José Ribamar Smolka Ramos
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Março 2012 Índice Geral
24/03/12
• Debate sobre a noticia: "Banda larga -
Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida"
de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por
yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
"Celld-group@yahoogrupos.com.br" <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 23 de março de 2012 20:15
assunto Re: [wireless.br]
Banda larga: Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida
(transcrição no final desta página)
Oi Hélio e grupos,
Vi esta mesma notícia (em outros sites, inclusive). Fico aqui matutando...
O IDEC age por ideologia. ele assume que as operadoras são a encarnação do mal,
e que todo e qualquer castigo para elas é pouco (gente assim costumava,
antigamente, fazer carreira no Tribunal do Santo Ofício - também conhecido como
Santa Inquisição).
O pessoal da Anatel é político (pelo menos o Presidente e os conselheiros - mas
provavelmente tem mais). Eles farão e dirão qualquer coisa para poderem ficar
bem na foto, independente do ângulo que a foto for tirada ;-)
Mas, e o pessoal do NIC.br? Supostamente eles são eminentemente técnicos. Como
entender, então, a fissura com que eles ainda disputam este contrato (R$ 99 Mi
em 5 anos - o que dá R$ 19,8 Mi por ano -
segundo o Tele.Síntese), se eles são uma entidade "sem fins lucrativos"?
Aliás, sendo assim, como é que eles não foram capazes de fazer a proposta
técnica/comercial mais agressiva?
Apesar de entender que a experiência de uso da Internet pelo usuário é
importante, não dá para fugir do fato que as operadoras SCM e SMP não podem ser
cobradas pela Anatel pela QoE (quality of experience) de algo que o
Minicom definiu (na famosa
Norma 004/1995) e a Anatel reiterou, como um SVA, portanto *fora* do escopo
dos contratos de autorização.
Assim, *o que* exatamente pode ser cobrado das operadoras? Elas fazem o
provimento do serviço de *acesso*, então é somente isso que pode ser exigido
contratualmente delas. E a responsabilidade técnica das operadoras deste serviço
vai até o limite lógico da borda das suas redes, até o ponto onde o tráfego é
repassado a algum peer ou provedor de trânsito, que se responsabilizam
pelo encaminhamento do tráfego para o/do destino final. Goste-se ou não do fato,
a situação jurídica é essa.
A menos que se faça reclamação formal sobre eventuais esquemas de bandwidth
throttling ou traffic policing/shaping - o que bem pode ser o caso,
já que os termos do contrato de permissão não incluem o direito de acomodar o
perfil do tráfego aos desejos comerciais da operadora - não existe obrigação
contratual de garantir o desempenho de aplicações individuais, sejam elas do
domínio tradicional de "dados" (ex.: e-mail, web, file transfer) ou do
domínio "multimídia" (áudio e vídeo).
Daí que o fato do ferramental de medição ofertado pelo NIC.br (o
SIMET) medir separadamente o
desempenho de fluxos TCP e UDP não é uma vantagem competitiva no processo,
porque isto não faz parte do escopo das licenças SCM e SMP (Para saber mais
sobre protocolos da camada de transporte leia os próximos artigos da série
Comutação de Pacotes em Telecom no
TelecomHall, porque
vão tratar disso).
Quanto à localização dos servidores da aplicação de medição (meu Deus, quanto "ão"
junto!), *dentro* ou *fora* dos limites do AS da operadora, já foi discutido
aqui antes. Isso é apenas um factóide para estimular a continuidade do bate-boca
(estéril, IMHO) sobre o processo de contratação da EAQ.
E quanto ao nobre Senador Aloysio Nunes? Dado o seu descontentamento, sugiro que
ele, assim como a Oi, protocole junto à Anatel pedido de anulação do RGQ-SCM e
do RGQ-SMP, ao menos nos trechos onde tratam da seleção da EAQ.
E, de resto, fico com um dos finais das
paródias
que Agildo Ribeiro fazia de Ibrahim Sued: "...os cães passam e as
caravana ladram (sic). E ademã que eu vô em frente."
[ ]'s
J. R.
Smolka
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de Rubens
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data 23 de março de 2012 22:22
assunto Re: [wireless.br] "Convergência": Banda larga - Sob pressão, Anatel diz
que medição está indefinida
Mas, e o pessoal do NIC.br? Supostamente eles são eminentemente técnicos. Como entender, então, a fissura com que eles ainda disputam este contrato (R$ 99 Mi em 5 anos - o que dá R$ 19,8 Mi por ano - segundo o Tele.Síntese), se eles são uma entidade "sem fins lucrativos"? Aliás, sendo assim, como é que eles não foram capazes de fazer a proposta técnica/comercial mais agressiva?
Apesar de entender que a experiência de uso da Internet pelo usuário é importante, não dá para fugir do fato que as operadoras SCM e SMP não podem ser cobradas pela Anatel pela QoE (quality of experience) de algo que o Minicom definiu (na famosa Norma 004/1995) e a Anatel reiterou, como um SVA, portanto *fora* do escopo dos contratos de autorização.
