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Debate sobre : "Convergência
tecnológica de telefonias (fixa e móvel)"
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de 19 mensagens
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----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ;
abdimg@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 10, 2004 1:05 AM
Subject: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e
móvel)
Prezados,
Vejam a notícia abaixo: convergência tecnológica em telefonia fixa e móvel.
Não sei se concordam, mas, no Brasil, haveria, pelo no estágio atual de
atribuição de faixas e de normas correspondentes, uma necessidade de
preparação de uma estação móvel dual-mode, que pudesse
"sair" de faixa de freqüência de enlace (fixo) da última
milha (WLL) e acessar o móvel, do UMTS, ou, desconectar-se de cabo fixo,
para mesma finalidade.
Não sei se concordam.....é uma cogitação.
Se alguém puder acrescer a inovação....
Abs.,
Fernando Botelho
Informática
Quarta, 9 de junho de 2004, 15h50
Gigantes da telefonia vão criar supercelular
http://informatica.terra.com.br/interna/0,,OI322643-EI553,00.html
Carolina Glycerio
Uma aliança de empresas de telefonia, que inclui a Brasil Telecom, está
desenvolvendo um projeto para a criação de uma espécie de
"supercelular" e outros serviços que combinem telefonia fixa e
celular. O objetivo seria levar os fornecedores de equipamentos e
tecnologia como Ericsson e Siemens a desenvolver dispositivos que permitam
o que é chamado de convergência da telefonia fixa para a móvel.
Uma reportagem do jornal britânico Financial Times diz que, além da
Brasil Telecom, a aliança inclui empresas como a francesa Cegetel, a
British Telecom, a NTT DoCoMo, Swisscom (Suíça), a Korea Telecom, a
Eurotel e a austríaca Telstra.
A Brasil Telecom confirmou a sua participação, mas disse que algumas
empresas citadas na reportagem não estão incluídas na aliança. A BT
também confirmou o seu envolvimento, mas afirmou ser muito cedo para
comentar o assunto.
Hesitação
Segundo especialistas, algumas empresas envolvidas estariam hesitando em
falar publicamente até que a estratégia do grupo, que teria se reunido
apenas uma vez, esteja consolidada.
Um dos produtos de maior apelo da tecnologia de convergência é um
aparelho que funciona como telefone fixo em casa e como celular, quando o
usuário está na rua.
A pessoa passa, então, a ter os dois serviços em um só aparelho e a
receber apenas uma conta. O produto já deverá estar disponível na Grã-Bretanha
por meio de uma parceria entre a British Telecom (BT), a Vodafone, a
Motorola e a Alcatel.
A BT alega que, além das vantagens práticas, o novo serviço vai ser
mais econômico para o consumidor. Segundo a empresa britânica, o lançamento
do aparelho, que tem o nome provisório de blue phone, deve fomentar o
desenvolvimento de produtos similares.
Embora se saiba pouco sobre a aliança, a iniciativa marca uma mudança de
estratégia das empresas que, em vez de investirem apenas em telefonia
fixa e celular separadamente, agora apostam na combinação das duas
tecnologias.
BBC Brasil
----- Original
Message -----
From: Marcelo Luiz Arakaki
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 10, 2004 12:36 PM
Subject: RES: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias
(fixa e móvel)
Prezado Fernando,
Deixar de comentar a sua mensagem é quase impossível... Desde 1997, tal
idéia da convergência entre telefonia fixa WLL (= wireless local loop) e
telefonia celular CMTS (celular mobile telephony system) faz muito sentido
na minha cabeça. Na verdade, não se trata de uma convergência, mas sim
da migração do tráfego de voz das operadoras fixas para as operadoras
celulares. Durante 2001, coloquei várias mensagens na comunidade
WirelessBr sobre este tema tão interessante... (Acho que o Hélio-san
poderia recuperar algumas, né!?).
Em 2001, minha abordagem enfatizava que o CAPEX (= investimento) e o OPEX
(= gastos operacionais) de uma rede WLL (leia-se Vésper: CDMA
1XRTT+1XEVDO) é idêntica ao de uma rede celular (leia-se Vivo: CDMA
1XRTT+1XEVDO). A compatibilidade financeira e técnica é tão óbvia que
um assinante Vivo de São Paulo com um terminal multiband comum
(800MHz+1.9GHz) poderia usufruir de serviços digitais em Belo Horizonte
através de roaming na rede da Vésper!!! Ora, então resulta uma pergunta
natural: Seria viável reduzir a tarifa de celular (voz) quase
igualando-se ao da tarifa de fixa, de forma que as operadoras celulares
ganhassem no volume de tráfego e não na margem financeira EBITDA (=
earning before interest, tax, depreciation and amortization)?
Reconheço que a idéia do parágrafo anterior teria um impacto muito
grande no modelo de negócio das operadoras fixas e móveis. Até 2003, não
interessava a ninguém arriscar nesta idéia pois poderia quebrar as
operadoras fixas (ou acelerar sua transformação em prestadora de acesso
Internet em banda larga) e reduzir as receitas de interconexão fixa-móvel
(aprox. 35% das receitas das operadoras móveis correspondem à receita de
interconexão de chamadas originadas da rede fixa e terminadas na rede
celular). Mas, já em 2004 estamos vendo o forte crescimento das linhas
celulares (50 milhões de linhas ativas) de um lado, enquanto por outro
lado, vemos a estagnação e até a retração das linhas fixas (40 milhões
de linhas fixas).
Com o crescimento e a competição entre as operadoras celulares, estas
assumiram de fato o papel de "espelhos" das operadoras fixas
incumbentes (Telemar, BrT e Telefônica). Ao perceberem o futuro brilhante
das operadoras celulares, as operadoras fixas reagiram: A Telemar
incorporou a Oi, a BrT está inaugurando a BrT-Celular, a Telefônica tem
50% da Vivo e, finalmente, a Embratel adquiriu a Vésper. Outrossim, a
competição entre as operadoras celulares tem provocado a redução
gradual das tarifas de voz e a migração massiva do tráfego de voz da
rede fixa para a celular... Portanto,
Ainda em 2001, minha especulação era sobre a antiga proposta do PCS
americano (personal communication system) de meados de ´90: A proposta
inicial do PCS era oferecer um única terminal celular para todas as situações
de vida de uma pessoa. De forma bem simples, a idéia do serviço celular
seria a seguinte:
(a) quando em casa, chamadas originadas pagam tarifa de fixa pois ocorrem
dentro da célula que cobre a residência do assinante;
(b) quando no escritório, chamadas originadas pagam plano corporativo
pois ocorrem dentro da célula que cobre a empresa;
(c) quando na rua, chamadas originadas em células diferentes do casos (a)
e (b) pagam tarifa de celular móvel.
(nota: no caso do assinante pertencer a um plano corporativo, então a
discagem abreviada a ramal também seria possível, através do serviço
CUG - closed users group).
Existem dificuldades técnicas para implementar este multi-serviço, mas
nada impossível:
(i) dados geocodificados:
- as estações rádio-base já têm latitude+longitude para efeitos do
lançamento do LBS baseado em Cell-Id.
- os assinantes pós-pagos e pré-pagos já foram cadastrados, indicando
sua residência.
- as contas celulares corporativas também possuem cadastro com seus
endereços.
