José Ribamar Smolka Ramos
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Fevereiro 2012               Índice Geral


14/02/12

• "J'Accuse" (5) - O debate continua entre  Smolka, Bruno e Rubens: metas de qualidade da banda larga

de J. R. Smolka smolka@terra.com.br
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 12 de fevereiro de 2012 23:12
assunto Re: [Celld-group] J'Accuse

> Smolka escreveu:
> Bruno,
>
> Tenho a sensação que isto vai ser difícil de ser aceito por você, mas mesmo assim vou tentar.
>
> A situação de competição no mercado de telecom, em minha opinião, me parece análoga à seguinte estorinha: imagine que vai haver uma corrida de 100 m rasos. Em uma das raias está o Usain Bolt (que já coreu esta distância em 9,58 s - e ainda pode melhorar esta marca), Nas outras raias estão pessoas comuns, como eu (quando tinha 17 anos consegui 12 s cravados, mas foi uma vez só, e faz muuuito tempo :-) ) e você.
>
> Me parece que o "lightning" Bolt tem decididamente PMS nesta prova. Então existem duas maneiras possíveis de tornar a competição mais equilibrada: ou nós damos alguma vantagem para nós, assim, tipo, nós largamos vários metros à frente; ou nós colocamos alguma dificuldade para ele, tipo obrigá-lo a correr com os pés presos a correntes e pesos.
>
> As duas formas parecem equivalentes, mas só o são no resultado final esperado (nós e ele passamos a ter chances equilibradas - não certeza - de ganhar a corrida). Na primeira forma o Usain Bolt pode desenvolver todo o seu potencial, sem que isso afete a nossa possibilidade de ganhar a corrida. Na segunda forma o que veremos é uma caricatura do grande corredor em ação, e uma corrida entre um aleijado artificial e alguns incompetentes.
>
> Com esta analogia pretendo demonstrar que todo o nosso modelo regulatório é do segundo tipo. Não é voltado ao incentivo para que os competidores de menor porte possam desenvolver-se, e até aprender, com a convivência com competidores maiores e mais experientes. Simplesmente cria barreiras artificiais para que o competidor com PMS não possa atuar com toda sua capacidade.
>
> Eu prefiro o primeiro tipo. Estímulo e oportunidade para que os competidores menores possam operar e crescer, mesmo convivendo com competidores maiores e agressivos. Repare que, no primeiro modelo, se os competidores pequenos não conseguirem aproveitar a vantagem oferecida, ninguém trabalhará direito (nem os pequenos nem os que tem PMS). E quem será mal servido é o consumidor.
>
> Mas, no segundo modelo, a probabilidade é que mais de um competidor (até mesmo o que tem PMS) consiga ofertar serviços decentes aos consumidores, e atingimos dois objetivos: prestação de serviços adequada ao consumidor e desenvolvimento de empresas que poderão, com o tempo, prescindir do benefício e tornarem-se, elas também, detentoras de PMS.
>
> Não sei como ser mais claro. Só desenhando.

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>Bruno escreveu:
>
>
> Ola prof. Smolka, sempre um prazer dialogar contigo.
>
> Ótima analogia! Vamos comentá-la?
>
> Ao impor que apenas prestadoras que tenham a partir de um determinado numero de assinantes (50 mil? pelo faturamento da empresa - regime de SCM no Simples Nacional?) precisem obedecer algumas regras, parece-me com o primeiro tipo que o sr. descreve/prefere.
>
> A questão aqui, no segundo tipo, é que há uma prática de subsidio cruzado entre o serviço monopolista publico (valor altíssimo da assinatura básica de STFC) e o serviço que deveria ser prestado em regime privado, inclusive com caixa em separado. Seria, segundo sua analogia, como levar um peso nas costas MAS poder usar de um carrinho de golfe, por exemplo, para a corrida, que é o que ocorre hoje. Mesmo com os metros a frente na largada, ainda fica impossível concorrer.
>
> Como ex-prestador da área, minha solução seria muito simples: Se usa fio da rede pública para prestar serviço, deve atender obrigações de universalização (oferta) e isonomia (preço em toda a área de concessão). E não usar o fio público para regime privado (ou para dificultar a entrada de novos competidores, por ex. impedindo o unbundling ou comprando frequências que não são usadas para que elas não atendam outras empresas)
>
> Aliás a LGT (Art 186) diz que as empresas devem prestar APENAS o objeto da concessão, justamente para evitar subsídios cruzados e esse tipo de mal prática. O artigo é sistematicamente ignorado, frise-se.
>
> Nem vou falar da falta de isonomia no serviço prestado em regime público, para a qual a agência está fazendo vista grossa desde a renovação dos contratos em 2005. Ou de aplicar uma sanção inexistente (impedir a venda) quando a LGT diz que as sanções são apenas multa, cassação da concessão/autorização e intervenção na empresa.


