José Ribamar Smolka Ramos
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Fevereiro 2012               Índice Geral


12/02/12

• FEBEAANA no RGQ-SCM e RGQ-SMP

de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
para "wirelessbr@yahoogrupos.com.br" , "Celld-group@yahoogrupos.com.br"
data 12 de fevereiro de 2012 00:08
assunto [wireless.br] FEBEAANA no RGQ-SCM e RGQ-SMP

Para os não suficientemente idosos :-)  , o título é uma paródia ao FEBEAPÁ, obra de Stanislaw Ponte Preta (Sérgio Porto).
No caso, FEBEAANA é: o festival de besteira que assola a Anatel.

Além do ponto, ressaltado pelo Hélio, da possibilidade de múltiplos órgãos de certificação credenciados (OCCs) para fiscalizar uma única Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), tem mais.

O art. XI do art. 19 da LGT (Lei nº 9.472 de 16/07/1997) Atribui à Anatel a obrigação de fiscalizar e aplicar sanções aos provedores de serviços prestados em regime privado. Como não há previsão que a Anatel possa terceirizar este papel, como fica a legalidade da obrigação, criada pelo RGQ-SCM e pelo RGQ-SMP, das operadoras terem que contratar um órgão externo para fiscalizá-las?

Pode ser que alguém pense: peraí... coletar as estatísticas de desempenho da rede não é fiscalizar. Então, pergunto eu: que tal a Secretaria da Fazenda terceirizar a verificação dos registros contábeis das empresas? Ou a Vigilância Sanitária terceirizar o processo de verificação de produtos vencidos em supermercados?

Fiscalizar pressupõe três atividades distintas, mas inseparáveis:

a) O ente fiscalizador reúne dados sobre o estado dos entes fiscalizados;
b) O ente fiscalizador verifica eventuais não conformidades entre os dados reunidos na fase (a) e as regras de aceitação estabelecidas;
c) O ente fiscalizador inicia os procedimentos de correção/punição das não conformidades identificadas em (b).

Eia a questão: é lícito ao ente fiscalizador terceirizar a atividade (a), e ainda por cima fazê-lo às expensas dos entes fiscalizados?

Para mim a atividade (a) é inerente à Anatel. Portanto, se ela se sente incapaz de executar a verificação do desempenho das redes, ela que contrate a EAQ. Aí sim, todos os críticos podem exigir contratação segundo as regras da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 - que, por sinal, não garante que vai ser feita a melhor contratação (porque a sua filosofia é errada, não por causa da redação), mas isso é assunto para outra hora.

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J. R. Smolka


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