(iii) tarifação flexível:
- a indeterminação de cobertura (handoff CDMA ou handover GSM) poderia
ser eliminada pelo cadastro de 03 células adjacentes.
- necessidade de criar novas regras no software de CC&B (customer-care
& billing) das operadoras.
Por último, com o prometido lançamento pela Vivo do verdadeiro 3G
(terceira geração celular) com o 1XEVDO (2.4Mb/s por terminal) em São
Paulo e Rio de Janeiro em setembro para aproveitar o Natal/2004, então
uma questão que gostaria de debater com a comunidade WirelessBrasil é a
seguinte: Será que o grupo América Móvil, de Carlos Slim, vai apoiar o
CDMA da Embratel-Vésper investindo em 1XEVDO (para fidelizar a carteira
de clientes corporativos da Embratel) ou vai apoiar o GSM/GPRS/UMTS da
Claro aguardando as licenças 3G da Anatel (arriscando um atraso de 3
anos: um ano para licitar a banda 2.1GHz mais dois anos para construir e
otimizar uma rede UMTS) e vendendo parte da Vésper (região I que envolve
RJ, MG e Nordeste) para Telefônica/Vivo???
Abraços,
Marcelo Arakaki.
PS: Será que VoIP+dados em Wi-Fi+WiMax conseguiria competir com voz+dados
em 1XEVDO com um terminal multi-serviço (segundo o antigo PCS americano)?
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 10, 2004 1:29 PM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias
(fixa e móvel)
Prezado Marcelo,
Fantástica a sua abordagem...e agradeço imensamente não só o conteúdo
rico das informações, mas o feedback rápido sobre tema tão envolvente.
Em razão dele, fiquei mais estimulado e por isso quero saber se posso
abusar e explorar um pouco mais o seu conhecimento do tema, que é
extremamente interessante.
Bem.
Clareada a questão por suas informações, tenho algumas indagações
específicas que, se não constarem dos textos a que vc se refere como
veiculados anteriormente no fórum (eu não havia ainda ingressado no
grupo), gostaria, se possível, de sua apreciação tópica.
São elas:
1 - Numa adaptação hipotética ao modelo atual brasileiro - serviços
fixos existentes (cabeados e os não-cabeados na última milha - o WLL) -
haveria necessidade da utilização da mesma estação móvel em duplo
conceito (fixo e móvel), pois a utilização se daria tanto "in door"
(domiciliar e não-domiciliar) como externamente (em típico uso de
mobilidade restrita), tudo com a utilização de de um só hardware (do rádio
móvel), com tarifamentos diversos, como vc bem esclarece. Mas, e aí vem
a pergunta, havendo a atual necessidade (que é de origem regulatória),
de se considerar o enlace wireless-fixo da última milha (o WLL) sujeito a
destinação específica de faixa de freqüência, enquanto que os serviços
móveis de voz (SMC e SMP) usam outra faixa, como se daria o handoff (da
faixa do WLL para a do SMP/SMC) ? Através de mecanismo dual-mode do rádio,
para uso de mais de uma faixa ? Não haveria necessidade de prévia
habilitação nas redes (fixa e móvel) respectiva ? Essa disponibilização
dual já existe hoje nos rádios destinados ao uso brasileiro, como estações
móveis ?
2 - Outra pergunta (desculpe o abuso). Como vc bem acentua, e agora a
questão fica clara, a migração (ou, como se queira, a convergência)
fixo-móvel implicará, ainda dentro da hipótese-Brasil, numa substancial
alteração da estrutura do modelo em si, pois repercutirá não só na
topologia das redes wireless, mas, fundamentalmente, na disciplina regulatória
e concorrencial dos serviços fixos e móveis, pois haverá afetação da
estrutura de interconexão e, penso, do transporte dos sinais, já que o
sistema brasileiro de telefonia fixa segmenta-se, hoje, em serviços
locais (das "incumbents", como o das LECs americanas) e de
transporte intermédio, das Carriers. Na medida em que um só sistema
permita a continuidade do sinal em ligações locais, inter-regionais, com
unificação de tecnologias que hoje definem e segmentam o conceito de
telecom fixa e de mobilidade restrita, pode-se adiantar a sensação de
que teremos grandes "bandeiras" - estruturas imensas
corporativas (maiores do que as hoje existentes) - concentrando e
monopolizando todo a possibilidade de tráfego de voz (local,
inter-regional: fixo e móvel). Isso me parece impensável, pelo menos à
luz do atual princípio concorrencial que o modelo - a LGT e a Constituição
- editou no país, com nítida inspiração no modelo concorrencial
adotado noutros locais do mundo (EUA, Europa). Não haverá a necessidade,
na sua opinião, ainda assim, da edição de um, digamos, mitigador
normativo-legal-regulatório, que impeça tamanha possibilidade de
concentração e monopólio (chamado "natural") em telefonia
fixa-móvel ?
Um grande abraço,
Fernando Botelho
----- Original Message
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From: Marcelo Luiz Arakaki
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 10, 2004 7:46 PM
Subject: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e móvel)
Olá, Fernando.
(a) sobre a questão do handoff entre as freqüência SMC/SMP (Vivo
em 800MHz) e WLL (Vésper em 1.9GHz): Em 1998, a Qualcomm lançou a família
MSM3000 como o chipset para o CDMA IS-95A/B; em 2000, em veio a família
MSM5000 com o CDMA 1XRTT; em 2002, surgiu a família MSM6000 para o CDMA
1XRTT com BREW; em 2003, chegou a família MSM7000 para CDMA2000 e GSM/GPRS/UMTS.
Desde a família MSM5000, os terminais celulares CDMA são possíveis de
serem operados em 800MHz (bandas A/B) ou em 1.9GHz (banda WLL). Portanto,
um aparelho celular com chipset MSM5000 (ou superior) poderia se registrar
na rede da Vivo-SP como assinante "home" (desde que o usuário
tenha comprado uma linha na Vivo-SP) ou na rede da Vésper-BH como
assinante "roamer" (desde que a condição de visitante seja
provisionado na rede WLL CDMA da Vesper via acordo contratual). Nota: o
handoff é o deslocamento entre células adjacentes e o roaming é a
visita a uma rede de outra operadora.
(b) sobre a necessidade de regular a concentração dos serviços e
do abuso de poder econômico: Apesar da existência de duas secretarias
(lotadas cada uma em um ministério distinto) que identificam e formalizam
um processo administrativo para ser julgado pelo CADE, entendo ser muito
difícil controlar o poder do lobby dessas grandes operadoras ou
caracterizar a formação de conluio explícito (= cartel) entre as
operadoras. Por outro lado, os princípios da Anatel e da LGT estão bem
claros: universalização (para garantir que todos os brasileiros tenham
telefonia) e competição (para garantir que as tarifas sejam as mais
"justas" possíveis). Considerando a falência da capacidade de
investimento dos Estados e seu foco nos projetos sociais, temos de
reconhecer que, desde a privatização até hoje, a velocidade e a
qualidade dos avanços em telecomunicações são inegáveis! Acho que a
competição forte ainda acontecerá até a saturação do mercado celular
e a consolidação das estratégias de cada grupo (Vivo, Claro+Vesper, BrT+Telemar
e TIM) em 2005. A partir de 2006, poderíamos pensar na necessidade de uma
lei anti-monopólio nos mesmos moldes da lei americana que dividiu a
AT&T em 1985, criando as Baby-Bells e a Lucent (Bell Labs).
