José Ribamar Smolka Ramos
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Fevereiro 2012 Índice Geral
12/02/12
• FEBEAANA no RGQ-SCM e RGQ-SMP
de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por
yahoogrupos.com.br
para "wirelessbr@yahoogrupos.com.br" , "Celld-group@yahoogrupos.com.br"
data 12 de fevereiro de 2012 00:08
assunto [wireless.br] FEBEAANA no RGQ-SCM e RGQ-SMP
Para os não suficientemente idosos :-) ,
o título é uma paródia ao
FEBEAPÁ, obra de
Stanislaw
Ponte Preta (Sérgio Porto).
No caso, FEBEAANA é: o festival de besteira que assola a Anatel.
Além do ponto, ressaltado pelo Hélio, da possibilidade de múltiplos órgãos de
certificação credenciados (OCCs) para fiscalizar uma única Entidade Aferidora da
Qualidade (EAQ), tem mais.
O art. XI do art. 19 da LGT (Lei nº 9.472 de 16/07/1997) Atribui à Anatel a
obrigação de fiscalizar e aplicar sanções aos provedores de serviços prestados
em regime privado. Como não há previsão que a Anatel possa terceirizar este
papel, como fica a legalidade da obrigação, criada pelo RGQ-SCM e pelo RGQ-SMP,
das operadoras terem que contratar um órgão externo para fiscalizá-las?
Pode ser que alguém pense: peraí... coletar as estatísticas de desempenho da
rede não é fiscalizar. Então, pergunto eu: que tal a Secretaria da Fazenda
terceirizar a verificação dos registros contábeis das empresas? Ou a Vigilância
Sanitária terceirizar o processo de verificação de produtos vencidos em
supermercados?
Fiscalizar pressupõe três atividades distintas, mas inseparáveis:
a) O ente fiscalizador reúne dados sobre o estado dos entes fiscalizados;
b) O ente fiscalizador verifica eventuais não conformidades entre os dados
reunidos na fase (a) e as regras de aceitação estabelecidas;
c) O ente fiscalizador inicia os procedimentos de correção/punição das não
conformidades identificadas em (b).
Eia a questão: é lícito ao ente fiscalizador terceirizar a atividade (a), e
ainda por cima fazê-lo às expensas dos entes fiscalizados?
Para mim a atividade (a) é inerente à Anatel. Portanto, se ela se sente incapaz
de executar a verificação do desempenho das redes, ela que contrate a EAQ. Aí
sim, todos os críticos podem exigir contratação segundo as regras da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 - que, por sinal, não garante que vai ser feita a
melhor contratação (porque a sua filosofia é errada, não por causa da redação),
mas isso é assunto para outra hora.
[ ]'s
J. R. Smolka