Assim, *o que* exatamente pode ser cobrado das operadoras? Elas fazem o provimento do serviço de *acesso*, então é somente isso que pode ser exigido contratualmente delas. E a responsabilidade técnica das operadoras deste serviço vai até o limite lógico da borda das suas redes, até o ponto onde o tráfego é repassado a algum peer ou provedor de trânsito, que se responsabilizam pelo encaminhamento do tráfego para o/do destino final. Goste-se ou não do fato, a situação jurídica é essa.
A menos que se faça reclamação formal sobre eventuais esquemas de bandwidth throttling ou traffic policing/shaping - o que bem pode ser o caso, já que os termos do contrato de permissão não incluem o direito de acomodar o perfil do tráfego aos desejos comerciais da operadora - não existe obrigação contratual de garantir o desempenho de aplicações individuais, sejam elas do domínio tradicional de "dados" (ex.: e-mail, web, file transfer) ou do domínio "multimídia" (áudio e vídeo).
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de J. R. Smolka smolka@terra.com.br
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data 24 de março de 2012 11:24
assunto Re: [wireless.br] "Convergência": Banda larga - Sob pressão,
Anatel diz que medição está indefinida
Mas, e o pessoal do NIC.br? Supostamente eles são eminentemente técnicos. Como entender, então, a fissura com que eles ainda disputam este contrato (R$ 99 Mi em 5 anos - o que dá R$ 19,8 Mi por ano - segundo o Tele.Síntese), se eles são uma entidade "sem fins lucrativos"? Aliás, sendo assim, como é que eles não foram capazes de fazer a proposta técnica/comercial mais agressiva?
Na questão comercial, você está se baseando na premissa de um processo com lisura, sem que houvesse informação de propostas concorrentes para determinação do valor. Há quem acredite que não tenha sido o caso; eu não participei para poder opinar.
Quanto à proposta técnica, a licitação tem fortes direcionamentos (apontados inclusive na audiência, mas que estão publicados também nos comentários do processo). Seria o equivalente a especificar um roteador que suportasse o protocolo CDP (Cisco Discovery Protocol) numa concorrência de roteadores IP, o que impediria a participação da Juniper ou da Huawei, por exemplo.
E pelo que entendi do processo não há como questionar o resultado, que é escolha do GIPAQ. Mas o que é possível, e eu tenho a sensação (não comprovada ou corroborada) de que o NIC.br está tentando fazer na verdade a solução da Sam Knows seguir o que a proposta do NIC.br tinha apresentado: teste com TCP e UDP, teste no PTT-Metro etc., ao trazer a público o porquê esses pontos são importantes na visão do NIC.br.
Mudar o resultado desse processo, acredito eu, só com a total invalidação do modelo de escolha da EAQ, opção que você sugeriu ao senador que convocou essa audiência.
Apesar de entender que a experiência de uso da Internet pelo usuário é importante, não dá para fugir do fato que as operadoras SCM e SMP não podem ser cobradas pela Anatel pela QoE (quality of experience) de algo que o Minicom definiu (na famosa Norma 004/1995) e a Anatel reiterou, como um SVA, portanto *fora* do escopo dos contratos de autorização.
Assim, *o que* exatamente pode ser cobrado das operadoras? Elas fazem o provimento do serviço de *acesso*, então é somente isso que pode ser exigido contratualmente delas. E a responsabilidade técnica das operadoras deste serviço vai até o limite lógico da borda das suas redes, até o ponto onde o tráfego é repassado a algum peer ou provedor de trânsito, que se responsabilizam pelo encaminhamento do tráfego para o/do destino final. Goste-se ou não do fato, a situação jurídica é essa.
A menos que se faça reclamação formal sobre eventuais esquemas de bandwidth throttling ou traffic policing/shaping - o que bem pode ser o caso, já que os termos do contrato de permissão não incluem o direito de acomodar o perfil do tráfego aos desejos comerciais da operadora - não existe obrigação contratual de garantir o desempenho de aplicações individuais, sejam elas do domínio tradicional de "dados" (ex.: e-mail, web, file transfer) ou do domínio "multimídia" (áudio e vídeo).
Eu discordo. O contrato que as operadoras tem com os assinantes não especifica "a chance de um pacote BitTorrent passar é menor do que um pacote HTTP"; diversas vezes no passado se questionou traffic shaping pelas operadoras, e o consenso de opiniões moderadas (não incluindo as entidades radicais de defesa do consumidor) era que isso seria legal desde que informado como condição do produto ofertado.
A operadora poder ofertar um produto com traffic shaping não significa que ela possa fazê-lo sem aviso ou detalhamento. Não fere regulamento de telecom (apesar de ferir princípios do decálogo da Internet elaborado pelo CGI.br e podem se tornar lei no Marco Civil), mas fere relação com consumidor.
