para a essência do assunto tratado.

Então não vejo nada substantivo aqui. Só o desejo do CGI.br de defender o status da Internet como SVA.

[ ]'s

J. R. Smolka

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Fonte: UOL Tecnologia
[13/10/11]  Comitê gestor apoia contratação de provedor de conteúdo para acesso à internet

Norma 4 exige um provedor de conteúdo, além de um provedor de infraestrutura, para navegar

Em documento divulgado após sua 5ª Reunião Ordinária de 2011, o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) divulgou apoio à norma 4/95 do Ministério das Comunicações – a regulamentação exige a contratação de um provedor de conteúdo (UOL e BOL, por exemplo), além de um provedor de infraestrutura (como o Speedy), para que o usuário conecte-se à internet.

A resolução do CGI.br reafirma “o entendimento de que o serviço de conexão à internet é um serviço de valor adicionado, que não se confunde com a rede de telecomunicações que lhe dá suporte” e “(...) considera os conceitos previstos na norma 4/ 95 essenciais para o correto entendimento da natureza dos serviços necessários ao desenvolvimento da internet”.

O texto ressalta ainda que, “usando seja qual for o meio de transmissão, o acesso à rede e às aplicações que a internet disponibiliza é sempre resultado da conjugação de dois serviços: um serviço de telecomunicações e um serviço de conexão, a cargo do seu respectivo prestador”.

As resoluções divulgadas pelo CGI.br consideram “o papel fundamental que a distinção entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado desempenha no desenvolvimento da internet no Brasil”, “o extraordinário crescimento da internet no Brasil, baseada no modelo atual” e o fato de “a governança da internet no Brasil sempre ter sido considerada modelo”.

Acesso ‘grátis’
Apesar da exigência da norma 4/95, grandes operadoras passaram a oferecer “provedores gratuitos” aos consumidores, como forma de evitar os SVA (Serviço de Valor Adicionado).

Em entrevista ao “Convergência Digital”, opresidente do Conselho Consultivo da Abranet (Associação Brasileira de Internet), Eduardo Parajo, comentou o fim dessa cobrança. “Não existe nada gratuito, apenas o preço é mascarado e vai para a conta de telefone, por exemplo, porque ele está em algum lugar”, disse Parajo ao "Convergência Digital".

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defende a revisão da norma 4, e essa regra pode ser alterada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) por sugestão da pasta das Comunicações.


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