Nota: distinguir futuramente entre monopólio natural ("commons")
e competência operacional será muito interessante... pois poderemos
punir o sucesso! (ex: a dominação da Microsoft é resultado de um monopólio
natural ou foi competência operacional???).
Outros comentários: Para concretizar a estratégia de migração total do
tráfego de voz da telefonia fixa para a celular, são necessárias duas
condições básicas: tarifa de voz a R$0,04/min para chamadas locais via
celular e preço final de loja do aparelho celular a menos de R$50. Com a
argumentação da equivalência das redes WLL e SMP em termos de CAPEX e
OPEX, percebemos que a primeira condição pode ser vencida. Com a aquisição
de um lote 1.200.000 terminais CDMA de um fabricante chinês pela Vivo a
U$80/unidade, então percebemos que a segunda condição também será viável
com baixo subsídio (SAC = subscriber acquisition cost) da Vivo. Se o tráfego
de voz migrar totalmente para as redes celulares, então desaparecerão as
receitas e despesas de interconexão (das cestas de tarifas) cobradas no
valor máximo entre as operadoras e responsáveis pelo elevado preço das
chamadas fixo-móvel e móvel-fixo. Nota: Você já notou como as chamadas
intra-rede de celular para celular da mesma operadora (chamadas "casadinhas",
em homenagem ao Dia dos Namorados que se aproxima) costumam ser bem mais
baratas do que qualquer outra chamada? As chamadas "casadinhas"
são baratas porque não envolvem interconexão!
Abraço,
Marcelo Arakaki.
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 10, 2004 9:22 PM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias
(fixa e móvel)
Marcelo,
Mais uma vez, obrigado pelas informações ricas e detalhadas.
É uma grande oportunidade troca estas informações com você.
Permite um último comentário ?
Quanto ao Primeiro Item: Teríamos então dual mode apenas com tecnologias
CDMA em bandas A e B para uso simultâneo, ou, sucessivo, do WLL + SMC.
Pela informação que vc traz, não haveria, ainda, como realizar o mesmo
com equipamentos usando GSM em bandas C, D, E para handoff com o WLL, não
é ? Não será então isso - isto é, a plena e ampla possibilidade de
migração/convergência, independentemente de todas as bandas e
tecnologias - que a notícia abaixo propõe ? E, se for, fico com maior dúvida
ainda, quanto ao modo pelo qual se irá conseguir tamanha condensação, a
permitir que o imenso mundo segmentado (de tecnologias e faixas de freqüências
do espectro, tal como hoje superpostas) possa ser centrado num mesmo
hardware, a assegurar que o usuário de hoje - ou mesmo de amanhã -
possa, em um país como o nosso, sair de casa, conectado em freqüência
atribuída (por norma de regulação) a serviço fixo e acessar outras células
que usem as restantes freqüências (com as respectivas e diversas
tecnologias) próprias da mobilidade restrita....Mas, a idéia em si é
fantástica e deve ser acompanha de perto !
Quanto ao Segundo Item: Apenas um tópico que achei interessante, como
gancho na menção que você faz à cisão da AT&T em Baby Bells e à
regulação concorrencial nos EUA. Repare que, embora a inspiração para
aquela histórica determinação norteamericana, de cindir-se a AT&T
em 1985, tenha sido mesmo o Sherman Act (a norma Atitruste americana,
editada em 1911), a real aplicação, que determinou esta específica
divisão da empresa veio, na verdade, de um comando judicial, isto é, foi
uma decisão de Côrte da Justiça americana - e não a atuação em si do
órgão regulador norteamericano (a FCC, que, por sua vez, existe, ali,
deste 1934) ou mesmo do Departamento administrativo incumbido da custódia
antitruste. Quero dizer com isso que é da tradição da regulação
norteamericana o mix de acionamento dos instrumentos de regulação - de
telecom e de concorrência - através da intervenção não só do órgão
regulador mas fundamentalmente da Justiça. Um breve exame da história
norteamericana de telecomunicações mostra bem o quanto e por quantas
vezes a Justiça norteamericana, aplicando princípios do Sherman Act,
interviu no mercado de telecomunicações, limitou-o, adequou-o, e buscou
resguardar a concorrência como item de proteção ao consumo e à
diversidade cultural do povo americano. Exemplo disso se tem com o
impedimento de prática de tv e cinematografia, por empresas de
telecomunicações, na primeira e segunda metade do século, e, mais,
recentemente, com o próprio unbundling em telecom - editado pelo Ato de
1996, o full unbundling já chegou até à Suprema Côrte dos EUA, cuja
decisão determinou a última grande Order para sua aplicação em conexões
locais de banda larga. Estou dizendo isso porque, também quanto a estes
aspectos concorrências atuais e principalmente quanto aos futuros - como
os possíveis em razão desta imensa convergência de que estamos tratando
(telefonia fixa + telefonia móvel) - ou muito me engano, ou teremos, também
aqui, uma imensa corrida aos Tribunais e aos juízos, em busca de soluções
para problemas concorrências, conseqüentemente de consumo, que não dá
nem prá supor, agora, em que volume e complexidade serão. E estou de
pleno acordo com você: no exercício da busca do ponto-médio, entre o
que deve ser concorrencial, e o que deve ser objeto de resguardo e proteção
como garantia da inovação e do sucesso inovacional, vai a imensa
dificuldade analítica, que, aliás, não é só nossa...a história dos
EUA (prá novamente voltar a ela) mostra, também, o outro lado desta
questão: a alternância de critérios avaliatórios, e de decisões
sazonais, administrativas e judiciais, sobre assuntos concorrências. O próprio
case Microsoft - para pegar o gancho seu, do exemplo dela - é um imenso e
controvertido episódio da Justiça americana (lembra que primeiro decidiu
o Tribunal do DC Circuit que a empresa deveria ser dividida - em
prestadora de serviços e fabricante de hardware - e, depois, isso foi
revogado pela Suprema Corte, mantendo-se a mega-estrutura empresarial, que
vigora hoje ? ). A única certeza que eu, em particular, tenho disso é
que iremos viver grandes incertezas, tão imensas quanto a imensidão das
convergências (ou migrações) tecnológicas e mercadológicas que
surgirem.
Abraços,
Fernando Botelho
----- Original
Message -----
From: Marcelo Luiz Arakaki
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 10, 2004 11:19 PM
Subject: [wireless.br] Convergência tecnológica de telefonias (fixa e
móvel)
Fernando,
(a) sobre o dual-mode, dual-band e dual-service (São três temas
distintos!): O dual-mode se refere a um terminal celular com duas
tecnologias (ex: os celulares da Vivo são dual-mode com digital CDMA e
analógico AMPS, pois, por exemplo, em Belo Horizonte, não existe
cobertura CDMA, mas apenas TDMA e GSM. Por outro lado, os celulares da Oi
são single-mode pois o digital GSM cobre todo o Brasil). O dual-band se
refere a um terminal com interface para duas faixas de freqüência (ex:
os celulares Vivo com chipset MSM5000 podem operar na banda A do SMC/SMP
em 800MHz e também na banda WLL do STFC em 1.9GHz). O dual-service se
refere a um terminal celular com os dois serviços SMC/SMP e STFC (ex:
qualquer operadora celular CDMA ou GSM ou TDMA ou iDEN poderia cobrar
tarifa de STFC para chamadas originadas na célula que cobre a residência
do assinante e cobrar tarifa de SMC/SMP/SME as chamadas originadas em
outras células).
