José Ribamar Smolka Ramos
Telecomunicações
Artigos e Mensagens
ComUnidade
WirelessBrasil
Outubro 2011 Índice Geral
23/10/11
• Sobre a ação da PROTESTE quanto aos bens reversíveis [3] - Primeiros comentários sobre o parecer do MPF
de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por
yahoogrupos.com.br
para "wirelessbr@yahoogrupos.com.br" <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
data 23 de outubro de 2011 13:27
assunto [wireless.br] Sobre a ação da PROTESTE quanto aos bens reversíveis [3]
Se é assim, então porque todo o resto desta seção?"Inicialmente, cumpre-se assinalar que neste momento processual apenas interessa manifestar acerca das preliminares ao mérito suscitadas pelas rés (art. 301 CPC)."
Pavor???!!! O próprio Procurador admite, ao final desta peroração inicial, que a Procuradoria e a Advocacia Geral da União tem como norma iniciar suas contestações com toda e qualquer alegação possível para desqualificar a ação e terminá-la sem resolução do mérito."Antes, porém, cabe registrar uma observação sobre a relevância do processo coletivo e sobre o pavor da União e demais entidades federais em enfrentar o mérito de ações coletivas."
Então que reformem o CPC, catzo. É curioso. Se uma tese deste tipo fosse levantada em questão onde o Dmo. Sr. representante do MPF não atuasse ao lado e em apoio à parte autora (como ele próprio assume ter se posicionado desde o parecer sobre a inicial), ele estaria esperneando, furibundo, falando em cerceamento do amplo direito à defesa."Sabe-se que o excessivo e injustificado apego ao formalismo no processo judicial cível contribui para a morosidade na prestação jurisdicional e, na maioria das vezes, constitui a causa do perecimento do direito subjetivo assegurado pela norma de direito material."
Como é que é???!!!??? Politicamente ilegítimo???!!!??? Desde quando é função do Poder Judiciário imiscuir-se nessa seara? Isto é assunto do Poder Legislativo. E prossegue o Dr. Marcus Marcelus nesta mesma toada... Ele cita (supostos) eminentes juristas que evidentemente "fazem a cabeça" dele e de vários advogados da sua geração. Vou comentar só o primeiro deles:Nesta toada, o processo que não leve a uma decisão capaz de assegurar os valores justiça e utilidade social no seu desiderato será politicamente ilegítimo, em que pese sua validade formal.
Desculpe Dr. Marcus Marcelus, mas se eu não reconheço representatividade nos Srs do Poder Judiciário para atuarem na reforma da sociedade, porque isso é essencialmente uma decisão do povo, expressa mediante sufrágio universal. Assim se elegem os representantes do povo no Poder Executivo e no Poder Legislativo. Pode-se discutir se a eleição é melhor desta ou daquela forma para dar melhor representatividade e legitimidade a estes representantes."Nesse sentido leciona GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA:
'O Poder Judiciário no sistema constitucional atual exerce um papel fundamental para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Deixou, assim, de ser órgão de resolução tão só de conflitos interindividuais e passou a assumir uma nova e legítima função: a de Poder transformador da realidade social.
(…)
Com efeito, o Poder Judiciário deve flexibilizar os requisitos de admissibilidade processual, para enfrentar o mérito do processo coletivo e legitimar sua função social.
Não mais é admissível que o Poder Judiciário fique preso em questões formais, muitas delas colhidas em uma filosofia liberal individualista já superada e incompatível com o Estado Democrático de Direito'"