Blog ComUnit?rio |
Provedor
de acesso |
Abranet - Associa??o Brasileira dos Provedores de Acesso, Servi?os e Informa??es da Rede Internet Abusar.org - Associa??o Brasileira dos Usu?rios de Acesso R?pido Blog: Alguns "posts" sobre o tema: ? Ajuda: Provedor Wireless exige Acess Point diferente - Debate - Cole??o de mensagens
|
Artigos Como montar um Provedor (Aspectos jur?dicos) Como funciona um Provedor de Acesso (Plataforma - Telecomunica??es - Suporte t?cnico - Staff) O que ? necess?rio para se tornar um Provedor de Acesso de Internet (ISP) (Equipamentos, Servidores, Roteadores, Rede) Como montar um provedor de acesso via r?dio Mensagem-artigo
de Fernando Botelho: Site da Abranet Associa??o Brasileira dos Provedores de Acesso, Servi?os e Informa??es da Rede Internet http://www.abranet.com.br/
ASPECTOS JUR?DICOS
1. N?o h? necessidade de
autoriza??o espec?fica ou licen?a de nenhuma natureza, seja da
ANATEL ou de qualquer outro ?rg?o regulador, para constitui??o e
opera??o de um provedor de acesso e/ou informa??es na Rede
Internet.
2. Qualquer empresa, desde que
regularmente constitu?da, pode ser provedora de servi?os de acesso
e/ou informa??es, podendo este ser o seu ?nico objeto social ou n?o.
Assim, uma empresa que se dedica a outros segmentos pode agregar
?s atividades j? desenvolvidas a presta??o de servi?os de acesso
e/ou de informa??es na Rede Internet.
3. A empresa pode ser constitu?da
como uma sociedade simples (registrada em cart?rio civil de pessoas
jur?dicas) ou como uma sociedade empres?ria (registrada na Junta
Comercial), sendo certo que, ap?s o advento do novo C?digo Civil
(Lei n? 10.406/02), a tend?ncia ? registrar a sociedade que se
dedica ? atividade de provimento de acesso e/ou informa??es
como empres?ria, haja vista que somente aquele que exerce profiss?o
intelectual, de natureza cient?fica, liter?ria ou art?stica ?
considerado, pela atual legisla??o, como n?o-empres?rio.
4. A sociedade empres?ria pode
constituir-se adotando um dos tipos societ?rios a seguir: sociedade
em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada,
sociedade an?nima ou sociedade em comandita por a??es. A determina??o
do tipo societ?rio deve ser feita pelos s?cios ap?s
analisarem as caracter?sticas de cada tipo expostas no C?digo Civil,
de forma a escolher, dentre eles, aquele que melhor reflita os seus
interesses; ? v?lido notar que o tipo mais comum, no Brasil,
? a sociedade limitada.
5. A empresa dever? descrever no seu contrato social ou estatuto (este ?ltimo, no caso de se tratar de sociedade an?nima), entre as atividades que comp?em o seu objeto social, a de presta??o de servi?os de acesso e/ou de informa??es na Rede Internet.
6. Para fins fiscais, ? necess?ria a
inscri??o no Cadastro Nacional das Pessoas Jur?dicas do Minist?rio
da Fazenda (CNPJ), no INSS, al?m da inscri??o municipal,
especialmente no caso da empresa desenvolver atividades de hospedagem
de p?ginas eletr?nicas, propaganda e publicidade, a fim de permitir
a emiss?o de notas-fiscais de presta??o de servi?os. A partir de
agosto de 2001, com a mudan?a da Legisla??o, passou a ser obrigat?ria
a inscri??o estadual das empresas que se dedicam ? atividade de
provimento de acesso ? Internet, haja vista que, no Estado de S?o
Paulo, assim como em outros Estados da Federa??o, este servi?o foi
considerado como de comunica??o, sujeito ao ICMS.
7. Al?m destas inscri??es, ? necess?rio
verificar com as autoridades locais (municipais), o competente alvar?
de funcionamento, al?m do pagamento das taxas de localiza??o e
fiscaliza??o.