(a.1) a Vivo precisa de cobertura CDMA em Belo Horizonte para manter a
oferta de serviços digitais para seus assinantes em roaming na capital
mineira. Mas, como em BH, a Telemig-C (banda A em 800MHz) e a Maxitel
(Banda B em 800MHz) são TDMA (migrando para GSM em 1.8GHz), e a Oi (banda
D em 1.8GHz) e a Claro (banda E em 1.8GHz) são GSM, então somente resta
a opção da Vésper (banda WLL em 1.9GHz). Portanto, a solução para
contornar o fim do AMPS (analógico) em BH seria os terminais CDMA seriam
dual-band (800MHz e 1.9GHz), mas, nesse caso, seriam single-mode (apenas
CDMA). Como conseqüência dessa solução, o valor de mercado da
Telemig-C cai muito pois o grupo Opportunity já tem a Oi com GSM em BH...
(a.2) as operadoras TDMA e GSM têm a vantagem de serem single-band
e single-mode em 2G e 2.5G. Por outro lado, enquanto o TDMA está em
phase-out (extinção) e o GSM está apenas ensaiando o EDGE em 2004 e
ainda precisa da banda de 2.1GHz (ainda não regulamentada pela Anatel em
crise), o CDMA já vai inaugurar o 3G "full" no Brasil em
set/2004 com o 1XEVDO na mesma banda de 800MHz (com a vantagem de melhor
cobertura pois o sinal de 800MHz se propaga melhor do que em 1.8GHz ou
2.1GHz).
(b) sobre a nova regulamentação no setor: Acho que o Renato
Guerreiro (ex-conselheiro da Anatel) aprendeu com o saudoso Sergio Motta
(idealizador da privatização no governo FHC) que "para ser justo,
devemos ser parciais": Ou seja, para garantir o princípio da competição,
a regulamentação não poderá tratar com isonomia as operadoras
incumbentes e as espelhos. Por outro lado, não podemos penalizar a competência
operacional das operadoras que souberem executar melhor suas estratégias...
mesmo agravando a situação de monopólio privado. Entendo que a partir
de 2006, chegaremos à 4a. fase deste negócio de telecom no Brasil: a dos
advogados, he heh he! Nota: A 1a. fase foi a dos economistas que
elaboraram os business-plan durante a privatização em 1997; a 2a. fase
foi a dos engenheiros que construiram as redes durante a digitalização
entre 1998 e 2001; a 3a. fase é a dos marketeiros que disputam o
share-of-mind dos usuários entre 2002 até 2005.
Abraço,
Marcelo Arakaki.
PS: [Courtnay] Em lugar de desdenhar sobre interesse em modelos-de-negócio
de voz de alguns membros da comunidade WirelessBrasil, que tal participar
deste debate com críticas construtivas? Conforme você pode perceber pela
"thread" de mensagens abaixo, o universo é uma teia de relações
(Fritjof Capra). Os modelos-de-negócio de voz e de dados são seguramente
relacionados! Descartes estava errado pois "penso logo existo"
é puro egoísmo e negação do seu próximo! Bertalanffy, Ackoff,
Churchman, Senge e Checkland estão corretos pois "me relaciono logo
existo" é que está valendo para o homem como ser coletivo... Todos
sabemos que você trabalha na Vivo-SP, na área de alianças e parcerias
de internet-móvel... mas lembre-se que 95% do seu salário vem das
receitas de voz! Por ter ascendência oriental, tenho os olhos puxados,
mas não sou míope (como vc insinuou em outro email).
----- Original Message -----
From: arnobio rocha
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 11, 2004 10:40 AM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Fernando e Marcelo e demais amigos,
Quando o debate é bom, sempre buscamos um tempinho, no meio do trabalho e
provas de Direito, para tentar contribuir. O tema levantando pelo
Fernando, muitas vezes nas mesas do Kotobuzi e Azumi, Marcelo e Eu
tentamos enxergar qual o caminho, e muitas vezes os limites sempre foram a
ação política da Anatel, por exemplo víamos que "se" a Vésper
tivesse tido a oportunidade de operar fixo-móvel, em 1.9, teríamos
entrado na convergência há 2 anos, o modelo se basearia que numa mesma
plataforma(CDMA) teríamos STFC(via WLL) e SMP(via Móvel), o modelo de
negócio seria de dar ao usuário a oportunidade de usar em determinada área
(sua residência ou escritório) o mesmo aparelho como fixo ou móvel,
diferenciado apenas pela tarifa, que seria de acordo com a estação de rádio
base que ele atribuísse como sendo sua Zona Fixa e todas às outras como
Zona Móvel.
Porém há ainda outros impeditivos para esta convergência que muitas
vezes, somente trabalhando dentro de operadora conseguimos ver, por
exemplo e fundamental: o plano de numeração é fator limitante, nos
acertos de interconexão, não poderíamos atribuir a um mesmo número o
valor de tarifa fixo e móvel, ou seja, teríamos que pensar numa
transmutação de número destes usuário, de forma transparente para o
mesmo, em que ele originasse como fixo, com plano de numeração fixo em
sua Zona Fixo(casa ou escritório), e Móvel quando estivesse em sua Zona
Móvel. Vejam que na prática seria atribuído dois números ao mesmo usuário,
ainda que fosse no mesmo aparelho e de forma "automática" esta
busca em particular na originação de chamadas. Vejam que esta é apenas
uma dos grandes entraves, poderia citar outras ainda no campo de
relacionamento entre operadoras, como por exemplo para cada tipo de
acesso( Fixo ou Móvel) a necessidade de se interconectar por rotas
diferentes, o que na prática obriga um custo operacional alto e complexo
para operadora.
No fundo o que quero dizer que compartilho com o Marcelo, do entusiasmo
pela convergência, porém, como trabalho em operadora, vejo que há
impeditivos, barreiras regulatórias, que fazem com tenhamos sempre uma
distância entre nossos desejos e a realidade prática. Hoje tenho dúvidas,
sérias, se em 2006 haverá espaço para este tipo de projeto( uma grande
divergência entre Marcelo e Eu, é sobre o modelo Sergio Mota, que ele
deve lembrar desde que trabalhamos juntos , 1997 a 1999, eu critico, como
ruim e com grande tendência à concentração e monopólio privado) então
por este fator nada nos garante que teremos algo tão favorável ao usuário,
pois se hoje as operadoras cobram e tem quem pague, porque nos beneficiária,
eles não enxergam o aumento de volume como compensação de perda de
receita, infelizmente Marcelo esta lógica é Japonesa/Coreana(lembra ?) e
não nossa.
Para não ficar a visão tão pessimista, vejo que um fator totalmente
aleatório ao aspecto técnico e mesmo fora das tradicionais análises
econômicas (Paste, universalização), nos dar uma pequena esperança de
algo ocorra no sentido da convergência: que é o fenômeno do pré-pago
substituir cada dia mais o telefone fixo, nas camadas de baixa renda, a
ganância por assinatura básica astronômica, matou o paciente, e como
vejo pouco espaço para operadoras fixas de "convencer" o cidadão
que é "barato" ter um fone fixo em casa, faz com que eles
possam buscar a solução conjunta.
