José Ribamar Smolka Ramos
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Março 2012               Índice Geral


24/03/12

• Debate sobre a noticia: "Banda larga - Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida"

de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
"Celld-group@yahoogrupos.com.br" <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 23 de março de 2012 20:15
assunto Re: [wireless.br] Banda larga: Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida (transcrição no final desta página)

Oi Hélio e grupos,

Vi esta mesma notícia (em outros sites, inclusive). Fico aqui matutando...

O IDEC age por ideologia. ele assume que as operadoras são a encarnação do mal, e que todo e qualquer castigo para elas é pouco (gente assim costumava, antigamente, fazer carreira no Tribunal do Santo Ofício - também conhecido como Santa Inquisição).

O pessoal da Anatel é político (pelo menos o Presidente e os conselheiros - mas provavelmente tem mais). Eles farão e dirão qualquer coisa para poderem ficar bem na foto, independente do ângulo que a foto for tirada ;-)

Mas, e o pessoal do NIC.br? Supostamente eles são eminentemente técnicos. Como entender, então, a fissura com que eles ainda disputam este contrato (R$ 99 Mi em 5 anos - o que dá R$ 19,8 Mi por ano - segundo o Tele.Síntese), se eles são uma entidade "sem fins lucrativos"? Aliás, sendo assim, como é que eles não foram capazes de fazer a proposta técnica/comercial mais agressiva?

Apesar de entender que a experiência de uso da Internet pelo usuário é importante, não dá para fugir do fato que as operadoras SCM e SMP não podem ser cobradas pela Anatel pela QoE (quality of experience) de algo que o Minicom definiu (na famosa Norma 004/1995) e a Anatel reiterou, como um SVA, portanto *fora* do escopo dos contratos de autorização.

Assim, *o que* exatamente pode ser cobrado das operadoras? Elas fazem o provimento do serviço de *acesso*, então é somente isso que pode ser exigido contratualmente delas. E a responsabilidade técnica das operadoras deste serviço vai até o limite lógico da borda das suas redes, até o ponto onde o tráfego é repassado a algum peer ou provedor de trânsito, que se responsabilizam pelo encaminhamento do tráfego para o/do destino final. Goste-se ou não do fato, a situação jurídica é essa.

A menos que se faça reclamação formal sobre eventuais esquemas de bandwidth throttling ou traffic policing/shaping - o que bem pode ser o caso, já que os termos do contrato de permissão não incluem o direito de acomodar o perfil do tráfego aos desejos comerciais da operadora - não existe obrigação contratual de garantir o desempenho de aplicações individuais, sejam elas do domínio tradicional de "dados" (ex.: e-mail, web, file transfer) ou do domínio "multimídia" (áudio e vídeo).

Daí que o fato do ferramental de medição ofertado pelo NIC.br (o SIMET) medir separadamente o desempenho de fluxos TCP e UDP não é uma vantagem competitiva no processo, porque isto não faz parte do escopo das licenças SCM e SMP (Para saber mais sobre protocolos da camada de transporte leia os próximos artigos da série Comutação de Pacotes em Telecom no TelecomHall, porque vão tratar disso).

Quanto à localização dos servidores da aplicação de medição (meu Deus, quanto "ão" junto!), *dentro* ou *fora* dos limites do AS da operadora, já foi discutido aqui antes. Isso é apenas um factóide para estimular a continuidade do bate-boca (estéril, IMHO) sobre o processo de contratação da EAQ.

E quanto ao nobre Senador Aloysio Nunes? Dado o seu descontentamento, sugiro que ele, assim como a Oi, protocole junto à Anatel pedido de anulação do RGQ-SCM e do RGQ-SMP, ao menos nos trechos onde tratam da seleção da EAQ.

E, de resto, fico com um dos finais das paródias que Agildo Ribeiro fazia de Ibrahim Sued: "...os cães passam e as caravana ladram (sic). E ademã que eu vô em frente."

