José Ribamar Smolka Ramos
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Setembro
2011
Índice Geral
30/09/11
• Debate sobre o artigo de Flávia Lefèvre:
"Decreto 7.175/2010 (que instituiu o PNBL) - Herança Bendita?" (8)
de J. R. Smolka smolka@terra.com.br
Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 30 de setembro de 2011
assunto (Celld-group) Meus comentários sobre o artigo de Flávia
Lefèvre: "Decreto
7.175/2010 (que instituiu o PNBL) - Herança Bendita?"
Oi José Roberto,
Suas contribuições são sempre muito bem vindas. Quando nada tiramos estes grupos
daquela mesmice em que se encontravam. E isto é ótimo! Só pra variar,
comentários in-line :-)
Em 29/09/2011 17:06,
josersp@terra.com.br escreveu:
Caros
Não vou entrar a fundo nesta discussão, mas gostaria de dar uma breve
contribuição, vamos lá:
Vamos...
1- O artigo 86 da LGT é super claro, pois define que o serviço sobre
Concessão, o STFC deve ser prestado por uma Empresa que não pode prestar
outros serviços de Telecomunicações ou de Valor adicionado (ISP por
exemplo). O mesmo grupo empresarial, através de outras empresas pode prestar
os outros serviços, seguindo as regras de cada serviço.
Você se refere à redação antiga do art. 86. Ele
foi alterado pela novíssima Lei do Audiovisual, e agora não tem mais a restrição
do monosserviço para concessionárias de serviços públicos prestados em regime
público (o STFC é, ató o momento, o único espécime do gênero). Mas, para efeito
de discussão sobre o passado, ok. Você está certo.
2- Mas porque isso na Lei? Era a forma de evitar os subsídios cruzados, as
práticas predatórias de preços e anticompetitivas (como o Bruno disse
existem) e são trabalhosas para se comprovar, principalmente se os orgãos
reguladores da concorrência e do setor não tem este interesse ou a
competência necessária ou mesmo o incentivo. Vejam que no setor de
telecomunicações existem inumeros casos em outros países, envolvendo os
mesmos grupos que operam no Brasil e que foram devidamente sancionados por
estas típicas Agências. No Brasil desconheço algum tipo de punição por
prática anticompetitiva.
Vamos com cuidado. A LGT inclui nas suas provisões
a criação de um instituto novo (para a época): a agência reguladora, cuja
finalidade é vigiar o mercado e impedir, entre outras coisas, práticas
anticompetitivas. Porém, não contente com isso, o legislador também estabelece
uma separação funcional e administrativa entre concessionárias de serviços
públicos prestados em regime público e os demais casos, onde o regime de
prestação do serviço é privado. Esses são os fatos.
Naquele momento já havia a visão que somente o STFC seria enquadrado como
serviço público no regime público de prestação? Os legisladores consideravam
a priori que a agência reguladora seria incapaz de executar seu mandado a
contento? Porque justificar um evento anterior com outro posterior (assumindo
que não estamos sujeitos a efeitos relativísticos aqui) viola a causalidade. A
incompetência da Anatel em cumprir rigorosamente suas obrigações foi uma
situação construída, parece que deliberadamente, após (em muitos casos bem após)
a edição da LGT. Então ou os redatores da LGT já planejavam a solapagem da
Anatel ou eles eram videntes.
Outro fato posterior foi a seleção dos grupos econômicos vencedores do leilão de
privatização. E eu lembro que foi uma surpresa geral, por exemplo, a Telefónica
de España ter beliscado a concessão de telefonia fixa na região III (Estado de
S. Paulo). Então como justificar a previsão legal antecipada sem conhecimento do
evento futuro? Preconceito, extrema precaução ou clarividência?
Inúmeros casos em outros países envolvendo os mesmos grupos econômicos, você
disse... Dá pra exemplificar concretamente? Onde, exatamente, e de que forma, a
Telefónica, a MCI (compradora original da Embratel) ou a Telecom Italia
(participante do consórcio comprador da Brasil Telecom) foram punidas pelas
agências reguladoras locais? O escândalo de governança corporativa da MCI não é
exemplo válido.
Com relação ao Brasil, existe agora o fato novo da Justiça ter ordenado que a
Anatel desse publicidade aos processos relativos a PADOs. Medida que já veio
tarde. Mas esta atitude da Anatel é simplesmente mais um sinal da má gestão à
qual a agência foi relegada, IMHO com a clara intenção política de "esvaziá-la"
em favor do velho esquema de concentração de todos os poderes no minicom.
Por fim ainda acrescento o seguinte: na época de redação da LGT já era visível,
para qualquer pessoa que acompanhasse o mercado mundial de telecom, a tendência
das operadoras prestarem todos os tipos de serviço. Mas como no Brasil existe a
instituição do "coitadismo", fez-se todo o esforço para impedir que os Grandes
Lobos Maus (operadoras) conseguissem devorar as Vovozinhas e as Chapeuzinhos
Vermelhos (principalmente os pequenos ISPs nacionais). Para mim parece apenas um
caso de lobby bem sucedido.