Acho que escrevi demais, espero que ajude
Arnóbio Rocha
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 11, 2004 11:08 AM
Subject: Re: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnobio,
Vc toca no impedimento da numeração - que é um dos atuais.
Superado eventualmente, há ainda o problema dos tarifamentos em handoffs
e roamings, pois poderá ocorrer movimentação do usuário (convertido ou
migrado) com chamadas originadas, levando a possibilidades as mais
diversas, como a de a chamada ser originada em área local com uso de
enlace físico (em casa, por ex.) e prosseguir, em mobilidade, sem
desconexão, noutras áreas e células, com diferenças significativas de
tarifação da mesma chamada em curso, e de adicionais de deslocamento,
ou, o inverso, com chamadas geradas em células de serviços móveis
encerrar-se em ponto fixo, sem desconexão.
Some a isso, insisto, a questão concorrencial (que ocupa uma parcela
significativa desta questão).
Estou com você: sem redimensionamento regulatório (que poderia, reconheço,
ter sido editado já na ocasião do case Vésper), nada feito.
Abraços,
Fernando Botelho
----- Original Message -----
From: cwguimaraes
To: wirelessbr
Sent: Friday, June 11, 2004 12:05 PM
Subject: Re: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológi
ca_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Folks,
Apenas para dizer que sobre o p.s. do Arakaki Sam, ja enviei uma msg
em private pra ele de desculpas, mas devo à lista (em especial ao
Fernando Botelho que era quem estava na discussão) tbm desculpas,
pois o teor da minha frase (relido com mais calma) foi extremamente
estúpido e mal colocado.
Minhas sinceras desculpas a todos, na verdade a intenção era levantar
"outras bolas" na discussão, mais na linha de serviços de
valor agregado e modelos de negócio onde "pequenas"
empresas pudessem entrar no jogo (de novo, desenvolvedores de serviços
e aplicações) já que VOZ é um serviço extremamente
regulamentado.
Bem, é isto :)
Namaste!
Courtnay Guimarães Jr
----- Original Message
-----
From: Marcelo Luiz Arakaki
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, June 11, 2004 11:25 PM
Subject: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnóbio e Fernando,
(a) sobre o problema do plano-de-numeração na originação de
chamadas de um terminal "Multiserviço" fixo-móvel: Caso o
assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que cobrem
sua residência, então bastaria cobrar do assinante a mesma tarifa atual
(STFC). Caso, o assinante esteja dentro das 03 células que cobrem seu
escritório, então se cobraria da empresa a tarifa do plano corporativo.
Finalmente, caso o assinante esteja em qualquer outra célula, seria
cobrada do assinante a tarifa de celular móvel.
(b) sobre o problema do plano-de-numeração na terminação de
chamadas em um terminal "Multiserviço" fixo-móvel: Caso o
assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que cobrem
sua residência, então bastaria cobrar da outra operadora a tarifa atual
(STFC) de terminação pelo uso da rede (interconexão). Caso, o assinante
esteja dentro das 03 células que cobrem seu escritório, então também
se cobraria da outra operadora a tarifa atual (STFC) de terminação pelo
uso da rede (interconexão). Finalmente, caso o assinante esteja em
qualquer outra célula, a chamada seria desviada para o correio-de-voz
(pois o assinante não está nem em casa nem no escritório, cabendo um
SMS de aviso pro assinante) ou seria cobrada do assinante a tarifa de
celular móvel (pois o chamador não sabe a priori que o número chamado
está em mobilidade).
(c) sobre o problema do usuário em conversação movendo-se de sua
cobertura residencial/corporativa para a cobertura pública: Entendo que o
critério de decisão sobre a tarifa a ser aplicada deva ser sempre o
momento do completamento da chamada.
(d) sobre a regulamentação atual: Percebam que o serviço
descrito em (a)+(b)+(c) poderia ser oferecido desde já pelas operadoras
celulares (SMC/SMP/SME) pois entendo que não há impedimento legal para
tanto. O único impedimento que existe é pra Vésper! Em outras palavras,
as operadoras celulares incumbentes poderiam indiretamente competir com a
espelho Vésper oferecendo o multiserviço fixo-móvel (é só não usar
as palavras "fixo" ou STFC, e aplicar um "desconto"
nas tarifas nas situações "em casa" ou "no escritório").
Mas o contrário não é permitido...
Abraços,
Marcelo Arakaki.
PS: Quanto à modalidade de serviço, acho que a assinatura mensal está
com os dias contados, tanto no celular como no fixo. Pessoalmente, sou fã
da tarifa "flat" mensal e do pré-pago pois, do lado do
assinante-cliente, permitem programar gastos mensais, e do lado da
operadora, permitem minimizar a sazonalidade de uso do serviço ao longo
do ano e fidelizar o cliente com pacotes de serviços mais abrangentes...
----- Original Message -----
From: Fernando Botelho
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, June 12, 2004 11:29 AM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Marcelo,
Ainda que faça dentro um pouco do desconfortável papel do "advogado
do diabo", sei que você compreenderá este novo questionamento como
um estímulo para a discussão dos detalhes (ainda que neste momento hipotéticos),
pois eles adiantam a discussão do que vier a se tornar realidade nesse
assunto.
Gostaria, com esse intuito, de dar uma palavra a mais, sobre os novos
pontos que você aborda abaixo.
Ela está feita em letra vermelha, a seguir a cada questão.
(a) sobre o problema do plano-de-numeração na
originação de chamadas de um terminal "Multiserviço" fixo-móvel:
Caso o assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que
cobrem sua residência, então bastaria cobrar do assinante a mesma tarifa
atual (STFC). Caso, o assinante esteja dentro das 03 células que cobrem
seu escritório, então se cobraria da empresa a tarifa do plano
corporativo. Finalmente, caso o assinante esteja em qualquer outra célula,
seria cobrada do assinante a tarifa de celular móvel.