8. At? hoje existe uma discuss?o em
rela??o ? tributa??o dos servi?os espec?ficos de acesso ? Rede
Internet, conforme exposto a seguir:
a) Entendimento do Fisco Estadual - Os
servi?os de acesso ? Internet prestados pelos Provedores, no Estado
de S?o Paulo, s?o classificados como servi?os de comunica??o,
sujeitos ao ICMS (al?quota de 25%, com op??o de aderir ao benef?cio
tempor?rio da redu??o da base de c?lculo, com carga tribut?ria de
5% sobre o valor da presta??o, sem direito de utiliza??o de
quaisquer outros benef?cios fiscais (ex: SIMPLES) ou aproveitamento
de cr?ditos de ICMS, conforme previsto no artigo 23 do Anexo II do
Regulamento do ICMS - SP);
b) Entendimento do Fisco Municipal - Os
servi?os prestados pelos Provedores, sejam os de acesso ? Internet,
sejam os de hospedagem de p?ginas e outros correlatos, s?o
enquadrados como servi?o de processamento de dados, constante da
lista de servi?os tribut?veis pelo ISS; assim sendo, no Munic?pio
de S?o Paulo, os provedores devem recolher o ISS sobre o valor dos
servi?os prestados (al?quota de 5%);
c) Entendimento da ABRANET-SP:
(i) ICMS - com base em estudos jur?dicos,
a ABRANET-SP entende que os Provedores n?o prestam servi?os de
comunica??o, mas sim servi?os de valor adicionado (conforme define
a Lei Geral de Telecomunica??es), sendo meros usu?rios dos servi?os
de telecomunica??es prestados pelas empresas detentoras de outorga
concedida pela ANATEL para tanto (concess?o ou autoriza??o), de
forma que os servi?os n?o podem ser tributados pelo ICMS (n?o est?o
na esfera de incid?ncia do imposto estadual);
(ii) ISS - os servi?os de provimento de
acesso e informa??es, embora na esfera de incid?ncia do ISS, n?o
constam da lista de servi?os tribut?veis por este imposto, portanto,
n?o podem ser tributados pelo ISS;
(iii) segundo entendimento do Prof.
Alcides Jorge Costa, em parecer espec?fico contratado pela ABRANET-SP,
os servi?os de "hospedagem de homepages" caracterizam-se
como loca??o de bem m?vel (espa?o em disco r?gido); considerando
este enquadramento, ? poss?vel defender que, com advento da Lei
Complementar n? 116/03, estes servi?os n?o mais poder?o ser
tributados pelo ISS, visto que a loca??o de bens m?veis foi exclu?da
da nova lista de servi?os tribut?veis pelo ISS;
(iv) em conclus?o, o assunto relativo
? tributa??o n?o tem ainda uma defini??o clara, existindo o
risco de interpreta??o divergente das Autoridades Tribut?rias. Cada
provedor deve consultar o seu advogado de confian?a para tra?ar a
melhor estrat?gia em rela??o a esta discuss?o fiscal;
(v) a ABRANET-SP, como entidade de
classe, vem coletando estudos e pareceres para auxiliar os seus
associados, al?m de estar desenvolvendo, por meio de sua Diretoria
Executiva, encontros e discuss?es com as Autoridades Tribut?rias
tentando sensibiliz?-las sobre o assunto.
Maiores esclarecimentos podem ser
solicitados pelo e-mail secretar@abranet.org.br
Qualquer pessoa ou empresa pode ser
provedor de acesso Internet no Brasil. N?o existe nenhuma legisla??o
que impe?a ou que exija certifica??o t?cnica.
O que o provedor precisa para funcionar?
Plataforma
Softwares operacionais
Servidores de Acesso
(computadores
conectados a linhas telef?nicas) que recebem as chamadas dos usu?rios.
R?dios que conectam o Provedor ?
Internet e por onde passam as informa??es do usu?rio ap?s
conectado.
Servidores (Computadores e softwares)
para armazenar os sistemas que permitem toda a opera??o:
cadastramento de usu?rios (para
autentica??o do usu?rio),
servidor de e-mail (correio eletr?nico),
servidor de web (hospedagem de p?ginas),
servidor de chat (bate papo on line)
servidores de seguran?a (secure Site
Server)
servidores de com?rcio eletr?nico
Firewall (sistema de seguran?a contra
invas?es)
Softwares diversos de controle da
opera??o
Telecomunica??es
Para atender as chamadas dos usu?rios,
o provedor tem de ter contratada da operadora local, um n?mero de
linhas suficiente para o atendimento de chamadas simult?neas.