3- Claramente a LGT não está sendo cumprida, até porque a tendência dos
serviços é de convergência o que contraria esta regra de separação por
serviço. Cabe comentar que esta convergência de serviço com a elevada
concentração de mercado em poucos grupos econômicos é danosa à competição e
por conseguinte ao atendimento ao consumidor na qualidade e preços e por
isso deve ser combatida. Onde as Agências funcionam existe um intenso
trabalho visando evitar as práticas anticompetitivas. Em resumo se a
defesa é fraca o outro time sai fazendo gol.
É. Aquela tendência, já visível mas ignorada na
época da redação da LGT, hoje está aí para quem quiser ver, como uma realidade
de mercado. Temos duas opções simples: continuar com um marco regulatório
anacrônico e conviver com a tensão crescente entre a vida real e a idealização
utópica da Lei; ou mudar para um marco regulatório mais adequado à realidade
atual e futura (dentro de parâmetros razoáveis de futurologia).
Do jeito que está hoje fica mais fácil para as operadoras organizarem-se em
grupos que fazem de tudo, com footprint nacional. Atualmente o cenário
brasileiro caminha para quatro, talvez cinco grupos: Telefónica (inclui Vivo e
TVA), Oi, TIM (inclui Intelig), Américas Telecom (inclui Claro, Embratel e Net)
e a GVT como candidata ao 5º posto. Se for bem administrado, dá para ter
competição neste cenário, sim!
Agora, se depender da forma como o marco regulatório vem sendo administrado pela
Anatel (com a onipresente sombra do minicom), não vejo muita chance de melhoria.
4- Não é por acaso que o setor de telecomunicações, considerado como mercado
imperfeito, tem que ser regulado e fiscalizado e esta é a pratica adotada em
vários países.
Acho que o termo é: mercado naturalmente assimétrico. isto vale para todos os
mercados de utilities (telecom, energia, água e esgoto, etc.).
5- Então o que deveria ter sido feito? Rever a LGT neste artigo é um caminho
para possibilitar a consolidação dos serviços em uma empresa, mas desde que
tenha proteções para garantir a competição
Tem que rever não só a LGT, mas todo o marco
regulatório dela derivado. E ainda acho melhor o modelo da agência reguladora em
vez de voltar o poder todo ao minicom.
6- Em alguns países a prática regulatória recomenda que sejam aproveitadas
as situações onde o prestador de serviço tem algum interesse do regulador
em aprovar uma fusão ou mesmo fugir de um controle mais intenso do regulador
e assim adota medidas de comum acordo para que a competição realmente
aconteça. Um caso expressivo é o do Reino Unido que negociou com a BT a a
separação funcional e está dando certo. Existem várias outras experiências
de desagregação da rede local na Europa e Asia que produziram resultados.
Este é um dos problemas a resolver. Concordo que
um unbundling das redes de acesso (inclusive as celulares?) à la
OpenReach é uma saída interessante, embora não necessariamente a única.
7- Particularmente defendo a separação funcional da rede dos serviços
prestados, pois é compatível com a convergência de serviços e faz com que o
prestador de serviço dominante no mercado trate o seu concorrente como um
cliente no fornecimento de meios de telecomunicações no atacado. A
competição seria no varejo com as diferenciações para conquista dos
clientes.
Eu vejo como absolutamente necessário separar o
marco regulatório das redes de acesso e transporte do marco regulatório dos
serviços (e, neste contexto, voz é apenas mais um serviço). Acho que o modelo de
poucos grupos nacionais faz até sentido na questão das redes de acesso e
transporte, mas nos serviços seria melhor uma pulverização maior. No geral é
como se todos os provedores de serviço atuassem como MVNOs, adquirindo
capacidade de transporte e acesso conforme a realidade comercial de cada região.
8- Outras questões como modelo de custos que ainda não foi implementado no
Brasil (sem explicação) seriam medidas e controles que favoreceriam a
competição e trariam benefícios para o consumidor.
Para que, exatamente, deseja-se um modelo de
custos padrão? Para comparar o desempenho operacional das diversas operadoras?
No que, exatamente, isto é melhor que o balanço já publicado por elas (e que
pode ser mantido como obrigatoriamente público, mesmo em caso de fechamento do
capital da empresa)? Só porque passaríamos a ter acessso a cada item do plano de
contas? E isto evitaria os alegadamente perniciosos subsídios cruzados? Aliás,
perniciosos porque, exatamente? Porque queremos que a política operacional seja
de não penalizar o custo do serviço em regiões de baixo consumo para manter
baixo o preço em regiões de grande concorrência, ou vice-versa? isto me parece
fazer caridade com o chapéu alheio, porque nenhuma atividade comercial em escala
nacional deixa de ter este tipo de problema. Ou alguém aí acha que o preço da
pasta de dente no interior da amazônia é igual ao dos mercados de São Paulo? E,
nos casos onde o preço final ao consumidor é tabelado (como, por exemplo, no
caso dos cigarros) pode ter certeza que tem um lado subsidiando o outro. Então
qual é o grande problema com telecom, afinal, que tem que ser diferente de todo
o resto neste aspecto?
9- Estas não são idéias novas, pois estão registradas na minha tese de
mestrado em economia e publicadas no blog no cell group.
Tô começando a achar que um dos meus problemas é
não ter feito meu próprio mestrado :-) .
Espero ter contribuído para o
debate.
Sempre. E muito bem vindo.
[ ]'s
J. R.
Smolka
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