Comentário: Compreendi a
idéia. Mas, repare: a idéia se assenta assentada em um pressuposto específico,
que é o de o originador da chamada (assinante) estar vinculado, para
serviços locais, a determinada operadora de serviços exclusivamente
fixos, ainda no conceito atual segmentado (de serviços fixos e móveis
(ele seria titular/assinante de STFC). No entanto, a hipótese que estamos
abordando me pareceu mais ampla, pois passa a eliminar - senão de
imediato, pelo menos progressivamente - a segmentação atual, entre serviços
fixos e móveis. Ou não? Se for isso, numa situação ideal-futura, não
teríamos (e acho que você abordou esse assunto, em mensagem anterior)
sequer o fomento atual da própria interconexão, pelo menos a interconexão
de redes fixas e móveis, de titulares diversos, pois o prestador de serviço
fixo de telefonia passaria a se tornar, também, titular e prestador de
serviço móvel telefônico, e vice-versa. A interconexão (em chamadas
fixo-móvel e móvel-fixo) passaria a se dar , portanto, entre rêdes
proprietárias de mesmo segmento (móvel-fixo) e não mais entre rêdes
proprietárias de segmentos diversos, como hoje ocorre. Explico: para
permitir (repito, na situação ideal-hipotética futura) que o assinante
se desloque por células, realizando handoffs - ou, por rêdes (roamings)
- a empresa prestadora local teria não só titularidade da rêde
local-fixa (cabeada ou não), mas titularidade, também, de radiofrequência
atribuída à mobilidade restrita. Seu assinante, usando seu próprio
serviço (fixo-móvel) poderia se deslocar, portanto, do ponto local-fixo,
de originação da chamada, usando um mesmo rádio, mesmo serviço (fixo-móvel),
vinculado a mesma empresa, passando a outras células outras, que poderiam
(ou não) integrar a infra-estrutura da mesma prestadora, ou, pelo menos,
de prestadoras igualmente não-segmentadas (serviços fixos-móveis). Ou
seria a idéia de a prestadora fixa fornecer apenas o rádio dual-service,
conservando sua característica de operadora fixa titular de redes
fixa-local ? Se for a primeira hipótese, este hipotético assinante (dos
novos serviços fixo-móveis) poderia iniciar chamada local (na própria
rede da operadora ofertante da estrutura), e prosseguir a conversação
(em mobilidade) ainda pela mesma rede, mesmo fora das três células a que
vc se refere. Haveria, ainda assim, dupla cobrança de tarifas (móvel e
fixa) pela mesma prestadora (dos serviços fixos-móveis) ? Se for isso,
haveria então duplicidade tarifária para um só serviço (que, insisto,
na hipótese maior, seria a de um novo serviço: fixo-móvel) ? Tenho dúvida
da possibilidade jurídica desta duplicidade (ou, talvez, certeza de sua
impossibilidade) em relação à mesma prestadora. Quando puder, gostaria
de ouvi-lo.....(se a discussão, no particular, criar embaraços para o
debate em grupo, pode me responder em "pvt", OK ?...a idéia não
é eternizar a discussão....)
[Ver abaixo, na próxima mensagem,
Comentário 01 de Arnóbio Rocha]
(b) sobre o problema do plano-de-numeração na
terminação de chamadas em um terminal "Multiserviço" fixo-móvel:
Caso o assinante esteja dentro das 03 células ("fingers") que
cobrem sua residência, então bastaria cobrar da outra operadora a tarifa
atual (STFC) de terminação pelo uso da rede (interconexão). Caso, o
assinante esteja dentro das 03 células que cobrem seu escritório, então
também se cobraria da outra operadora a tarifa atual (STFC) de terminação
pelo uso da rede (interconexão). Finalmente, caso o assinante esteja em
qualquer outra célula, a chamada seria desviada para o correio-de-voz
(pois o assinante não está nem em casa nem no escritório, cabendo um
SMS de aviso pro assinante) ou seria cobrada do assinante a tarifa de
celular móvel (pois o chamador não sabe a priori que o número chamado
está em mobilidade).
Comentário: A questão
anterior retorna também nesta cogitação. Ou teríamos prestadoras de
serviços fixo-móveis interconectando suas rêdes homogênas
(diferenciadas apenas as respectivas faixas do espectro para cada uma), a
fim de que a continuidade da ligação fosse preservada, ou teríamos a
preservação da estrutura atual, apenas com um rádio dual-service,
fazendo, ele próprio, a mudança de faixas de frequência.
[Ver abaixo, na próxima mensagem,
Comentário 02 de Arnóbio Rocha]
(c) sobre o problema do usuário em conversação
movendo-se de sua cobertura residencial/corporativa para a cobertura pública:
Entendo que o critério de decisão sobre a tarifa a ser aplicada deva ser
sempre o momento do completamento da chamada.
Comentário: Mas, se
adotada a tarifa-"momento de completamento da chamada" - que será
a mesma da área em que encontrado o usuário chamado - haverá
possibilidade de ele se deslocar para outras células, onerando-as com o
tráfego que estará carregando no deslocamento. Isso poderá acontecer,
inclusive, com mudança de rêdes e operadoras (em roaming) concorrentes.
Ainda assim, manteríamos uma só tarifa nos deslocamentos? Imaginemos,
por ex., um deslocamento em rodovia de alta velocidade, com chamadas que
durem longo tempo: embora iniciada em ponto-área local (mas com o usuário
em movimento e em alta velocidade), o atingimento de outras células e
mesmo outras rede se daria com uma rapidez imensa. O que vc acha?
[Ver abaixo, na próxima mensagem,
Comentário 03 de Arnóbio Rocha]
(d) sobre a regulamentação atual: Percebam que o
serviço descrito em (a)+(b)+(c) poderia ser oferecido desde já pelas
operadoras celulares (SMC/SMP/SME) pois entendo que não há impedimento
legal para tanto. O único impedimento que existe é pra Vésper! Em
outras palavras, as operadoras celulares incumbentes poderiam
indiretamente competir com a espelho Vésper oferecendo o multiserviço
fixo-móvel (é só não usar as palavras "fixo" ou STFC, e
aplicar um "desconto" nas tarifas nas situações "em
casa" ou "no escritório"). Mas o contrário não é
permitido...
Comentário: Com
sinceridade, não vejo como, na estrutura regulatória atual, prestadoras
de SMC e SMP possam aplicar descontos em tarifas - que não sejam isonômicos
- para chamadas locais dentro do conceito que estamos discutindo (serviços
e faixas de freqüência ao mesmo tempo fixo-móveis). E, mesmo que se
admitisse a possibilidade, não se estaria, aí, realizando apenas política
tarifária de um mesmo serviço essencialmente móvel ? A hipótese que
estamos discutindo me pareceu outra: a de termos um rádio dual-service,
que permita conexão com célula local-fixa e com outras fora desta, através
do uso de freqüência atribuída a serviço fixo (o WLL, por ex.) e serviço
móvel (SMC/SMP), sempre com o mesmo equipamento. Concorda?
[Ver abaixo, na próxima mensagem,
Comentário 03 de Arnóbio Rocha]
Abraços,
Fernando
Botelho
----- Original Message -----
From: arnobio rocha
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, June 12, 2004 9:29 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Fernando e Marcelo,
Mais uma palhinha neste exercício, primeiro uma pequena observação acho
que este tema é de interesse geral, não deveríamos ir ao PVT, a não
que haja pedido dos moderadores.
Arnóbio
Comentário 01
Uma questão
de ordem prática, por exemplo numa rede CDMA, independente de ser WLL
ou Celular não há como individualizar as células(mesmo que sejam em
3) pois a Neighbor List é mais ampla, e, ademais há ainda sinais mais
distantes que chegam no móvel de acordo com a ocupação das células,
sendo mais preciso: se temos uma conjunto de BTS que cobrem
simultaneamente determinado prédio, com o aumento da ocupação estas áreas
cobertas diminuem, porém se há um menor carga outras BTS têm seu
sinal expandido. Lógico que há soluções, tais como Zonas formadas
por um conjunto maior de BTS. Porém o cerne da questão é como se faz
o encontro de contas na interconexão, pois se houver interconexão,
este pressuposto é dado fundamental hoje, por isto insisto que sem
modificações essenciais na definição de STFC/SMP/SMC, não teríamos
de forma simples como "saber" de onde houve originação ou
terminação de chamada, as operadoras trabalham hoje com bilhetes(CDR)
onde o que se tem de forma simples as informações contendo o Número
de A e o Nome do Juntor de interconexão, não se tem análise de
qual celular ou conjunto destas em qeu houve a originação/terminação
de chamadas. Vejam que estou apenas "problematizando" a
questão, para que tenhamos consciência que a 'linha' de ação que
devemos seguir é do fim da interconexão como temos hoje. Ou mais
precisamente, devemos realmente ter interconexão entre operadoras
Fixa-móvel com outras Fixa-móvel, e a relação de tarifas e cobertura
deverá ser apenas entre operadora e cliente, neste ambiente sim teremos
convergência, mas sem mudança no modelo atual, sem chances. Como não
explorei tanto na outra vez a solução para plano de numeração seria
que a partir de outro modelo ele seria de propriedade do usuário e não
da operadora, segundo para este assinante as regras de interconexão
seria diferentes do número usado apenas para fixo ou para móvel.