A rela??o atual ? de cerca de 1 (linha) por cada 12 usu?rios.
Os provedores pagam pela instala??o
de tais linhas e mensalmente pagam como usu?rio comum.
Detalhe ? atualmente em S. Paulo as linhas fornecidas para os provedores, em feixes de 30 linhas, s? podem ser usadas unidirecionalmente para receber chamadas, embora se pague o pre?o de linha comum bidirecional.
Quando o usu?rio ? conectado, ap?s
a identifica??o, o mesmo entra numa rede que lhe permite ficar nos
servidores do provedor, ou sair para visitar outros sites espalhados
pelo mundo.
Dependendo do n?mero de clientes do
provedor que possam estar em simult?neo acessando, a banda ou link
tem de ser compat?veis para n?o gerar lentid?o na rede.
Para que tal seja tecnicamente poss?vel,
o provedor tem de contratar da Embratel uma conex?o de servi?o
Internet (internacional) dedicada .
Tal conex?o, no Brasil s? pode ser
adquirida da Embratel e o seu pre?o, se comparado com os pre?os
internacionais, por exemplo nos USA, chega a custar 8 vezes mais
cara no Brasil.
Suporte T?cnico
Praticamente todos os provedores no
Brasil hoje oferecem suporte t?cnico de atendimento ao cliente via
telefone ou fax.
S?o equipes que funcionam 24 horas
por dia em 4 turnos.
Staff
Todo o provedor ao se constituir em
empresa com o objetivo de prover acesso ? Internet tem de
estabelecer equipes t?cnicas, - desenvolvimento, manuten??o,
atendimento, seguran?a, etc.
Equipes administrativas capazes de cuidar do faturamento dos servi?os a clientes, com cobran?a banc?ria ou atrav?s de cart?o de cr?dito realizam essas opera??es diariamente. ? necess?rio esclarecer que todo o processo que permite prestar servi?o de acesso ? Internet exige a manuten??o de sistemas de back-up e sistemas redundantes para evitar perdas de presta??o de servi?o por parte de clientes.
COMENT?RIOS
O provedor de acesso na busca da
angaria??o de clientes despende gastos com marketing e
publicidade. A manuten??o desse cliente num cen?rio de alta
competi??o exige a presta??o de servi?o de alta qualidade no
caminho da fideliza??o do cliente.
O servi?o prestado pelos provedores
? um alavancador do tr?fego de telefonia gerado. Empresas de
telecomunica??es cobram pelo tempo de utiliza??o das linhas telef?nicas.
O ACESSO GRATUITO
Primeiro vamos analisar o que acontece
com o acesso gr?tis em outros pa?ses:
Na Inglaterra:
Existem na Inglaterra dezenas de
operadoras de telefonia, pois se trata de um mercado aberto.
Existem centenas de provedores de
Internet
Os servi?os prestados por cada uma
das especialidades s?o, naturalmente distintos:
As operadoras prestam servi?o de
telecomunica??es e cobram pelo tempo que o usu?rio utiliza.
Os provedores adicionam servi?o de
valor adicionado (suporte t?cnico, e-mail, web hosting, chat,
seguran?a, etc.) e cobram esses servi?os do usu?rio. N?o cobram
o acesso e sim apenas os servi?os, por isso ? chamado de acesso
gratuito.
Entretanto os provedores s?o
disputados pelas operadoras que querem o tr?fego telef?nico gerado
pelos clientes desses Provedores. Como existem v?rias operadoras
existe uma real competi??o que for?a a baixa de pre?os.
Site da
Abranet
http://www.abranet.org.br/ O QUE ? NECESS?RIO PARA SE TORNAR UM PROVEDOR DE INTERNET (ISP) S?o necess?rias poucas pe?as para se tornar um ISP. Dividindo-se a infra-estrutura de um ISP em tr?s ?reas distintas, consegue-se ver facilmente onde cada pe?a se encaixa.
1. Rede Central
- Esta parte ? respons?vel pela conex?o com a WAN. Isso resume
a Internet, sendo uma rede de redes, ela ? apenas uma simples
conex?o entre um ISP com outro ISP.