[ ]'s

J. R. Smolka

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de Rubens
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
cc "Celld-group@yahoogrupos.com.br" <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 23 de março de 2012 22:22
assunto Re: [wireless.br] "Convergência": Banda larga - Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida

Mas, e o pessoal do NIC.br? Supostamente eles são eminentemente técnicos. Como entender, então, a fissura com que eles ainda disputam este contrato (R$ 99 Mi em 5 anos - o que dá R$ 19,8 Mi por ano - segundo o Tele.Síntese), se eles são uma entidade "sem fins lucrativos"? Aliás, sendo assim, como é que eles não foram capazes de fazer a proposta técnica/comercial mais agressiva?
 
Na questão comercial, você está se baseando na premissa de um processo com lisura, sem que houvesse informação de propostas concorrentes para determinação do valor. Há quem acredite que não tenha sido o caso; eu não participei para poder opinar.
 
Quanto à proposta técnica, a licitação tem fortes direcionamentos (apontados inclusive na audiência, mas que estão publicados também nos comentários do processo). Seria o equivalente a especificar um roteador que suportasse o protocolo CDP (Cisco Discovery Protocol) numa concorrência de roteadores IP, o que impediria a participação da Juniper ou da Huawei, por exemplo. 
 
E pelo que entendi do processo não há como questionar o resultado, que é escolha do GIPAQ. Mas o que é possível, e eu tenho a sensação (não comprovada ou corroborada) de que o NIC.br está tentando fazer na verdade a solução da Sam Knows seguir o que a proposta do NIC.br tinha apresentado: teste com TCP e UDP, teste no PTT-Metro etc., ao trazer a público o porquê esses pontos são importantes na visão do NIC.br.
 
Mudar o resultado desse processo, acredito eu, só com a total invalidação do modelo de escolha da EAQ, opção que você sugeriu ao senador que convocou essa audiência. 
 
Apesar de entender que a experiência de uso da Internet pelo usuário é importante, não dá para fugir do fato que as operadoras SCM e SMP não podem ser cobradas pela Anatel pela QoE (quality of experience) de algo que o Minicom definiu (na famosa Norma 004/1995) e a Anatel reiterou, como um SVA, portanto *fora* do escopo dos contratos de autorização.

Assim, *o que* exatamente pode ser cobrado das operadoras? Elas fazem o provimento do serviço de *acesso*, então é somente isso que pode ser exigido contratualmente delas. E a responsabilidade técnica das operadoras deste serviço vai até o limite lógico da borda das suas redes, até o ponto onde o tráfego é repassado a algum peer ou provedor de trânsito, que se responsabilizam pelo encaminhamento do tráfego para o/do destino final. Goste-se ou não do fato, a situação jurídica é essa.

A menos que se faça reclamação formal sobre eventuais esquemas de bandwidth throttling ou traffic policing/shaping - o que bem pode ser o caso, já que os termos do contrato de permissão não incluem o direito de acomodar o perfil do tráfego aos desejos comerciais da operadora - não existe obrigação contratual de garantir o desempenho de aplicações individuais, sejam elas do domínio tradicional de "dados" (ex.: e-mail, web, file transfer) ou do domínio "multimídia" (áudio e vídeo).

 
Eu discordo. O contrato que as operadoras tem com os assinantes não especifica "a chance de um pacote BitTorrent passar é menor do que um pacote HTTP"; diversas vezes no passado se questionou traffic shaping pelas operadoras, e o consenso de opiniões moderadas (não incluindo as entidades radicais de defesa do consumidor) era que isso seria legal desde que informado como condição do produto ofertado.
 
A operadora poder ofertar um produto com traffic shaping não significa que ela possa fazê-lo sem aviso ou detalhamento. Não fere regulamento de telecom (apesar de ferir princípios do decálogo da Internet elaborado pelo CGI.br e podem se tornar lei no Marco Civil), mas fere relação com consumidor. 
 
E mesmo estando no contrato, pode ser medida anti-competitiva e sujeito ao regulamento de defesa da concorrência. Por exemplo, a Anatel deu um ultimato há uns anos atrás para que operadoras que filtravam pacotes VoIP parassem de fazê-lo. As operadoras obedeceram, e o tipo de quebra de neutralidade que isso caracterizava é similar a traffic shaping.
 