Comentário
02
Arnóbio:
A idéia é a mesma em relação ao item anterior
Comentário
03
: Para este caso o sentido prático
é que mesmo em deslocamento tem como se rastrear os bilhetes desde da
originação até os vários handoffs, com a ressalva feita no item
(a), de que o usuário é da operadora convergente, então a sua
operadora poderá aplicar-lhe tarifas de acordo como tipo de serviço
por ele usado(por exemplo ele origina na residência(Fixo) porém
o complemento de chamada se dar em cobertura Móvel, ele continua
falando e entra na cobertura escritório(fixo novamente) pelo billing
far-se-á a composição tarifária)
Comentário
04
Tenho acordo com o Fernando para este
item, e indo mais além hoje as operadoras já praticam várias
composições tarifárias, de valores diferenciado para número
destino se da própria operadora ou de outra etc, mas em essência
continua sendo SMP/SMC/STFC, para ser ou o serviço é convergente
é apenas tarifa.
----- Original Message -----
From: Virgilio Fiorese
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, June 13, 2004 8:56 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnobio
Uma sugestão sobre questão de identificação de mobilidade relatada por
vc em seu ultimo email, pelo visto estamos chegando a conclusão que
não há hoje ainda HW e SW capaz de atender todas as exigências de
controle de mobilidade exigidas para prover a convergência Móvel/Fixo,
sendo assim minha sugestão seria mais simples, já que esta convergência
exigirá investimento específico, porque não atender esta convergência
somente com aparelhos equipados com localizadores via A-GPS, desta
maneira poderíamos fazer uma relacionamento entre os CDRs da rede Móvel
tradicional com os registros da plataforma de localização via A-GPS
e assim poderíamos saber quando as ligações são feitas dentro de
um escopo limitado, por exemplo dentro do quarteirão da casa, como
se fosse um Telefone sem Fio melhorado, fica ai uma sugestão para as
operadoras que conseguirem superar as demais exigências para colocar
a convergência Movel-Fixo em pratica.
Agora tenho uma pergunta aos nossos especialistas, se esta problemática
do CDMA, que não é nova, continua, então como a Vesper esta
fazendo na prática para não permitir a mobilidade em sua rede, pelo
pouco que me lembro a ANATEL exigiu este bloqueio e a Vesper é CDMA,
sendo assim como é feito o controle de mobilidade na rede da Vesper?
----- Original Message -----
From: arnobio rocha
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, June 14, 2004 4:39 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Virgilio,
Antes de entrar na sua proposição, peço-lhe um leitura mais acurado
sobre o que escrevi e verás que não é que
não tem como delimitar por qual célula ou conjunto de células(proposta
pelo Arakaki em 3), mas sim que
existe dificuldade real nisso, daí ter escrito da necessidade de se ter
"...Zonas formadas por um conjunto maior de BTS..." pois em
cidades grandes o raio de uma BTS não ultrapassará 1km, fora altura dos
prédios, então será menos dispendioso ao sistema um conjunto maior de células
a serem agrupadas(Zona), talvez seja esta a saída do controle de
mobilidade feitas no WLL.
Sua proposição de utilização do bilhete gerado em sistemas não comum
à interconexão, me parece justa, do
ponto de vista tecnológico, porém sem função pratica nos acordos de
interconexão, que são feitos a partir de
dados comuns( bilhetador final de equipamento da operadora A e da B), para
que se tenha dados "novos" a
estes acordos dependeria de acordo bem mais complexos e que hoje , na
minha opnião teria que contar com a
grande boa vontade das várias partes interessadas, mas este é um campo
minado, pouco pacífico a estes.
Ademais demandaria investimento para compatibilização destes bilhetes.
Além do A-GPS, poderia se usar
bilhetes de Rede Inteligente Wireless(WIN) em que conste por qual BTS
cursou a chamada (originação/terminação), mas vale a
mesma informação acima, dependeria de acordos mais amplos.
Para que não fique qualquer dúvida, defendo uma ampla mudança regulatória,
ou seja, o cerne da questão está
na Anatel, as soluções técnicas ajudam, mas não decidem estas questões,
pontuária alguns itens para esta modificação:
1) Liberdade de exploração de mercado, sair da hipocrisia que vivemos
hoje, onde temos grupos controlando serviço Fixo-Móvel, mas legalmente
separados, porém de fato juntos(alguns até com planos vinculados);
2) A Anatel buscaria equalizar do ponto de vista de licenças aos
interessados em tê-las em todo Brasil
para exploração Fixo_móvel, ajudando a ter uma verdadeira concorrência
entre estes grupos, os grande
beneficiados seriam os usuários finais;
3) A contrapartida para o usuário seria em primeiro lugar ele passar a
ser "proprietário" do seu Identificador primeiro(seu número) e
não mais a operadora;
4) Como o Plano de numeração continuará sendo o fator de identificação
de planos e serviços a solução poderá
se dar de duas formas:
4.1) através de Plano de Numeração específico para plano convergente
fixo-móvel, que facilitaria a
interconexão entre (operadoras fixa-móvel com operadora fixa-móvel ou
entre operadora fixa-móvel e operadora apenas fixa ou apenas móvel);
4.2) Outra solução, mais sutil, seria criar bit de identificação de
serviço na ISUP, como tem hoje para
pré-pago, para identificação de este número é de assinante
convergente fixo-móvel, aplicando-lhe remuneração de rede diferenciada;
5) A definição de local de uso(casa ou no escritório) e tipo de plano
(fixo ou móvel) seria apenas entre a
operadora e o usuário, sendo apenas identificado, como descrito no item
4,para acordo de contas;
6) A Anatel passar o órgão de regulação e não definidor de tecnologia
a ser escolhido pelas operadoras, garantindo isonomicamente as freqüências
de acordo com a tecnologia usada, não sendo ela a impedir ou favorecer
qualquer tecnologia;
7) Redefinição do espectro de freqüência de acordo com o uso e a
necessidade, dentro do princípio de isonomia
acima;
Bem sei que estes são pequenos pontos têm muito mais para que comecemos
a pensar em serviço convergente
Arnóbio Rocha
----- Original Message -----
From: Virgilio Fiorese
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, June 14, 2004 8:08 PM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnobio
Concordo contigo, as Zonas seriam a saída mais pratica, entretanto
ainda ficou minha duvida, como estou um pouco longe do mercado localização
por algum tempo, fiquei sem saber como a Vésper esta resolvendo o
problema de controle de mobilidade, vc saberia me dizer?
Um ponto me chamou muito a atenção nos itens defendidos por vc, seria o
item 3 - isto vai de encontro com o anseio de termos a portabilidade
numérica correto? Pelo que entendo nos EUA o usuário é o proprietário
do número e este fica vinculado a um ponto de acesso via rede
inteligente que é administrada por um consorcio, o que impediria que
este mesmo sistema fosse implementado por aki?