Oi Bruno,

Que bom que você gostou da analogia. Comecei meio de brincadeira, mas depois fiquei com a sensação que ela é mesmo boa. Vamos aos seus comentários.

Não creio que a exclusão dos "pequenos" provedores SCM (no SMP eles simplesmente não existem) do alcance do RGQ-SCM seja uma atitude coerente com o primeiro modelo de assimetria pró concorrência que eu descrevi (e do qual declarei ter preferência). Na verdade esta é uma atitude simplesmente anti-usuários, porque exclui uma parcela significativa deles do direito de ter informação confiável sobre a qualidade do serviço que recebem.

A propósito, você ou alguém por aí tem uma estratificação dos provedores SCM em função do número de assinantes atendidos? Assim, tipo, quantos provedores SCM com até 5K assinantes, entre 5K e 10K assinantes, entre 10K e 15K assinantes, etc. etc.

Essa questão do subsídio cruzado é um velho cavalo de batalha nestas discussões. Minha posição é que isto só importa na medida em que se permite a venda casada dos serviços SCM e STFC. Basta a Anatel declarar que isto não é mais admissível. Eu mesmo seria candidato a cancelar minha assinatura STFC e ficar só com o SCM. O problema real das operadoras amararem os dois serviços é, na verdade, o receio do "pulo no escuro" que representa a vida pós STFC. Porque a telefonia tradicional está no começo do fim (ainda vai demorar uns 15, 20 anos pra morrer, mas vai morrer). Uma atitude da Anatel para "descasar" o STFC e o SCM poderia acelerar este processo. Pode ser que doa no início, mas depois passa.

A questão básica que eu levanto é que todos, órgão regulador, a cobertura da imprensa especializada, uma boa parte dos críticos (entre os quais você) e, acredite! até as próprias operadoras, partem de um único pressuposto: que a única forma de promover competição é pela castração artificial e imposição de restrições draconianas às operadoras com PMS. E eu acho que precisamos de um modo mais inteligente de tratar deste assunto, porque este modelo claramente mostrou-se incapaz de induzir a competição. Ele apenas reforça a paranóia institucional das operadoras e atiça a má vontade do público (alguns por razões práticas, outros por motivos ideológicos, pouco importa), sem propiciar que novos competidores entrem na disputa.

E, no entanto, como ressaltei na conversa com o Rubens, o surgimento de competição contra as operadoras com PMS é possível, como prova o caso da GVT. Se isto pode acontecer, então o que devemos é aprender com isso, e ver como induzir os fatores positivos que facilitem o surgimento e o desenvolvimento de outras GVTs, em vez de ficar procurando maneiras de tolher a Telefónica, a Oi, ou qualquer outra operadora já estabelecida na praça.

O resto é principalmente questão de opinião, então não vou discutir. Exceto um detalhe: você falou do art. 186 da LGT (veja o texto da LGT aqui), que definitivamente não tem nada a ver com esta conversa (é o primeiro artigo do Livro IV, que trata da privatização do Sistema Telebrás). Acho que você realmente queria falar do art. 86, que na redação antiga (o texto apontado no link mostra isso) apoiava sua argumentação, mas foi alterado pelo art. 38 da Lei nº 12.485 de 12/09/2011 (a Lei do Audiovisual), e já não impõe mais a restrição que você levantou.

[ ]'s

J. R. Smolka

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Mensagem de Rubens
para Celld-group@yahoogrupos.com.br,
Wireless BR <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
data 13 de fevereiro de 2012 09:27
assunto Re: [Celld-group] J'Accuse

> Msg de Smolka
> A propósito, você ou alguém por aí tem uma estratificação dos provedores SCM em função do número de assinantes atendidos? Assim, tipo, quantos provedores SCM com até 5K assinantes, entre 5K e 10K assinantes, entre 10K e 15K assinantes, etc. etc.

Não com essa granularidade, mas a pesquisa TIC Provedores publicou estes dados:

Os 6 grandes provedores de acesso, que possuem mais de 900 mil clientes cada um, tem 78% dos acessos;
Provedores médios, que possuem entre 20 mil e 899,9 mil clientes cada um, tem 11% dos acessos;
Pequenos provedores, que possuem menos de 20 mil clientes cada um, tem 11% dos acessos.

http://www.cetic.br/tic/provedores/2010/

Há diversas outras estratificações na pesquisa como tecnologia e velocidade.