Rubens

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de J. R. Smolka smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
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"Celld-group@yahoogrupos.com.br" <Celld-group@yahoogrupos.com.br>
data 24 de março de 2012 11:24
assunto Re: [wireless.br] "Convergência": Banda larga - Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida

Em 23/03/2012 22:22, Rubens escreveu:
Mas, e o pessoal do NIC.br? Supostamente eles são eminentemente técnicos. Como entender, então, a fissura com que eles ainda disputam este contrato (R$ 99 Mi em 5 anos - o que dá R$ 19,8 Mi por ano - segundo o Tele.Síntese), se eles são uma entidade "sem fins lucrativos"? Aliás, sendo assim, como é que eles não foram capazes de fazer a proposta técnica/comercial mais agressiva?

Na questão comercial, você está se baseando na premissa de um processo com lisura, sem que houvesse informação de propostas concorrentes para determinação do valor. Há quem acredite que não tenha sido o caso; eu não participei para poder opinar.
Muita calma nessa hora... Temos que encarar com cuidado o uso do substantivo "lisura", usado aqui na acepção de "limpeza", "honestidade".

Já ressaltei em outras mensagens que, ao delegar às operadoras a contratação da EAQ - às suas expensas, diga-se - nem o RGQ-SMP, e nem o RGQ-SCM tem o poder de impor que o processo seletivo da EAQ obedeça aos trâmites da Lei de licitações públicas (Lei 8.666 de 21/06/1993). Sendo assim, este é um processo seletivo privado, e a "lisura" tem que ser avaliada sob esta ótica.

A reclamação (do IDEC, do Senador Aloysio Nunes, e de tantos outros) é justamente porque eles gostariam - mas não tem poder de impor - que o processo fosse feito como uma licitação pública. Como eles sabem disso, estão tentando criar o maior atrito possível para ver se alguém amarela e cede à pressão. Porém, juridicamente falando, o processo é um ato perfeito. Querem mudá-lo? Pois então convençam a Anatel a revogar ou alterar os artigos relevantes dos regulamentos, ou aprovem uma Lei no Congresso. O resto é balela.

Finalmente, o que é um processo privado com "lisura"? Aquele que, em tese, garanta o direito de participação e a oportunidade de vitória para todos os interessados em dele participar? Não necessariamente. Existem instâncias onde existe preferência - e é lícito que seja assim na esfera privada. E é admitida como prática comercial comum (embora irritante) o convite de "coelhos" - uso o termo no mesmo sentido em que ele é usado nas competições de atletismo - para que os concorrentes preferenciais não se sintam muito à vontade e baixem seus preços. Sei disso porque já vi. As operadoras atingidas pelo RGQ-SCM e pelo RGQ-SMP são notórias adeptas desta prática. Nenhuma surpresa aqui.

Interessante o paralelo: convidar participantes apenas para nivelar os preços por cima é prática comum nas licitações públicas, mas ilegal (a imprensa passou esta semana falando disso). Prática semelhante, mas para nivelar os preços por baixo é prática comum nas contratações privadas, e absolutamente legal (embora, como disse, irritante para quem faz o papel de "coelho").

Quanto à proposta técnica, a licitação tem fortes direcionamentos (apontados inclusive na audiência, mas que estão publicados também nos comentários do processo). Seria o equivalente a especificar um roteador que suportasse o protocolo CDP (Cisco Discovery Protocol) numa concorrência de roteadores IP, o que impediria a participação da Juniper ou da Huawei, por exemplo. 
So what? Sendo uma contratação privada eu posso especificar marcas, produtos ou fornecedores, tudo sem ferir a Lei. Uma empresa privada pode, por exemplo, decidir que a melhor solução de ERP para ela é da Oracle, e não da SAP, e conduzir um processo de compra para determinar quem será o melhor integrador da solução já direcionada. Pretender o contrário é, novamente, querer impor os conceitos de licitação pública a um processo privado.