E mesmo estando no contrato, pode ser medida anti-competitiva e sujeito ao regulamento de defesa da concorrência. Por exemplo, a Anatel deu um ultimato há uns anos atrás para que operadoras que filtravam pacotes VoIP parassem de fazê-lo. As operadoras obedeceram, e o tipo de quebra de neutralidade que isso caracterizava é similar a traffic shaping.
Beleza. Porém é necessário
estabelecer claramente as esferas de atuação. O comportamento da
operadora com relação ao tratamento dado aos pacotes trafegados é
assunto sujeito a regulação? Sim, na medida que isto entra na esfera da
discussão da net neutrality. Eu ainda acho meio esquisito que,
caracterizando o acesso às aplicações como SVA, a Anatel queira opinar
sobre throttling e shaping.
Concordo que o consenso do momento é que, desde que devidamente
informado no contrato de prestação do serviço, este procedimento seja
considerado legal. E tudo isto está na esfera do Direito do Consumidor.
Então qual o embasamento legal para que a Anatel inclua na aferição da
qualidade *da rede* (que pertence à sua esfera de atuação) indicadores
de qualidade *das aplicações* (que não pertencem à sua esfera de
atuação)?
Porque, se está no processo oficial de medição, é inevitável que gerará
reclamações. Como devem, Anatel e operadoras, considerar uma reclamação
que, por exemplo, o tráfego UDP (usado para transporte, junto com o RTP/RTCP,
para transporte de áudio e vídeo) não tenha a mesma velocidade
média/instantânea de transmissão?
E, além do mais, se estamos interessados em caracterizar a possível QoE
dos usuários de aplicações de áudio e vídeo, porque não segregar também
os indicadores de delay, jitter e loss entre os
fluxos TCP e UDP? Isto seria bem mais útil que a medição de banda
segregada por protocolo de transporte.
O grande problema é que estamos na grande zona cinzenta entre o que era
a Internet e o que ela será, incluindo neste cenário futuro como as
operadoras fixas e móveis se comportarão em um ambiente onde o
delivery dos seus serviços será all IP. A Anatel já disse que
está iniciando o estudo do marco regulatório para esta nova situação. E
até o Ministro Paulo Bernardo já sentiu que, seguindo a regulação do
STFC da forma em que está, os preciosos "bens reversíveis" não terão
nenhum valor ao final do prazo de concessão em 2025.
Eu, que já tenho um tempo que falo que isto iria acontecer, estou
achando muito divertida a perplexidade tardia desse povo.
[ ]'s
J. R.
Smolka
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Leia na Fonte:
Convergência Digital
[22/03/12]
Banda larga: Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida - por Luís
Osvaldo Grossmann
Apesar da qualidade do debate realizado pelo Senado Federal sobre a medição da
qualidade da banda larga, Anatel, operadoras e a empresa que será responsável
pela fiscalização evitaram tratar da principal crítica ao modelo proposto: a
fragilidade de uma medição feita somente dentro da rede das prestadoras.
Mas a insistência do NIC.br de que essa é uma questão chave no sistema já
produziu um efeito: no debate na Comissão de Ciência e Tecnologia, a Anatel
alegou que o conceito exposto na seleção da aferidora pode mudar.
“O modelo será construído até outubro. O ponto de medição está em discussão”,
afirmou o superintendente de Serviços Privados da Anatel – e coordenador do
grupo de implementação da qualidade – Bruno Ramos.
Como destacou logo de início o conselheiro do Comitê Gestor da Internet e
diretor-presidente do NIC.br, Demi Getschko, “é essencial que a medição seja
feita em um ponto fora da rede da operadora”.
“As medições sempre foram feitas no PTT em um equipamento diferente da rede da
operadora. Senão, ficamos sujeitos a resultados que podem ser mascarados”,
emendou o diretor de desenvolvimento do NIC.br, Milton Kashiwakura.
O debate, no entanto, centrou-se principalmente em dois pontos: o entendimento
de que a Anatel, e não as operadoras, é quem deveria financiar a Entidade
Aferidora da Qualidade; e o consequente impacto na legitimidade dos resultados.
“Como é possível uma empresa, que tem relações de mercado com quem deve
fiscalizar, garantir a neutralidade?”, questionou o senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), autor do requerimento para a audiência pública.
Segundo ele, ao arrecadar cerca de R$ 4 bilhões por ano apenas no Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a Anatel deveria ela mesma custear a
medição da qualidade.
Desenho
Quando a Anatel definiu as normas sobre a medição da qualidade, estabeleceu que
ela se daria “do terminal do assinante ao PTT”, considerado um ponto “entre
redes de transporte de diferentes prestadoras”. Era outubro de 2011.
Em fevereiro de 2012, uma comissão formada pelas principais operadoras,
coordenada pela agência, redefiniu aquele conceito, determinando que “os pontos
de medição serão pontos de presença na rede da prestadora”.
A mudança, agora tratada como não-definitiva, está em linha com a principal
reivindicação das empresas. Afinal, o título da primeira manifestação do
Sinditelebrasil, em agosto de 2011, já indicava: Modelo de medição da qualidade
dos serviços de banda larga deve se restringir às redes das prestadoras.