2. Rede de Distribui??o -
Aqui ? onde os servi?os Backbone se conectam a rede de acesso. A
Ethernet define o backbone do ISP e mant?m tudo unido.
3. Rede de Acesso
- Aqui ? onde os servi?os de acesso s?o adicionados, por
exemplo, esses podem ser os Servidores de Acesso Remoto (RAS),
para modems dial up ou DSL para conex?es de linhas dedicadas.
A primeira pe?a do equipamento a se
considerar ? o switch Ethernet.
Assim como o backbone do ISP, a Ethernet ? o denominador comum que permite que equipamentos de diferentes fabricantes se interconectem. A partir do ponto de distribui??o, um ISP pode adicionar servi?os de acesso, assim como, largura de banda adicional.
A rede de acesso do ISP ? o ponto
onde os usu?rios se conectam ao servi?o.
A forma mais comum ? atrav?s de modems discados. Antes, os modems de mesa e os servidores de terminal eram a forma padr?o para se conectar. Hoje, com a queda de pre?o das linhas E1 e dos modems V.90, um ?nico equipamento integrado oferece a melhor solu??o. Esse equipamento ? chamado Servidor de Acesso Remoto (RAS).
O RAS se conecta ? companhia telef?nica
local atrav?s de um linha E1, e ao switch Ethernet local.
Quando os usu?rios fazem uma chamada para se conectar ao provedor , o RAS responder? a chamada com um de seus modems. Ap?s conectar o usu?rio, o RAS pegar? os pacotes IP e os enviar? para a Internet.
O RAS opera da seguinte maneira:
1. Um usu?rio disca o n?mero do telefone de acesso do ISP usando seu modem e o RAS responde a liga??o atrav?s de um modem. 2. Ap?s conectar os modems, inicia-se uma sess?o PPP entre o usu?rio e o RAS. 3. Atrav?s do PPP, o RAS obt?m o nome de usu?rio e a senha. 4. O RAS pesquisa um servidor RADIUS e autentica o usu?rio. 5. Sendo um usu?rio v?lido, o RAS lan?a automaticamente um endere?o IP para o usu?rio e termina a configura??o da conex?o. O usu?rio est? pronto para navegar pela Internet e enviar e-mails.
A pr?xima pe?a ? o roteador. Ele
conectar? a rede do ISP ao provedor upstream.
? atrav?s deste provedor que se conecta a outras redes e hosts, ou em outras palavras ? Internet. O provedor upstream, nada mais ? do que um ISP que se conecta diretamente ? rede mundial e vende servi?o de acesso a ISP's menores alocando sub redes.
Em seguida s?o necess?rios os
servidores.
Os servi?os b?sicos que qualquer ISP precisa para prover acesso, s?o: 1. DNS - Resolu??o de nome de dom?nio prim?rio/secund?rio 2. RADIUS - Autentica??o de usu?rio e contas 3. WWW - Servidor Web 4. E-mail - Provedor de servi?os POP3/IMAP4 e SMTP
DNS - ? o m?todo pelo qual
os computadores traduzem nomes como www.blackbox.com.br
em um endere?o IP. Isso ? feito porque todo tr?fego na Internet
? baseado em endere?os IP e os nomes s?o mais f?ceis para os
seres humanos memorizarem.
RADIUS
(Remote Authentication Dial In User Service) - Servi?o de
autentica??o remota de usu?rios discados. ? o protocolo de
autentica??o, onde um cliente, como por exemplo um RAS, requer
ao servidor RADIUS a valida??o de um usu?rio. Os nomes de usu?rios
e senhas, assim como parametros adicionais s?o mantidos em um
banco de dados centralizado. O registrador RADIUS rastrea as
transa??es de autoriza??o e autentica??o e captura as estat?sticas
de cada sess?o. Existem muitos servidores RADIUS gratuitos dispon?veis
na Web, e muitos sistemas tarifadores ISP incorporam suporte a
RADIUS em seus pacotes.
E-mail e hospedagem Web s?o as mais
b?sicas e importantes partes do portif?lio de servi?os do ISP.
Esses servidores enviam e armazenam os e-mails endere?ados para
os assinantes do ISP. Atualmente, a hospedagem Web ? t?o comum
que ela ? freq?entemente incluida no pacote de acesso b?sico.