Não queriam que fosse assim? Reclamassem então quando das audiências públicas. Fazê-lo agora é o que se chamava, antigamente, de "casuísmo": querer alterar as regras com as quais concordei antes só porque agora percebo que elas permitem a ocorrência de algo que me desagrada. E a quem esta acusação costumava ser dirigida? ;os mais velhos lembram: ao governo militar de então.

E pelo que entendi do processo não há como questionar o resultado, que é escolha do GIPAQ. Mas o que é possível, e eu tenho a sensação (não comprovada ou corroborada) de que o NIC.br está tentando fazer na verdade a solução da Sam Knows seguir o que a proposta do NIC.br tinha apresentado: teste com TCP e UDP, teste no PTT-Metro etc., ao trazer a público o porquê esses pontos são importantes na visão do NIC.br.
Não creio. A mim parece que o NIC.br, numa parceria de conveniência com o IDEC e com o Senador Aloysio Nunes, quer mesmo é mudar a regra de escolha da EAQ no "tapetão". Não tenho nenhuma ilusão quanto ao "espírito público" deles todos.

Mudar o resultado desse processo, acredito eu, só com a total invalidação do modelo de escolha da EAQ, opção que você sugeriu ao senador que convocou essa audiência. 
Nisto concordamos.

Apesar de entender que a experiência de uso da Internet pelo usuário é importante, não dá para fugir do fato que as operadoras SCM e SMP não podem ser cobradas pela Anatel pela QoE (quality of experience) de algo que o Minicom definiu (na famosa Norma 004/1995) e a Anatel reiterou, como um SVA, portanto *fora* do escopo dos contratos de autorização.

Assim, *o que* exatamente pode ser cobrado das operadoras? Elas fazem o provimento do serviço de *acesso*, então é somente isso que pode ser exigido contratualmente delas. E a responsabilidade técnica das operadoras deste serviço vai até o limite lógico da borda das suas redes, até o ponto onde o tráfego é repassado a algum peer ou provedor de trânsito, que se responsabilizam pelo encaminhamento do tráfego para o/do destino final. Goste-se ou não do fato, a situação jurídica é essa.


A menos que se faça reclamação formal sobre eventuais esquemas de bandwidth throttling ou traffic policing/shaping - o que bem pode ser o caso, já que os termos do contrato de permissão não incluem o direito de acomodar o perfil do tráfego aos desejos comerciais da operadora - não existe obrigação contratual de garantir o desempenho de aplicações individuais, sejam elas do domínio tradicional de "dados" (ex.: e-mail, web, file transfer) ou do domínio "multimídia" (áudio e vídeo).


Eu discordo. O contrato que as operadoras tem com os assinantes não especifica "a chance de um pacote BitTorrent passar é menor do que um pacote HTTP"; diversas vezes no passado se questionou traffic shaping pelas operadoras, e o consenso de opiniões moderadas (não incluindo as entidades radicais de defesa do consumidor) era que isso seria legal desde que informado como condição do produto ofertado.
 
A operadora poder ofertar um produto com traffic shaping não significa que ela possa fazê-lo sem aviso ou detalhamento. Não fere regulamento de telecom (apesar de ferir princípios do decálogo da Internet elaborado pelo CGI.br e podem se tornar lei no Marco Civil), mas fere relação com consumidor.

E mesmo estando no contrato, pode ser medida anti-competitiva e sujeito ao regulamento de defesa da concorrência. Por exemplo, a Anatel deu um ultimato há uns anos atrás para que operadoras que filtravam pacotes VoIP parassem de fazê-lo. As operadoras obedeceram, e o tipo de quebra de neutralidade que isso caracterizava é similar a traffic shaping.

Beleza. Porém é necessário estabelecer claramente as esferas de atuação. O comportamento da operadora com relação ao tratamento dado aos pacotes trafegados é assunto sujeito a regulação? Sim, na medida que isto entra na esfera da discussão da net neutrality. Eu ainda acho meio esquisito que, caracterizando o acesso às aplicações como SVA, a Anatel queira opinar sobre throttling e shaping.