Finalmente concordo com o Arnóbio, com certeza existem mais problemas regulatórios
que técnicos, entretanto estas discussões técnicas ajudarão
sempre, pois força o mercado a procurar saídas legais para adotar
as tecnologias sendo discutidas entre nós.
Lembro-me a alguns anos quando vimos diversas empresas prestadoras de serviços
VoIP sendo fechadas pela justiça, poucos anos depois vejo um movimento
enorme de empresas adotando o VoIP, claro que não mais
utilizando serviços sendo prestados por outros, mas sim através da fachada
do uso CORPORATIVO, então quando o VoIP é utilizado para ligações
entre matriz e filial, ou entre fornecedores parceiros, dentro de uma
rede IP corporativa, não é proibido, entretanto o usuário comum
que quer fazer ligações interurbanas mais baratas,
estes não podem, estranho neh, mas são as saídas extra-oficiais acho que
a problemática da convergência seguirá o mesmo caminho, daki a pouco
a convergência estará por ai sendo adotada por todos nós com
outros nomes, outro modelo de negócio, etc.. mas com o intuito claro de
prover varios tipos de prestação de serviços com um cobrança distinta
quando dentro de um escopo limitado de uso.
Um grande abraço a todos...
/VICO
----- Original Message -----
From: Marcelo
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, June 14, 2004 9:15 PM
Subject: Re: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Caro Virgilio,
Como muitos já sabem trabalho com Soluções para Reduções dos Custos
em Telefonia e gostaria de esclarecer um equivoco de sua parte com
referencia ao VoIP. Represento 3 operadoras que utilizam esta tecnologia e
todas estão de acordo e são perfeitamente homologadas pela ANATEL.
VoIP é uma tecnologia e cada um usa a sua desde que atenda as normas e
regras, como: qualidade de serviço, preços, etc.
Existe em todo mundo uma tendência de mercado onde as redes estão
convergindo para a Tecnologia VoIP. E esta tecnologia permite uma redução
significativa nos custos operacionais das operadoras, além claro de milhões
de outras utilidades tecnológicas que podem ser "acoplados"em
conjunto...
Existe sim diversas empresas que oferecem serviços de DDD e DDI sem
qualquer reconhecimento da ANATEL mas são operadoras
"clandestinas" que não atendem qualquer controle de qualidade
de serviço nem se quer são reconhecidas como operadoras no Brasil. E
dependendo muitas delas se quer pagam os tributos nos quais são cobrados
pelo governo das operadoras (é bom lembrar que existem preços oferecidos
milagrosos e milagre não existe)...Isto pode prejudicar juridicamente até
o cliente....
Mas enfim, o que queria dizer é que não devemos confundir tecnologia com
leis. E isto esta bem claro para ANATEL. Caso não seja de seu
conhecimento muitas das operadoras tradicionais brasileiras estão
integrando em seus serviços ao VoIP. Inclusive atualmente muitas das ligações
que são realizadas, DDI, já são feitas via VoIP....
O caso da VESPER é diferente. Ela participou e ganhou uma licitação
para operar como fixa e não móvel como estava sendo feito. Já que a era
possível realizar handoff . O WLL, como o VoIP, é uma tecnologia, que
naquele naquele momento tinha o intuito principal em facilitar e agilizar
a implantação e não para obter vantagens encima de outros.
E sim, a VESPER já corrigiu isto. Hoje atua como a GVT que utiliza o WLL
perfeitamente atendendo todas as normas legais...
Ok... abs,
Marcelo
HEMMACSOL
----- Original
Message -----
From: Marcelo Luiz Arakaki
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, June 14, 2004 11:06 PM
Subject: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Arnóbio, Virgílio e Fernando,
Reconheço que existem dificuldades técnicas e barreiras regulatórias
para o multi-serviço fixo-móvel, mas entendo que vencê-las é um
imperativo para sobrevivência do negócio de telefonia móvel
convencional
(baseada em redes de telecom 2G/2.5G/3G). Do contrário, a telefonia móvel
"alternativa" (baseada nas redes de datacom, i.e., combinação
Skype+VoIP+IPv6 com WiMax/WiFi) poderá atrair um grande volume do tráfego
de voz (inicialmente tráfego corporativo de voz, mas finalmente também o
tráfego do consumidor comum) na mesma proporção que o PABX-IP derrubou
o tráfego de longa-distância da Embratel/Intelig... (Isto é, ao
digitalizar o tráfego corporativo de voz via um PABX-IP, a comunicação
entre matriz e subsidiárias das grandes empresas deixou de usar caríssimas
chamadas de longa-distância substituindo-as por baratos links locais de
dados com elevado QoS. O reflexo é a redução das contas corporativas de
telefone na razão aproximada de 7:1).
Notas: Skype= serviço de voz via Internet do ICQ; VoIP= voice over IP
(voz "paquetizada"); IPv6= IP versão 6 (ampliação da
capacidade de endereçamento IP, viabilizando o mobile-IP); WiMax/WiFi=
tecnologias de acesso wireless para redes de computadores para cobertura
metropolitana (MAN) e local (LAN).
Resumo-da-ópera: A combinação Skype+VoIP+IPv6 com WiMax/WiFi poderá
reduzir as receitas voz das operadoras celulares na razão aproximada de
7:1 (!!!) pois o efeito da Internet é tornar tudo uma chamada local
fixa. As operadoras fixas seriam as mais interessadas pois oferecem os
links de dados locais (ADSL, Frame-Relay, ATM, ISDN, etc) e recuperariam
as receitas de voz que vêm sistematicamente perdendo para as celulares...
Por outro lado, as faixas de freqüência do WiMax/WiFi são não-licenciadas
(leia-se, não são regulamentadas por um órgão governamental).
Abraços,
Arakaki.
----- Original Message -----
From: Virgilio Fiorese
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 15, 2004 11:46 AM
Subject: Re:_[wireless.br]_Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Marcelo
Muito obrigado por todo o esclarecimento, o intuito deste fórum é esclarecer
mesmo os assuntos relacionados a Telco, mesmo que sejam assuntos jurídicos/regulamentação.
Meu comentário foi justamente no sentido de deixar claro que hoje já
existem maneiras de utilizar o VoIP de maneira legal, enquanto que
em 1998 quando eu pessoalmente tentei introduzir VoIP em uma operadora
tive problemas legais. De qq forma foi ótimo introduzir o assunto e
ver que o fórum continua ativo e com pessoas muito bem preparadas
seja qual for o tema.
Abraços...
/VICO
----- Original Message -----
From: Marcelo
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 15, 2004 5:55 PM
Subject: Re: [wireless.br] Convergência_tecnológica_de_telefonias_(fixa_e_móvel)
Caros colegas,
Estou acompanhando esta discussão interessante desta convergência. Mas
fiquei em duvida do seguinte, fiz parte da implantação de toda rede da
NEXTEL no Brasil, tanto na otimização(junto a MSI) e na infra. Lembro-me
que naquele momento a NEXTEL era tudo de bom que o mercado brasileiro
estava por conhecer o que havia de melhor. E hoje, como vcs enxergam os
serviços da NEXTEL?
Qual o futuro vcs acreditam que ela poderá tomar?
Pergunto isto porque acho importante focar também em outros serviços que
também tem seu publico alvo e que nunca ouvimos novidades....
Abs,
Marcelo
HEMMACSOL
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