Todos os softwares necess?rios est?o dispon?veis gratuitamente
na Web e normalmente vem pr?-instalado com o sistema operacional.
Opcionalmente, servi?os de e-mail/www/FTP podem ser feitos com um
servidor especial.
Todos os quatro servi?os podem ser
executados em um ?nico servidor, contudo, as modernas engenharias
de rede difunde a distribui??o entre dois ou tr?s servidores.
Isso permite o back-up de servi?os em servidores alternados.
Afinal, os assinantes querem servi?os 24 horas por dia sem
interrup??es
Como pode ser observado, hoje, a
Internet representa um novo mercado de servi?o de comunica??o.
Recurso de massa e baixo custo facilitaram a constru??o de um
provedor de Internet. Com poucos equipamentos e alguns softwares
gratuitos, ficou muito f?cil montar um ISP.
ABUSAR.ORG Associa??o Brasileira dos Usu?rios de Acesso R?pido http://www.abusar.org COMO MONTAR UM PROVEDOR DE ACESSO VIA R?DIO Reprodu??o de artigo publicado
pela ABRANET - http://www.abranet.com.br/
Nas concess?es de STFC, que ? um servi?o de interesse p?blico as empresas compradoras (tanto as "incumbents" quanto as "espelhos"), receberam autoriza??es de operar servi?os de dados, estas operadoras, portanto podem realizar conex?es dedicadas, ligando o ?ponto A com ponto B? por quaisquer meios, utilizando radiofreq??ncia ou n?o. - O Servi?o de transmiss?o de dados, em
car?ter privado, contava com v?rias denomina??es ( SRTT / SLE etc...)
com a Lei 9472 de 06 de julho de 1997 criou-se o SCM - Servi?o de
Comunica??o Multim?dia que veio a englobar todas estas atividades (mais
informa??es sobre a Lei 9472 podem ser visualizadas no site da ANATEL -
www.anatel.gov.br)
- Na realidade o que queremos ressaltar,
? que quando a Anatel ?lacra?, (e est?o lacrando!), seu provedor por
estar prestando servi?o de r?dio, o foco n?o ? na freq??ncia e sua
utiliza??o, est? na permiss?o ou n?o de sua empresa em prestar Servi?o
de Telecomunica??o. 02/11/08 ? Msg de Bruno Cabral - Tributa??o para provedores SCM + Defini??es de SCM e SVA
----- Original Message
-----
From: bruno@openline.com.br To: rosahelio@gmail.com Sent: Saturday, October 25, 2008 9:38 PM Subject: Tributa??o para provedores SCM Ol? Helio e ComUnidade! Estava fazendo umas pesquisas e me deparei com esta p?gina comunit?ria: Provedor de Acesso - Como Fazer Nessa quest?o de tributa??o, fiz no come?o do m?s um esbo?o de explica??o na lista de inclus?o digital da ANID - Associacao Nacional para Inclus?o Digital (a inscri??o na lista ? aberta, no entanto o acesso ao hist?rico requer inscri??o), que acredito pode ser editado e inclu?do em sua p?gina. Aqui est?o os links das duas mensagens: http://anid.com.br/mailman/private/inclusaodigital_anid.com.br/2008-October/002353.html http://anid.com.br/mailman/private/inclusaodigital_anid.com.br/2008-October/002359.html E abaixo, as transcri??es adaptadas. Espero ter sido ?til. []s, !3runo Cabral ------------------------------------------------------------------ Mensagem de J?lio Segunda Outubro 13 2008 <julio em wiup.com.br> escreveu:
A tempos venho pesquisando
informa??es sobre o sistema de tributa??o para
provedores com SCM. Resposta de Bruno Cabral Ol?
Fa?o abaixo um breve
resumo, mas antes vamos esclarecer um pouco sobre a
diferen?a entre os servi?os.
SVA = Servi?o de Valor
Adicionado, no caso de Internet definido pela norma
004/95 da Anatel. O SVA ? um servi?o ADICIONAL a um
servi?o de telecomunica??es pr?-existente e que lhe d?
suporte.
Este entendimento est? pacificado na sumula 334 do STJ, embora os Estados (e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuem insistindo nesse assunto ? revelia do tribunal superior.