Concordo que o consenso do momento é que, desde que devidamente informado no contrato de prestação do serviço, este procedimento seja considerado legal. E tudo isto está na esfera do Direito do Consumidor. Então qual o embasamento legal para que a Anatel inclua na aferição da qualidade *da rede* (que pertence à sua esfera de atuação) indicadores de qualidade *das aplicações* (que não pertencem à sua esfera de atuação)?

Porque, se está no processo oficial de medição, é inevitável que gerará reclamações. Como devem, Anatel e operadoras, considerar uma reclamação que, por exemplo, o tráfego UDP (usado para transporte, junto com o RTP/RTCP, para transporte de áudio e vídeo) não tenha a mesma velocidade média/instantânea de transmissão?

E, além do mais, se estamos interessados em caracterizar a possível QoE dos usuários de aplicações de áudio e vídeo, porque não segregar também os indicadores de delay, jitter e loss entre os fluxos TCP e UDP? Isto seria bem mais útil que a medição de banda segregada por protocolo de transporte.

O grande problema é que estamos na grande zona cinzenta entre o que era a Internet e o que ela será, incluindo neste cenário futuro como as operadoras fixas e móveis se comportarão em um ambiente onde o delivery dos seus serviços será all IP. A Anatel já disse que está iniciando o estudo do marco regulatório para esta nova situação. E até o Ministro Paulo Bernardo já sentiu que, seguindo a regulação do STFC da forma em que está, os preciosos "bens reversíveis" não terão nenhum valor ao final do prazo de concessão em 2025.

Eu, que já tenho um tempo que falo que isto iria acontecer, estou achando muito divertida a perplexidade tardia desse povo.

[ ]'s

J. R. Smolka

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[22/03/12]  Banda larga: Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida - por Luís Osvaldo Grossmann

Apesar da qualidade do debate realizado pelo Senado Federal sobre a medição da qualidade da banda larga, Anatel, operadoras e a empresa que será responsável pela fiscalização evitaram tratar da principal crítica ao modelo proposto: a fragilidade de uma medição feita somente dentro da rede das prestadoras.

Mas a insistência do NIC.br de que essa é uma questão chave no sistema já produziu um efeito: no debate na Comissão de Ciência e Tecnologia, a Anatel alegou que o conceito exposto na seleção da aferidora pode mudar.

“O modelo será construído até outubro. O ponto de medição está em discussão”, afirmou o superintendente de Serviços Privados da Anatel – e coordenador do grupo de implementação da qualidade – Bruno Ramos.

Como destacou logo de início o conselheiro do Comitê Gestor da Internet e diretor-presidente do NIC.br, Demi Getschko, “é essencial que a medição seja feita em um ponto fora da rede da operadora”.

“As medições sempre foram feitas no PTT em um equipamento diferente da rede da operadora. Senão, ficamos sujeitos a resultados que podem ser mascarados”, emendou o diretor de desenvolvimento do NIC.br, Milton Kashiwakura.

O debate, no entanto, centrou-se principalmente em dois pontos: o entendimento de que a Anatel, e não as operadoras, é quem deveria financiar a Entidade Aferidora da Qualidade; e o consequente impacto na legitimidade dos resultados.

“Como é possível uma empresa, que tem relações de mercado com quem deve fiscalizar, garantir a neutralidade?”, questionou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor do requerimento para a audiência pública.

Segundo ele, ao arrecadar cerca de R$ 4 bilhões por ano apenas no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a Anatel deveria ela mesma custear a medição da qualidade.

Desenho

Quando a Anatel definiu as normas sobre a medição da qualidade, estabeleceu que ela se daria “do terminal do assinante ao PTT”, considerado um ponto “entre redes de transporte de diferentes prestadoras”. Era outubro de 2011.

Em fevereiro de 2012, uma comissão formada pelas principais operadoras, coordenada pela agência, redefiniu aquele conceito, determinando que “os pontos de medição serão pontos de presença na rede da prestadora”.

A mudança, agora tratada como não-definitiva, está em linha com a principal reivindicação das empresas. Afinal, o título da primeira manifestação do Sinditelebrasil, em agosto de 2011, já indicava: Modelo de medição da qualidade dos serviços de banda larga deve se restringir às redes das prestadoras.


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