José Ribamar Smolka Ramos
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Janeiro 2012               Índice Geral


18/01/12

• Motta e Smolka conversam sobre "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem sentido?"

de Motta
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 18 de janeiro de 2012 11:29
assunto Re: [wireless.br] Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem sentido? (2ª parte)

Senhores,

Primeiro, agradecimentos pelas análises.

Gostaria de pontuar duas coisas, uma de cunho mais técnico e outra político/administrativo.

1. Vejo a questão de medição roundtrip um tanto similar ao indicador de completamento de chamada de voz, onde a medição, até onde entendo, ultrapassa a fronteira da Operadora (em análise) e, por isso, não faria o menor sentido técnico. Quero dizer, MEU indicador de completamento de chamada depende da eficiência do atendimento de OUTRA operadora (se a chamada é entre operadoras). Vocês concordam?

2. Embora eu ache a discussão extremamente relevante, confesso temer pelo seu real valor.
Não sei se acredito muito em toda esta sistemática de medições.
Qual é o grau de fidelidade técnica entre qualidade real dos atuais métodos?
Com que grau de competência técnica age a Anatel? Qual é a veracidade dos indicadores?
Com que grau de seriedade a ANATEL exerce seu papel de fiscal? (perdão antecipados aos meu amigos e sérios engenheiros da Anatel) ...

Estas minhas dúvidas me remetem ao artigo 8o sobre métodos alternativos, onde para mim é prova incontestável de que "não sei o que vou medir, muito menos o que considerar bom ou ruim", além de um abuso inspirados em Ditaduras.
Vou contar uma estória de ficção (desculpem o pleonasmo): era uma vez um juiz federal, que não suportando mais as reclamações de sua gostosa favorita, foi tomar uma cerveja com um compadre do MP, que tomou outra cerveja com enteado da ANATEL, que parou de beber para escrever uma poesia "Esta Operadora não presta" e o MP, sob suas diretrizes e normas, enviou a poesia autografada para o juiz manicaca, que dentro de seus poderes chicoteou a "operadora que não presta".

Então, pergunto também: para que contratos de concessão? Para que indicadores de qualidade? Não seria melhor institucionalizar a anarquia? Lobby, dinheiro e cerveja ainda resolvem tudo, não? ..

Tentando responder minhas próprias perguntas, quero acreditar que não, quero acreditar que devemos discutir com seriedade os aspectos técnicos e legais prévios, quero acreditar que haverá como combater desvios. O que vocês acreditam?

Att
Motta

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de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
responder a wirelessbr@yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 18 de janeiro de 2012 12:40
assunto Re: [wireless.br] Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem sentido? (2ª parte)

Oi Motta,

Começando pelo fim ds suas inquietações... Eu acredito na possibilidade da transformação deste país em um Estado de Direito, onde a Lei seja séria - sem abusos, desvios ideológicos, pirotecnias ou delírios contra a física ou a engenharia - e respeitada, de tal foma que pessoas físicas e jurídicas saibam perfeitamente onde estão pisando e como podem fazer negócios (e quais as instâncias e os mecanismos legais para reclamação em caso de descumprimento dos contratos). Vejamos agora os seus dois itens:

1. É similar sim, porém com uma diferença importante: Ao contrário da telefonia, onde a ITU-T estabelece padrões (embora os chame apenas de "recomendações") e você pode efetivamente acompanhar o desempenho de uma chamada de voz fim a fim, mesmo que o circuito alocado atravesse a rede de várias operadoras, na Internet não existe maneira de garantir que todos os AS no trajeto dos pacotes de uma sessão entre dois usuários sigam padrões similares de garantia de QoS. A consequência é que cada AS (no nosso caso, aqui, simplificada - e erradamente - equiparados às autorizatárias do SCM) só pode garantir o desempenho da sua própria rede.

A maneira proposta para contornar este fato nos regulamentos publicados pela Anatel (RGQ-SCM e RGQ-SMP) é posicionar o servidor de teste (porque o cliente de teste sempre será um equipamento - especializado ou não - posicionado como um usuário da rede) em um dos PTTs administrados pelo cgi.br. Desta forma você praticamente garante que sempre existirá um servidor de teste praticamente back-to-back com o roteador de borda da rede da operadora conectado naquele PTT.

O problema é que os regulamentos não deixam claro o critério para escolher qual será o PTT (e seu respectivo servidor de teste) utilizado, nem existem considerações sobre como a configuração deste servidor (quantidade e tipo do(s) processador(es), sistema operacional, memória, quantidade e tipo da(s) interface(s) de rede, etc.), bem com a carga de trabalho em processamento nele possam estar - ou não - induzindo o resultado dos testes. Estas considerações também se aplicam à configuração do equipamento do usuário usado para efetuar o teste. No RGQ-SCM está previsto um dispositivo específico, que supostamente deverá ser padronizado. Já o RGQ-SMP isto está em aberto.

2. É possível, sim, fazer boa engenharia nesta área, e obter dados com significado estatístico relevante para a análise do desempenho das redes. Mas as partes envolvidas na operacionalização destes regulamentos (Anatel, operadoras, órgãos independentes de certificação, entidades aferidoras da qualidade, e o GIPAQ - acho que não esqueci ninguém) serão capazes de realizar esta boa engenharia? Espero que sim. É possível, desde que determinadas premissas existam, e a maior delas é tratar o problema técnico como tal, sem politizá-lo, ideologizá-lo ou transformá-lo em plataforma de campanha. Porém temo que isto não seja completamente possível.

Uma boa dica de como o processo terá a sua veia eminentemente técnica distorcida é a pressão para que o MP participe dos debates desta nova consulta pública sobre o tema aberta pela Anatel. Vão ficar apenas repetindo slogans sobre como "não podemos permitir que esta conquista da sociedade civil seja perdida" e cozinhando ações na justiça e liminares, sem que os regulamentos se tornem tecnicamente bons por este motivo - e, em minha opinião, eles ainda não são tecnicamente bons.

O que acontece, então? Dependerá muito do bom senso das partes. Não creio que a Oi se dê bem no propósito de impedir a vigência dos regulamentos, porque existe imposição legal para que a Anatel assim fizesse (art. 2º do Decreto 7.512 de 30/06/2011). Interessante que este texto legal menciona explicitamente três indicadores que a Anatel deve definir: velocidade efetiva de (sic) conexão mínima (o que será isso?) e média; e disponibilidade do serviço. Os demais indicadores incluídos nos regulamentos estão amparados na expressão "entre outros" utilizado no Decreto. Acho péssima técnica de redação legal, mas que seja.

Pessoalmente, após ler (parcialmente) os documentos com a exposição de motivos da Oi para pedir a impugnação do RGQ-SCM, creio que ela tem boas chances no caso do art. 8 e nas sobreposições entre os artigos 11,12 e 13 e o artigo 24. Já os indicadores de rede ainda são assunto para discussão. Precisa ficar claro o que é obrigação e o que é apenas informativo, e como determinar objetivamente o que é desempenho aceitável.

[ ]'s
J. R. Smolka


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