Rubens

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de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
para Celld-group@yahoogrupos.com.br,
"wirelessbr@yahoogrupos.com.br" <wirelessbr@yahoogrupos.com.br>
data 13 de fevereiro de 2012 12:26
assunto Re: [Celld-group] J'Accuse

Muito interessante Rubens. Fiz o download do documento. Os dados que você mencionou estão na página 28.

Um problema sério: compare estes dados com a tabela do item 4.2.3.7 (página 8) da Análise 870/2011-GCJR da Anatel, que instruiu o voto do Relator do processo de aprovação do RGQ-SCM. Lá somente são apresentados quatro provedores SCM que entrariam na categoria de grandes provedores da pesquisa do GCI.br (900K acessos ou mais): Oi, NET, Telesp e GVT - nesta ordem. O quinto provedor naquela tabela é a CTBC, que está bem abaixo dos quatro primeiros com 275K acessos. Então quem seriam os dois provedores SCM de grande porte que a pesquisa TIC encontrou mas a Anatel não? Alguém comeu mosca, mas quem?

Meu interesse é tentar determinar que parcela dos usuários de acessos de banda larga fica "no escuro" com relação a informações de desempenho da rede dos seus provedores. A pesquisa TIC faz uma divisão quase que exatamente dentro da regra de Pareto - 78% para os grandes provedores e 22% para os médios e pequenos. Diz ainda que, desses 22%, 11% são atendidos por provedores médios, e 11% por porvedores pequenos (com até 20K acessos).

Na falta de dados mais estratificados, vou fazer uma estimativa (precisa dizer isto bem claramente, para depois não saírem por aí confundindo estimativa com fato).

Suponhamos que, com relação ao limite de 50K acessos adotado como critério de corte pela Anatel, a faixa dos provedores médios da pesquisa TIC 2011 (entre 900K e 20K acessos), os 11% de market share desta categoria também possa ser dividido pela regra de Pareto. Então teremos 80% do market share desta faixa pertencendo a provedores com mais que 50K acessos, e 20% do market share desta faixa pertencendo a provedores com menos que 50K acessos. Então a fração do market share abaixo de 50K acessos na faixa dos provedores de médio porte corresponde a 0,2 × 0,11 = 0,022, ou 2,2%.

Então esta estimativa colocaria cerca de 11% + 2,2% = 13,2% dos usuários de banda larga no Brasil sem direito a informações sobre o desempenho da rede do seu provedor. Se isto for verdade, quantos acessos isto representa? A pesquisa TIC diz que os 22% de market share dos provedores médios e pequenos corresponde a cerca de 4M acessos, então os 13,2% de market share que estimamos seriam, aproximadamente, 0,132 × 4.000.000 / 0,22 = 2.400.000.

Ou seja, estou ESTIMANDO que a regra de corte da aplicabilidade do RGQ-SCM somente para provedores com 50K acessos ou mais deixará cerca de 2,4M usuários de banda larga sem acesso a dados de desempenho da rede dos seus provedores.

Eu não acho que assim esteja bem.

[ ]'s
J. R. Smolka

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de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
responder a Celld-group@yahoogrupos.com.br
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 14 de fevereiro de 2012 15:05
assunto Re: [Celld-group] J'Accuse

> Bruno escreveu:
> A Anatel já proibiu desde julho do ano passado, apesar do regulamento de SCM ser de 2001. Mas vá tentar cancelar. Ocorrem absurdos como cobrar mais pelo serviço separado que pelo combo, ou dizer que você precisa cancelar tudo para após 3 dias pedir a instalação do serviço especifico, pagando nova instalação.
> E a pior agência nada faz, como sempre.
> Sobre o art 186 foi erro de digitação.


Sobre a venda casada de SCM e STFC.

A medida cautelar da Superintendência de Serviços Privados da Anatel é mais antiga, de julho de 2010. Até onde sei, apesar da medida estar em vigor, porque os pedidos de efeito suspensivo foram sempre negados pela anatel, as operadoras ainda recorrem dela. Os exemplos mais recentes que achei foram da GVT em 26/01/2011, e da BrT em 20/05/2011 e 01/12/2011.

Além da esfera administrativa, alguma operadora escalou para a esfera judicial? E, se sim, em que pé estariam estas ações? E as eventuais ações das entidades de defesa do consumidor? Sei de pelo menos uma, movida pela ProTeste (embora, creio, o pedido tenha ido muito além do fim da venda casada).

[ ]'s
J. R. Smolka


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