SCM = Servi?o de
Comunicacao Multim?dia (resoluc?o
272 da Anatel), foi uma forma que a Anatel achou para
permitir o servi?o de dados (que est? previsto na LGT
como regime p?blico mas nunca chegou a ser licitado,
como nosso companheiro Rog?rio Gon?alves tanto frisa em
suas mensagens sobre o tema) e substituiu as antigas
licen?as SLE, SRE e SRTT (respectivamente Servi?o de
Linha Especializada, Servi?o de Rede Especializada e
Servi?o de Rede de Transporte de Dados).
Os provedores que fazem
wireless ou rede cabeada pr?pria necessitam,
obrigatoriamente, uma licen?a tipo SCM pois o SVA n?o
existe sem um servi?o de telecomunica??es "por baixo"
dele, e ? este exatamente o problema atual, pois a
Anatel imp?e obriga??es grandes para quem det?m este
tipo de licen?a sem no entanto ofertar nenhum tipo de
prote??o para quem presta o servi?o, ao contr?rio da
defesa constante dos monop?lios das outras licen?as,
como as de telefonia, tv por sat?lite, tv por cabo, tv
por frequ?ncia (MMDS), mudan?a do PGO para beneficiar um
grupo etc.
Sobre "Tributa??o":
- Se
o SVA e SCM s?o na mesma empresa.
O regulamento de telecom prev? separa??o cont?bil entre os servi?os, portanto voc? DEVE discriminar SVA e SCM em separado na sua cobran?a e apropriar corretamente na contabilidade para evitar o risco da Ag?ncia querer FUST e FUNTEL sobre SVA (sem contar o ICMS) Uma forma SEGURA ? emitir nota da prefeitura para o servi?o SVA e nota do estado para o SCM, mesmo que seja apenas um boleto. Pode optar por uma nota s? (eletr?nica) mas isso pressup?e softwares propriet?rios para envio das informa??es ao fisco (e quanto mais facil voc? informa ao fisco, mas ele lhe bisbilhota em retorno). Sobre SCM, vai recolher: ICMS (varia de estado a estado), FUST (1%), FUNTEL (0,5%), CSLL, IRPJ, PIS e COFINS Sobre SVA vai recolher: ISS (*), CSLL, IRPJ, PIS e COFINS. Empresas com SCM n?o podem entrar no Simples Nacional, voc? deve escolher entre lucro presumido ou lucro real (eu defendo lucro real devido ao custo do link ser inteiramente abat?vel da receita, mas algumas pessoas acham o lucro presumido "mais f?cil" - para o contador, n?o pro dono da empresa) Vai recolher ainda os impostos sobre a folha (INSS, FGTS etc) sem abatimento do Simples Nacional. (Com a obriga??o do prestador SCM dar tratamento ison?mico a SVAs, acho temer?rio essa de cobrar R$10 pelo SCM e R$35 pelo SVA. Sugiro manter a propor??o utilizada na sua compra de link Internet, pois assim fica f?cil defender-se na justi?a caso apare?a alguma contesta??o sobre o seu pre?o SCM / SVA) - Se o SVA est? em empresa separada do SCM A empresa com SCM faz tudo que eu escrevi mais acima relativo a SCM e ao Simples A empresa com SVA pode ser Simples (desde que entre na justi?a pelo direito) e com isso pagar menos impostos sobre a folha Note que ao ter 2 empresas distintas e os mesmos funcion?rios eles podem acion?-lo futuramente alegando trabalharem para 2 empresas. Neste caso se sugere a terceiriza??o TOTAL dos funcion?rios, at? numa terceira empresa (se for o caso), que prestar? servi?os para as outras de forma devidamente formalizada. Caso deseje consultoria jur?dica sobre impostos n?s podemos podemos indicar algu?m com experi?ncia na ?rea, inclusive com v?rias a??es j? ganhas de isen??o de ISS e ICMS sobre SVA, em estados aqui do Nordeste (estamos na PB). (*) ?
poss?vel obter isen??o do ISS sobre SVA, na justi?a, assim
como ICMS sobre SVA, nos estados onde esse absurdo ainda
ocorre, atrav?s de a??es declarat?rias de inexist?ncia de
rela??o jur?dico-tribut?rias. Tributa??o dos Provedores de Acesso ? Internet ----- Original Message -----
|